Banco indenizará homem que teve descontos indevidos de empréstimos fraudulentos

Seguindo as orientações da golpista, o homem devolveu os valores creditados na sua conta, acreditando que os empréstimos seriam cancelados.

Um juiz do JEC de Paracatu/MG suspendeu os descontos em um benefício previdenciário, após um homem ser vítima de um golpe envolvendo empréstimos consignados. O magistrado citou jurisprudência do STJ que responsabiliza as instituições financeiras por falhas na segurança dos seus serviços.

O homem relatou que, em julho de 2024, foi contatado por uma suposta atendente de uma instituição financeira que ofereceu cartões de crédito e empréstimos consignados. Ele aceitou apenas o cartão de crédito, mas dois empréstimos foram feitos indevidamente em seu nome.

Seguindo as orientações da golpista, o homem devolveu os valores creditados na sua conta, acreditando que os empréstimos seriam cancelados. No entanto, após as transferências, percebeu que havia sido enganado, pois foi bloqueado nos meios de contato.

O juiz concluiu que os indícios confirmavam a fraude e, com base na jurisprudência do STJ, responsabilizou a instituição financeira. Ele determinou a suspensão dos descontos dos empréstimos fraudulentos até o julgamento definitivo do caso, e proibiu a inclusão do nome do homem nos cadastros de restrição ao crédito.

Fonte: Migalhas

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Paciente há 8 anos em tratamento odontológico de 14 meses será indenizado

O tratamento teve início em 2012 e, ao invés de ser concluído no tempo estimado, o paciente passou mais de oito anos sem ver o tratamento finalizado.

A 7ª Turma Cível do TJ/DF confirmou a condenação de um dentista ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a um paciente devido a falhas na prestação de serviços odontológicos. O dentista em questão demorou oito anos para concluir um tratamento que deveria ter sido finalizado em aproximadamente 14 meses.

O tratamento teve início em 2012 e, ao invés de ser concluído no tempo estimado, o paciente passou mais de oito anos sem ver o tratamento finalizado. Devido à insatisfação com a longa duração e a falta de resultados efetivos, o paciente decidiu buscar justiça para obter compensação pelos prejuízos sofridos.

Um laudo pericial avaliou que, embora os procedimentos do dentista estivessem em conformidade com as normas técnicas de qualidade, o tempo de tratamento foi muito além do prazo razoável. A análise revelou que não havia justificativa técnica para a extensão do tratamento por quase uma década.

A perícia também concluiu que o prolongamento excessivo do tratamento não tinha suporte técnico, já que o tempo estimado para a conclusão deveria ter sido de, no máximo, 14 meses.

A defesa do dentista alegou que o atraso foi causado pelo próprio paciente que, segundo eles, não compareceu regularmente às consultas e não seguiu as orientações de higiene bucal. Contudo, a perícia refutou essa justificativa, afirmando que a falta de higiene não explicava a duração exagerada do tratamento.

A decisão judicial não apenas reconheceu os danos materiais que o paciente sofreu, mas também a existência de danos morais, que foram atribuídos ao sofrimento emocional e à perda de tempo causados pela demora. O desembargador relator ressaltou que “a frequência excessiva a consultas, por tantos anos, certamente interfere na vida do paciente, causando perda de tempo e frustrações. O desapontamento decorrente da falta de eficiência no tratamento pode quebrar a confiança do paciente no processo odontológico e, assim, afetar sua saúde emocional”.

A sentença, que foi unânime, determinou que o dentista pagasse uma indenização pelos danos materiais, necessária para concluir o tratamento, e também uma compensação de R$ 7 mil por danos morais.

Fonte: Migalhas

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Empresas pagarão R$ 90 mil a casal por não entregarem seu imóvel financiado

A entrega do imóvel estava prevista para 31 de maio de 2014, com uma tolerância de 180 dias, mas houve um atraso significativo.

