Teletrabalho garantido para bancária cuidar de filho com doença neurológica

A decisão equilibra a prestação de serviço com a realidade da família da trabalhadora

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ratifica medida que possibilita que uma escriturária do Banco do Brasil, em Natal (RN), trabalhe remotamente para poder cuidar do seu filho, que enfrenta uma séria condição neurológica.

Licença por Interesse

Em 2010, a criança, então com 8 meses, passou 26 dias internado com uma grave meningoencefalite e, após a alta, ficou com diversas sequelas como perda auditiva, cognitiva e motora, e epilepsia. No ano seguinte, a bancária, admitida em 2005, se afastou em “licença interesse”, opção de licença não remunerada pelo banco, mas coberta pelos planos de saúde e de previdência privada.

Em setembro de 2021, ao final da licença, pediu para ser lotada em Natal, mas foi informada de que não havia vaga. Dessa forma, diante da necessidade de manter os cuidados com o filho e com receio de ser enviada para o interior, pediu a prorrogação do benefício. Ou, como alternativa caso não fosse possível, pediu o retorno ao trabalho em uma agência próxima de sua casa, com redução de jornada e sem perda salarial e de vantagens.

Poder Diretivo e Teletrabalho

O Banco do Brasil negou o pedido, afirmando que a suspensão da licença é de sua prerrogativa, mas o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Natal determinou o retorno ao trabalho remoto, com redução de jornada e lotação em agência local. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.

Recurso e Equilíbrio

O banco recorreu ao TST, argumentando que o pedido original não incluía o teletrabalho. No entanto, o relator destacou que a modalidade remota estava implícita na solicitação da bancária, visando conciliar os interesses do banco com as necessidades de cuidado do filho. A decisão, segundo o ministro, equilibra a prestação de serviço do banco com a realidade da família da trabalhadora.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/bancaria-podera-fazer-teletrabalho-para-cuidar-de-filho-com-doenca-neurologica

STF decidirá repercussão geral sobre vínculo de emprego entre motoristas e apps

Se a decisão reconhecer a repercussão geral do caso, milhares de processos poderão ser influenciados em todo o país

A partir do próximo dia 23, o Supremo Tribunal Federal (STF) conduzirá uma análise crucial sobre a existência de vínculo de emprego entre motoristas e aplicativos de transporte, em sessão no plenário virtual.

A decisão, caso reconheça a repercussão geral do caso, poderá influenciar milhares de processos em todo o país. No cerne dessa questão está o embate jurídico entre a Uber e um motorista, cujo pedido de reconhecimento de vínculo foi inicialmente negado, mas posteriormente acatado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

O caso em destaque teve sua origem quando o motorista interpôs recurso contra a decisão inicial, obtendo êxito, com a condenação da Uber ao pagamento das verbas trabalhistas. Entretanto, a empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a decisão de reconhecimento do vínculo, porém excluiu a condenação por danos extrapatrimoniais. Inconformada, a Uber recorreu ao STF, que agora está incumbido de julgar a matéria, sob a relatoria do ministro Edson Fachin.

A Procuradoria-Geral da República (PGR), representada por Elizeta Ramos, solicitou o reconhecimento da repercussão geral do recurso, argumentando a relevância constitucional e social do tema. Com mais de 17 mil processos relacionados ao assunto pendentes na Justiça do Trabalho até maio de 2023, o pedido ressalta a necessidade de uma definição clara sobre a natureza jurídica dessa relação trabalhista.

Outro caso similar, envolvendo o aplicativo Rappi e um entregador, aguarda julgamento pelo plenário do STF. A possibilidade de julgar conjuntamente os casos Uber e Rappi ganha força, considerando-se a semelhança das questões em debate.

A disputa sobre a definição do vínculo de emprego entre trabalhadores e empresas de aplicativos tem gerado controvérsias entre o STF e a Justiça do Trabalho. Desde que o STF legitimou outras modalidades de trabalho além das previstas na CLT, houve uma discordância com a abordagem adotada pela Justiça do Trabalho nessa matéria.

