Plano de saúde deve custear cirurgia urgente no período de carência

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Justiça mantém decisão favorável a paciente diante da negativa de cobertura em cirurgia de emergência

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou uma decisão que condenou um plano de saúde a providenciar e arcar com os custos da internação e cirurgia de apendicectomia de uma paciente, mesmo durante o período de carência. Adicionalmente, a ré foi ordenada a pagar uma indenização de R$ 1 mil por danos morais.

O caso teve origem quando a autora, beneficiária do plano de saúde, buscou atendimento hospitalar após ser diagnosticada com apendicite aguda, apenas para ter seu pedido negado. Diante do risco iminente à sua vida, ela recorreu à Justiça para assegurar o acesso ao serviço médico necessário.

A decisão da Turma destacou a obrigação legal das operadoras de saúde em garantir cobertura imediata em situações de urgência e emergência. Os exames clínicos apresentados confirmaram a gravidade do quadro da paciente, evidenciando a necessidade urgente de intervenção médica.

O relator ressaltou que a avaliação da urgência do procedimento cabe ao médico assistente, não à operadora do plano de saúde, ante a possiblidade de a demora no tratamento levar a paciente a óbito. “Ainda que os exames clínicos iniciais não tenham apontado complicação da apendicite, certo é que a atribuição de diagnosticar bem como indicar a urgência do procedimento é do médico assistente e não da operadora do plano de saúde”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime nesse sentido.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/plano-de-saude-e-condenado-a-custear-cirurgia-urgente-durante-periodo-de-carencia

Erro de vírgula gera indenização por danos morais a dono de BMW

Por erro de vírgula em propaganda, marca e concessionária de carros BMW deverão indenizar um proprietário que teve problema na bateria de veículo.

Uma vírgula mal colocada em um anúncio da BMW resulta em uma indenização para o proprietário de um carro da marca. A decisão foi da 24ª Vara Cível de Brasília/DF. O caso envolveu uma situação em que a informação gramatical errônea garante que veículo do autor está dentro da garantia de bateria estabelecida pela fabricante.

O proprietário de um BMW i3, fabricado pela BMW e vendido pela Eurobike, enfrentou problemas quando levou seu veículo para revisão em uma concessionária autorizada. Após alertas no painel indicando problemas, o motor elétrico parou de funcionar. Apesar das idas à concessionária, que não identificou problemas, foi apresentado um orçamento de reparo exorbitante, alegando que o veículo não estava mais coberto pela garantia de fábrica.

No entanto, o dono do veículo descobriu que, segundo o site da fabricante, a garantia da bateria do carro era de oito anos ou 160 mil quilômetros. Isso levou à abertura de uma ação judicial buscando a substituição da bateria e indenização por danos morais.

O juiz examinou o caso e observou que, embora o documento de garantia da fabricante mencionasse um período diferente, a publicidade online indicava claramente uma garantia estendida. A defesa argumentou que a garantia mencionada na publicidade se aplicava apenas a certos modelos específicos do BMW i3.

Entretanto, o magistrado considerou, em análise da publicidade, que a norma culta da língua portuguesa somente permite interpretar que as baterias de 94 Ah e 120 Ah são atributos associados ao referente de forma explicativa, por estarem separados de “BMW i3” por vírgula.

“Quisessem as requeridas indicar que a garantia em questão se restringe apenas aos modelos BMW i3 equipados com baterias 94 Ah e 12 0Ah, excluindo os demais, não poderia constar a vírgula entre o referente e o referido.”, destacou o juiz. Assim, concluiu que a interpretação correta da publicidade levava a crer que todos os modelos do BMW i3 estavam cobertos pela mesma garantia, sem distinção de baterias.

Dessa forma, a concessionária e a fabricante foram condenadas a reparar a bateria do veículo solidariamente, bem como pagar uma indenização ao proprietário no valor de R$ 5 mil por danos morais.

Fonte: Migalhas

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Empresa indenizará trabalhador que usava apenas cueca para limpar poço de rejeitos

Segundo o trabalhador, o ambiente de trabalho era perigoso, tóxico e psicologicamente degradante.

Um caso envolvendo um trabalhador em condições degradantes de trabalho em indústria cerâmica chama a atenção da opinião pública e gera debates sobre dignidade laboral. O juiz determinou uma indenização por danos morais, após o empregado relatar que era obrigado a descer em um poço de rejeitos a cada dois dias para realizar a limpeza do local, utilizando apenas cueca.

