Empresa é condenada por seu líder de setor insultar e assediar motorista

Motorista denuncia líder por comportamento agressivo e assédio, levando a empresa à condenação de R$ 69 mil por danos morais.

Uma motorista de kombi, empregada da Glovis Brasil Logística, relatou ter sido vítima de assédio moral e sexual por parte de seu líder de setor, sendo frequentemente insultada e submetida a abordagens constrangedoras. Ela foi chamada de “burra” e “incompetente” em diversas ocasiões, além de receber convites de teor sexual. O comportamento abusivo, que criava um ambiente de trabalho tóxico, foi registrado em boletim de ocorrência, e o caso seguiu para a Justiça.

O tribunal de primeira instância reconheceu que o líder mantinha uma postura especialmente agressiva com mulheres, caracterizando uma situação de assédio moral e sexual. Testemunhas confirmaram o tratamento discriminatório, o que levou à condenação da empresa ao pagamento de R$ 69 mil em indenização por danos morais à motorista. O valor foi estabelecido com o objetivo de punir a conduta da empresa e prevenir a repetição de práticas semelhantes.

A Glovis tentou recorrer da decisão, mas não cumpriu os requisitos formais exigidos, como a correta fundamentação do recurso. Com isso, a decisão inicial foi mantida pelo TRT, e a empresa foi condenada definitivamente a indenizar a funcionária, encerrando o caso com unanimidade no julgamento do recurso.

Caso você ou alguém que você conhece esteja enfrentando uma situação de assédio ou abuso no ambiente de trabalho, é fundamental saber que seus direitos podem ser defendidos. Contamos com especialistas em ações trabalhistas, prontos para oferecer apoio jurídico eficaz e garantir que práticas abusivas sejam devidamente combatidas.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TST: Motorista assediada por líder de setor será indenizada – Migalhas

Racismo e Abuso: Patrão indenizará funcionária em R$ 50 mil por danos morais

Funcionária de restaurante sofre agressões físicas e racistas do chefe, e Justiça determina indenização por ambiente de trabalho hostil.

Uma auxiliar de cozinha de um restaurante em Feira de Santana, na Bahia, receberá R$ 50 mil de indenização por sofrer agressões físicas e ofensas racistas de seu empregador. O caso foi comprovado em tribunal, e a decisão judicial destacou a gravidade dos insultos e a necessidade de garantir um ambiente de trabalho saudável e respeitoso.

A funcionária, contratada em 2011, relatou que o patrão frequentemente a chamava de termos como “urubu de macumba” e “nega feiticeira”, além de fazer comentários racistas disfarçados de “brincadeiras”. As ofensas verbais criaram um ambiente de trabalho hostil, que violava sua dignidade e os direitos básicos de todo trabalhador.

Além dos insultos, a trabalhadora também foi vítima de agressão física em 2020, quando o empregador a puxou violentamente pelo braço, causando ferimentos no punho. Esse ato foi interpretado pela Justiça como uma manifestação física das ofensas racistas, revelando um padrão de comportamento abusivo.

O empregador tentou justificar as agressões como “brincadeiras” inofensivas, postura que reflete o que o jurista Adilson Moreira, em seu livro Feminismos Plurais, chama de “racismo recreativo”. A Justiça rejeitou essa defesa, afirmando que o ambiente de trabalho era permeado por abuso e desrespeito, o que justificou a rescisão do contrato e a indenização.

O proprietário recorreu da decisão, buscando a anulação e a redução da indenização, mas o tribunal manteve o valor de R$ 50 mil, considerando-o proporcional à gravidade das agressões. Ficou claro que o comportamento abusivo do empregador violou gravemente os direitos da funcionária.

Se você está enfrentando uma situação semelhante de desrespeito ou agressões no ambiente de trabalho, saiba que é possível buscar seus direitos. Nossos especialistas estão prontos para orientar e agir na defesa do que você merece, garantindo justiça e dignidade no seu espaço de trabalho.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Patrão pagará R$ 50 mil por racismo contra mulher: “urubu de macumba” – Migalhas

Licença-maternidade é um direito fundamental no Brasil

A saúde física e emocional das mães e dos bebês é diretamente beneficiada pela licença-maternidade, que é um direito e uma ferramenta de proteção à saúde e à dignidade.

