TST concede rescisão indireta a jogador por falta de recolhimento de FGTS

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) considera o descumprimento das obrigações contratuais como uma das hipóteses de rescisão indireta.

A constante demora no cumprimento das responsabilidades trabalhistas pode justificar a rescisão indireta do contrato, popularmente conhecida como “justa causa do empregador”. Nesse caso, a empresa é obrigada a arcar com todas as verbas rescisórias que seriam devidas em uma demissão sem justa causa. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao rejeitar o recurso do Fluminense Football Club contra a decisão que reconheceu a rescisão do contrato do jogador Henrique. O motivo foi o atraso de 11 meses nos depósitos do FGTS.

Henrique havia assinado um contrato com o Fluminense que vigoraria de janeiro de 2016 até dezembro de 2018. Ao término desse período, o clube anunciou a saída do atleta, justificando que precisava cortar despesas para honrar seus compromissos financeiros. No processo trabalhista, o jogador alegou que, durante a vigência do contrato, o Fluminense deixou de pagar diversas verbas trabalhistas, incluindo as férias e o 13º salário referentes aos anos de 2016 e 2017, além da premiação pelo título da Primeira Liga em 2016. O clube também não realizou os depósitos do FGTS em 2017, com exceção do mês de fevereiro, o que levou Henrique a solicitar a rescisão indireta do contrato.

Inicialmente, a 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro não reconheceu o pedido de rescisão indireta, mas considerou o caso como uma demissão sem justa causa. O Fluminense foi condenado a pagar todas as verbas rescisórias correspondentes e a atualizar a carteira de trabalho do jogador, permitindo-lhe firmar contrato com outro clube.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) discordou dessa decisão, afirmando que o atraso de mais de três meses nos depósitos do FGTS configurava uma violação do contrato de trabalho. Assim, o tribunal acolheu o pedido de rescisão indireta feito por Henrique, levando o Fluminense a recorrer ao TST.

Ao analisar o recurso, o julgador destacou que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) considera o descumprimento das obrigações contratuais como uma das hipóteses de rescisão indireta. Além disso, a Lei Pelé (Lei 9.615/1998, artigo 31) especifica que, se um clube atrasar o pagamento de salários ou direitos de imagem por três meses ou mais, o contrato de trabalho desportivo pode ser rescindido, permitindo que o atleta se transfira para outro clube. O parágrafo 2º do mesmo artigo estende essa consideração ao atraso nos depósitos do FGTS e nas contribuições previdenciárias. A decisão do TST foi unânime, confirmando o direito de Henrique à rescisão indireta do contrato.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Falta de recolhimento de FGTS de jogador justifica rescisão indireta, decide TST (conjur.com.br)

UERJ aceitará matrícula de estudante que perdeu prazo por falta de internet

A candidata concorria a uma vaga no curso de História e foi desclassificada, após perder o prazo de envio dos documentos necessários.

A Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) deve aceitar a inscrição de uma candidata que não conseguiu enviar os documentos dentro do prazo estipulado devido à falta de internet, ocasionada por falhas no serviço da sua operadora de telefonia. Essa determinação foi feita por uma desembargadora da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ).

A estudante concorria a uma vaga no curso de História e foi desclassificada, após perder o prazo de envio dos documentos necessários, mesmo depois de ter sido incluída na 3ª reclassificação. Tanto a reclassificação quanto as instruções sobre onde entregar os documentos foram disponibilizadas de forma online.

Inicialmente, a solicitação de mandado de segurança da candidata foi negada na primeira instância. No entanto, ao recorrer por meio de um agravo de instrumento, ela conseguiu comprovar que a falta de internet foi causada por problemas com a prestadora de serviços, e que o período dado para a entrega dos documentos, de apenas dois dias, era insuficiente.

Diante dessas evidências, a desembargadora anulou a desclassificação da candidata e determinou que a UERJ deve aceitar os documentos dentro de um prazo de dez dias, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

Fonte: Migalhas

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Banco do Brasil é condenado por falta de segurança durante greve

A agência, que funcionava com três ou quatro vigilantes, durante a greve contou apenas com dois, número abaixo do exigido pelas normas de segurança.

