Passageiro PCD impedido de embarcar e ferido em queda será indenizado

Empresa de transporte é condenada a indenizar passageiro PCD que sofreu queda após ser impedido de embarcar em ônibus.

Um passageiro com deficiência física foi impedido de embarcar em um ônibus de viagem, o que resultou em sua queda e lesão. A empresa de transporte alegou que o passageiro não apresentou o cartão necessário para acessar o benefício de gratuidade, mas o juízo entendeu que a conduta da empresa foi abusiva e desrespeitosa. Devido à falta de assistência adequada, o passageiro caiu ao tentar embarcar, sofrendo danos físicos.

O entendimento do juízo foi claro ao destacar que a empresa não poderia barrar o embarque de um passageiro com deficiência de forma tão abrupta, independentemente da exigência do cartão. O direito de prioridade e tratamento digno aos PCD’s deve ser garantido, e a negativa de embarque configurou violação aos direitos básicos de acessibilidade. A empresa de transporte, assim, foi responsabilizada pelos danos morais e físicos sofridos.

Além disso, o caso reforça a importância da acessibilidade e do respeito no atendimento a passageiros com deficiência, especialmente em situações de transporte público e privado. A decisão evidencia que qualquer ação que desrespeite esses direitos pode resultar em condenação por danos morais e materiais.

Situações como essa são mais comuns do que se imagina, e passageiros com deficiência enfrentam desafios que podem ser evitados quando seus direitos são respeitados. Caso você ou alguém que conheça tenha passado por uma situação parecida e tenha enfrentado dificuldades semelhantes, é fundamental buscar o suporte adequado. O auxílio de um advogado especializado em direitos do consumidor, com foco em acessibilidade, pode garantir que esses direitos sejam defendidos. Contamos com especialistas que podem ajudar você nessa luta por justiça.

Fonte: Migalhas

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Dignidade: Justiça limita desconto salarial a 30% de superendividado com filho autista

Decisão baseada na Lei do superendividamento protege o mínimo existencial de devedor em situação de vulnerabilidade, assegurando sua dignidade.

A Justiça estabeleceu que os descontos salariais de um servidor público superendividado com um filho autista não devem ultrapassar 30% de sua remuneração. A decisão foi tomada com base na Lei 14.181/21, que trata do superendividamento, e levou em consideração a vulnerabilidade financeira da família, cujos recursos são amplamente comprometidos com cuidados médicos contínuos para o filho.

A juíza considerou que os vencimentos do autor, sendo de caráter alimentar, estavam sendo quase inteiramente penhorados, comprometendo a subsistência da família. Na decisão, a magistrada ressaltou que a proteção ao mínimo existencial é um direito do devedor, garantindo que ele possa atender às necessidades básicas de sua família, como água, energia e alimentação, sem comprometer sua dignidade.

A decisão judicial enfatizou que a penhora no salário não pode ultrapassar o limite de 30%, sob pena de violar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Além disso, a juíza destacou que a demora no processo poderia causar danos irreversíveis ao devedor, sendo necessário agir rapidamente para evitar maiores prejuízos.

Com a limitação de descontos, o próximo passo será a realização de uma audiência de conciliação para discutir um plano de pagamento das dívidas, conforme previsto na legislação. Caso a ordem não seja cumprida, as instituições financeiras estarão sujeitas a multas.

Se você ou alguém que conhece está enfrentando dificuldades semelhantes por conta do superendividamento, é importante saber que a lei oferece proteção ao mínimo existencial, resguardando o direito de uma vida digna. Contar com a ajuda de um advogado especializado em Direito do Consumidor pode ser essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados e para estruturar um plano de pagamento adequado. Estamos prontos para ajudar, com especialistas experientes na defesa de casos como o seu.

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Motorista bêbado provoca acidente e 99 é condenada a indenizar passageira

Justiça ordena indenização à passageira que sofreu danos, após motorista de aplicativo causar acidente por dirigir bêbado.

