LEI QUE COMBATE O SUPERENDIVIDAMENTO FUNCIONA!

Uma enorme esperança para milhões e milhões de pessoas que sofrem com uma doença gravíssima chamada “excesso de endividamento”.

As noites sem dormir, crises de ansiedade, irritabilidade, depressão e até situações muito mais graves, como o autoextermínio, podem estar chegando ao fim para milhares de brasileiros beneficiados pela aplicação da ótima Lei 14.181, de 1 de julho de 2021, que, literalmente, colocou um ponto final em um processo de endividamento excessivo, construído ao longo de anos e anos.

Mais de 70 milhões de brasileiros estão endividados, segundo uma média apurada entre diversos institutos de pesquisa, que medem a inadimplência das pessoas, famílias e empresas.

A lei, que ficou conhecida como Lei do Superendividamento, apesar de ter pouco mais de dois anos, e de ser considerada “nova”, já começou a apresentar animadores resultados para os endividados, tendo sido muito bem aceita pelo Poder Judiciário, que entendeu a sua essência, no sentido de garantir, ao menos, recursos básicos para que as pessoas sobrevivam.

Claro que ainda há muito a ser feito.

A Lei do Superendividamento deixou de fora importantes tipos de dívidas, que continuam sendo atacadas, igualmente, perante a Justiça, visto que se tratam de contratos abusivos e que cobram taxas exorbitantes e extorsivas.

Dívidas de todos os tipos continuam se multiplicando, a cada dia, alimentadas por uma das maiores taxas de juros do mundo, cobradas dos consumidores brasileiros, que vêem o seu patrimônio e a sua própria subsistência serem destruídas pela voracidade dos bancos e financeiras.

A Lei 14.181 é ótima, e já tem libertado diversas pessoas e famílias. Todavia, seus benefícios não são automáticos.

É indispensável procurar um advogado de sua confiança, o único profissional capacitado não somente para ajudar a equacionar o problema, mas, principalmente, propor as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à plena defesa dos direitos dos consumidores bancários.

Deseja saber mais?

André Mansur Brandão é advogado há 23 anos.

Diretor-Presidente do André Mansur Advogados Associados, é bacharel em Administração de empresas, pela PUC Minas, e especialista em Direito Processual, pelo Instituto de Educação Continuada (IEC), também pela PUC Minas. Expert em Seguros e Previdência e Corretor de Seguros, habilitado em todos os ramos.

Possui notórios conhecimentos em contabilidade gerencial, com foco em análise de demonstrativos financeiros de bancos e financeiras, tendo trabalhado por oito anos no Banco do Brasil.

Consultor de Empresas e especialista em Gestão de Dívidas Bancárias e processos de endividamento em
geral. Profundo conhecedor de Gestão de Pessoas e Recursos Humanos.

Dr. André Mansur é um dos maiores peritos do País em Acordos e Negociações de dívidas bancárias,
sendo uma referência nacional em Direito Bancário.

Possui grande paixão pela família, pelo trabalho e por esportes, como futebol, natação, peteca, bike e
caminhadas. Um de seus passatempos favoritos é permanecer por longos momentos em uma igreja vazia, para conversar com Deus.

Leva uma vida simples, muito simples, ao lado de sua família.

Adora ler, viajar e assistir filmes, sendo grande fã de cinema. Mas, o que mais o realiza é o conforto de
seu lar, e a privacidade de seu escritório pessoal, onde se dedica ao estudo do direito e à leitura de
diversos tipos de livros.

André Mansur Brandão
André Mansur Advogados Associados
Diretor-Presidente da André Mansur Advogados Associados

 

ESTOU ENDIVIDADO, DOUTOR!

Um duro e real relato sobre a situação financeira do País, visto por quem se dedica a combater dívidas bancárias e juros abusivos há 22 anos.

Nas mais de duas décadas em que atuo como Advogado de pessoas e empresas endividadas, já perdi a conta de quantas vezes escutei essa frase.

Palavras vindas de pessoas comuns, rostos simples, semblantes tristonhos, muitas vezes misturadas com lágrimas contidas ou demonstrações explícitas de profundo desespero.