A 4ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu não acatar o recurso interposto pelo Banco do Brasil. A instituição contestava uma condenação relacionada à ausência de segurança em uma de suas agências durante a greve dos vigilantes, ocorrida em março de 2020. Em decisões anteriores, o banco foi condenado a pagar uma indenização de R$ 5 mil a cada um dos empregados da agência afetada.

A greve dos vigilantes aconteceu entre os dias 12 e 18 de março de 2020. Durante esse período, o Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Sistema Financeiro do Extremo Sul da Bahia criticou a postura do Banco do Brasil por manter a agência operando normalmente, sem a presença completa dos vigilantes. Essa situação, segundo o sindicato, colocou em risco a segurança física e mental dos trabalhadores da agência.

O Banco do Brasil, em sua defesa, alegou que tomou medidas para mitigar os riscos. A instituição informou que, após o início da greve, solicitou o apoio da Polícia Militar para assegurar a continuidade das operações da agência e dos terminais de autoatendimento. Além disso, ressaltou que apenas serviços sem manuseio de dinheiro foram mantidos e que alguns vigilantes continuaram a trabalhar, apesar da paralisação.

Nos julgamentos iniciais, tanto a instância de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª região condenaram o Banco do Brasil. O TRT destacou que, mesmo sem incidentes violentos durante a greve, o banco assumiu um risco significativo ao operar a agência com um número de vigilantes inferior ao necessário, comprometendo a segurança dos funcionários.

O Banco do Brasil, insatisfeito com a decisão, recorreu, argumentando que como um serviço essencial, a agência não poderia ser fechada completamente durante a greve. O banco buscava reverter a condenação, considerando injusto o pagamento da indenização aos empregados.

A ministra relatora do caso no TST analisou que a agência em questão funcionava habitualmente com três ou quatro vigilantes, mas durante a greve, apenas dois estavam presentes, o que não atendia aos padrões mínimos de segurança. Ela observou que os terminais eletrônicos permaneceram ativos e que os gerentes continuaram a coletar os envelopes depositados pelos clientes.

Concluindo, a ministra afirmou que o recurso do Banco do Brasil não preenchia os requisitos de relevância econômica, política, social ou jurídica para ser aceito. Com isso, decidiu pela rejeição do recurso e aplicou uma multa de 2% sobre o valor da causa. A decisão foi unânime entre os membros da 4ª turma do TST, que seguiram o entendimento da relatora.

Fonte: Migalhas

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Condomínio indenizará por vazamento das imagens de briga de casal em elevador

As imagens capturadas pelas câmeras de segurança do elevador foram disseminadas em grupos de mensagens, resultando em ampla divulgação.

A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de um processo contra um condomínio, ordenando o pagamento de uma indenização por danos morais a uma mulher que teve um vídeo de uma discussão conjugal em um elevador vazado. Originalmente, a indenização estava fixada em R$ 5 mil, mas foi aumentada para R$ 8 mil. A sentença inicial foi proferida por um juiz da 10ª Vara Cível de Guarulhos (SP).

De acordo com os documentos do caso, as imagens capturadas pelas câmeras de segurança do elevador, onde a mulher aparece discutindo com seu ex-companheiro, foram disseminadas em grupos de mensagens, resultando em ampla divulgação e exposição.

O desembargador responsável pela revisão da apelação afirmou que é clara a responsabilidade do condomínio pela proteção dos vídeos gerados por seu sistema de vigilância, devendo responder pelo vazamento de conteúdo que prejudique os direitos de personalidade dos envolvidos.

O relator argumentou que, levando em consideração as circunstâncias específicas do caso, as condições financeiras das partes envolvidas, a seriedade do dano e seu impacto negativo, o valor da indenização por danos morais deve ser aumentado para R$ 8 mil. A decisão foi tomada por unanimidade. 

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Vazamento de imagens de briga de casal em elevador gera dever de indenizar (conjur.com.br)

Detran indenizará motorista após troca de nome na CNH para “safada”

Reprodução: Perfil.com

É responsabilidade do Detran alimentar e fiscalizar o sistema, portanto a adulteração violou a imagem e a dignidade da motorista.

