STF decide que IPTU de 2017 em Contagem teve cobrança ilegal

Com essa decisão, os contribuintes que pagaram o IPTU de 2017 podem solicitar a devolução dos valores pagos.

Leis que reduzem ou eliminam benefícios fiscais devem obedecer aos princípios da anterioridade geral e nonagesimal, pois implicam em aumento indireto de tributos. Esse entendimento foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal ao reconhecer a ilegalidade da cobrança de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) no ano de 2017 em Contagem (MG).

A decisão foi motivada por um recurso extraordinário contra a negativa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que havia rejeitado o pedido de reconhecimento da ilegalidade. O ministro Dias Toffoli, ao analisar o recurso, determinou que a decisão deveria se alinhar com os precedentes da Corte, que estabelece a necessidade de observar o princípio da anterioridade em casos de majoração indireta de tributos.

Toffoli destacou que a revogação da isenção de IPTU pela Lei Municipal 214/2016 resultou em aumento da carga tributária para os contribuintes. Portanto, a incidência da anterioridade prevista no artigo 150, III, alínea b, e a anterioridade nonagesimal, alínea c, são obrigatórias, conforme a Emenda Constitucional nº 43/2003.

Com essa decisão, os contribuintes que pagaram o IPTU de 2017 podem solicitar a devolução dos valores pagos. Aqueles que enfrentaram protestos de seus nomes pelo município têm direito a pedir a suspensão das sanções e a indenização por danos morais. Além disso, as execuções fiscais em andamento devem ser canceladas, e os que parcelaram o tributo podem solicitar a isenção do pagamento ou a devolução dos valores já pagos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Cobrança de IPTU em 2017 em cidade mineira foi ilegal, decide STF (conjur.com.br)

Juíza impõe medidas cautelares para homem perseguido e ameaçado por ex-esposa

As medidas decretadas incluem a proibição de contato ou aproximação da vítima, com uma distância mínima de 200 metros.

Uma juíza do JECrim de Aparecida de Goiânia, em Goiás, impôs medidas cautelares a uma mulher acusada de perseguir e ameaçar seu ex-marido, além de perseguir terceiros. A decisão foi tomada com base em evidências apresentadas pelo ex-marido, que relatou perseguição e vandalismo contra um bem móvel.

O homem solicitou uma medida cautelar de afastamento contra a ex-esposa, alegando que, mesmo após um ano do fim do casamento, continuava sendo ameaçado e perseguido. Documentos anexados ao processo indicam que a mulher tentou várias vezes se comunicar com ele e teria cometido atos de vandalismo.

A juíza destacou a gravidade das alegações e a necessidade de proteger o homem, aplicando medidas cautelares com base no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP). A jurisprudência reconhece a importância de medidas adequadas e proporcionais para garantir a segurança das vítimas e os interesses processuais.

As medidas decretadas incluem a proibição de contato ou aproximação da vítima, com uma distância mínima de 200 metros, e a proibição de comunicação por qualquer meio. Essas medidas vigorarão durante o inquérito policial e a ação penal, e o descumprimento pode resultar em prisão preventiva e nova investigação por desobediência. O caso segue em segredo de Justiça.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Homem perseguido e ameaçado por ex-esposa consegue cautelares – Migalhas

Inscrições para concurso que oferece salário mínimo para advogado são suspensas

A OAB da Bahia considera a remuneração ofertada no edital do concurso público um caso de violação à dignidade da advocacia.

A Prefeitura de Ibirataia, na Bahia, publicou um edital de concurso público oferecendo vagas para advogado público com remuneração de um salário mínimo (R$ 1.412,00) para uma jornada de 40 horas semanais. Para se candidatar, é necessário ter formação superior em Direito e inscrição definitiva na OAB. Esta oferta de remuneração tem sido vista como uma violação à dignidade da profissão de advogado.

Desde 12 de julho, a OAB da Bahia tem adotado medidas para pressionar a Prefeitura de Ibirataia a revisar o valor proposto. A Seccional baiana considera a remuneração ofertada desrespeitosa para a categoria. Nesse mesmo dia, a presidente da OAB-BA, Daniela Borges, enviou um ofício solicitando a revogação imediata do edital e a retificação do valor salarial, alertando que, se não atendido, seriam tomadas medidas judiciais.

