Adolescente é indenizada após ter bolsa revistada em farmácia

Farmácia é condenada a pagar R$ 10 mil a adolescente por danos morais, após abordagem constrangedora e revista sem a presença dos pais.

Uma rede de drogarias foi condenada a indenizar uma adolescente em R$ 10 mil por danos morais, após a revista de sua bolsa sob suspeita infundada de furto. O episódio ocorreu enquanto a jovem, de 13 anos, estava desacompanhada dos responsáveis. A abordagem ocorreu de forma vexatória, sem a presença de seus pais, o que viola o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A empresa alegou que a atitude foi motivada pelo comportamento suspeito da jovem, visto nas câmeras de segurança. No entanto, ao revistar a bolsa, nada foi encontrado, e a funcionária comunicou à mãe que o caso já estava resolvido. Mesmo assim, a família decidiu mover uma ação judicial em busca de reparação pelo constrangimento.

O tribunal manteve a decisão de primeira instância, entendendo que a adolescente foi exposta de maneira indevida, configurando o dano moral. O relator destacou que a falta de acompanhamento dos responsáveis na revista agrava o ato ilícito, que é proibido pelo ECA, considerando a situação especialmente constrangedora para a menor.

A indenização foi fixada em um valor suficiente para reparar o dano sem causar enriquecimento indevido, servindo também como alerta para evitar novas práticas de abordagens abusivas em estabelecimentos comerciais.

Em casos de abordagens constrangedoras e violação de direitos de menores desacompanhados, a orientação de um profissional experiente faz toda a diferença para garantir que seus direitos sejam protegidos. Nossa equipe está pronta para ajudar com experiência e dedicação.

Fonte: Migalhas

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Justiça ordena suspensão de descontos indevidos em conta-salário de cliente

Decisão impede que descontos não autorizados comprometam a subsistência de trabalhador, garantindo sua proteção financeira.

A Justiça de São Paulo suspendeu descontos não autorizados realizados na conta-salário de um cliente, que somavam R$ 2.639,44. O autor, responsável pelo sustento de sua família, comprovou que havia desautorizado os débitos, mas o banco continuou a efetuar as cobranças, colocando em risco sua subsistência. Com isso, ele entrou com ação para interromper os descontos.

Na decisão, o tribunal enfatizou a comprovação da notificação extrajudicial do banco, exigindo o fim dos débitos não reconhecidos. O autor demonstrou que a continuidade dos descontos poderia comprometer a sobrevivência dele e de sua família, composta por uma filha menor de idade e uma mãe idosa.

O relator destacou que o perigo de dano foi evidente, já que os valores remanescentes na conta eram insuficientes para cobrir as necessidades básicas da família. Dessa forma, a Justiça determinou a suspensão imediata dos descontos, sob pena de multa, resguardando o direito do cliente à proteção de seu salário.

Se você enfrenta descontos indevidos ou abusivos, a ajuda profissional de um advogado especialista em Direito Bancário pode ser essencial para proteger seu direito à subsistência e garantir a interrupção desses débitos. Nós contamos com especialistas experientes para ajudar você a resolver esse tipo de situação.

Fonte: Migalhas

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Banco é condenado por não reconhecer fraude em conta de cliente

Justiça determina indenização a cliente prejudicado após instituição financeira não reconhecer fraude, e cobrar valores indevidamente.

Um cliente de um banco foi vítima de estelionato durante uma viagem à África do Sul, onde foi obrigado a entregar seus cartões e senhas. Mesmo após solicitar o bloqueio dos cartões, o banco autorizou duas compras no valor aproximado de R$ 29 mil cada. O cliente tentou resolver o problema com a instituição, mas o banco, além de não reconhecer a fraude, continuou cobrando as quantias indevidas e impediu que ele pagasse apenas a parte da fatura que considerava legítima.

O tribunal reconheceu a falha do banco ao não adotar medidas de segurança adequadas para proteger a conta do cliente, como a falta de bloqueio imediato e a aprovação de transações de alto valor em curto espaço de tempo. O entendimento foi de que a instituição financeira tem o dever de assegurar a segurança das transações de seus clientes, e a negligência em identificar o risco das compras realizadas no exterior configurou uma conduta omissa e irresponsável. O juiz destacou que o banco deveria ter desconfiado do valor expressivo das compras realizadas tão rapidamente.

O magistrado ainda afirmou que o banco é responsável objetivamente pela proteção de dados de seus correntistas e pela restituição de valores, em casos de fraudes. A decisão também determinou o pagamento de indenização por danos morais, fixado em R$ 12 mil, considerando o abalo financeiro e emocional sofrido pelo cliente, além da condenação do banco ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação.

Assim, foi reconhecida a inexigibilidade de uma dívida de cartão de crédito que o banco cobrava do cliente, no valor de aproximadamente R$ 62 mil.

Esse caso reforça o direito dos consumidores à segurança em suas operações bancárias e à rápida correção de erros por parte das instituições financeiras. Se você ou alguém que conhece passou por uma situação semelhante, é importante lembrar que os bancos têm a responsabilidade de garantir a segurança de suas operações. Contar com a orientação de um advogado especialista em Direito do Consumidor pode fazer toda a diferença para garantir seus direitos e receber a reparação adequada. Nossos especialistas estão prontos para ajudar, com a experiência necessária para resolver casos como esse.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Dano de banco ao não reconhecer fraude gera indenização (conjur.com.br)

Plano de saúde deve custear plásticas de feminização para mulher transexual

Justiça determinou que procedimentos de feminização não são meramente estéticos quando relacionados à disforia de gênero.

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que uma mulher transexual tem direito à cobertura de cirurgias de feminização facial e mamoplastia pelo plano de saúde, quando há comprovação de disforia de gênero. Disforia de gênero é uma condição em que a pessoa experimenta desconforto ou sofrimento intenso por haver uma incongruência entre sua identidade de gênero e o sexo designado ao nascer. A paciente havia solicitado o custeio desses procedimentos, que foram negados pela operadora sob a alegação de se tratarem de intervenções com fins estéticos.

A decisão judicial reconheceu que, no caso de pessoas com disforia de gênero, tais cirurgias têm caráter terapêutico e são essenciais para o bem-estar físico e psicológico. O tribunal concluiu que negar o custeio desses procedimentos violaria os direitos fundamentais de saúde e dignidade da paciente, assegurados pela Constituição.

O entendimento reforça que, para mulheres transexuais, tratamentos relacionados à identidade de gênero não podem ser tratados como mera estética, mas sim como uma questão de saúde integral. A operadora de saúde, portanto, deve garantir a cobertura desses procedimentos, alinhando-se às normas que protegem a diversidade e os direitos humanos.

Esta decisão ressalta o dever das empresas de planos de saúde de respeitar a identidade de gênero e proporcionar tratamentos adequados às necessidades específicas de cada paciente. O tribunal enfatizou que, ao negar a cobertura, a operadora infringiu os direitos de uma mulher transexual, que necessita desses tratamentos para viver com dignidade.

Se você, ou alguém que conhece, está enfrentando dificuldades para obter cobertura de procedimentos essenciais ligados à identidade de gênero, saiba que seus direitos estão amparados por decisões judiciais importantes. A ajuda de um advogado especializado pode fazer toda a diferença para garantir o respeito a esses direitos. Contamos com profissionais experientes prontos para auxiliar.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Plásticas não têm fins estéticos quando há disforia de gênero (conjur.com.br)

Passageiro será indenizado após cancelamento de voo e extravio de bagagem

A decisão judicial garante indenização por danos morais e materiais a passageiro prejudicado por falhas no serviço da companhia aérea.

Um passageiro que teve seu voo cancelado e enfrentou o extravio de suas bagagens durante a viagem recebeu o direito a indenização, após decisão judicial. A companhia aérea não ofereceu assistência adequada ao cliente, resultando em diversos transtornos. Além da impossibilidade de embarcar no voo previsto, o passageiro ficou sem seus pertences pessoais por um longo período, o que agravou a situação.

O passageiro, após várias tentativas de resolver o problema diretamente com a empresa, recorreu à Justiça para obter reparação pelos danos materiais e morais sofridos. O cancelamento do voo, sem a devida justificativa e suporte ao cliente, além da perda temporária de suas bagagens, foram os principais fatores levados em consideração no processo.

A decisão judicial foi enfática ao reconhecer o direito do passageiro à indenização, destacando que as empresas aéreas têm a obrigação de prestar um serviço eficiente e assegurar que seus clientes não sejam expostos a situações de constrangimento ou perda financeira. O juízo destacou que o passageiro foi prejudicado em seu direito básico de ter uma viagem tranquila e protegida, o que configura falha na prestação de serviço.

Se você ou alguém que conhece passou por problemas semelhantes ao viajar, saiba que seus direitos são protegidos e que uma reparação é possível. Contar com a ajuda de advogados especializados em Direito do Consumidor faz toda a diferença para garantir a indenização devida e assegurar que seus direitos sejam respeitados. Nossos especialistas experientes podem ajudar você a obter o que lhe é de direito.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: Companhia aérea deve indenizar passageiro após cancelamento de voo e extravio de bagagens – JuriNews

Auxiliar de enfermagem será indenizada por desvio de função ao atuar como técnica

Auxiliar de enfermagem que desempenhou funções de técnica de enfermagem, sem a devida remuneração, será indenizada por desvio de função.

Uma auxiliar de enfermagem foi indenizada após comprovar que atuou por mais de um ano desempenhando funções de técnica de enfermagem, sem receber a remuneração compatível com as atividades realizadas. O processo destacou que a profissional era registrada como auxiliar, mas, na prática, exercia atividades que exigiam maior qualificação, responsabilidade e complexidade, típicas de um técnico de enfermagem.

O desvio de função foi reconhecido após a análise das tarefas desempenhadas pela trabalhadora e a comparação com as atribuições previstas para um técnico de enfermagem. O juízo entendeu que a empresa deveria ter regularizado a situação, oferecendo a remuneração adequada, uma vez que ela desempenhava tarefas além daquelas contratualmente estabelecidas.

Em sua decisão, o juízo determinou que a empresa não só regularizasse o pagamento retroativo da diferença salarial, mas também que indenizasse a profissional pelos prejuízos causados ao longo do período em que houve o desvio. A empresa foi responsabilizada por explorar o trabalho da funcionária em uma função superior sem o devido reconhecimento financeiro.

O entendimento é claro ao afirmar que a empregada tem o direito de receber pela função que efetivamente desempenhou, e não apenas pelo cargo formalmente registrado. Esse posicionamento visa assegurar que empresas cumpram suas obrigações trabalhistas de forma justa e transparente, garantindo o pagamento adequado aos profissionais que têm suas funções desviadas.

Situações como essa, em que o trabalhador exerce funções além das contratadas sem a devida remuneração, são mais comuns do que se imagina. Se você, ou alguém que conhece, enfrenta um caso semelhante, a orientação de um advogado especialista em Direito Trabalhista faz toda a diferença para garantir o reconhecimento e a compensação pelos seus direitos. Nossa equipe conta com profissionais experientes prontos para ajudar em casos como este.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Auxiliar de enfermagem que atuou como técnica será indenizada (conjur.com.br)

Plano de saúde é condenado por negar atendimento a gestante de alto risco

Operadora de plano de saúde foi responsabilizada por recusar atendimento a paciente em gravidez de risco, violando direitos essenciais.

Uma operadora de plano de saúde foi condenada após negar atendimento a uma paciente grávida que enfrentava uma situação de alto risco. A paciente havia solicitado o tratamento adequado, recomendado por seus médicos, porém o plano de saúde recusou o procedimento, alegando que não estava coberto. A negativa gerou grande sofrimento à paciente, que precisou recorrer ao Judiciário para garantir seu direito à assistência médica.

