Fãs impedidas de assistir show internacional receberão indenização

Devido à superlotação, fãs não conseguiram acessar as arquibancadas.

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma produtora de eventos e uma empresa de venda de ingressos indenizem as fãs que foram impedidas de assistir a um show internacional. Cada autora receberá uma indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil, e as rés terão que reembolsar o preço dos ingressos.

De acordo com os registros, as autoras adquiriram ingressos para o evento, realizado no Estádio do Morumbi. Em razão das intensas chuvas no dia do show, elas chegaram ao local no início da apresentação, mas não conseguiram acessar as arquibancadas devido à lotação excessiva, sendo obrigadas a assistir ao espetáculo pelo celular.

O relator do recurso ressaltou, em seu voto, a ausência de assistência por parte dos organizadores, o que caracterizou uma falha na prestação do serviço. Segundo o magistrado, cabia às rés, responsáveis por um evento de grande porte, fornecer um suporte eficaz aos espectadores, garantindo-lhes acesso ao local com segurança, o que não ocorreu. A decisão foi unânime.

Fonte: Jornal Jurid

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Médico indenizará paciente por perda de visão após cirurgia

Justiça fixou o valor de R$ 3 mil por danos materiais e R$ 60 mil por danos morais

Um médico foi condenado pela 13ª Vara Cível de Brasília a indenizar um paciente que perdeu a visão de um dos olhos, após uma cirurgia para melhorar sua acuidade visual. A decisão estabeleceu o pagamento de R$ 3 mil por danos materiais e R$ 60 mil a título de danos morais.

De acordo com o processo, o autor nasceu com uma alta miopia e, em 2018, foi diagnosticada uma baixa acuidade visual. Seguindo a indicação do réu, ele se submeteu à cirurgia em agosto do mesmo ano. Entretanto, após o procedimento, o paciente alega ter sentido intensa dor e, dias depois, recebeu um atestado médico confirmando sua visão monocular devido a uma “intercorrência cirúrgica indefinida”.

O réu não se manifestou durante o processo, caracterizando revelia. A juíza responsável pelo caso destacou que o autor teve que passar por exames, consultas e períodos de afastamento do trabalho após a cirurgia, pois não conseguia enxergar com o olho direito. Além disso, o próprio médico admitiu, por meio de um relatório médico, que a visão monocular foi uma consequência da cirurgia. A decisão ressaltou que o paciente esperava uma melhora na saúde após a cirurgia, mas acabou perdendo completamente a visão de um dos olhos, causando um dano irreversível.

Fonte: Jornal Jurid

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Universidade terá de arcar com financiamento estudantil de aluno

O estudante foi atraído por programa que oferecia a quitação do empréstimo estudantil através do Fies

Por decisão unânime da 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça -SP, foi confirmada uma sentença da 1ª Vara Cível de Birigui, na qual a juíza condenou uma universidade a assumir os custos do financiamento estudantil de um aluno, além de reembolsar os valores pagos após a conclusão do curso.

O estudante matriculou-se na instituição devido a um programa que prometia quitar o empréstimo estudantil do Fies, desde que o desempenho acadêmico fosse superior ao padrão. No entanto, após a formatura, a universidade se recusou a assumir as prestações, alegando que o aluno não cumpriu o contrato.

O relator do recurso destacou, em sua argumentação, que a questão central do caso é o descumprimento de uma das exigências do programa: obter uma média mínima de 7 pontos. Ele ressaltou que, embora o aluno não tenha alcançado essa média em uma das disciplinas, a instituição não comunicou a ruptura do contrato, o que fez com que o estudante esperasse a continuidade do acordo.

Segundo o magistrado, se o aluno tivesse recebido avaliações abaixo de sete em alguma disciplina durante o curso, a instituição deveria ter imediatamente comunicado a quebra do contrato. Isso teria permitido ao aluno decidir encerrar o financiamento e liquidar o saldo devedor, o que resultaria na interrupção dos pagamentos mensais à instituição. A falta de iniciativa da instituição em rescindir o pacto, quando constatada a inadimplência à cláusula de desempenho excepcional, levou à conclusão de que ela tacitamente renunciou ao cumprimento dessa cláusula, criando a expectativa de continuidade do acordo para o aluno.

