Banco indenizará cliente por restrição indevida após quitação de dívida

Cliente teve crédito negativado por um banco após quitar dívida, e será indenizada por danos morais, devido à falha grave na prestação de serviço.

Uma cliente processou um banco após descobrir que seu nome estava listado no Sistema de Informações de Crédito (SCR) como inadimplente, mesmo tendo quitado sua dívida por meio de um acordo. Essa inclusão indevida gerou danos morais significativos, levando a consumidora a buscar reparação judicial.

O banco, que não compareceu à audiência, falhou ao comunicar a cliente previamente sobre a anotação de débito no sistema, o que violou as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução 3.658/08 do Banco Central. O juiz reconheceu essa omissão como falha grave na prestação de serviço.

Com base nas evidências e na jurisprudência aplicável, o magistrado concluiu que a inclusão indevida de consumidores em cadastros de inadimplência acarreta automaticamente o dever de indenizar. Assim, determinou que o banco removesse a restrição e pagasse à cliente R$ 2 mil por danos morais.

Se você enfrentou uma situação semelhante de restrição de crédito indevida, saiba que pode ter direito a uma indenização. Consultar um advogado especialista em Direito do Consumidor é essencial para garantir seus direitos e obter a reparação adequada. Nossa equipe está preparada para ajudar com soluções eficazes e personalizadas.

Fonte: Migalhas

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Justiça ordena suspensão de descontos indevidos em conta-salário de cliente

Decisão impede que descontos não autorizados comprometam a subsistência de trabalhador, garantindo sua proteção financeira.

A Justiça de São Paulo suspendeu descontos não autorizados realizados na conta-salário de um cliente, que somavam R$ 2.639,44. O autor, responsável pelo sustento de sua família, comprovou que havia desautorizado os débitos, mas o banco continuou a efetuar as cobranças, colocando em risco sua subsistência. Com isso, ele entrou com ação para interromper os descontos.

Na decisão, o tribunal enfatizou a comprovação da notificação extrajudicial do banco, exigindo o fim dos débitos não reconhecidos. O autor demonstrou que a continuidade dos descontos poderia comprometer a sobrevivência dele e de sua família, composta por uma filha menor de idade e uma mãe idosa.

O relator destacou que o perigo de dano foi evidente, já que os valores remanescentes na conta eram insuficientes para cobrir as necessidades básicas da família. Dessa forma, a Justiça determinou a suspensão imediata dos descontos, sob pena de multa, resguardando o direito do cliente à proteção de seu salário.

Se você enfrenta descontos indevidos ou abusivos, a ajuda profissional de um advogado especialista em Direito Bancário pode ser essencial para proteger seu direito à subsistência e garantir a interrupção desses débitos. Nós contamos com especialistas experientes para ajudar você a resolver esse tipo de situação.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ/SP manda suspender descontos indevidos em conta-salário de cliente – Migalhas

Banco é condenado por não reconhecer fraude em conta de cliente

Justiça determina indenização a cliente prejudicado após instituição financeira não reconhecer fraude, e cobrar valores indevidamente.

Um cliente de um banco foi vítima de estelionato durante uma viagem à África do Sul, onde foi obrigado a entregar seus cartões e senhas. Mesmo após solicitar o bloqueio dos cartões, o banco autorizou duas compras no valor aproximado de R$ 29 mil cada. O cliente tentou resolver o problema com a instituição, mas o banco, além de não reconhecer a fraude, continuou cobrando as quantias indevidas e impediu que ele pagasse apenas a parte da fatura que considerava legítima.

O tribunal reconheceu a falha do banco ao não adotar medidas de segurança adequadas para proteger a conta do cliente, como a falta de bloqueio imediato e a aprovação de transações de alto valor em curto espaço de tempo. O entendimento foi de que a instituição financeira tem o dever de assegurar a segurança das transações de seus clientes, e a negligência em identificar o risco das compras realizadas no exterior configurou uma conduta omissa e irresponsável. O juiz destacou que o banco deveria ter desconfiado do valor expressivo das compras realizadas tão rapidamente.

O magistrado ainda afirmou que o banco é responsável objetivamente pela proteção de dados de seus correntistas e pela restituição de valores, em casos de fraudes. A decisão também determinou o pagamento de indenização por danos morais, fixado em R$ 12 mil, considerando o abalo financeiro e emocional sofrido pelo cliente, além da condenação do banco ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação.

