Hospital realizará cirurgia ortopédica sem transfusão em testemunha de Jeová

O paciente, um idoso de 85 anos, sofreu uma fratura no fêmur e necessita de cirurgia ortopédica imediata.

Uma juíza de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública de Bauru, São Paulo, ordenou que um hospital da rede pública realize uma cirurgia ortopédica sem transfusão de sangue em um paciente que é testemunha de Jeová. A decisão foi tomada em caráter de urgência, devido ao risco associado à demora, visto que o paciente, de idade avançada e com comorbidades, está internado há mais de um mês.

O paciente, um idoso de 85 anos, sofreu uma fratura no fêmur após uma queda e necessita de uma cirurgia ortopédica imediata. Contudo, o hospital público onde ele está internado afirmou que não possui uma equipe médica disposta a realizar a cirurgia sem a utilização de transfusões de sangue.

Em resposta a esta situação, foi requerido judicialmente, em caráter emergencial, a transferência do paciente para um hospital que possa realizar o procedimento necessário.

Ao examinar a solicitação, a juíza observou que os documentos apresentados demonstram a probabilidade do direito do paciente e ressaltam o perigo da demora, levando em conta sua idade avançada, suas comorbidades e o tempo prolongado de internação.

A magistrada também mencionou que a cirurgia pode ser efetuada em hospitais da rede pública vinculados a outras Diretorias Regionais de Saúde (DRS), não sendo imprescindível que o hospital esteja localizado na cidade de residência do paciente.

Assim, a juíza concedeu a tutela de urgência para assegurar a realização da cirurgia e do tratamento necessário em um hospital da rede pública capaz de realizar o procedimento sem a necessidade de transfusão de sangue, desde que essa não seja a única opção terapêutica.

Fonte: Migalhas

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Transparência: Nova lei disponibiliza online dados de CNH e Renavam

Legislação promove alteração do Código Nacional de Trânsito, facilitando o acesso de motoristas e proprietários de veículo a seus dados.

Uma modificação no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permitirá que motoristas habilitados acessem informações de suas habilitações pela internet. Proprietários de veículos também poderão consultar dados sobre seus veículos. O presidente Lula sancionou a lei 14.861/24, que estabelece essa mudança.

A nova legislação determina a disponibilização online das informações contidas no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) e no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Essa lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação oficial, proporcionando um período de adaptação para os órgãos responsáveis e os cidadãos. A proposta, apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues, foi aprovada pela Câmara dos Deputados, antes de ser sancionada pelo Presidente da República.

De acordo com Randolfe, a medida tem o objetivo de aumentar a transparência nos dados sobre multas e pontos na carteira de habilitação, facilitando a defesa dos motoristas e cumprindo uma função educativa.

Ele ressaltou que muitos estados já praticam essa medida, e a nova lei apenas formaliza essa exigência no CTB, criado em 1997, quando o uso amplo da internet por esses órgãos ainda não era comum.

Fonte: Migalhas

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Aluno receberá indenização por demora na entrega de diploma de curso superior

A demora excessiva da emissão do documento configura ato ilícito e gera danos morais.

O Distrito Federal (DF) foi condenado a pagar uma indenização de R$ 1.000 por danos morais a um homem devido ao atraso na entrega de seu diploma e histórico escolar. A decisão é de uma juíza do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, que também determinou a emissão do diploma de curso superior no prazo de 15 dias, com a previsão de multa em caso de descumprimento.

O autor da ação, que se formou em bacharel em Ciências Policiais em dezembro de 2022, enfrentou dificuldades para obter seu diploma por causa de entraves burocráticos. Apesar de o Distrito Federal ter reconhecido a demora e informado que estava trabalhando com a UnB para resolver a questão, a ação judicial continuou.

Na sentença, a juíza destacou que a justificativa do Distrito Federal não elimina o direito do autor de não sofrer um atraso considerado “desarrazoado”. Ela salientou que os danos morais são indenizáveis quando afetam os direitos de personalidade, que estão ligados à esfera íntima do indivíduo.

Assim, a magistrada concluiu que a administração pública cometeu um ato ilícito ao demorar excessivamente para entregar o diploma de conclusão do curso superior, ultrapassando o mero aborrecimento e afetando significativamente os atributos da personalidade do requerente.

Fonte: Migalhas

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Mulher grávida de quíntuplos tem autorização para interrupção parcial da gestação

Foi concedida a ordem para que os médicos façam a retirada de três dos cinco fetos que a mulher carrega.