Em resposta, as inscrições no site da empresa organizadora, IDCAP, foram suspensas para “ajustes operacionais internos da Prefeitura de Ibirataia”. A Procuradoria da OAB da Bahia está acompanhando o caso para determinar as próximas ações. Situações semelhantes já foram revertidas pela OAB-BA em concursos de outras prefeituras, como Ipirá e Itajuípe.

Além disso, a OAB-BA tem lutado por um piso salarial para a advocacia baiana desde 2016, quando entregou uma proposta ao governo do estado após amplas discussões com a categoria. No entanto, o governo estadual ainda não enviou o texto à Assembleia Legislativa da Bahia para votação, apesar dos contínuos apelos da classe.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: Concurso oferece salário mínimo para advogado em prefeitura da Bahia; OAB-BA adota medidas e inscrições são suspensas – JuriNews

Pai é condenado por abandono material após deixar de pagar pensão ao filho

A condenação ocorreu devido ao não pagamento da pensão alimentícia estabelecida judicialmente, sem justificativa válida.

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença proferida por um juiz da 1ª Vara Criminal de Taubaté, São Paulo, que condenou um homem por abandono material do filho ao não pagar a pensão alimentícia estabelecida judicialmente, sem justificativa válida.

A pena de um ano de detenção foi substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços comunitários pelo mesmo período.

O desembargador relator do acórdão enfatizou que “nenhuma prova foi produzida pelo réu a fim de se comprovar que ele realmente não tinha condições econômicas para deixar de cumprir com a obrigação alimentar, como por ele alegado, ônus que lhe competia, por força do disposto no artigo 156 do Código de Processo Penal, não se justificando a condição de desempregado”.

Por decisão unânime, a dosimetria da pena foi confirmada.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Por abandono material, TJ-SP condena homem que deixou de pagar pensão alimentícia ao filho (conjur.com.br)

Prazo de 180 dias para estudantes que se tornam pais ou mães agora é lei

A nova lei amplia prazos de conclusão de cursos superiores e programas de pesquisa e pós-graduação para estudantes que se tornam pais ou mães.

Foi aprovada a Lei 14.925, de 2024, que amplia os prazos para a conclusão de cursos superiores e programas de pesquisa e pós-graduação para estudantes que se tornam pais ou mães, seja por nascimento ou adoção.

A nova lei determina que os prazos para a finalização de disciplinas, entrega de trabalhos finais, realização de bancas de defesa de teses e publicações exigidas serão estendidos por pelo menos 180 dias. O objetivo é assegurar que esses estudantes possam prosseguir com suas atividades acadêmicas sem serem prejudicados, ajustando os prazos e procedimentos administrativos conforme necessário.

Essa medida modifica a Lei 13.536, de 2017, que permitia uma extensão de 120 dias para estudantes que comprovassem afastamento temporário devido a parto ou adoção. Para usufruir do novo prazo, os estudantes precisam notificar formalmente a instituição de ensino sobre o afastamento temporário, especificando as datas de início e término, e fornecer documentos que comprovem a justificativa para a prorrogação.

A nova legislação tem origem no Projeto de Lei (PL) 1.741/2022, proposto pela deputada Talíria Petrone (Psol-RJ). O projeto foi aprovado pelo Senado no mês passado e contou com o apoio da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que foi a relatora da matéria nas comissões de Educação (CE) e de Direitos Humanos (CDH).

Fonte: Agência Senado

Essa notícia foi publicada originalmente em: Virou lei prazo de 180 dias para ajudar estudantes no nascimento de filhos ou adoção — Senado Notícias

Ex-esposa tem direito a dividendos da empresa enquanto ex-marido for sócio

Apesar de apenas o sócio poder representar a sociedade, o ex-cônjuge tem o direito de reivindicar sua parte nos dividendos.

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu favoravelmente a um agravo de instrumento, reconhecendo que a ex-esposa tem direito a 50% dos dividendos pagos pela sociedade ao ex-marido, enquanto ele for sócio. As quotas do réu foram partilhadas na ação de divórcio.

O relator do recurso ressaltou que dividendos, sendo prestações sucessivas devidas aos sócios, mesmo que não sejam periódicas, devem seguir o artigo 323 do Código de Processo Civil, que exige o pagamento da dívida enquanto a obrigação durar.

Ele também mencionou um precedente do próprio TJ-SP, esclarecendo que, apesar de apenas o sócio poder representar a sociedade, o ex-cônjuge tem o direito de reivindicar sua parte nos dividendos.

