Restaurante Coco Bambu receberá indenização por ofensas nas redes sociais

Clientes foram condenados por difamação após usarem redes sociais para criticar o restaurante, devido a um erro de entrega.

A Justiça de São Luís condenou dois clientes do restaurante Coco Bambu a pagar indenização por danos morais após publicarem comentários ofensivos nas redes sociais. O incidente ocorreu no Domingo de Páscoa, em 12 de abril de 2020, quando um erro no aplicativo de vendas impediu o reconhecimento de alguns pedidos.

Os clientes, frustrados pela falta de resposta do restaurante, recorreram às redes sociais para expressar suas queixas, mas usaram termos que acusavam o estabelecimento de crimes como roubo e furto. Eles argumentaram em sua defesa que o transtorno gerou grande constrangimento familiar, especialmente na presença de uma senhora e uma criança.

O restaurante reconheceu o erro e reembolsou os valores, mas alegou que as publicações nas redes sociais ultrapassaram o limite da crítica construtiva, prejudicando sua imagem. O juiz do caso concordou, afirmando que, embora a falha no serviço tenha ocorrido, as acusações dos clientes eram abusivas.

A sentença determinou que os clientes pagassem R$ 2 mil e R$ 1 mil de indenização ao restaurante, além de juros.

Fonte: Migalhas

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Empresa indenizará ex-funcionária por quebra de promessa de promoção

Empresa de tecnologia foi condenada a pagar R$ 10 mil a uma ex-empregada por não cumprir promessa de promoção e aumento salarial.

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou a ZTO Tecnologia e Serviços de Informação na Internet LTDA a pagar uma indenização de R$ 10 mil por dano moral a uma ex-empregada, devido à frustração de uma promessa de promoção e aumento salarial.

Contratada como analista pleno em janeiro de 2023, a trabalhadora foi promovida a analista sênior no mesmo mês, com a promessa de um aumento salarial de R$ 1.800 para R$ 2.500, a partir de outubro de 2023. No entanto, o aumento não foi efetivado até o término de seu contrato, em janeiro de 2024.

A empresa negou a existência da promessa, alegando que qualquer promoção deveria passar por um processo seletivo semestral. No entanto, o desembargador relator do caso destacou que provas apresentadas, como conversas de WhatsApp, indicaram que o aumento havia sido prometido.

O tribunal concluiu que a não realização da promoção violou o princípio da boa-fé objetiva, justificando a indenização por dano moral. A decisão foi unânime e manteve o entendimento da 10ª Vara de Natal.

Fonte: JuriNews

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QUATRO PALAVRAS!

Imagine uma cena em que seu filho se aproxima de você e pergunta:

– Pai, existe uma chave que abre todas as portas?

O que você responderia para ele?

Difícil, muito difícil, correto? Por que as crianças fazem esse tipo de questionamento?

Bom, mesmo que seja uma tarefa difícil, não podemos deixar nossos filhos sem respostas, ainda que saibamos que a vida fará a eles outras perguntas.

Para tentar responder, todavia, tenho que voltar no tempo, mais precisamente há cerca de 23 anos, quando eu começava a advogar. Idealismo pulsando nas veias, Constituição Federal como guia e uma vontade louca de mudar o mundo.

Bons tempos!…

Tínhamos ganhado nossa primeira causa.

Quase não dava para conter a emoção. Nossa cliente, que acompanhava o processo tão bem quanto nós, não parava de ligar, para saber quando ela iria poder receber seu dinheiro.

Corri para o Fórum Lafaiete, em Belo Horizonte, dirigindo-me a uma das varas cíveis.

Assim que cheguei ao balcão, deparei-me com uma situação bem tensa. Cerca de seis ou sete advogados discutiam fortemente com um senhor, que depois descobri ser o escrivão (funcionário responsável) da Vara.

Todos os colegas pareciam reclamar da mesma coisa: emissão de alvarás para levantamento de quantias para seus clientes.

O clima era quase de uma guerra. Se não houvesse um balcão separando os advogados do escrivão, poderia haver um confronto físico. Percebendo que a situação não se resolveria facilmente, sentei-me em uma cadeira que ficava bem no canto da parede, perto da porta, e fiquei observando o imbróglio.

De repente, uma cena inusitada começou a se desenhar. Entrou pela porta da secretaria uma advogada não somente muito bonita, como também, muito bem vestida.