Assim, foi reconhecida a inexigibilidade de uma dívida de cartão de crédito que o banco cobrava do cliente, no valor de aproximadamente R$ 62 mil.

Esse caso reforça o direito dos consumidores à segurança em suas operações bancárias e à rápida correção de erros por parte das instituições financeiras. Se você ou alguém que conhece passou por uma situação semelhante, é importante lembrar que os bancos têm a responsabilidade de garantir a segurança de suas operações. Contar com a orientação de um advogado especialista em Direito do Consumidor pode fazer toda a diferença para garantir seus direitos e receber a reparação adequada. Nossos especialistas estão prontos para ajudar, com a experiência necessária para resolver casos como esse.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Dano de banco ao não reconhecer fraude gera indenização (conjur.com.br)

Dignidade: Justiça limita desconto salarial a 30% de superendividado com filho autista

Decisão baseada na Lei do superendividamento protege o mínimo existencial de devedor em situação de vulnerabilidade, assegurando sua dignidade.

A Justiça estabeleceu que os descontos salariais de um servidor público superendividado com um filho autista não devem ultrapassar 30% de sua remuneração. A decisão foi tomada com base na Lei 14.181/21, que trata do superendividamento, e levou em consideração a vulnerabilidade financeira da família, cujos recursos são amplamente comprometidos com cuidados médicos contínuos para o filho.

A juíza considerou que os vencimentos do autor, sendo de caráter alimentar, estavam sendo quase inteiramente penhorados, comprometendo a subsistência da família. Na decisão, a magistrada ressaltou que a proteção ao mínimo existencial é um direito do devedor, garantindo que ele possa atender às necessidades básicas de sua família, como água, energia e alimentação, sem comprometer sua dignidade.

A decisão judicial enfatizou que a penhora no salário não pode ultrapassar o limite de 30%, sob pena de violar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Além disso, a juíza destacou que a demora no processo poderia causar danos irreversíveis ao devedor, sendo necessário agir rapidamente para evitar maiores prejuízos.

Com a limitação de descontos, o próximo passo será a realização de uma audiência de conciliação para discutir um plano de pagamento das dívidas, conforme previsto na legislação. Caso a ordem não seja cumprida, as instituições financeiras estarão sujeitas a multas.

Se você ou alguém que conhece está enfrentando dificuldades semelhantes por conta do superendividamento, é importante saber que a lei oferece proteção ao mínimo existencial, resguardando o direito de uma vida digna. Contar com a ajuda de um advogado especializado em Direito do Consumidor pode ser essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados e para estruturar um plano de pagamento adequado. Estamos prontos para ajudar, com especialistas experientes na defesa de casos como o seu.

Essa notícia foi publicada originalmente em: Juíza limita descontos salariais a 30% de superendividado com filho autista (migalhas.com.br)

Após casamento de 6 dias, ex-marido terá que pagar dívidas deixadas para a esposa

Homem que terminou casamento em menos de uma semana é responsabilizado judicialmente por deixar ex-mulher com as dívidas da cerimônia.

O ex-marido foi condenado a pagar as dívidas deixadas após o término de seu casamento, que durou apenas seis dias. Durante o curto período de união, ele abandonou a esposa e a deixou com todas as despesas do casamento. A ex-mulher, sem condições de arcar com os custos sozinha, entrou na Justiça em busca de reparação.

A sentença reconheceu a responsabilidade do ex-marido pelos compromissos financeiros assumidos durante o casamento. O juízo entendeu que, mesmo com o rompimento precoce da união, ambos os cônjuges têm responsabilidade solidária pelas dívidas contraídas em benefício da vida em comum. A decisão enfatizou a importância de proteger a parte economicamente vulnerável em situações como essa.

A ex-esposa conseguiu provar que os gastos foram assumidos de boa-fé e em função do casamento, o que foi essencial para garantir seu direito ao ressarcimento. A Justiça considerou que o abandono abrupto por parte do ex-marido não isentava sua responsabilidade em relação às dívidas que beneficiaram a união, ainda que ela tenha sido breve.

Quando surgem situações de desequilíbrio financeiro após o fim de um casamento – de curta ou longa duração, contar com um advogado especializado em Direito de Família é essencial. Ter o apoio de profissionais experientes pode fazer toda a diferença para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você não seja sobrecarregado injustamente com dívidas que não são apenas suas. Se você se encontra em uma situação semelhante, nós estamos à disposição para ajudar.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Homem que terminou casamento em 6 dias e deixou dívidas é condenado – Migalhas

Consumidora será indenizada por cobrança indevida após cancelar contrato

Empresa de telefonia insistiu em cobrar dívida inexistente, gerando constrangimento e angústia à cliente.

