Cozinheira humilhada no trabalho receberá indenização por assédio moral

Cozinheira de restaurante que sofreu insultos e constrangimentos no ambiente de trabalho conquistou o direito a uma indenização de R$ 15 mil por danos morais.

Uma cozinheira de restaurante em São Paulo será indenizada após comprovar que sofreu assédio moral do chefe de cozinha. Segundo os relatos e depoimentos, a funcionária era constantemente humilhada com xingamentos como “songa monga” e “desleixada”, afetando sua saúde emocional e necessitando tratamento psicológico. A empresa negou as acusações, mas depoimentos confirmaram o comportamento abusivo, reforçando a prática de um ambiente de trabalho hostil.

Durante o julgamento, ficou claro que o assédio moral na cozinha era visto como “incentivo” para melhorar o desempenho dos funcionários, segundo testemunha do empregador. Porém, a Justiça considerou que o comportamento do chefe extrapolava o aceitável, prejudicando gravemente o ambiente de trabalho e ferindo a dignidade da trabalhadora. Além disso, outra testemunha confirmou que a cozinheira era alvo das agressões de forma mais intensa, destacando o ambiente insalubre em que atuava.

A juíza responsável pelo caso enfatizou que a prática de xingamentos e humilhações não pode ser justificada como “normal” ou “incentivo” em cozinhas profissionais. Ela ressaltou a importância de um ambiente de trabalho baseado em respeito e cordialidade, e rejeitou a noção de que a cultura de abusos deve ser tolerada por ser comum em determinados setores, como a cozinha. Com isso, foi determinado que a funcionária tinha direito a uma compensação financeira de R$ 15 mil por danos morais.

Além da indenização, foi concedida a rescisão indireta, que garante à funcionária todos os direitos trabalhistas equivalentes à dispensa sem justa causa. A decisão destaca a importância de coibir práticas de assédio e abusos, reforçando a proteção legal dos trabalhadores contra condutas abusivas que afetam sua integridade física e psicológica.

Se você ou alguém que conhece enfrenta situações semelhantes de assédio no ambiente de trabalho, saber que existem especialistas em Direito Trabalhista prontos para auxiliar na defesa de seus direitos faz toda a diferença. Nossos profissionais experientes podem ajudar a garantir um ambiente de trabalho digno e o reconhecimento das indenizações devidas.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Gerente humilhada por chefe de cozinha deve ser indenizada

“Preta burra”: Empresa indenizará gestante vítima de racismo e assédio moral

A funcionária receberá indenização por danos morais, após ser vítima de assédio moral, discriminação racial e rebaixamento de cargo ao comunicar sua gravidez.

Uma operadora de caixa, vítima de ofensas raciais e assédio moral no trabalho após comunicar sua gravidez, foi indenizada em R$ 60 mil por danos morais. Ela era frequentemente humilhada pelo gerente, que a chamava de “preta burra” e a rebaixou de cargo, o que resultou em uma perda salarial de 30%.

Após relatar o ocorrido, a empresa se omitiu, apesar dos impactos à saúde emocional da trabalhadora, que precisou se afastar para tratamento psicológico. A Justiça entendeu que os atos da empresa violaram diretamente os direitos da funcionária, especialmente por não proporcionar um ambiente seguro durante sua gestação. Testemunhas confirmaram o comportamento abusivo do gerente, demonstrando que o assédio se intensificou após a confirmação da gravidez. O tribunal reconheceu que tais atitudes configuram racismo e sexismo, ressaltando que a dignidade da trabalhadora foi violada sob múltiplos aspectos.

A rescisão indireta do contrato foi reconhecida, garantindo os direitos trabalhistas equivalentes aos de uma demissão sem justa causa, como FGTS, seguro-desemprego e pagamento de verbas rescisórias. A decisão também se baseou no Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, adotado para evidenciar a vulnerabilidade da funcionária como mulher negra e gestante.