Uma mulher que utilizava os serviços de transporte por aplicativo 99 sofreu um acidente causado pelo motorista, que estava dirigindo embriagado. A passageira relatou que o motorista demonstrava comportamento estranho e, em seguida, perdeu o controle do veículo, resultando em um acidente que lhe causou ferimentos físicos e psicológicos. A empresa 99 foi responsabilizada pelo ocorrido.

No entendimento do juízo, a 99, como prestadora de serviços de transporte, tem o dever de zelar pela segurança dos passageiros, independentemente de quem seja o condutor. O fato de o motorista estar embriagado configurou negligência grave, o que resultou na condenação da empresa ao pagamento de uma indenização por danos morais e materiais à passageira. A decisão reforça a responsabilidade solidária entre a plataforma e seus motoristas.

O juiz destacou que os consumidores têm o direito à segurança e à integridade física ao utilizarem serviços de transporte, e qualquer falha nesse dever gera o dever de indenizar. A conduta irresponsável do motorista, agravada pelo estado de embriaguez, foi determinante para a condenação. A decisão do tribunal foi vista como uma medida protetiva aos usuários, reforçando a necessidade de maior rigor na fiscalização dos condutores.

Em casos como esse, em que o passageiro é lesado por falhas no serviço de transporte, o papel de um advogado especialista em Direito do Consumidor é fundamental para garantir que os direitos dos usuários sejam assegurados. Se você ou alguém que conhece passou por uma situação semelhante, buscar orientação profissional pode ser o caminho para assegurar uma justa compensação. Contamos com profissionais experientes prontos para ajudar.

Fonte: Migalhas

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Consumidora será indenizada por cobrança indevida após cancelar contrato

Empresa de telefonia insistiu em cobrar dívida inexistente, gerando constrangimento e angústia à cliente.

Uma consumidora será indenizada em R$ 3 mil pela empresa de telefonia Claro, que continuou enviando faturas após o cancelamento de um contrato de serviços de telefonia. Mesmo após reiteradas tentativas de resolver o problema administrativamente e por meio da Anatel, a cliente continuou recebendo cobranças indevidas. Cansada das insistências, a consumidora decidiu buscar ajuda judicial.

Em primeira instância, o juiz reconheceu a rescisão contratual e determinou que a Claro cessasse as cobranças, mas não concedeu a indenização por danos morais. Inconformada, a cliente recorreu da decisão. A relatora do caso, em segunda instância, concluiu que as cobranças indevidas causaram mais que simples aborrecimentos.

A juíza destacou que a conduta da Claro de insistir na cobrança de uma dívida inexistente, mesmo após ser informada do erro, configurou um claro desrespeito aos direitos da consumidora. A pressão contínua gerou angústia e constrangimento, justificando a indenização.

O entendimento do tribunal foi que a prática da empresa não só visava “vencer a consumidora pelo cansaço”, como também demonstrou o desprezo pelas leis de defesa do consumidor. Assim, a indenização de R$ 3 mil foi considerada adequada e proporcional ao dano sofrido.

Se você também enfrenta cobranças indevidas ou foi pressionado por uma dívida que não existe, é fundamental buscar orientação especializada em defesa do consumidor. Um advogado experiente em questões de Direito do Consumidor pode fazer toda a diferença para garantir seus direitos e aliviar esse tipo de pressão. Não hesite em procurar ajuda.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ/DF: Claro indenizará cliente por cobrança de contrato cancelado – Migalhas

Facebook indenizará usuária por falha na recuperação de contas invadidas

Usuária teve contas invadidas por golpista e, por inércia da rede social, não conseguiu recuperá-las, o que gerou indenização por danos morais.