Uma jovem de Goiânia, capital de Goiás, será indenizada em R$ 12 mil após ter descoberto que seu nome na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi alterado de forma ofensiva, sendo registrado como “safada”, e o sobrenome do pai, que foi assassinado, modificado para “defunto”. A decisão foi proferida por uma juíza de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública da cidade.

Com apenas 18 anos na época, a motorista se deparou com a adulteração ao receber o documento necessário para pagar as taxas e obter sua CNH definitiva. Ao ver seu nome e o do pai transformados em insultos, a jovem ficou em choque e imediatamente tomou providências legais.

A jovem então foi à delegacia para registrar um boletim de ocorrência, suspeitando que a alteração poderia ter sido feita por alguém que conhecia, dado que seu pai havia sido vítima de homicídio em abril de 2023. Para ela, a ação configurava uma tentativa deliberada de humilhá-la.

Decidida a buscar justiça, a motorista entrou com uma ação judicial contra o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), exigindo reparação por danos materiais e morais causados pela adulteração dos nomes em sua CNH.

Ao examinar o caso, a juíza considerou procedente a solicitação da jovem e determinou que o Detran-GO e o Estado de Goiás pagassem a indenização de R$ 12 mil. A magistrada ressaltou que, apesar de o Detran ter corrigido os nomes após tomar conhecimento do erro, a responsabilidade pela integridade e fiscalização dos dados é da autarquia, que falhou ao permitir a adulteração.

Em resposta, o Detran-GO e a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás emitiram uma nota pública afirmando que irão tomar as medidas legais necessárias no decorrer do processo judicial, buscando resolver a situação de acordo com a justiça.

Fonte: Migalhas

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Devido ao atropelamento de 3 pedestres, motorista é condenado em R$ 125 mil

As vítimas, atropeladas enquanto saíam de uma festa, afirmaram que o réu estaria alcoolizado no momento do acidente.

Em 2017, um motorista que atropelou pedestres na Rua Augusta, em São Paulo, foi condenado a pagar R$ 125 mil em indenizações às vítimas. A sentença foi proferida por um juiz da 44ª Vara Cível do Foro Central, que confirmou a responsabilidade subjetiva do motorista pelo acidente.

A ação foi iniciada por três pessoas que foram atingidas enquanto saíam de uma festa. Segundo as vítimas, o motorista estava alcoolizado no momento do atropelamento. Devido aos ferimentos, elas precisaram passar por múltiplas cirurgias e tratamentos médicos, além de sofrerem perdas financeiras.

Na defesa, o motorista negou que estivesse em alta velocidade e culpou um terceiro veículo, alegando que a colisão com este foi a causa da perda de controle do seu carro. Ele também contestou a falta de evidências claras sobre os danos materiais e os lucros cessantes reclamados pelas vítimas. Além disso, afirmou que prestou socorro imediato às vítimas e que enfrentou críticas da sociedade após o acidente.

Com base nas provas apresentadas, incluindo vídeos do acidente, o juiz julgou procedentes apenas os pedidos de indenização por danos morais. As compensações por danos materiais e lucros cessantes foram negadas.

O juiz fundamentou sua decisão no artigo 186 do Código Civil, que estabelece que ninguém deve causar prejuízo a outra pessoa. Esse princípio define os elementos essenciais da responsabilidade civil: a conduta voluntária, o dano, o nexo de causalidade e, na responsabilidade subjetiva, a culpa.

Detalhes das indenizações:

  • Primeira vítima: Teve politraumatismo e uma fratura exposta no antebraço direito, necessitando de várias cirurgias e ficando com sequelas permanentes. Foi determinada uma indenização de R$ 70 mil.
  • Segunda vítima: Sofreu um trauma cranioencefálico e um hematoma extradural, precisando de cirurgia neurológica e hospitalização. Receberá uma indenização de R$ 40 mil.
  • Terceira vítima: Teve uma fratura na clavícula esquerda e foi submetida a tratamento para controle da dor. A indenização foi fixada em R$ 15 mil.

