Erro de vírgula gera indenização por danos morais a dono de BMW

Por erro de vírgula em propaganda, marca e concessionária de carros BMW deverão indenizar um proprietário que teve problema na bateria de veículo.

Uma vírgula mal colocada em um anúncio da BMW resulta em uma indenização para o proprietário de um carro da marca. A decisão foi da 24ª Vara Cível de Brasília/DF. O caso envolveu uma situação em que a informação gramatical errônea garante que veículo do autor está dentro da garantia de bateria estabelecida pela fabricante.

O proprietário de um BMW i3, fabricado pela BMW e vendido pela Eurobike, enfrentou problemas quando levou seu veículo para revisão em uma concessionária autorizada. Após alertas no painel indicando problemas, o motor elétrico parou de funcionar. Apesar das idas à concessionária, que não identificou problemas, foi apresentado um orçamento de reparo exorbitante, alegando que o veículo não estava mais coberto pela garantia de fábrica.

No entanto, o dono do veículo descobriu que, segundo o site da fabricante, a garantia da bateria do carro era de oito anos ou 160 mil quilômetros. Isso levou à abertura de uma ação judicial buscando a substituição da bateria e indenização por danos morais.

O juiz examinou o caso e observou que, embora o documento de garantia da fabricante mencionasse um período diferente, a publicidade online indicava claramente uma garantia estendida. A defesa argumentou que a garantia mencionada na publicidade se aplicava apenas a certos modelos específicos do BMW i3.

Entretanto, o magistrado considerou, em análise da publicidade, que a norma culta da língua portuguesa somente permite interpretar que as baterias de 94 Ah e 120 Ah são atributos associados ao referente de forma explicativa, por estarem separados de “BMW i3” por vírgula.

“Quisessem as requeridas indicar que a garantia em questão se restringe apenas aos modelos BMW i3 equipados com baterias 94 Ah e 12 0Ah, excluindo os demais, não poderia constar a vírgula entre o referente e o referido.”, destacou o juiz. Assim, concluiu que a interpretação correta da publicidade levava a crer que todos os modelos do BMW i3 estavam cobertos pela mesma garantia, sem distinção de baterias.

Dessa forma, a concessionária e a fabricante foram condenadas a reparar a bateria do veículo solidariamente, bem como pagar uma indenização ao proprietário no valor de R$ 5 mil por danos morais.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/402458/erro-de-virgula-em-propaganda-de-carro-gera-indenizacao-a-dono-de-bmw

Gestante vítima de erro médico será indenizada

DF é condenado a indenizar por danos morais, após procedimento invasivo em gestante

Uma gestante que passou por um procedimento invasivo e sofreu uma série de erros médicos será compensada pelo Distrito Federal. A decisão da 8ª turma Cível do Tribunal de Justiça do DF manteve a sentença, que estabeleceu uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.

Inicialmente atendida no Hmib – Hospital Materno Infantil de Brasília – devido a complicações relacionadas à hipertensão arterial crônica e pré-eclâmpsia durante a gravidez, a paciente relata que sua condição evoluiu para o parto natural de um natimorto.

Após receber alta médica, a gestante foi diagnosticada com a presença de restos placentários em seu útero, o que exigiu a realização de uma curetagem. No entanto, esse procedimento acabou agravando sua condição de saúde, resultando na necessidade de outros procedimentos invasivos.

Um relatório médico apresentado pela paciente evidenciou a negligência do hospital, indicando que um procedimento menos invasivo poderia ter sido adotado para tratar seu caso.

O Distrito Federal contestou a sentença, alegando que não houve omissão por parte dos profissionais de saúde que a atenderam e que não foram cometidos erros grosseiros de diagnóstico ou abordagem. No entanto, o colegiado rejeitou essa argumentação, destacando uma sequência de equívocos graves por parte do hospital, que não prestou o suporte adequado à gestante, conforme evidenciado pelos documentos apresentados.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/402059/erro-medico-df-indenizara-gestante-submetida-a-procedimento-invasivo

Empresa aérea indenizará passageiros por extravio de bagagens

Foto: Pixabay (banco de imagens)

O extravio de bagagens é um problema persistente que impacta negativamente a experiência dos viajantes.

