Aluno receberá indenização por demora na entrega de diploma de curso superior

A demora excessiva da emissão do documento configura ato ilícito e gera danos morais.

O Distrito Federal (DF) foi condenado a pagar uma indenização de R$ 1.000 por danos morais a um homem devido ao atraso na entrega de seu diploma e histórico escolar. A decisão é de uma juíza do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, que também determinou a emissão do diploma de curso superior no prazo de 15 dias, com a previsão de multa em caso de descumprimento.

O autor da ação, que se formou em bacharel em Ciências Policiais em dezembro de 2022, enfrentou dificuldades para obter seu diploma por causa de entraves burocráticos. Apesar de o Distrito Federal ter reconhecido a demora e informado que estava trabalhando com a UnB para resolver a questão, a ação judicial continuou.

Na sentença, a juíza destacou que a justificativa do Distrito Federal não elimina o direito do autor de não sofrer um atraso considerado “desarrazoado”. Ela salientou que os danos morais são indenizáveis quando afetam os direitos de personalidade, que estão ligados à esfera íntima do indivíduo.

Assim, a magistrada concluiu que a administração pública cometeu um ato ilícito ao demorar excessivamente para entregar o diploma de conclusão do curso superior, ultrapassando o mero aborrecimento e afetando significativamente os atributos da personalidade do requerente.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: DF indenizará aluno por demora na entrega de diploma de curso superior (migalhas.com.br)

Fifa indenizará empresa do inventor do spray de barreira

Decisão baseou-se em várias atitudes de má-fé da Fifa, incluindo promessas de compra e negociação da patente.

Em todas as fases da contratação, é essencial que o comportamento esteja alinhado com um padrão ético de confiança e lealdade para atender às expectativas legítimas das partes envolvidas. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação da Federação Internacional de Futebol (Fifa) a pagar indenização à empresa do inventor do spray de barreira, o brasileiro Heine Allemagne.

A decisão foi baseada em várias atitudes de má-fé da Fifa, incluindo promessas de compra e negociação da patente, uso do dispositivo sem compensação por anos, ocultação da marca durante a Copa do Mundo de 2014 e encerramento das negociações após criar expectativa legítima. O spray de barreira é uma espuma volátil usada por árbitros de futebol para fazer marcações no campo, geralmente para delimitar a posição da barreira em cobranças de falta.

Heine Allemagne, inventor do spray, ajudou a Fifa a implementar o recurso nas partidas oficiais, sendo utilizado em várias competições, incluindo Copas do Mundo. Apesar disso, o brasileiro nunca recebeu a compensação prometida pela Fifa, que havia se comprometido a adquirir a patente. Em 2017, a empresa dele acionou a Justiça contra a Fifa.

Em 2021, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a Fifa a indenizar Allemagne pelo uso não autorizado do spray sem contrapartida. A Fifa recorreu ao STJ, mas a condenação foi mantida. O julgamento foi concluído no final de maio, prevalecendo o voto do ministro Humberto Martins, que destacou a importância da boa-fé objetiva em todas as fases da contratação, promovendo conduta leal e cooperativa entre as partes.

A Fifa tentou limitar os danos ao período após 2015, alegando prescrição do período anterior, mas o ministro Martins manteve a decisão do TJ-RJ, argumentando que o processo negocial, devido à sua complexidade, perduraria por anos. O magistrado entendeu que o dano foi continuado, não podendo delimitar o início da prescrição em 2015. A Fifa também tentou alegar falta de competência da Justiça brasileira, mas esse argumento foi rejeitado.

