Companhia aérea indenizará passageiro por extravio de bagagem

Justiça reforça a responsabilidade das empresas aéreas pelos pertences dos passageiros, reconhecendo os prejuízos financeiros e emocionais causados pelo extravio de bagagem.

O extravio de bagagem é uma situação comum que pode gerar sérios transtornos aos passageiros, como demonstrado no caso de um atleta que teve seus itens essenciais para uma competição internacional extraviados. Esse tipo de problema não apenas provoca despesas extras, mas também afeta emocionalmente os viajantes, gerando abalos psicológicos significativos. Em situações assim, a responsabilidade da companhia aérea é clara e ela deve responder pelos danos materiais e morais causados aos consumidores.

No caso em questão, a bagagem do atleta, contendo acessórios e vestimentas cruciais para sua participação em uma prova de ciclismo internacional, foi extraviada por 39 dias. O passageiro precisou adquirir novos itens às pressas, o que gerou despesas não previstas e impacto no seu desempenho. O transtorno causado foi tamanho que o atleta decidiu entrar com uma ação judicial para pedir indenização.

A justiça reconheceu o direito do atleta a ser ressarcido, condenando a companhia aérea ao pagamento de mais de R$ 34 mil por danos morais e materiais. A defesa da empresa tentou, sem sucesso, recorrer da decisão, alegando que a responsabilidade pelo extravio seria de uma outra transportadora. Contudo, o Tribunal entendeu que a companhia contratual responde por toda a cadeia do serviço, mesmo quando o problema ocorre em voo operado por outra empresa.

Além disso, o pedido de indenização foi fundamentado no fato de o atleta ter adquirido novos equipamentos para a competição, sendo reconhecido o impacto material dessa compra emergencial. Já o pedido de indenização por perda de chance, que visava cobrir o prejuízo ao seu desempenho na prova, foi negado pela justiça.

Consumidores que passam por situações de extravio de bagagem têm o direito de buscar indenizações, uma vez que as companhias aéreas são legalmente responsáveis pelos pertences dos passageiros durante toda a viagem. Contar com o apoio de um advogado especializado em direito do consumidor pode ser essencial para garantir esse direito. Nossa equipe, com vasta experiência, está pronta para oferecer o suporte necessário, ajudando você a proteger seus interesses em momentos como esses.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Cia aérea indenizará atleta por extravio de enxoval de competição – Migalhas  

Cliente é indenizada por uso indevido de sua imagem nas redes sociais

Este caso destaca que o direito à imagem é pessoal e inegociável, e seu uso sem autorização, em qualquer contexto, gera indenização por danos morais.

Uma cliente moveu ação contra um restaurante que utilizou sua imagem em publicações nas redes sociais sem autorização, incluindo uma homenagem no Dia Internacional da Mulher. A empresa alegou que tinha a permissão da cliente para divulgar a foto e que não houve prejuízo à sua imagem, mas a juíza responsável pelo caso não acatou esses argumentos.

A juíza reafirmou que o direito à imagem é protegido pela Constituição Federal, sendo um direito personalíssimo, e que o uso indevido dessa imagem, mesmo sem conteúdo ofensivo ou depreciativo, constitui um dano moral. No entendimento da magistrada, a mera utilização da imagem sem autorização já gera a obrigação de indenizar, fixada em R$ 5 mil, além de uma multa de R$ 500 para novas publicações não autorizadas.

A decisão também destacou que a imagem é uma extensão da própria personalidade da pessoa, sendo um direito inegociável. Qualquer uso não autorizado dessa projeção pessoal acarreta o dever de indenizar, independentemente do contexto ou da intenção da publicação. Assim, o restaurante foi condenado a cessar qualquer uso da imagem da cliente sob pena de multa.

Se você teve sua imagem usada sem consentimento e está em busca de seus direitos, contar com o auxílio de um advogado especializado em direito civil pode ser decisivo para garantir sua indenização. Nossos profissionais experientes estão prontos para ajudar a proteger seu direito à imagem e assegurar que a justiça seja feita.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Juíza condena restaurante por usar imagem de cliente nas redes sociais (migalhas.com.br)

Empresa indenizará trabalhador demitido por se recusar a fazer horas extras

Justiça reforça a proteção aos trabalhadores, punindo abuso de poder e assegurando a devida compensação em casos de demissões injustas.