Uma construtora e uma imobiliária foram condenadas a pagar R$ 90 mil a um casal que, após financiar um apartamento, não recebeu a propriedade prometida. A decisão, emitida pelo Grupo de Apoio às Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi tomada com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O casal havia adquirido o imóvel por R$ 170.343,93, sendo R$ 166.379,93 referentes ao apartamento e R$ 3.964,00 a despesas de corretagem. O casal pagou um sinal de R$ 66.036,00 e financiaria o saldo restante de R$ 100.343,93. A entrega do imóvel estava prevista para 31 de maio de 2014, com uma tolerância de 180 dias, mas houve um atraso significativo. Quando solicitaram o distrato em 24 de junho de 2014, a negociação por teleatendimento foi frustrada, resultando em uma restituição parcial de apenas 50% do valor pago. Isso levou o casal a alugar um imóvel por R$ 1.250,00.

Além disso, os autores tentaram financiar o saldo devedor com a Caixa Econômica Federal, mas o financiamento foi suspenso devido à falta de regularidade documental da parte ré. O casal então buscou a Fundação Habitacional do Exército (FHE) para um novo financiamento, pagando R$ 490,00 pela avaliação do imóvel. Apesar da aprovação do crédito pela FHE, a regularização cartorial do imóvel não foi realizada pela empresa, impedindo a conclusão do processo.

Em 8 de abril de 2015, a parte ré também negativou indevidamente o nome dos autores no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) por uma suposta dívida de R$ 57,74 referente ao IPTU do apartamento. Esta negativação foi realizada sem a devida justificativa.

O processo foi analisado sob a perspectiva da responsabilidade objetiva, que implica que o fornecedor deve reparar os danos causados independentemente de culpa. De acordo com o Grupo de Apoio às Metas, “as rés foram responsáveis pela rescisão do contrato e devem arcar com os danos causados aos consumidores.”

Fonte: JuriNews

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Lei do Superendividamento: Consumidor garante repactuação de dívidas na justiça

O consumidor pediu revisão dos contratos de empréstimo e renegociação das dívidas com vários bancos, alegando que 124% do seu salário líquido estava comprometido.

A 4ª turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) decidiu cancelar uma sentença que havia rejeitado os pedidos de revisão e renegociação das dívidas de um servidor público. O colegiado determinou que, embora o plano de pagamento apresentado na audiência conciliatória não estivesse completo, isso não impede que o processo avance para a elaboração de um plano judicial compulsório.

O servidor havia recorrido da decisão que negou seu pedido de revisão dos contratos de empréstimo e renegociação das dívidas com vários bancos, alegando que sua remuneração estava comprometida em 124% do seu salário líquido.

Ele argumentou que, além das dívidas, precisava cobrir despesas básicas para sua subsistência, o que justificava a necessidade de repactuação das dívidas conforme a Lei 14.181/21, conhecida como lei do superendividamento.

O relator do caso destacou que a referida lei estabelece um processo em duas etapas para a repactuação das dívidas: uma fase conciliatória e uma fase judicial compulsória.

Na fase conciliatória, o consumidor apresenta um plano de pagamento aos credores. Se a conciliação não for bem-sucedida, inicia-se a fase judicial, que revisa e integra os contratos de crédito restantes, com a criação de um plano judicial compulsório.

A decisão salientou que, embora o plano de pagamento apresentado na audiência não fosse completo, isso não impede a continuidade do processo para a segunda fase, onde um plano judicial compulsório deve ser elaborado. A turma decidiu, por unanimidade, acolher o recurso, anular a sentença anterior e devolver os autos para que o processo seja conduzido corretamente, exigindo a apresentação completa dos documentos sobre o patrimônio do devedor.

Fonte: Migalhas

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Quem consegue sobreviver com 124% de sua renda comprometida com dívidas?

A meu ver, esta decisão representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos consumidores sobrecarregados por dívidas. Ao anular a sentença que rejeitava o pedido de revisão e repactuação das dívidas, o tribunal reafirma o compromisso com a justiça e a equidade, permitindo que o servidor público tenha a oportunidade de reestruturar suas finanças de forma justa.