As indenizações foram estabelecidas com acréscimo de juros legais a partir da data do acidente e com correção monetária a partir da decisão judicial.

Fonte: Migalhas

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Globo é processada por uso indevido da imagem de Chico Mendes em minissérie

Foto: Agência Brasil

As ações da viúva e filhos do ambientalista questionam o uso indevido de imagem na obra “Amazônia: de Galvez a Chico Mendes”.

A minissérie “Amazônia: de Galvez a Chico Mendes”, escrita por Glória Perez, foi exibida pela Globo em 2007 e narra a história do Acre desde a fundação por Luis Galvez até a luta de Chico Mendes, um seringueiro e ambientalista famoso. Em 2013, a Globo planejava reprisar a série no canal Viva, mas esses planos foram interrompidos devido a dois processos judiciais que se arrastam desde 2009.

A primeira ação foi movida por Ilzamar Mendes, viúva de Chico Mendes, que solicita indenização por danos morais e materiais, alegando que a minissérie usou sua imagem de forma inapropriada. A segunda ação é dos filhos de Chico Mendes, que pedem compensação pelo uso não autorizado da imagem de seu pai na produção televisiva.

A série é dividida em três partes. A primeira parte retrata a história de Luis Galvez, fundador do Acre. A segunda parte se concentra nos líderes da Revolução Acreana, como Plácido de Castro e os irmãos Leandro e Augusto Rocha. A terceira e última parte foca na trajetória de Chico Mendes, interpretado por Cassio Gabus Mendes, abordando sua vida como seringueiro, líder sindical e ambientalista.

Ilzamar Mendes argumenta que a Globo usou sua imagem sem autorização e de forma distorcida. Ela processou a emissora, pedindo indenização tanto por danos materiais quanto morais. A Globo, por sua vez, defende que o uso da imagem de Ilzamar foi necessário para a narrativa histórica da série e que houve um consentimento tácito.

Em primeira instância, a juíza decidiu a favor de Ilzamar Mendes, condenando a Globo a pagar 0,05% dos lucros obtidos com a minissérie como indenização por danos materiais. No entanto, não reconheceu danos morais, pois a imagem de Ilzamar não foi associada a comportamentos desonrosos ou vexatórios.

Insatisfeita com a decisão de primeira instância, Ilzamar recorreu ao Tribunal de Justiça do Acre. A 1ª câmara Cível do TJ/AC aumentou a indenização para 0,5% dos lucros da minissérie e reconheceu a existência de danos morais, fixando uma compensação de R$ 20 mil para Ilzamar Mendes.

Os filhos de Chico Mendes também entraram com uma ação contra a Globo, alegando uso não autorizado da imagem de seu pai. Em primeira instância, a juíza reconheceu o uso indevido da imagem e condenou a emissora a pagar 1% dos lucros da minissérie como indenização por danos materiais. Danos morais não foram reconhecidos pela ausência de uso vexatório da imagem de Chico Mendes.

Os herdeiros recorreram da decisão e obtiveram uma vitória parcial no Tribunal de Justiça do Acre. A indenização por danos materiais foi aumentada para 2% dos lucros obtidos com a minissérie. Além disso, o tribunal reconheceu os danos morais e determinou uma compensação de R$ 30 mil para cada filho.

A Globo recorreu das decisões ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), argumentando que não é necessária autorização prévia para o uso de imagens em obras biográficas ou audiovisuais com finalidade histórica.

O ministro Raul Araújo do STJ decidiu monocraticamente a favor da Globo, alinhando-se ao entendimento do STJ na ADIn 4.815. Ele determinou que a condenação por danos morais e materiais fosse anulada, rejeitando os pedidos iniciais e condenando Ilzamar e os filhos de Chico Mendes ao pagamento das custas processuais.

Insatisfeitos com a decisão monocrática, os herdeiros de Chico Mendes e Ilzamar Mendes entraram com um agravo para que a decisão seja revisada. A 4ª turma do STJ analisará o caso nesta terça-feira, dia 18/06.