Um trabalhador demitido por se recusar a fazer horas extras foi indenizado em R$ 6 mil por danos morais, após a Justiça do Trabalho entender que houve abuso de poder por parte da empresa. O caso envolveu um funcionário de uma empresa de horticultura que se recusou a realizar horas extras, devido a bolhas nas mãos e, como consequência, foi dispensado.

Ele relatou que, além da dispensa, foi impedido de usar o transporte da empresa, sendo forçado a caminhar cerca de 17 quilômetros até sua casa, localizada em uma área rural.

A empresa, em sua defesa, reconheceu a demissão sem justa causa após a recusa do trabalhador, mas negou as acusações de grosseria e a proibição do uso do transporte. Afirmou ainda que o empregado não apresentou provas de suas lesões. No entanto, uma testemunha confirmou as condições físicas do trabalhador e os abusos verbais por parte do empregador, o que influenciou a decisão da Justiça.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) entendeu que a dispensa motivada pela recusa em realizar horas extras configurava abuso de poder diretivo do empregador. A conduta foi considerada ilícita, resultando na condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais.

Inicialmente, o valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil, mas, após recurso da empresa, os desembargadores reduziram a quantia para R$ 6 mil, levando em conta fatores como a gravidade do dano, a condição econômica da empresa e a remuneração do trabalhador. A Justiça destacou que a indenização deve ter caráter pedagógico, sem gerar enriquecimento sem causa, mas também ser suficiente para desestimular práticas abusivas.

O relator do caso enfatizou que o trabalhador foi prejudicado pela empresa ao ser demitido por não ter condições físicas de trabalhar horas extras, e que o comportamento do empregador violou os princípios básicos de proteção ao trabalhador. A decisão reforça o papel das empresas em garantir um ambiente de trabalho que respeite as condições físicas e emocionais de seus funcionários.

A redução da indenização foi justificada pelo tribunal como uma tentativa de encontrar um equilíbrio justo entre o dano sofrido e a capacidade de pagamento da empresa. Este caso exemplifica a importância de se preservar os direitos dos trabalhadores, especialmente em situações onde se verificam abusos de poder ou condições inadequadas de trabalho.

Se você se depara com situações semelhantes no ambiente de trabalho, é fundamental buscar orientação jurídica especializada em direito trabalhista. Contamos com profissionais experientes, prontos para assegurar que seus direitos sejam respeitados, e que você receba a proteção e a compensação que a lei garante.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Trabalhador demitido por se recusar a fazer hora extra será indenizado – Migalhas

Fraude: Instituição financeira é responsável por falhas de segurança no Pix

Clientes que passam por fraudes e delitos praticados por terceiros em instituições financeiras têm direito à indenização pelos danos sofridos.

Instituições financeiras são responsáveis por fraudes e delitos cometidos por terceiros em operações bancárias, de acordo com a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça. Isso inclui ressarcir os clientes quando há falhas na segurança das transações, inclusive nas transferências via Pix.

Recentemente, o Juizado Especial Cível e Criminal de Paulo de Faria, em São Paulo, condenou uma instituição de pagamento a ressarcir R$ 11,6 mil a uma empresa que sofreu 25 transferências fraudulentas via Pix. A empresa afirmou não ter autorizado as operações e alegou falha na segurança por parte da instituição.

Em defesa, a instituição afirmou que as transações ocorreram com login e senha do cliente, sugerindo que o próprio usuário as teria autorizado. No entanto, o juiz considerou insuficiente a apresentação de provas unilaterais, como telas sistêmicas, sem evidências robustas, como logs eletrônicos ou geolocalização.

O magistrado ressaltou que as transferências, feitas em curto espaço de tempo e envolvendo todo o saldo disponível, não condiziam com o perfil habitual de movimentação da conta. A falha na segurança violou as regras do Pix, reforçando a responsabilidade da instituição.