O reconhecimento do valor da Lei do superendividamento demonstra a importância da repactuação de dívidas como um mecanismo essencial para equilibrar as condições de pagamento, e proporcionar alívio para aqueles que enfrentam dificuldades financeiras extremas.

Ao garantir que o processo continue para a fase judicial compulsória, a decisão promove uma solução estruturada e adequada para a renegociação das dívidas, assegurando que os interesses dos credores e devedores sejam considerados de maneira justa.

Assim, o tribunal não apenas protege o direito do servidor a uma repactuação adequada, mas também reforça a importância de um sistema jurídico que busca soluções equilibradas e sustentáveis para problemas financeiros graves.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Google indenizará rádio após suspensão indevida de canal no YouTube

O relator do caso considerou que a Google não apresentou evidências suficientes para justificar o bloqueio, evidenciando uma falha na prestação de serviço.

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás confirmou a condenação da Google Brasil, devido à suspensão indevida do canal de rádio na plataforma YouTube. A decisão do colegiado fixou a indenização por danos morais em R$ 7 mil, considerando que a empresa não apresentou provas que justificassem a remoção permanente do canal.

Nos autos do processo, a rádio alegou que seu canal foi desativado sob a acusação de violação de direitos autorais. A rádio afirmou que o conteúdo questionado consistia em narrações de jogos do campeonato goiano, sem relação com as alegações feitas pelo denunciante.

Em sua defesa, o Google Brasil argumentou que a suspensão do canal ocorreu em conformidade com os termos de uso da plataforma. No entanto, a empresa não conseguiu provar a existência da violação que teria fundamentado a remoção do canal.

O juiz de primeira instância decidiu pela procedência da ação, determinando a reativação do canal e a compensação por danos morais. O relator do caso considerou que a Google não apresentou evidências suficientes para justificar o bloqueio, evidenciando uma falha na prestação de serviço.

O desembargador destacou que a empresa não conseguiu comprovar a efetiva violação que justificasse a remoção permanente do canal. Isso significava que a responsabilidade de provar a violação recai sobre a Google, e não sobre a rádio.

Além disso, foi observado o impacto negativo da suspensão indevida na imagem da rádio, que utilizava a plataforma para fins profissionais. O colegiado determinou que a Google Brasil reativasse o canal e indenizasse a rádio pelos danos morais causados.

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Juíza ordena que Unimed faça migração de paciente autista para plano individual

A operadora deve manter o paciente no plano de saúde por mais 24 meses e, após esse período, migrá-lo para um plano individual.

Um paciente com autismo, cuja cobertura de plano de saúde corporativo foi cancelada devido à demissão de seu pai, receberá um plano individual fornecido pela Unimed. A decisão foi do juízo da 22ª Vara Cível de Recife, Pernambuco.

O paciente, que tem diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e Transtorno Opositivo Desafiador (TOD), relatou que depende de medicamentos e tratamentos com médicos do plano atual. Com a extinção de seu contrato, ele ficaria sem a cobertura essencial para seu tratamento.

A empresa alegou que não era possível transferir o paciente para um plano individual e que a manutenção no plano atual seria possível apenas por até dois anos. Argumentou que não poderia oferecer um contrato individual nas mesmas condições do plano coletivo e que a Unimed não disponibiliza planos individuais ou familiares na região, não podendo atender o paciente em Pernambuco.

Ao avaliar o caso, a juíza concluiu que a relação entre o paciente e a operadora se enquadra nas normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que invalida cláusulas que causem desvantagem excessiva ao consumidor (art. 51, IV). A magistrada determinou que o princípio da conservação do contrato seja aplicado.

A decisão também levou em conta a Lei 9.656/98, que regula os planos de saúde e exige que as operadoras esclareçam as condições de perda da qualidade de beneficiário. A juíza observou que o contrato não previa a perda da condição de beneficiário em caso de impossibilidade de comercialização de planos individuais e afirmou que tal omissão não deve prejudicar o usuário que está em conformidade com suas obrigações. Ela decidiu que a operadora deve manter o paciente no plano de saúde por mais 24 meses e, após esse período, migrá-lo para um plano individual. Além disso, a operadora deverá arcar com as custas e honorários da ação.