Diante da gravidade dos abusos, o valor da indenização foi majorado para R$ 60 mil, buscando compensar o sofrimento e as perdas decorrentes do assédio. Além disso, a Justiça enfatizou a responsabilidade da empresa por negligenciar as condições psicológicas e de segurança da trabalhadora, que mereciam especial proteção durante o período de gestação.

Em casos de assédio e discriminação, especialmente envolvendo gestantes, contar com um advogado especializado em Direito Trabalhista é essencial para garantir proteção e justiça. Nossa equipe possui profissionais experientes e prontos para ajudar você a assegurar seus direitos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Grávida chamada de “preta burra” receberá R$ 60 mil de ex-empregadora – Migalhas

Funcionárias receberão em dobro por domingos trabalhados sem folga

Trabalhadoras de um supermercado que não tiveram folga quinzenal aos domingos devem receber indenização por violação de direitos.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um supermercado em São José, Santa Catarina, deve pagar em dobro pelos domingos trabalhados por empregadas que não receberam a folga quinzenal aos domingos, conforme exige a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão vem após o sindicato da categoria denunciar que as trabalhadoras seguiam uma escala 2 x 1, ou seja, trabalhavam dois domingos seguidos para folgar em um, em desacordo com a legislação trabalhista, que prevê um revezamento 1 x 1 para as funcionárias.

Em sua defesa, o supermercado alegou que a Constituição permite a concessão da folga semanal em qualquer dia da semana, e que não havia motivo para diferenciação entre homens e mulheres no caso das folgas aos domingos. Porém, o entendimento inicial do juízo foi de que a legislação especial da CLT ainda se mantém válida e é aplicada para proteger as trabalhadoras, exigindo o cumprimento da escala quinzenal para o trabalho aos domingos. Esse entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional, mas sem o adicional, considerando que havia uma folga semanal.

Ao recorrer à SDI-1, o sindicato reforçou a prevalência da norma da CLT sobre a Lei 10.101/2000, que autoriza o trabalho aos domingos em atividades comerciais. A SDI-1 acolheu esse argumento, apontando que a legislação trabalhista visa garantir uma divisão mais justa para o descanso das funcionárias, valorizando o repouso dominical, o que é essencial para a saúde e bem-estar delas.

Assim, o TST reafirmou o entendimento de que a proteção ao descanso quinzenal das mulheres deve ser respeitada. A decisão ressalta que a CLT ainda oferece uma cobertura importante para as trabalhadoras, garantindo o pagamento dobrado aos domingos em que a regra não foi observada, reconhecendo o direito de trabalhadoras a uma escala justa.

Se você ou alguém que conhece enfrenta condições semelhantes, a ajuda de um advogado especializado em Direito do Trabalho pode fazer toda a diferença para assegurar esses direitos, pois, em casos de escalas de trabalho que desrespeitam o descanso semanal quinzenal, trabalhadoras podem garantir uma compensação justa e indenizatória. Contamos com especialistas experientes prontos para ajudar a garantir sua proteção.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: CLT prevê folgas aos domingos a cada 15 dia para mulheres

Trabalhadora conquista rescisão indireta por falta de isonomia salarial

Técnica de farmácia recebe reconhecimento de rescisão indireta após comprovação de salário inferior ao de colegas em mesma função.

Uma técnica de farmácia da Prevent Senior conseguiu, junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), o reconhecimento de seu direito à rescisão indireta do contrato de trabalho, uma vez que recebia um salário inferior ao de colegas que ocupavam a mesma posição. Essa desigualdade foi considerada uma falha grave por parte da empresa, configurando descumprimento das obrigações contratuais. Como resultado, a empresa foi condenada a pagar as verbas rescisórias da profissional, além das diferenças salariais acumuladas.

