Justiça condena empresa em R$ 80 milhões por verbas não pagas

A empresa é devedora de verbas trabalhistas relativas ao período de fevereiro de 2022 a setembro de 2023.

A Meli Developers Brasil, uma empresa de tecnologia criada pelo Mercado Livre, foi condenada a pagar R$ 80 milhões a seus funcionários e ex-funcionários. Essa indenização é resultado de uma série de pendências, incluindo reajustes salariais, horas extras, adicionais noturnos e outras compensações não pagas corretamente, além de multas acumuladas.

A ação judicial foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo (Sindpd/SP). O sindicato acusou a Meli Developers de não cumprir a convenção coletiva de trabalho, o que resultou em pagamentos inferiores aos devidos aos empregados da empresa, que se dedicam ao desenvolvimento de softwares e outras soluções tecnológicas.

Em sua defesa, a Meli Developers argumentou que não reconhece o Sindpd/SP como representante de seus funcionários e, portanto, não segue a convenção coletiva da categoria. A empresa sustentou ainda que sua principal atividade é vinculada ao conglomerado Mercado Livre, focado em comércio eletrônico, e não especificamente em tecnologia da informação (TI).

No entanto, ao analisar o caso, o juiz substituto da 3ª Vara do Trabalho de Osasco/SP rejeitou os argumentos da defesa da empresa. Ele ressaltou que a atividade principal da Meli Developers envolve claramente o desenvolvimento de TI, o que não está em discussão.

O magistrado observou que, embora o grupo Mercado Livre atue predominantemente no comércio eletrônico, a função específica da Meli Developers é o desenvolvimento de software e outras soluções tecnológicas. Essas são duas atividades distintas que exigem um tratamento jurídico separado, pois não são similares nem conexas.

Com base nisso, o juiz concluiu que os funcionários da Meli Developers Brasil devem ser enquadrados de acordo com a convenção coletiva de trabalho de 2022/2023, conforme requerido pelo sindicato. Essa convenção prevê direitos diferentes daqueles que a empresa aplicava, o que levou à condenação.

Além das verbas trabalhistas devidas pelo período de fevereiro de 2022 a setembro de 2023, a Meli Developers também foi condenada a pagar contribuições assistenciais e uma multa por não ter recolhido os valores devidos ao sindicato, considerado o representante legítimo dos trabalhadores. Esta decisão beneficia cerca de 5 mil pessoas, que podem receber em média R$ 16 mil cada, sem contar a correção monetária.

Fonte: Migalhas

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Justiça mantém apreensão de passaporte de empresário que fugiu para os EUA

Supostamente, o empresário teria se desfeito de seus bens e escapado do país, junto com sua família, para aos EUA.

A 3ª turma do STJ, nessa terça-feira, 04/06, confirmou a decisão que ordenou a apreensão do passaporte de um empresário envolvido em um processo de falência. Por decisão unânime, o colegiado considerou que o empresário se mudou com toda a família para os Estados Unidos, poucos dias antes de a sentença condenatória se tornar definitiva.

O empresário, que é devedor em um processo de falência que se estende há mais de uma década, contestou uma decisão do TJ/PI, que havia mantido a decisão de primeira instância de bloquear e reter seu passaporte em uma ação de cumprimento de sentença. Ele, supostamente, teria vendido seus bens e fugido do país com sua família para os Estados Unidos.

No recurso de habeas corpus apresentado ao STJ, o empresário argumentou que não foram esgotadas todas as diligências para a localização de seus bens imóveis.

A ministra relatora do caso, ao proferir seu voto, ressaltou que o empresário alegou a falta de esgotamento de todas as diligências possíveis para localizar seus bens imóveis. Ela sublinhou que, apesar de o empresário estar residindo nos Estados Unidos, conseguiu impetrar o habeas corpus de lá. Segundo a relatora, o empresário se mudou com a família para os Estados Unidos pouco antes de a sentença se tornar definitiva.

Finalmente, a ministra enfatizou que, como o devedor está evitando cumprir suas obrigações alimentares e todas as medidas executivas típicas foram esgotadas, o passaporte do empresário deve continuar retido. Por esses motivos, o recurso foi negado, e o colegiado, por unanimidade, seguiu o entendimento da relatora.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: STJ mantém apreensão de passaporte de devedor que imigrou para os EUA (migalhas.com.br)

TST reconhece vínculo empregatício de “espião” da seleção brasileira

Para o colegiado, ficou demonstrado no processo que os serviços prestados por 33 anos não eram eventuais.