Fonte: Migalhas

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Valores de banco são penhorados para quitar dívida com ex-correntista

O juiz determinou a exclusão definitiva do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito e condenou o banco a pagar R$ 6 mil por danos morais.

O juiz da 13ª Vara Cível de São Paulo determinou a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira vinculada ao Banco Central do Brasil, como parte do cumprimento de uma sentença relacionada a práticas abusivas contra um ex-correntista. Essa medida visa garantir o pagamento da dívida de R$ 9.133,49.

O caso começou quando um advogado, que era correntista de um banco, transferiu seus investimentos para a instituição após ser atraído por campanhas publicitárias e promessas de segurança financeira. Posteriormente, ele descobriu prejuízos financeiros devido a movimentações não autorizadas, resultando em uma primeira ação judicial, que foi julgada procedente em ambas as instâncias.

Mesmo após a decisão favorável, o advogado enfrentou um débito automático indevido em uma conta já encerrada, o que levou a uma segunda ação judicial, também julgada procedente. Após essas ações, o ex-correntista passou a receber constantes e-mails e mensagens de cobrança, mesmo após a sentença favorável.

Além disso, a instituição financeira registrou uma restrição no Banco Central do Brasil, o que levou a recusa de outro banco em fornecer talonário de cheques ao advogado, prejudicando sua reputação e capacidade financeira. Na terceira ação judicial, o autor alegou violação dos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Código Civil, além de desrespeito pelas informações enviadas ao Sistema de Informações de Crédito do Bacen.

O advogado solicitou, neste novo processo, a cessação das cobranças indevidas, a remoção de seu nome dos cadastros de inadimplentes, a declaração judicial da inexistência de qualquer débito pendente e uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. Em julho de 2023, foi emitida uma decisão liminar para retirar o nome do advogado dos órgãos de proteção ao crédito.

No entanto, o advogado questionou a falta de astreintes na decisão, ou seja, a falta de “multa diária cominatória imposta por condenação judicial, a fim de compelir o derrotado a cumprir a sentença e evitar o atraso em seu cumprimento”. Portanto, o juízo fixou uma multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil, com prazo de cinco dias para o cumprimento da decisão. Em dezembro de 2023, o juiz considerou a ação procedente.

O magistrado destacou que a defesa da ré não negou a restrição indevida no nome do autor, confirmando a necessidade de excluir seu nome dos cadastros de inadimplentes e ressarcir os danos morais causados. O juiz não considerou a situação como mero dissabor, mas como um grande constrangimento.

A decisão determinou a exclusão definitiva do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito e condenou o banco ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais. Além disso, o banco foi condenado a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 12% do valor atualizado da causa.

Com a dívida ainda não paga integralmente, o advogado pediu a penhora nas contas do banco, sendo esse pedido acolhido pelo juízo no dia 25 de julho. A decisão determinou a penhora de valores até o limite da dívida de R$ 9.133,49, com transferência dos respectivos valores.

Fonte: Migalhas

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Banco que cobrou juros abusivos é impedido de restringir nome de devedor

Os juros cobrados excediam a taxa média do Banco Central para contratos similares, justificando a intervenção judicial para proteger os direitos do consumidor.

Juiz da unidade Estadual de Direito Bancário de Santa Catarina concedeu uma tutela de urgência, suspendendo cobranças e removendo o nome de um consumidor inadimplente dos cadastros de restrição ao crédito. A decisão foi motivada pela identificação de cláusulas abusivas e ilegais em contratos de financiamento de veículo com uma instituição financeira, além de proibir a recuperação do veículo dado como garantia.

O consumidor relatou irregularidades nos encargos durante o período de inadimplência, como a cobrança de comissão de permanência e juros de mora. O magistrado argumentou que, para descaracterizar a mora, é preciso comprovar ilegalidades substanciais nos encargos do contrato, destacando a existência de cláusulas abusivas, incluindo comissão de permanência, multa e juros de mora durante a inadimplência.

