Empresa com parcelamento atrasado obtém autorização de certidão fiscal

A decisão judicial favorece a empresa, que terá acesso ao Fundo Garantidor de Investimentos, com condições mais favoráveis para o pagamento das dívidas.

Com o entendimento de que o limite para a rescisão por atraso do parcelamento previsto em lei é de três parcelas e, até que esse limite seja atingido, a empresa tem direito a emitir certidão positiva com efeitos de negativa para comprovar que, apesar de pendências em aberto, está em situação fiscal regular, o juiz da 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP) decidiu que uma empresa pode solicitar uma certidão positiva com efeitos de negativa, mesmo tendo parcelas em atraso em seu programa de parcelamento fiscal.

Essa decisão foi tomada em resposta a um mandado de segurança apresentado pela empresa, que alegou o direito de obter a certidão enquanto estiver cumprindo o programa de parcelamento fiscal. A urgência do pedido foi justificada pela necessidade de contratar um empréstimo no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O magistrado, ao analisar o caso, concordou com a empresa, observando que, segundo as informações preliminares, os débitos continuam parcelados e com a exigibilidade suspensa. O relatório de pendências impeditivas para a emissão da certidão negativa de débitos mostrou que a empresa parcelou suas dívidas junto ao Fisco e apresenta uma ou duas parcelas em atraso, de tal forma que não atingiu o limite para a rescisão do parcelamento. Portanto, como a empresa ainda encontra-se abaixo do limite de três parcelas em atraso estipulado pela lei, pode obter a certidão pretendida.

Com essa decisão, a empresa terá acesso ao Fundo Garantidor de Investimentos, regulamentado pelo BNDES, que oferece condições mais favoráveis, como uma carência maior para pagamento, isenção de IOF e taxas de juros mais baixas, facilitando suas atividades de investimento.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-17/juiz-autoriza-certidao-fiscal-para-empresa-com-parcelamento-atrasado/

Empregada que caiu na malha fina por culpa da empresa será indenizada

O empregador cometeu ato ilícito, pois não cumpriu corretamente uma obrigação, o que resultou em dano à empregada.

Uma promotora de vendas será indenizada em R$ 3 mil devido à omissão da empresa no envio de sua declaração de Imposto de Renda retido na fonte à Receita Federal. A 8ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a compensação, considerando a violação à dignidade da trabalhadora, cujo nome foi incluído na malha fina.

Na ação trabalhista, a funcionária alegou que a negligência da empresa em informar o imposto retido resultou em inconsistências em sua declaração anual. Além de não receber a restituição devida, ela foi enquadrada na malha fina, impossibilitando-a de realizar transações dependentes do documento. Para ela, foi um ato ilegal que merecia punição, tendo em vista os danos causados à sua reputação.

Inicialmente, a 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP determinou uma indenização de R$ 3 mil, porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reformou a sentença, minimizando a gravidade do incidente. Segundo o TRT, a fiscalização tributária não necessariamente viola os direitos pessoais de alguém. A corte também destacou que a empresa corrigiu prontamente seu equívoco, sem grandes transtornos para a empregada.

No entanto, por unanimidade no TST, o voto do ministro-relator do caso prevaleceu e reverteu a decisão, restabelecendo a condenação. Para o ministro, a empresa cometeu um ato ilegal ao falhar na obrigação de forma prejudicial à empregada. A omissão da empresa levou a trabalhadora a ser autuada pela Receita Federal, tornando-se devedora do Fisco.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/405219/empregada-sera-indenizada-apos-cair-em-malha-fina-por-culpa-de-empresa

Marco Legal dos jogos eletrônicos aguarda sanção do Presidente

Aprovado pela Câmara, o projeto estabelece diretrizes para a indústria de jogos eletrônicos no Brasil.

A Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei (PL) que estabelece diretrizes para a indústria de jogos eletrônicos no Brasil, abrangendo sua fabricação, importação, comercialização e desenvolvimento. O projeto agora segue para a sanção presidencial.

De autoria do deputado Kim Kataguiri, o PL 2796/21 foi aprovado na última terça-feira, dia 09/04, em uma versão modificada pelo Senado, com parecer favorável do relator, deputado Darci de Matos.

Kataguiri celebrou a aprovação do Marco Legal dos jogos eletrônicos, destacando sua importância para os jogadores, desenvolvedores e a indústria como um todo. Ele ressaltou o potencial do setor em gerar empregos e impulsionar a economia.