Apesar da empresa alegar que não havia necessidade de os funcionários se despirem para a limpeza, o juiz deu razão ao trabalhador, respaldado por depoimentos que confirmaram a prática. Testemunhas relataram que os superiores sabiam da situação e que os funcionários não tinham alternativa viável para realizar o trabalho, pois ou desciam seminus ou sujavam suas próprias roupas.

O magistrado considerou que a empresa tinha a obrigação de fornecer vestimentas apropriadas ou lavar as roupas dos trabalhadores, uma vez que a atividade fazia parte da rotina da empresa e implicava em sujeira inevitável. Uma das testemunhas informou que descia com bota de borracha, calça e camisa e que, ao terminar, tomava banho e vestia outra roupa. Explicou que levava a roupa suja para casa para lavagem e que a lama chegava até a bota.

Segundo o juiz, os depoimentos indicam que, apesar de não provada a obrigação de o empregado descer de cueca até o local, a outra opção era ir vestido com as próprias roupas e levá-las sujas de lama para casa, mesmo que pudesse tomar banho e se trocar no local.

A decisão, que determinou uma indenização de R$ 3 mil a título de danos morais, ressaltou a violação da dignidade do trabalhador. Para o magistrado, trabalhar com menos roupas para não sujá-las, ou mesmo sujá-las e ter que levá-las enlameadas para casa são exemplos de situações que ferem a dignidade do trabalhador.

Apesar do recurso da empresa, a Nona Turma do TRT-MG manteve a decisão de primeiro grau, destacando que, embora não houvesse prova robusta da obrigatoriedade de descer em cueca, a atividade era realizada em condições insalubres e desrespeitosas. O caso levanta questões importantes sobre o tratamento dos trabalhadores e a responsabilidade das empresas em garantir ambientes laborais seguros e dignos.

Fonte: Jornal Jurid

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Empresa aérea indenizará passageiros por extravio de bagagens

Foto: Pixabay (banco de imagens)

O extravio de bagagens é um problema persistente que impacta negativamente a experiência dos viajantes.

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença da 14ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, que condenou uma companhia aérea a indenizar duas viajantes por danos morais, após o extravio de suas bagagens durante uma viagem internacional.

O relator do recurso ressaltou a longa duração do extravio das bagagens e argumentou que os transtornos causados não podem ser considerados normais em uma sociedade, pois isso daria às empresas aéreas uma espécie de permissão para cometer erros impunemente.

Ele justificou a quantia da indenização afirmando que está de acordo com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, além de servir como um desestímulo para a empresa de transporte aéreo ré e como compensação para as autoras.

O extravio de bagagens é um problema frequente e lamentável nos serviços de transporte aéreo, afetando inúmeras pessoas em todo o mundo. As reclamações sobre esse problema são abundantes nos canais de atendimento ao consumidor. Relatos de malas perdidas ou extraviadas nos terminais de embarque e desembarque são comuns, deixando os passageiros frustrados e muitas vezes desamparados.

As malas foram entregues 22 dias depois do desembarque e cada uma das mulheres receberá uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-aerea-e-condenada-a-pagar-r-20000-00-vinte-mil-reais-por-extravio-de-bagagens/2172036645

Shopping absolvido de controlar jornada de trabalho dos empregados

Preocupação maior era o potencial descumprimento da legislação trabalhista

A Subseção II, Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), tomou uma decisão que isenta o Condomínio Complexo Shopping Curitiba de responsabilidades sobre o controle da jornada de trabalho dos empregados das lojas presentes no shopping. Essa decisão reverte uma sentença anterior que havia imposto tais obrigações por meio de uma ação civil pública, a qual foi posteriormente anulada por uma ação rescisória.

O processo teve início em 2007, quando o Ministério Público do Trabalho (MPT) iniciou uma ação devido a denúncias de jornadas excessivas de trabalho. A 1ª Vara do Trabalho de Curitiba reconheceu a responsabilidade do condomínio pelo controle da duração do trabalho dos funcionários das lojas, mas essa decisão foi revista.