A licença-maternidade é um dos benefícios mais relevantes garantidos às mulheres no Brasil, representando um reconhecimento da importância da maternidade e do apoio necessário durante esse período crítico. Além de fornecer tempo para os cuidados iniciais com o bebê, a licença oferece à mãe a chance de se recuperar fisicamente e emocionalmente do parto. A seguir, abordaremos os principais aspectos desse direito e seus impactos na vida das mães.

A licença-maternidade no Brasil, com suas extensões e garantias, desempenha um papel crucial no bem-estar das famílias. Além de ser um direito, é uma ferramenta de proteção à saúde e à dignidade das mães e de seus filhos. Para as empresas, investir nesse apoio reflete responsabilidade social e compromisso com o bem-estar de suas funcionárias.

Duração e Condições da Licença-Maternidade

No Brasil, a licença-maternidade tem duração padrão de 120 dias, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse período começa até 28 dias antes do parto e pode ser estendido em situações específicas. Além disso, o programa Empresa Cidadã permite que empresas estendam o benefício por até 60 dias, totalizando 180 dias de afastamento. Essa extensão visa proporcionar maior apoio à mãe e garantir um cuidado mais integral ao recém-nascido.

Possibilidades de Prorrogação

Existem circunstâncias em que a licença-maternidade pode ser prorrogada. Em casos de nascimentos prematuros ou complicações de saúde da mãe ou do bebê, o período de afastamento pode ser estendido. A legislação também permite que, em casos de internação prolongada da mãe ou do bebê, a contagem da licença seja reiniciada após a alta, garantindo que o vínculo e os cuidados sejam adequadamente preservados.

Direitos Além da Licença

A licença-maternidade é apenas uma parte dos direitos assegurados às gestantes no Brasil. Um dos mais importantes é a estabilidade no emprego, que garante à mulher a segurança de não ser demitida sem justa causa durante a gestação e até 180 dias após o parto. Outros direitos incluem dispensa para consultas de pré-natal e amamentação, bem como o auxílio-doença acidentário em casos de complicações.

Estabilidade no Emprego e Amamentação

A estabilidade no emprego oferece à mãe a tranquilidade de que seu posto de trabalho será mantido, evitando o estresse de uma possível demissão durante esse período vulnerável. Além disso, o direito de amamentar seu filho até os seis meses de idade com dispensa remunerada do trabalho reforça a importância da saúde do bebê e do vínculo maternal nos primeiros meses de vida.

O Papel da Empresa Cidadã na Extensão da Licença

Empresas que aderem ao programa Empresa Cidadã demonstram um compromisso com o bem-estar de suas funcionárias, oferecendo um tempo maior para que as mães possam se dedicar ao bebê. Esse benefício é fundamental, especialmente nos primeiros meses de vida, quando a presença materna é crucial para o desenvolvimento físico e emocional da criança.

Licença-Paternidade: A Participação do Pai

A licença-paternidade, embora mais curta – cinco dias, segundo a legislação – também desempenha um papel importante. Ela permite que o pai esteja presente nos primeiros dias de vida do bebê, ajudando nos cuidados iniciais e apoiando emocionalmente a mãe. A participação ativa do pai nesses momentos contribui para uma dinâmica familiar mais equilibrada e saudável.

A Licença-maternidade e o Impacto Social

O benefício da licença-maternidade transcende o âmbito individual. Ela representa uma conquista social que impacta a sociedade como um todo. Ao garantir que as mães possam cuidar de seus filhos e ao proporcionar um ambiente de trabalho mais seguro, a licença promove a igualdade de gênero e o desenvolvimento de crianças mais saudáveis e emocionalmente equilibradas.

É essencial que as gestantes conheçam seus direitos e saibam como reivindicá-los. A falta de informação ainda é uma barreira para muitas mulheres, especialmente em ambientes de trabalho menos regulamentados. Por isso, a conscientização sobre os direitos trabalhistas é um passo fundamental para garantir que todas as mães possam exercer sua maternidade com dignidade.

Se você precisa de orientação ou suporte para garantir seus direitos como gestante ou deseja saber mais sobre como a legislação pode amparar sua família, estamos prontos para esclarecer dúvidas e assegurar que você tenha todo o respaldo legal necessário durante esse momento tão especial de sua vida.

Redação da André Mansur Advogados Associados

Desrespeito à privacidade gera indenização a trabalhador

Empresa é condenada por exigir que funcionário retirasse barba e brinco, configurando violação à intimidade e à sua privacidade.