Perfume de qualidade exalando pelos poros, seus cabelos aparentavam ser levados por dois pequenos ventiladores portáteis, que os faziam esvoaçar. Parecia que ela caminhava em câmera lenta, com um fundo musical.

Todos – literalmente todos – perceberam sua entrada triunfal. Principalmente o ilustre escrivão, que por motivo de respeito à sua privacidade, não direi o nome. Vamos chamá-lo de Dr. Fulano, combinado?

Ao ver aquele belo espécime feminino esbanjando seus dotes, digamos, não espirituais, Dr. Fulano entrou em uma espécie de catatonia, um tipo de estado mental caracterizado por períodos de passividade, alternados com momentos de excitação extrema.

Talvez algum líquido possa ter corrido pelas laterais de seus lábios, mas essa parte não ficou muito clara.

Dra. Tércia (nome igualmente fictício, usado para impedir processos contra a minha pessoa), a advogada “nota 1000”, desfilou por entre os demais presentes na sala e, abrindo um largo sorriso, dirigido ao Dr. Fulano, perguntou:

– Meu alvará está pronto, Fulano?

Naquele momento, já em estado de completo êxtase, Dr. Fulano disse, mal conseguindo organizar suas palavras:

– Claro, Dra.! São os autos do processo 0024.01.XXX.XXX-X?

– Uauuuu! Que memória fantástica você tem, Fulano! – disse a jovem advogada.

– Que é isso, Dra.! Estou aqui para isso…

Nos segundos que se passaram, o Dr. Fulano foi até a sala do juiz (que não estava lá), voltou com uma pasta de processo, com um alvará na capa. Quase que hipnotizado, Dr. Fulano entregou o documento à jovem.

Onde tenho de assinar, Fulano?

– Desculpe, Dra., assine aqui. – disse Dr. Fulano, um pouco embaraçado por entregar um documento de valor, sem registrar no livro de protocolos.

– Que nada, Fulano, com uma memória igual à sua, você tem até créditos para esquecer uma coisinha ou outra.

Ele sorriu, parecendo estar mais envergonhado de ter demonstrado falhas na sua “memória perfeita” para a mulher do que de ter errado ao entregar para alguém um documento de valor, sem o devido registro.

Com o alvará em mãos, a jovem advogada saiu da secretaria da Vara exatamente da forma como havia entrado: flutuando, deixando para trás de si apenas o rastro do perfume que insistia em exalar!

Chamado à realidade, na eternidade de tempo que duraram trinta segundos, Dr. Fulano voltou a discutir e altercar com os advogados que ainda aguardavam, perplexos pelo favoritismo, os alvarás de seus clientes.

Um a um, foram saindo, esbravejando, provavelmente com destino à Corregedoria. Mas eu continuei sentado lá, na minha cadeirinha, assistindo a tudo confortavelmente instalado.

Meio atônito, na verdade ainda algo perturbado pela recente experiência sensorial com a bela mulher esvoaçante, Dr. Fulano ainda permaneceu alguns segundos em silêncio, até quase todos saírem do balcão. Foi então que percebeu que um advogado (no caso, eu) ainda aguardava para ser atendido, estranhamente sentado e ligeiramente sorridente.

Ele foi direto ao assunto:

– Se for alvará, já vou avisar que há mais de mil pastas lá atrás para organizar e que somente na semana que vem vou poder tentar localizar.

Levantei-me, ampliei meu sorriso, inserindo nele um pouco de ironia e disse:

– Confio na sua memória, Fulano!

E pisquei o olho de forma sarcástica, fazendo simbólica referência ao atendimento da bela mulher.

Ele, então, não se conteve e soltou uma enorme gargalhada. Aproveitei o momento de sua descontração e disse:

– Minha cliente precisa muito deste dinheiro (e eu também precisava muito!). Ela tem um filho pequeno, que terá de sair da escola particular e ir para a rede pública, se eu não levar este alvará hoje. Sei que você está sozinho, apertado e que tem milhares de coisas para fazer.

Ele me respondeu:

– Todos os seus colegas que estavam aqui tinham motivos para levarem os alvarás. Talvez alguns até mais importantes do que os da sua cliente.

Neste momento, levantei-me da cadeira, olhei-o dentro dos olhos e apenas disse:

– POR FAVOR.