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a existência de vínculo empregatício entre Jairo dos Santos, que atuou como auxiliar técnico e “espião” da seleção brasileira de futebol, e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Jairo prestou serviços à CBF de 1977 a 2008, período em que trabalhou em todas as Copas do Mundo e Copas América de 1989 a 2004.

Para o TST, ficou demonstrado que os serviços prestados por Jairo dos Santos não eram eventuais. Ele atuava de maneira contínua, monitorando adversários e jogadores de interesse da seleção brasileira, tanto presencialmente quanto pela televisão, e elaborava relatórios detalhados para os treinadores da equipe.

Como “espião” da seleção, Jairo viajava para assistir a jogos de clubes e outras seleções, principalmente em outros países. Além disso, ele integrava a delegação da CBF em competições internacionais, desempenhando um papel estratégico na análise de adversários.

Jairo afirmou que sua remuneração era paga mensalmente, com um último salário médio de R$ 20 mil, além de prêmios por classificações e títulos conquistados pela seleção. Apesar disso, ele nunca teve seu vínculo formalizado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o que motivou a ação judicial.

Na Justiça do Trabalho, Jairo solicitou o reconhecimento formal de seu vínculo de emprego por todo o período em que trabalhou para a CBF. Ele alegou que, embora sempre constasse nos registros funcionais da entidade, nunca teve seu trabalho registrado formalmente na CTPS.

A CBF defendeu-se argumentando que os serviços prestados por Jairo eram eventuais e não envolviam subordinação ou habitualidade. A entidade também destacou que, até 1989, Jairo era militar da Marinha do Brasil, uma carreira que seria incompatível com o trabalho fora do ambiente militar.

O juízo da 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro inicialmente não reconheceu a subordinação e habitualidade na relação de trabalho de Jairo com a CBF. A sentença considerou uma reportagem na qual Jairo dizia que trabalhava por hobby e o depoimento de uma testemunha que afirmou que ele havia se afastado da CBF por mais de dois anos, atuando apenas durante os campeonatos.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho do RJ reverteu a decisão, reconhecendo o vínculo empregatício. Para o TRT, era insustentável a tese de que Jairo teria trabalhado por mais de 30 anos como um mero hobby, especialmente considerando os pagamentos mensais recebidos por ele.

No recurso de revista da CBF ao TST, o relator explicou que, para mudar a decisão do TRT, seria necessário reavaliar as provas, o que não é permitido nessa fase recursal, conforme a Súmula 126 do TST.

Ele também ressaltou que o TST já firmou entendimento de que é possível reconhecer vínculo de emprego para militares, desde que os requisitos da CLT sejam cumpridos, independentemente de eventuais penalidades disciplinares (Súmula 386).

O relator considerou que essa jurisprudência poderia ser aplicada ao caso de Jairo dos Santos por analogia, reconhecendo, assim, o vínculo de emprego entre ele e a CBF.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: ‘Espião’ da seleção brasileira consegue reconhecimento de vínculo de 33 anos (conjur.com.br)

Justa causa de padeiro que falou mal do empregador no WhatsApp é anulada

A demissão por justa causa ignorou completamente seu histórico de quase oito anos de bons serviços prestados, sem infração disciplinar.

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou a demissão por justa causa de um padeiro que fez um comentário agressivo no WhatsApp, queixando-se injustamente do atraso no pagamento do 13º salário.

A maioria dos magistrados concluiu que, apesar da linguagem inadequada, uma breve publicação reclamando de um benefício legal, após oito anos de serviço, não configura uma quebra completa da confiança necessária para justificar a rescisão do contrato de trabalho.

O padeiro trabalhava em uma padaria de Goiânia e, em novembro de 2020, postou no status do WhatsApp uma reclamação sobre o pagamento do 13º salário, que foi retirada em poucos minutos. Ele postou o seguinte texto: “Cadê essa porcaria do 13º que não sai? Essa padaria que não paga”. Dias depois, ele foi demitido por justa causa.