Clientes que passam por fraudes e delitos praticados por terceiros em instituições financeiras têm direito à indenização pelos danos sofridos. Nesses casos, contar com a ajuda de um advogado especializado em Direito Bancário e Direito do Consumidor é crucial para garantir que seus direitos sejam assegurados. Nossa equipe conta com profissionais experientes, que podem oferecer o suporte necessário para essas situações complexas.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Instituição financeira responde por fraude via Pix (conjur.com.br)

Tribunal garante verbas rescisórias integrais a demitidos na pandemia

Trabalhadores têm direito ao aviso-prévio e multa integral do FGTS, mesmo em demissões justificadas pela pandemia.

Uma empresa de malhas de Jaraguá do Sul, no Rio Grande do Sul, foi condenada a pagar aviso-prévio e multa de 40% do FGTS aos funcionários demitidos durante a pandemia de 2020. A empresa havia reduzido as verbas rescisórias, alegando força maior devido à covid-19. No entanto, o Tribunal entendeu que a justificativa de força maior só é aplicável em casos de extinção da empresa, o que não aconteceu.

Os empregados alegaram que a empresa continuou suas atividades após as demissões e, mesmo assim, pagou apenas metade das verbas rescisórias devidas, parcelou os valores e não quitou o aviso-prévio. A empresa, por sua vez, defendeu-se com base na MP 927/20, que reconhecia a pandemia como motivo de força maior, mas não convenceu o tribunal.

A decisão foi mantida em segunda instância, que ressaltou que a queda no faturamento da empresa foi de apenas 10%. Além disso, havia alternativas disponíveis, como a redução de jornada e de salários, mas a empresa optou pelas demissões. Assim, não se justificava a redução dos valores rescisórios.

O Tribunal entendeu que, embora a pandemia fosse uma situação grave, ela não resultou no fechamento da empresa. Portanto, a alegação de força maior não se aplicava, e os funcionários deveriam receber integralmente as verbas rescisórias devidas.

Se você ou alguém que conhece foi prejudicado por práticas como essa, saiba que trabalhadores têm direito às justas verbas rescisórias. A ajuda de um advogado especializado em direito trabalhista pode ser decisiva para garantir que esses direitos sejam respeitados. Contamos com profissionais experientes para orientá-lo no caminho certo.

Fonte: Migalhas

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Empresa é condenada por seu líder de setor insultar e assediar motorista

Motorista denuncia líder por comportamento agressivo e assédio, levando a empresa à condenação de R$ 69 mil por danos morais.

Uma motorista de kombi, empregada da Glovis Brasil Logística, relatou ter sido vítima de assédio moral e sexual por parte de seu líder de setor, sendo frequentemente insultada e submetida a abordagens constrangedoras. Ela foi chamada de “burra” e “incompetente” em diversas ocasiões, além de receber convites de teor sexual. O comportamento abusivo, que criava um ambiente de trabalho tóxico, foi registrado em boletim de ocorrência, e o caso seguiu para a Justiça.

O tribunal de primeira instância reconheceu que o líder mantinha uma postura especialmente agressiva com mulheres, caracterizando uma situação de assédio moral e sexual. Testemunhas confirmaram o tratamento discriminatório, o que levou à condenação da empresa ao pagamento de R$ 69 mil em indenização por danos morais à motorista. O valor foi estabelecido com o objetivo de punir a conduta da empresa e prevenir a repetição de práticas semelhantes.

A Glovis tentou recorrer da decisão, mas não cumpriu os requisitos formais exigidos, como a correta fundamentação do recurso. Com isso, a decisão inicial foi mantida pelo TRT, e a empresa foi condenada definitivamente a indenizar a funcionária, encerrando o caso com unanimidade no julgamento do recurso.

Caso você ou alguém que você conhece esteja enfrentando uma situação de assédio ou abuso no ambiente de trabalho, é fundamental saber que seus direitos podem ser defendidos. Contamos com especialistas em ações trabalhistas, prontos para oferecer apoio jurídico eficaz e garantir que práticas abusivas sejam devidamente combatidas.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TST: Motorista assediada por líder de setor será indenizada – Migalhas

Racismo e Abuso: Patrão indenizará funcionária em R$ 50 mil por danos morais

Funcionária de restaurante sofre agressões físicas e racistas do chefe, e Justiça determina indenização por ambiente de trabalho hostil.