Segundo o relator, a agravante tem direito aos dividendos não apenas de 2018 a 2021, conforme mencionado na sentença, mas também tem direito à metade dos dividendos, enquanto o agravado continuar como sócio. A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Ex-mulher tem direito a dividendos enquanto ex-marido estiver na condição de sócio de empresa (conjur.com.br)

Juiz ordena que herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente paguem aluguel

Os réus também foram condenados ao pagamento de tributos e tarifas de energia e água, desde o óbito da proprietária até a desocupação do imóvel.

O juiz de Direito da 1ª vara Cível de Coronel Fabriciano, Minas Gerais, determinou que herdeiros que ocupam exclusivamente um imóvel herdado devem pagar aluguel desde o falecimento da proprietária. A decisão se fundamenta no princípio de que a herança é transmitida aos herdeiros de forma unitária e na jurisprudência do STJ, que permite a cobrança de aluguéis do herdeiro que utiliza exclusivamente o bem comum.

O caso envolvia um imóvel com uma casa principal e dois barracões, cuja ocupação exclusiva pelos réus foi contestado pelos demais herdeiros, que alegaram não terem sido consultados e não receberem compensação financeira pelo uso do bem. Os autores pediram o arbitramento de aluguel mensal e a condenação dos réus ao pagamento dos valores devidos desde o falecimento da proprietária, além dos tributos e tarifas incidentes sobre o imóvel.

A sentença determinou que o valor do aluguel deve ser apurado em liquidação de sentença, conforme laudo pericial que indicou R$ 970 para a casa principal e R$ 440 para os dois barracões. O pagamento deve ser proporcional aos quinhões dos herdeiros que se opuseram à ocupação exclusiva e retroativo à data da citação dos réus em maio de 2021, com reajuste anual pelo IGP-M.

Os réus também foram condenados ao pagamento de tributos e tarifas de energia e água, desde o óbito da proprietária até a desocupação do imóvel. Além disso, o processo foi extinto em relação a uma das autoras, que revogou a procuração sem constituir novo advogado.

Fonte: Migalhas

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Estudantes impossibilitados de ir às aulas terão regime especial

As situações previstas devem ser apenas emergenciais e não devem promover o home schooling como uma regra.

Estudantes do ensino básico e superior que não possam frequentar as aulas podem ter direito a um regime escolar especial com adaptações pedagógicas. Isso é o que estabelece o PL 2.246/2022, aprovado pelo Senado na terça-feira (16/07). O projeto, que visa garantir a continuidade dos estudos para esses alunos, agora segue para a sanção presidencial, após ser aprovado com uma emenda de redação.

O projeto, originalmente proposto pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) quando era deputada, beneficia alunos que não podem assistir às aulas devido a tratamentos médicos ou condições de saúde que impedem o deslocamento. Além disso, inclui mães lactantes e pais e mães estudantes com filhos de até 3 anos de idade.

O PL altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996). Ele prevê um regime especial que inclui a oferta de classes hospitalares e domiciliares durante o período em que for constatada a dificuldade de comparecimento dos estudantes com necessidades comprovadas. Avaliações escolares com adaptações pedagógicas apropriadas também estão garantidas.

Para o relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), embora algumas situações especiais já sejam contempladas pela legislação, o projeto é mais abrangente. Ele enfatizou que não devem haver restrições orçamentárias quando se trata da educação básica, ressaltando a necessidade de atender às crianças onde elas estiverem, seja em casa, no hospital ou na escola.

Durante a discussão do texto, a senadora Zenaide Maia (PSD-RN) destacou que algumas crianças passam anos em tratamento de saúde, exigindo um olhar diferenciado do Congresso para essas situações. Ela ressaltou a importância de adaptar o sistema educacional para atender essas necessidades específicas.

A senadora Teresa Leitão (PT-PE) expressou preocupação com a possibilidade de o projeto afastar estudantes do convívio escolar. Ela alertou que as situações previstas devem ser apenas emergenciais e não devem promover o home schooling como uma regra.