O texto do projeto prevê incentivos similares aos do setor cultural, como a possibilidade de dedução no Imposto de Renda para doações a projetos de produção de jogos eletrônicos brasileiros e para a formação de profissionais, conforme o Art. 7º:

Art. 7º. O Estado apoiará a formação de recursos humanos para a indústria de jogos eletrônicos, nos termos do art. 218 §3º da Constituição Federal.

§1º. O apoio poderá ser feito:

I – Por meio do incentivo da criação de cursos técnicos e superiores de programação voltada aos jogos eletrônicos;

II – Por meio da criação ou do apoio a oficinas de programação voltadas aos jogos eletrônicos.

§2º. Os cursos de capacitação e formação poderão ser feitos em modelo presencial ou à distância.

§3º. Não será exigido do programador e do desenvolvedor qualificação especial ou licença do Estado para exercer a profissão.

§4º. Observada a legislação trabalhista e o direito das crianças e adolescentes, os adolescentes serão incentivados à programação e desenvolvimento de jogos eletrônicos.

Da lei do audiovisual, a remessa de remunerações ao exterior pelos direitos de exploração de jogos eletrônicos ou de licenciamentos poderá contar com redução de 70% do Imposto de Renda a pagar, desde que o valor seja investido no desenvolvimento de jogos brasileiros independentes.

Os jogos eletrônicos serão abrangidos pelo registro de patentes, incluindo desde softwares até jogos de console e realidade virtual. Na definição de jogos eletrônicos entram desde o software e as imagens geradas na interface com o jogador até os jogos de console de videogames e de realidade virtual, realidade aumentada, realidade mista e realidade estendida, sejam eles consumidos por download ou por streaming. 

O Art. 8º do projeto estabelece que a propriedade intelectual dos jogos seguirá o mesmo regime de registro de software, enquanto músicas e outras formas de arte desenvolvidas para os jogos serão protegidas pelo direito autoral. Veja o trecho: 

Art. 8º. A patente das músicas e outras formas de arte desenvolvidas para os jogos eletrônicos seguirão as regras do direito autoral.

Parágrafo único. O registro da propriedade intelectual dos jogos eletrônicos observará o mesmo regime do registro de software. 

No entanto, jogos de azar eletrônicos, “bet”, pôquer e outros com premiações em dinheiro não estão incluídos no conceito da lei.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/405151/vai-a-sancao-projeto-que-regulamenta-jogos-eletronicos

Justiça isenta encomendas de até 100 dólares do imposto de importação

Conforme o Decreto-Lei 1.804/80, tanto as remessas postais feitas por empresas privadas quanto pelos Correios são passíveis de isenção.

Recentemente, a Justiça emitiu uma sentença isentando remessas de até US$ 100 do imposto de importação. A decisão foi proferida pela TRU (Turma Regional de Uniformização) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região.

O processo teve início em agosto de 2020, quando um advogado de Curitiba entrou com uma ação contra a Fazenda Nacional. Na alegação, o autor baseou-se em uma ação anterior, transitada em julgado em outubro de 2016, na qual a Justiça Federal reconheceu seu direito à isenção do Imposto de Importação para importações de até cem dólares.

O advogado argumentou que essa isenção está contemplada no artigo 2º, inciso II, do Decreto-Lei 1.804/80, que trata da tributação simplificada das remessas postais internacionais.

No entanto, em três compras eletrônicas feitas em 2017 no exterior, cada uma abaixo de cem dólares, a Fazenda Nacional cobrou um total de R$ 498,76 em Imposto de Importação. O autor solicitou a devolução desse valor.

Em agosto de 2021, a 2ª Vara Federal de Curitiba emitiu uma sentença reconhecendo a isenção do imposto sobre as compras do advogado, ordenando à Fazenda a devolução do montante com correção monetária.

A União recorreu à 1ª Turma Recursal do Paraná, argumentando que as encomendas não foram transportadas pelos Correios, não se enquadrando como remessas postais internacionais e, portanto, não elegíveis para isenção.

Entretanto, o recurso foi negado. A Turma manteve o entendimento de que tanto as remessas postais feitas por empresas privadas quanto pelos Correios são passíveis de isenção, conforme estabelecido pelo Decreto-Lei 1.804/80.