Uma auxiliar de cozinha de um restaurante em Feira de Santana, na Bahia, receberá R$ 50 mil de indenização por sofrer agressões físicas e ofensas racistas de seu empregador. O caso foi comprovado em tribunal, e a decisão judicial destacou a gravidade dos insultos e a necessidade de garantir um ambiente de trabalho saudável e respeitoso.

A funcionária, contratada em 2011, relatou que o patrão frequentemente a chamava de termos como “urubu de macumba” e “nega feiticeira”, além de fazer comentários racistas disfarçados de “brincadeiras”. As ofensas verbais criaram um ambiente de trabalho hostil, que violava sua dignidade e os direitos básicos de todo trabalhador.

Além dos insultos, a trabalhadora também foi vítima de agressão física em 2020, quando o empregador a puxou violentamente pelo braço, causando ferimentos no punho. Esse ato foi interpretado pela Justiça como uma manifestação física das ofensas racistas, revelando um padrão de comportamento abusivo.

O empregador tentou justificar as agressões como “brincadeiras” inofensivas, postura que reflete o que o jurista Adilson Moreira, em seu livro Feminismos Plurais, chama de “racismo recreativo”. A Justiça rejeitou essa defesa, afirmando que o ambiente de trabalho era permeado por abuso e desrespeito, o que justificou a rescisão do contrato e a indenização.

O proprietário recorreu da decisão, buscando a anulação e a redução da indenização, mas o tribunal manteve o valor de R$ 50 mil, considerando-o proporcional à gravidade das agressões. Ficou claro que o comportamento abusivo do empregador violou gravemente os direitos da funcionária.

Se você está enfrentando uma situação semelhante de desrespeito ou agressões no ambiente de trabalho, saiba que é possível buscar seus direitos. Nossos especialistas estão prontos para orientar e agir na defesa do que você merece, garantindo justiça e dignidade no seu espaço de trabalho.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Patrão pagará R$ 50 mil por racismo contra mulher: “urubu de macumba” – Migalhas

Usuária receberá indenização por ter conta invadida no Instagram

Justiça aumenta indenização e determina a reativação de contas comerciais no Instagram por falha na proteção de dados.

Uma usuária do Instagram teve suas contas comerciais invadidas, o que afetou suas vendas e sua fonte de renda. Apesar de ter notificado a plataforma, a empresa não conseguiu restabelecer suas contas, levando a usuária a buscar na Justiça a reativação dos perfis e uma compensação por danos morais. A decisão inicial fixou uma indenização e determinou a reativação das contas, com multa diária em caso de descumprimento.

Em sua defesa, a empresa alegou que a invasão não foi comprovada e que as contas foram desativadas por violação de propriedade intelectual. No entanto, a Justiça entendeu que a responsabilidade pela segurança dos dados dos usuários é da empresa, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A falta de provas de culpa da usuária e a falha no sistema de segurança resultaram em uma decisão que manteve a obrigação de reativar as contas.

Além disso, a Justiça aumentou o valor da indenização por danos morais, considerando o impacto da falha no serviço na vida profissional da autora. A decisão, que reconheceu a responsabilidade da empresa por não garantir a segurança adequada, foi unânime e reafirmou o dever das plataformas de proteger os dados dos usuários.

Se você ou sua empresa enfrentam problemas com falhas em plataformas digitais que afetam suas atividades comerciais, saiba que existem soluções eficazes. Nosso time de especialistas está preparado para analisar o seu caso, ajudando a reverter situações que comprometem seu trabalho e seu negócio.

Fonte: Migalhas

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Clientes podem ser indenizados por erros cadastrais em bancos

Falhas como homonímia em cadastros bancários podem causar bloqueios e saques indevidos, gerando o direito à indenização por danos morais.

Uma cliente da Caixa Econômica Federal teve seu FGTS bloqueado e um valor sacado indevidamente, devido a um erro cadastral causado por homonímia, ou seja, quando duas pessoas têm o mesmo nome. Ao tentar retirar R$ 1 mil de sua conta vinculada ao FGTS, a mulher descobriu que R$ 7.147,36 já haviam sido sacados sem sua autorização e que R$ 15.261,30 estavam bloqueados. Mesmo após a Caixa reconhecer o erro, a situação não foi resolvida, o que levou a consumidora a entrar com uma ação judicial.