Houve divergência entre os ministros sobre a indenização pela ocultação da marca do spray na Copa do Mundo de 2014, mas a maioria decidiu que esse fato também deveria ser indenizado. A única solicitação da Fifa aceita pela 3ª Turma foi a aplicação da taxa Selic para correção do valor da indenização, que será calculada em processo de liquidação de sentença no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Além disso, a Fifa tentou anular a patente do spray em outro processo, mas a Justiça Federal do Rio confirmou a validade da patente em março.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: TST reafirma responsabilidade objetiva de empresa por acidente com morte (conjur.com.br)

Mulher que teve diagnóstico errado na gravidez será indenizada

Um laudo indicou que o embrião estava sem batimento cardíaco e foi prescrito medicamento para expulsão do feto.

Reconhecendo que o caso envolveu mais do que um simples aborrecimento, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o estado de São Paulo deve indenizar uma mulher que sofreu um erro de diagnóstico médico na gravidez. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.

Conforme os autos, a paciente, com menos de dois meses de gravidez, chegou ao hospital com fortes dores abdominais, sangramento e febre. Um laudo médico indicou que o embrião não apresentava batimentos cardíacos. Com base nesse diagnóstico, acreditando que a mulher havia tido um aborto espontâneo, foi prescrita medicação para a expulsão do feto.

No entanto, após usar o medicamento por uma semana e retornar ao hospital para ser submetida a uma curetagem, um novo exame revelou que a gravidez seguia normalmente e que o feto estava vivo.

Para a relatora do caso, os critérios para a responsabilização do estado estavam presentes. “Apesar de o filho da autora ter nascido saudável e sem sequelas (…) houve real risco de interrupção da gravidez”, destacou a magistrada.

Segundo a julgadora, o dano foi claro, uma vez que, durante toda a gestação, a autora viveu com a preocupação de que a criança poderia ter sequelas. “Esse desassossego não é um mero incômodo, é efetivo dano moral”, afirmou.

A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Estado é condenado a indenizar mulher por diagnóstico errado na gravidez (conjur.com.br)

Justiça determina manutenção de plano de saúde para criança com doença congênita

O autor da ação foi notificado sobre o cancelamento do plano de saúde coletivo, previsto para julho de 2024.

A Resolução 19/99 do Conselho de Saúde Suplementar (Consu) determina que os planos ou seguros de saúde que gerenciam planos coletivos empresariais devem oferecer a modalidade individual ou familiar a todos os beneficiários, caso o benefício seja cancelado, sem necessidade de um novo período de carência.

Essa interpretação foi adotada pelo juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Atibaia, ao atender uma ação de obrigação de fazer com pedido de indenização, movida por uma criança, representada por seu pai, contra uma operadora de plano de saúde.

Na ação, o autor afirma ser beneficiário de um plano de saúde coletivo operado pela ré e que recebeu notificação sobre o cancelamento do plano, previsto para julho de 2024. Ele argumenta que necessita de tratamento médico contínuo, devido ao seu diagnóstico de mielomeningocele — uma malformação congênita da coluna vertebral.

Ao examinar o caso, o juiz considerou que os documentos apresentados pelo autor justificavam a concessão antecipada do pedido. Consequentemente, o magistrado ordenou que a operadora de saúde mantenha o plano de saúde, mesmo que sob uma nova modalidade, nas mesmas condições do plano anterior, sob pena de uma multa de R$ 30 mil.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Juiz ordena manutenção de plano de saúde de criança com doença congênita (conjur.com.br)

Banco deverá restituir cliente por compras via “pulseira do Flamengo”

Reprodução: politicadistrital.com.br

Justiça entendeu que houve falha na prestação de serviço da instituição financeira.

Um banco foi condenado a restituir R$ 9.179,37 a um cliente que contestou compras feitas com uma “pulseira do Flamengo” e um cartão virtual. A decisão foi tomada pela 2ª turma recursal dos Juizados Especiais Cíveis (JECs) do Distrito Federal, que identificou falha na prestação de serviços pela instituição financeira.

A pulseira contactless do Nação BRB FLA é um meio de pagamento inovador criado pelo banco digital BRB em parceria com o Flamengo. Usando tecnologia NFC e um chip embutido, a pulseira permite pagamentos rápidos e práticos, sem a necessidade de um cartão de crédito físico. Esta solução foi desenvolvida para facilitar as transações diárias dos torcedores do Flamengo, oferecendo uma experiência mais conveniente.