Legado de Chico Mendes

Chico Mendes, cujo nome completo é Francisco Alves Mendes Filho, nasceu em 1944 em Xapuri, Acre. Ele foi um seringueiro e ativista ambiental que se destacou na luta pela preservação da Amazônia e pelos direitos dos seringueiros. Mendes fundou o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Xapuri e defendia a criação de reservas extrativistas.

Mendes organizou “empates”, manifestações pacíficas contra o desmatamento, e recebeu reconhecimento internacional por seus esforços em prol do meio ambiente e dos direitos humanos. Ele ganhou diversos prêmios internacionais por sua atuação.

Em 1988, Chico Mendes foi assassinado por fazendeiros que se opunham às suas atividades em defesa da floresta. Sua morte gerou uma onda de indignação mundial e intensificou a luta pela conservação da Amazônia, solidificando seu legado como um dos principais defensores ambientais do Brasil.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Viúva e filhos de Chico Mendes processam Globo por minissérie – Migalhas

A urgência de que o trabalho infantil vire crime no Brasil

A exploração infantil é uma mancha na nossa sociedade que exige uma ação imediata e eficiente, a criminalização do trabalho infantil é apenas o primeiro passo.

No Brasil, a data de 12 de junho é popularmente conhecida como o Dia dos Namorados, mas ela também marca uma questão de extrema relevância social: o combate ao trabalho infantil. Instituída pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2002, essa data visa promover reflexões sobre os direitos fundamentais de todas as crianças e adolescentes. Contudo, apesar das diversas iniciativas e legislações existentes, o trabalho infantil ainda não é considerado crime no Brasil, revelando uma falha significativa na proteção de nossas crianças e adolescentes.

O trabalho infantil em nosso país é uma realidade persistente e preocupante. Dados do Monitor do Trabalho Decente, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, mostram que, desde 2020, mais de 1.880 processos envolvendo trabalho infantil foram julgados nas primeiras e segundas instâncias da Justiça do Trabalho. Esses números, no entanto, são apenas a ponta do iceberg, indicando que muitos casos ainda permanecem fora dos registros oficiais e das estatísticas.

Portanto, a criminalização do trabalho infantil no Brasil é uma necessidade urgente. Tipificar a exploração infantil como crime e punir os responsáveis com rigor é fundamental para proteger nossas crianças e garantir seus direitos.

A Insuficiência das Leis Vigentes

Embora o Brasil possua um conjunto robusto de leis destinadas a proteger crianças e adolescentes do trabalho infantil, essas regulamentações se mostram insuficientes. A prática de explorar trabalho infantil não é tipificada como crime e, consequentemente, não leva à prisão dos responsáveis. Na prática, os infratores estão sujeitos apenas ao pagamento de multas, o que não constitui um mecanismo efetivo para inibir a exploração infantil.

Diversos projetos de lei estão em tramitação no Congresso Nacional para reverter essa situação. O PL 3.697/21, por exemplo, visa proibir o trabalho de crianças e adolescentes em vias públicas, enquanto o PL 4.455/20 pretende punir aqueles que submeterem crianças ou adolescentes a trabalhos perigosos, insalubres ou penosos, com penas de reclusão de um a quatro anos, além de multa.

Há também o PL 807/22, que propõe medidas específicas para combater o trabalho infantil em empresas de aplicativos de entrega. Esses projetos representam avanços significativos, mas ainda precisam ser aprovados e implementados.

A Constituição e o ECA

A Constituição Federal, em seu artigo 227, coloca a proteção da criança e do adolescente como uma prioridade absoluta. Da mesma forma, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é um dos principais instrumentos legais que proíbem qualquer tipo de trabalho para menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, que pode começar a partir dos 14 anos. No entanto, mesmo com essas proteções legais, a exploração infantil continua sendo uma realidade, evidenciando a necessidade urgente de fortalecer e aplicar essas leis com rigor.

Falta de criminalização e seus impactos

A ausência da criminalização específica para o trabalho infantil permite a continuidade de um ciclo de exploração e pobreza. Crianças que são forçadas a trabalhar, muitas vezes, abandonam a escola, comprometendo seu desenvolvimento educacional e limitando suas oportunidades futuras. Esse ciclo não apenas priva as crianças de uma infância digna, mas também perpetua a desigualdade social e econômica no Brasil.

