Aprovado projeto de aposentadoria rural para mulheres do campo que são donas de casa

O objetivo é evitar interpretações legais que prejudiquem mulheres que trabalharam no campo a vida toda, mas têm o direito à aposentadoria negado.

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que assegura que a designação de mulheres do campo como “do lar”, “dona de casa”, ou “doméstica” em documentos da Previdência Social não impedirá o reconhecimento delas como seguradas especiais, permitindo a sua classificação como trabalhadoras rurais (PL 2047/23).

O objetivo do projeto, proposto pela deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), é evitar interpretações legais que prejudiquem mulheres que trabalharam no campo a vida toda e, ainda assim, têm seu direito à aposentadoria negado com base em documentos que supostamente indicam que elas atuaram apenas em tarefas domésticas.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), concluiu que a proposta não implicará aumento ou diminuição na receita e despesa pública, portanto, não exige análise de adequação financeira ou orçamentária.

Carneiro explicou que o projeto é essencialmente normativo e não afeta de imediato as finanças da União. Mesmo que haja necessidade de gastos pelo governo federal, não há dados concretos no texto que exijam uma execução específica, deixando ao Poder Executivo a responsabilidade de adotar medidas de acordo com sua capacidade financeira.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: Comissão aprova projeto que garante aposentadoria rural para mulheres do campo identificadas como donas de casa (jornaljurid.com.br)

Mãe e criança com síndrome de Down serão indenizados por descontos em benefícios

Devido a descontos indevidos em seus benefícios, mãe e filho serão indenizados por danos morais.

O INSS foi condenado a pagar uma indenização de R$ 6 mil por danos morais a uma mãe e seu filho, que tem síndrome de Down, devido a descontos indevidos em seus benefícios, após a solicitação da pensão por morte. A decisão foi proferida pelo juiz Federal Peter de Paula Pires, da 3ª vara do Gabinete JEF de Ribeirão Preto, São Paulo, que considerou os danos causados pelo equívoco aos envolvidos.

De acordo com os autos, a segurada, que já é aposentada, solicitou a pensão por morte após a morte de seu marido. Logo em seguida, ela começou a notar descontos mensais de R$ 355 em seu benefício. O mesmo valor foi descontado diretamente do benefício de seu filho, que também era beneficiário da pensão e possui síndrome de Down.

Desconfiada da situação, a mãe procurou assistência jurídica e descobriu que os descontos não eram devidos. Embora o INSS tenha reconhecido o erro, os descontos continuaram, e os valores não foram restituídos.

Após analisar o caso, o juiz concedeu uma liminar, observando que a mãe estava sendo privada dos valores da pensão por morte, verba de caráter alimentar, que pode resultar em danos de difícil reparação. No julgamento do mérito, a decisão foi confirmada e o INSS foi condenado a pagar R$ 3 mil a cada um, mãe e filho, por danos morais, devido ao “constrangimento” causado pelos descontos indevidos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: INSS indenizará criança com Down e sua mãe por desconto em benefício – Migalhas

Juiz autoriza retomada de pensão por morte a filhas que recebem aposentadoria

O juiz enfatizou que qualquer renda que não provenha de um cargo público permanente não invalida o acesso à pensão por morte.

A 1ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região restabeleceu a pensão por morte a duas filhas que recebem uma aposentadoria. O relator da decisão destacou que qualquer renda que não venha de um cargo público permanente não impede o acesso ao benefício.

No caso, as filhas, que têm mais de 21 anos, são solteiras e não possuem emprego em cargo público permanente, solicitaram a retomada da pensão por morte devido ao falecimento da mãe, em janeiro de 1951. A União argumentou que o Tribunal de Contas da União decidiu corretamente ao cortar o benefício, justificando que as beneficiárias têm renda própria de uma aposentadoria.

Em primeira instância, o juiz anulou a decisão que havia suspendido a pensão e restabeleceu o benefício, ordenando também o pagamento retroativo dos valores desde o corte indevido até a retomada.