A Justiça de São Paulo permitiu que uma mulher grávida de quíntuplos realizasse uma interrupção parcial da gestação devido ao risco para a mãe e os fetos. A decisão autoriza a retirada de três dos cinco fetos que a mulher carrega. A ordem foi emitida pela 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Segundo o Habeas Corpus, a mulher, de 37 anos, engravidou após um procedimento de reprodução assistida, onde dois embriões implantados resultaram em cinco gestações múltiplas. A decisão do Tribunal de Justiça reverteu duas decisões contrárias do juiz de primeira instância, que não haviam permitido a interrupção parcial da gravidez.

O casal já tinha feito fertilização in vitro anteriormente e teve um filho em 2020. Em 2024, decidiram aumentar a família, utilizando embriões congelados. A autorização foi baseada em perícia médica que apontou alto risco de mortalidade tanto para os fetos quanto para a mãe, devido à grande distensão uterina e possíveis sangramentos incontroláveis.

O Ministério Público foi contra a interrupção, argumentando que não havia comprovação suficiente do risco para os fetos e que a gestante poderia realizar a cirurgia sem autorização judicial em caso de risco de vida, conforme a legislação vigente. No entanto, o desembargador destacou que a ciência não garante o sucesso completo de uma gestação de quíntuplos e que o aborto parcial oferece uma chance para o casal manter ao menos dois embriões.

A recomendação médica enfatizou a necessidade de realizar o procedimento o mais cedo possível, preferencialmente antes da 12ª semana de gestação, embora isso não tenha ocorrido. Uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) de 2022 proíbe a redução embrionária em casos de gravidez múltipla decorrente de reprodução assistida, exceto em situações de risco de vida.

No Brasil, o aborto é permitido em casos de estupro, risco à vida da gestante ou anencefalia do feto. Devido aos riscos à saúde da mãe, os profissionais de saúde recomendaram que a grávida de quíntuplos buscasse a justiça para obter a autorização necessária para a interrupção parcial da gestação.

Fonte: JuriNews

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Filhos de empresário travam disputa na Justiça por herança milionária

Divisão de valores entre os familiares do milionário fundador das Casas Bahia provocou disputa judicial.

Samuel Klein, fundador das Casas Bahia, faleceu em 2014 aos 91 anos, deixando uma herança milionária para seus filhos. No entanto, a divisão de valores gerou uma disputa judicial entre os familiares, com o caso sendo julgado na 4ª Vara Cível de São Caetano do Sul (SP).

No processo, três filhos reconhecidos de Samuel, Saul, Michael e Eva, contestam os valores que lhes são devidos. Além deles, os herdeiros de um suposto quarto filho, Moacyr Ramos, que morreu em 2021 aos 45 anos, também reivindicam sua parte da herança deixada pelo empresário.

A estimativa é que Samuel deixou cerca de R$ 500 milhões para os filhos, sendo R$ 300 milhões da participação na empresa, antes de ser vendida ao grupo Pão de Açúcar, e R$ 200 milhões em bens e imóveis.

Saul, um dos filhos, alega que parte da fortuna de seu pai foi transferida ainda em vida para empresas dos filhos de Michael, netos do empresário, como uma estratégia para diluir o patrimônio de Samuel, que ele estima em R$ 3 bilhões. Saul acusa Michael de se beneficiar diretamente de contratos que reduziram a participação majoritária de Samuel na empresa.

A disputa também envolve a alegação de que Moacyr Ramos era um filho não reconhecido de Samuel, complicando ainda mais a divisão de bens. Até que a paternidade de Moacyr seja definida, a partilha da herança não pode ser concluída.

Fonte: JuriNews

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Justiça concede a médicos benefícios para o pagamento do Fies

Três médicos obtiveram na Justiça Federal benefícios para o pagamento do Fies por trabalharem em regiões carentes.

A Justiça Federal concedeu vantagens no pagamento do Fies a três médicos, por atuarem em regiões carentes designadas pelo Ministério da Saúde. Os juízes do Distrito Federal (DF) analisaram os três casos distintos e concederam os benefícios, conforme a legislação que incentiva o atendimento em áreas necessitadas.

No primeiro caso, uma médica pediu a suspensão das parcelas do Fies e a extensão do período de carência até o fim da sua residência médica em clínica médica. O juiz da 8ª Vara Cível da SJ/DF ressaltou a lei 10.260/01, que oferece carência estendida para médicos em programas de residência credenciados pela CNRM, especialmente em áreas prioritárias.