Uma usuária das redes sociais Facebook e Instagram teve suas contas invadidas por um golpista, que as utilizou para tentar aplicar golpes em seus contatos. A vítima tentou, sem sucesso, recuperar suas contas junto à plataforma, alegando que houve uma falha de segurança. O Facebook, por sua vez, argumentou que a invasão ocorreu por culpa da usuária, devido à aceitação dos termos de uso das redes sociais.

No entanto, a Justiça entendeu que a responsabilidade não recaiu sobre a usuária, uma vez que ela seguiu todas as orientações da rede social para recuperar suas contas, como a criação de um novo e-mail. Mesmo assim, não conseguiu reaver o acesso. Além disso, o Facebook não apresentou evidências de que a usuária tivesse sido negligente.

O juízo destacou que a usuária enfrentou um verdadeiro calvário para tentar resolver o problema administrativamente, mas a inércia da plataforma em restabelecer o controle das contas agravou a situação, sendo os dados apagados. Dessa forma, a juíza determinou que a rede social indenizasse a usuária em R$ 10 mil por danos morais, enfatizando que os prejuízos sofridos não podem ser considerados meros inconvenientes.

Casos de falhas de segurança e a ausência de suporte adequado por parte de plataformas digitais são mais comuns do que parecem. Se você passou por uma situação semelhante ou teve seu direito lesado por inércia de alguma empresa, contar com o apoio de um advogado especializado em Direito do Consumidor pode ser fundamental para garantir uma indenização justa. Nossa equipe tem a experiência necessária para ajudar você a proteger seus direitos.

Fonte: SOS Consumidor

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Escola particular é condenada a pagar R$ 60 mil por omissão em caso de bullying

Justiça reconhece falha de instituição em proteger aluna de bullying, resultando em danos morais e materiais.

Uma escola particular em Porto Alegre foi condenada a indenizar uma ex-aluna em mais de R$ 60 mil, após falhar em proteger a estudante de bullying. A aluna, que ingressou no meio do ano letivo, sofreu exclusão e agressões emocionais por parte de colegas, desenvolvendo transtornos de saúde mental que exigiram medicação controlada e levaram à necessidade de ensino domiciliar.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a responsabilidade da instituição, destacando que, além de falhar no dever de cuidado, a escola deve responder pelos danos decorrentes de sua omissão. A decisão reconheceu que o ambiente escolar deve ser um espaço seguro, onde a instituição tem o dever de adotar medidas eficazes para prevenir e coibir situações de bullying.

O entendimento judicial foi claro: a escola é solidariamente responsável, sendo obrigada a reparar os danos à vítima, mesmo que não tenha agido diretamente com culpa. Esse tipo de decisão reforça os direitos de alunos em casos de violência emocional sofrida dentro de instituições educacionais.

Caso você ou alguém que você conhece enfrente problemas semelhantes em uma escola, a orientação de um advogado especialista em Direito do Consumidor pode ser fundamental para garantir a proteção e a reparação dos direitos envolvidos. Nossa equipe de especialistas está pronta para ajudar em casos como este.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ-RS condena escola particular a pagar mais de R$ 60 mil por bullying contra aluna – JuriNews

Cliente será indenizada após contrair piolhos ao aplicar mega hair em salão

Salão de beleza é condenado por negligência na aplicação de mega hair, causando danos ao cabelo e à autoestima da consumidora.

Uma cliente será indenizada por um salão de beleza após contrair piolhos, consequência de falhas no procedimento de aplicação de mega hair, que deixou lêndeas em seu cabelo. A consumidora contratou o serviço e, dois dias após a aplicação, percebeu os primeiros sinais de infestação de piolhos, além de danos ao couro cabeludo. A tentativa de buscar auxílio no próprio salão foi frustrada, quando informaram que a presença das lêndeas seria “normal”.

A cliente relatou que enfrentou não apenas o incômodo físico, mas também um grande abalo emocional, o que a levou a buscar reparação por danos morais. Em sua defesa, o salão argumentou que o procedimento foi realizado adequadamente e que a cliente teria tido oportunidade de verificar o material antes da aplicação, alegando que não houve falhas no serviço prestado.