A Justiça reconheceu que houve falha na prestação de serviços por parte da Caixa Econômica, que não garantiu a individualização correta da titularidade da conta. Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), as instituições financeiras são responsáveis por danos causados aos clientes, independentemente de dolo ou culpa, e foi determinado que a Caixa desbloqueie os valores e pague uma indenização à consumidora.

O caso exemplifica como erros cadastrais podem gerar prejuízos financeiros significativos aos consumidores. A juíza que proferiu a sentença destacou que a ausência de mecanismos eficazes para evitar homônimos levou a danos que extrapolaram o simples aborrecimento, justificando o pagamento de danos morais. Homônimo é quando duas ou mais pessoas compartilham o mesmo nome, o que pode causar confusão em sistemas cadastrais, como ocorreu nesse caso, levando a saques indevidos e bloqueios injustificados.

Situações como essa não são incomuns e podem afetar qualquer cliente de uma instituição financeira. Falhas no gerenciamento de dados pessoais e cadastrais podem resultar em perdas financeiras e transtornos que exigem reparação. Consumidores que enfrentam problemas semelhantes têm o direito de buscar indenização pelos danos sofridos, tanto materiais quanto morais.

Se você já passou por problemas envolvendo bancos, como bloqueios injustificados, saques indevidos ou erros cadastrais, saiba que é possível buscar reparação. A ajuda de um advogado especialista em Direito do Consumidor pode ser fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados e você receba a indenização devida. Temos profissionais experientes para orientar você e garantir seus direitos em casos como esse.

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Representante comercial receberá R$ 2 milhões após alteração contratual unilateral

Alterações contratuais sem consentimento podem gerar indenização para representantes comerciais prejudicados financeiramente.

A Claro nxt foi condenada a pagar mais de R$ 2 milhões a uma representante comercial por alterar unilateralmente um contrato de representação, causando prejuízos financeiros. A decisão foi baseada no fato de que a empresa modificou cláusulas contratuais sem o prévio consentimento da representante, o que resultou na redução da sua área de atuação e na imposição de metas rigorosas que impactaram diretamente suas receitas.

A representante comercial alegou que, além da queda no faturamento, sofreu com a devolução indevida de comissões, o que agravou os prejuízos. As alterações no contrato forçaram a representante a escolher entre atuar no varejo ou no setor corporativo, o que limitou suas oportunidades de mercado. A empresa buscou reparação, alegando que as mudanças não foram justificadas e trouxeram danos significativos.

Por outro lado, a Claro nxt defendeu as mudanças contratuais, alegando que eram necessárias para especializar seus representantes e melhorar o desempenho das vendas. A empresa também sustentou que os estornos das comissões estavam de acordo com as cláusulas contratuais, que permitiam tais ações em casos de vendas não concretizadas ou canceladas pelos clientes.

A relatora do caso destacou que as alegações da Claro nxt sobre os supostos benefícios das alterações contratuais não foram comprovadas. Além disso, o laudo pericial indicou uma queda significativa no faturamento da representante após as mudanças, confirmando que houve prejuízo financeiro. As metas impostas tornaram-se praticamente inatingíveis, criando um ambiente desfavorável à representante.

Outro ponto relevante foi a abusividade das cláusulas que permitiam o estorno de comissões. A desembargadora apontou que essas cláusulas criavam um ambiente onde a Claro nxt tinha controle excessivo sobre os valores pagos, sem garantir transparência ou justificativa adequada para as deduções. A prática foi considerada ilegítima e prejudicial aos representantes comerciais.

Com base nesses fatores, o Tribunal determinou que a alteração contratual sem consentimento configurou justa causa para a rescisão do contrato. A Claro nxt foi condenada a pagar uma indenização à representante, incluindo a devolução de comissões estornadas e compensação pelos danos financeiros sofridos.

Se você é um representante comercial e sofreu prejuízos devido a alterações contratuais ou estornos de comissões sem justificativa, saiba que pode ter direito a indenização. Nessas situações, a orientação de um advogado especializado em Direito Comercial é essencial para garantir seus direitos. Não deixe de buscar auxílio profissional para proteger seus interesses e assegurar uma reparação justa.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Claro nxt pagará R$ 2 milhões a representante por alterar contrato – Migalhas