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença da 14ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, que condenou uma companhia aérea a indenizar duas viajantes por danos morais, após o extravio de suas bagagens durante uma viagem internacional.

O relator do recurso ressaltou a longa duração do extravio das bagagens e argumentou que os transtornos causados não podem ser considerados normais em uma sociedade, pois isso daria às empresas aéreas uma espécie de permissão para cometer erros impunemente.

Ele justificou a quantia da indenização afirmando que está de acordo com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, além de servir como um desestímulo para a empresa de transporte aéreo ré e como compensação para as autoras.

O extravio de bagagens é um problema frequente e lamentável nos serviços de transporte aéreo, afetando inúmeras pessoas em todo o mundo. As reclamações sobre esse problema são abundantes nos canais de atendimento ao consumidor. Relatos de malas perdidas ou extraviadas nos terminais de embarque e desembarque são comuns, deixando os passageiros frustrados e muitas vezes desamparados.

As malas foram entregues 22 dias depois do desembarque e cada uma das mulheres receberá uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-aerea-e-condenada-a-pagar-r-20000-00-vinte-mil-reais-por-extravio-de-bagagens/2172036645

Família será compensada por intoxicação em resort

A decisão considerou o resort responsável por danos materiais e morais, após intoxicação durante a hospedagem

Decisão da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) mantém condenação de um resort por intoxicação alimentar de uma família durante sua estadia. o resort irá indenizar cada membro da família no valor de R$ 5.642,40 por danos materiais e R$ 8 mil a título de danos morais.

De acordo com o processo, os autores tinham reservado uma estadia no hotel para o período de 6 a 12 de outubro de 2016 e relataram sintomas de intoxicação alimentar a partir do dia 8 de outubro. Além dos membros da família, outros hóspedes também apresentaram os mesmos sintomas, incluindo vômito, diarreia, cefaleia e febre, conforme detalhado no documento. Diante disso, a família solicitou o reembolso de quatro diárias não usufruídas e indenização por danos morais.

O réu, em seu recurso, argumentou a falta de comprovação sobre as causas da intoxicação alimentar e negou qualquer conduta que pudesse violar os direitos da personalidade. Solicitou, portanto, a reforma da sentença que o condenou e a rejeição dos pedidos dos autores.

Na decisão, o colegiado justificou que os fatos indicavam que a família não pôde desfrutar plenamente dos benefícios da viagem de lazer, justificando assim o reembolso das quatro diárias não usufruídas. Além disso, ressaltou que a não plena aproveitamento da viagem em família constituía uma ofensa aos direitos de personalidade.

Por fim, determinou que o valor de R$ 8.000,00 por pessoa se mostrava adequado diante das circunstâncias do caso, considerando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como a extensão e gravidade do dano.

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/resort-deve-indenizar-familia-por-intoxicacao-alimentar-durante-hospedagem

Protegendo o consumidor: a responsabilidade dos bancos diante de fraudes

Qual é a responsabilidade dos bancos quando seus clientes são vítimas de fraudes?

É comum hoje em dia pessoas relatarem que foram vítimas de fraude no cartão de crédito, muitas vezes em valores altos. Nesses casos, o que fazer? Como a legislação pode oferecer proteção ao consumidor? Existe algum dispositivo legal que prevê a responsabilidade das instituições financeiras por fraudes?

Felizmente, a resposta é um sonoro “Sim!”

O dispositivo em questão é a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ela estabelece que as instituições financeiras são responsáveis objetivamente pelos danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros nas operações bancárias.

Esse entendimento, embasado na jurisprudência consolidada, tem sido aplicado em diversos casos judiciais, como exemplificado na recente decisão da Justiça de João Pessoa, na Paraíba.

Vamos conhecer o caso e a decisão do juiz para entender melhor qual é o poder de proteção da Súmula 479 do STJ aos consumidores vítimas de fraudes bancárias. No caso em questão, um cliente foi vítima de fraude em seu cartão de crédito, no qual uma compra no valor de R$ 1.698 foi realizada sem seu consentimento. Ao recorrer ao Poder Judiciário em busca de reparação, o cliente fundamentou sua demanda na Súmula 479 do STJ, argumentando que o banco era responsável pelos danos decorrentes da fraude.