Na ação trabalhista, o padeiro afirmou que era um funcionário exemplar e que a mensagem foi postada em seu número pessoal, visível apenas para seus contatos, e permaneceu no ar por menos de 15 minutos, não sendo suficiente para prejudicar a reputação do empregador.

Em sua defesa, a padaria argumentou que o 13º salário havia sido pago no mesmo dia da postagem, dentro do prazo legal, e que o padeiro extrapolou seu direito de expressão ao fazer uma acusação infundada em um aplicativo de grande alcance.

Ao decidir pela anulação da justa causa, a 10ª Vara do Trabalho de Goiânia observou que, embora a linguagem utilizada pelo padeiro tenha sido vulgar, a demissão ignorou seu histórico de quase oito anos de bom desempenho, sem infrações disciplinares. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional da 18ª Região (GO), que considerou a situação insuficiente para justificar a justa causa.

No recurso de revista da padaria, o ministro Hugo Carlos Scheuermann ressaltou que a linguagem agressiva usada momentaneamente para expressar um descontentamento injustificado, apesar de condenável, não configurou uma quebra total da confiança do empregador após tantos anos de serviço sem infrações. Ele defendeu que a empresa deveria ter aplicado medidas disciplinares menos severas, como advertência ou suspensão, antes de recorrer à justa causa.

Já o ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, relator do caso, discordou, afirmando que a difamação do empregador é uma ofensa grave o suficiente para justificar a rescisão do contrato de trabalho. Segundo ele, se um empregador insultar e difamar um empregado, há bases para uma rescisão indireta, logo, um comportamento similar do empregado também não é aceitável.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: TST anula justa causa de empregado que falou mal do empregador pelo WhatsApp (conjur.com.br)

Cancelamento unilateral de plano de saúde deve ser proibido

O Idec defende a proibição total do cancelamento unilateral para os planos coletivos, constituindo-se uma cláusula abusiva.

Durante uma audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), representantes de usuários de planos de saúde defenderam a aprovação de um projeto de lei que proíba totalmente o cancelamento unilateral de contratos coletivos de planos de saúde.

A senadora Damares Alves informou que os senadores têm recebido muitos pedidos de cidadãos para que o Congresso Nacional encontre uma solução para o problema dos cancelamentos unilaterais.

O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) relatou um aumento nas queixas sobre cancelamentos unilaterais, o que despertou a possibilidade de criação de uma CPI na Câmara dos Deputados para investigar o setor de saúde.

O presidente da Câmara, Arthur Lira, reuniu-se com representantes dos planos de saúde, que se comprometeram a reverter os cancelamentos de contratos relacionados a algumas doenças e transtornos, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Lucas Andrietta, do Idec, criticou a reunião por não incluir representantes da sociedade civil e dos prejudicados pelos cancelamentos. Andrietta defendeu que a regulamentação dos reajustes dos planos coletivos deve seguir critérios claros e transparentes, semelhantes aos aplicados aos planos individuais.

Dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) indicam que os cancelamentos de contratos por empresas são relativamente frequentes. Atualmente, a legislação proíbe o cancelamento unilateral de planos individuais, exceto em casos de inadimplência ou fraude, mas permite cancelamentos nos planos coletivos.

Renê Patriota, da Aduseps, acusou a ANS de permitir cláusulas abusivas nos contratos de planos coletivos, prejudicando beneficiários vulneráveis.

A defensora pública federal Carolina Godoy Leite afirmou que o cancelamento unilateral de planos é uma grave violação de direitos, afetando principalmente mães de crianças autistas e idosos.

Godoy Leite destacou a necessidade de uma solução emergencial para socorrer cerca de 70 mil contratos de pessoas vulneráveis cancelados nos últimos meses.

Representantes da sociedade civil apontaram que a legislação dos planos de saúde não acompanhou as evoluções da medicina e diagnósticos, promovendo exclusões e tratamentos desiguais.

A advogada Marllia Mendes de Sousa destacou que os planos de saúde obtiveram um lucro líquido de R$ 3 bilhões em 2023, defendendo a universalidade e não segregação no atendimento.

Marcos Novais, da ABRAMGE, argumentou que a sustentabilidade do setor é insustentável com o aumento das despesas dos planos coletivos e a falta de reajustes proporcionais nas mensalidades.