A técnica, contratada como auxiliar de farmácia em 2012 e promovida a técnica em 2019, observou que sua remuneração era inferior à de outros técnicos com função, qualificação e tempo de serviço semelhantes. O juízo de primeira instância confirmou a disparidade salarial e garantiu o direito à equiparação, determinando o pagamento das diferenças salariais e aprovando a rescisão indireta por violação contratual.

O TST entendeu que o descumprimento da isonomia salarial constituía um motivo justo para a rescisão indireta, enfatizando que o não pagamento do salário integral devido à trabalhadora é uma das violações mais graves do contrato de trabalho. O relator do recurso reforçou que o descumprimento da isonomia fere não só a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas também a Constituição Federal, e que a legislação não exige que a impossibilidade de manutenção do vínculo seja provada para configurar a rescisão indireta.

Se você ou alguém que conhece enfrenta uma situação de disparidade salarial ou injustiça nas condições de trabalho, um advogado especialista em Direito Trabalhista pode fazer toda a diferença para garantir seus direitos. Nossa equipe de especialistas possui a experiência necessária para auxiliar em casos de equiparação salarial e rescisão indireta, garantindo que você receba o que é seu por direito.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TST valida rescisão indireta de técnica por salário menor aos colegas – Migalhas

Técnico de enfermagem assediado por colega é indenizado em R$ 10 mil

Trabalhador receberá indenização por danos morais e pagamento em dobro, após assédio sexual e demissão discriminatória.

Um técnico de enfermagem será indenizado em R$ 10 mil após sofrer assédio sexual por parte de um enfermeiro em seu local de trabalho. O assediador trancava o técnico em uma sala, insistindo em questões pessoais, mesmo após o trabalhador afirmar que tinha um relacionamento. Ao denunciar os abusos à gerência e registrar um boletim de ocorrência, nenhuma medida efetiva foi tomada.

Pouco tempo depois, o técnico foi demitido sob alegação de não se adequar às normas da empresa, configurando uma demissão discriminatória. No processo, o trabalhador apresentou evidências, como mensagens e depoimentos de colegas, que confirmaram o comportamento abusivo do enfermeiro. Contudo, no julgamento de primeiro grau, as provas foram consideradas insuficientes.

Em recurso, o tribunal deu maior peso ao depoimento do técnico, aplicando o Protocolo para Julgamento sob a Perspectiva de Gênero. Essa abordagem foi essencial para reconhecer as dificuldades em reunir testemunhas em casos de assédio, especialmente quando ocorrem em locais privados.

O tribunal concluiu que o trabalhador foi vítima de assédio e que sua demissão foi discriminatória. Além da indenização por danos morais, foi determinado o pagamento em dobro dos salários devidos desde a demissão até a decisão final, com base em legislação que veda práticas discriminatórias.

Casos de assédio sexual e demissões discriminatórias são situações graves que afetam diretamente os direitos dos trabalhadores. A orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho pode ser essencial para garantir a reparação justa e a proteção necessária. Contamos com especialistas experientes para ajudar a assegurar seus direitos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Técnico assediado sexualmente por enfermeiro será indenizado – Migalhas

Multa integral do FGTS deve ser paga a demitidos na pandemia

TST nega redução de multa do FGTS, afirmando que a pandemia não justifica diminuição sem o fechamento da empresa.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a fábrica de malhas de Jaraguá do Sul/SC deve pagar a multa integral de 40% do FGTS a empregados demitidos durante a pandemia. Embora a empresa tenha alegado motivo de força maior amparada por uma medida provisória, o TST entendeu que tal justificativa não permite a redução da multa pela metade, exceto em casos de encerramento das atividades da empresa, o que não ocorreu.

O colegiado foi enfático em afirmar que, apesar das dificuldades geradas pela pandemia, a força maior, por si só, não é razão suficiente para diminuir os direitos trabalhistas. Os trabalhadores lesados devem ser indenizados integralmente. No caso, a empresa foi condenada a pagar a diferença da multa, que pode superar centenas de milhares de reais.