Pessoas de bem, decentes, que, em um dado momento da vida, perderam o controle de suas finanças, vindo a cair nas perigosas armadilhas de bancos e financeiras, que cobram as taxas de juros mais altas do mundo.

Atendemos, ao longo desses 22 anos, que parecem ter voado, milhares e milhares de clientes.

Eu, pessoalmente, lembro-me das expressões de dor, contidas nos rostos de quase todos a quem atendi pessoalmente.

Uma das maiores alegrias de minha vida profissional, todavia, foi ver a grande maioria dessas pessoas respirar aliviadas, pelo sucesso do nosso trabalho.

Ver pessoas e empresas falidas, voltarem a viver, depois de estarem financeira e moralmente mortas, fez valer a pena cada uma das 12 horas de trabalho, quase diariamente dedicadas à defesa dos direitos de toda essa legião de brasileiras e brasileiros, que nos confiaram suas esperanças.

Se temos muito a comemorar, pelo feliz desempenho da missão que abraçamos, temos muito a lutar, pois, passado tanto tempo, tantos anos, aumentam as mães e pais de família que se endividam, caindo nos tentáculos dos que vivem do suor e trabalho alheios.

E hoje, depois de atender tanta gente, posso dizer que a distância que separa a saúde financeira do total endividamento venenoso é muito pequena.

As pessoas vivem a apenas um erro, a um evento aleatório, de se tornarem os próximos endividados da lista, entregando patrimônios familiares e empresariais, acumulados ao longo de gerações.

E tudo isso por conta das malditas e exorbitantes taxas de juros cobradas por grande parte dos bancos e financeiras do Brasil.

De maneira abusiva, algumas financeiras cobram taxas exorbitantes, obscenas.

Se a luta parece eterna, nossa motivação e obstinação pelo que é decente também serão.

Até que o nosso sistema financeiro nacional possa se tornar mais justo, menos excludente, e entender que a maior fonte de riqueza de uma nação vem da força de trabalho de suas empresas e pessoas.

Até lá, continuaremos prontos, para o que der e vier, sempre lutando pelo que acreditamos ser o lado certo da balança da justiça: o lado de quem produz e, não, o lado de quem vive de sugar o sangue e o suor de quem trabalha e gera desenvolvimento.

André Mansur Brandão
Advogado Especialista em Gestão de Dívidas

Fim das Dívidas com Cartões de Crédito!

Fim das Dívidas com Cartões de Crédito!

Atendendo a milhares (sim, milhares) de pedidos de clientes e seguidores nas redes sociais, vamos dedicar nossos próximos artigos e crônicas a um tema que tem, literalmente, tirado o sono da grande maioria dos brasileiros:

DÍVIDAS!

Se já eram graves e destruíam pessoas, famílias e empresas, com a desaceleração das economias dos países e fechamento de diversas cidades pelo mundo afora, causados pela pandemia Covid, o nível de endividamento atingiu patamares inimagináveis.

Apesar da gravidade da situação, sabemos lidar com este triste cenário, pois há mais de 22 anos nos dedicamos ao equacionamento dos mais diversos tipos de dívidas, nos piores cenários econômicos possíveis.

E se vamos falar sobre dívidas, não existe qualquer dúvida de que as dívidas de CARTÕES DE CRÉDITO são uma das que mais atormentam as pessoas, devido a 3 (três) fatores principais.

O primeiro fator reside no fato de que os cartões de crédito possibilitam gastos futuros que, muitas vezes, fazemos em determinadas condições.

Essas condições imprevistas, que fazem parte da própria vida, surgem na forma de pagamentos inesperados e despesas com a qual não contamos, mas impactam totalmente o nosso orçamento.

Ou mesmo, qualquer erro de planejamento de nossa parte, a que todos estamos sujeitos.

Compramos, esperando que, no dia do pagamento da fatura, possamos fazer o pagamento integral da fatura.

Ocorre que, muitas vezes, isso não é possível, pois situações diversas podem comprometer os recursos que tínhamos para pagar.

