Banco cessará desconto de consignado em aposentadoria de idosa

Juíza de Direito da 36ª vara Cível de São Paulo, em decisão liminar, determinou que banco pare de descontar valores de empréstimo consignado de benefício previdenciário de uma idosa, pois a mesma alegou ter sido vítima de fraude. E, além disso, uma outra instituição financeira deverá limitar o desconto que efetua mensalmente da conta da autora ao montante de 40% da sua aposentadoria.

A autora, na ação, requereu a concessão de antecipação de tutela para suspender descontos efetuados em sua aposentadoria, devido a empréstimos consignados. Ela disse que foi vítima de fraude, não tendo contratado dois empréstimos perante um dos bancos réus.

Quanto à outra instituição financeira ré, a idosa alegou que estão bloqueando o saldo da sua aposentadoria para efetuar desconto em montante superior ao permitido pela legislação (artigo 115 da lei 8.213/91, alterado pela MP 1.006/20).

A juíza ponderou, na análise de urgência, que há elementos que evidenciam a probabilidade do direito da autora e o perigo de dano, por ter descontado mensalmente aproximadamente 75% da sua única fonte de renda pelos bancos réus, estando privada do necessário para a sua subsistência.

“Ante o exposto, presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, CONCEDO a antecipação de tutela para determinar que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de fixação de multa, (i) o Banco (…) suspenda a cobrança das parcelas mensais de R$ 272,58 e R$ 245,00 cobradas via desconto por empréstimo consignado e (ii) o Banco (…) limite o desconto que efetua mensalmente da conta da autora ao montante de 40% da sua aposentadoria.”

Fonte: Migalhas

Férias-prêmio: Minas deve a 22 mil servidores, a maioria da educação

Parlamentares pressionam o Executivo a pagar dívida de R$ 582 milhões

Segundo dados divulgados na última segunda-feira pelo secretário de Fazenda, Gustavo Barbosa, o governo de Minas Gerais deve R$ 582 milhões em férias-prêmio a 22.825 servidores inativos do Executivo. O secretário afirmou que o governo, no momento, não tem condições de quitar essa dívida, pois a prioridade é acabar com o parcelamento dos salários dos servidores.

Férias-prêmio são benefícios a que os servidores têm direito e consiste em tirar três meses de férias a cada cinco anos trabalhados. Por não terem direito ao FGTS, muitos servidores optam por acumular as férias-prêmio até a época de sua aposentadoria, quando passam a ter direito de receber o benefício em dinheiro.

Atualmente o governo possui 591.949 servidores, sendo 329.555 ativos e 262.394 inativos. Hoje, cerca de 22 mil servidores aposentados têm valores de férias-prêmio em atraso, o que equivale a 8,7% dos inativos. Dentre estes, os servidores da Secretaria de Educação são os maiores credores, devendo o governo do Estado R$ 234 milhões (40,26% do total devido) a 16.669 funcionários da área (73,03% do total de servidores com os quais o Estado tem dívida).

Logo após vem a Polícia Civil. Conforme os dados apresentados, 1.331 servidores da instituição (5,83%), entre eles investigadores, delegados e escrivães, têm direito a receber R$ 129 milhões (22,19%) em férias-prêmio. Além do benefício aos civis, o Estado deve R$ 12,5 milhões em ajuda de custo aos policiais militares e R$ 129 mil em diárias para policiais das duas corporações e para bombeiros, servidores da Secretaria de Justiça e Segurança Pública e do Gabinete Militar do governador.

Além desses débitos, o governo deve ainda R$ 159 milhões no que o secretário de Fazenda classificou como “verbas retidas”, como as relativas a promoções, por exemplo. Profissionais da saúde, da própria Secretaria de Fazenda, da Controladoria Geral do Estado, além dos professores e policiais fazem parte dessa lista. O secretário informou que o governo deve pagar R$ 7 milhões dessa dívida nos próximos dias, sendo cerca de R$ 5 milhões destinados aos policiais civis.

