Facebook é condenado por não agir contra perfil falso que prejudicou usuária

Justiça responsabiliza rede social por negligência, após usuária sofrer acusações criminais indevidas por conta de perfil falso.

Uma usuária do Facebook foi indenizada após ser acusada criminalmente por ameaças feitas por um perfil falso criado em seu nome. A situação começou quando a usuária perdeu o acesso à sua conta original, e, sem saber, um terceiro passou a utilizá-la para enviar mensagens ameaçadoras. As notificações para a plataforma sobre o perfil falso foram ignoradas, levando a usuária a enfrentar um processo criminal injustamente.

Mesmo após solicitar a remoção do perfil à empresa, a usuária não obteve resposta do Facebook, o que agravou ainda mais o transtorno. Diante da omissão da rede social, ela decidiu acionar a Justiça em busca de indenização e da exclusão do perfil, que estava prejudicando sua imagem e causando sérios danos emocionais.

A decisão da Justiça foi favorável à usuária, entendendo que o Facebook tinha os meios para identificar o perfil e remover a conta, mesmo sem o fornecimento da URL específica. A recusa em agir de forma rápida e eficaz agravou a situação da vítima, que já havia sido chamada à delegacia e sofrido grande desgaste emocional.

O tribunal foi enfático ao declarar que a plataforma deveria ter assumido a responsabilidade pela segurança dos seus usuários. Ao ignorar as tentativas da usuária de resolver o problema, o Facebook violou o dever de zelar pelo bem-estar de quem usa seus serviços, resultando em uma situação de grande impacto negativo para a vítima.

Além de determinar a remoção da conta, a Justiça decidiu que o Facebook deveria pagar uma indenização por danos morais à usuária, compensando-a pelos transtornos enfrentados. A decisão ressaltou que a plataforma não pode se isentar de sua responsabilidade em casos de negligência, especialmente quando há prejuízos concretos para os usuários.

Se você também está passando por uma situação semelhante, em que suas notificações a plataformas digitais foram ignoradas e isso lhe trouxe prejuízos, é essencial buscar orientação jurídica especializada em direito digital e proteção de dados. Com a ajuda de profissionais experientes, você pode garantir que seus direitos sejam respeitados e que a justiça seja feita.

Fonte: SOS Consumidor

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Concessionária é condenada por negligência em rodovia

Decisão judicial reconhece a falha da concessionária em garantir a segurança da estrada, gerando danos a motoristas.

Justiça condenou a Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil a indenizar duas pessoas em cerca de R$ 5 mil, após o veículo delas ser danificado por detritos na pista. O acidente ocorreu durante a madrugada, quando a condutora não conseguiu evitar o impacto com restos de veículo espalhados pela rodovia, mesmo tendo reduzido a velocidade.

A decisão foi embasada no princípio da responsabilidade objetiva, destacando que a concessionária é diretamente responsável por garantir a segurança das vias. No processo, a empresa não conseguiu provar que a condutora teve culpa no incidente, reforçando seu dever de manter as estradas livres de riscos para os motoristas. A juíza ressaltou que os danos ao veículo foram causados diretamente pelos objetos deixados na pista.

Essa condenação é um alerta para concessionárias, reafirmando a responsabilidade de zelar pela segurança de todos que transitam em suas rodovias. Motoristas afetados por situações similares devem buscar seus direitos e a ajuda de um especialista em direito do consumidor é crucial para garantir a justa compensação pelos danos sofridos. Se você passou por algo semelhante, não hesite em procurar apoio – contar com profissionais experientes pode ser a chave para proteger seus direitos.

Fonte: Migalhas

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Buser indenizará passageiros após mudança unilateral de horário

Esta decisão judicial é um exemplo importante de como os passageiros têm direito à indenização quando ocorrem falhas nos serviços de transporte.

A Buser, empresa de transporte, indenizará por danos morais quatro passageiros que enfrentaram uma espera de 10 horas por outro ônibus, devido à alteração no horário de embarque.

Recentemente, a Buser foi condenada a indenizar quatro passageiros que sofreram uma alteração unilateral no horário de sua viagem. Os passageiros haviam comprado passagens de ônibus de Vila Velha para Belo Horizonte, mas a empresa mudou o horário de embarque sem aviso prévio. Apesar de comparecerem na hora originalmente estipulada, o ônibus partiu antes, forçando os viajantes a esperar mais de 10 horas até serem realocados em outra viagem.

