Empresa é condenada a indenizar funcionário por racismo recreativo

O trabalhador foi submetido a uma prática racista generalizada, envolvendo a participação de diversos colegas de forma direta ou indireta.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa a pagar indenização de R$ 20 mil a um funcionário que foi vítima de racismo recreativo no ambiente de trabalho. A decisão foi tomada pela 9ª câmara do TRT-15, que reconheceu a responsabilidade da empresa em permitir que atos racistas ocorressem sem qualquer intervenção.

O racismo recreativo se caracteriza pelo uso de humor depreciativo, onde a vítima é ridicularizada por meio de piadas e brincadeiras, enquanto os agressores se divertem. Esse tipo de prática reforça o racismo estrutural, ao manter e naturalizar atitudes discriminatórias que inferiorizam pessoas negras, segundo a relatora do acórdão.

Durante o julgamento, o colegiado considerou que as provas apresentadas pelo reclamante demonstraram a ocorrência dessas práticas no ambiente laboral. As piadas e comentários racistas foram feitos por diversos colegas de trabalho e tolerados pela chefia, que tinha pleno conhecimento dos atos, mas não tomou medidas para coibir a conduta.

Além de permitir as atitudes racistas, a empresa não ofereceu apoio ao funcionário vítima dessas agressões, o que agravou a situação. Segundo o tribunal, a omissão da empresa em lidar com o problema foi fator determinante para a condenação, configurando um ambiente de trabalho permissivo ao racismo.

Esta é a primeira decisão colegiada do TRT-15 a utilizar o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Interseccional de Raça, estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O protocolo tem como objetivo orientar a magistratura a proferir decisões mais justas e sensíveis às questões raciais, reconhecendo as particularidades dos grupos historicamente discriminados.

A relatora ressaltou que o racismo recreativo é uma forma de perpetuar o poder e a dominação sobre o povo negro, evidenciando o quão enraizado o racismo está na cultura e na sociedade. As brincadeiras, gestos e falas consideradas inofensivas pelos agressores têm, na verdade, a intenção de humilhar e inferiorizar a vítima.

Com base nos fatos apresentados, o colegiado concluiu que o trabalhador foi submetido a uma prática racista generalizada, envolvendo a participação de diversos colegas de forma direta ou indireta. A empresa foi responsabilizada por não adotar qualquer medida para impedir a perpetuação dessas atitudes no ambiente de trabalho.

Diante disso, os desembargadores decidiram pelo pagamento de R$ 20 mil por danos morais ao reclamante, reconhecendo que a empresa falhou em garantir um ambiente de trabalho livre de práticas discriminatórias. A decisão reforça a importância de enfrentar o racismo estrutural nas relações laborais.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Empresa indenizará em R$ 20 mil empregado vítima de racismo recreativo – Migalhas

Justiça reduz juros abusivos em financiamento bancário de 3,41% para 2,16%

Decisão judicial considera abusiva a taxa de juros em contrato de financiamento e determina redução para valor de mercado.

A Justiça reconheceu a abusividade dos juros aplicados em um contrato de financiamento bancário, reduzindo a taxa mensal de 3,41% para 2,16%. A empresa autora argumentou que os encargos financeiros eram excessivamente onerosos em comparação com a média de mercado.

A decisão foi proferida por um juiz da 1ª vara Cível de Rio Verde, em Goiás, e determinou que os juros superavam a média de mercado à época, o que configurou abusividade. O juiz se baseou na jurisprudência que permite a revisão contratual quando há comprovação de excessos.

Na análise, a taxa de 3,41% foi considerada muito acima da média informada pelo Banco Central, que era de 2,16% ao mês. O magistrado determinou que a redução visava restaurar o equilíbrio entre as partes.

Essa decisão reforça a necessidade de alinhar as taxas cobradas aos parâmetros de mercado, garantindo justiça e equilíbrio nos contratos de financiamento.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Juiz vê juros abusivos em financiamento e reduz de 3,41% para 2,16% – Migalhas

Cliente será indenizado por excesso de ligações e mensagens de telemarketing

Empresas de telecomunicações foram condenadas por ligações e mensagens excessivas sem autorização, o que justificou a indenização por danos morais.

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de quatro empresas por envio excessivo de ligações e mensagens de telemarketing sem autorização. O autor da ação alegou ter recebido diversas comunicações em horários inadequados, inclusive fora do horário comercial, causando grande incômodo.

Em primeira instância, as empresas foram obrigadas a cessar as comunicações, sob pena de multa, além de serem condenadas a pagar R$ 2 mil, cada uma, por danos morais. As rés recorreram, argumentando que apenas atuavam como intermediárias e que não tinham controle sobre as ligações feitas por terceiros.

A Turma Recursal, no entanto, rejeitou os argumentos, afirmando que as empresas são solidariamente responsáveis, pois fazem parte da cadeia de prestação de serviços. O colegiado destacou que o abuso no número de comunicações caracteriza violação dos direitos do consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Foi ressaltado que, embora uma simples ligação não configure ilícito, o envio contínuo e injustificado de mensagens e ligações abusivas representa uma violação. A defesa das empresas, de que não tinham controle sobre o processo, foi considerada inválida.

A decisão foi unânime, confirmando a condenação ao pagamento de indenização por danos morais ao consumidor lesado.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: Empresas são condenadas a indenizar cliente por excesso de ligações de telemarketing – JuriNews

Auxiliar de limpeza obtém adicional por acúmulo de funções em hospital

Tribunal determina pagamento de 20% a mais no salário para auxiliar de limpeza que foi obrigada a realizar tarefas fora de suas funções contratuais.

A Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) condenou um hospital de Belo Horizonte ao pagamento de 20% de adicional salarial a uma auxiliar de limpeza, devido ao acúmulo de funções. A funcionária também obteve a rescisão indireta de seu contrato de trabalho.

A trabalhadora alegou ter sido contratada em 2020 para serviços de limpeza, mas foi obrigada a lavar a calçada com máquinas pesadas, uma atividade não prevista no contrato. A defesa do hospital argumentou que as tarefas eram compatíveis com o cargo, mas as provas apresentadas no processo confirmaram a versão da funcionária.

Durante o julgamento, o preposto do hospital admitiu que o uso de máquinas pesadas não fazia parte das funções da reclamante. Além disso, uma testemunha corroborou que a funcionária desempenhou essas atividades por cerca de seis meses, reforçando o argumento de acúmulo de função.

O tribunal entendeu que a exigência dessas tarefas desequilibrou o contrato de trabalho, justificando a condenação ao adicional e à rescisão indireta. No entanto, a 10ª Turma isentou o hospital de responsabilidade subsidiária, por falta de provas de sua culpa na escolha e fiscalização da empresa terceirizada.

Essa notícia foi publicada originalmente em: Justiça determina adicional por acúmulo de funções para auxiliar de limpeza em hospital – JuriNews

Hospital indenizará faxineira acusada injustamente de furto

Justiça condena hospital por acusação infundada de furto, o que prejudicou a honra de funcionária e justificou a indenização por danos morais.

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) manteve a condenação de um hospital, que terá de pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma faxineira injustamente acusada de furto por uma médica. A decisão reforçou a gravidade da acusação e o impacto negativo na honra da trabalhadora.

O incidente ocorreu enquanto a faxineira preenchia um relatório de limpeza. A médica a acusou de ter roubado seu celular, que mais tarde foi encontrado pelo segurança do hospital, embaixo do travesseiro na sala de descanso da médica. Três dias depois, a médica pediu desculpas à funcionária.

No entanto, a relatora do caso, desembargadora Beatriz Helena Miguel Jiacomini, apontou que a falsa acusação de furto afetou de maneira significativa a imagem da empregada. Mesmo com o pedido de desculpas, a imputação sem provas foi considerada uma ofensa grave, justificando a indenização.

O hospital, ao longo do processo, não negou o ocorrido, mas concentrou sua defesa em outros pontos. A decisão sublinha a responsabilidade dos empregadores em garantir um ambiente de trabalho respeitoso e digno para seus funcionários.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: Acusação sem prova é ofensa grave e rende indenização por dano moral – JuriNews

Cuidadora social consegue rescisão indireta por condições insalubres de trabalho

TRT reconheceu a grave situação da cuidadora social, exposta a ambiente insalubre com ratos e percevejos, concedendo também indenização por danos morais.