A defesa do banco, por sua vez, alegou que a transação fraudulenta ocorreu sem o uso físico do cartão, sendo apenas digitados o número e o código de verificação, prática recorrente do cliente em outras operações. No entanto, o juiz analisou cuidadosamente os fatos apresentados e constatou que o autor da ação havia informado previamente o banco sobre a clonagem de seu cartão, solicitando inclusive a emissão de um novo.

Ao confrontar as evidências apresentadas pelas partes, o magistrado concluiu que o banco não trouxe elementos capazes de afastar sua responsabilidade, conforme estabelece o artigo 373, II, do Código de Processo Civil. Dessa forma, o juiz decidiu pela condenação da instituição financeira, determinando não apenas o ressarcimento dos danos morais sofridos pelo cliente, mas também a restituição em dobro do valor cobrado de forma fraudulenta.

Essa decisão reflete a importância da Súmula 479 do STJ como um instrumento de proteção aos consumidores em casos de fraudes bancárias. Ao estabelecer a responsabilidade objetiva das instituições financeiras, a jurisprudência brasileira reforça a necessidade de medidas rigorosas para prevenir e reparar danos decorrentes de práticas ilícitas no sistema bancário.

Portanto, diante do entendimento consolidado pelo Poder Judiciário, fica evidente a relevância de garantir aos consumidores uma maior segurança e proteção nas operações financeiras, contribuindo para a promoção da justiça e equidade nas relações entre instituições bancárias e clientes.

André Mansur Brandão

Advogado

TJ/MG declara abusividade de taxa de juros em contrato de financiamento

O banco cobrava juros abusivos, acima da taxa média de mercado, em contrato de financiamento

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJ/MG – determinou que as taxas de juros aplicadas em um contrato de financiamento bancário foram abusivas. O colegiado entendeu que os juros cobrados pela instituição financeira excederam os limites estabelecidos pelo Banco Central, ultrapassando a taxa média de juros que deveria ter sido aplicada ao contrato.

Segundo o processo, os juros remuneratórios aplicados atingiram 2,95% ao mês e 35% ao ano, enquanto a média divulgada pelo Banco Central do Brasil era de 1,32% ao mês e 17,89% ao ano. Isso representou uma taxa uma vez e meia maior que a média de mercado indicada pelo órgão regulador.

Na decisão de primeira instância, os pedidos foram julgados procedentes para reconhecer a abusividade praticada pelo banco réu.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/abusividade-de-taxas-de-juros-aplicadas-por-banco-em-contrato-de-financiamento/2169537220

Empresa indenizará consumidora por máquina de cartão bloquear valor da venda

O colegiado considerou o bloqueio “arbitrário e abusivo, porque foi mantido por 120 dias sem justificativa

A 3ª turma recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou, por unanimidade, uma decisão que condenou uma empresa de pagamentos com cartão a pagar uma indenização para a consumidora devido ao bloqueio injustificado de R$ 17 mil da sua conta. A decisão determinou o pagamento de R$ 2 mil por danos morais.

A mulher afirma que possui uma máquina de cartão de crédito e débito da empresa ré, pois trabalha vendendo vestuário. Ela também menciona que vendeu um veículo de sua propriedade por R$ 17 mil e recebeu o pagamento através da máquina de cartão. Ela reclama que a empresa bloqueou o valor por 120 dias, alegando “transação de alto risco”.

No recurso, a empresa argumenta que as transações foram incomuns para o histórico da consumidora e que a retenção dos valores está prevista no contrato. Portanto, sustenta que não há motivo para indenização por danos morais.

Ao julgar o recurso, o colegiado explica que o bloqueio temporário e preventivo de transações financeiras feitas com cartão é uma ação legítima. No entanto, manter essa medida por 120 dias sem justificativa, mesmo após a apresentação dos documentos necessários, é considerado abusivo.