Agora, posso responder a meu filho que existe, SIM, uma chave que abre todas as portas.

Esta chave nasce da união de QUATRO PALAVRAS, que são muito pouco usadas pelas pessoas, que estão muito mais preocupadas em gritar e brigar do que de conversarem civilizadamente sobre qualquer tema.

Muitos colegas advogados vão discordar da forma como eu lidei com o problema acima. O correto seria que o funcionário fosse punido pelo seu nítido favoritismo. Na verdade, eu concordo com essa posição, também.

Naquele momento, todavia, pareceu-me mais acertado apenas ser cordial e colocar-me no lugar do Dr. Fulano.

De fato, ele tinha milhares de processos e alvarás para organizar. Ele pode ter errado em favorecer uma profissional pelos motivos errados. Mas, afinal, quem nunca fez isso de uma forma ou de outra?

E se ela tinha conseguido seu intento não por ser bonita, mas por ter sido, como eu, simplesmente educada? Não seria justo conceder o benefício da dúvida à situação?

Retornemos à resposta que eu precisava dar, e dei, ao meu filho:

– No caso acima, MEU FILHO, você aprendeu DUAS das QUATRO PALAVRAS que ABREM TODAS AS PORTAS do mundo. Espero que entenda que a vida é feita de ações e reações.

Você pode lutar por seus direitos, e pelos direitos de seus clientes (caso um dia você me abençoe seguindo minha sagrada profissão de advogado), sem precisar magoar as pessoas. Ou gritar com elas.

Use sempre, meu filho, estas duas palavras, quando for se relacionar com seus semelhantes:

POR FAVOR.

– Ok, pai, entendi. Mas você disse que a chave que abre todas as portas é formada por quatro palavras. POR FAVOR são apenas DUAS. Quais são as outras duas palavras que faltam para abrir todas as portas do mundo?

– Bom, filho, você somente tem 12 anos. Acho que será muito interessante você descobrir isso sozinho, senão que graça haverá?

– Concordo, pai. Mesmo assim, adorei aprender essa lição. Sempre ouvi você usar essas duas palavras, POR FAVOR, o tempo todo. As pessoas gostam de ser bem tratadas, de que você mostre que elas são importantes para você.

– Que bom, filho, que você gostou da lição!

MUITO OBRIGADO, pai, por mais este ensinamento!

– Por nada filho. Agora, você tem a chave completa. Você a conheceu com 12 anos de idade. Eu levei mais de quatro décadas para aprender. Seja feliz, meu filho!

– Mas, Pai, e as outras duas palavras? Ainda não sei quais são. Como a chave pode estar completa?

– Você sabe, sim, meu filho. Você sabe! E acabou de usar.

Eu te ensinei desde quando você era muito pequeno, e sempre me ouviu falando, por onde quer que vá, eu nunca deixo de dizer:

MUITO OBRIGADO!

Com o tempo, e quando as coisas começaram a fazer ainda mais sentido na minha vida, eu comecei a trocar, em algumas situações bem especiais, o “muito obrigado” pela frase:

“Deus lhe pague!”

André Mansur Brandão

Advogado, escritor e consultor empresarial

Auxiliar de limpeza obtém adicional por acúmulo de funções em hospital

Tribunal determina pagamento de 20% a mais no salário para auxiliar de limpeza que foi obrigada a realizar tarefas fora de suas funções contratuais.

A Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) condenou um hospital de Belo Horizonte ao pagamento de 20% de adicional salarial a uma auxiliar de limpeza, devido ao acúmulo de funções. A funcionária também obteve a rescisão indireta de seu contrato de trabalho.

A trabalhadora alegou ter sido contratada em 2020 para serviços de limpeza, mas foi obrigada a lavar a calçada com máquinas pesadas, uma atividade não prevista no contrato. A defesa do hospital argumentou que as tarefas eram compatíveis com o cargo, mas as provas apresentadas no processo confirmaram a versão da funcionária.

Durante o julgamento, o preposto do hospital admitiu que o uso de máquinas pesadas não fazia parte das funções da reclamante. Além disso, uma testemunha corroborou que a funcionária desempenhou essas atividades por cerca de seis meses, reforçando o argumento de acúmulo de função.

