Unimed indenizará beneficiária que teve tratamento oncológico interrompido

A Unimed-Rio foi condenada à reativação do plano de saúde da autora até sua recuperação completa.

O TJ/DF manteve a decisão que condenou a Unimed-Rio a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma beneficiária, devido à interrupção do tratamento contínuo de câncer no intestino, contrariando resolução da ANS. A cooperativa também foi multada em R$ 10 mil por desobedecer decisões judiciais ao longo do processo.

A autora, uma mulher de 47 anos com diagnóstico de câncer de intestino e abdômen agudo, teve sua internação negada no Hospital Santa Marta, apesar de estar com as mensalidades do plano de saúde em dia. Ela foi informada que seu contrato de assistência estava suspenso.

Ela considerou essa suspensão ilegal, já que estava em tratamento oncológico contínuo, que não poderia ser interrompido até o término do tratamento e alta médica. Uma liminar permitiu a cirurgia necessária, mas o plano não autorizou consultas oncológicas subsequentes e não enviou boletos para pagamento das mensalidades futuras.

A Unimed-Rio argumentou que não houve falha nos serviços e que a autora não provou a negativa de atendimento, afirmando que a beneficiária não esperou o tempo necessário para autorização do procedimento pela junta médica. A cooperativa considerou indevida a condenação por danos morais.

A desembargadora relatora destacou que, conforme a resolução 509/22 da ANS, o contrato de plano coletivo por adesão só pode ser rescindido sem motivo após 12 meses de vigência, com notificação prévia de 60 dias. Além disso, o STJ determinou que a operadora deve garantir a continuidade dos cuidados prescritos até a alta, desde que o titular continue pagando as mensalidades.

Foi demonstrado que a segurada estava em tratamento oncológico, que não podia ser interrompido sem risco grave à saúde. Portanto, o contrato do plano de saúde deve ser mantido até a conclusão do tratamento ou manifestação de interesse em rescisão unilateral.

A recusa de atendimento ocorreu enquanto a consumidora estava em situação de saúde grave, necessitando de internação urgente. A interrupção dos procedimentos resultou em progressão da doença, piora dos sintomas e risco à vida da paciente.

O colegiado concluiu que a suspensão de contrato causou uma situação constrangedora que afetou a dignidade da autora, justificando os danos morais a serem indenizados. A Unimed-Rio foi condenada à reativação do plano de saúde da autora até sua recuperação completa, autorizando internação hospitalar, manutenção ativa da apólice, emissão de boletos mensais e disponibilidade de serviços na rede credenciada.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Plano indenizará beneficiária por interromper tratamento oncológico – Migalhas

Encerramento indevido de conta bancária gera danos morais

O banco encerrou a conta da cliente alegando “movimentações atípicas”, sem fornecer uma alternativa para que ela acessasse seus fundos.

A Justiça de São Paulo condenou um banco a pagar R$ 3 mil em indenização por danos morais a uma cliente. A decisão foi tomada por uma juíza da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera, que concluiu que o encerramento da conta da cliente foi feito de maneira inadequada, causando-lhe vários transtornos.

O banco encerrou a conta da cliente alegando “movimentações atípicas” sem fornecer uma alternativa para que ela acessasse seus fundos. Com isso, a cliente teve que receber seu salário em cédulas, expondo-se a riscos e ficando sem a possibilidade de abrir uma nova conta no banco.

A instituição financeira defendeu-se dizendo que o encerramento estava dentro das normas contratuais e foi motivado por desinteresse comercial. No entanto, a juíza entendeu que, sendo uma relação de consumo, as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplicam.

A juíza destacou que o banco não deu tempo suficiente para a cliente organizar sua situação financeira após o encerramento da conta, configurando abuso de direito. Sem acesso imediato aos fundos e com seu cartão vencido, a cliente enfrentou transtornos significativos.