Se você foi demitido durante a pandemia e recebeu uma multa rescisória reduzida, saiba que tem o direito de buscar a diferença. Contar com um advogado especializado em Direito do Trabalho pode ser fundamental para garantir esse direito, e temos especialistas prontos para ajudar você.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TST: Empresa deve pagar multa integral do FGTS a demitidos na pandemia – Migalhas

Auxiliar de enfermagem será indenizada por desvio de função ao atuar como técnica

Auxiliar de enfermagem que desempenhou funções de técnica de enfermagem, sem a devida remuneração, será indenizada por desvio de função.

Uma auxiliar de enfermagem foi indenizada após comprovar que atuou por mais de um ano desempenhando funções de técnica de enfermagem, sem receber a remuneração compatível com as atividades realizadas. O processo destacou que a profissional era registrada como auxiliar, mas, na prática, exercia atividades que exigiam maior qualificação, responsabilidade e complexidade, típicas de um técnico de enfermagem.

O desvio de função foi reconhecido após a análise das tarefas desempenhadas pela trabalhadora e a comparação com as atribuições previstas para um técnico de enfermagem. O juízo entendeu que a empresa deveria ter regularizado a situação, oferecendo a remuneração adequada, uma vez que ela desempenhava tarefas além daquelas contratualmente estabelecidas.

Em sua decisão, o juízo determinou que a empresa não só regularizasse o pagamento retroativo da diferença salarial, mas também que indenizasse a profissional pelos prejuízos causados ao longo do período em que houve o desvio. A empresa foi responsabilizada por explorar o trabalho da funcionária em uma função superior sem o devido reconhecimento financeiro.

O entendimento é claro ao afirmar que a empregada tem o direito de receber pela função que efetivamente desempenhou, e não apenas pelo cargo formalmente registrado. Esse posicionamento visa assegurar que empresas cumpram suas obrigações trabalhistas de forma justa e transparente, garantindo o pagamento adequado aos profissionais que têm suas funções desviadas.

Situações como essa, em que o trabalhador exerce funções além das contratadas sem a devida remuneração, são mais comuns do que se imagina. Se você, ou alguém que conhece, enfrenta um caso semelhante, a orientação de um advogado especialista em Direito Trabalhista faz toda a diferença para garantir o reconhecimento e a compensação pelos seus direitos. Nossa equipe conta com profissionais experientes prontos para ajudar em casos como este.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Auxiliar de enfermagem que atuou como técnica será indenizada (conjur.com.br)

Hotel é condenado por reter parte de gorjetas de funcionários

A retenção de gorjetas feita pelo Hotel Pestana, com base em acordo coletivo, foi considerada ilegal pela Justiça.

O Hotel Pestana, no Rio de Janeiro, foi condenado por reter indevidamente parte das gorjetas que deveriam ser integralmente repassadas aos empregados. A retenção foi justificada como parte de um acordo coletivo, mas a Justiça concluiu que a cláusula que permitia tal prática era inválida. O ministro relator do caso afirmou que as gorjetas integram a remuneração do empregado e não podem ser objeto de negociação que reduza os direitos mínimos garantidos por lei. A decisão seguiu entendimento do STF, que estabelece que direitos fundamentais dos trabalhadores, como a remuneração, não são negociáveis. Assim, o hotel deverá pagar as diferenças das gorjetas retidas ao longo dos anos em que o auxiliar de custos, autor da ação, trabalhou na empresa.

A Justiça destacou que as gorjetas, embora não tenham caráter estritamente salarial, fazem parte da remuneração total do empregado, e qualquer retenção precisa respeitar os limites legais previstos. No caso, a retenção feita pelo hotel e pelo sindicato extrapolou os limites permitidos, infringindo o direito dos trabalhadores de receber integralmente a quantia correspondente às taxas de serviço pagas pelos clientes.

Se você ou alguém que conhece está em situação similar, em que a empresa está retendo parte de valores que fazem parte da sua remuneração, é essencial agir. A ajuda de um advogado especializado em direito trabalhista pode ser determinante para garantir que seus direitos sejam respeitados. Nossa equipe conta com profissionais experientes prontos para orientar e proteger seu direito à remuneração justa.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Hotel Pestana é condenado por reter parte dos 10% dos empregados – Migalhas

TST condena locadora por assédio moral e homofobia contra funcionária

Decisão condena empresa após discriminação homofóbica contra funcionária, destacando a gravidade do assédio moral.

Uma vendedora de uma empresa locadora de veículos foi vítima de discriminação homofóbica no ambiente de trabalho, situação que a levou a buscar reparação judicial. A trabalhadora relatou que seus superiores faziam constantes comentários homofóbicos e a tratavam de forma vexatória, chamando-a de “sapatão”, “machuda”, “fuleira” e “porca”. Esses comportamentos contribuíram para um ambiente insustentável, caracterizando assédio moral.

Diante dos fatos apresentados, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu a favor da funcionária, condenando a locadora. A decisão reconheceu que a conduta da empresa não apenas infringiu a dignidade da trabalhadora, como também feriu seus direitos fundamentais à igualdade e ao respeito no ambiente de trabalho. A empresa foi responsabilizada pelos danos morais sofridos e indenizará a funcionária em R$ 25 mil.

O entendimento do juízo destacou que atitudes homofóbicas no local de trabalho violam diretamente os direitos constitucionais de proteção à dignidade da pessoa humana e à não discriminação. Além disso, o tribunal enfatizou que o empregador tem o dever de assegurar um ambiente de trabalho saudável, isento de qualquer forma de assédio ou discriminação.

Para trabalhadores que enfrentam situações semelhantes de discriminação, é essencial contar com o suporte de profissionais especializados em Direito do Trabalho. A orientação de advogados experientes faz toda a diferença para garantir que os direitos sejam devidamente protegidos e que as devidas reparações sejam obtidas. Se você vive algo parecido, temos especialistas prontos para ajudar.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: “Machuda”: TST condena locadora por homofobia contra vendedora – Migalhas

Professora demitida no início no ano letivo receberá indenização

Professora dispensada injustamente no início do ano letivo garantiu indenização por danos morais e materiais, após ação judicial.

Uma professora de ensino superior foi demitida por uma faculdade logo no início do ano letivo, após já ter organizado suas aulas e compromissos acadêmicos. Sentindo-se lesada pela decisão repentina, que afetou sua estabilidade profissional e financeira, a docente ingressou com uma ação judicial para buscar reparação pelos danos sofridos.

O juízo entendeu que a dispensa logo no início das atividades letivas, após a preparação da professora para o ano acadêmico, configurou um ato abusivo. A decisão reconheceu que tal prática desconsidera os direitos da trabalhadora, impondo-lhe insegurança e prejuízo financeiro sem justificativa plausível, o que fere o princípio da boa-fé nas relações de trabalho.

Como resultado, a instituição de ensino foi condenada a indenizar a professora por danos morais e materiais. A faculdade foi responsabilizada pela sua conduta desleal, e a compensação financeira busca reparar o abalo emocional e a perda de oportunidade de emprego durante o ano letivo.

Essa decisão reflete a importância da proteção dos direitos de trabalhadores em contratos educacionais, especialmente em relação à segurança profissional e ao respeito mútuo nas relações de trabalho. A Justiça reafirma que demissões arbitrárias, sem motivo claro, podem ser revertidas e compensadas financeiramente.

Se você se encontra em uma situação semelhante, em que seus direitos trabalhistas foram violados, saiba que contar com o apoio de um advogado especialista em Direito Trabalhista pode fazer toda a diferença para garantir a devida reparação. Nossa equipe conta com profissionais experientes, prontos para ajudar a proteger seus direitos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Faculdade indenizará professora dispensada no início no ano letivo – Migalhas