O tribunal entendeu que a exigência dessas tarefas desequilibrou o contrato de trabalho, justificando a condenação ao adicional e à rescisão indireta. No entanto, a 10ª Turma isentou o hospital de responsabilidade subsidiária, por falta de provas de sua culpa na escolha e fiscalização da empresa terceirizada.

Essa notícia foi publicada originalmente em: Justiça determina adicional por acúmulo de funções para auxiliar de limpeza em hospital – JuriNews

Justiça decide que ex-companheira não tem direito à herança de parceiro falecido

STJ negou a herança a uma ex-companheira, afirmando que a união estável precisa estar vigente até a morte para garantir direitos sucessórios.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de uma mulher que buscava ser reconhecida como herdeira de seu ex-companheiro falecido. A decisão baseou-se no entendimento de que a união estável entre eles havia sido rompida antes da morte do homem. O casal teve um relacionamento marcado por conflitos, que culminaram em uma ação de dissolução da união estável e medidas protetivas devido à violência doméstica.

Após o falecimento do ex-companheiro, a mulher tentou obter o direito à meação dos bens no processo de inventário. Ela argumentou que, no momento da morte, não havia uma sentença que reconhecesse formalmente o fim da união estável, nem separação de fato por mais de dois anos. Contudo, o STJ rejeitou esse argumento.

O ministro relator Moura Ribeiro destacou que, diferente do casamento, a união estável não depende de formalidades para ser encerrada, podendo ser rompida por simples consenso. Como a convivência entre o casal já havia terminado, e a mulher havia ajuizado a ação de dissolução da união estável, ela não poderia ser considerada herdeira.

O tribunal também enfatizou que, para que o sobrevivente em uma união estável tenha direito à herança, a união deve estar vigente até a morte. No caso, a vida em comum já havia sido interrompida antes do falecimento.

A ação de dissolução da união, segundo o STJ, possui apenas caráter declaratório, servindo para definir o período de convivência e os efeitos legais da partilha dos bens. O objetivo principal é a divisão do patrimônio adquirido durante o relacionamento, sem influência sobre o direito sucessório.

Com isso, a decisão das instâncias inferiores, que negaram o pedido de herança, foi mantida.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Companheira só é herdeira se união estável existiu até a morte do parceiro (conjur.com.br)

Quais são os direitos da mulher demitida após descobrir gravidez?

Para garantir que seus direitos sejam respeitados, é essencial que a mulher grávida busque orientação jurídica e saiba quais passos seguir.

Ser demitida logo após descobrir uma gravidez pode ser um momento de grande angústia e incerteza para qualquer mulher. Entretanto, a legislação trabalhista brasileira oferece proteção para as gestantes, mesmo após a demissão. Entender os direitos e tomar medidas adequadas são fundamentais para garantir que esses direitos sejam respeitados.

Primeiramente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal garantem que a gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme o artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Isso significa que, mesmo se a gravidez for descoberta após a demissão, a mulher pode ter direito à reintegração ao trabalho ou a uma compensação financeira.

O primeiro passo, se você descobrir que está grávida após a demissão, é confirmar a data da gravidez com um profissional de saúde. Essa confirmação será essencial para qualquer ação futura, pois a estabilidade começa a valer a partir do momento em que a gravidez é constatada. Em seguida, é importante reunir toda a documentação relacionada ao emprego, como carta de demissão e contracheques, além de exames médicos que comprovem a data da gravidez.

Se a empresa não reconhecer o direito à estabilidade, você pode buscar orientação de um advogado trabalhista para garantir a reintegração ao emprego ou uma compensação equivalente ao período de estabilidade. A ação judicial é um caminho possível e deve ser iniciada em até dois anos após a demissão. Um advogado pode auxiliar tanto no processo de negociação quanto no caso de a situação exigir uma ação formal na Justiça.

Existem, no entanto, situações em que a empresa pode demitir uma gestante por justa causa, conforme o artigo 482 da CLT. Essas situações incluem faltas graves, como desídia no trabalho, ato de improbidade, ou abandono de emprego. Porém, fora esses casos específicos, a gestante tem o direito à estabilidade no emprego e a proteção da lei.

Além da estabilidade, a mulher grávida também tem direito ao salário-maternidade, mesmo após a demissão. Esse benefício é pago pelo INSS e pode ser solicitado se a demissão ocorrer durante a gravidez. Caso a empresa não tenha pago o salário-maternidade, é importante pedir esse valor diretamente ao INSS.