Fonte: Agência Senado

Essa notícia foi publicada originalmente em: Senado aprova regime especial para estudantes impossibilitados de ir às aulas — Senado Notícias

Lei que regulamenta profissão de técnico em nutrição e dietética é sancionada

A nova lei representa um avanço na organização da profissão de técnico em nutrição e dietética, garantindo maior segurança e qualidade nesses serviços.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.924, regulamentando a profissão de técnico em nutrição e dietética, que agora exige nível médio de ensino e inscrição no Conselho Regional de Nutrição (CRN). A lei entrou em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira, dia 15/07.

Para se inscrever no CRN, é necessário comprovar a conclusão do ensino médio e de um curso profissionalizante de técnico em nutrição e dietética, com carga horária entre 800 e 1.500 horas. Profissionais que já atuam na área há pelo menos 12 meses também podem se inscrever no conselho, mesmo sem esses requisitos.

A lei estabelece que os técnicos devem trabalhar sob supervisão de um nutricionista e podem desempenhar várias funções, como atividades técnicas nos serviços de alimentação, compra, armazenamento e avaliação de custos e aceitação de alimentos. Além disso, eles podem treinar e supervisionar o pessoal de cozinha e outros serviços de alimentação, supervisionar a manutenção de equipamentos e ambientes de trabalho, e fornecer assistência técnica em pesquisas.

Os conselhos regionais e federal de nutrição foram renomeados como Conselho Regional de Nutrição e Conselho Federal de Nutrição, respectivamente. Esses conselhos são autarquias especiais formadas por profissionais da área para registrar, fiscalizar e disciplinar a profissão. Técnicos em nutrição e dietética terão representação nos conselhos regionais se representarem mais de 10% do total de inscritos. A taxa paga pelos técnicos ao CRN será metade da cobrada dos nutricionistas.

A Lei 14.924 originou-se do Projeto de Lei 4.147/2023, da Câmara dos Deputados. No Senado, o texto recebeu emendas redacionais feitas pelo senador licenciado Efraim Filho (União-PB), relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Segundo ele, a regulamentação é necessária, devido à profissão ser da área da saúde.

O senador destacou a necessidade de maior qualificação e fiscalização rigorosa dos profissionais de saúde para garantir a segurança dos pacientes. Ele afirmou que exigir essas medidas é essencial para evitar riscos à saúde pública.

Além da CCJ, o Projeto de Lei foi aprovado nas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS), sob a relatoria dos senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Fabiano Contarato (PT-ES), respectivamente. Em Plenário, a proposta foi aprovada por unanimidade, demonstrando o consenso em torno da regulamentação da profissão.

A nova legislação representa um avanço na organização da profissão de técnico em nutrição e dietética, garantindo maior segurança e qualidade nos serviços prestados por esses profissionais. Com a sanção presidencial, as mudanças previstas na lei passam a ser obrigatórias, fortalecendo a atuação dos técnicos sob supervisão qualificada.

Fonte: Senado Notícias

Essa notícia foi publicada originalmente em: Sancionada lei que regulamenta profissão de técnico em nutrição e dietética — Senado Notícias

Empresário é condenado por agredir mulher em uma academia

O empresário agrediu a vítima com empurrões e outras agressões físicas, resultando em lesão corporal leve no tórax, antebraços e cabeça.

Por decisão unânime, a 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um empresário a um ano e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, por agressão a uma mulher em uma academia na capital paulista. A reparação civil à vítima foi reduzida de R$ 50 mil para R$ 20 mil. Além disso, o réu foi absolvido da acusação de corrupção de menor, referente ao seu filho que presenciou o incidente.

Segundo a decisão judicial, o empresário agrediu a vítima com empurrões e outras agressões físicas, resultando em lesão corporal leve no tórax, antebraços e cabeça. O relator do caso destacou que o crime foi comprovado por depoimentos da vítima e testemunhas, além de imagens das câmeras de segurança do local, apesar do réu alegar cerceamento de defesa pela negativa de nova perícia nos vídeos.

O magistrado afirmou que não houve quebra da cadeia de custódia das provas digitais, pois não existem evidências de adulteração dos vídeos apresentados e a condenação foi baseada em provas suficientes quanto à autoria e materialidade do crime.

O relator enfatizou que o réu agiu de forma deliberada ao ferir a integridade física da vítima, ressaltando ainda a qualificadora de lesão contra a mulher por razões de gênero, uma vez que a agressão foi motivada pela recusa da vítima em se envolver em um relacionamento.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: Mantida condenação de empresário que agrediu mulher em academia (jornaljurid.com.br)