Ao analisar o recurso, o relator afirmou que a legislação vigente na época do falecimento da mãe deve ser aplicada ao benefício e que a prova de dependência econômica não é necessária para a concessão da pensão por morte, conforme a lei específica.

Além disso, o magistrado ressaltou que, de acordo com o artigo 5º da lei 3.373/58, o fato das filhas receberem aposentadoria não justifica o cancelamento da pensão, já que qualquer renda que não venha de um cargo público permanente não remove a condição de dependente.

Portanto, ele determinou o restabelecimento da pensão e o pagamento retroativo dos valores, desde a data do cancelamento indevido até a efetiva retomada.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Pensão por morte deve ser concedida a filhas que recebem aposentadoria (migalhas.com.br)

Em debate no STF: Aposentadoria integral para doença incurável

Valor mínimo previsto para o benefício é de 60%, conforme estabelecido pela Reforma da Previdência de 2019.

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá determinar se a aposentadoria por incapacidade devido a doença grave, contagiosa ou incurável deve ser paga de forma integral ou seguir as regras estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/19).

Esta questão, abordada no Recurso Extraordinário 1.469.150, recebeu reconhecimento de repercussão geral pela maioria dos votos no plenário virtual. Ainda não há data marcada para a discussão do mérito do recurso.

Os ministros irão analisar a alteração feita pela Reforma da Previdência no cálculo das aposentadorias para doenças graves, contagiosas ou incuráveis. A mudança estipulou que, nestes casos, o benefício terá um valor mínimo de 60% da média aritmética dos salários do trabalhador, com um acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que ultrapasse 20 anos.

No STF, um segurado do INSS argumenta que essa norma é inconstitucional, pois violaria o princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios previdenciários, conforme previsto na Constituição Federal. Em contrapartida, o INSS defende a alteração, alegando que ela visa garantir o equilíbrio financeiro do sistema público de previdência.

Ao se pronunciar sobre a repercussão geral, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, destacou a existência de 82 casos semelhantes que contestam a alteração feita pela Reforma da Previdência, ressaltando a importância do debate. Barroso enfatizou a relevância constitucional, econômica, política, social e jurídica da controvérsia.

O ministro Barroso também destacou que o tema a ser julgado não se refere a acidentes de trabalho, doenças profissionais ou doenças ocupacionais, que estão ligadas às ações do empregador em relação à proteção, segurança e saúde do trabalhador. A questão em julgamento trata de doenças que causam “incapacidade permanente e se inserem na loteria natural da vida, não podendo ser atribuídas a um agente humano específico.”

A decisão do STF será aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça, obedecendo ao princípio da repercussão geral.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: STF decidirá se aposentadoria por doença incurável deve ser integral (migalhas.com.br)

Portadores de Esclerose Múltipla têm direito a benefícios previdenciários

O Dia Mundial da Esclerose Múltipla, celebrado em 30 de maio, visa aumentar a conscientização sobre a doença.

A esclerose múltipla é uma doença neurológica, crônica e autoimune, onde as células de defesa do organismo atacam o próprio sistema nervoso central, causando lesões no cérebro e na medula espinhal. Estima-se que cerca de 40 mil brasileiros sofram com essa condição, que geralmente afeta jovens entre 20 e 40 anos, sendo mais comum em mulheres e pessoas brancas.

Os sintomas mais frequentes incluem fraqueza nos membros, dificuldade para caminhar, perda de visão, visão dupla, dormências, formigamentos, desequilíbrio, falta de coordenação, tonturas, zumbidos, tremores, dores, fadiga e problemas no controle da urina e fezes. A Previdência Social oferece suporte adicional aos portadores da doença, auxiliando-os em sua saúde e qualidade de vida.

Segundo um especialista em Direito Previdenciário, a esclerose múltipla é reconhecida como uma doença grave pela lei previdenciária, o que concede aos pacientes certos benefícios. Eles não precisam cumprir o período de carência mínima de 12 contribuições para solicitar auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, facilitando o acesso aos benefícios.