O que nos leva ao segundo fator: o perigoso pagamento mínimo da fatura, uma verdadeira armadilha que, quase sempre, consegue capturar consumidores desavisados ou desesperados.

Os bancos e administradoras não somente adoram que parcelemos nossos pagamentos, como nos incentivam a fazê-lo, já que esta é uma forma fácil de cobrar juros extorsivos, muito maiores do que cobrariam no caso de empréstimos comuns.

O que nos leva, por fim, ao terceiro fator: as absurdas taxas de juros cobradas sobre o saldo que sobra da fatura, após o famigerado pagamento mínimo.

Chegam diversos clientes em nosso Escritório devendo mais juros mensais do que seus próprios salários e rendimentos.

Quando a dívida se torna IMPAGÁVEL, é o exato momento de procurar a ajuda de um profissional da advocacia, especializado em dívidas bancárias, pois nada, absolutamente nada irá criar condições de pagamento normal da dívida.

Poderíamos falar sobre um quarto fator, que também torna as dívidas de cartões de crédito tão cruéis e perigosas: o “fator enxerto”, apelido que pessoalmente criei há mais de 20 anos.

Quando as faturas estão para vencer, movidas pelo desespero, as pessoas começam a tentar arrumar recursos por todas as vias possíveis.

E a mais usada, infelizmente, costuma ser o não menos cruel cheque especial, outra modalidade de empréstimo financeiro, que impõe aos consumidores taxas de juros mais do que abusivas.

Existem, claro, ótimas notícias para os consumidores. A própria regulamentação do Banco Central do Brasil, bem como o Código de Defesa do Consumidor garantem direitos que a grande maioria das pessoas sequer sabe que existem.

A melhor opção é NUNCA pagar as faturas de forma parcelada. Mas, se a dívida se tornar, realmente, impagável, não demore para procurar um advogado especializado.

Pois, quando se está devendo algo com juros que ultrapassam 15, 20 por cento ao mês, qualquer unidade de tempo faz muita diferença.

Se desejar saber mais, estamos às ordens. Nunca deixe de procurar um advogado, pois é o único profissional com capacitação técnica que o torna apto a defender seus direitos.

E, claro, nunca se esqueça:

Conhecer seus direitos é a melhor forma de defendê-los!

André Mansur Brandão
Diretor-Presidente

MEI ENDIVIDADOS

A dura realidade dos microempreendedores individuais diante da pandemia de dívidas que assola o Brasil.

A pandemia Covid deixou, e ainda vai deixar, muitas sequelas, dores e tristezas. Vidas perdidas, famílias partidas, dores eternas.

Este que foi um dos piores momentos de nossa história recente, deixa, ainda, um rescaldo muito cruel: milhões e milhões de brasileiras e brasileiros totalmente endividados, espalhados pelos quatro quantos do País.

Mas não devemos, e não podemos falar apenas na destruição, pois o momento agora é de reconstruir. É tempo de arregaçar nossas mangas e seguir vivendo.

Durante a pandemia, diversas pessoas perderam seus empregos.

Outras tantas, todavia, ousaram empreender, muitas sob a forma de MEI – Microempreendedores Individuais e agora, igualmente, encontram endividadas, principalmente com bancos e financeiras. Como sempre, os únicos que ganham com tragédias.

É preciso equacionar dívidas, antes que se tornem impagáveis. Antes que, como as pandemias, destruam famílias e empresas.

Diversas pequenas empresas têm, literalmente, quebrado por conta das dívidas tributárias.

Milhões de brasileiros estão totalmente endividados, devendo cartões de créditos, cheque especial, empréstimos bancários e até mesmo despesas de moradia e alimentação básica. Vivendo na iminência de serem despejados de suas próprias residências e lares.

Pessoas de carne e osso, gente de bem, devendo seus imóveis, são expulsas de suas casas, por não conseguirem pagar os financiamentos habitacionais.

É possível vencer! Mas, para isso, é preciso ter fé, coragem e não ter medo de trabalhar! Ainda que nem haja emprego para todos.