A juíza que analisou o caso constatou uma clara falha na prestação de serviço por parte da Buser. A empresa alegou que os passageiros não chegaram a tempo, mas o entendimento do juízo foi de que a responsabilidade pela alteração do horário era totalmente da companhia. Essa mudança inesperada prejudicou a programação dos autores, resultando em sérios inconvenientes.

O juiz destacou que os passageiros não enfrentaram apenas um aborrecimento cotidiano, mas sim uma situação que causou transtornos significativos e angústia emocional. A decisão reconheceu que tais experiências merecem reparação, resultando na condenação da Buser a pagar R$ 5 mil a cada um dos quatro autores.

Caso você ou alguém que você conhece passou por uma situação semelhante e sentiu os efeitos de uma falha na prestação de serviço, é fundamental buscar orientação. Um advogado especialista em Direito do consumidor orientá-lo (a) de forma a garantir que seus direitos sejam respeitados e que você receba a compensação justa. Estamos aqui para ajudar, com uma equipe de profissionais experientes, prontos para apoiar você nessa jornada.

Fonte: Migalhas

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Companhia aérea indenizará passageiro por extravio de bagagem

Justiça reforça a responsabilidade das empresas aéreas pelos pertences dos passageiros, reconhecendo os prejuízos financeiros e emocionais causados pelo extravio de bagagem.

O extravio de bagagem é uma situação comum que pode gerar sérios transtornos aos passageiros, como demonstrado no caso de um atleta que teve seus itens essenciais para uma competição internacional extraviados. Esse tipo de problema não apenas provoca despesas extras, mas também afeta emocionalmente os viajantes, gerando abalos psicológicos significativos. Em situações assim, a responsabilidade da companhia aérea é clara e ela deve responder pelos danos materiais e morais causados aos consumidores.

No caso em questão, a bagagem do atleta, contendo acessórios e vestimentas cruciais para sua participação em uma prova de ciclismo internacional, foi extraviada por 39 dias. O passageiro precisou adquirir novos itens às pressas, o que gerou despesas não previstas e impacto no seu desempenho. O transtorno causado foi tamanho que o atleta decidiu entrar com uma ação judicial para pedir indenização.

A justiça reconheceu o direito do atleta a ser ressarcido, condenando a companhia aérea ao pagamento de mais de R$ 34 mil por danos morais e materiais. A defesa da empresa tentou, sem sucesso, recorrer da decisão, alegando que a responsabilidade pelo extravio seria de uma outra transportadora. Contudo, o Tribunal entendeu que a companhia contratual responde por toda a cadeia do serviço, mesmo quando o problema ocorre em voo operado por outra empresa.

Além disso, o pedido de indenização foi fundamentado no fato de o atleta ter adquirido novos equipamentos para a competição, sendo reconhecido o impacto material dessa compra emergencial. Já o pedido de indenização por perda de chance, que visava cobrir o prejuízo ao seu desempenho na prova, foi negado pela justiça.

Consumidores que passam por situações de extravio de bagagem têm o direito de buscar indenizações, uma vez que as companhias aéreas são legalmente responsáveis pelos pertences dos passageiros durante toda a viagem. Contar com o apoio de um advogado especializado em direito do consumidor pode ser essencial para garantir esse direito. Nossa equipe, com vasta experiência, está pronta para oferecer o suporte necessário, ajudando você a proteger seus interesses em momentos como esses.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Cia aérea indenizará atleta por extravio de enxoval de competição – Migalhas  

Fraude: Instituição financeira é responsável por falhas de segurança no Pix

Clientes que passam por fraudes e delitos praticados por terceiros em instituições financeiras têm direito à indenização pelos danos sofridos.

Instituições financeiras são responsáveis por fraudes e delitos cometidos por terceiros em operações bancárias, de acordo com a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça. Isso inclui ressarcir os clientes quando há falhas na segurança das transações, inclusive nas transferências via Pix.

Recentemente, o Juizado Especial Cível e Criminal de Paulo de Faria, em São Paulo, condenou uma instituição de pagamento a ressarcir R$ 11,6 mil a uma empresa que sofreu 25 transferências fraudulentas via Pix. A empresa afirmou não ter autorizado as operações e alegou falha na segurança por parte da instituição.

Em defesa, a instituição afirmou que as transações ocorreram com login e senha do cliente, sugerindo que o próprio usuário as teria autorizado. No entanto, o juiz considerou insuficiente a apresentação de provas unilaterais, como telas sistêmicas, sem evidências robustas, como logs eletrônicos ou geolocalização.