Por fim, a turma destaca que o bloqueio foi “arbitrário e abusivo”, causando uma restrição no patrimônio da autora e afetando sua integridade pessoal. Assim, a Juíza relatora concluiu o caso, afirmando que “o direito à indenização pelo dano moral é legítimo e o valor arbitrado guardou correspondência com a extensão do dano […]”.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/401947/mulher-sera-indenizada-apos-maquina-de-cartao-bloquear-valor-da-venda

Uber muda estratégia para aumentar lucros

Entenda as mudanças do Uber e seu impacto para os usuários do aplicativo

Desde sua fundação em 2009, o aplicativo Uber tem sido uma figura central no cenário do transporte urbano, marcando presença em diversas cidades ao redor do mundo. Ao longo dos anos, a empresa utilizou os bilhões de dólares de investimento para consolidar sua posição no mercado, oferecendo descontos através de cupons para atrair tanto motoristas quanto passageiros para seu aplicativo exclusivo.

Investimento e conquista de mercado

A Uber, ao captar significativas quantias de investimento, pôde implementar estratégias agressivas de crescimento, buscando de forma intensa implementar melhorias no aplicativo. Um exemplo disso foi a distribuição de cupons para reduzir custos das viagens e expandir sua presença para novos mercados.

Promoções através dos cupons

Os cupons da Uber surgiram como ferramentas promocionais, utilizadas para oferecer descontos em viagens aos usuários. Esses cupons podem ser direcionados a novos ou a usuários já existentes e são aplicados facilmente através do aplicativo.

Mudança de estratégia

Com a consolidação de sua posição no mercado, a Uber agora está reavaliando suas táticas. A redução dos cupons e o aumento dos preços das viagens marcam o início de uma nova fase, na qual a empresa busca aumentar seus lucros.

Novas fontes de receita

Além da revisão de preços, a Uber está diversificando suas fontes de receita, abrindo espaço para anúncios de terceiros em seu aplicativo. Tal abertura significa que, além de ver informações sobre as viagens e os motoristas, os usuários também poderão visualizar anúncios de produtos ou serviços de outras empresas enquanto utilizam o aplicativo da Uber.

Por exemplo: imagine que você está usando o aplicativo da Uber para solicitar uma viagem. Durante esse processo, você pode visualizar um anúncio de uma rede de restaurantes que está oferecendo um desconto especial para os usuários da Uber. Esse anúncio pode aparecer na tela inicial do aplicativo ou durante o processo de solicitação da viagem.

Outra nova fonte de receitas do aplicativo é fruto da expansão de sua gama de serviços, como o Uber Eats e o Uber Freight. Além do serviço de transporte de passageiros, a Uber está ampliando sua oferta de serviços para incluir outras áreas, como entrega de comida (Uber Eats) e transporte de cargas (Uber Freight). Isso significa que a Uber está oferecendo mais opções aos seus usuários, permitindo que eles solicitem uma variedade de serviços através do mesmo aplicativo.

Assim, você pode usar o aplicativo da Uber não apenas para solicitar uma viagem do ponto A ao ponto B, mas também para pedir comida de restaurantes locais através do Uber Eats ou, se você precisar enviar ou receber uma carga, poderá usar o Uber Freight e encontrar um motorista disponível para realizar o transporte.

Essas novas fontes de receita permitem que a Uber diversifique seus negócios e aumente sua lucratividade, oferecendo mais opções aos seus usuários e criando oportunidades para parcerias comerciais com outras empresas.

Corte de custos

Para maximizar seus lucros, a empresa também está eliminando serviços que não são rentáveis, como o Uber Pool, que é uma opção de viagem compartilhada em que você pode dividir o custo da viagem com outros passageiros.

Impacto para os usuários

Essas mudanças podem resultar em um impacto significativo para os usuários, com novos aumentos nos preços das viagens, uma redução na frequência dos cupons e a oferta de novos serviços que podem ser úteis para alguns usuários, mas não para todos. No entanto, a Uber busca compensar isso oferecendo vantagens aos seus clientes.

Futuro da Uber

O futuro da Uber permanece incerto, pois enfrenta diversos desafios, incluindo competição acirrada, regulamentações governamentais e evolução tecnológica. Os usuários da Uber devem estar atentos e se manter informados sobre as mudanças na empresa, considerando suas opções ao usar o serviço.

Discussão

As mudanças na estratégia da Uber podem gerar opiniões divergentes. Como você acha que essas mudanças afetarão os usuários da Uber? E qual é o futuro da empresa, na sua opinião?