Um fiscal de condomínio será indenizado após ser pressionado a remover barba e brinco durante seu contrato de trabalho. A exigência foi considerada uma violação à sua privacidade e intimidade, o que resultou em condenação por danos morais. Apesar de a empresa não ter formalizado restrições quanto ao visual, uma testemunha confirmou que o gerente fez repetidos pedidos para que o trabalhador alterasse sua aparência.

O relator do caso destacou que, embora algumas funções possam demandar medidas específicas de higiene, essas exigências devem ser razoáveis e não constrangedoras. No caso em questão, as solicitações feitas ao fiscal não estavam relacionadas às suas funções ou ao desempenho do serviço. A abordagem do gerente foi vista como intolerante e injustificável, causando constrangimento ao trabalhador.

A decisão determinou que a empresa terceirizada e o condomínio fossem responsabilizados pela indenização, reconhecendo que o trabalhador foi exposto a uma situação vexatória diante de seus colegas. O tribunal reforçou a importância de proteger a dignidade do funcionário, especialmente em contextos em que a aparência pessoal não afeta a qualidade do serviço prestado.

Se você já passou ou conhece alguém que tenha enfrentado situações semelhantes no trabalho, onde sua privacidade ou dignidade foram desrespeitadas, saiba que há meios de buscar reparação. Contamos com especialistas prontos para analisar o seu caso e orientá-lo no caminho mais adequado para garantir seus direitos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Trabalhador será indenizado após pedido para retirar barba e brinco – Migalhas

Academia é condenada por discriminação contra manobristas e faxineiros

Manobristas e faxineiros, funcionários de uma academia, foram impedidos de utilizar as instalações para treinar, gerando indenização por danos morais.

Uma academia de Campinas foi condenada a pagar R$ 15 mil em danos morais por discriminar manobristas e faxineiros, impedindo-os de usar suas instalações para treinar. A decisão foi tomada pela 2ª Vara do Trabalho, que considerou a proibição uma violação ao princípio da igualdade e à dignidade humana, ambos garantidos pela Constituição.

Localizada em um bairro nobre de Campinas, a academia permitia acesso ao espaço de treino apenas a determinados funcionários, como professores, por exemplo. Mas manobristas e faxineiros tinham esse acesso negado, sem justificativa. Segundo o juiz, a atitude reforçava o estigma social vivido pelos trabalhadores de funções menos valorizadas.

O juiz destacou que o esporte é uma importante ferramenta de inclusão social e melhoria da qualidade de vida, e criticou a academia por reforçar a exclusão de trabalhadores menos prestigiados. Ele argumentou que a conduta da empresa, ao impor essa restrição, contradizia os princípios de isonomia e igualdade no ambiente de trabalho, agravando a discriminação e o preconceito já enfrentados por esses profissionais.

Segundo a sentença, a academia deveria atuar como um espaço de integração, mas, ao excluir manobristas e faxineiros, reforçou o estigma social dessas funções, desrespeitando os direitos fundamentais dos trabalhadores. O juiz afirmou que o lucro e a busca por resultados econômicos não podem ser usados como justificativa para a discriminação dentro do ambiente de trabalho, e a academia deveria seguir os princípios constitucionais.

Além da indenização por danos morais, a academia foi condenada ao pagamento de adicional de insalubridade, horas extras e FGTS. A decisão também garantiu ao reclamante o direito à justiça gratuita, com a empresa devendo arcar com honorários sucumbenciais, além da correção monetária e aplicação de juros com base na taxa Selic.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Academia é condenada por impedir manobristas e faxineiros de treinar – Migalhas

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Dois pesos e duas medidas! Este caso revela uma realidade dolorosa: a discriminação contra trabalhadores de funções menos prestigiadas.

Ao impedir que manobristas e faxineiros usassem as instalações da academia, enquanto outros funcionários tinham esse direito, a empresa violou os princípios constitucionais da igualdade e dignidade humana. A mensagem transmitida é clara: alguns valem mais do que outros, reforçando estigmas e hierarquias injustas dentro do próprio local de trabalho.

O impacto dessa exclusão no ambiente de trabalho é profundo. O constrangimento de ser tratado como alguém de segunda categoria e o abalo psicológico de se sentir invisível corroem a autoestima de qualquer trabalhador. A sensação de inferioridade, vivida diariamente, não é apenas uma questão de direito negado, mas de dignidade ferida. Ser excluído dessa maneira vai além de uma simples política interna; é uma forma cruel de desumanização.