Dessa forma, a educação é uma das principais ferramentas para combater o trabalho infantil. As crianças que frequentam a escola regularmente estão menos propensas a serem exploradas no mercado de trabalho. Além disso, campanhas de conscientização são essenciais para informar a sociedade sobre os direitos das crianças e a importância de denunciarmos casos de trabalho infantil. A conscientização pública pode criar um ambiente de intolerância social à exploração infantil, pressionando as autoridades a tomarem medidas mais rigorosas.

Responsabilidade de todos

A criminalização do trabalho infantil é uma necessidade urgente que requer a ação conjunta de todos os segmentos da sociedade, tornando-os corresponsáveis pela solução desse grave problema social.

As empresas têm um papel vital na erradicação do trabalho infantil. Elas precisam garantir que suas cadeias de suprimentos estejam livres de exploração infantil e que cumpram rigorosamente as leis trabalhistas. Iniciativas como auditorias independentes e políticas claras de responsabilidade social corporativa podem ajudar a prevenir o trabalho infantil, bem como promover práticas de trabalho mais justas e éticas.

O governo tem a responsabilidade crucial de liderar os esforços para erradicar o trabalho infantil. Isso inclui não apenas a aprovação de leis mais rigorosas, mas também a garantia de sua implementação eficaz. Programas de assistência social, políticas de emprego para pais e campanhas de educação são fundamentais para abordar as causas subjacentes do trabalho infantil e fornecer soluções sustentáveis.

A responsabilidade é também da sociedade civil e das comunidades. Enquanto o governo tem a responsabilidade de legislar e aplicar leis contra a exploração infantil, a sociedade civil e as comunidades desempenham um papel essencial na identificação, prevenção e denúncia do trabalho infantil.

Denúncias

Para combater efetivamente o trabalho infantil, é muito importante que a sociedade saiba como denunciar casos de exploração. No Brasil, existem diversos canais para esse propósito, incluindo o Ministério Público do Trabalho, ouvidorias dos Tribunais da Justiça do Trabalho, Conselhos Tutelares e o Disque 100, um serviço do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Esses canais permitem que qualquer cidadão reporte suspeitas de trabalho infantil, ajudando a combater essa prática ilegal.

Mudança cultural

Erradicar o trabalho infantil no Brasil também requer uma profunda mudança cultural. É necessário criar uma mentalidade e uma cultura em nosso país que valorize a educação e a infância, e que rejeite a exploração em todas as suas formas. Isso só será possível através de um esforço conjunto envolvendo governo, sociedade civil, empresas e a própria comunidade.

Em síntese, a exploração infantil é uma mancha na nossa sociedade que exige uma ação imediata e eficiente, a criminalização do trabalho infantil é apenas o primeiro passo. Precisamos de políticas abrangentes, educação e uma mudança cultural para garantir que todas as crianças possam desfrutar de uma infância plena e segura.

Anéria Lima

Redatora – André Mansur Advogados Associados

Contratos de namoro: Proteção patrimonial ou amor artificial?

Ao colocar um relacionamento em termos legais e financeiros, há um risco real de desumanizar o vínculo afetivo.

Após ler uma notícia sobre o recorde de assinaturas de contratos de namoro, estrategicamente publicada no dia dos namorados, meus sentimentos imediatos foram de espanto, incredulidade e indignação. E, ao final, fiquei chocada porque (pasmem!) o valor do contrato de namoro é definido por lei estadual e, no estado de São Paulo, é de R$ 575,95.

Você pode achar que sou dramática demais, então explico esses meus sentimentos nesta narrativa, mesmo que apenas para alimentar minhas próprias convicções sobre o Amor. Ah, o Amor! Essa palavra que escrevi com letra maiúscula de propósito mesmo um tema já tão “desgastado”, mas sempre importante e crucial para a vida humana, na minha humilde opinião.