A especialidade da médica, clínica médica, está incluída no anexo II da Portaria Conjunta 3, de 2013, que regula a execução das portarias mencionadas. O juiz concedeu a prorrogação do prazo de carência durante toda a residência médica da autora.

No segundo caso, um médico pediu a suspensão imediata das parcelas do Fies até o fim da sua residência em cirurgia geral e a proibição de inclusão em cadastros de inadimplentes. O juiz da 13ª Vara Cível de DF citou a lei 10.260/01, modificada pela lei 12.202/10, que permite abater 1% do saldo devedor mensalmente para médicos em residências credenciadas pela CNRM em áreas prioritárias.

O autor comprovou ser residente em uma especialidade prioritária definida pelo Ministério da Saúde, e o juiz concedeu a suspensão das parcelas do Fies até a conclusão da residência.

No terceiro caso, uma médica pediu o abatimento de 1% do saldo devedor do Fies, alegando ter trabalhado em equipe de saúde da família em uma região prioritária. O juiz substituto da 16ª Vara Cível da SJ/DF mencionou a portaria conjunta Nº 3, de 2013, que regulamenta a portaria 1.377/GM/MS de 2011 e define critérios para áreas prioritárias.

Essa portaria estabelece regras para abatimento do saldo devedor e extensão do período de carência. A médica cumpria os requisitos legais, conforme declaração do Gestor Municipal de Saúde de Pará de Minas, em Minas Gerais. Assim, o juiz concedeu o abatimento mensal de 1% do saldo devedor e a suspensão das parcelas enquanto durar o benefício.

Essas decisões visam incentivar a presença de profissionais de saúde em regiões carentes, promovendo o atendimento médico necessário nesses locais. Cada decisão judicial foi baseada na comprovação dos requisitos específicos, como a participação em programas de residência médica credenciados e a atuação em áreas prioritárias determinadas pelo Ministério da Saúde, garantindo assim os direitos previstos na legislação do Fies.

Fonte: Migalhas

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Previdência Complementar: Tempo como militar conta para benefício especial

TCU decidiu que o tempo de serviço como militar deve ser considerado para o benefício especial do Regime de Previdência Complementar.

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que o tempo de serviço como militar deve ser considerado para o benefício especial do Regime de Previdência Complementar. Essa decisão veio após consulta do então presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Batista Brito Pereira, que questionou se o tempo militar federal, estadual ou distrital deve ser incluído nas remunerações de contribuição ou no fator de conversão do benefício especial, conforme previsto na Lei 12.618/2012.

Um dos ministros do TCU explicou que ex-militares que assumem cargos públicos civis têm o direito de optar pelo Regime de Previdência Complementar (RPC) ou de manter-se no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), podendo contar o tempo de serviço militar para fins de aposentadoria e cálculo dos proventos com integralidade e paridade. Ele destacou as grandes mudanças no sistema previdenciário nos últimos anos e a existência de regras de transição para servidores públicos que tiveram suas expectativas de benefícios alteradas.

O ministro observou que, em alguns casos, considerar o tempo de serviço militar pode não ser vantajoso para o cálculo final do benefício especial, especialmente quando os soldos são baixos ou o tempo de serviço é superior ao mínimo necessário para aposentadoria. Isso pode ocorrer devido às especificidades das remunerações e do tempo de serviço dos militares.

Conforme enfatizou o ministro, não há certeza de que incluir o tempo de serviço militar aumentará substancialmente as despesas, visto que os ex-militares podem optar por permanecer no RPPS e que muitos já optaram por migrar para o RPC. Ele destacou que a decisão de migrar para o RPC é individual e irrevogável, tomada com base nas circunstâncias pessoais e profissionais de cada servidor.

Nesse contexto, é necessário garantir que os ex-militares que migraram para o RPC, confiando no direito de contar o tempo de serviço militar no cálculo do benefício especial, sejam preservados em suas expectativas. O ministro reforçou a importância de assegurar os direitos desses servidores, que tomaram suas decisões de boa-fé.

Por fim, a Corte de Contas respondeu positivamente à consulta, afirmando que o tempo de serviço militar pode ser incluído nas remunerações de contribuição e/ou no fator de conversão do benefício especial. A unidade técnica responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal do TCU.

Fonte: Conjur

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Cotas raciais em concursos são prorrogadas pelo STF

A decisão do ministro visa garantir a continuidade das cotas até que novas regras sejam definidas.

A extinção das ações afirmativas sem a avaliação de seus impactos contraria as promessas da Constituição de criar uma sociedade justa e solidária, erradicando desigualdades e preconceitos.