O magistrado ressaltou que as transferências, feitas em curto espaço de tempo e envolvendo todo o saldo disponível, não condiziam com o perfil habitual de movimentação da conta. A falha na segurança violou as regras do Pix, reforçando a responsabilidade da instituição.

Clientes que passam por fraudes e delitos praticados por terceiros em instituições financeiras têm direito à indenização pelos danos sofridos. Nesses casos, contar com a ajuda de um advogado especializado em Direito Bancário e Direito do Consumidor é crucial para garantir que seus direitos sejam assegurados. Nossa equipe conta com profissionais experientes, que podem oferecer o suporte necessário para essas situações complexas.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Instituição financeira responde por fraude via Pix (conjur.com.br)

Superendividamento: Como sair das dívidas e recuperar sua tranquilidade financeira?

Neste artigo, descubra soluções jurídicas para renegociar suas dívidas e garantir seus direitos de forma digna e sustentável.

O superendividamento no Brasil tem se tornado um problema crescente nos últimos anos, afetando milhões de cidadãos. Esse fenômeno ocorre quando as dívidas de uma pessoa superam sua capacidade de pagamento, geralmente por uma combinação de despesas básicas, créditos fáceis e altos juros. Com o aumento da oferta de crédito e a falta de educação financeira adequada, muitas famílias se veem presas em um ciclo de endividamento que impacta diretamente sua qualidade de vida e sua saúde mental.

As consequências do superendividamento são devastadoras. Além de comprometer a renda familiar, ele leva a um estado de constante ansiedade, onde as pessoas se preocupam com a inadimplência, o risco de perderem bens e a impossibilidade de cumprir com suas obrigações. Isso também afeta a economia como um todo, pois o consumo cai, o que impacta negativamente o mercado e gera menos oportunidades de crescimento. A perda de crédito e a inadimplência em massa podem também enfraquecer o sistema financeiro.

Do ponto de vista social, o superendividamento acentua desigualdades. A maioria das pessoas que entra em dívidas excessivas pertence às classes mais baixas, onde o orçamento já é apertado e vulnerável a imprevistos como doenças ou perda de emprego. Esse cenário cria um ciclo de exclusão financeira, em que os devedores têm cada vez mais dificuldades em se reintegrar ao mercado de crédito de maneira saudável.

No campo jurídico, a legislação brasileira já avançou em termos de proteção ao consumidor superendividado. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), por exemplo, sofreu modificações com a Lei 14.181/2021, conhecida como a Lei do Superendividamento. Essa legislação visa impedir práticas abusivas de crédito, como a concessão irresponsável de empréstimos, e garantir que o consumidor tenha condições dignas de renegociar suas dívidas. A lei também assegura a preservação de um mínimo existencial, ou seja, o devedor não pode ser forçado a comprometer toda sua renda para quitar dívidas.

Entre as soluções jurídicas disponíveis, a mediação e a conciliação são ferramentas poderosas. A nova legislação prevê a possibilidade de audiências de conciliação em que o consumidor pode renegociar suas dívidas de forma coletiva com todos os credores, garantindo acordos que sejam viáveis dentro da sua capacidade de pagamento. Além disso, o consumidor tem a possibilidade de propor um plano de pagamento em até cinco anos, o que oferece fôlego para reorganizar as finanças.

Outro recurso relevante é a atuação de advogados especializados em direito do consumidor e direito bancário. Esses profissionais podem auxiliar na renegociação de contratos, contestar cláusulas abusivas e, quando necessário, entrar com ações judiciais para proteger os direitos do devedor. O acesso a uma orientação jurídica qualificada pode ser o diferencial entre continuar no ciclo de dívidas ou encontrar uma saída sustentável.

Se você ou alguém que conhece está enfrentando dificuldades com o superendividamento, nossos especialistas em direito do consumidor e direito bancário estão prontos para auxiliar na renegociação de dívidas e na defesa dos seus direitos. Nossa equipe está preparada para oferecer soluções que respeitam sua dignidade financeira e garantem sua proteção jurídica, possibilitando um recomeço mais seguro e equilibrado.

Redação da André Mansur Advogados Associados

Usuária receberá indenização por ter conta invadida no Instagram

Justiça aumenta indenização e determina a reativação de contas comerciais no Instagram por falha na proteção de dados.

Uma usuária do Instagram teve suas contas comerciais invadidas, o que afetou suas vendas e sua fonte de renda. Apesar de ter notificado a plataforma, a empresa não conseguiu restabelecer suas contas, levando a usuária a buscar na Justiça a reativação dos perfis e uma compensação por danos morais. A decisão inicial fixou uma indenização e determinou a reativação das contas, com multa diária em caso de descumprimento.