Acredito que a discriminação afeta não só o rendimento profissional, mas a vida pessoal dos trabalhadores. Quando um ambiente de trabalho se torna fonte de humilhação, o reflexo disso invade todas as esferas da vida, minando a confiança e o respeito próprio. O espaço que deveria ser de inclusão se transforma em um lugar de exclusão, lembrando, a cada dia, quem é ou não é valorizado.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Justiça garante direitos trabalhistas a funcionárias de grupo farmacêutico

Decisão reconhece intervalo para horas extras e folgas alternadas aos domingos, fortalecendo igualdade de gênero no ambiente de trabalho.

Juiz da 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza determinou que uma empresa farmacêutica conceda direitos trabalhistas a suas funcionárias, aplicando o princípio da isonomia material, que preconiza tratamento diferenciado para situações desiguais. A ação foi movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Fortaleza, em abril deste ano.

As principais reivindicações envolviam o pagamento de intervalos não concedidos antes de horas extras, revezamento de folgas aos domingos e outras verbas trabalhistas. A empresa contestou as solicitações, levando à realização de uma audiência.

O juiz ordenou a implementação de um intervalo de 15 minutos antes do início de jornadas extraordinárias, ressaltando que as funcionárias contratadas antes da lei 13.467/17 ainda têm esse direito garantido, apesar da reforma trabalhista.

A decisão também estabeleceu revezamento de folgas aos domingos, exigindo que as funcionárias tenham um domingo de trabalho seguido por um domingo de folga. A empresa defendia uma folga mensal, mas o magistrado aplicou a isonomia material, justificando a desigualdade enfrentada pelas mulheres no mercado de trabalho.

O magistrado destacou que, em uma sociedade ainda marcada por machismo, a isonomia material é crucial para alcançar igualdade de gênero. Sua decisão seguiu o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que busca maior sensibilidade em processos envolvendo mulheres.

O protocolo reconhece a opressão histórica enfrentada pelas mulheres e busca orientar o Judiciário a atuar com maior sensibilidade e humanismo ao julgar casos de gênero, especialmente no ambiente de trabalho.

A condenação foi arbitrada no valor de R$ 500 mil. Esse valor abrange o pagamento de horas extras, intervalos não concedidos e revezamento de folgas, conforme a decisão, que se alinha ao princípio de igualdade e proteção aos direitos das trabalhadoras.

Essa notícia foi publicada originalmente em: Grupo farmacêutico deve conceder direitos trabalhistas a funcionárias – Migalhas

Engenheira trainee obterá diferenças salariais por receber abaixo do piso

Justiça determina que convenções coletivas não podem reduzir salários abaixo do piso legal para engenheiros, mesmo em início de carreira.

A 5ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que garantiu a uma engenheira trainee o direito de receber as diferenças salariais referentes ao piso da categoria. A profissional, contratada em 2011, recebia menos que o valor legal estipulado pela lei 4.950-A/66, que determina um piso de 8,5 salários mínimos para engenheiros com jornada de oito horas.

A empresa alegou que a convenção coletiva permitia o pagamento de um salário reduzido para recém-formados, mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região reformou a decisão de primeira instância, reconhecendo que o piso salarial da categoria não pode ser flexibilizado, mesmo em acordos coletivos.

O TST confirmou a posição do TRT, destacando que o piso salarial estabelecido por lei é um direito fundamental que não pode ser alterado ou diminuído por convenções coletivas, independentemente da experiência do trabalhador.

O ministro relator explicou que, embora algumas limitações possam ser feitas em convenções coletivas, o piso dos engenheiros é um valor mínimo obrigatório e não pode ser reduzido, garantindo à engenheira o direito à diferença salarial.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TST: Trainee que recebia abaixo do piso receberá diferenças salariais – Migalhas

Empresa indenizará ex-funcionária por quebra de promessa de promoção

Empresa de tecnologia foi condenada a pagar R$ 10 mil a uma ex-empregada por não cumprir promessa de promoção e aumento salarial.

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou a ZTO Tecnologia e Serviços de Informação na Internet LTDA a pagar uma indenização de R$ 10 mil por dano moral a uma ex-empregada, devido à frustração de uma promessa de promoção e aumento salarial.

Contratada como analista pleno em janeiro de 2023, a trabalhadora foi promovida a analista sênior no mesmo mês, com a promessa de um aumento salarial de R$ 1.800 para R$ 2.500, a partir de outubro de 2023. No entanto, o aumento não foi efetivado até o término de seu contrato, em janeiro de 2024.