Uma consumidora será indenizada em R$ 3 mil pela empresa de telefonia Claro, que continuou enviando faturas após o cancelamento de um contrato de serviços de telefonia. Mesmo após reiteradas tentativas de resolver o problema administrativamente e por meio da Anatel, a cliente continuou recebendo cobranças indevidas. Cansada das insistências, a consumidora decidiu buscar ajuda judicial.

Em primeira instância, o juiz reconheceu a rescisão contratual e determinou que a Claro cessasse as cobranças, mas não concedeu a indenização por danos morais. Inconformada, a cliente recorreu da decisão. A relatora do caso, em segunda instância, concluiu que as cobranças indevidas causaram mais que simples aborrecimentos.

A juíza destacou que a conduta da Claro de insistir na cobrança de uma dívida inexistente, mesmo após ser informada do erro, configurou um claro desrespeito aos direitos da consumidora. A pressão contínua gerou angústia e constrangimento, justificando a indenização.

O entendimento do tribunal foi que a prática da empresa não só visava “vencer a consumidora pelo cansaço”, como também demonstrou o desprezo pelas leis de defesa do consumidor. Assim, a indenização de R$ 3 mil foi considerada adequada e proporcional ao dano sofrido.

Se você também enfrenta cobranças indevidas ou foi pressionado por uma dívida que não existe, é fundamental buscar orientação especializada em defesa do consumidor. Um advogado experiente em questões de Direito do Consumidor pode fazer toda a diferença para garantir seus direitos e aliviar esse tipo de pressão. Não hesite em procurar ajuda.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ/DF: Claro indenizará cliente por cobrança de contrato cancelado – Migalhas

Superendividamento: Como sair das dívidas e recuperar sua tranquilidade financeira?

Neste artigo, descubra soluções jurídicas para renegociar suas dívidas e garantir seus direitos de forma digna e sustentável.

O superendividamento no Brasil tem se tornado um problema crescente nos últimos anos, afetando milhões de cidadãos. Esse fenômeno ocorre quando as dívidas de uma pessoa superam sua capacidade de pagamento, geralmente por uma combinação de despesas básicas, créditos fáceis e altos juros. Com o aumento da oferta de crédito e a falta de educação financeira adequada, muitas famílias se veem presas em um ciclo de endividamento que impacta diretamente sua qualidade de vida e sua saúde mental.

As consequências do superendividamento são devastadoras. Além de comprometer a renda familiar, ele leva a um estado de constante ansiedade, onde as pessoas se preocupam com a inadimplência, o risco de perderem bens e a impossibilidade de cumprir com suas obrigações. Isso também afeta a economia como um todo, pois o consumo cai, o que impacta negativamente o mercado e gera menos oportunidades de crescimento. A perda de crédito e a inadimplência em massa podem também enfraquecer o sistema financeiro.

Do ponto de vista social, o superendividamento acentua desigualdades. A maioria das pessoas que entra em dívidas excessivas pertence às classes mais baixas, onde o orçamento já é apertado e vulnerável a imprevistos como doenças ou perda de emprego. Esse cenário cria um ciclo de exclusão financeira, em que os devedores têm cada vez mais dificuldades em se reintegrar ao mercado de crédito de maneira saudável.

No campo jurídico, a legislação brasileira já avançou em termos de proteção ao consumidor superendividado. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), por exemplo, sofreu modificações com a Lei 14.181/2021, conhecida como a Lei do Superendividamento. Essa legislação visa impedir práticas abusivas de crédito, como a concessão irresponsável de empréstimos, e garantir que o consumidor tenha condições dignas de renegociar suas dívidas. A lei também assegura a preservação de um mínimo existencial, ou seja, o devedor não pode ser forçado a comprometer toda sua renda para quitar dívidas.

Entre as soluções jurídicas disponíveis, a mediação e a conciliação são ferramentas poderosas. A nova legislação prevê a possibilidade de audiências de conciliação em que o consumidor pode renegociar suas dívidas de forma coletiva com todos os credores, garantindo acordos que sejam viáveis dentro da sua capacidade de pagamento. Além disso, o consumidor tem a possibilidade de propor um plano de pagamento em até cinco anos, o que oferece fôlego para reorganizar as finanças.

