Decisão reconhece intervalo para horas extras e folgas alternadas aos domingos, fortalecendo igualdade de gênero no ambiente de trabalho.
Juiz da 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza determinou que uma empresa farmacêutica conceda direitos trabalhistas a suas funcionárias, aplicando o princípio da isonomia material, que preconiza tratamento diferenciado para situações desiguais. A ação foi movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Fortaleza, em abril deste ano.
As principais reivindicações envolviam o pagamento de intervalos não concedidos antes de horas extras, revezamento de folgas aos domingos e outras verbas trabalhistas. A empresa contestou as solicitações, levando à realização de uma audiência.
O juiz ordenou a implementação de um intervalo de 15 minutos antes do início de jornadas extraordinárias, ressaltando que as funcionárias contratadas antes da lei 13.467/17 ainda têm esse direito garantido, apesar da reforma trabalhista.
A decisão também estabeleceu revezamento de folgas aos domingos, exigindo que as funcionárias tenham um domingo de trabalho seguido por um domingo de folga. A empresa defendia uma folga mensal, mas o magistrado aplicou a isonomia material, justificando a desigualdade enfrentada pelas mulheres no mercado de trabalho.
O magistrado destacou que, em uma sociedade ainda marcada por machismo, a isonomia material é crucial para alcançar igualdade de gênero. Sua decisão seguiu o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que busca maior sensibilidade em processos envolvendo mulheres.
O protocolo reconhece a opressão histórica enfrentada pelas mulheres e busca orientar o Judiciário a atuar com maior sensibilidade e humanismo ao julgar casos de gênero, especialmente no ambiente de trabalho.
A condenação foi arbitrada no valor de R$ 500 mil. Esse valor abrange o pagamento de horas extras, intervalos não concedidos e revezamento de folgas, conforme a decisão, que se alinha ao princípio de igualdade e proteção aos direitos das trabalhadoras.
Essa notícia foi publicada originalmente em: Grupo farmacêutico deve conceder direitos trabalhistas a funcionárias – Migalhas