O deputado estadual Sargento Rodrigues (PTB) – presidente da Comissão de Segurança Pública da ALMG – afirmou que o colegiado pressiona o governo para efetuar o pagamento desses benefícios desde 2019, porém a resposta tem sido evasiva, sem a realização dos pagamentos.

Já o deputado estadual Professor Cleiton (PSB), que também participou da audiência pública na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), afirmou que recebe diariamente pedidos de professores de todo o Estado para enviar ofícios para a Secretaria de Educação, a fim de cobrar o que lhes é devido. Cleiton alega que o governo tem dinheiro em caixa para realizar os pagamentos.

Na mesma audiência, o secretário de Fazenda argumentou que o governo reconhece a existência da dívida das férias-prêmio, mas que, no momento, a prioridade é colocar os salários dos servidores em dia. Acrescentou ainda que o governo não tem capacidade financeira para arcar com todas as dívidas existentes ao mesmo tempo e que, por isso, é necessário priorizar. Exemplificou mencionando o acordo feito com a Associação Mineira de Municípios (AMM) para pagar os R$ 7 bilhões devidos às prefeituras, dos quais R$ 3,5 bilhões já foram quitados.

Barbosa negou que o servidor não seja prioritário para o governo de Romeu Zema, dizendo que o governo vem sistematicamente melhorando a forma de pagar o servidor. Citou ainda, como exemplo, que os servidores da segurança foram a única categoria a receber aumento e que, apesar do impacto de cerca de R$ 1 bilhão por ano no Orçamento, o governo cumpriu o que foi acordado.

Conforme dados apresentados pelo secretário, o acúmulo das dívidas de férias-prêmio se concentrou nos anos de 2015 (R$ 123 milhões), 2016 (R$ 134 milhões) e 2017 (R$ 137 milhões) – época da gestão de Fernando Pimentel (PT) – afirmando que o rombo foi herdado do governo anterior.

Segundo afirmou o líder do governo, Gustavo Valadares (PSDB), “Este é um governo que tem buscado resolver problemas que por ele não foram criados. Este é mais um desses tantos problemas, que vêm se avolumando há alguns anos. Não por má vontade. Não há má vontade desta gestão com os servidores. Existem prioridades. No caso dos servidores, eu sou da opinião de que a prioridade é salário em dia e 13º pago no mesmo exercício”.

Fonte: O Tempo

Lei proíbe telemarketing para empréstimo a aposentados e pensionistas

Lei do Paraná proibindo telemarking com finalidade de oferecer empréstimos a aposentados e pensionistas é mantida pelo STF, cujo entendimento foi de que a norma visa estritamente proteger o consumidor e o idoso, sem invasão de competência legislativa da União.

Em decisão unânime, a lei do Paraná que proíbe a oferta e a celebração de contrato de empréstimo bancário com aposentados e pensionistas por telemarketing, ou seja, por ligação telefônica, foi validada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em sessão virtual ocorrida no dia 11/05. 

A lei proíbe que instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil façam publicidade dirigida a aposentados e pensionistas, bem como estabelece que a contratação de empréstimos pode ser realizada apenas após solicitação expressa do aposentado ou do pensionista.

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) sustentava que teria sido usurpada a competência legislativa da União para a disciplina sobre propaganda comercial, direito civil e política de crédito. A norma também seria contrária aos princípios da proporcionalidade e da livre iniciativa. Porém, o entendimento da Corte foi de que a lei trata unicamente da proteção do consumidor e do idoso.

De acordo com a relatora, Ministra Cármen Lúcia, a finalidade dessa norma estadual  é reforçar a proteção a esse grupo de consumidores. A relatora destacou em seu voto que a maior parte dos aposentados e pensionistas é composta de pessoas idosas, que devem ser protegidas e amparadas, nos termos do artigo 230 da Constituição Federal e no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).