Além disso, a esclerose múltipla permite que os portadores se qualifiquem para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Este benefício é destinado a pessoas que enfrentam obstáculos para viver na sociedade devido à sua condição, independente de terem contribuído para a previdência.

Para obter assistência previdenciária, é necessário passar por uma perícia médica no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É importante levar laudos médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho, no caso de benefícios previdenciários, ou um impedimento de longo prazo, no caso do BPC-Loas. A documentação exigida varia conforme o tipo de benefício solicitado.

Não há idade mínima para requisitar esses benefícios. Desde o diagnóstico, os pacientes segurados podem pedir benefícios previdenciários, enquanto os não segurados podem solicitar benefícios assistenciais, apresentando a documentação médica necessária.

A solicitação pode ser feita pelo telefone 135, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo portal meu.inss.gov.br, porém contratar um advogado especialista em Direito Previdenciário pode aumentar as chances de concessão do benefício e reduzir o tempo de análise.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: Esclerose múltipla dá direito a benefícios previdenciários (jornaljurid.com.br)

INSS permite concessão de auxílio por incapacidade temporária sem perícia

Portaria Conjunta MPS/INSS permite concessão de auxílio temporário por meio de análise de documentos.

A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, que já está em vigor, define as situações em que o benefício de auxílio por incapacidade temporária pode ser concedido por meio de análise de documentos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem a necessidade de um parecer da Perícia Médica Federal sobre a incapacidade para o trabalho.

“Na prática, isso significa que o trabalhador pode receber um benefício previdenciário, incluindo o acidentário (B91), através do Atestmed, sistema disponibilizado pelo INSS para informar condições que influenciem a concessão de benefícios, sem precisar passar por uma perícia médica, permitindo o afastamento por até 180 dias sem a intervenção da empresa nesse processo, explica uma especialista em Direito Previdenciário.

A especialista alerta as empresas para que estejam atentas a essa nova forma de concessão de benefícios, pois, no caso de afastamento por acidente de trabalho, podem ocorrer impactos na área trabalhista e tributária, como a estabilidade provisória, a obrigatoriedade de depósito do FGTS durante o período de afastamento, possíveis indenizações por danos morais e materiais, aumento na contribuição para o RAT devido ao multiplicador do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e o risco de ações regressivas que podem ser movidas pelo órgão previdenciário.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: Concessão de benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental INSS (jornaljurid.com.br)

Previdência Complementar: Tempo como militar conta para benefício especial

TCU decidiu que o tempo de serviço como militar deve ser considerado para o benefício especial do Regime de Previdência Complementar.

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que o tempo de serviço como militar deve ser considerado para o benefício especial do Regime de Previdência Complementar. Essa decisão veio após consulta do então presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Batista Brito Pereira, que questionou se o tempo militar federal, estadual ou distrital deve ser incluído nas remunerações de contribuição ou no fator de conversão do benefício especial, conforme previsto na Lei 12.618/2012.

Um dos ministros do TCU explicou que ex-militares que assumem cargos públicos civis têm o direito de optar pelo Regime de Previdência Complementar (RPC) ou de manter-se no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), podendo contar o tempo de serviço militar para fins de aposentadoria e cálculo dos proventos com integralidade e paridade. Ele destacou as grandes mudanças no sistema previdenciário nos últimos anos e a existência de regras de transição para servidores públicos que tiveram suas expectativas de benefícios alteradas.

O ministro observou que, em alguns casos, considerar o tempo de serviço militar pode não ser vantajoso para o cálculo final do benefício especial, especialmente quando os soldos são baixos ou o tempo de serviço é superior ao mínimo necessário para aposentadoria. Isso pode ocorrer devido às especificidades das remunerações e do tempo de serviço dos militares.

Conforme enfatizou o ministro, não há certeza de que incluir o tempo de serviço militar aumentará substancialmente as despesas, visto que os ex-militares podem optar por permanecer no RPPS e que muitos já optaram por migrar para o RPC. Ele destacou que a decisão de migrar para o RPC é individual e irrevogável, tomada com base nas circunstâncias pessoais e profissionais de cada servidor.

Nesse contexto, é necessário garantir que os ex-militares que migraram para o RPC, confiando no direito de contar o tempo de serviço militar no cálculo do benefício especial, sejam preservados em suas expectativas. O ministro reforçou a importância de assegurar os direitos desses servidores, que tomaram suas decisões de boa-fé.

Por fim, a Corte de Contas respondeu positivamente à consulta, afirmando que o tempo de serviço militar pode ser incluído nas remunerações de contribuição e/ou no fator de conversão do benefício especial. A unidade técnica responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal do TCU.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Tempo como militar conta para benefício especial de previdência complementar (conjur.com.br)

INSS pagará benefício de prestação continuada a criança portadora de TDAH

A criança, portadora de TDAH e TOD, sofre limitações significativas nas atividades normais para sua idade devido a esses distúrbios.

O juiz da Vara Federal com Juizado Especial Federal Adjunto de Teófilo Otoni (MG) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o benefício de prestação continuada (BPC) a uma criança que sofre de transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH).

O BPC consiste no pagamento de um salário mínimo a pessoas com deficiência e idosos que não possuem meios de sustento. De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), é necessário que a renda familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo e que o beneficiário não receba nenhum outro benefício da seguridade social ou de outros regimes.

A criança, que também é portadora de transtorno opositor desafiador (TOD), sofre limitações significativas nas atividades normais para sua idade devido a esses distúrbios.

O INSS havia negado o benefício, alegando que a criança não se enquadrava na definição de pessoa com deficiência estabelecida pela Loas. Na sentença, o juiz discordou da posição do INSS, baseando sua decisão em um laudo médico que comprovava a incapacidade total e temporária da criança.

O juiz observou ainda que o garoto reside com sua mãe e três irmãos, sendo que nenhum deles contribui para a renda familiar, que é sustentada pelo Bolsa Família. O juiz afirmou que, diante dos fatos, pode-se concluir que a condição de hipossuficiência da parte autora é real, justificando a concessão do benefício.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Juiz manda INSS pagar benefício de prestação continuada a criança com TDAH (conjur.com.br)

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Os transtornos do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) e o transtorno opositor desafiador (TOD) afetam profundamente a vida das crianças e de suas famílias, trazendo desafios acadêmicos, sociais e emocionais significativos; causando dificuldades em concentração, em seguir instruções, completar tarefas escolares e se comportar de maneira apropriada em ambientes sociais e familiares.

Essas condições exigem supervisão constante, resultando em grande estresse emocional e físico para os pais e outros membros da família. O impacto emocional e físico de lidar com essas condições pode ser exaustivo.

O tratamento eficaz do TDAH e do TOD geralmente requer intervenções profissionais, incluindo consultas com psicólogos, psiquiatras, terapeutas ocupacionais e especialistas em comportamento, serviços que podem ser caros e nem sempre são totalmente cobertos por sistemas de saúde pública ou seguros.

Sendo assim, aplaudo a decisão do juiz em conceder o BPC, pois ele representa um apoio financeiro essencial para garantir que esta e outras famílias na mesma situação possam acessar os tratamentos necessários, aliviar o estresse financeiro e proporcionar uma melhor qualidade de vida para suas crianças.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

INSS concede aposentadoria a idosa, após 26 anos de espera

Justiça garante aposentadoria por idade rural a uma idosa de 83 anos, depois de ter benefício negado administrativamente.

O INSS foi ordenado a conceder aposentadoria por idade rural a uma mulher de 83 anos, que teve seu benefício negado administrativamente, mesmo tendo direito à aposentadoria desde 1998. A decisão foi fundamentada pelo juiz da vara única de Uarini/AM, utilizando o protocolo de perspectiva de gênero do CNJ (resolução 492/23), e determinou um prazo de 30 dias para a implantação do benefício.