Outro direito importante é o recebimento das verbas rescisórias proporcionais, como férias e 13º salário. A gestante também pode ter direito a uma indenização adicional se a demissão desrespeitar o período de estabilidade. Se o contrato de trabalho incluía benefícios como plano de saúde ou auxílio-creche, esses direitos devem ser mantidos durante o período de estabilidade ou compensados financeiramente.

No caso de a gestante pedir demissão, a lei exige que essa decisão seja validada pelo sindicato ou por uma autoridade do Ministério do Trabalho, conforme o artigo 500 da CLT. Isso garante que a mulher não esteja sendo pressionada a abrir mão de seus direitos. Se essa exigência não for cumprida, o pedido de demissão pode ser considerado inválido.

A demissão de uma gestante sem justa causa e sem respeito à estabilidade pode trazer consequências graves para a empresa, incluindo processos judiciais e indenizações. Além do impacto financeiro, a empresa também pode enfrentar danos à sua reputação. Por isso, é fundamental que as empresas respeitem os direitos das gestantes e garantam que elas tenham um ambiente seguro e respeitoso durante esse período tão importante.

Para garantir que seus direitos sejam respeitados, é essencial que a mulher grávida busque orientação jurídica e saiba quais passos seguir. O apoio de um advogado trabalhista é crucial para assegurar que todos os direitos da gestante sejam garantidos. Se a empresa não reconhecer seus direitos, ela pode recorrer ao Ministério do Trabalho ou à Justiça do Trabalho. Além disso, documentos que comprovem a gravidez e o vínculo empregatício serão fundamentais em qualquer processo.

Em síntese, conhecer seus direitos e buscar ajuda profissional pode fazer toda a diferença em um momento tão delicado quanto a gestação.

Anéria Lima (Redação)

Castração caseira: Tutora responderá na justiça por maus-tratos a seu cão

A clínica veterinária que atendeu o cãozinho Theo, em estado grave, pediu a destituição definitiva de guarda e reparação por danos morais e materiais.

Um cão da raça Shih Tzu, chamado Theo, é o centro de uma ação judicial em Sapiranga, Rio Grande do Sul, movida contra sua tutora, após o animal ter sofrido maus-tratos. Em decisão liminar, a juíza da 1ª Vara Cível determinou que o cão fique sob os cuidados da clínica veterinária até o julgamento do processo.

A ação foi iniciada pela clínica veterinária que atendeu Theo em estado grave, pedindo a destituição definitiva da guarda e reparação por danos morais e materiais, devido aos maus-tratos causados por uma castração caseira mal executada, feita por pessoa sem qualificação profissional.

Segundo os relatos apresentados no processo, Theo foi levado à clínica por sua tutora em julho deste ano, com sinais de hemorragia intensa. A equipe veterinária constatou que a castração foi feita de maneira inadequada, grosseira e sem os devidos cuidados, o que colocou a vida do cão em risco.

A veterinária responsável afirmou que Theo chegou à clínica em estado crítico, ensanguentado e sem os cuidados pós-operatórios adequados, o que levou a complicações graves, incluindo infecção e anemia severa. Diante da situação crítica, foi necessário internar Theo e realizar procedimentos de emergência para salvar sua vida.

Diante dos fatos apresentados, a juíza reconheceu a probabilidade do direito e o risco de dano, fundamentos que justificaram a concessão da tutela de urgência. A magistrada destacou que os animais são considerados seres sencientes, sujeitos de direitos reconhecidos pela legislação brasileira, e que merecem proteção jurídica quando esses direitos são violados.

A decisão liminar determina que Theo continue sob a guarda da clínica até o julgamento, enquanto a tutora, por sua vez, tem um prazo de 15 dias úteis para apresentar contestação e formular sua defesa no processo.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Cão vítima de castração caseira é um dos autores de ação contra tutora – Migalhas

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Quanta covardia! É revoltante tomar conhecimento de um ato tão cruel como este que foi cometido contra o pequeno Theo, um ser indefeso e leal que só queria cuidado e amor.

A castração caseira, realizada de maneira grosseira e sem qualquer preparo, é um exemplo brutal de negligência e crueldade. A dor e o sofrimento que Theo enfrentou são inimagináveis, e o que mais me deixa indignada é saber que tudo isso veio da pessoa que deveria protegê-lo.