Uma das preocupações levantadas era o potencial descumprimento da legislação trabalhista, especialmente para as pequenas empresas presentes no shopping, que poderiam ter dificuldades em cumprir as exigências de horário impostas pela administradora do shopping.

Após esgotarem as vias de recurso, o condomínio conseguiu anular a decisão da ação civil pública por meio de uma ação rescisória. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) considerou que não havia provas suficientes de desrespeito às jornadas de trabalho nas lojas do shopping.

A sentença foi confirmada pelo TRT da 9ª Região (PR), impondo à administradora do shopping a obrigação de fazer constar, nos contratos firmados com as empresas locatárias dos pontos comerciais, autorização para que as lojas pudessem funcionar em horários distintos dos fixados pelo shopping, além de obrigação de registro formal de jornada, inclusive para empresas com menos de dez empregados.

Também para o TRT, a exigência da administradora de abertura fora da jornada legal implicaria descumprimento da legislação trabalhista pelos lojistas, a maioria microempresários com menos de dez funcionários. Isso, por sua vez, impediria um rodízio de empregados e propiciaria o trabalho em horário ampliado.

A relatora do caso destacou que a exigência de controle de jornada pela administradora do shopping não tem respaldo legal, e impor tais obrigações poderia violar princípios constitucionais de livre iniciativa e livre concorrência.

A decisão do TST foi unânime, encerrando assim um processo que envolveu questões complexas sobre a relação entre administradoras de shoppings e lojistas.

Fonte: Jornal Jurid

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Teletrabalho garantido para bancária cuidar de filho com doença neurológica

A decisão equilibra a prestação de serviço com a realidade da família da trabalhadora

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ratifica medida que possibilita que uma escriturária do Banco do Brasil, em Natal (RN), trabalhe remotamente para poder cuidar do seu filho, que enfrenta uma séria condição neurológica.

Licença por Interesse

Em 2010, a criança, então com 8 meses, passou 26 dias internado com uma grave meningoencefalite e, após a alta, ficou com diversas sequelas como perda auditiva, cognitiva e motora, e epilepsia. No ano seguinte, a bancária, admitida em 2005, se afastou em “licença interesse”, opção de licença não remunerada pelo banco, mas coberta pelos planos de saúde e de previdência privada.

Em setembro de 2021, ao final da licença, pediu para ser lotada em Natal, mas foi informada de que não havia vaga. Dessa forma, diante da necessidade de manter os cuidados com o filho e com receio de ser enviada para o interior, pediu a prorrogação do benefício. Ou, como alternativa caso não fosse possível, pediu o retorno ao trabalho em uma agência próxima de sua casa, com redução de jornada e sem perda salarial e de vantagens.

Poder Diretivo e Teletrabalho

O Banco do Brasil negou o pedido, afirmando que a suspensão da licença é de sua prerrogativa, mas o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Natal determinou o retorno ao trabalho remoto, com redução de jornada e lotação em agência local. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.

Recurso e Equilíbrio

O banco recorreu ao TST, argumentando que o pedido original não incluía o teletrabalho. No entanto, o relator destacou que a modalidade remota estava implícita na solicitação da bancária, visando conciliar os interesses do banco com as necessidades de cuidado do filho. A decisão, segundo o ministro, equilibra a prestação de serviço do banco com a realidade da família da trabalhadora.

Fonte: Jornal Jurid

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Protegendo o consumidor: a responsabilidade dos bancos diante de fraudes

Qual é a responsabilidade dos bancos quando seus clientes são vítimas de fraudes?

É comum hoje em dia pessoas relatarem que foram vítimas de fraude no cartão de crédito, muitas vezes em valores altos. Nesses casos, o que fazer? Como a legislação pode oferecer proteção ao consumidor? Existe algum dispositivo legal que prevê a responsabilidade das instituições financeiras por fraudes?

Felizmente, a resposta é um sonoro “Sim!”

O dispositivo em questão é a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ela estabelece que as instituições financeiras são responsáveis objetivamente pelos danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros nas operações bancárias.

Esse entendimento, embasado na jurisprudência consolidada, tem sido aplicado em diversos casos judiciais, como exemplificado na recente decisão da Justiça de João Pessoa, na Paraíba.