A União interpôs então um Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei para a TRU, argumentando divergência com o entendimento da 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul. No entanto, a TRU negou o provimento ao incidente de uniformização, confirmando a decisão anterior.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-concede-sencao-do-imposto-de-importacao-a-encomendas-de-ate-100-dolares/2314829498

Erro cometido pela Receita Federal gera indenização ao contribuinte

Reprodução: Freepik.com

O nome do contribuinte estava cadastrado como sócio de uma empresa da qual ele nunca fez parte

Baseada no entendimento de que “as pessoas jurídicas de Direito Público respondem pelos danos causados por seus agentes, sendo a responsabilidade objetiva, ou seja, não dependente da comprovação de culpa”, uma juíza da 4ª Vara do Gabinete JEF de São Paulo determinou que a União Federal deve compensar um contribuinte, devido a um erro cometido pela Receita Federal.

O erro em questão consistiu no cadastramento do nome do indivíduo como sócio de uma empresa da qual ele nunca fez parte, sem qualquer conhecimento prévio sobre o assunto. Como resultado, o requerente enfrentou uma dificuldade de pelo menos 18 meses para formalizar seu registro como microempreendedor individual (MEI).

Na ocasião dos acontecimentos, o site do governo federal indicava que o CPF do requerente estava associado a um CNPJ, o que impossibilitava a abertura de sua condição como MEI. Em fevereiro de 2022, ele compareceu a uma unidade da Receita Federal em São Paulo, onde foi informado sobre a suposta sociedade.

A União argumentou que corrigiu o erro, conforme a solicitação do requerente e, portanto, afirmou que não havia motivos para comprovar a existência de danos morais. Entretanto, a magistrada considerou que as questões relacionadas ao CPF no registro da Receita Federal têm implicações significativas na vida do titular, sendo fundamental para realizar diversas atividades como abrir contas, realizar cadastros, obter documentos e conduzir negócios em geral.

Diante disso, a magistrada determinou que a União indenize o contribuinte. “No caso em análise, estabeleço o valor da indenização em R$ 3 mil, quantia que consideramos adequada para alcançar os objetivos mencionados, especialmente considerando a ausência de provas de outras repercussões na vida do requerente”, afirmou a decisão.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-25/contribuinte-deve-ser-indenizado-por-erro-da-receita-federal-decide-justica/

Justiça concede isenção de imposto de renda a aposentado com visão monocular

A decisão determinou também que o DF restitua a quantia descontada da aposentadoria do autor

 Por decisão unânime, a 1a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou uma sentença que dispensou um aposentado, que possui visão monocular, do pagamento do Imposto de Renda. Além disso, determinou que o Distrito Federal (DF) reembolse os valores descontados da aposentadoria do autor desde fevereiro de 2023.

Conforme documentos do processo, um exame e laudo conduzido no Hospital dos Olhos confirmaram que o olho direito do requerente só percebe vultos. O autor explicou que a visão monocular significa que ele só tem visão em um dos olhos e referiu-se à ata de inspeção pericial, que indicou que ele “é incapaz de trabalhar” e necessita de cuidados.

O DF, em sua apelação, argumentou que o laudo particular apenas prova que o autor é cego de um olho e não que ele sofre de cegueira. Ainda alegou que o juiz desconsiderou o laudo pericial oficial, registrando que os relatórios médicos privados afirmam que o homem é totalmente cego no olho esquerdo.

Na sentença, a Turma Recursal explicou que a Lei nº 7.713/1998 concede a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria para pessoas com doenças graves, incluindo a cegueira. A Turma citou um laudo apresentado pelo requerente que indicou que ele tem “perda irreversível da visão do olho direito”.

Por último, o colegiado destacou que a lei não faz distinção entre cegueira binocular ou monocular para a isenção do Imposto de Renda. Assim, o relator concluiu que “a jurisprudência do STJ esclarece que a visão monocular também está coberta pela isenção, uma vez que não há restrição legal, independentemente se a patologia afeta a visão de um ou dos dois olhos”.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/isencao-de-imposto-de-renda-justica-reconhece-direito-de-aposentado-com-visao-monocular

Imposto de Renda: envio da declaração começa amanhã

Especialistas explicam as principais mudanças na declaração do Imposto de Renda 2024

O prazo para envio das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2024, referente ao ano-base 2023, se inicia amanhã, 15 de março, e se encerra em 31 de maio. A expectativa da Receita Federal é receber um total de 43 milhões de declarações.

Este ano, as regras tiveram mudanças significativas em comparação aos anos anteriores. Para explicar as novas regras, especialistas em Ciências Contábeis oferecem informações importantes, incluindo implicações para quem não declarar e dicas para facilitar o processo de declaração.