O cliente notou cobranças desconhecidas em sua fatura de cartão de crédito, relacionadas a pagamentos “sem contato”. Após ter seu pedido de restituição negado em primeira instância, o cliente decidiu recorrer. A análise do caso pela turma recursal revelou que o banco não conseguiu comprovar a origem legal das cobranças contestadas.

Durante a revisão do recurso, o colegiado enfatizou que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os fornecedores são responsáveis por falhas nos serviços, a menos que provem casos de força maior, culpa exclusiva do consumidor ou interferência de terceiros. O banco não conseguiu fornecer evidências suficientes para validar as transações questionadas.

O relator do caso sublinhou que é responsabilidade da instituição financeira provar a legitimidade das cobranças, quando o cliente alega não ter contratado serviços de pagamento por aproximação, usando a pulseira do Flamengo ou o cartão virtual. Esta decisão reforça a proteção do consumidor contra cobranças indevidas e falhas nos serviços bancários.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Banco é condenado a restituir por compras via “pulseira do Flamengo” (migalhas.com.br)

Frigorífico indenizará família de funcionário assassinado a caminho de casa

O empregado encerrava a jornada de trabalho de madrugada e voltava para casa de bicicleta, quando foi assaltado.

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão de condenar a JBS S.A. a pagar R$ 200 mil à família de um funcionário de Igreja Nova, Alagoas, que foi assassinado ao retornar de bicicleta do trabalho, durante a madrugada. A empresa tentou embargar a decisão anterior, mas a condenação foi confirmada e a JBS foi multada por tentar prolongar o processo.

O funcionário, que havia começado a trabalhar na empresa há menos de um mês, foi morto a tiros às duas horas da manhã, no dia 30 de agosto de 2019, quando voltava para casa. A esposa do empregado declarou que eles moravam em uma área perigosa, sem transporte público e que a JBS não fornecia transporte. Ela também afirmou que seu marido foi forçado a assinar um documento renunciando ao vale-transporte.

A JBS alegou que o funcionário optou por não receber o vale-transporte e negou que ele tenha sido obrigado a assinar qualquer documento. A empresa argumentou ainda que o local do crime não estava relacionado ao trajeto de volta do trabalho, tentando afastar a tese de acidente de percurso. A JBS sustentou que todos estão sujeitos a assaltos, independentemente do horário de trabalho ou meio de transporte.

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), condenou a JBS, entendendo que a empresa teve conduta culposa ao permitir que o empregado voltasse para casa de bicicleta às 2h da manhã, expondo-o a riscos. O TRT destacou que, mesmo que o empregado tenha dispensado o vale-transporte, a responsabilidade da empresa permanece por não fornecer transporte para equipes que encerram suas jornadas de madrugada.

A JBS recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, mas seus recursos foram rejeitados. O relator do caso explicou que os embargos de declaração são destinados a resolver contradições, omissões e obscuridades na decisão, mas todos os pontos levantados pela empresa já tinham sido devidamente examinados e decididos. Ele classificou os recursos como “absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios”.

O relator também rejeitou o argumento da JBS sobre um inquérito civil do Ministério Público do Trabalho (MPT), que concluiu que a empresa não teve responsabilidade sobre o acidente. Ele explicou que o inquérito não tem vínculo com a Justiça do Trabalho devido à diferença de natureza jurídica entre o inquérito e o processo judicial.

Mesmo com a condenação mantida, a JBS ainda busca rediscutir o caso na Subseção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), por meio de novos embargos.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: Mantida condenação de frigorífico a indenizar família de empregado assassinado a caminho de casa (jornaljurid.com.br)

Influencer é condenada por difamação após acusar advogado de stalking

Blogueira foi condenada a pagar multa e indenização ao advogado por acusações públicas.