A indenização de R$ 3 mil foi fixada considerando a intensidade e a duração do sofrimento da cliente, além da capacidade econômica do banco. Além disso, o banco foi condenado a pagar R$ 1 mil em custas processuais e honorários advocatícios.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Banco é condenado por encerramento indevido de conta – Migalhas

Croissants recheados: Padaria indenizará cliente que encontrou larvas no produto

Empresa terá de indenizar por danos materiais e morais um consumidor que encontrou corpos estranhos em croissants comprados no estabelecimento.

Um consumidor que encontrou larvas em croissants comprados em uma padaria será indenizado por danos materiais e morais, conforme decisão de um juiz do Juizado Especial Cível do Guará/DF. O magistrado enfatizou que a presença de corpos estranhos em alimentos caracteriza defeito do produto, responsabilizando objetivamente o fornecedor.

O autor da ação relatou que comprou uma bandeja de croissants recheados com peito de peru por R$ 11,81. Após consumir dois croissants, ele encontrou diversas larvas na embalagem, o que lhe causou repulsa, ânsias de vômito e desconforto intestinal. Cliente regular do estabelecimento, ele notificou o gerente, que ofereceu a troca do produto. O consumidor recusou a oferta e pediu a devolução do valor pago, o que não foi atendido.

A defesa da padaria argumentou que o caso necessitava de prova pericial e não deveria ser julgado pelo Juizado Especial Cível, mas o juiz discordou, afirmando que as provas apresentadas eram suficientes para a decisão. Ele também ressaltou que, em casos de responsabilidade civil do fornecedor, a inversão do ônus da prova é automática, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A sentença determinou que a padaria deveria indenizar o consumidor com R$ 11,81 por danos materiais, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora desde a citação válida. Além disso, a padaria foi condenada a pagar R$ 4 mil por danos morais, considerando o abalo emocional e o risco à saúde causados pela ingestão parcial do produto contaminado, com correção monetária desde a data da sentença e juros de mora a partir da citação.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Padaria pagará danos morais por cliente encontrar larvas em croissants – Migalhas

Reforma Tributária e a transferência de heranças e doações em vida

Famílias e empresas se preocupam com as mudanças que a reforma trará, especialmente o aumento no imposto sobre heranças e doações.

A iminente regulamentação da Reforma Tributária no Brasil está levando especialistas financeiros e jurídicos a observar um aumento na busca por medidas preventivas para minimizar os impactos fiscais. Famílias e empresas estão preocupadas com as mudanças que a nova legislação trará, especialmente o aumento substancial no imposto sobre heranças e doações.

A proposta da Reforma Tributária inclui alterações significativas nas taxas e impostos, com destaque para o imposto sobre heranças e doações, que será cobrado de forma escalonada e com acréscimo nas alíquotas. Isso está levando muitas pessoas a buscar estratégias para reduzir esses encargos financeiros.

Uma das principais estratégias adotadas é o planejamento sucessório, que envolve medidas legais e financeiras para facilitar a transferência de patrimônio entre gerações, reduzindo a carga tributária e protegendo os ativos familiares.

Dados do Colégio Notarial do Brasil indicam um aumento de 22% no número de doações em vida de bens a herdeiros desde a aprovação da proposta na Câmara dos Deputados. Entre janeiro e abril de 2024, o número de atendimentos para essa finalidade foi 300% maior em comparação com o mesmo período do ano anterior.

A antecipação de heranças e doações tem como principal motivação evitar o pagamento de alíquotas mais altas de imposto, que são praticamente certas. O planejamento sucessório também facilita os trâmites em momentos de luto, simplificando as dinâmicas familiares e evitando intrigas, além de proteger contra litígios e preservar o patrimônio.

Doar bens agora também garante que os valores tributados serão conhecidos, evitando surpresas com valorização e aumento de alíquotas no futuro. Por exemplo, um bem que vale R$ 100,00 hoje paga 4% de imposto em São Paulo, mas esperar 20 anos pode resultar em um valor maior e uma alíquota de 16%.

Com a nova regulamentação, o valor a ser recolhido pelo Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) pode dobrar ou triplicar em alguns estados. Atualmente, estados e o Distrito Federal têm autonomia para calcular e cobrar o ITCMD, desde que não ultrapasse 8%. Com a Reforma Tributária, o imposto será progressivo, baseado no valor do patrimônio.

Para empresas, o planejamento sucessório também proporciona economia tributária e organiza a estrutura do negócio, estabelecendo regras claras que evitam conflitos futuros e a necessidade de processos judiciais longos.

Quem não realizar o planejamento sucessório antes da regulamentação da Reforma Tributária pode ser afetado por alíquotas significativamente mais altas. O aumento dos custos pode desestimular a adoção do procedimento, tornando a atual janela de oportunidade ainda mais valiosa.

Comparado a outros países, o imposto sobre heranças e doações no Brasil ainda é baixo. Japão, França, Estados Unidos, Alemanha e Chile têm alíquotas significativamente maiores, indicando que a nova Lei Complementar deve trazer um aumento progressivo das alíquotas no Brasil.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: Reforma Tributária: a hora é agora para transferir heranças e doações em vida (jornaljurid.com.br)

Juiz ordena custeio de tratamento hormonal para criança por plano de saúde 

Segundo a decisão, se a doença é coberta pelo plano, cabe ao médico determinar o tipo de tratamento, não ao plano de saúde.

Um medicamento de uso domiciliar não exclui a responsabilidade do plano de saúde em custear o tratamento, pois uma cláusula contratual restritiva não pode se sobrepor ao direito fundamental à saúde do beneficiário. Esse entendimento foi seguido por um juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou uma operadora de plano de saúde a fornecer um medicamento hormonal a uma criança com dificuldade de crescimento.

O caso envolveu a recomendação médica do uso de Somatropina Humana 4UI para tratar a criança, mas o plano de saúde negou o custeio do tratamento. Ao analisar a situação, o magistrado julgou procedente o pedido e confirmou a tutela de urgência, condenando o plano a autorizar, fornecer e custear o tratamento, conforme a indicação médica. Além disso, o plano foi condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 4.500,00.

Segundo a decisão, se a doença é coberta pelo plano, cabe ao médico determinar o tipo de tratamento, não ao plano de saúde. O entendimento do STJ foi citado, reforçando que o médico assistente tem autoridade para decidir sobre o tratamento adequado, garantindo que a demanda da autora seja atendida conforme o ordenamento jurídico brasileiro.

A sentença enfatiza que a negativa de cobertura pelo plano de saúde, quando o tratamento é indicado por um médico, viola os direitos do beneficiário, justificando tanto a obrigação de fornecer o medicamento quanto a indenização por danos morais sofridos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Plano terá que custear tratamento hormonal para criança, decide juiz  (conjur.com.br)

Aposentado será indenizado por empréstimos feitos sem consentimento no C6

A Justiça Federal determinou a suspensão imediata dos descontos de crédito consignado sobre o benefício do aposentado.

O Banco C6 deve suspender imediatamente os descontos de crédito consignado sobre o benefício de aposentadoria de um morador de Arapongas/PR. Além disso, a instituição financeira e o INSS foram condenados a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais ao aposentado. A decisão foi tomada pelo juiz da 1ª vara Federal de Curitiba/PR, que concluiu que o idoso não consentiu com o empréstimo.

O aposentado descobriu, ao verificar o extrato de seu benefício, que havia três contratos de financiamento em seu nome, sendo um de R$ 2.196,00 e dois de R$ 4.030,42 cada. Ele alegou não ter realizado esses contratos e procurou o Banco C6 para resolver a situação, mas foi informado que os descontos estavam sendo feitos legalmente. A justiça considerou ilegal apenas dois dos três contratos.

O juiz explicou que a repetição em dobro das parcelas indevidamente cobradas não se aplica, pois não havia prova de má-fé por parte do credor. Ele argumentou que, sem comprovação de comportamento malicioso, não há como exigir a repetição em dobro, especialmente considerando que a fraude parece ter sido cometida por um terceiro que se passou pelo autor.

Quanto aos danos morais, o magistrado destacou que a indenização deve servir para desestimular práticas lesivas e compensar a vítima pelo abuso sofrido. Ele levou em conta os valores percebidos pelo autor como benefício, o tempo de duração do ato abusivo, as condições financeiras do autor e do banco réu, e a frequência desse tipo de situação para fixar a indenização em R$ 5 mil.

Essa notícia foi publicada originalmente em: Banco C6 indenizará aposentado por empréstimo feito sem consentimento – Migalhas

Indenização de auxiliar assediada aos 17 anos foi aumentada em mais de 1000%

A jovem sofreu assédio sexual de seu supervisor, que fazia gestos obscenos, forçava contato físico e a chamava para motéis.

A indenização por danos morais de uma trabalhadora de 17 anos, que foi assediada por seu superior na empresa, foi elevada de R$ 8 mil para R$ 100 mil, um aumento de mais de 1000%. A decisão foi da 7ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo o colegiado, o aumento do valor se justificava devido à “alta gravidade das ofensas praticadas”.

A trabalhadora, que atuava como auxiliar administrativa em um plano de saúde, relatou que, durante três anos, foi vítima de assédio pelo supervisor, que fazia gestos obscenos, forçava contato físico, a convidava para motéis e chegou a tentar puxá-la para um banheiro. A empresa considerou as acusações absurdas e argumentou que a empregada não era subordinada ao supervisor.

Testemunhas confirmaram a conduta do supervisor e uma delas afirmou ter deixado a empresa por também ter sido assediada. O juízo da 6ª vara do Trabalho de Florianópolis, Santa Catarina, reconheceu o assédio sexual no ambiente de trabalho e fixou a indenização em R$ 8 mil, valor que foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região.

No recurso de revista, a trabalhadora argumentou que o valor era insuficiente diante do ambiente psicológico insalubre e do tratamento vexatório sofrido. O relator do recurso, então, concordou e destacou a gravidade do dano e a repetição do assédio, decidindo aumentar a indenização para R$ 100 mil, levando em consideração o porte econômico da empresa e a gravidade das ofensas.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TST majora indenização em 1.160% a auxiliar assediada aos 17 anos – Migalhas

Hospital indenizará por divulgação de foto de paciente no WhatsApp

O hospital deve proteger a imagem e a privacidade dos pacientes, especialmente em momentos de extrema vulnerabilidade.

Um hospital foi condenado a pagar indenização por danos morais pela divulgação de uma foto de um paciente gravemente ferido, enquanto ele estava sob cuidados médicos. A sentença foi proferida por um juiz da 1ª Vara Judicial de Santo Antônio da Patrulha, no Rio Grande do Sul, que destacou a responsabilidade civil do hospital em proteger a imagem e privacidade dos pacientes, especialmente em momentos de extrema vulnerabilidade.

Nos autos do processo, ficou comprovado que o paciente foi vítima de um disparo de arma de fogo, o que resultou em uma grave lesão craniana com fratura e perda de massa encefálica. A foto, que mostrava o estado crítico do paciente, foi tirada dentro da emergência do hospital por um profissional de saúde e divulgada via WhatsApp sem o consentimento da família.

A juíza responsável pelo caso enfatizou que a responsabilidade civil dos hospitais é objetiva, ou seja, não depende de culpa, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A divulgação da imagem do paciente foi considerada uma violação ao direito à imagem e privacidade, resultando em danos morais.

A decisão sublinhou a importância de respeitar rigorosamente o direito à privacidade dos pacientes, principalmente em situações de grave vulnerabilidade. Os estabelecimentos hospitalares são responsáveis pelos danos causados aos pacientes, mesmo que a ação tenha sido realizada por um terceiro, desde que ocorra nas dependências do hospital e no exercício das atividades médicas.

Por fim, a sentença determinou o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A medida foi considerada punitiva e pedagógica, visando reparar o sofrimento causado à vítima e sua família pela exposição indevida da imagem, além de servir como um alerta para prevenir futuros incidentes semelhantes.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Hospital indenizará por divulgação de foto de paciente no WhatsApp (migalhas.com.br)

Por não disponibilizar acompanhamento obstétrico, plano indenizará gestante

A ANS exige que operadoras de planos de saúde ofereçam enfermeiros obstétricos para o acompanhamento do trabalho de parto.

Uma operadora de plano de saúde foi condenada a indenizar uma gestante por danos morais, devido à falta de disponibilização de enfermeiro obstetra e à recusa de reembolso das despesas com o profissional que a paciente contratou. A decisão foi de uma juíza do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, no Maranhão.

A beneficiária, grávida e com parto previsto para dezembro de 2023, entrou em contato com a operadora em outubro, solicitando a presença de um enfermeiro obstetra para acompanhamento, conforme indicado por seu médico. A operadora informou inicialmente que não havia profissionais credenciados na região, mas depois aprovou o reembolso total das despesas com o serviço.

Diante dessa autorização, a gestante contratou uma enfermeira obstetra. Porém, em janeiro, ao solicitar o reembolso, teve seu pedido negado pela operadora, mesmo após apresentar toda a documentação necessária. A gestante, então, recorreu à Justiça pedindo o reembolso integral e uma indenização por danos morais devido à negativa de reembolso por parte da operadora.

Em defesa, a operadora alegou que o reembolso solicitado se referia a serviços domiciliares, enquanto suas regras preveem reembolso apenas para atendimentos hospitalares. Acrescentou que as regras de reembolso são parciais, exceto em casos específicos, e que a autora não apresentou um comprovante de pagamento válido.

A juíza destacou que a ANS exige que operadoras de planos de saúde ofereçam enfermeiros obstétricos para o acompanhamento do trabalho de parto, sem especificar o local de atendimento. Baseada nessa regulamentação, a juíza concluiu que a operadora não pode limitar o direito ao acompanhamento obstétrico e deve reembolsar as despesas comprovadas.

A sentença determinou o pagamento de R$ 2 mil pelo reembolso das despesas e R$ 4 mil por danos morais à gestante, devido à falha na prestação do serviço e ao transtorno causado.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Plano indenizará gestante por não oferecer acompanhamento obstétrico – Migalhas

Motorista que esperou mais de 10 horas por reboque será indenizado

A situação foi considerada uma afronta à dignidade do consumidor, levando à fixação de indenização por danos morais.

Uma empresa de seguros foi condenada a indenizar um cliente após deixá-lo desassistido quando ele solicitou um serviço de reboque, que deveria ser oferecido pela seguradora. Embora a empresa alegasse prestar assistência 24 horas, o cliente teve que esperar mais de 10 horas para ter seu problema resolvido. Essa situação foi considerada uma afronta à dignidade do consumidor, levando à responsabilização da empresa pela 3ª turma recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.

O cliente possuía um seguro veicular e, ao retornar ao local onde havia estacionado seu carro em Brasília, por volta das 23h30, percebeu que o veículo estava sem duas rodas e havia sido violado. Ele entrou em contato imediatamente com a seguradora, mas foi informado pelo serviço de reboque que o carro não poderia ser removido sem as rodas. Às 2h54 da manhã, a seguradora de veículos comunicou que não havia reboque disponível, e somente às 11h do dia seguinte o carro foi finalmente rebocado. Além disso, a seguradora se recusou a cobrir os custos das rodas perdidas.

Em sua defesa, a empresa argumentou que teve dificuldades em encontrar prestadores de serviço na área e que manteve o cliente informado sobre a situação. Alegou também que o contrato não cobria rodas e objetos no interior do veículo, devendo ser respeitado o previsto na apólice.

Ao avaliar o caso, o colegiado destacou que a própria seguradora admitiu as dificuldades em enviar o guincho. Diante disso, concluiu que houve falha na prestação do serviço, visto que o consumidor foi submetido a uma espera prolongada e desarrazoada pelo socorro solicitado.

Com base nessas considerações, a turma julgadora decidiu que era justo fixar uma indenização por danos morais, já que a seguradora não prestou o serviço de urgência esperado, deixando o cliente desamparado e afrontando sua dignidade ao não atender sua legítima expectativa de receber um serviço adequado. A indenização foi estabelecida em R$ 2.500,00.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Seguradora indenizará motorista que aguardou 10 horas por guincho – Migalhas