Uma das mudanças envolve os rendimentos tributáveis, que são, por exemplo, salários e aluguéis de imóveis. Até o ano passado, pessoas com rendimentos de até R$ 28.559,70 estavam isentas de declarar. Agora, esse limite subiu para R$ 30.639,90.

Produtores rurais também tiveram alterações. Anteriormente, quem obteve um valor bruto de até R$ 124.798,50 não precisava declarar, mas esse valor aumentou para R$ 153.199,50.

Rendimentos isentos e não tributáveis

Outro aspecto modificado são os rendimentos isentos e não tributáveis, como investimentos em poupanças, LCIs, LCAs entre outros. Antes, a isenção era para até R$ 40 mil aplicados, mas agora subiu para até R$ 200 mil.

Bens e direitos

Refere-se aos bens propriamente ditos como imóveis, carros e barcos. O limite de bens e direitos que exigem declaração também foi revisado. No ano passado, qualquer pessoa com soma de bens acima de R$ 300 mil precisava declarar, mas este ano o limite aumentou para R$ 800 mil.

Segundo o especialista, mesmo que a pessoa esteja como isenta por não possuir bens acima de R$ 800 mil, mas se possuir rendimentos tributáveis acima dos R$ 30.639,90, por exemplo, precisa declarar, pois “Para ser isento de declaração, é preciso estar dentro de todas as regras. Se o contribuinte não se encaixar em qualquer uma delas, já obrigatoriamente precisa acertar as contas com o leão”.

Para quem possui bens no exterior, embora a declaração continue sendo opcional, há mudanças nos incentivos fiscais, como a possibilidade de atualização do valor do imóvel com alíquota menor.

O que não mudou na declaração?

Investidores em ações ou fundos imobiliários não enfrentam mudanças significativas. Isso significa que as regras para esses tipos de investimentos permaneceram praticamente as mesmas em relação aos anos anteriores. . A declaração é obrigatória para quem realiza vendas acima de R$ 40 mil, ou R$ 20 mil em um mês, ou em casos de day trades (compra e venda de uma mesma ação no mesmo dia).

Isso indica que os investidores que realizarem vendas de ações ou fundos imobiliários, atingindo um total de vendas igual ou superior a R$ 40 mil ao longo do ano, ou se as vendas em um único mês ultrapassarem R$ 20 mil, ou ainda se realizarem day trades, serão obrigados a declarar essas transações no Imposto de Renda.

Uma oportunidade interessante é a possibilidade de destinar parte do Imposto de Renda devido para Fundos da Criança e do Adolescente ou para o Fundo do Idoso, ao invés de direcioná-lo ao governo federal.

Como entregar a declaração de forma rápida e segura?

Existem três maneiras de preencher e enviar a declaração: através do portal eCAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou baixando o programa gerador de declaração no computador, disponível no site da Receita Federal. Para facilitar o processo, é possível utilizar a declaração pré-preenchida, com informações previamente cadastradas.

Porém, isso só funciona para quem tem conta no GOV.BR – plataforma do governo federal que integra diversas informações sociais do cidadão como rendimentos, gastos com saúde e investimentos. Isso porque as instituições (empresas, bancos, médicos e clínicas, etc.) são obrigadas a entregar ao governo federal essas informações financeiras.

A entrega antecipada da declaração é incentivada, pois resulta em restituição mais rápida. A expectativa da Receita Federal é que 75% dos contribuintes utilizem a declaração pré-preenchida neste ano.

O que acontece se você não declarar o Imposto de Renda?

Não declarar o Imposto de Renda pode acarretar em problemas como a irregularidade do CPF e o pagamento de multas, que variam de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.

Conforme enfatiza um dos especialistas, em relação ao CPF irregular, “Isso traz várias dificuldades, como não conseguir tirar ou renovar o passaporte, solicitar empréstimos e financiamentos; não conseguir um cartão de crédito. Até mesmo a aprovação num concurso público fica prejudicada. O aprovado não consegue assumir o cargo público se o CPF estiver em situação irregular”.

Mesmo para aqueles que são considerados isentos, é importante preencher e enviar a declaração dentro do prazo, especialmente para evitar complicações em transações financeiras, como solicitação de empréstimos ou financiamentos bancários.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/envio-da-declaracao-do-imposto-de-renda-comeca-amanha-15

MEI e Simples Nacional: Como calcular o tributo de forma descomplicada

Saiba como calcular o valor mensal do SIMPLES Nacional, através de exemplos práticos para os diferentes tipos de MEI, incluindo o MEI caminhoneiro.