Uma influenciadora especializada em reality shows foi condenada a quatro meses de prisão, pena esta convertida em uma multa equivalente a dois salários mínimos, além de ser obrigada a indenizar um advogado devido a acusações de stalking.  

Em português, o termo stalking vem do inglês e significa “perseguição”; refere-se a uma forma de violência caracterizada pela observação, vigilância e perseguição obsessiva de uma pessoa por outra, com a intenção de controlar a vítima.

A decisão, tomada pela juíza da Vara do JECCrim de Mogi das Cruzes/SP, estipulou uma indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00, determinando que a influenciadora ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao fazer tais acusações.

No caso, o advogado apresentou uma queixa-crime contra a influencer e ex-cliente, que o acusou de fazer “convites sexuais” para manter a prestação de serviços advocatícios. Segundo o advogado, a mulher fez essas declarações publicamente nas redes sociais, prejudicando sua reputação.

Em 2023, a blogueira deu uma entrevista ao site IstoÉ, alegando que o advogado desejava ter um “caso amoroso” com ela. De acordo com a reportagem, ela havia procurado o advogado para resolver questões de penhora de bens, mas afirmou que, durante as conversas profissionais, ele abordava assuntos pessoais, insistindo em “chamá-la para sair” e tentando “forçar a ideia de casal”.

Na sentença, a juíza enfatizou que a liberdade de expressão tem limites quando atinge a honra de outra pessoa. Ela afirmou que as declarações da influencer foram além de uma mera opinião, configurando difamação de acordo com o art. 139 do Código Penal.

A juíza ressaltou que, “embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, ela não é absoluta, especialmente quando viola outros direitos fundamentais, como a dignidade, a honra e a imagem das pessoas. […] Não se pode confundir a disseminação de conteúdo ofensivo com o direito constitucional à liberdade de expressão, que não é absoluto. […] A liberdade de expressão tem limites quando se trata de ofensa a outrem, divulgação de fatos inverídicos ou quando visa ofender, causando danos à honra e à imagem.”

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Influencer acusa advogado de stalking e acaba condenada por difamação (migalhas.com.br)

Família de vítima de dengue grave receberá indenização de R$ 180 mil

Na avaliação do colegiado, houve conduta negligente por parte do hospital, o que contribuiu para a morte da paciente.

Os familiares de uma paciente falecida em 2011, devido a dengue grave, receberão uma indenização da CLIPSI – Clínica Pronto Socorro Infantil e Hospital Geral. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que aumentou a indenização por danos morais para R$ 180 mil, reconhecendo a negligência do hospital como fator que contribuiu para a morte da paciente, que era esposa e mãe dos recorrentes.

A mulher foi internada e recebeu atendimento negligente que resultou em seu falecimento. Seu marido e filhos processaram o hospital, alegando falha na prestação de serviços médicos. A 6ª Vara Cível de Campina Grande, na Paraíba, inicialmente concedeu uma indenização de R$ 100 mil por danos morais, mas negou a pensão vitalícia, justificando a ausência de renda fixa da falecida.

Insatisfeitos com a decisão, os apelantes recorreram, pedindo aumento da indenização para 600 salários-mínimos para cada um e a concessão de pensão vitalícia. O desembargador-relator do processo, ao analisar o caso, determinou que o hospital pague pensão vitalícia ao marido e aos filhos, no valor de 2/3 do salário-mínimo.

Para os filhos, essa pensão será paga até que completem 25 anos, e para o cônjuge, até a expectativa média de vida do brasileiro na época dos fatos (74 anos em 2011), ou até seu falecimento, novo casamento ou união estável.

O desembargador ressaltou que o fato de a vítima, com apenas 31 anos e dois filhos pequenos na época do óbito, não estar no mercado de trabalho e cuidar das tarefas domésticas, não diminui sua contribuição financeira para a família. “Ao contrário, sabe-se que, para que seu esposo pudesse trabalhar fora e obter renda, era necessário que alguém cuidasse dos filhos e do lar, realizando as tarefas domésticas e participando ativamente na criação dos menores”, afirmou o magistrado.