No entanto, a juíza responsável pelo caso concluiu que houve negligência nos cuidados necessários durante a aplicação do mega hair. Para o juízo, a presença de lêndeas no cabelo após o procedimento é um indicativo claro de falha na prestação do serviço. A juíza também destacou que a afirmativa do salão de que oferece um serviço de qualidade não se sustenta, diante das provas apresentadas pela consumidora.

A decisão judicial enfatizou o impacto emocional que o problema causou à cliente, especialmente considerando o efeito que questões estéticas podem ter sobre a autoestima e a imagem pessoal. Diante desse cenário, o direito à indenização por danos morais foi reconhecido pela Justiça, condenando o salão ao pagamento de R$ 3 mil.

A sentença destacou ainda que, além do desconforto físico, houve um claro constrangimento enfrentado pela consumidora, o que reforçou a gravidade da falha do salão. A Justiça considerou que o tratamento oferecido à cliente foi abaixo dos padrões esperados de cuidado e profissionalismo, o que justifica a reparação financeira.

Por fim, se você já passou por uma situação semelhante e sente que seus direitos como consumidora foram violados, a ajuda de um advogado especializado em Direito do Consumidor pode ser essencial para garantir uma reparação justa. Com o apoio de profissionais experientes, você poderá buscar a compensação que lhe é devida e restaurar sua confiança e bem-estar.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Salão indenizará cliente que teve piolhos após colocar mega hair – Migalhas

Plano de saúde nega tratamento de câncer e indenizará paciente

Justiça reafirma o direito à cobertura imediata de tratamento de câncer, com indenização pela negativa indevida.

A Justiça brasileira continua firme em seu entendimento de que a negativa indevida de cobertura por planos de saúde para tratamentos essenciais, como o quimioterápico, gera direito à indenização por danos morais. Em recente decisão, o STJ reafirmou essa posição ao julgar o caso de uma paciente diagnosticada com adenocarcinoma, cujo tratamento foi atrasado por uma recusa tácita da operadora de saúde. A demora causou sofrimento emocional e agravou o estado de saúde da paciente.

O tribunal destacou que o dano moral, nesses casos, ocorre automaticamente, sem necessidade de comprovação específica, pois a gravidade da situação por si só já configura uma violação dos direitos do paciente. A operadora, ao retardar o início do tratamento quimioterápico de urgência, violou o dever de boa-fé e transparência contratual, o que está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A corte também deixou claro que o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não deve ser usado como uma barreira para a cobertura de tratamentos médicos. Mesmo que o procedimento não esteja na lista da ANS, a operadora é obrigada a custear o tratamento desde que haja prescrição médica, especialmente em casos de doenças graves como o câncer.

A jurisprudência do STJ é clara: a demora ou negativa na autorização de tratamentos essenciais, sobretudo em casos de risco de vida, não é apenas uma falha contratual, mas uma violação grave dos direitos à saúde e à dignidade do paciente. Essa conduta abusiva justifica a compensação por danos morais, assegurando que os planos de saúde não escapem à responsabilidade por suas ações.

Esse tipo de decisão fortalece os direitos dos consumidores e impõe aos planos de saúde o dever de agir com responsabilidade, sem atrasos que coloquem a vida dos pacientes em risco. O direito à saúde, garantido pela Constituição, deve prevalecer sobre qualquer argumento contratual ou burocrático que tente limitar o acesso a tratamentos essenciais.

Se você ou alguém que conhece está enfrentando dificuldades com a negativa de tratamentos médicos urgentes, é fundamental buscar orientação jurídica especializada em Direito do Consumidor. Ter o apoio de profissionais experientes pode ser decisivo para garantir que seu direito à saúde seja respeitado e que o tratamento adequado seja liberado sem atrasos.