A empresa negou a existência da promessa, alegando que qualquer promoção deveria passar por um processo seletivo semestral. No entanto, o desembargador relator do caso destacou que provas apresentadas, como conversas de WhatsApp, indicaram que o aumento havia sido prometido.

O tribunal concluiu que a não realização da promoção violou o princípio da boa-fé objetiva, justificando a indenização por dano moral. A decisão foi unânime e manteve o entendimento da 10ª Vara de Natal.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: Empresa é condenada por frustrar promessa de promoção e indenizará ex-empregada – JuriNews

Empresa de limpeza indenizará funcionária por uniforme justo e assédio moral

Justiça condena empresa por assédio moral, após funcionária ser ameaçada de demissão e humilhada pelo uso de uniforme inadequado.

Uma empresa prestadora de serviços indenizará uma funcionária da limpeza em R$ 5 mil, após ameaçar a trabalhadora de demissão por usar um uniforme apertado. A empresa foi condenada ao pagamento de danos morais por expor a trabalhadora ao ridículo e praticar assédio moral.

Segundo a funcionária, a empresa não fornecia calças no tamanho adequado, obrigando-a a usar um uniforme apertado. A representante da prestadora de serviços afirmou que o problema não foi informado à organização, alegando que a troca teria sido autorizada, caso soubessem.

Testemunhas relataram que a trabalhadora informou repetidamente seu superior sobre o problema, sendo respondida de maneira grosseira. Em um dos episódios, ao usar uma calça fora do uniforme, foi repreendida na frente de outros funcionários.

A empresa não apresentou testemunhas nem contestou as provas durante o julgamento. A juíza do Trabalho considerou que a conduta do superior hierárquico violava gravemente a dignidade da funcionária, caracterizando assédio moral. A sentença destacou que as atitudes do superior, além de ofender a trabalhadora, contribuíram para um ambiente de trabalho degradante, o que foi considerado inaceitável pela Justiça.

Diante das provas e relatos, a juíza fixou a indenização em R$ 5 mil, ressaltando que a intenção do superior era deliberada em atingir a moral da funcionária. O município de Mauá, em São Paulo, que contratou a empresa para prestar serviços em uma escola da cidade, foi responsabilizado de forma subsidiária.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Funcionária ameaçada de demissão por uniforme justo será indenizada – Migalhas

TST reconhece discriminação em demissão de funcionária com transtorno bipolar

Supermercado é condenado por demitir funcionária após diagnóstico de transtorno bipolar, em decisão que reforça a proteção contra discriminação.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou discriminatória a demissão de uma encarregada de padaria de um supermercado em Cuiabá, diagnosticada com transtorno afetivo bipolar. A decisão resultou em uma indenização de R$ 15 mil à trabalhadora, com base na constatação de que sua dispensa ocorreu após a empresa ter conhecimento de sua condição. Além disso, houve relatos de que ela começou a ser tratada de forma diferente, após seus afastamentos médicos.

Admitida em 2019, a empregada iniciou tratamento em junho de 2021 e comunicou sua condição à empresa. Logo após, relatou perseguições e foi demitida sem justificativa clara. Testemunhas afirmaram que o comportamento dos supervisores mudou, e alguns até questionaram seu desempenho, mesmo sem evidências formais de falhas.

Inicialmente, tanto o juízo de primeira instância quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) negaram o pedido de indenização, alegando que o transtorno bipolar, apesar de grave, não necessariamente implica preconceito que justifique a presunção de dispensa discriminatória. As instâncias afirmaram que caberia à funcionária comprovar que a doença foi o motivo da demissão.

No entanto, a ministra relatora do caso destacou a Súmula 443, que presume discriminatória a demissão de pessoas com doenças graves que gerem estigma, como o HIV, e aplicou o mesmo princípio ao transtorno bipolar. A decisão reconhece o impacto da doença nas relações de trabalho e na vida social, aumentando a vulnerabilidade dos pacientes.

A relatora citou estudos que reforçam a ligação entre o estigma da doença e o desemprego, ressaltando que o preconceito muitas vezes impede os pacientes de aderirem ao tratamento. O TST concluiu que a demissão violou o direito à igualdade e à proteção contra discriminação no emprego.

A decisão foi unânime entre os membros do colegiado, solidificando o entendimento de que a demissão de pessoas com transtornos graves deve ser tratada com a presunção de discriminação, reforçando a proteção constitucional contra essa prática.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Demissão de empregada com transtorno bipolar é discriminatória (conjur.com.br)