Ele destacou ainda que a ausência dessa contribuição obrigaria a família a contratar alguém para realizar essas tarefas, evidenciando a dependência econômica dos familiares em relação à falecida.

Quanto ao pedido de aumento dos danos morais, o relator observou que o valor arbitrado em primeira instância (R$ 100 mil) não pareceu razoável nem proporcional à tamanha perda, considerando que nenhum valor pecuniário poderia realmente compensar essa perda. Mas, levando-se em conta que se trata de três pessoas (cônjuge e dois filhos), a quantia, após ser dividida, ficaria abaixo do que geralmente se pratica.

Fonte: Migalhas

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Tam indenizará passageira por extravio definitivo de sua mala de mão

A empresa aérea é responsável por danos tanto ao passageiro quanto à sua bagagem, sendo que o extravio é uma falha no serviço.

A companhia aérea Tam Linhas Aéreas foi condenada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal a indenizar uma passageira por extravio definitivo de sua mala de mão. O colegiado reconheceu que o extravio da bagagem configura uma falha na prestação do serviço, estabelecendo assim a obrigação de indenização.

A passageira contou que comprou uma passagem de Brasília para Fortaleza. Na volta para Brasília, foi obrigada a despachar sua mala de mão devido à falta de espaço na aeronave. Ao chegar ao destino, a mala não foi encontrada.

A Tam reconheceu o extravio e ofereceu compensação financeira, argumentando que o pagamento atendia às exigências da Resolução 400 da Anac e que não havia base para a responsabilidade civil. No entanto, a passageira alegou que não recebeu a indenização proposta pela empresa.

Em primeira instância, a decisão foi de que houve tentativa de indenização na via administrativa, mas os pedidos da autora foram julgados improcedentes. A passageira recorreu, afirmando que a oferta de indenização foi recusada por não considerar adequada.

A Turma Recursal enfatizou que a empresa aérea é responsável por danos tanto ao passageiro quanto à sua bagagem, e que o extravio representa uma falha no serviço, implicando o dever de indenizar os prejuízos causados.

Sobre os danos materiais, o colegiado afirmou que a ausência de declaração de valor não anula automaticamente a pretensão da passageira. É necessário estimar um valor médio para os itens na mala, levando em conta a duração da viagem e precedentes judiciais.

A Turma também considerou apropriada a indenização por danos morais. Consequentemente, a Tam Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos materiais e R$ 2,5 mil por danos morais à passageira.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ/DF: Tam é condenada por mala de mão extraviada de forma definitiva – Migalhas

Mulher que comprou criptomoedas e não as recebeu terá restituição

O pagamento ocorreu em 2021, com a promessa de um lucro mensal de 12% a 15%.

Um juiz da 8ª Vara Cível de São José dos Campos (SP) ordenou que uma empresa e uma pessoa envolvida na venda de criptomoedas devolvam R$ 352 mil a uma mulher que comprou esses ativos, mas não os recebeu.

O pagamento ocorreu em 2021, com a promessa de um lucro mensal de 12% a 15%. No entanto, as criptomoedas nunca foram entregues e aparentemente foram depositadas em uma conta de terceiros.

“Embora não houvesse contrato escrito, a parte autora realizou um negócio de investimento, transferindo dinheiro em espécie à ré. Diante do descumprimento do acordo, é necessário resolver o negócio, retornando as partes à situação anterior”, afirmou a decisão.

A autora também solicitou indenização por danos morais, mas o juiz negou esse pedido. Segundo ele, não foi demonstrada uma “circunstância excepcional” que afetasse a dignidade da compradora.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Juiz manda empresa restituir mulher que comprou criptomoedas e não recebeu (conjur.com.br)