Gosto muito de livros, afinal a leitura é algo inerente às minhas funções de professora, escritora, redatora, revisora e tradutora. Nossa! Quantos “oras”, não é mesmo? Mas não se preocupe, não estou tentando me promover, apenas listei minhas funções porque penso que, quase sempre, para ter voz e ser ouvido seriamente, a gente precisa se valorizar (e muito!). Então, sinto-me à vontade para introduzir, para quem não conhece, a concepção de relacionamentos do livro “Admirável Mundo Novo”, que veio logo à minha mente quando li sobre os contratos de namoro.

Vamos viajar um pouco nesta comparação comigo?

Nos dias de hoje, em meio à crescente complexidade das relações interpessoais e à proteção dos interesses patrimoniais, os contratos de namoro têm emergido como uma solução jurídica popular. No entanto, ao refletir sobre essa prática à luz da obra “Admirável Mundo Novo”, de Aldous Huxley, me surgem questionamentos éticos profundos sobre a natureza dos relacionamentos humanos e o verdadeiro significado do Amor.

Admirável Mundo Novo” e os relacionamentos artificiais

Em “Admirável Mundo Novo”, Huxley nos apresenta um futuro fundamentado na “distopia”, no qual as relações humanas são friamente controladas e desprovidas de profundidade emocional.

Mas o que é essa tal de “distopia”?

Explico o termo, copiando do meu amigo dicionário, digo, Dr. Google: “Distopia, no grego antigo, significa literalmente lugar ruim. A palavra é usada para descrever um lugar, uma época, uma comunidade ou uma sociedade imaginários, onde se vive de forma precária, sofrida, sob um regime autoritário e muito desespero.” Ou seja, distopia é um lugar ou estado imaginário em que se vive em condições de extrema opressão, desespero ou privação. Em síntese, distopia é o oposto de utopia, termo que representa um mundo ideal e perfeito sob todos os aspectos.

No livro, as pessoas são programadas em laboratório para cumprir funções específicas dentro de uma sociedade rigidamente estratificada; eu diria em um mundo de sentimentos e relacionamentos “engessados”, sem lugar para emoções espontâneas. Nesse mundo fictício, a literatura, a música e o cinema servem apenas para reforçar o conformismo social, e qualquer forma de individualidade ou de relações autênticas é suprimida.

Os relacionamentos amorosos no universo de Huxley são superficiais e desprovidos de compromisso genuíno. O conceito de família é obliterado, isto é, destruído ou extinto; e o amor romântico é substituído por encontros casuais incentivados pelo Estado. Tudo isso em prol de manter a estabilidade social e evitar conflitos pessoais. As ligações são fugazes, calculadas e, acima de tudo, desprovidas de profundidade emocional.

Proteção ou comercialização do afeto?

Os contratos de namoro, conforme relatado na notícia sobre o aumento recorde de assinaturas em São Paulo, surgem como uma ferramenta para definir e limitar os compromissos de um relacionamento. Eles estabelecem claramente que os envolvidos não têm a intenção de constituir uma família, protegendo os patrimônios individuais de possíveis litígios em caso de separação.

Essa formalização do namoro pode ser vista como uma maneira pragmática (prática, realista) de evitar complicações futuras. No entanto, ao colocar um relacionamento em termos legais e financeiros, há um risco real de desumanizar o vínculo afetivo.

Os contratos de namoro, com suas cláusulas detalhadas sobre o comportamento chegando ao cúmulo de incluir cláusulas proibindo vícios, mudanças drásticas de hábitos e a obrigatoriedade de expressar amor, através da famosa frase “eu te amo” , assemelham-se à mercantilização das relações, transformando o que deveria ser uma conexão profunda e autêntica em um acordo transacional.

Comparando com a distopia de Huxley

Ao compararmos a prática contemporânea dos contratos de namoro com a distopia apresentada em “Admirável Mundo Novo”, percebemos semelhanças inquietantes. Em ambos os cenários, os relacionamentos são submetidos a um controle externo que limita a espontaneidade e a autenticidade. No mundo de Huxley, a manipulação é biológica e social, enquanto nos contratos de namoro modernos, é jurídica e financeira.

Os contratos de namoro podem ser interpretados como um reflexo de uma sociedade que valoriza mais a segurança patrimonial e a previsibilidade do que o amor verdadeiro e os relacionamentos genuínos. Assim como no “Admirável Mundo Novo”, em que as pessoas são condicionadas a evitar profundidade emocional, os contratos de namoro podem encorajar uma visão utilitarista das relações, na qual os sentimentos são secundários às questões materiais.

Onde está o valor do Amor Verdadeiro e dos Relacionamentos Autênticos?

Essa é a pergunta que não quer calar! Acredito de forma absoluta que o Amor Verdadeiro e os Relacionamentos Autênticos são fundamentais para o bem-estar humano. Eles transcendem os contratos e as formalidades jurídicas, baseando-se na confiança, na empatia e na partilha de vidas. Enquanto os contratos de namoro podem oferecer uma solução prática para problemas específicos, eles não devem se tornar um substituto para o compromisso emocional e a profundidade que definem um relacionamento significativo.

É crucial lembrar que o amor e as conexões humanas não podem ser completamente regulamentados ou protegidos por documentos legais. Eles são, por natureza, imprevisíveis e requerem vulnerabilidade e abertura. Transformar o namoro em uma questão de proteção patrimonial pode corroer a base de qualquer relação autêntica.

Um apelo por relações humanas profundas

Em última análise, enquanto navegamos pelas complexidades do mundo moderno, devemos ter cuidado para não nos afastarmos da essência do que significa ser humano. As práticas como os contratos de namoro devem ser avaliadas criticamente à luz do valor do amor verdadeiro e dos relacionamentos autênticos.

Devemos aprender com as advertências de ““Admirável Mundo Novo” e resistir à tentação de transformar nossas conexões mais profundas em transações calculadas. Somente assim podemos preservar a riqueza emocional e espiritual que define nossa Humanidade.

Anéria Lima

Escritora

Contratos de namoro batem recorde após dia dos namorados

O contrato estabelece regras de convivência e protege patrimônio já constituído pelos envolvidos.

Em 2023, os Cartórios de Notas de São Paulo registraram um número recorde de Contratos de Namoro assinados entre casais. Os dados indicam que julho foi o mês com o maior número de registros, logo após o Dia dos Namorados, celebrado em 12 de junho. Esse tipo de contrato tem se tornado cada vez mais popular, com um aumento significativo desde a sua introdução.

De acordo com o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP), de 2016 a 2024, foram firmados 251 contratos de namoro. O crescimento foi notável, especialmente em 2023, com um aumento de 80% em relação ao ano anterior e de 1.155% desde que este instrumento jurídico foi criado. Em julho, foram registrados 31 contratos, seguido por agosto, com 29.

O contrato de namoro é um documento que esclarece que a relação entre o casal não tem a intenção de constituir família, evitando assim possíveis disputas patrimoniais em caso de separação. Ele é particularmente útil para casais que possuem patrimônio ou herdeiros de relacionamentos anteriores, protegendo seus bens e direitos.

Para casais como o jogador Endrick, do Palmeiras, e sua namorada Gabriely Miranda, o contrato de namoro também pode incluir cláusulas específicas sobre comportamentos e regras na relação. No caso deles, por exemplo, foram estabelecidas cláusulas proibindo vícios e exigindo demonstrações regulares de afeto, como dizer “eu te amo”.

Esse instrumento jurídico se mostra uma ferramenta essencial para solteiros e divorciados que desejam proteger seus bens e evitar litígios futuros. Formalizado em cartório, o contrato deixa claro que a relação é apenas um namoro, resguardando os direitos de ambas as partes envolvidas e suas famílias.

O processo de formalização do contrato de namoro é simples e pode ser realizado presencialmente ou por videoconferência. Os casais precisam apresentar documentos pessoais e comprovar os patrimônios que desejam registrar. O contrato tem validade sugerida de um ano, com a possibilidade de renovação.

O custo da escritura do contrato de namoro em São Paulo é de R$ 575,95, conforme definido pela lei estadual. Esse valor é uma pequena quantia a pagar pela segurança e clareza que o contrato proporciona aos casais que optam por formalizar sua relação de namoro.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Proteção patrimonial: Contratos de namoro atingem recorde em São Paulo (migalhas.com.br)