Enquanto a Justiça do Trabalho, em uma postura mais conservadora, enxerga a terceirização como irregular e reconhece o vínculo empregatício entre os trabalhadores e as empresas de aplicativos, o STF adota uma posição mais liberal, revogando decisões que confirmam esse vínculo e permitindo a terceirização de atividades essenciais.

Recentemente, o ministro Gilmar Mendes criticou severamente a postura da Justiça do Trabalho, acusando-a de repetidos descumprimentos da jurisprudência, inclusive por parte da

Recentemente, o ministro Gilmar Mendes criticou severamente a postura da Justiça do Trabalho, acusando-a de repetidos descumprimentos da jurisprudência, inclusive por parte da Corte Superior trabalhista.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/401920/stf-decidira-se-vinculo-entre-motoristas-e-apps-tem-repercussao-geral

Empregador que forçou doméstica a abotoar suas calças é condenado a indenizá-la

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil

Uma doméstica será compensada com R$ 10 mil por danos morais devido a comportamentos ultrajantes do empregador. Segundo a juíza que julgou o caso, as ações do empregador causaram sérios prejuízos emocionais à funcionária.

Conforme relatado nos autos, o empregador repetidamente abaixava suas calças até os joelhos na presença de outros funcionários da casa para “arrumar” sua camisa por dentro da calça. Em seguida, exigia que a reclamante ou outra empregada se ajoelhasse na frente dele e abotoasse suas calças. Não havia nenhuma razão médica que justificasse esse comportamento.

Uma testemunha confirmou que o empregador solicitava café da manhã em seu quarto, mas quando as trabalhadoras entravam no cômodo, encontravam o homem apenas de cueca, expondo suas partes íntimas. Elas eram então obrigadas a permanecer ali até que ele terminasse de beber seu café.

A decisão da juíza considerou que, embora os fatos não se configurem como assédio sexual, representam um comportamento inadequado e constrangedor, evidenciando abuso de poder do empregador. Portanto, a responsabilidade civil foi claramente estabelecida.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/401926/domestica-forcada-a-abotoar-calca-de-empregador-sera-indenizada

Opinião de Anéria Lima (Redação):

É inaceitável que um empregador utilize sua posição para humilhar e constranger seus funcionários dessa maneira. Esse tipo de comportamento deve ser repudiado e punido com rigor, garantindo um ambiente de trabalho seguro e respeitoso para todos.

Apesar de não ter sido considerado como assédio sexual, o comportamento do patrão fere a ética e é por demais constrangedor para as empregadas que, provavelmente por medo de perderem seus empregos, se submetiam a essa humilhação e a esse profundo desrespeito.

Excelente decisão da juíza!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Já começou o pagamento do abono salarial 2024 

Saiba o que é e quem vai receber o benefício no valor de até um salário-mínimo

O pagamento do abono salarial PIS-Pasep 2024 começou nessa quinta-feira, dia 15 de fevereiro, para os trabalhadores nascidos em janeiro. Este benefício, que equivale a até um salário mínimo, é concedido anualmente a trabalhadores e servidores que atendem aos requisitos do programa.

Para ter direito ao abono, é necessário ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base e ter recebido até dois salários mínimos por mês. Os detalhes sobre banco de recebimento, data e valores, inclusive de anos anteriores, estão disponíveis para consulta no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br.

Este ano, houve a unificação do calendário de pagamento, com trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos recebendo de acordo com o mês de nascimento de cada beneficiário. Um total de 24,8 milhões de trabalhadores receberão o abono, segundo o Ministério do Trabalho, sendo 21,9 milhões da iniciativa privada e 2,9 milhões do serviço público.

O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão, sendo calculado com base no salário mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados. Neste ano, o benefício irá variar de R$ 118 a R$ 1.412.

A consulta ao benefício pode ser feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, além dos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem para trabalhadores do setor privado. O pagamento do PIS é administrado pela Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep é válido para os servidores públicos, com os depósitos sendo feitos pelo Banco do Brasil. As opções de recebimento incluem crédito em conta bancária, transferência via TED, PIX ou saque em agências.

Confira o Calendário de Pagamento PIS- Pasep 2024 (Ano-Base 2022):

NASCIDO EMRECEBE A PARTIR DEPagamento final
Janeiro15/02/202427/12/2024
Fevereiro15/03/202427/12/2024
Março15/04/202427/12/2024
Abril15/04/202427/12/2024
Maio15/05/202427/12/2024
Junho15/05/202427/12/2024
Julho17/06/202427/12/2024
Agosto17/06/202427/12/2024
Setembro15/07/202427/12/2024
Outubro15/07/202427/12/2024
Novembro15/08/202427/12/2024
Dezembro15/08/202427/12/2024

Fonte: G1

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2024/02/15/pagamento-do-abono-salarial-pis-pasep-2024-comeca-nesta-quinta-feira-veja-quem-vai-receber.ghtml?utm_source=push&utm_medium=web&utm_campaign=pushwebg1

DIREITOS TRABALHISTAS

Defender direitos trabalhistas em um País, com tantos milhões de pessoas desempregadas, é um enorme desafio que nós, da André Mansur Advogados Associados, temos enfrentado há mais de 22 anos!

A grande oferta de mão-de-obra, disponível no mercado, faz com que algumas empresas aproveitem-se, e descumpram direitos trabalhistas fundamentais daqueles que estão empregados, submetendo-os a condições muitas vezes desumanas.

Excesso de trabalho, cargas horárias abusivas, cobranças excessivas de resultados, discriminação de trabalhadoras mulheres, e, claro, falta de cumprimento da legislação trabalhista elementar, são alguns dos problemas enfrentados por milhares de pessoas no mercado de trabalho.

Abusos maiores crescem, a cada dia, como a contratação de empregados sem assinatura da carteira de trabalho – CTPS, demissão de mulheres grávidas, assédio moral e sexual, muitas vezes tolerados pela dura realidade do desemprego vigente.

Do outro lado da moeda, existem os direitos das empresas, já que nem todas descumprem a lei.

Ao contrário, somos contratados, constantemente, por muitas micro, pequenas e médias empresas, que vêm sendo demandadas perante a Justiça do Trabalho, de forma fraudulenta e ilegal, onde pessoas mal-intencionadas pleiteiam direitos trabalhistas inexistentes, de forma criminosa e leviana.

Seja como for, apesar de a solução do problema estar distante, constatamos uma melhoria nas relações entre meios de produção e trabalho.

É preciso que os trabalhadores consigam receber seus direitos trabalhistas, além de serem respeitados em seu local de trabalho, sem perderem a consciência de que, do outro lado, existe um empresário, que assumiu os riscos de empreender, e gera empregos.

Empregados e empregadores devem entender que o sucesso de um, deve significar a melhoria na qualidade de vida do outro, através de uma relação harmônica e respeitosa, programada para se perpetuar ao longo dos anos.

Empresas mais fortes significam mais empregos, mais investimentos, mais riqueza e mais benefícios.

Nosso Brasil precisa muito de mais e mais empregos, pois, um direito que nenhum cidadão deveria ter negado, é o sagrado direito ao trabalho.

Seja como for, a melhor forma de defender seus direitos, sempre será através da ciência de sua existência. Pois antes de reivindicar algo, devemos saber que esse algo existe.

ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS
André Mansur Brandão
Advogado

DEMISSÃO DISCRIMINATÓRIA DE MULHERES!

Protegidas por uma falsa legalidade, empresas excluem mulheres pouco após o fim da licença maternidade.

Empresas continuam demitindo mulheres de forma totalmente abusiva, após o fim da estabilidade proporcionada pela maternidade.

Prática cada vez mais corriqueira, aparentemente “legal”, todavia completamente imoral, cresce de forma exponencial, aumentando uma estatística cada vez mais cruel.

Focadas na equivocada e preconceituosa premissa de que maternidade é uma doença, essas organizações encaminham centenas de mulheres para a fila do desemprego, simplesmente por entenderem que haverá perda de comprometimento e produtividade.

O ambiente empresarial, muitas vezes, é hostil, não há dúvidas.

Diversos gestores exigem de seus funcionários, mais do que comprometimento, uma completa devoção, o que fundamenta o amoral argumento de que haveria uma inversão de prioridades das novas mamães, deixando a empresa e seus compromissos para terceiro plano.

Essa prática, imoral e desumana, precisa parar!

Ao contrário do que pensam os tolos, a maternidade torna a mulher ainda mais preparada para os desafios corporativos.

Além de torná-las mais sensíveis, ainda cria uma entrega ainda maior da profissional, pois passa a ter que cuidar não somente de si mesma, mas prover os inerentes custos da nova família, bem como preparar o futuro de seus filhos.

SER MÃE é umas das mais sagradas missões de toda a humanidade, mister confiado por Deus à mulher, o que as torna mais do que especiais. Claro, além de fortalecer um conceito tão abandonado, que é o da FAMÍLIA.

Além da aversão que esta prática, em si considerada, já proporciona, ainda manda para as equipes destas empresas, mulheres e homens, um recado nada favorável para a cultura organizacional: “engravidem, e serão demitidas”.

“Não queremos pessoas, queremos máquinas, sem vida social e que não tenham qualquer outra prioridade na vida, que não seja servir a nós.”

O recado é claro e deve ser recebido não somente pelos membros das equipes, mas por toda a sociedade em geral, que, reconhecido este tipo de comportamento por parte das corporações, deve evitar consumir produtos e serviços daqueles que desrespeita ao direitos das mulheres e a família.

Um ponto muito importante, que não deve ser esquecido, é que a legalidade deste procedimento pode (e deve) ser questionada, moral e judicialmente.

Ainda que as corporações tenham o direito de rescindir contratos de trabalho, após o fim de estabilidade gestacional, essas demissões são flagrantemente discriminatórias, pois dirigem-se a uma condição da mulher, que transcende os aspectos funcionais.

Fato é que os maiores derrotados com essa estúpida prática são as próprias empresas que a utilizam. Pois abrem mão da provável fase mais especial que uma mulher pode oferecer, do ponto de vista profissional.

Se perdem tais empresas, ganha a humanidade: novas mamães, novas famílias e novas chances de um futuro melhor.

Diante do injusto, não devem as pessoas silenciarem-se, assistindo passivas, a demissão de mulheres. O que destrói o mundo não é o ruído dos canalhas, mas o silêncio das pessoas de bem, quando se calam diante do injusto.

Denunciem, mulheres, denunciem!

Maternidade é um graça de Deus, e doentes são as empresas que não compreendem isso.

André Mansur Brandão
Advogado

Consequências psicológicas na vida de quem sofre Assédio Moral

O assédio moral é uma das atitudes mais nocivas no ambiente de trabalho. Muita gente tem uma ideia distorcida do que de fato é essa situação, e por vezes não conseguem nem identificar que está passando por ela. De forma breve, o Assédio Moral se caracteriza quando uma determinada pessoa do ambiente de trabalho expõe a outra pessoa a situações humilhantes e constrangedoras de maneira repetitiva.

É uma forma de violência, que tem como objetivo desestabilizar emocional e profissionalmente o indivíduo, e pode ocorrer por meio de ações diretas e indiretas. Essa violência desenfreada pode resultar em danos irreversíveis para a saúde física, para a saúde mental, para o desemprego e até mesmo a morte. 

Estamos no mês do Setembro Amarelo, e esse é mais um motivo para trazermos esse assunto à tona. Muito se fala sobre cuidar da saúde mental e ajudar as pessoas, mas pouca gente traz maneiras práticas de ajudar e informar para que as pessoas evitem se deixar levar por essas situações, e para que os colegas de trabalho também se responsabilizem e ajudem acabar com essa conduta.  Por isso, reforçamos mais do que nunca a necessidade de falar dos prejuízos psicológicos de quem sofre Assédio Moral, que são inúmeros. São eles:

 -Dores generalizadas; 

 -Palpitações;

– Distúrbios digestivos;

– Dores de cabeça; 

– Hipertensão arterial (pressão alta); 

– Alteração do sono; 

– Irritabilidade;

– Crises de choro;

– Abandono de relações pessoais;

– Problemas familiares; 

– Isolamento; 

– Depressão;

– Síndrome do pânico; 

– Estresse; 

– Esgotamento físico e emocional; 

– Perda do significado do trabalho;

 – Suicídio.

Bom, existem algumas maneiras de evitar que essas situações ocorram com você e com colegas de trabalho. A primeira e principal é se informar a respeito, dessa forma você vai entender se o caso se encaixa como assédio moral ou não. A segunda coisa é tomar atitudes, como por exemplo: comunicar a situação ao setor responsável, ao superior hierárquico do assediador ou à ouvidoria. Caso não funcione, você pode procurar o sindicato profissional ou o órgão representativo de classe ou a associação. Você pode também avaliar a possibilidade de ingressar com ação judicial de reparação de danos morais, nesse caso é interessante contar com um advogado especializado para te ajudar. 

Não se silencie. Busque ajuda. Tome atitudes. Não seja condescendente.

ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS

Reabilitação profissional: saiba se você tem direito

Reabilitação profissional: saiba se você tem direito e entenda os prejuízos de uma má reabilitação 

Sabia que você pode ter o direito à reabilitação profissional pelo INSS, caso se encontre incapacitado de trabalhar? Isso mesmo! A lei 8.213/91 artigo 18, inciso III estabelece aos contribuintes esse direito. Ou seja, é um direito constitucionalmente assegurado que promove bem estar e também justiça social aos trabalhadores.

Logo, o INSS deve fornecer a reabilitação do profissional. Nesse caso, você poderá ainda contar com uma equipe de profissionais da saúde para te ajudar nesse processo tão delicado. Inclusive, você pode também ter direito às órteses e próteses. Tudo aquilo que for necessário para sua completa reabilitação!  O artigo 137 do Decreto nº 3.048/1999,incluiu, dentro do benefício: avaliação do potencial laborativo, orientação e acompanhamento da programação profissional, articulação com a comunidade e acompanhamento e pesquisa da fixação no mercado de trabalho.

Bom, apesar de ser um benefício e estar na lei, sabemos que não é tão fácil assim de conseguir quanto parece. Então, vou te mostrar alguns requisitos que você precisa para garantir sua completa reabilitação e voltar ao mercado de trabalho.

Quem tem direito ao benefício de reabilitação profissional pelo INSS?

A primeira coisa que você precisa saber é que há necessidade de ser contribuinte na Previdência Social para ter direito ao benefício.  Por isso, é preciso que o trabalhador tenha qualidade de segurado da Previdência, o que quer dizer que você deve fazer os pagamentos mensais para o INSS.

Dito isso, de acordo com a lei, as pessoas que tem direito a esse benefício são:

  • Em regra, os segurados que recebem auxílio por incapacidade temporária ou benefícios de natureza acidentária;
  • Aqueles que recebem aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Pessoas com deficiência;
  • Segurados que recebem aposentadoria especial, por tempo de contribuição ou idade, que tenham sua capacidade de trabalho reduzida em razão de doença ou acidente.

Prejuízos de uma má reabilitação profissional

Existem alguns detalhes que você precisa ficar atento ao fazer o pedido do benefício. Isso porque não basta apenas conseguir a reabilitação, é necessário que ela seja adequada à sua necessidade e também que proporcione a você capacitação para exercer alguma atividade laboral que lhe garanta a subsistência, e que seja ainda uma atividade sustentável a longo prazo.

Além disso, algo que pode ocorrer frequentemente é que a reabilitação do trabalhador pode ser bem prejudicada. Isso ocorre porque o certificado individual indicando a função para a qual a pessoa foi capacitada profissionalmente, infelizmente, não garante realmente a sua reinserção às novas atividades laborais, isso em razão da má gestão.

Outra situação que acontece bastante é quando o trabalhador é reabilitado para uma função que ele não tem nenhuma experiência. Isso pode gerar inúmeros desconfortos e até mesmo agravar a situação, resultando até na piora do trabalhador, tanto fisicamente quanto mentalmente, podendo desencadear até doenças mentais. Afinal, não é viável que o trabalhador seja habilitado para trabalhar em uma função sobre a qual não tem conhecimento ou experiência.

O artigo 89 da lei 8.213/91 estabelece a habilitação e a reabilitação profissional como foco, mas acontece que esse objetivo está muito distante de ser efetivado e cumprido na vida real. Ocorre que, nem sempre as questões socioeconômicas nas quais o segurado se insere são de fato analisadas. No final da história, o principal objetivo que é a reabilitação profissional do trabalhador pode ser prejudicada

O que eu devo fazer quando me sentir prejudicado?

A principal coisa que você deve fazer caso o seu direito à habilitação não for atendido de fato, quando você se sentir lesado ou negligenciado pelo INSS é  recorrer com um ato administrativo na autarquia. Se não funcionar, será necessário buscar um advogado de confiança e entrar com uma Ação na Justiça

De qualquer forma, buscar um profissional especializado na área é muito interessante, afinal ele sabe as medidas preventivas para evitar transtornos e também te ajudará em casos de negativa do benefício. Dessa forma você garante que todo andamento da sua habilitação e reabilitação seja o mais eficaz possível. Portanto, você evitará muitas dores de cabeça. 

André Mansur Advogados Associados

Conheça a cruel realidade dos motoristas por aplicativo

Os cruéis bastidores da vida dos motoristas por aplicativos, tratados como simples estatísticas pelas empresas do setor.

“Não somos números, somos pessoas!”

Todos adoramos a mudança que empresas como a Uber, a 99 e muitas outras proporcionaram na vida das pessoas e na mobilidade urbana, correto?

O que poucos sabem, de fato, é que, por detrás da comodidade e conforto de muitos, existe uma grande supressão de direitos sociais e, porque não dizer, muito desrespeito aos direitos humanos dessas mulheres e homens que se dedicam a esta difícil atividade. Poucos sabem como é sofrida a vida dos motoristas por aplicativos. Mas, agora, vamos falar sobre uma das mais graves agressões que estes profissionais sofrem: ponto de corte.

Escondido da população comum, o ponto de corte é um “número mágico” que as empresas que gerenciam aplicativos de transporte calculam, para saber quantas novas vagas irão criar, para novos cadastros de motoristas ou, o que é mais grave, quantas pessoas serão cortadas, sem qualquer explicação. Certamente, os aspectos sociais e humanos não são questões essenciais para Uber e 99, dentre outras. Pelo menos no que diz respeito aos motoristas cadastrados.

A prática estatística do “ponto de corte”, contudo, cria uma situação tão absurda quanto inaceitável, pois retira, através de um simples clique, o trabalho de milhares de pessoas pelo Brasil a fora. Se seus algoritmos concluírem que deverão, através da análise de dados, que devem ser excluídos X motoristas, isso acontece instantaneamente.

A decisão, claro, é fundamentada em um dos maiores pilares da economia mundial, que é a lei da oferta e da procura, o que, em primeira análise, nada teria de irregular. O problema é que, quem presta o serviço para essas empresas, atendendo a população, não são máquinas, mas seres humanos, de carne, osso e sentimentos, tanto quanto eu, vocês e, claro, os mais de milhões de motoristas que se dedicam a esta atividade.

Pessoas investem em veículos, submetem-se a uma severa fiscalização e a toda sorte de humilhações que vocês sequer imaginam, vivendo reféns de avaliações maliciosas, propostas indecentes e, claro, todos os demais riscos inerentes ao nosso selvagem trânsito.

Trabalham sob intensa subordinação jurídica, mas não possuem qualquer direito trabalhista, sendo literalmente jogados de lado, caso adoeçam ou morram. Fato é que, a cada dia, mais e mais pessoas procuram-nos, perplexas e desalentadas, porque, de uma forma instantânea, foram excluídas das plataformas das empresas de aplicativos, sem qualquer explicação, simplesmente porque ficaram acima do “ponto de corte”.

A Justiça vem consertando esses absurdos, caso a caso, mas, até que tal situação seja resolvida, muitas pessoas, mulheres, homens, jovens ou mais velhos, acabam perdendo sua fonte de sustento, tudo em prol de uma economia de mercado que utiliza o que o capitalismo tem de pior, sem, todavia, tratar seus efeitos, de forma digna e decente.

É importante sempre estar atento, não somente os motoristas cujos direitos são desrespeitados, mas a própria população, que se utiliza deste importante sistema de transporte, para entender o que está por detrás da vida de quem os serve.

Aos motoristas, fica o nosso humilde conselho de que tomem muito cuidado ao investirem muito de suas vidas nesta atividade, devido ao fato de ser algo transitório, nunca uma carreira onde se deve investir.

Até lá, fiquem atentos, pois conhecer seus direitos, sempre será a melhor forma de protegê-los!


André Mansur Brandão
Diretor-Presidente

ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS

Direitos dos motoristas de transporte por aplicativos

Não há dúvidas de que a chamada economia compartilhada trouxe importantes mudanças na vida das pessoas, principalmente nas grandes cidades.

☞ Escrito por: André Mansur Brandão

Além de proporcionar à população acesso a transporte de melhor qualidade, os aplicativos de transporte ainda alocaram no mercado de trabalho milhões de trabalhadores, por todo o mundo, que até então engrossavam as filas de desempregados.

O problema é que, em que pesem os benefícios, as empresas que exploram tal atividade, acabam por lesar diversos direitos dos motoristas cadastrados, submetendo-os a uma inegável, porém abusiva relação de emprego, onde tais pessoas somente possuem obrigações, sendo totalmente desprovidos de direitos.

Além disso, diversos motoristas têm sido injustamente excluídos das plataformas de transporte, na grande maioria das vezes, sem qualquer motivo.

Desde que conseguimos a primeira vitória em uma ação trabalhista, movida contra a UBER, gigante do setor, multiplicam-se decisões favoráveis em todo o Brasil.

Os principais direitos que temos obtido para os motoristas de aplicativos são:

  • reconhecimento de vínculo empregatício, com o recebimento de verbas trabalhistas e seus respectivos reflexos.
  • reinserção dos motoristas excluídos na plataforma, seja através de decisões judiciais ou acordos realizados.
  • obtenção de indenizações por danos morais contra as plataformas, devido às abusivas exclusões sem motivos.
  • muitos outros

O que mais nos chama a atenção, todavia, é que a grande maioria dos clientes que nos procuram não deseja direitos trabalhistas, mas, apenas, o sagrado direito ao trabalho.

Sim, querem poder continuar trabalhando, pois gostam do que fazem, mas são tratados como bytes, que são facilmente deletados, como se não fossem seres humanos, com direitos e sentimentos.

APLICATIVOS DE ENTREGA

Um cenário ainda mais grave afeta os populares entregadores de comida e outros itens, que se submetem à multibilionária empresa IFOOD, líder disparada no mercado de entregas por aplicativos e as demais organizações similares.

Empregando uma legião de mulheres e homens de todas as
idades, muitos deles idosos, normalmente alijados do mercado de trabalho convencional, estas empresas literalmente surrupiam diversos direitos trabalhistas, exigindo esforços sobre-humanos totalmente incompatíveis com a dignidade que devem receber quaisquer trabalhadores.

Estas pessoas, de carne e osso, arriscam suas vidas de todas as formas.

Seja sobre duas rodas, usando motos ou bicicletas para transportar nossos alimentos e demais itens, seja expondo-se ao risco de contaminação iminente, pela Covid 19, a que estão sujeitos.

Fato é que a Justiça do Trabalho começa a reconhecer tais direitos, dessa sofrida parcela da população, que tanto bem tem proporcionado à sociedade, principalmente durante a pandemia, quando não podíamos sair de casa.

Na dúvida, sempre procure um Advogado!

Quer saber mais sobre os direitos dos motoristas de aplicativos e de entregas?

André Mansur Brandão
Diretor-Presidente

ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS