Justiça garante direitos trabalhistas a funcionárias de grupo farmacêutico

Decisão reconhece intervalo para horas extras e folgas alternadas aos domingos, fortalecendo igualdade de gênero no ambiente de trabalho.

Juiz da 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza determinou que uma empresa farmacêutica conceda direitos trabalhistas a suas funcionárias, aplicando o princípio da isonomia material, que preconiza tratamento diferenciado para situações desiguais. A ação foi movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Fortaleza, em abril deste ano.

As principais reivindicações envolviam o pagamento de intervalos não concedidos antes de horas extras, revezamento de folgas aos domingos e outras verbas trabalhistas. A empresa contestou as solicitações, levando à realização de uma audiência.

O juiz ordenou a implementação de um intervalo de 15 minutos antes do início de jornadas extraordinárias, ressaltando que as funcionárias contratadas antes da lei 13.467/17 ainda têm esse direito garantido, apesar da reforma trabalhista.

A decisão também estabeleceu revezamento de folgas aos domingos, exigindo que as funcionárias tenham um domingo de trabalho seguido por um domingo de folga. A empresa defendia uma folga mensal, mas o magistrado aplicou a isonomia material, justificando a desigualdade enfrentada pelas mulheres no mercado de trabalho.

O magistrado destacou que, em uma sociedade ainda marcada por machismo, a isonomia material é crucial para alcançar igualdade de gênero. Sua decisão seguiu o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que busca maior sensibilidade em processos envolvendo mulheres.

O protocolo reconhece a opressão histórica enfrentada pelas mulheres e busca orientar o Judiciário a atuar com maior sensibilidade e humanismo ao julgar casos de gênero, especialmente no ambiente de trabalho.

A condenação foi arbitrada no valor de R$ 500 mil. Esse valor abrange o pagamento de horas extras, intervalos não concedidos e revezamento de folgas, conforme a decisão, que se alinha ao princípio de igualdade e proteção aos direitos das trabalhadoras.

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Engenheira trainee obterá diferenças salariais por receber abaixo do piso

Justiça determina que convenções coletivas não podem reduzir salários abaixo do piso legal para engenheiros, mesmo em início de carreira.

A 5ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que garantiu a uma engenheira trainee o direito de receber as diferenças salariais referentes ao piso da categoria. A profissional, contratada em 2011, recebia menos que o valor legal estipulado pela lei 4.950-A/66, que determina um piso de 8,5 salários mínimos para engenheiros com jornada de oito horas.

A empresa alegou que a convenção coletiva permitia o pagamento de um salário reduzido para recém-formados, mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região reformou a decisão de primeira instância, reconhecendo que o piso salarial da categoria não pode ser flexibilizado, mesmo em acordos coletivos.

O TST confirmou a posição do TRT, destacando que o piso salarial estabelecido por lei é um direito fundamental que não pode ser alterado ou diminuído por convenções coletivas, independentemente da experiência do trabalhador.

O ministro relator explicou que, embora algumas limitações possam ser feitas em convenções coletivas, o piso dos engenheiros é um valor mínimo obrigatório e não pode ser reduzido, garantindo à engenheira o direito à diferença salarial.

Fonte: Migalhas

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Restaurante Coco Bambu receberá indenização por ofensas nas redes sociais

Clientes foram condenados por difamação após usarem redes sociais para criticar o restaurante, devido a um erro de entrega.

A Justiça de São Luís condenou dois clientes do restaurante Coco Bambu a pagar indenização por danos morais após publicarem comentários ofensivos nas redes sociais. O incidente ocorreu no Domingo de Páscoa, em 12 de abril de 2020, quando um erro no aplicativo de vendas impediu o reconhecimento de alguns pedidos.

Os clientes, frustrados pela falta de resposta do restaurante, recorreram às redes sociais para expressar suas queixas, mas usaram termos que acusavam o estabelecimento de crimes como roubo e furto. Eles argumentaram em sua defesa que o transtorno gerou grande constrangimento familiar, especialmente na presença de uma senhora e uma criança.

O restaurante reconheceu o erro e reembolsou os valores, mas alegou que as publicações nas redes sociais ultrapassaram o limite da crítica construtiva, prejudicando sua imagem. O juiz do caso concordou, afirmando que, embora a falha no serviço tenha ocorrido, as acusações dos clientes eram abusivas.

A sentença determinou que os clientes pagassem R$ 2 mil e R$ 1 mil de indenização ao restaurante, além de juros.

Fonte: Migalhas

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Empresa indenizará ex-funcionária por quebra de promessa de promoção

Empresa de tecnologia foi condenada a pagar R$ 10 mil a uma ex-empregada por não cumprir promessa de promoção e aumento salarial.

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou a ZTO Tecnologia e Serviços de Informação na Internet LTDA a pagar uma indenização de R$ 10 mil por dano moral a uma ex-empregada, devido à frustração de uma promessa de promoção e aumento salarial.

Contratada como analista pleno em janeiro de 2023, a trabalhadora foi promovida a analista sênior no mesmo mês, com a promessa de um aumento salarial de R$ 1.800 para R$ 2.500, a partir de outubro de 2023. No entanto, o aumento não foi efetivado até o término de seu contrato, em janeiro de 2024.

A empresa negou a existência da promessa, alegando que qualquer promoção deveria passar por um processo seletivo semestral. No entanto, o desembargador relator do caso destacou que provas apresentadas, como conversas de WhatsApp, indicaram que o aumento havia sido prometido.

O tribunal concluiu que a não realização da promoção violou o princípio da boa-fé objetiva, justificando a indenização por dano moral. A decisão foi unânime e manteve o entendimento da 10ª Vara de Natal.

Fonte: JuriNews

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Empresa de limpeza indenizará funcionária por uniforme justo e assédio moral

Justiça condena empresa por assédio moral, após funcionária ser ameaçada de demissão e humilhada pelo uso de uniforme inadequado.

Uma empresa prestadora de serviços indenizará uma funcionária da limpeza em R$ 5 mil, após ameaçar a trabalhadora de demissão por usar um uniforme apertado. A empresa foi condenada ao pagamento de danos morais por expor a trabalhadora ao ridículo e praticar assédio moral.

Segundo a funcionária, a empresa não fornecia calças no tamanho adequado, obrigando-a a usar um uniforme apertado. A representante da prestadora de serviços afirmou que o problema não foi informado à organização, alegando que a troca teria sido autorizada, caso soubessem.

Testemunhas relataram que a trabalhadora informou repetidamente seu superior sobre o problema, sendo respondida de maneira grosseira. Em um dos episódios, ao usar uma calça fora do uniforme, foi repreendida na frente de outros funcionários.

A empresa não apresentou testemunhas nem contestou as provas durante o julgamento. A juíza do Trabalho considerou que a conduta do superior hierárquico violava gravemente a dignidade da funcionária, caracterizando assédio moral. A sentença destacou que as atitudes do superior, além de ofender a trabalhadora, contribuíram para um ambiente de trabalho degradante, o que foi considerado inaceitável pela Justiça.

Diante das provas e relatos, a juíza fixou a indenização em R$ 5 mil, ressaltando que a intenção do superior era deliberada em atingir a moral da funcionária. O município de Mauá, em São Paulo, que contratou a empresa para prestar serviços em uma escola da cidade, foi responsabilizado de forma subsidiária.

Fonte: Migalhas

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TST reconhece discriminação em demissão de funcionária com transtorno bipolar

Supermercado é condenado por demitir funcionária após diagnóstico de transtorno bipolar, em decisão que reforça a proteção contra discriminação.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou discriminatória a demissão de uma encarregada de padaria de um supermercado em Cuiabá, diagnosticada com transtorno afetivo bipolar. A decisão resultou em uma indenização de R$ 15 mil à trabalhadora, com base na constatação de que sua dispensa ocorreu após a empresa ter conhecimento de sua condição. Além disso, houve relatos de que ela começou a ser tratada de forma diferente, após seus afastamentos médicos.

Admitida em 2019, a empregada iniciou tratamento em junho de 2021 e comunicou sua condição à empresa. Logo após, relatou perseguições e foi demitida sem justificativa clara. Testemunhas afirmaram que o comportamento dos supervisores mudou, e alguns até questionaram seu desempenho, mesmo sem evidências formais de falhas.

Inicialmente, tanto o juízo de primeira instância quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) negaram o pedido de indenização, alegando que o transtorno bipolar, apesar de grave, não necessariamente implica preconceito que justifique a presunção de dispensa discriminatória. As instâncias afirmaram que caberia à funcionária comprovar que a doença foi o motivo da demissão.

No entanto, a ministra relatora do caso destacou a Súmula 443, que presume discriminatória a demissão de pessoas com doenças graves que gerem estigma, como o HIV, e aplicou o mesmo princípio ao transtorno bipolar. A decisão reconhece o impacto da doença nas relações de trabalho e na vida social, aumentando a vulnerabilidade dos pacientes.

A relatora citou estudos que reforçam a ligação entre o estigma da doença e o desemprego, ressaltando que o preconceito muitas vezes impede os pacientes de aderirem ao tratamento. O TST concluiu que a demissão violou o direito à igualdade e à proteção contra discriminação no emprego.

A decisão foi unânime entre os membros do colegiado, solidificando o entendimento de que a demissão de pessoas com transtornos graves deve ser tratada com a presunção de discriminação, reforçando a proteção constitucional contra essa prática.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Demissão de empregada com transtorno bipolar é discriminatória (conjur.com.br)

Enfermeira receberá indenização por furar o dedo em agulha durante coleta

A profissional sofreu abalos físicos e psicológicos após o acidente de trabalho, e receberá uma indenização de R$ 20 mil por danos morais.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reformou a decisão de primeira instância e determinou o pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma auxiliar de enfermagem. A profissional perfurou acidentalmente o dedo com uma agulha usada na coleta de sangue de um paciente, o que a expôs a risco de contaminação, apesar de não ter contraído doenças.

Em razão do acidente, a enfermeira precisou passar por exames e tratamentos preventivos, que resultaram em efeitos colaterais como queda de cabelo, distúrbios intestinais e crises de ansiedade e depressão. O medo de uma possível contaminação afetou sua vida pessoal, causando até mesmo uma crise em seu casamento devido à necessidade de precauções íntimas.

O laboratório argumentou que a culpa foi da profissional, alegando descuido por parte dela no manuseio da agulha. No entanto, a desembargadora-relatora refutou essa defesa, afirmando que o risco de contrair doenças estava relacionado à natureza das atividades exercidas pela auxiliar de enfermagem.

A relatora concluiu que, mesmo sem contágio, a trabalhadora enfrentou uma situação traumática e um risco permanente, o que justificou a indenização. Segundo a magistrada, o abalo à integridade física e emocional da auxiliar de enfermagem foi grave o suficiente para garantir o pagamento pelos danos morais.

Fonte: Migalhas

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“Piratinha”: Seguradora indenizará funcionária cega por apelido pejorativo

Justiça condenou a empresa ao pagamento de R$ 15 mil a ex-funcionária cega, humilhada por apelidos ofensivos no ambiente de trabalho.

Uma ex-funcionária de uma seguradora em Belo Horizonte, cega de um olho, será indenizada em R$ 15 mil por danos morais após ser chamada de “piratinha” por colegas. A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região confirmou o tratamento desrespeitoso sofrido pela trabalhadora, mas reduziu o valor da indenização definido em primeira instância.

Inicialmente, a 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte havia estipulado a indenização em R$ 40 mil, com base em depoimentos que confirmavam as humilhações sofridas pela funcionária. As testemunhas afirmaram que o apelido pejorativo a afetava emocionalmente, prejudicando o ambiente de trabalho.

A empresa recorreu da decisão, negando que houvesse comprovação de tratamento desrespeitoso. Contudo, o relator do caso manteve a condenação, citando depoimentos que evidenciaram a ofensa, como o uso de apelidos que ressaltavam a deficiência física da trabalhadora.

Além de “piratinha”, a funcionária também era chamada por outros nomes ofensivos, como “cabelo de fogo”, em alusão a um personagem de desenho animado. O tribunal entendeu que tais apelidos constituíam dano moral por destacarem características físicas de maneira depreciativa.

O valor da indenização foi reduzido para R$ 15 mil, levando em consideração a capacidade econômica da empresa e o princípio da proporcionalidade, mantendo o caráter pedagógico da condenação sem permitir enriquecimento sem causa.

Fonte: Migalhas

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Concordam comigo que precisamos tratar as diferenças com humanidade e que não há espaço para piadas que diminuam o outro?

Acredito que apelidar alguém com deficiência visual de “piratinha” é uma tremenda falta de respeito à dignidade humana. Não se trata apenas de um apelido ou uma brincadeira, mas de uma atitude maldosa, que atinge a autoestima e a essência da pessoa. Humilhar alguém por suas limitações físicas é desumano e cruel, e esta sentença mostra que a sociedade não pode mais tolerar esse tipo de conduta.

Ao reconhecer o dano moral sofrido pela funcionária, o tribunal defende o direito de todos a um ambiente de trabalho digno e acolhedor. Além disso, a condenação, ainda que com valor reduzido, tem um caráter pedagógico essencial. É uma mensagem clara para as empresas e para os indivíduos: brincadeiras ofensivas têm consequências!

Quem já foi vítima de apelidos pejorativos sabe o quanto isso fere, destrói o respeito próprio e agrava o isolamento. Essa funcionária cega, que lutou para trabalhar e vencer suas limitações, merece, no mínimo, todo o respeito e empatia.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

STJ proíbe operadoras de cobrar por danos a equipamentos

A decisão determinou que é abusiva a cláusula que responsabiliza consumidores por danos a equipamentos de TV por assinatura.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que operadoras de TV por assinatura não podem responsabilizar os consumidores por danos aos equipamentos fornecidos, mesmo em situações imprevisíveis. A decisão reformou um entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), que validava essa prática.

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) havia entrado com uma ação civil pública contra uma operadora, alegando que a cláusula dava vantagem indevida à empresa. O ministro relator do caso destacou que o consumidor não escolhe os equipamentos e que a cláusula abusiva impunha riscos excessivos a ele.

Esta decisão reforça a proteção do consumidor em contratos de adesão, uma vez que a conclusão do STJ é de que os danos aos aparelhos, como modems e decodificadores, não podem ser transferidos ao consumidor, pois esses dispositivos são essenciais ao serviço prestado e beneficiam diretamente as operadoras.

Fonte: JuriNews

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Clínica indenizará por extração indevida de dente permanente em criança

A família da paciente menor será indenizada por danos materiais, morais e estéticos, após falha grave no atendimento odontológico.

A 4ª turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou uma clínica odontológica a pagar R$ 34.970 por extrair indevidamente um dente permanente de uma paciente menor de idade. O erro ocorreu durante a remoção de dois dentes de leite, causando danos estéticos e psicológicos à criança.

A clínica alegou que a paciente não retornou para finalizar o tratamento e que a perda do dente não resultaria em deformidades permanentes, buscando reduzir a gravidade das condenações.

Na primeira instância, a clínica foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais, R$ 15 mil por danos estéticos e R$ 6.690 por danos materiais. Contudo, ao analisar o recurso, o tribunal reafirmou que a clínica tem responsabilidade objetiva no caso, não sendo necessário comprovar culpa, apenas o nexo causal e os danos. Os danos materiais foram ajustados para R$ 4.970, valor correspondente ao custo da correção do erro.

A decisão reflete a gravidade da falha no atendimento odontológico, que afetou negativamente a saúde e a autoestima da paciente. A condenação ocorreu após o colegiado do Tribunal comprovar que a clínica, durante o procedimento de extração de dentes de leite, removeu indevidamente um dente permanente da paciente, que tinha apenas oito anos na época. O erro não só causou danos físicos, como também gerou impacto psicológico significativo na criança.

O tribunal destacou que, devido à natureza irreversível da extração e ao fato de envolver uma menor, a clínica tinha o dever de prestar o serviço de forma cuidadosa, garantindo a segurança da paciente. Assim, a indenização foi fixada para cobrir os prejuízos materiais, morais e estéticos decorrentes do erro.

Fonte: Migalhas

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