O juiz também apontou que os juros cobrados excediam a taxa média do Banco Central para contratos similares, justificando a intervenção judicial para proteger os direitos do consumidor. A decisão enfatizou que a ilegalidade deve ser evidente no caso concreto, não bastando apenas juros superiores a 12% ao ano ou acima da taxa média do Banco Central.

Por fim, foi concedida a tutela de urgência determinando que o banco retire o nome do consumidor dos cadastros de restrição ao crédito e não recupere o veículo usado como garantia do financiamento.

Fonte: Migalhas

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Por não entregar móveis planejados, empresa indenizará consumidor

A empresa não cumpriu o prazo de entrega de 80 dias e os móveis entregues apresentaram defeitos.

A Justiça determinou que uma empresa indenize um cliente em R$ 7 mil por danos morais e R$ 33 mil por danos materiais, devido à não entrega de móveis planejados, conforme decisão da 11ª Vara Cível de Natal, no Rio Grande do Norte.

Segundo o processo, o cliente firmou contrato com a empresa em 15 de outubro de 2021 para a aquisição de móveis planejados por R$ 40 mil. O pagamento foi dividido em três parcelas: R$ 10 mil de entrada, R$ 20 mil após 30 dias e R$ 10 mil na entrega dos móveis. O cliente pagou um total de R$ 30 mil, mas a empresa não cumpriu o prazo de entrega de 80 dias e os móveis entregues apresentaram defeitos.

A empresa exigiu um pagamento adiantado de R$ 5 mil para continuar a entrega, mas permaneceu inerte quanto aos reparos e à entrega dos móveis restantes, apesar de já ter recebido a maior parte do valor combinado. O cliente não conseguiu se mudar para a nova residência. Além disso, viu-se prejudicado nos seus estudos para concursos e necessitou contrair empréstimos bancários para conseguir organizar a vida, diante do custo do contrato firmado com a demandada e da manutenção de duas casas.

A juíza concluiu que a empresa não contestou a ação a tempo, confirmando as alegações do cliente. A decisão considerou que a necessidade de empréstimos e o impacto nos estudos configuraram dano moral além de mero aborrecimento, resultando na condenação da empresa.

Fonte: JuriNews

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Nubank é condenado a devolver R$ 217 mil a cliente por bloqueio indevido

O banco devolverá R$ 217 mil e pagará R$ 5 mil por danos morais a um cliente que teve sua conta bloqueada sem justificativa.

Uma juíza da 3ª Vara Cível de São Paulo condenou o Nubank a devolver R$ 217 mil e pagar R$ 5 mil por danos morais a um cliente que teve sua conta bloqueada sem justificativa. O banco não apresentou documentos comprovando irregularidades nas transações financeiras do cliente, nem especificou contestações ou comportamento suspeito que justificassem a medida.

Em fevereiro, o cliente teve sua conta empresarial bloqueada pelo Nubank, resultando na retenção de R$ 217 mil. O banco prometeu devolver o valor em sete dias úteis, mas não cumpriu o prazo. O cliente, então, recorreu à Justiça para solicitar a restituição do dinheiro e indenização por danos morais.

O Nubank alegou que o bloqueio foi comunicado previamente e motivado por contestações de valores por outras instituições financeiras. No entanto, a magistrada observou que o banco não forneceu provas de irregularidades nas transações do cliente, nem detalhou as contestações ou comportamentos suspeitos que justificaram a medida.

A juíza também ressaltou a ausência de notificação prévia ou procedimento administrativo para investigar as supostas inconsistências nas movimentações bancárias do cliente, bem como a falta de justificativa para a demora na resolução do caso e na retenção do dinheiro.

Concluiu-se que o Nubank não tem o direito de bloquear indefinidamente valores de terceiros sem comprovar suas suspeitas em um prazo razoável. O banco falhou em demonstrar justificativas adequadas para a retenção do valor.

Com base nisso, a juíza determinou que o Nubank restitua os R$ 217 mil ao cliente e pague R$ 5 mil por danos morais.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Nubank indenizará cliente que teve R$ 217 mil bloqueados indevidamente – Migalhas