A ANS afirmou não ter notado aumento significativo nos cancelamentos e garantiu estar atenta ao cumprimento das normas, embora usuários relatem dificuldades no acesso à agência para reclamar ou denunciar.

Fonte: Agência Senado

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Juiz mantém condenação de filho por violência psicológica contra mãe idosa

Sob efeito do álcool, o filho exibe comportamento agressivo e ameaça a mãe frequentemente, inclusive de morte.

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão condenatória contra um homem acusado de violência psicológica contra sua mãe de 87 anos, que é parcialmente cega. O Tribunal manteve a sentença do juiz da 2ª Vara de Santa Fé do Sul, fixando a pena em dois anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado.

Conforme os autos do processo, o réu é alcoólatra e reside com a vítima. Sob efeito do álcool, ele exibe comportamento agressivo e ameaça a mãe frequentemente, inclusive de morte. A defesa argumentou que o comportamento hostil dentro de casa não foi comprovado, mas as provas apresentadas contradizem essas alegações.

O desembargador designado como relator do recurso enfatizou a continuidade das ameaças de morte, ofensas constantes e comportamentos humilhantes dirigidos à vítima. Ele destacou que as alegações da defesa estavam em desacordo com o conjunto probatório robusto apresentado no caso.

Em seu voto, o desembargador apontou que a vítima esclareceu o medo constante que sentia do acusado e os impactos negativos que isso causava em sua vida diária, especialmente considerando suas limitações de saúde. Esse relato foi reforçado pelos depoimentos das demais filhas da vítima e da funcionária do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), que confirmou a violência psicológica sofrida.

A decisão unânime da 7ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP destaca a gravidade do abuso psicológico e reafirma o compromisso do Judiciário em proteger vítimas vulneráveis, garantindo que os agressores sejam responsabilizados por seus atos.

Fonte: JuriNews

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Hospital realizará cirurgia ortopédica sem transfusão em testemunha de Jeová

O paciente, um idoso de 85 anos, sofreu uma fratura no fêmur e necessita de cirurgia ortopédica imediata.

Uma juíza de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública de Bauru, São Paulo, ordenou que um hospital da rede pública realize uma cirurgia ortopédica sem transfusão de sangue em um paciente que é testemunha de Jeová. A decisão foi tomada em caráter de urgência, devido ao risco associado à demora, visto que o paciente, de idade avançada e com comorbidades, está internado há mais de um mês.

O paciente, um idoso de 85 anos, sofreu uma fratura no fêmur após uma queda e necessita de uma cirurgia ortopédica imediata. Contudo, o hospital público onde ele está internado afirmou que não possui uma equipe médica disposta a realizar a cirurgia sem a utilização de transfusões de sangue.

Em resposta a esta situação, foi requerido judicialmente, em caráter emergencial, a transferência do paciente para um hospital que possa realizar o procedimento necessário.

Ao examinar a solicitação, a juíza observou que os documentos apresentados demonstram a probabilidade do direito do paciente e ressaltam o perigo da demora, levando em conta sua idade avançada, suas comorbidades e o tempo prolongado de internação.

A magistrada também mencionou que a cirurgia pode ser efetuada em hospitais da rede pública vinculados a outras Diretorias Regionais de Saúde (DRS), não sendo imprescindível que o hospital esteja localizado na cidade de residência do paciente.

Assim, a juíza concedeu a tutela de urgência para assegurar a realização da cirurgia e do tratamento necessário em um hospital da rede pública capaz de realizar o procedimento sem a necessidade de transfusão de sangue, desde que essa não seja a única opção terapêutica.

Fonte: Migalhas

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Transparência: Nova lei disponibiliza online dados de CNH e Renavam

Legislação promove alteração do Código Nacional de Trânsito, facilitando o acesso de motoristas e proprietários de veículo a seus dados.

Uma modificação no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permitirá que motoristas habilitados acessem informações de suas habilitações pela internet. Proprietários de veículos também poderão consultar dados sobre seus veículos. O presidente Lula sancionou a lei 14.861/24, que estabelece essa mudança.