Em sua defesa, a empresa alegou que a invasão não foi comprovada e que as contas foram desativadas por violação de propriedade intelectual. No entanto, a Justiça entendeu que a responsabilidade pela segurança dos dados dos usuários é da empresa, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A falta de provas de culpa da usuária e a falha no sistema de segurança resultaram em uma decisão que manteve a obrigação de reativar as contas.

Além disso, a Justiça aumentou o valor da indenização por danos morais, considerando o impacto da falha no serviço na vida profissional da autora. A decisão, que reconheceu a responsabilidade da empresa por não garantir a segurança adequada, foi unânime e reafirmou o dever das plataformas de proteger os dados dos usuários.

Se você ou sua empresa enfrentam problemas com falhas em plataformas digitais que afetam suas atividades comerciais, saiba que existem soluções eficazes. Nosso time de especialistas está preparado para analisar o seu caso, ajudando a reverter situações que comprometem seu trabalho e seu negócio.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Usuária será indenizada por falha na reativação de perfil no Instagram – Migalhas

Juros Abusivos: Como reconhecer e combater o problema

Este artigo explora como identificar e combater a cobrança de juros abusivos, destacando os direitos do consumidor.

Os juros são uma ferramenta comum nas operações financeiras, desde compras parceladas até empréstimos. No entanto, quando os índices cobrados são excessivamente elevados, configuram o que é conhecido como juros abusivos. Esses encargos, muitas vezes, colocam o consumidor em uma posição de vulnerabilidade, comprometendo sua capacidade de honrar dívidas e impactando negativamente sua saúde financeira. Embora o tema seja recorrente, ainda há muitas dúvidas sobre como identificar abusos e quais são os direitos garantidos por lei.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os juros abusivos ocorrem quando são cobrados de maneira desproporcional, ultrapassando a média praticada no mercado para operações similares. A legislação brasileira, portanto, protege o consumidor ao estipular que a cobrança de juros deve ser moderada e justificada. A desproporcionalidade nos juros, muitas vezes disfarçada em contratos longos e com cláusulas confusas, é uma prática considerada ilegal e passível de revisão judicial.

Para identificar se os juros cobrados são abusivos, o primeiro passo é comparar a taxa aplicada com as médias do mercado, que podem ser obtidas junto ao Banco Central do Brasil. Quando se percebe uma diferença significativa, ou quando a dívida parece crescer sem controle, é essencial analisar detalhadamente o contrato assinado. Além disso, a falta de clareza na explicação sobre o cálculo dos juros também é um indicativo de prática abusiva, já que o consumidor tem o direito de ser informado de forma transparente.

Caso o consumidor identifique uma cobrança abusiva, ele pode recorrer à revisão de contrato, um processo no qual o Judiciário avalia se as cláusulas e os encargos financeiros estão dentro da legalidade. Esse procedimento permite que as taxas sejam ajustadas conforme os padrões do mercado, aliviando a carga da dívida. Além disso, em casos de contratos com instituições financeiras, a Súmula 381 do STJ garante que o Judiciário pode intervir para revisar cláusulas que sejam consideradas ilegais ou desproporcionais.

Outro direito fundamental é o de negociar diretamente com a instituição financeira. Muitas vezes, a solução pode ser obtida sem a necessidade de ação judicial, por meio de um acordo extrajudicial. A renegociação de dívidas é uma forma de ajustar as condições de pagamento e reduzir os juros, permitindo que o consumidor recupere seu equilíbrio financeiro. Para garantir que esse processo seja justo, é sempre recomendável buscar o apoio de um especialista.

Se mesmo com a renegociação o problema persistir, o consumidor pode ingressar com uma ação judicial, exigindo a revisão completa dos juros e, em casos mais graves, a devolução do valor pago a mais. Em situações de cobrança indevida, o CDC assegura ao consumidor o direito de reaver o montante em dobro, corrigido monetariamente. Isso reforça a importância de conhecer os direitos e agir rapidamente diante de abusos.

Caso você suspeite que está sendo vítima de juros abusivos ou tem dúvidas sobre contratos financeiros, busque o auxílio de um advogado especializado. Entender seus direitos e agir no momento certo pode evitar danos irreparáveis ao seu orçamento. Entre em contato com nossa equipe para uma avaliação do seu caso. Estamos à disposição.