Segundo Cármem Lúcia, “O que se dispõe na lei paranaense é a adoção de política pública para a proteção econômica do idoso contra o assédio publicitário, não raro gerador de endividamento por onerosidade excessiva”. Além disso, essa parcela de consumidores fica mais exposta à fraudes, sendo essa lei uma forma de garantir a segurança jurídica e a transparência na concessão de empréstimos a esse grupo, pois “A simples autorização dada ao telefone enseja a exposição a fraudes, abusos e até mesmo coação por terceiros”, afirmou a Ministra. Ainda acrescentou que a norma apenas limitou a publicidade destinada a parcela de consumidores exposta a risco de dano e também não conflita com os princípios e as normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), mas somente suplementa suas disposições, reforçando a proteção desse grupo.

Fonte: Jus Brasil

COPASA ABUSIVA: ALERTA GERAL

CONTAS DE ÁGUA DA COPASA PODEM CONTER ERROS GRAVES 

Consumidores mineiros apavorados com valores exorbitantes na conta de água

Se já não bastasse todo o cenário de desastre provocado pela pandemia, que há mais de um ano assola o mundo, diversos cidadãos de Minas Gerais têm recebido cobranças de valores absurdos referentes às suas contas de água. Não são poucos reais, não. Em alguns casos, as contas chegam a quase dobrar.

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Pagamento de impostos adiado para comerciantes de BH afetados pela pandemia

Atendendo a um dos vários pedidos do setor comercial, nesta terça-feira (20/04), a Prefeitura de Belo Horizonte prorrogou o  prazo para pagamento de impostos por parte dos comerciantes afetados pela pandemia de COVID-19. 

Serão beneficiados com a medida todos os gerentes que, em algum momento da pandemia, tiveram o Alvará de Localização e Funcionamento suspenso pela prefeitura. Os débitos poderão ser parcelados em até seis vezes.

Os comerciantes poderão iniciar o pagamento até 30 de junho de 2021 e optar por parcelar os débitos em até seis vezes, com o vencimento da última parcela em dezembro deste ano. O pagamento refere-se aos seguintes impostos: taxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento, de Fiscalização Sanitária e de Fiscalização de Engenhos de Publicidade. 

Fonte: Estado de Minas

Empresas afetadas pela crise podem parcelar suas dívidas

Devido ao agravamento da pandemia de Covid-19 e à crise econômica gerada por essa situação, as micro e pequenas empresas que foram afetadas e encontram-se em atraso com o pagamento de tributos do Simples Nacional podem parcelar os débitos até o fim de junho, com desconto na multa e nos juros. 

A renegociação é válida para dívidas vencidas de março a dezembro de 2020 e que, por causa da crise provocada pela pandemia, não foram pagas até hoje. A Portaria nº 1.696, da Procuradoria Geral da Fazenda do Estado (PGFN), estabeleceu as condições para a renegociação, que recriou o acordo especial que entrou em vigor no ano passado.

Esse parcelamento especial impede a exclusão das empresas do Simples Nacional. O período para negociação dos débitos inscritos em dívida ativa da União teve início no dia 1º de março e terminará às 19h do dia 30 de junho. A adesão pode ser feita através do portal Regularize, onde o  contribuinte precisa apenas selecionar a opção “Negociar Dívida” e clicar em “Acesso ao Sistema de Negociações”.

Etapas

O processo de negociação é feito em três etapas. Primeiro, para que a PGFN verifique a capacidade de pagamento do contribuinte, a Declaração de Receita ou de Rendimento é preenchida. Em seguida, o próprio site liberará a proposta de acordo. Por último, se o contribuinte for considerado apto, poderá fazer a adesão. 

Uma vez feita a adesão, o contribuinte deverá efetuar o pagamento da  primeira prestação para que a renegociação especial entre em vigor. Se o primeiro pagamento não for feito até a data de vencimento, o acordo é cancelado.

Análise

Micro, pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEI) poderão negociar dívidas com o Simples Nacional que já foram repassadas para a dívida ativa do Governo Federal, mas essa incorporação deve ocorrer até 31 de maio deste ano.

A PGFN analisará a capacidade financeira do devedor, após o pedido de parcelamento. Essas condições são um pouco mais brandas que as do parcelamento especial criado no ano passado, que envolvia apenas a renegociação de dívidas classificadas como C ou D, de difícil recuperação. Nas novas condições, a PGFN passará a avaliar apenas os impactos econômicos e financeiros decorrentes da pandemia.

No caso de pessoas jurídicas, será levada em conta para a adesão a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020 (com início em março e fim no mês imediatamente anterior ao de adesão) em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019.

Propostas

Baseda no resultado da análise, a PGFN recomendará a negociação no Portal Regularize. Para os contribuintes cadastrados no Simples Nacional, em troca de uma entrada de 4% do total do débito (que poderá ser dividida em até 12 meses), o restante poderá ser parcelado em até 133 meses, sendo esse número de parcelas maior que o concedido às grandes e médias empresas, que poderão parcelar a dívida em até 72 vezes.

Para as micro e pequenas empresas, e também para os MEI, o desconto será equivalente a até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida. Devido às restrições impostas pela Constituição, o prazo para renegociação de dívidas com a Previdência Social é limitado a cinco anos, ou seja, a 60 parcelas.

Fonte: Agência Brasil

Cartão de Crédito: comodidade ou pesadelo?

Comodidade para uns, inferno para outros… Criado para facilitar a vida das pessoas, o CARTÃO DE CRÉDITO acabou por se tornar uma das mais perigosas armadilhas para milhões de consumidores desavisados.

Isso porque, ao invés de ser usado simplesmente para agilizar o processo de compra e venda de bens e serviços em estabelecimentos comerciais, o desvio das funções desse importante instrumento criou uma forma simples, porém descontrolada, de endividamento das famílias.

Além da possibilidade de parcelamento das compras a juros – digamos, extorsivos – o chamado “dinheiro de plástico” possibilita a retirada de dinheiro em espécie, exatamente como se fosse uma modalidade normal de empréstimo. E tudo isso a juros e encargos que podem chegar até a 30 POR CENTO AO MÊS!

Existem duas formas de uso sadio do cartão de crédito. A primeira, através do chamado cartão pré-pago, é a modalidade em que o consumidor repassa para as administradoras de cartões um valor prévio, para depois ir gastando na medida de suas necessidades.

Infelizmente, existe pouco interesse por parte dos gestores na comercialização desse tipo de produto, sujeitado-os a inúmeros limites e regras.

A outra forma de uso seria a convencional, como todos conhecem. Compra-se a crédito, mas o pagamento é feito à vista, do total do desembolso. Seria perfeito, caso os consumidores tivessem disciplina para comprar somente o que conseguiriam pagar. E à vista!

Os grandes vilões da história são os mesmos de sempre: os chamados JUROS ABUSIVOS. No caso dos cartões de crédito, entretanto, quando o assunto é crédito rotativo ou parcelado, poucas coisas conseguem ser mais cruéis do que as taxas aplicadas a essas modalidades, que podem criar para os devedores dívidas em valores astronômicos, já que atingem os absurdos percentuais de até 30%.

O problema não é de fácil solução. Em um mundo capitalista, as pessoas são avaliadas pelo que têm e não pelo que são. Os estímulos ao consumo desenfreado é ostensivo e constante. Ofertas excessivas violentam o consumidor dia e noite, dentro e fora de suas residências.

Além de uma educação financeira eficiente, iniciada até mesmo na fase de alfabetização de nossas crianças, é fundamental incentivar o uso consciente do crédito. Mas, de quem seria o interesse de curar uma doença grave chamada ENDIVIDAMENTO, se quem cuida do hospital são exatamente os mesmos que vendem os “remédios”?

O consumidor deve ficar muito atento para não perder o controle sobre os seus gastos com o cartão de crédito. Uma vez no rotativo, dificilmente conseguirá sair sem ajuda de um profissional – seja de um psicólogo, seja de um advogado.

É muito importante saber que existem opções para quem perder o controle de seus gastos e dívidas com cartões de crédito. Existem muitas (várias) ilegalidades cobradas por bancos e administradoras. Uma dívida elevada pode sofrer descontos consideráveis.

O mais importante é não perder a calma, para que não se afogue em águas rasas. Sempre há uma solução. Sempre!!!!

Conhecer seus direitos é a melhor forma de defendê-los!

André Mansur Brandão
Diretor-Presidente

ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS