Sérias infrações às normas de proteção ao consumidor foram praticadas pela influenciada, valendo-se de seu prestígio público.
Inicialmente, a 10ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, na capital paulista, já havia ordenado o reembolso de R$ 829 por danos materiais e declarado a anulação do contrato entre as partes.
A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa de consultoria e uma influenciadora digital paguem indenização por danos morais a uma seguidora devido a propaganda enganosa de um curso online. O valor fixado para a reparação é de R$ 5 mil.
Segundo os registros do caso, a autora comprou um curso de marketing digital motivada por anúncios que prometiam ganhos mínimos diários, porém não alcançou os lucros divulgados.
No parecer apresentado, a relatora do recurso enfatizou que os danos morais representam violações aos direitos individuais e, em uma perspectiva mais ampla, à dignidade da pessoa.
A juíza concluiu dizendo que a única forma de minimizar os efeitos do dano é através da compensação financeira e que é evidente o dano moral suportado pela autora, vítima de sérias infrações às normas de proteção do consumidor praticadas por alguém que se vale de seu prestígio público para tanto. A decisão foi unânime.
Fonte: Conjur
Essa notícia foi publicada originalmente em: Influenciadora tem de indenizar seguidora por propaganda enganosa (conjur.com.br)