Vamos conhecer o caso e a decisão do juiz para entender melhor qual é o poder de proteção da Súmula 479 do STJ aos consumidores vítimas de fraudes bancárias. No caso em questão, um cliente foi vítima de fraude em seu cartão de crédito, no qual uma compra no valor de R$ 1.698 foi realizada sem seu consentimento. Ao recorrer ao Poder Judiciário em busca de reparação, o cliente fundamentou sua demanda na Súmula 479 do STJ, argumentando que o banco era responsável pelos danos decorrentes da fraude.

A defesa do banco, por sua vez, alegou que a transação fraudulenta ocorreu sem o uso físico do cartão, sendo apenas digitados o número e o código de verificação, prática recorrente do cliente em outras operações. No entanto, o juiz analisou cuidadosamente os fatos apresentados e constatou que o autor da ação havia informado previamente o banco sobre a clonagem de seu cartão, solicitando inclusive a emissão de um novo.

Ao confrontar as evidências apresentadas pelas partes, o magistrado concluiu que o banco não trouxe elementos capazes de afastar sua responsabilidade, conforme estabelece o artigo 373, II, do Código de Processo Civil. Dessa forma, o juiz decidiu pela condenação da instituição financeira, determinando não apenas o ressarcimento dos danos morais sofridos pelo cliente, mas também a restituição em dobro do valor cobrado de forma fraudulenta.

Essa decisão reflete a importância da Súmula 479 do STJ como um instrumento de proteção aos consumidores em casos de fraudes bancárias. Ao estabelecer a responsabilidade objetiva das instituições financeiras, a jurisprudência brasileira reforça a necessidade de medidas rigorosas para prevenir e reparar danos decorrentes de práticas ilícitas no sistema bancário.

Portanto, diante do entendimento consolidado pelo Poder Judiciário, fica evidente a relevância de garantir aos consumidores uma maior segurança e proteção nas operações financeiras, contribuindo para a promoção da justiça e equidade nas relações entre instituições bancárias e clientes.

André Mansur Brandão

Advogado

STF decidirá repercussão geral sobre vínculo de emprego entre motoristas e apps

Se a decisão reconhecer a repercussão geral do caso, milhares de processos poderão ser influenciados em todo o país

A partir do próximo dia 23, o Supremo Tribunal Federal (STF) conduzirá uma análise crucial sobre a existência de vínculo de emprego entre motoristas e aplicativos de transporte, em sessão no plenário virtual.

A decisão, caso reconheça a repercussão geral do caso, poderá influenciar milhares de processos em todo o país. No cerne dessa questão está o embate jurídico entre a Uber e um motorista, cujo pedido de reconhecimento de vínculo foi inicialmente negado, mas posteriormente acatado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

O caso em destaque teve sua origem quando o motorista interpôs recurso contra a decisão inicial, obtendo êxito, com a condenação da Uber ao pagamento das verbas trabalhistas. Entretanto, a empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a decisão de reconhecimento do vínculo, porém excluiu a condenação por danos extrapatrimoniais. Inconformada, a Uber recorreu ao STF, que agora está incumbido de julgar a matéria, sob a relatoria do ministro Edson Fachin.

A Procuradoria-Geral da República (PGR), representada por Elizeta Ramos, solicitou o reconhecimento da repercussão geral do recurso, argumentando a relevância constitucional e social do tema. Com mais de 17 mil processos relacionados ao assunto pendentes na Justiça do Trabalho até maio de 2023, o pedido ressalta a necessidade de uma definição clara sobre a natureza jurídica dessa relação trabalhista.

Outro caso similar, envolvendo o aplicativo Rappi e um entregador, aguarda julgamento pelo plenário do STF. A possibilidade de julgar conjuntamente os casos Uber e Rappi ganha força, considerando-se a semelhança das questões em debate.

A disputa sobre a definição do vínculo de emprego entre trabalhadores e empresas de aplicativos tem gerado controvérsias entre o STF e a Justiça do Trabalho. Desde que o STF legitimou outras modalidades de trabalho além das previstas na CLT, houve uma discordância com a abordagem adotada pela Justiça do Trabalho nessa matéria.

Enquanto a Justiça do Trabalho, em uma postura mais conservadora, enxerga a terceirização como irregular e reconhece o vínculo empregatício entre os trabalhadores e as empresas de aplicativos, o STF adota uma posição mais liberal, revogando decisões que confirmam esse vínculo e permitindo a terceirização de atividades essenciais.