Fonte: Jornal Jurid

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Proteção pós-roubo de celular é responsabilidade do Banco

Conforme entendimento da maioria do colegiado, a falta de segurança no aplicativo da instituição financeira caracteriza serviço defeituoso.

Uma mulher ingressou com uma ação de indenização contra o Banco do Brasil, buscando reparação pelos prejuízos causados por transações não autorizadas após o roubo de seu celular. Ela alegou que, apesar de ter comunicado o roubo ao banco, este não impediu as transações e se recusou a ressarci-la.

Em primeira instância, o juízo julgou procedentes os pedidos da autora, condenando o banco a ressarcir o valor de R$ 1.500 e ao pagamento de R$ 6.000 a título de compensação por danos morais. No entanto, o TJ-SP acatou a apelação do banco, considerando o incidente como fortuito externo.

No recurso ao STJ, a mulher argumentou que o ocorrido não se tratava de fortuito externo, mas sim de um risco inerente à atividade bancária, cabendo ao banco adotar medidas para evitar fraudes.

A ministra relatora enfatizou que é incumbência das instituições financeiras assegurar a segurança das transações realizadas pelos clientes, especialmente em um cenário em que as interações bancárias ocorrem cada vez mais por meio de sistemas eletrônicos. Essa evolução tecnológica, embora traga conveniência, também aumenta os riscos de fraudes e atividades ilícitas.

Destacou, ainda, que o serviço bancário é considerado defeituoso quando não proporciona a segurança esperada pelo consumidor. Portanto, ao ser informado do roubo do celular, cabia ao banco adotar as medidas necessárias para impedir a realização de transações financeiras via aplicativo e a omissão dessas providências constituiu um defeito na prestação dos serviços, violando o dever de segurança previsto no CDC.

“É dever da instituição financeira verificar a regularidade e a idoneidade das transações realizadas pelos consumidores, desenvolvendo mecanismos capazes de dificultar a prática de delitos. O surgimento de novas formas de relacionamento entre cliente e banco, em especial por meio de sistemas eletrônicos e pela internet, reafirmam os riscos inerentes às atividades bancárias. É imperioso, portanto, que instituições financeiras aprimorem continuamente seus sistemas de segurança”, afirmou.

Ao prover o recurso da mulher, a ministra concluiu que o banco poderia ter evitado os danos se tivesse agido conforme solicitado pela autora. O ato do infrator do celular não foi considerado um fato de terceiro capaz de romper o nexo de causalidade estabelecido com o banco.

Essa decisão estabelece uma responsabilidade clara por parte dos bancos em proteger os clientes contra fraudes e transações não autorizadas, especialmente em um contexto cada vez mais digitalizado.

Fonte: Migalhas

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Projeto propõe freio ao assédio de bancos ofertando crédito por telefone

Reprodução: Freepik.com

Projeto de Lei proíbe o uso de ligações, mensagens eletrônicas e publicidade que ofereçam empréstimo a consumidores que não desejam ser incomodados.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) introduziu o Projeto de Lei 133/2024, visando reprimir o assédio dos bancos através da oferta de empréstimos. Este projeto proíbe explicitamente o uso de ligações, mensagens eletrônicas e publicidade direcionadas à oferta de crédito a consumidores que não desejam ser perturbados por tais iniciativas.

Além da proibição do assédio, a proposta inclui a criação de um cadastro centralizado de consumidores, no qual as pessoas físicas podem manifestar sua vontade de não receberem ofertas de produtos e serviços financeiros. Damares ressalta que a iniciativa visa fortalecer a “Não perturbe”, uma plataforma já estabelecida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC).

A senadora enfatiza que o projeto não busca prejudicar o fornecimento de crédito, reconhecendo sua importância para o desenvolvimento econômico. No entanto, ela critica as estratégias agressivas e desrespeitosas usadas pelas instituições financeiras para expandir sua base de clientes.

Damares argumenta que a necessidade de regulação é evidenciada pelo alto número de fraudes envolvendo empréstimos consignados, especialmente entre aposentados e pensionistas. Em 2023, os Procons registraram cerca de 75 mil queixas relacionadas a esse tipo de empréstimo, representando um aumento significativo em relação ao ano anterior.

O PL 133/2024 será analisado pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), visando garantir maior segurança e efetividade aos direitos do consumidor, especialmente aqueles considerados hipervulneráveis como, por exemplo, idosos, aposentados e pensionistas, além de outros beneficiários de políticas públicas.