Não será fácil, não será rápido, mas, longe de ser impossível, o processo de reconstrução inicia-se pela decisão de começar.

Existem diversas formas de lidar com as dívidas. Poucos sabem disso, e poucos sequer imaginam que o caminho para a tranquilidade financeira pode estar mais perto do que se imagina.

É possível, sim, negociar dívidas bancárias, tributárias e de diversos outros tipos.

O mais importante é contar sempre com a assessoria jurídica de advogados especializados em direito bancário e endividamento.

Se desejar saber mais, estamos a disposição!

André Mansur Brandão
Diretor-Presidente

ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS

Fim do super endividamento das pessoas físicas?

Lei do superendividamento pode ser a salvação para milhões de brasileiros endividados.

Uma grande notícia para as milhares e milhares de pessoas, mergulhadas em dívidas, em todo o Brasil.

O dia 02.07.2021 pode ser considerado um dia histórico para a defesa dos direitos dos consumidores. Nesta data, foi aprovada a Lei 14.181/2021, que alterou o Código de Defesa do Consumidor, além de estabelecer importantes medidas que têm por objetivo evitar o superendividamento das pessoas e famílias brasileiras.

Como já afirmei diversas vezes, dinheiro pode até não trazer felicidade, mas a falta dele, representada pelas dívidas fora de controle, certamente trazem a infelicidade.

Muitos profissionais dedicados ao tratamento da saúde mental alertam que, um cenário de múltiplas dívidas, pode ser muito parecido com o provocado por doenças graves ou, até mesmo, a perda de um ente muito querido: sim, o sofrimento causado por dívidas, para muitos, equipara-se à morte!

Afinal, o que é superendividamento?

De forma brilhantemente resumida, a Lei Federal 14.181 o define como:
“Impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial“.

Com mais de 20 anos dedicados à defesa de endividados, já atendemos milhares de casos muito curiosos, onde pessoas que recebem valores elevados a título de proventos, encontram-se totalmente soterradas, sem conseguir, muitas vezes, o mínimo para o próprio sustento e o de suas famílias.

Ao contrário do que muitos pensam, todavia, não são os devedores os principais culpados por tal situação.

A origem do Mal!

“O que é o crime de assaltar um banco comparado com o crime de fundar um banco?”

Antes que me acusem de apologia de crime, devo informar que a frase acima é de autoria de um grande poeta e dramaturgo alemão, Bertolt Brecht. Resume, todavia, a origem de todo o processo de endividamento, que se alicerça sobre duas práticas cancerígenas praticadas pelo sistema bancário brasileiro.

A primeira delas, que é a cobrança de juros abusivos, quase todos os brasileiros já conhecem de cor, sendo, até mesmo quem não sabe, vítimas de seus efeitos, seja quando precisamos de créditos bancários, seja quando compramos de empresas endividadas.

Se os juros abusivos fazem nascer as dívidas, a segunda prática, é a grande responsável pela multiplicação descontrolada delas. Bancos e financeiras, de todos os tamanhos e portes, emprestam dinheiro, a juros elevados, para quem sequer pode pagar.

A soma dos dois fatores torna praticamente irreversível o endividamento, levando pessoas e suas famílias à falência financeira, moral e emocional.

Como funciona a Nova Lei?

Dedicada exclusivamente às pessoas físicas, a nova legislação cria um cenário de negociação coletiva com a grande maioria dos credores, que terão a oportunidade de escolherem se desejam receber pelo menos uma parte da dívida, cientes do endividamento global dos devedores.

O processo é muito semelhante ao criado pelas leis de recuperação judicial que ajudam empresas a saírem de situações de falência iminente, mas não se limita a isso, pois traz elementos de proteção futura aos consumidores.

Quem tem direito?

Apesar de a lei ser bem simples, existem diversas situações que podem nascer de sua interpretação.

De forma bem simples, a lei visa proteger PESSOAS FÍSICAS, seja pela negociação coletiva de dívidas já existentes, que comprometam o chamado “mínimo existencial”, seja pela proteção futura contra o surgimento de novos processos de endividamento.

Desta forma, após uma análise criteriosa de todo o processo de endividamento, os credores viáveis são chamados em juízo para tomarem ciência da situação global do devedor, ofertando, assim, formas dignas de negociação, ainda que
tenha de renunciar a parte importante de seus créditos.

Nem todas as dívidas, contudo, podem ser incluídas no processo.

A lei excluiu dívidas com garantias reais, como imóveis e veículos, o que, a nosso ver, pode ter sido um equívoco, pois encargos com empréstimos imobiliários e financiamentos de veículos impactam muito no orçamento das famílias.

Seja como for, a nova Lei, se aplicada de forma corajosa pelo Poder Judiciário, resgata um dos mais importantes princípios defendidos por nossa Constituição: a dignidade da pessoa humana!

Libertar-se da Culpa é preciso!

Temos recebido dezenas de clientes, diariamente, ansiosos pelas grandes notícias trazida pela nova Lei.

Algo que chama muito a atenção é que, o primeiro sentimento que notamos nessas pessoas, de carne e osso, é um grande sentimento de culpa, de constrangimento.

A compreensão desse fenômeno é a de que, longe de serem pessoas mal-intencionadas, tratam-se de gente de verdade, que perdeu o controle de suas finanças pessoais.

Mas são pessoas decentes, que querem pagar, desde que em condições que não lhes retire o mínimo para sobreviverem, de uma forma minimamente decente.

A lei não fará desaparecer, por mágica, as dívidas das pessoas, mas, se for bem equacionada, e, principalmente, bem aplicada, pode significar um verdadeiro renascimento financeiro, moral e social para nosso Brasil, tão sangrado pelo
desemprego crescente e uma epidemia de dívidas financeiras, que destruiram milhares de empresas e empregos.

Fiquem ligados!
Estamos muito animados e otimistas com a NOVA LEI!

Sempre defendemos os direitos das pessoas, sejam físicas ou empresas, muitas vezes, sem uma legislação que os protegesse, contando, apenas, com um Poder Judiciário corajoso, que aplicou nossa legislação anterior, de forma humana, combatendo diversas ilegalidades praticadas por bancos e financeiras.

Importante dizer que, entre a publicação de uma nova lei, e sua aplicação pela justiça, existe um caminho que pode ser longo.

Tempo não será problema, entretanto, para nós, que desde sempre aceitamos o desafio de combater as dores que adoecem e matam as pessoas.

Seja o tempo de experiência, lidando com vidas e histórias, por mais de duas décadas, seja o tempo que chega, agora, através desta NOVA LEI, que nos fornece, ainda mais, armas para prosseguirmos com a nossa missão maior:
AJUDAR PESSOAS E EMPRESAS!

Acompanhem nossas redes sociais, nosso site, nosso blog.

Nos próximos dias, teremos muitas novidades, já que diversas ações, patrocinadas por nosso Escritório, começam a produzir seus primeiros efeitos positivos para Nossos Clientes.

Como sempre defendemos, conhecer seus direitos sempre será a melhor forma de defendê-los!

Justiça condena banco por negativação indevida de cliente

Um banco foi condenado a indenizar um cliente por negativação indevida. A ação foi ajuizada pelo cliente, sob a alegação de que o banco todo mês fazia descontos referentes à amortização da dívida, mas, mesmo assim, acabou com seu nome negativado. Ele pleiteou a reparação por dano moral.

Por decisão da julgadora, a instituição financeira deverá indenizar o cliente por dano moral, estipulado no valor de R$ 8 mil, por ter seu nome negativado, mesmo com descontos feitos mensalmente pelo banco para a amortização da dívida.

Ao analisar o caso, magistrada observou que ficou provada a veracidade das alegações do autor, “fazendo transparecer a conduta abusiva do banco”. Segundo afirmou a juíza, trata-se de um caso de cobrança de dívida indevida, pois o autor estava pagando a dívida.

“(…) a inscrição ou a manutenção de inscrição indevida em cadastros de inadimplentes configura abuso de direito, devendo a parte prejudicada ser indenizada.”