Redação da André Mansur Advogados Associados

Clientes podem ser indenizados por erros cadastrais em bancos

Falhas como homonímia em cadastros bancários podem causar bloqueios e saques indevidos, gerando o direito à indenização por danos morais.

Uma cliente da Caixa Econômica Federal teve seu FGTS bloqueado e um valor sacado indevidamente, devido a um erro cadastral causado por homonímia, ou seja, quando duas pessoas têm o mesmo nome. Ao tentar retirar R$ 1 mil de sua conta vinculada ao FGTS, a mulher descobriu que R$ 7.147,36 já haviam sido sacados sem sua autorização e que R$ 15.261,30 estavam bloqueados. Mesmo após a Caixa reconhecer o erro, a situação não foi resolvida, o que levou a consumidora a entrar com uma ação judicial.

A Justiça reconheceu que houve falha na prestação de serviços por parte da Caixa Econômica, que não garantiu a individualização correta da titularidade da conta. Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), as instituições financeiras são responsáveis por danos causados aos clientes, independentemente de dolo ou culpa, e foi determinado que a Caixa desbloqueie os valores e pague uma indenização à consumidora.

O caso exemplifica como erros cadastrais podem gerar prejuízos financeiros significativos aos consumidores. A juíza que proferiu a sentença destacou que a ausência de mecanismos eficazes para evitar homônimos levou a danos que extrapolaram o simples aborrecimento, justificando o pagamento de danos morais. Homônimo é quando duas ou mais pessoas compartilham o mesmo nome, o que pode causar confusão em sistemas cadastrais, como ocorreu nesse caso, levando a saques indevidos e bloqueios injustificados.

Situações como essa não são incomuns e podem afetar qualquer cliente de uma instituição financeira. Falhas no gerenciamento de dados pessoais e cadastrais podem resultar em perdas financeiras e transtornos que exigem reparação. Consumidores que enfrentam problemas semelhantes têm o direito de buscar indenização pelos danos sofridos, tanto materiais quanto morais.

Se você já passou por problemas envolvendo bancos, como bloqueios injustificados, saques indevidos ou erros cadastrais, saiba que é possível buscar reparação. A ajuda de um advogado especialista em Direito do Consumidor pode ser fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados e você receba a indenização devida. Temos profissionais experientes para orientar você e garantir seus direitos em casos como esse.

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Uber indenizará passageira vítima de agressão com chave de fenda

A sentença ressaltou a importância da proteção ao consumidor contra ações inadequadas e antiéticas de profissionais que lidam diretamente com o público.

Uma passageira será indenizada após sofrer agressão física com uma chave de fenda durante uma corrida da Uber, o que gerou indenização por danos morais e materiais. O motorista envolvido discutiu com a passageira sobre garrafas de cerveja que ela e suas acompanhantes transportavam, devidamente lacradas, no veículo. Mesmo após explicações, o motorista agiu de forma descontrolada, exigindo que a s passageiras desembarcassem do carro e, após ameaças verbais, agrediu fisicamente uma das passageiras com uma chave de fenda, causando ferimentos.

Como resultado do ataque, a passageira sofreu lesões na perna esquerda, pescoço e braços, conforme laudo do IML – Instituto Médico Legal.

.A Uber defendeu-se alegando que os motoristas são independentes e, portanto, a empresa não poderia ser responsabilizada. No entanto, a justiça rejeitou essa argumentação, afirmando que a relação entre a empresa e a passageira caracteriza uma relação de consumo, na qual a Uber responde pelos danos causados devido a falhas na prestação dos serviços, como prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A decisão destacou que o comportamento agressivo do motorista atingiu não só a integridade física, mas também a honra da passageira. Isso foi considerado uma falha grave no serviço, tornando justa a indenização por danos morais e materiais, uma vez que a agressão ocorreu durante o exercício do serviço, tornando a empresa solidariamente responsável.

O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil por danos morais, além de R$ 240 por danos materiais, relacionados ao tratamento psicológico da vítima. A sentença ressaltou a importância de assegurar a proteção dos consumidores contra ações inadequadas e antiéticas de profissionais que lidam diretamente com o público.

Se você passou ou está passando por uma situação parecida, saiba que existem maneiras de buscar seus direitos. Contamos com especialistas experientes, prontos para auxiliar em casos de condutas inaceitáveis e falhas na prestação de serviços que podem afetar sua segurança e integridade.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Uber indenizará passageira agredida com chave de fenda por motorista – Migalhas