No processo, foi evidenciado que a gestante possuía um quadro clínico delicado, o que tornava o atendimento urgente e indispensável. A recusa do plano de saúde violou normas que obrigam a prestação de serviços de saúde em situações de emergência ou risco à vida, especialmente em casos de gestação de alto risco. A paciente, temendo complicações graves, enfrentou incertezas sobre o tratamento necessário.

O juízo entendeu que o comportamento da operadora configurou uma falha grave na prestação de serviço, uma vez que o plano de saúde é responsável por garantir a saúde e segurança de seus beneficiários, principalmente em casos emergenciais. A decisão reconheceu que negar atendimento em uma situação como essa fere direitos fundamentais da consumidora.

Além da condenação por danos morais, a sentença deixou claro que o plano de saúde deve cobrir todos os procedimentos relacionados à gravidez de alto risco, independentemente de interpretações contratuais. O juízo foi enfático ao destacar que, diante da urgência da situação, o plano não pode se esquivar de suas obrigações contratuais.

Com base nesse entendimento, a operadora foi condenada a indenizar a paciente pelos transtornos sofridos, reforçando a responsabilidade das empresas de saúde em garantir o cumprimento de suas obrigações. Esse tipo de prática, considerada abusiva, foi penalizada de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Esta sentença serve como um alerta para que outros consumidores em situação semelhante fiquem atentos aos seus direitos, em casos de negativa de atendimento ou cobertura por parte de planos de saúde, especialmente em situações que envolvem risco à vida ou à saúde do paciente. Se você ou alguém que conhece já passou por uma situação semelhante, saiba que existem caminhos legais para garantir seus direitos. Contar com o apoio de um advogado especialista em Direito do Consumidor faz toda a diferença para assegurar o acesso aos cuidados de saúde, principalmente em casos de urgência médica. Nossos profissionais experientes estão prontos para ajudar.

Fonte: SOS Consumidor

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Banco e concessionária são condenados por negligência na venda de veículo irregular

Justiça determina indenização ao consumidor prejudicado pela venda de carro com irregularidades, destacando a falta de cautela das empresas.

Um consumidor adquiriu um veículo em uma concessionária com financiamento por meio de um banco, porém o carro apresentava irregularidades que impediam seu licenciamento. O consumidor buscou reparação na Justiça, alegando que tanto a concessionária quanto o banco agiram de forma negligente ao não verificar adequadamente a situação do veículo antes da venda.

O juízo entendeu que houve uma falta de diligência por parte das empresas envolvidas, já que o consumidor foi induzido a adquirir um bem que não estava apto para circulação. A decisão judicial reconheceu que as empresas falharam em seu dever de cautela, obrigando tanto a concessionária quanto o banco a indenizar o consumidor pelos danos materiais e morais sofridos.

Foi destacado que, como instituições responsáveis, ambas as empresas deveriam ter assegurado que o veículo estivesse em conformidade com a legislação antes de concluírem a venda e o financiamento. A ausência dessa verificação essencial resultou em prejuízos diretos ao consumidor, que teve seu direito violado.

Com a condenação, o consumidor terá direito a receber uma compensação financeira significativa pelos transtornos enfrentados. A decisão reforça a importância de empresas adotarem práticas responsáveis na comercialização de veículos, sob pena de enfrentarem consequências jurídicas.

Se você adquiriu um veículo com irregularidades ou foi prejudicado em uma transação semelhante, saiba que a Justiça tem reafirmado os direitos dos consumidores. Nesses casos, contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito do Consumidor faz toda a diferença para garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados. Nossa equipe de especialistas experientes está pronta para ajudar você a buscar a reparação que merece.

Fonte: SOS Consumidor

Essa notícia foi publicada originalmente em: Concessionária e banco são condenados por falta de cautela em venda de veículo | Notícias | SOS Consumidor

Hospital é condenado a indenizar paciente por erro médico

Paciente será indenizado após falha grave durante procedimento médico; decisão reforça a proteção dos direitos do paciente.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um hospital deve indenizar um paciente por erro médico ocorrido durante uma cirurgia. O paciente sofreu complicações graves devido à falha dos profissionais envolvidos, que não tomaram os cuidados necessários para evitar o dano. Esse erro resultou em prejuízos físicos e psicológicos permanentes, exigindo a responsabilização do hospital.

No julgamento, foi considerado que a instituição tem a obrigação de garantir a segurança dos pacientes durante todo o atendimento. A negligência na conduta dos médicos foi comprovada, e o hospital foi responsabilizado por falhas no acompanhamento pós-operatório, fator decisivo para o agravamento do quadro clínico.

A decisão enfatiza que a relação entre paciente e hospital envolve um compromisso de qualidade e de cuidado contínuo, sendo inaceitável que erros graves ocorram em um ambiente onde a vida está em risco. O hospital, como instituição, deve responder pelos atos dos seus profissionais, reforçando a confiança do paciente no sistema de saúde.

Esse tipo de falha, que coloca em risco a vida e a saúde de uma pessoa, gera não apenas danos físicos, mas também emocionais, justificando a reparação financeira por parte do hospital. A indenização também tem caráter educativo, para evitar que outros casos semelhantes aconteçam no futuro. Portanto, a decisão reafirma que o direito à vida e à saúde do paciente deve ser protegido acima de qualquer interesse, cabendo às instituições de saúde a responsabilidade de assegurar um atendimento eficaz e seguro.

Em casos de negligência médica como esse, saiba que é possível buscar reparação pelos danos sofridos. O entendimento do STJ é claro em proteger os direitos do paciente, ressaltando que erros médicos não podem ser tolerados. Se você ou alguém que conhece passou por uma situação semelhante, a ajuda de um advogado pode fazer toda a diferença para garantir essa proteção. Nossa equipe conta com especialistas experientes, prontos para orientar você.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: STJ determina indenização de hospital a paciente por erro médico (migalhas.com.br)

Hotel é condenado por reter parte de gorjetas de funcionários

A retenção de gorjetas feita pelo Hotel Pestana, com base em acordo coletivo, foi considerada ilegal pela Justiça.

O Hotel Pestana, no Rio de Janeiro, foi condenado por reter indevidamente parte das gorjetas que deveriam ser integralmente repassadas aos empregados. A retenção foi justificada como parte de um acordo coletivo, mas a Justiça concluiu que a cláusula que permitia tal prática era inválida. O ministro relator do caso afirmou que as gorjetas integram a remuneração do empregado e não podem ser objeto de negociação que reduza os direitos mínimos garantidos por lei. A decisão seguiu entendimento do STF, que estabelece que direitos fundamentais dos trabalhadores, como a remuneração, não são negociáveis. Assim, o hotel deverá pagar as diferenças das gorjetas retidas ao longo dos anos em que o auxiliar de custos, autor da ação, trabalhou na empresa.

A Justiça destacou que as gorjetas, embora não tenham caráter estritamente salarial, fazem parte da remuneração total do empregado, e qualquer retenção precisa respeitar os limites legais previstos. No caso, a retenção feita pelo hotel e pelo sindicato extrapolou os limites permitidos, infringindo o direito dos trabalhadores de receber integralmente a quantia correspondente às taxas de serviço pagas pelos clientes.

Se você ou alguém que conhece está em situação similar, em que a empresa está retendo parte de valores que fazem parte da sua remuneração, é essencial agir. A ajuda de um advogado especializado em direito trabalhista pode ser determinante para garantir que seus direitos sejam respeitados. Nossa equipe conta com profissionais experientes prontos para orientar e proteger seu direito à remuneração justa.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Hotel Pestana é condenado por reter parte dos 10% dos empregados – Migalhas