Dessa forma, a magistrada julgou procedente o pedido do cliente e condenou o banco ao pagamento de indenização por dano moral.

Fonte: Migalhas

Empresa condenada por cortar luz de consumidor na pandemia

A empresa Roraima Energia foi condenada por decisão da juíza do JEC de Rorainópolis/RR, ao pagamento de danos morais por ter cortado a energia da casa de um homem durante a pandemia. Segundo observou a magistrada, a empresa desligou a força, mesmo com resolução da Aneel que proíbe o corte durante a pandemia.

O consumidor entrou com ação na Justiça, alegando que a ré cortou a luz por causa de débitos vencidos em janeiro e fevereiro de 2021, e só religou a energia após o pagamento dos débitos e a taxa de religação. Segundo ele, a cobrança é indevida, pois há proibição normativa de corte do fornecimento residencial, por parte da concessionária, de seus serviços por falta de pagamento de contas, enquanto durar o estado de emergência em razão da pandemia.

A juíza, ao apreciar o caso, deu razão ao morador e registrou que a empresa não poderia ter realizado a suspensão de energia na unidade consumidora do autor, “tendo violado as diretrizes estabelecidas pela Aneel”. Observou ainda que pela fatura de energia emitida pela própria empresa, consta que o consumidor é usuário da “classe residencial e da subclasse baixa renda”, tendo direito, portanto, à vedação de suspensão de fornecimento por inadimplência, previsto na resolução. 

Dessa forma, a magistrada julgou a matéria procedente para determinar que a empresa mantenha a energia da residência do autor, ao menos até 30 de setembro de 2021 nos casos de inadimplemento ocorridos nesse período. Além disso, condenou a empresa a restituir o valor de R$ 452,88, pago pelo autor indevidamente, bem como ao pagamento de danos morais no valor de R$ 3 mil.

Fonte: Migalhas

Banco condenado por excessivas ligações de cobrança

Uma cliente que recebeu 50 ligações de cobrança será indenizada pelo banco, pois a consumidora desconhecia a pessoa procurada pela instituição financeira. A Justiça considerou que o banco cometeu abuso de direito.

A autora alegou que passou a receber inúmeras ligações de cobrança em seu telefone procurando por uma pessoa totalmente desconhecida a ela. Segundo ela, recebeu um total de 50 ligações inoportunas.

O pedido da autora foi julgado parcialmente procedente, em 1º grau, condenando o banco a não realizar cobranças à autora por meio de seu telefone celular. A cliente recorreu da decisão e pleiteou indenização por danos morais.

Conforme considerou a juíza relatora do recurso, os documentos acostados aos autos demonstram que a autora recebeu cerca de seis ligações por dia, em um total de 50 ligações indevidas, intentando a cobrança de débitos que sequer eram dela: “Nesta toada, é possível constatar que a reclamante recebeu ligações em quantidade excessiva, em dias e horários diversos, o que demonstra de forma inequívoca que a ré atuou de forma exagerada, cometendo abuso de direito, causando danos de ordem moral à autora.”

Dessa forma, a indenização por danos morais foi fixada pelo colegiado em R$ 2.500.

Fonte: Migalhas

Justiça concede estorno de valor descontado indevidamente

Um supermercado foi condenado pela Justiça a pagar R$ 3 mil para consumidora, devido ao constrangimento sofrido pela mulher por não ter conseguido efetuar o pagamento de suas compras com seu cartão poupança e, ainda assim, ter o valor debitado em sua conta. Somente após ela recorrer à ação judicial, o valor foi estornado.

A cliente relatou que ao tentar pagar suas compras com seu cartão poupança, não conseguiu, sendo em seguida encaminhada ao atendimento, onde lhe informaram que o sistema estava com problemas e o cartão daquele banco não estava passando no dia. Sendo assim, a consumidora saiu sem as compras e, segundo ela, passou por constrangimento.

Porém, apesar de não levar as compras, ela percebeu que o valor dos produtos foi descontado de sua conta e só foi estornado depois que entrou com o processo judicial. A empresa, em sua defesa, alegou não ter responsabilidade pelo ocorrido, uma vez que houve uma falha no sistema da operadora do cartão e não um erro do supermercado. Entretanto, o juiz titular da unidade judiciária rejeitou a tese da empresa e acolheu os pedidos da consumidora.

Segundo o magistrado, houve comprovadamente constrangimento, pois a consumidora não levou as compras e ainda teve o valor descontado de sua conta: “Nesse passo, o que se vê é que, mesmo tendo passado pelo constrangimento de não poder levar suas compras para casa, a reclamante ainda teve o valor debitado em sua conta poupança (…).”

Fonte: Juristas

Nova lei facilita acordo entre endividado e credores

A Lei do Superendividamento, sancionada este mês, oferece uma nova chance para cidadãos e cidadãs brasileiras se reerguerem financeiramente, sem deixar de pagar suas dívidas.

Com a chamada Lei do Superendividamento, a conciliação – que hoje é usada para resolver uma dívida por vez, vai possibilitar acordos entre o devedor e vários credores.

A nova lei tem como um dos pilares a conciliação, que é uma política nacional do Poder Judiciário desde 2010 e foi instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nesta nova modalidade de negociação, estarão em uma mesma mesa o devedor, as pessoas e empresas que querem receber e um profissional de conciliação. Todas as partes serão convocadas por um Juízo para negociar um único plano de pagamento das dívidas, em condições que não comprometerão a sobrevivência da pessoa superendividada, que perdeu a capacidade de honrar seus compromissos financeiros ou da família.

O cidadão que se encontrar nessa situação deve procurar a Justiça do seu estado que, por sua vez, o encaminhará ao núcleo de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento. Atualmente, esse serviço já é oferecido ao público superendividado em alguns tribunais de Justiça: nos estados da Bahia, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo e no Distrito Federal. Acompanhado ou não de um representante legal, a pessoa deverá informar ao Juízo suas condições de sobrevivência e suas dívidas, especificando para quem deve e quais são os valores devidos.

Então, todos os credores serão convocados a participar da audiência de conciliação, em que a pessoa endividada proporá seu plano de pagamento. Conforme determina a lei determina, credores ou seus representantes têm que comparecer à audiência com poder de decisão, ao contrário do que ocorre atualmente. Caso contrário, a cobrança da dívida será suspensa, assim como respectivos juros e multas.

Além disso, os credores que faltarem ao chamado da Justiça ficarão de fora do plano de pagamento daquela dívida, até que a pessoa devedora acabe de pagar todas as dívidas em que firmou acordo no dia da audiência. A ideia é facilitar ao máximo a proposição de um acordo, sem que o compromisso deixe de ser honrado. Por isso, a lei permite que algumas exigências do contrato original (como valor total a ser pago, prazos e juros) possam ser modificadas, em nome da viabilidade do pagamento. O credor que não concordar com o plano elaborado pela pessoa inadimplente será paga de acordo com plano entregue pela Justiça, sendo esse plano judicial compulsório terá outras condições.

Não há um número total de superendividados no país com exatidão. Supõe-se que esse número esteja entre os 62,5 milhões de brasileiros com dívidas, de acordo com o mais recente Mapa da Inadimplência da Serasa. E a crise econômica em virtude da pandemia da Covid-19 pode aumentar ainda mais o número de pessoas superendividadas.

O que já é feito por pessoas jurídicas em processos de recuperação judicial – propor aos credores um plano de pagamento conjunto – agora passa a ser possível também para pessoas físicas.

A especialista no tema e juíza do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), Clarissa da Costa Lima, afirma que “Esse tratamento do superendividamento já existe em inúmeros países, com sociedades democratizadas de crédito, como Estados Unidos, Canadá, Japão e em países da Europa. Todos têm um regramento e nós não tínhamos. Quem perdesse emprego ou que ficasse doente ou se separasse, enfim, alguém que tivesse um desses acidentes da vida não tinha saída.”

Fonte: Juristas