Com esse entendimento, o ministro Flávio Dino, do STF, decidiu prorrogar as cotas raciais em concursos públicos até que o Congresso finalize a votação e o governo sancione novas regras. A decisão de Dino foi motivada por um pedido do Psol e da Rede Sustentabilidade, que defendem a manutenção das cotas.

Eles questionaram o artigo 6º da Lei 12.990/2014, que estabeleceu um período de dez anos para a política de cotas, com término previsto para 10 de julho deste ano. Os partidos argumentam que a inclusão social desejada não foi plenamente alcançada e que a limitação das cotas a concursos com três ou mais vagas impede a implementação efetiva para certos cargos públicos.

Desde sua proposição pela ex-presidente Dilma Rousseff, a lei de cotas tinha o objetivo de criar um prazo para avaliar sua eficácia e ajustar ou finalizar a política conforme necessário. Contudo, Dino destaca que essa avaliação não foi realizada, impedindo a conclusão sobre a necessidade de manter as cotas.

Estudos, inclusive pelo Senado, indicam que a política de cotas ainda é necessária, reforçando a decisão de prolongá-la. Dino observou que o fim das cotas sem uma avaliação adequada poderia violar o princípio da segurança jurídica e representar um retrocesso social.

O Congresso iniciou a discussão de um novo projeto que amplia a reserva de vagas de 20% para 30%. Porém, a proposta enfrenta resistências e não deve ser aprovada antes do segundo semestre.

Dino justificou a prorrogação das cotas devido à demora esperada na tramitação legislativa. Ele enfatizou que a extinção abrupta das cotas poderia gerar insegurança jurídica e aumentar os litígios judiciais. A decisão do ministro visa garantir a continuidade das cotas até que novas regras sejam definidas, evitando prejuízos às normas constitucionais e à segurança jurídica.

Fonte: Conjur

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Mulher que comprou criptomoedas e não as recebeu terá restituição

O pagamento ocorreu em 2021, com a promessa de um lucro mensal de 12% a 15%.

Um juiz da 8ª Vara Cível de São José dos Campos (SP) ordenou que uma empresa e uma pessoa envolvida na venda de criptomoedas devolvam R$ 352 mil a uma mulher que comprou esses ativos, mas não os recebeu.

O pagamento ocorreu em 2021, com a promessa de um lucro mensal de 12% a 15%. No entanto, as criptomoedas nunca foram entregues e aparentemente foram depositadas em uma conta de terceiros.

“Embora não houvesse contrato escrito, a parte autora realizou um negócio de investimento, transferindo dinheiro em espécie à ré. Diante do descumprimento do acordo, é necessário resolver o negócio, retornando as partes à situação anterior”, afirmou a decisão.

A autora também solicitou indenização por danos morais, mas o juiz negou esse pedido. Segundo ele, não foi demonstrada uma “circunstância excepcional” que afetasse a dignidade da compradora.

Fonte: Conjur

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Frentista receberá indenização por ser chamado de ladrão pelo cliente

A conduta da mulher ocasionou ofensa ao direito de personalidade do frentista.

O 5º Juizado Especial Cível (JEC) de Brasília condenou uma mulher a pagar uma indenização de R$ 5 mil a um frentista que foi insultado em um posto de gasolina. Segundo o magistrado, a situação foi além de um simples aborrecimento diário, justificando a necessidade de reparação por danos morais.

Conforme os autos, em julho de 2023, a mulher foi ao posto de gasolina e pediu para abastecer seu carro com R$ 20. Depois disso, ela afirmou que o funcionário não tinha abastecido o veículo, pois o indicador de combustível não se mexeu. Segundo o relato do frentista, nesse momento, a cliente começou a xingá-lo e insultá-lo, inclusive chamando-o de ladrão.

A mulher, por sua vez, solicitou que o frentista fosse condenado por danos morais, alegando que houve violação de seus dados pessoais durante o registro da ocorrência. Ela afirmou que o frentista a ameaçou, dizendo que tinha a placa do seu carro e que iria atrás dela.

Ao analisar o caso, o juiz esclareceu que a própria Polícia Civil, ao registrar a ocorrência, utilizou os dados necessários para iniciar o processo. O magistrado explicou ainda que o dano moral ocorre quando há uma agressão significativa à dignidade humana, e que contratempos ou aborrecimentos triviais não são suficientes para caracterizá-lo.

O juiz ressaltou que a atitude da mulher violou o direito de personalidade do frentista, “colocando-o em uma situação que vai além do mero aborrecimento cotidiano, o que justifica a obrigação de indenização por danos morais”.

Fonte: Migalhas

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