A nova legislação determina a disponibilização online das informações contidas no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) e no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Essa lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação oficial, proporcionando um período de adaptação para os órgãos responsáveis e os cidadãos. A proposta, apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues, foi aprovada pela Câmara dos Deputados, antes de ser sancionada pelo Presidente da República.

De acordo com Randolfe, a medida tem o objetivo de aumentar a transparência nos dados sobre multas e pontos na carteira de habilitação, facilitando a defesa dos motoristas e cumprindo uma função educativa.

Ele ressaltou que muitos estados já praticam essa medida, e a nova lei apenas formaliza essa exigência no CTB, criado em 1997, quando o uso amplo da internet por esses órgãos ainda não era comum.

Fonte: Migalhas

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Aluno receberá indenização por demora na entrega de diploma de curso superior

A demora excessiva da emissão do documento configura ato ilícito e gera danos morais.

O Distrito Federal (DF) foi condenado a pagar uma indenização de R$ 1.000 por danos morais a um homem devido ao atraso na entrega de seu diploma e histórico escolar. A decisão é de uma juíza do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, que também determinou a emissão do diploma de curso superior no prazo de 15 dias, com a previsão de multa em caso de descumprimento.

O autor da ação, que se formou em bacharel em Ciências Policiais em dezembro de 2022, enfrentou dificuldades para obter seu diploma por causa de entraves burocráticos. Apesar de o Distrito Federal ter reconhecido a demora e informado que estava trabalhando com a UnB para resolver a questão, a ação judicial continuou.

Na sentença, a juíza destacou que a justificativa do Distrito Federal não elimina o direito do autor de não sofrer um atraso considerado “desarrazoado”. Ela salientou que os danos morais são indenizáveis quando afetam os direitos de personalidade, que estão ligados à esfera íntima do indivíduo.

Assim, a magistrada concluiu que a administração pública cometeu um ato ilícito ao demorar excessivamente para entregar o diploma de conclusão do curso superior, ultrapassando o mero aborrecimento e afetando significativamente os atributos da personalidade do requerente.

Fonte: Migalhas

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Mulher grávida de quíntuplos tem autorização para interrupção parcial da gestação

Foi concedida a ordem para que os médicos façam a retirada de três dos cinco fetos que a mulher carrega.

A Justiça de São Paulo permitiu que uma mulher grávida de quíntuplos realizasse uma interrupção parcial da gestação devido ao risco para a mãe e os fetos. A decisão autoriza a retirada de três dos cinco fetos que a mulher carrega. A ordem foi emitida pela 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Segundo o Habeas Corpus, a mulher, de 37 anos, engravidou após um procedimento de reprodução assistida, onde dois embriões implantados resultaram em cinco gestações múltiplas. A decisão do Tribunal de Justiça reverteu duas decisões contrárias do juiz de primeira instância, que não haviam permitido a interrupção parcial da gravidez.

O casal já tinha feito fertilização in vitro anteriormente e teve um filho em 2020. Em 2024, decidiram aumentar a família, utilizando embriões congelados. A autorização foi baseada em perícia médica que apontou alto risco de mortalidade tanto para os fetos quanto para a mãe, devido à grande distensão uterina e possíveis sangramentos incontroláveis.

O Ministério Público foi contra a interrupção, argumentando que não havia comprovação suficiente do risco para os fetos e que a gestante poderia realizar a cirurgia sem autorização judicial em caso de risco de vida, conforme a legislação vigente. No entanto, o desembargador destacou que a ciência não garante o sucesso completo de uma gestação de quíntuplos e que o aborto parcial oferece uma chance para o casal manter ao menos dois embriões.

A recomendação médica enfatizou a necessidade de realizar o procedimento o mais cedo possível, preferencialmente antes da 12ª semana de gestação, embora isso não tenha ocorrido. Uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) de 2022 proíbe a redução embrionária em casos de gravidez múltipla decorrente de reprodução assistida, exceto em situações de risco de vida.

No Brasil, o aborto é permitido em casos de estupro, risco à vida da gestante ou anencefalia do feto. Devido aos riscos à saúde da mãe, os profissionais de saúde recomendaram que a grávida de quíntuplos buscasse a justiça para obter a autorização necessária para a interrupção parcial da gestação.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: Justiça autoriza interrupção de gestação de 3 fetos de uma gravidez de quíntuplos – JuriNews