O SIMPLES Nacional é um regime tributário simplificado direcionado às micro e pequenas empresas, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI). Esse sistema oferece uma forma simplificada de calcular e pagar tributos, sendo especialmente vantajoso para o MEI, uma vez que o cálculo é bastante fácil e “SIMPLES”, como o próprio nome do sistema afirma ser.

Esse cálculo consiste em um valor fixo mensal, que varia conforme a atividade exercida pelo MEI: comércio, indústria ou serviços. O valor é fixado porque o MEI paga seus tributos de forma simplificada, abrangendo os seguintes impostos e contribuições:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para comércio e indústria;
  • ISS (Imposto Sobre Serviços) para prestação de serviços;
  • INSS (Contribuição para a Seguridade Social).

O valor fixo mensal é atualizado anualmente com base no salário mínimo vigente. Esse valor inclui a contribuição para a Previdência Social (INSS), que corresponde a um percentual do salário mínimo, além de um valor fixo destinado ao ICMS ou ISS, dependendo da atividade.

Para calcular o valor do SIMPLES Nacional para o MEI, você deve seguir os seguintes passos:

  1. Identificar a atividade principal do MEI: comércio, indústria ou serviço;
  2. Verificar o valor do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para o ano em questão, disponível no Portal do Empreendedor e pela Receita Federal;
  3. Considerar que o valor do DAS incluirá uma parte fixa para o INSS, baseada em um percentual do salário mínimo, e um valor fixo para o ICMS (se comércio ou indústria) ou ISS (se serviço).

Vou calcular um exemplo com valores hipotéticos para o ano corrente. Vamos assumir que o salário mínimo seja de R$ 1.100,00. Normalmente, a contribuição previdenciária é de 5% sobre o salário mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS (para comércio e indústria) ou R$ 5,00 de ISS (para serviços).

Vamos fazer esse cálculo? Com base nos valores hipotéticos utilizados, para um MEI que atua no comércio ou indústria, o valor mensal do SIMPLES Nacional seria de R$ 56,00. Já para um MEI que presta serviços, o valor seria de R$ 60,00.

Porém, lembre-se de que esses valores são apenas exemplos, eles podem variar conforme a atualização anual baseada no salário mínimo e nos percentuais definidos pelo governo. Portanto, é importante verificar os valores atualizados e específicos para o ano em questão no Portal do Empreendedor ou na Receita Federal. ​​

Mas atenção! Para o MEI caminhoneiro, que é uma categoria específica dentro das opções de Microempreendedor Individual, o cálculo do SIMPLES Nacional segue a lógica geral aplicada a todos os MEIs, mas com valores diferenciados devido à natureza de sua atividade.

Os MEIs caminhoneiros pagam um valor fixo mensal que inclui a contribuição previdenciária (INSS) e o ISS ou ICMS, dependendo do caso. No entanto, para esta categoria, o foco é geralmente no ISS, já que se enquadram mais frequentemente em serviços relacionados ao transporte.

Além disso, o Governo Federal pode estabelecer valores diferenciados de contribuição mensal para os caminhoneiros, considerando as peculiaridades da profissão, como maiores custos operacionais e de manutenção.

Vou calcular um exemplo hipotético para o MEI caminhoneiro, considerando o mesmo salário mínimo de R$ 1.100,00 e a estrutura de cálculo do SIMPLES Nacional. Note que os valores específicos para o ISS ou outras taxas podem variar e devem ser confirmados com as informações oficiais do ano corrente.

Assim, considerando o mesmo salário mínimo de R$ 1.100,00, o valor mensal do SIMPLES Nacional para um MEI caminhoneiro seria, por exemplo, de R$ 60,00. Esse valor inclui a contribuição para para a Previdência Social (INSS) e uma contribuição fixa para o ISS, alinhada à atividade de transporte.

É essencial enfatizar que os valores específicos podem variar conforme a legislação vigente e devem ser verificados no Portal do Empreendedor ou junto à Receita Federal, para garantir informações atualizadas e precisas para o ano fiscal em questão.

André Mansur Brandão

Advogado

Conheça as principais mudanças da reforma tributária

Nova Emenda Constitucional promove mudanças significativas no sistema fiscal do país

Aprovada em 20 de dezembro de 2023, a Emenda Constitucional nº 132 trouxe importantes modificações ao Sistema Tributário Nacional brasileiro, visando simplificar, modernizar e tornar mais equitativa a arrecadação e distribuição de impostos.