A decisão de manter Theo sob os cuidados da clínica veterinária foi um acerto absoluto! É um alívio saber que, neste caso, a justiça defendeu com presteza os mais vulneráveis, reconhecendo o direito dos animais à proteção e dignidade.

Theo merece mais do que apenas sobreviver; merece ser tratado com respeito e carinho, como todo ser vivo. Concorda comigo?

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Após trabalhar para PJ por 12 anos, faxineira tem vínculo reconhecido

O vínculo empregatício entre a faxineira e a empresa foi estabelecido com base na pessoalidade, subordinação e remuneração, conforme previsto na CLT.

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o vínculo de emprego entre uma faxineira e o proprietário de uma galeria de salas comerciais, com base na pessoalidade, subordinação e remuneração, conforme previsto no artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão destacou que a prestação de serviços de limpeza em um ambiente empresarial não pode ser equiparada ao trabalho de diarista, mas sim analisada sob as regras trabalhistas tradicionais.

A faxineira afirmou ter trabalhado na galeria Trade Center por 12 anos, até ser dispensada em julho de 2017. Ela havia assinado um contrato como diarista, mas relatou que, na prática, estava subordinada ao empresário e recebia pagamento mensal, pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento das verbas trabalhistas devidas.

O empresário contestou, alegando que a faxineira prestava serviços apenas três vezes por semana, conforme acordado por ela mesma, e sem subordinação ou fiscalização. Ele defendeu que a relação era de prestação de serviços autônoma, sem direito às verbas trabalhistas.

Inicialmente, o juízo de primeiro grau reconheceu o vínculo de emprego, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) reformou a decisão. No entanto, ao julgar o recurso da faxineira, o ministro do TST concluiu que o trabalho realizado na galeria apresentava os requisitos necessários para caracterizar a relação de emprego, como a pessoalidade, a subordinação e a remuneração, resultando em uma decisão unânime em favor da trabalhadora.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TST reconhece vínculo de faxineira que trabalhou 12 anos para PJ – Migalhas

Isenção de FGTS e INSS para trabalhadores aposentados será votada hoje

Além da extinção das contribuições ao FGTS e ao INSS, o projeto sugere a criação de um cadastro de vagas específicas para aposentados no Sine.

Nesta terça-feira (06/08), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado se reunirá para votar o projeto de lei 3.670/2023. Este projeto propõe a eliminação dos descontos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das contribuições previdenciárias do INSS para trabalhadores que já estão aposentados. A reunião, que começará às 10h, tem 14 itens na agenda.

O projeto, apresentado pelo ex-senador Mauro Carvalho Junior, conta com um relatório favorável da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). Além da extinção das contribuições ao FGTS e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o projeto sugere a criação de um cadastro de vagas específicas para aposentados no Sistema Nacional de Emprego (Sine).

Fonte: Agência Senado

Essa notícia foi publicada originalmente em: CAE vota nesta terça isenção de FGTS e INSS para trabalhadores aposentados — Senado Notícias

Visita de menores aos pais internados agora é garantida por lei

A nova lei assegura que crianças e adolescentes têm o direito de visitar pais internados em instituições de saúde.

A Lei 14.950, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 02 de agosto de 2024, assegura que crianças e adolescentes têm o direito de visitar pais internados em instituições de saúde. Esta legislação modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e é oriunda do Projeto de Lei 2.248/2022, que foi aprovado pelo Senado no mês de julho.

O Projeto de Lei foi apresentado pela deputada Carmen Zanotto, tendo como relatoras a senadora Leila Barros (PDT-DF), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), e a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), na Comissão de Direitos Humanos (CDH). Gabrilli destacou a importância das visitas, ressaltando que elas fortalecem vínculos afetivos, auxiliam no desenvolvimento dos jovens e podem ajudar na recuperação dos pacientes internados.

A nova lei estipula que as visitas devem seguir as normas da área da saúde e será implementada 180 dias após a sua publicação. Atualmente, crianças e adolescentes já têm o direito de serem acompanhados por responsáveis durante internações, mas a nova legislação amplia esse direito para incluir visitas aos pais.

Fonte: Agência Senado

Essa notícia foi publicada originalmente em: Sancionada lei que garante a menores visitar pais internados — Senado Notícias