Fonte: Jornal Jurid

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Plano de saúde deve custear cirurgia urgente no período de carência

Reprodução: Freepik.com

Justiça mantém decisão favorável a paciente diante da negativa de cobertura em cirurgia de emergência

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou uma decisão que condenou um plano de saúde a providenciar e arcar com os custos da internação e cirurgia de apendicectomia de uma paciente, mesmo durante o período de carência. Adicionalmente, a ré foi ordenada a pagar uma indenização de R$ 1 mil por danos morais.

O caso teve origem quando a autora, beneficiária do plano de saúde, buscou atendimento hospitalar após ser diagnosticada com apendicite aguda, apenas para ter seu pedido negado. Diante do risco iminente à sua vida, ela recorreu à Justiça para assegurar o acesso ao serviço médico necessário.

A decisão da Turma destacou a obrigação legal das operadoras de saúde em garantir cobertura imediata em situações de urgência e emergência. Os exames clínicos apresentados confirmaram a gravidade do quadro da paciente, evidenciando a necessidade urgente de intervenção médica.

O relator ressaltou que a avaliação da urgência do procedimento cabe ao médico assistente, não à operadora do plano de saúde, ante a possiblidade de a demora no tratamento levar a paciente a óbito. “Ainda que os exames clínicos iniciais não tenham apontado complicação da apendicite, certo é que a atribuição de diagnosticar bem como indicar a urgência do procedimento é do médico assistente e não da operadora do plano de saúde”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime nesse sentido.

Fonte: Jornal Jurid

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IPVA: Mulher será indenizada por inscrição indevida em dívida ativa

A indenização, fixada em R$ 3 mil por danos morais, foi mantida pela Justiça

Por unanimidade, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou uma sentença que determinou que o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF) compensasse uma mulher por ter seu nome inserido na lista de devedores, resultante de dívidas de um veículo transferido sem seu conhecimento.

A autora do caso explicou ter sido pega de surpresa ao descobrir que havia uma dívida de IPVA associada ao seu nome pelo Detran/DF, embora nunca tivesse possuído o veículo em questão e residisse no estado do Piauí, fora da região do Distrito Federal. Ela ainda mencionou um processo em andamento contra uma instituição financeira por um empréstimo fraudulento feito em seu nome para a compra de um veículo, fortalecendo a suspeita de fraude no registro do carro em seu nome.

No recurso, o Detran/DF alegou não ter sido informado sobre um acordo judicial reconhecendo a fraude na transferência do veículo, argumentando que, sem essa notificação, era justificável a cobrança dos débitos. No entanto, a decisão da Turma Recursal destacou a falta de evidências que comprovassem a aquisição do veículo pela autora, ressaltando que a transferência de propriedade ocorreu sem sua participação.

Assim, considerou-se injustificável cobrar o IPVA dela, já que não era a proprietária do veículo, tampouco assumir que ela fosse a condutora para fins de multas e infrações de trânsito. Dessa forma, com base no entendimento do relator, a Turma concluiu que, diante da falha na prestação de serviço, do dano e do nexo causal, era devida a indenização à recorrente, conforme o art. 37, § 6º, da CF e o art. 186 do Código Civil.

Fonte: Jornal Jurid

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Erro de vírgula gera indenização por danos morais a dono de BMW

Por erro de vírgula em propaganda, marca e concessionária de carros BMW deverão indenizar um proprietário que teve problema na bateria de veículo.

Uma vírgula mal colocada em um anúncio da BMW resulta em uma indenização para o proprietário de um carro da marca. A decisão foi da 24ª Vara Cível de Brasília/DF. O caso envolveu uma situação em que a informação gramatical errônea garante que veículo do autor está dentro da garantia de bateria estabelecida pela fabricante.

O proprietário de um BMW i3, fabricado pela BMW e vendido pela Eurobike, enfrentou problemas quando levou seu veículo para revisão em uma concessionária autorizada. Após alertas no painel indicando problemas, o motor elétrico parou de funcionar. Apesar das idas à concessionária, que não identificou problemas, foi apresentado um orçamento de reparo exorbitante, alegando que o veículo não estava mais coberto pela garantia de fábrica.