André Mansur Brandão

Advogado

Comida de Camarote é preparada em banheiro na Sapucaí

As responsáveis pelo buffet e pelo espaço foram presas em flagrante no Sambódromo

No Sambódromo, durante o desfile de carnaval na Sapucaí, uma situação chocante veio à tona quando duas pessoas ligadas a um camarote foram presas em flagrante. A dona do buffet e a responsável pelo espaço foram detidas por armazenarem e prepararem alimentos no banheiro, para servir ao público e aos convidados. A ação conjunta entre o Ministério Público Estadual, agentes do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária (Ivisa-Rio) e policiais civis resultou na prisão por crime contra as relações de consumo, após denúncias recebidas. Cerca de 500 quilos de alimentos foram descartados devido às condições inadequadas de higiene.

A promotora Rosemary Duarte, presente na operação, expressou sua indignação diante da situação, afirmando que nunca havia presenciado algo semelhante. “Deu nojo. Mas a atuação do MP foi fundamental para zelar pela saúde dos frequentadores da Sapucaí”, disse a promotora.

Este incidente levanta preocupações sobre os padrões de higiene e segurança alimentar em eventos públicos de grande escala, como o carnaval do Rio de Janeiro. A ocorrência também destaca a necessidade de fiscalização rigorosa e regulamentação adequada para garantir que tais incidentes não ocorram novamente.

Fonte: O Globo

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://oglobo.globo.com/rio/carnaval/noticia/2024/02/12/camarote-na-sapucai-prepara-comida-para-convidados-no-banheiro-e-responsavel-acaba-preso.ghtml

Opinião de André Mansur Brandão

Refletindo sobre esse acontecimento, surge a preocupação sobre a qualidade e a segurança dos alimentos consumidos pelo cidadão comum em ambientes públicos. Se em um camarote, onde se paga um alto preço pela exclusividade e conforto, ocorrem práticas tão questionáveis, que tipo de comida deve estar consumindo o cidadão comum, que não tem como sequer olhar para um espaço caro como esse?

Venda casada? A Apple é multada por vender celular sem carregador.

Nos últimos dias, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) multou a Apple pela venda separada dos smartphones e seus carregadores, no valor de R$12 milhões. E ainda cassou o registro dos aparelhos a partir do modelo iPhone 12.

Isso tudo aconteceu devido a justificativa que a venda separada de ambos configura-se venda casada. Alguns, em sua minoria discordam desse posicionamento. Mas… Você sabe o conceito de venda casada?

Basicamente, a venda casada pode ser assim entendida quando o fornecedor de produtos ou serviços faz com que o consumidor só consiga adquirir o primeiro se adquirir o segundo. Ou seja, para você conseguir usufruir de um produto ou serviço, você é obrigado a comprar e adquirir outro. Isso é proibido pelo artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor. 

Bom, a partir daí você já consegue entender porque vender o celular e o carregador separados pode ser sim uma prática abusiva. Afinal, você é obrigado a adquirir o segundo produto para usufruir do principal. Não ficou demonstrada ainda, pela Apple que a medida seria em prol da proteção ambiental em solo brasileiro, como eles haviam se justificado, o que foi determinante para a aplicação da multa. 

Com esse caso vindo à tona, é bom lembrar que existem muitos outros casos que são caracterizados como venda casada, e você precisa ficar informado para não sofrer essa prática abusiva, e inclusive se necessário fazer sua denúncia. 

Alguns outros exemplos de venda casada, são:

1- Concessionária que obriga a contratação de seguro do próprio estabelecimento;

2- Aquisição de pipoca em cinema;

3- Salão de festas que condicionam a contratação do Buffet próprio;

4- Lanches infantis com brinquedos;

5- Consumação mínima em bares, restaurantes e casas noturnas;

6- Serviços de internet com TV e telefone.

 Caso você se depare com uma dessas situações, você pode fazer a denúncia aos órgãos e às instituições responsáveis pela fiscalização e defesa do consumidor, como é o caso do  Procon (Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor).

Lembre-se que vale tentar solicitar devolução ou negociação conversando com a empresa primeiramente. Porém não se cale diante de práticas abusivas e defenda os seus direitos!  

ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS