Empresa é condenada por racismo recreativo

Empresa de comunicação é condenada a pagar R$ 20 mil, a título de danos morais, pela prática de racismo recreativo contra uma publicitária.

O termo “racismo recreativo” foi cunhado pelo professor Adilson Moreira, doutor em direito antidiscriminatório pela Universidade de Harvard, para quem a conduta representa uma política cultural que usa o humor para expressar hostilidade às minorias.

A publicitária relatou ter sofrido constrangimento em uma reunião virtual de equipe, na qual sua supervisora abriu o encontro afirmando: “Estou com vontade de ver todo mundo e em breve irei marcar uma reunião para ver o rosto de todos. Quero ver se fulano cortou o cabelo e se a profissional continua preta”.

Devido ao episódio, imediatamente passaram a circular mensagens nos grupos de WhatsApp da empresa e, em menos de dois meses, a profissional foi dispensada. A funcionária cobrou providências do dono da empresa antes do desligamento, porém o assunto sequer chegou a ser tratado no canal de comunicação dos funcionários.

Na inicial do processo, a profissional afirmou que, certa vez, a superior hierárquica elogiou os cabelos lisos e loiros de clientes, depreciando seu cabelo “da Etiópia”. Esse fato, no entanto, não chegou a ser provado.

Na sentença, a juíza traz trecho de entrevista do professor Adilson Moreira, que explica o conceito de microagressão: ato ou fala que expressa desprezo ou condescendência em relação a grupos minoritários; difere da forma aberta de discriminação, pois ofende, de forma consciente ou não, podendo ocorrer sem violar normas jurídicas: “Observe-se que a forma como a ré se posiciona em sua defesa, minimizando o desconforto e constrangimento da reclamante, já demonstra a existência de uma ‘microagressão’ (…).

Segundo a juíza, tal piada é exemplo de um padrão comportamental enraizado e naturalizado que precisa ser combatido e revisto, cabendo a fiscalização ao empregador no ambiente de trabalho, sob pena de conivência: “Causa espanto ao Juízo que justamente em uma empresa de comunicação, que se diz atenta e preocupada com a questão da inclusão e da diversidade, um fato como esse tenha sido banalizado e minimizado.”

A juíza da vara do Trabalho de São Paulo condenou a empresa de comunicação ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além de pagar 10% sobre o valor bruto da condenação em honorários sucumbenciais. A magistrada expediu ofícios ao Ministério Público Estadual para eventual apuração de crime resultante de preconceito por parte da supervisora, bem como ao Ministério Público do Trabalho, para possível ajuizamento de ação coletiva visando prevenir condutas semelhantes pela reclamada.

Fonte: Migalhas

Empresa é condenada por fazer ‘paredão de eliminação’ entre funcionários

Segundo uma ex-funcionária, a equipe foi obrigada a participar de votação inspirada no BBB, apresentando justificativa para indicar a demissão de um colega de trabalho. Ela será indenizada por danos morais, tendo sido comprovado assédio moral.

Uma empresa do Ceará realizou uma espécie de “paredão de eliminação” para decidir qual funcionário seria demitido. O “paredão” rendeu à empresa uma condenação por danos morais, definida pela Justiça do Trabalho para uma ex-consultora de vendas que foi dispensada.

Conforme relatou a trabalhadora, ela foi escolhida pelos colegas para sair em uma votação inspirada no Big Brother Brasil (BBB). Após ser demitida, ela processou duas companhias do setor de turismo envolvidas no caso. A ex-funcionária deverá receber uma indenização no valor de aproximadamente R$ 14 mil.

Devido ao episódio constrangedor, a trabalhadora disse ter sido diagnosticada com depressão e traumas psicológicos, pois os colegas foram obrigados a apresentar uma justificativa para a “eliminação”, sendo ela a funcionária quer recebeu mais votos. Ela relatou que foi demitida pouco mais de um mês após sua admissão, e saiu sem receber as verbas trabalhistas a que teria direito, além de ter sido tratada por seu superior hierárquico de forma constrangedora. Exemplificou dizendo que o gestor restringia as idas ao banheiro e a alimentação dos empregados.

Uma testemunha confirmou ao tribunal ter sido demitida da mesma forma e, diante das provas documentais e testemunhais, o juiz reconheceu ocorrência de assédio moral. O magistrado registrou na fundamentação da sentença que “Depois de atender entre 5 e 6 clientes, o gestor reuniu todos e os levou para uma antessala, alegando que eles não haviam efetuado nenhuma venda e que eles só estavam preocupados em comer; informou que naquele exato momento ia fazer um “Big Brother” e mandou escolher um vendedor e um fechador para votar e para sair da equipe; que naquele momento o depoente ficou constrangido e se recusou a votar”.

A sentença determinou o cumprimento dos direitos trabalhistas: anotação da carteira de trabalho, pagamento de aviso-prévio, 13º salário, férias, horas extras, repouso semanal remunerado, multa, FGTS e indenização por danos morais.

Segundo a defesa de uma das empresas, o vínculo de emprego com a ex-funcionária foi negado, assim como qualquer prestação de serviços, e requereu pela improcedência total dos pedidos e condenação por litigância de má-fé. A segunda empresa alegou que não houve relação jurídica com a vendedora, sustentando que sua real empregadora era a outra. As empresas condenadas ainda podem recorrer da decisão.

Fonte: O Globo

Lei afasta grávidas do trabalho presencial durante a pandemia

Nesta quarta-feira  (13/05), o presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que afasta as empregadas grávidas das atividades de trabalho presencial durante a pandemia de Covid-19.  

O projeto, que visa proteger as gestantes durante o período de pandemia, prevê que a empregada grávida deverá permanecer afastada das atividades presenciais, sem prejuízo de sua remuneração, ficando à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, podendo exercê-las por meio de trabalho remoto, teletrabalho ou outra forma de trabalho à distância. 

A autoria desse projeto de lei é da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e foi aprovado pelo Congresso Nacional em 15 de abril. Já havia, em abril, uma  portaria do Ministério da Saúde prevendo incentivo financeiro federal para custear o desenvolvimento de ações estratégicas de apoio à gestação, pré-natal e puerpério. Essa iniciativa foi tomada como forma de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

De acordo com o Ministério da Saúde, recursos da ordem de R$ 247 milhões serão destinados, por meio do FNS (Fundo Nacional de Saúde), aos fundos municipais e Distrital de Saúde e serão aplicados, por exemplo, na identificação precoce, no monitoramento de gestantes e puérperas com síndrome gripal, síndrome respiratória aguda grave ou com suspeita ou confirmação de covid-19. Além disso, a portaria ainda prevê que o auxílio extraordinário possa fomentar a realização dos exames preconizados pela Rede Cegonha até a 20ª semana de gestação, promovendo a identificação de doenças preexistentes em tempo oportuno.

 

Fonte: R7 Notícias

FGTS – CORREÇÃO DE SALDO: CORRIDA CONTRA O TEMPO!

Uma verdadeira corrida ao Poder Judiciário tem marcado os últimos dias dos escritórios de advocacia. Milhões de trabalhadores literalmente correm contra o tempo, para tentar, judicialmente, a correção dos saldos de sua conta de FGTS.

No próximo dia 13/05/2021, o Supremo Tribunal Federal julgará a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090), na qual se discute a rentabilidade dos saldos do FGTS.

O pedido é para que a correção monetária incidente sobre tais saldos, a partir de 1999, seja realizada pelo INPC, em substituição à TR fixada pelo Banco Central.

A expectativa positiva sobre a mudança do índice de correção é decorrente do fato de que, em julgamentos anteriores, a Corte Suprema já determinou que a TR não pode ser a taxa aplicada pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), os precatórios e as ações trabalhistas.

Se nossa Corte Suprema acolher os pedidos, as contas dos trabalhadores podem sofrer correções vultosas – chegando, em alguns casos, a mais de 80% (oitenta por cento) incidentes sobre o saldo.

Para que o trabalhador possa pleitear seus direitos, faz-se necessário ingressar com a ação judicial urgentemente, considerando-se a data do julgamento da ADI e visto que, dependendo do julgamento, tal benefício pode ser estendido apenas para os que tiverem ajuizado as ações antes de seu julgamento final, que será na próxima quinta-feira, dia 13 de maio.

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André Mansur Brandão
Diretor-Presidente / Advogado / Escritor