Recentemente, o ministro Gilmar Mendes criticou severamente a postura da Justiça do Trabalho, acusando-a de repetidos descumprimentos da jurisprudência, inclusive por parte da

Recentemente, o ministro Gilmar Mendes criticou severamente a postura da Justiça do Trabalho, acusando-a de repetidos descumprimentos da jurisprudência, inclusive por parte da Corte Superior trabalhista.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/401920/stf-decidira-se-vinculo-entre-motoristas-e-apps-tem-repercussao-geral

Empresa indenizará consumidora por máquina de cartão bloquear valor da venda

O colegiado considerou o bloqueio “arbitrário e abusivo, porque foi mantido por 120 dias sem justificativa

A 3ª turma recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou, por unanimidade, uma decisão que condenou uma empresa de pagamentos com cartão a pagar uma indenização para a consumidora devido ao bloqueio injustificado de R$ 17 mil da sua conta. A decisão determinou o pagamento de R$ 2 mil por danos morais.

A mulher afirma que possui uma máquina de cartão de crédito e débito da empresa ré, pois trabalha vendendo vestuário. Ela também menciona que vendeu um veículo de sua propriedade por R$ 17 mil e recebeu o pagamento através da máquina de cartão. Ela reclama que a empresa bloqueou o valor por 120 dias, alegando “transação de alto risco”.

No recurso, a empresa argumenta que as transações foram incomuns para o histórico da consumidora e que a retenção dos valores está prevista no contrato. Portanto, sustenta que não há motivo para indenização por danos morais.

Ao julgar o recurso, o colegiado explica que o bloqueio temporário e preventivo de transações financeiras feitas com cartão é uma ação legítima. No entanto, manter essa medida por 120 dias sem justificativa, mesmo após a apresentação dos documentos necessários, é considerado abusivo.

Por fim, a turma destaca que o bloqueio foi “arbitrário e abusivo”, causando uma restrição no patrimônio da autora e afetando sua integridade pessoal. Assim, a Juíza relatora concluiu o caso, afirmando que “o direito à indenização pelo dano moral é legítimo e o valor arbitrado guardou correspondência com a extensão do dano […]”.

Fonte: Migalhas

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Conheça as principais mudanças da reforma tributária

Nova Emenda Constitucional promove mudanças significativas no sistema fiscal do país

Aprovada em 20 de dezembro de 2023, a Emenda Constitucional nº 132 trouxe importantes modificações ao Sistema Tributário Nacional brasileiro, visando simplificar, modernizar e tornar mais equitativa a arrecadação e distribuição de impostos.

Entre as alterações mais significativas, destacam-se:

  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): Introduziu-se o IBS, que substituiu nove tributos federais, estaduais e municipais, como o ICMS, o IPI, o PIS e o COFINS. Este imposto único, não cumulativo, é cobrado no destino e possui alíquota uniforme para todos os bens e serviços.
  • Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS): Criou-se a CBS, tributo federal destinado a financiar a seguridade social, a educação básica e o desenvolvimento regional, com alíquotas diferenciadas para setores específicos.
  • Regime Especial de Tributação para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: Estabeleceu-se a opção de pagamento do IBS e da CBS com base em alíquota fixa sobre a receita bruta, sem a necessidade de emissão de notas fiscais ou escrituração contábil.
  • Incentivos Fiscais Ambientais: Introduziram-se medidas de incentivo à proteção do meio ambiente, como redução ou isenção de impostos para biocombustíveis, hidrogênio verde e outros produtos e serviços que contribuam para a redução das emissões de carbono.

Além disso, a EC 132/2023 estabeleceu princípios como a simplicidade, transparência, justiça tributária e defesa do meio ambiente, buscando atenuar os efeitos regressivos dos tributos sobre os mais pobres.

Outras mudanças incluíram a ampliação das competências do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça para julgar conflitos tributários, além da criação de um fundo financeiro para combater a pobreza, com recursos provenientes da extinção de benefícios fiscais. A reforma ainda criou normas transitórias para a sua implementação, como um período de transição de dez anos para substituição dos tributos e a obrigação do Poder Executivo de encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei para reformar a tributação sobre a renda e a folha de pagamento.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/quais-principais-mudancas-trazidas-pela-reforma-tributaria/2160866285