Uma empresa ambiental foi condenada por danos morais coletivos após aplicar produtos sanitizantes diretamente nos trabalhadores, por meio de uma estação de pulverização, com o objetivo de evitar a Covid, devido à pandemia dessa doença. A decisão da 1ª turma do TRT da 4ª região impôs à empresa uma multa no valor de R$ 100 mil.
Quando as estações de pulverização passaram a ser utilizadas para a suposta prevenção da Covid-19, o MPT propôs uma ação civil pública. O juízo de 1º grau entendeu pela condenação, mas fixou multa de R$ 500 mil, destacando que não há comprovação das aplicações pela Anvisa e que o procedimento pode causar problemas respiratórios e alérgicos, bem como lesões na pele e olhos, em razão dos produtos químicos potencialmente tóxicos empregados no processo de pulverização.
A fabricante das estações de pulverização recorreu ao TRT, alegando que que não enganava os usuários, pois não prometia resultados efetivos e que não poderia ser penalizada por falta de legislação sobre o equipamento fornecido por ela. Também afirmou que o equipamento não era de uso obrigatório, pois estava instalado em uma estação de trem.
Entretanto, em segundo grau, o colegiado foi unânime pela manutenção da condenação: “Constatado que o procedimento adotado pela reclamada ao utilizar a estação de sanitização para pulverização/aspersão diretamente nos trabalhadores causa riscos à saúde e à integridade física dos seres humanos, é inequívoco que a referida conduta acarretou danos morais de natureza coletiva, devido à violação ao direito dos trabalhadores a um meio ambiente de trabalho seguro e adequado, sendo inafastável o dever de indenizar.”
Na decisão, ficou estipulado que a empresa que fabrica as cabines sanitizantes deve parar de fornecer produtos e serviços relativos a “estações de sanitização” e incluir em suas propagandas a informação de que não é permitido o uso em pessoas. Quanto à multa, foi minorada para R$ 100 mil, valor que deverá ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Fonte: Migalhas