No entanto, o dono do veículo descobriu que, segundo o site da fabricante, a garantia da bateria do carro era de oito anos ou 160 mil quilômetros. Isso levou à abertura de uma ação judicial buscando a substituição da bateria e indenização por danos morais.

O juiz examinou o caso e observou que, embora o documento de garantia da fabricante mencionasse um período diferente, a publicidade online indicava claramente uma garantia estendida. A defesa argumentou que a garantia mencionada na publicidade se aplicava apenas a certos modelos específicos do BMW i3.

Entretanto, o magistrado considerou, em análise da publicidade, que a norma culta da língua portuguesa somente permite interpretar que as baterias de 94 Ah e 120 Ah são atributos associados ao referente de forma explicativa, por estarem separados de “BMW i3” por vírgula.

“Quisessem as requeridas indicar que a garantia em questão se restringe apenas aos modelos BMW i3 equipados com baterias 94 Ah e 12 0Ah, excluindo os demais, não poderia constar a vírgula entre o referente e o referido.”, destacou o juiz. Assim, concluiu que a interpretação correta da publicidade levava a crer que todos os modelos do BMW i3 estavam cobertos pela mesma garantia, sem distinção de baterias.

Dessa forma, a concessionária e a fabricante foram condenadas a reparar a bateria do veículo solidariamente, bem como pagar uma indenização ao proprietário no valor de R$ 5 mil por danos morais.

Fonte: Migalhas

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Gestante vítima de erro médico será indenizada

DF é condenado a indenizar por danos morais, após procedimento invasivo em gestante

Uma gestante que passou por um procedimento invasivo e sofreu uma série de erros médicos será compensada pelo Distrito Federal. A decisão da 8ª turma Cível do Tribunal de Justiça do DF manteve a sentença, que estabeleceu uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.

Inicialmente atendida no Hmib – Hospital Materno Infantil de Brasília – devido a complicações relacionadas à hipertensão arterial crônica e pré-eclâmpsia durante a gravidez, a paciente relata que sua condição evoluiu para o parto natural de um natimorto.

Após receber alta médica, a gestante foi diagnosticada com a presença de restos placentários em seu útero, o que exigiu a realização de uma curetagem. No entanto, esse procedimento acabou agravando sua condição de saúde, resultando na necessidade de outros procedimentos invasivos.

Um relatório médico apresentado pela paciente evidenciou a negligência do hospital, indicando que um procedimento menos invasivo poderia ter sido adotado para tratar seu caso.

O Distrito Federal contestou a sentença, alegando que não houve omissão por parte dos profissionais de saúde que a atenderam e que não foram cometidos erros grosseiros de diagnóstico ou abordagem. No entanto, o colegiado rejeitou essa argumentação, destacando uma sequência de equívocos graves por parte do hospital, que não prestou o suporte adequado à gestante, conforme evidenciado pelos documentos apresentados.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/402059/erro-medico-df-indenizara-gestante-submetida-a-procedimento-invasivo

Empresa aérea indenizará passageiros por extravio de bagagens

Foto: Pixabay (banco de imagens)

O extravio de bagagens é um problema persistente que impacta negativamente a experiência dos viajantes.

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença da 14ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, que condenou uma companhia aérea a indenizar duas viajantes por danos morais, após o extravio de suas bagagens durante uma viagem internacional.

O relator do recurso ressaltou a longa duração do extravio das bagagens e argumentou que os transtornos causados não podem ser considerados normais em uma sociedade, pois isso daria às empresas aéreas uma espécie de permissão para cometer erros impunemente.

Ele justificou a quantia da indenização afirmando que está de acordo com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, além de servir como um desestímulo para a empresa de transporte aéreo ré e como compensação para as autoras.

O extravio de bagagens é um problema frequente e lamentável nos serviços de transporte aéreo, afetando inúmeras pessoas em todo o mundo. As reclamações sobre esse problema são abundantes nos canais de atendimento ao consumidor. Relatos de malas perdidas ou extraviadas nos terminais de embarque e desembarque são comuns, deixando os passageiros frustrados e muitas vezes desamparados.

As malas foram entregues 22 dias depois do desembarque e cada uma das mulheres receberá uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-aerea-e-condenada-a-pagar-r-20000-00-vinte-mil-reais-por-extravio-de-bagagens/2172036645