A idosa, nascida em 19/11/43, alcançou a idade para aposentadoria rural em 19/11/98. No entanto, ela fez o requerimento administrativo apenas em 25/07/22, que foi negado em 08/09/22.

O juiz destacou que, conforme a Constituição Federal e a lei 8.213/91, trabalhadores rurais têm direito à aposentadoria por idade aos 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, desde que cumpram a carência exigida pela lei.

Embora o documento apresentado pela mulher não fosse contemporâneo, o juiz observou que o INSS já havia reconhecido a condição de segurado especial ao esposo dela, que era agricultor.

A mulher também já recebe pensão por morte desde 23/03/04, em virtude do falecimento do esposo, que já estava aposentado por idade rural. A certidão de casamento, datada de 1979, mostra que o marido era agricultor e ela era doméstica.

A decisão judicial considerou a resolução 492/23 do CNJ, que orienta julgamentos com perspectiva de gênero. O juiz reconheceu que a mulher desempenhava atividades domésticas indispensáveis para permitir que o esposo trabalhasse na agricultura, contribuindo assim para a subsistência da família.

Finalmente, os valores devidos em atraso serão pagos após o trânsito em julgado, com correção monetária e juros de mora, mediante requisição ao TRF da 1ª região. A competência da Justiça estadual foi baseada no art. 109, § 3°, da Constituição Federal.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Após espera de 26 anos, idosa consegue aposentadoria do INSS – Migalhas

Justiça condena INSS a pagar adicional de insalubridade a aposentado

Reprodução: Freepik.com

O homem solicitou revisão de sua aposentadoria em virtude do período em que trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde.

A concessão de benefícios previdenciários deve seguir a regra da condição mais vantajosa ou benéfica ao segurado, conforme orientações do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Esse entendimento foi adotado pela 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Goiás, que condenou o INSS a pagar as diferenças entre as parcelas devidas e as efetivamente pagas desde a Data de Entrada do Requerimento (DER) para aposentadoria, levando em conta o adicional de insalubridade.

O caso envolveu um técnico de saneamento que recorreu ao Judiciário para revisar sua aposentadoria, devido ao período em que trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde. O juízo de primeira instância havia concedido o aumento do benefício, mas negou o pagamento dos valores atrasados. O INSS recorreu dessa decisão, buscando não reconhecer a revisão da aposentadoria, enquanto a defesa do segurado apresentou recurso reiterando o pedido pelos valores atrasados.

O relator do caso na 1ª Turma Recursal afirmou que ficou comprovado que o segurado foi exposto a agentes nocivos, o que justificaria a orientação correta pelo INSS sobre o direito à aposentadoria especial. Ele ressaltou que é direito do segurado receber a prestação previdenciária mais vantajosa dentre aquelas cujos requisitos são cumpridos, garantindo a prevalência do critério de cálculo que proporcione a maior renda mensal possível, com base no histórico de contribuições do segurado.

A decisão confirma a importância da orientação adequada aos segurados sobre seus direitos, especialmente no que diz respeito ao reconhecimento de condições especiais de trabalho que podem influenciar significativamente o valor dos benefícios. Isso reflete o compromisso das instâncias superiores em assegurar que os trabalhadores recebam os benefícios previdenciários mais favoráveis possíveis, conforme sua situação específica e contribuições feitas ao longo da vida laboral.

Portanto, o entendimento da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Goiás reforça a necessidade de o INSS seguir as diretrizes de proporcionar ao segurado a condição mais vantajosa, garantindo que os benefícios sejam calculados de forma a maximizar a renda mensal de acordo com os direitos adquiridos, incluindo o reconhecimento de períodos trabalhados sob condições insalubres.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: INSS é condenado a pagar adicional de insalubridade a aposentado (conjur.com.br)