O pedido da defesa para que o ex-jogador esperasse em liberdade o julgamento dos recursos foi rejeitado.
O Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um Habeas Corpus (HC) solicitado pela defesa de Robinho e confirmou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou a prisão do ex-jogador por uma condenação de estupro na Itália.
Na última quinta-feira, 21/03, por volta das 19h00, Robinho foi preso em Santos/SP, depois que a Justiça Federal validou os documentos referentes à sentença. Ele será encaminhado à Polícia Federal para um exame de corpo de delito e, em seguida, passará por uma audiência de custódia.
A defesa de Robinho interpôs um Habeas Corpus no STF, argumentando que a prisão só poderia ocorrer após o encerramento completo do processo. No entanto, o Ministro Luiz Fux negou o pedido, mantendo a decisão do STJ que confirmou a sentença italiana contra o ex-jogador, em conformidade com as leis e tratados internacionais assinados pelo Brasil.
Fux justificou que a condenação de Robinho já estava definitiva na Itália e que o STJ apenas autorizou a transferência da execução da pena para o Brasil. Ele rejeitou a alegação da defesa de que a ordem de prisão imediata violava a decisão do Supremo de que a pena só deveria ser executada após todos os recursos esgotados.
Na quarta-feira anterior, 20/03, por uma maioria de nove votos a dois, o STF decidiu que a pena de estupro pela qual o ex-jogador foi condenado na Itália deveria ser cumprida no Brasil. Fux declarou que, considerando-se que a condenação transitou em julgado e há a possibilidade prevista na legislação brasileira de transferência da execução da pena, não há, sob esse aspecto, coação ilegal ou violação à liberdade de locomoção do acusado.
Fonte: Migalhas
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