Entre as alterações mais significativas, destacam-se:

  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): Introduziu-se o IBS, que substituiu nove tributos federais, estaduais e municipais, como o ICMS, o IPI, o PIS e o COFINS. Este imposto único, não cumulativo, é cobrado no destino e possui alíquota uniforme para todos os bens e serviços.
  • Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS): Criou-se a CBS, tributo federal destinado a financiar a seguridade social, a educação básica e o desenvolvimento regional, com alíquotas diferenciadas para setores específicos.
  • Regime Especial de Tributação para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: Estabeleceu-se a opção de pagamento do IBS e da CBS com base em alíquota fixa sobre a receita bruta, sem a necessidade de emissão de notas fiscais ou escrituração contábil.
  • Incentivos Fiscais Ambientais: Introduziram-se medidas de incentivo à proteção do meio ambiente, como redução ou isenção de impostos para biocombustíveis, hidrogênio verde e outros produtos e serviços que contribuam para a redução das emissões de carbono.

Além disso, a EC 132/2023 estabeleceu princípios como a simplicidade, transparência, justiça tributária e defesa do meio ambiente, buscando atenuar os efeitos regressivos dos tributos sobre os mais pobres.

Outras mudanças incluíram a ampliação das competências do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça para julgar conflitos tributários, além da criação de um fundo financeiro para combater a pobreza, com recursos provenientes da extinção de benefícios fiscais. A reforma ainda criou normas transitórias para a sua implementação, como um período de transição de dez anos para substituição dos tributos e a obrigação do Poder Executivo de encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei para reformar a tributação sobre a renda e a folha de pagamento.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/quais-principais-mudancas-trazidas-pela-reforma-tributaria/2160866285

Medida do governo isenta de IR quem ganha até dois salários

Presidente Lula assinou MP que isenta quem ganha até R$ 2.824 e vale a partir de fevereiro

Na última terça-feira (06/02), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou uma Medida Provisória (MP) que isenta de Imposto de Renda quem ganha até dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.824 mensais.

A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e a nova tabela vale a partir de fevereiro de 2024. Segundo o governo, a correção isenta do IRPF (Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas) 15,8 milhões de brasileiros.

Em nota, o Ministério da Fazenda disse que “Devido à progressividade da tabela, todos os contribuintes do IRPF serão beneficiados com a alteração, ou seja, mais de 35 milhões de brasileiras e brasileiros”. Ainda de acordo com comunicado da Fazenda, a redução de receitas prevista com a medida para 2024 é de R$ 3,03 bilhões. O valor passa para R$ 3,53 bilhões em 2025 e para R$ 3,77 bilhões no ano seguinte.

Uma MP publicada, em maio do ano passado, corrigiu a faixa de isenção do IRPF de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 e instituiu uma dedução simplificada mensal de R$ 528. Dessa forma, seria possível isentar ganhos de até R$ 2.640, o equivalente a dois pisos, segundo valores vigentes em 2023.

O desconto simplificado passa a ser de R$ 564,80 com o novo reajuste, o que permite que a isenção atinja quem recebe até dois salários mínimos. É preciso lembrar que, enquanto a correção da faixa de isenção beneficia todos os contribuintes, independentemente do salário, a dedução é, na prática, vantajosa apenas para quem tem remuneração menor e possui poucos descontos legais a declarar com contribuição previdenciária, pensão alimentícia, dependentes, entre outros.

Fonte: Estado de Minas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.em.com.br/economia/2024/02/6799080-governo-publica-medida-que-isenta-de-ir-quem-ganha-ate-dois-salarios.html

Opinião de Anéria Lima (Redação):

Atualmente, nós brasileiros estamos precisando muito receber boas notícias como esta! A carência de notícias que nos deixem esperançosos num futuro melhor tem sido enorme, diante da enxurrada de notícias ruins que vemos todos os dias nos meios de comunicação.

Para grande parte das famílias já pressionadas pelo superendividamento recorde, preços nas alturas de itens básicos à sobrevivência – como, por exemplo, alimentação, moradia, transporte e tantos outros – a isenção de um dentre os muitos impostos que pagamos neste país chega como um alívio. Ufa!

A partir deste ano, a mordida do leão não vai doer em quase 16 milhões de trabalhadores, que lutam diariamente para se equilibrar na corda bamba e continuar sobrevivendo a esses tempos nada fáceis. Isso sim pode ajudar os brasileiros a respirar melhor.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.