Fonte: SOS Consumidor

Essa notícia foi publicada originalmente em: Tratamento de câncer: dano moral por negativa de cobertura por plano de saúde | Notícias | SOS Consumidor

Festa infantil cancelada gera condenação de empresa por danos morais e materiais

Consumidora será indenizada após cancelamento unilateral de festa de aniversário do filho, frustrando seus planos e causando transtornos.

Uma empresa de festas foi condenada a ressarcir e indenizar uma consumidora após o cancelamento inesperado da festa de aniversário de seu filho. O evento, que estava agendado para janeiro de 2024 e já havia sido pago integralmente, foi cancelado unilateralmente pela empresa, que encerrou suas atividades sem aviso prévio. A consumidora descobriu o fechamento pelas redes sociais e, apesar de tentativas de contato, não conseguiu o reembolso prometido.

A Justiça reconheceu a responsabilidade da empresa e determinou a devolução do valor pago, além da aplicação de multa contratual por descumprimento, que, apesar de prevista inicialmente em 50%, foi ajustada pela juíza para 20%, com base em um entendimento de que a penalidade anterior era excessiva. Mesmo assim, a consumidora foi beneficiada por uma revisão justa, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Civil.

Além da restituição financeira, a Justiça entendeu que o cancelamento abrupto de um evento tão esperado e planejado não configurou apenas um simples aborrecimento, mas sim um dano moral. A frustração de ver os planos do aniversário do filho desfeitos, sem qualquer aviso antecipado, foi determinante para a condenação da empresa a pagar uma indenização por danos morais.

Situações como essa demonstram o quanto o apoio de um advogado especializado em Direito do Consumidor pode ser decisivo para garantir a reparação adequada. Se você já passou ou conhece alguém que enfrentou a frustração de um contrato não cumprido, contar com profissionais experientes pode fazer toda a diferença para assegurar seus direitos.

Fonte: SOS Consumidor

Essa notícia foi publicada originalmente em: Empresa é condenada a indenizar consumidora por cancelamento de festa infantil | Notícias | SOS Consumidor

Cancelamento de voo sem aviso prévio gera indenização a consumidor

Decolar e Latam são condenadas por falha na prestação de serviço, após cancelar voo internacional sem aviso prévio.

Um consumidor de Goiás foi indenizado em mais de R$ 20 mil após ter sua viagem para San Diego, nos Estados Unidos, cancelada sem aviso prévio. A compra das passagens havia sido feita pelo site da Decolar, com a Latam como operadora do voo. O cancelamento ocorreu pouco antes da data de embarque, e a empresa não ofereceu alternativas viáveis, deixando o cliente sem opções.

Após tentar resolver a questão diretamente com as companhias e não obter sucesso, o consumidor recorreu à Justiça. O juízo concluiu que houve falha na prestação de serviço, reconhecendo que o passageiro sofreu transtornos materiais e emocionais. Por isso, tanto a Decolar quanto a Latam foram condenadas a pagar R$ 10.321,80 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.

O entendimento do juiz foi claro: as empresas têm responsabilidade solidária pelo ocorrido, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O cancelamento sem aviso prévio, aliado à falta de soluções oferecidas ao cliente, configura um desrespeito aos direitos do consumidor, que teve seu planejamento e expectativas frustradas pela negligência das empresas envolvidas.

Se você já passou por uma situação semelhante ou conhece alguém que enfrentou cancelamentos de voos sem explicações adequadas, é importante saber que há direito a indenização quando há falha na prestação de serviços. O auxílio de um advogado especialista em Direito do Consumidor pode fazer toda a diferença para garantir que você receba o que é justo. Nós temos uma equipe com vasta experiência, pronta para ajudar você a garantir seus direitos e enfrentar situações assim com segurança e respaldo jurídico.

Essa notícia foi publicada originalmente em: Decolar e Latam são condenadas a indenizar consumidor por cancelamento de voo – JuriNews