Outro recurso relevante é a atuação de advogados especializados em direito do consumidor e direito bancário. Esses profissionais podem auxiliar na renegociação de contratos, contestar cláusulas abusivas e, quando necessário, entrar com ações judiciais para proteger os direitos do devedor. O acesso a uma orientação jurídica qualificada pode ser o diferencial entre continuar no ciclo de dívidas ou encontrar uma saída sustentável.

Se você ou alguém que conhece está enfrentando dificuldades com o superendividamento, nossos especialistas em direito do consumidor e direito bancário estão prontos para auxiliar na renegociação de dívidas e na defesa dos seus direitos. Nossa equipe está preparada para oferecer soluções que respeitam sua dignidade financeira e garantem sua proteção jurídica, possibilitando um recomeço mais seguro e equilibrado.

Redação da André Mansur Advogados Associados

Banco indenizará cliente por cobrança indevida de seguro não solicitado

Tribunal determinou indenização após o banco não comprovar a contratação do serviço.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou um banco a indenizar um cliente em R$ 5 mil por danos morais. A decisão foi motivada pela cobrança indevida de um seguro no valor de R$ 10 mil, que o correntista alegou nunca ter contratado.

Durante o processo, o autor afirmou que não havia solicitado o seguro, e que não existiam documentos, como apólice ou contrato, que comprovassem a contratação. O banco, por sua vez, limitou-se a alegar que o serviço foi contratado de forma regular, sem apresentar provas.

O relator do caso enfatizou que a instituição financeira não conseguiu comprovar a solicitação ou existência do contrato, e, portanto, não cumpriu seu dever de provar a legitimidade da cobrança. A decisão levou à condenação por danos morais, com base na ausência de documentos que justificassem a dívida.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Banco indenizará consumidor por cobrança de seguro não contratado – Migalhas

Justiça reduz juros abusivos em financiamento bancário de 3,41% para 2,16%

Decisão judicial considera abusiva a taxa de juros em contrato de financiamento e determina redução para valor de mercado.

A Justiça reconheceu a abusividade dos juros aplicados em um contrato de financiamento bancário, reduzindo a taxa mensal de 3,41% para 2,16%. A empresa autora argumentou que os encargos financeiros eram excessivamente onerosos em comparação com a média de mercado.

A decisão foi proferida por um juiz da 1ª vara Cível de Rio Verde, em Goiás, e determinou que os juros superavam a média de mercado à época, o que configurou abusividade. O juiz se baseou na jurisprudência que permite a revisão contratual quando há comprovação de excessos.

Na análise, a taxa de 3,41% foi considerada muito acima da média informada pelo Banco Central, que era de 2,16% ao mês. O magistrado determinou que a redução visava restaurar o equilíbrio entre as partes.

Essa decisão reforça a necessidade de alinhar as taxas cobradas aos parâmetros de mercado, garantindo justiça e equilíbrio nos contratos de financiamento.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Juiz vê juros abusivos em financiamento e reduz de 3,41% para 2,16% – Migalhas

Dentista consegue reduzir dívida do Fies após trabalhar no combate à Covid-19

A profissional de saúde conquistou um abatimento de 24% na dívida do Fies por atuação no SUS durante a pandemia.

Uma dentista de Uruaçu, em Goiás, obteve uma decisão favorável da Justiça Federal para abater 24% de sua dívida do Fies, com base em sua atuação no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia de Covid-19. O benefício está previsto no artigo 6°- B da Lei 10.260/2001, que permite a redução de 1% do saldo devedor por mês para profissionais de saúde que atuaram por, pelo menos, seis meses no SUS e firmaram o financiamento até 2017.

A dentista trabalhou no SUS por 24 meses durante a pandemia, de acordo com a sentença de uma juíza do Juizado Especial Cível e Criminal de Uruaçu. A magistrada reconheceu o período de emergência sanitária entre março de 2020 e maio de 2022, quando o Ministério da Saúde declarou o fim da emergência em saúde pública.

A sentença foi baseada na legislação que assegura o abatimento mensal para profissionais de saúde, como forma de compensação pelos serviços prestados no combate à pandemia. A dentista cumpriu os requisitos exigidos e, por ter trabalhado 24 meses, garantiu o direito à redução de 24% de sua dívida com o Fies.

Esse abatimento é uma medida prevista para incentivar profissionais de saúde a atuarem no SUS, especialmente em momentos críticos como a pandemia, oferecendo uma compensação financeira pelo serviço essencial que prestaram à população.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Dentista abate 24% de dívida do Fies por atuar no SUS contra a Covid-19 (conjur.com.br)