A 4ª turma do TRT da 9ª região reconheceu o direito de uma cuidadora social de Curitiba à rescisão indireta de seu contrato de trabalho devido às condições precárias e insalubres no ambiente de trabalho. Além disso, ela foi indenizada em R$ 7 mil por danos morais, valor superior ao inicialmente estabelecido.

A trabalhadora atuava em uma casa de acolhimento para pessoas em situação de rua, onde o local apresentava sérios problemas, como a presença de percevejos e ratos. Um laudo pericial confirmou a insalubridade em grau máximo e o laudo médico indicou cicatrizes causadas por picadas de percevejos.

A cuidadora foi contratada em agosto de 2021 e, em junho de 2022, pediu demissão alegando as condições inadequadas de trabalho. Posteriormente, recorreu à Justiça do Trabalho para que a rescisão indireta fosse reconhecida e buscou indenizações por insalubridade e danos morais.

Apesar de a primeira instância ter negado os pedidos de adicional de insalubridade e danos morais, o TRT reconheceu a gravidade da situação. A relatora do caso destacou que a empresa não tomou medidas para solucionar os problemas e, com isso, expôs a trabalhadora a um ambiente insalubre, colocando em risco sua saúde. A empresa foi considerada responsável por descumprir suas obrigações trabalhistas, previstas na CLT, configurando a falta grave que justifica a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Trabalhadora exposta a percevejos e ratos consegue rescisão indireta – Migalhas

Empresa é condenada a indenizar funcionária idosa por discriminação etária

Funcionária demitida por discriminação etária será indenizada em R$ 100 mil, devido ao fato de a prática de demissões baseadas na idade ser abusiva.

Uma funcionária idosa de uma empresa do setor financeiro foi indenizada em R$ 100 mil após sofrer discriminação etária e assédio moral. O juiz concluiu que a trabalhadora foi alvo de comentários depreciativos e ameaças devido à sua idade, criando um ambiente de trabalho inseguro.

A empregada, que trabalhou por 22 anos na instituição, relatou que foi gradualmente excluída de suas funções e rebaixada a um cargo inferior. Isso ocorreu em uma tentativa de forçá-la a pedir demissão, gerando nela um quadro de depressão e ansiedade.

Em defesa, a empresa negou qualquer prática discriminatória, argumentando que a demissão ocorreu por comportamentos inadequados da funcionária, como impontualidade e questionamento à autoridade. Afirmou ainda que os atestados médicos apresentados não tinham relação com as doenças alegadas.

Contudo, o juiz entendeu que a empresa negligenciou o estado de saúde da funcionária e que a demissão foi abusiva e ofensiva. Além da indenização por danos morais, a empresa foi multada por litigância de má-fé.

A decisão destaca a importância de coibir práticas discriminatórias no ambiente de trabalho, ressaltando que a demissão de trabalhadores com base na idade é um desrespeito à dignidade humana. Além de ferir a lei, atitudes como essas promovem a exclusão de profissionais experientes, desconsiderando sua contribuição ao longo dos anos. A sentença serve como um alerta para empresas que não respeitam o direito ao tratamento igualitário de seus empregados.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Empresa indenizará funcionária idosa que sofreu etarismo de chefes – Migalhas

Restaurante é condenado a indenizar cliente por fratura na perna após acidente

O restaurante terá que pagar mais de R$ 20 mil a cliente que fraturou a tíbia, devido à falha na prestação do serviço.

Um restaurante de Recife foi condenado a indenizar uma cliente que fraturou a tíbia ao tropeçar em uma barra de ferro deixada no local. O acidente ocorreu em 2017, quando a cliente estava saindo do estabelecimento e precisou de cirurgia e fisioterapia devido à lesão. A justiça determinou que a culpa foi exclusiva do restaurante, por não sinalizar adequadamente o obstáculo.

O estabelecimento tentou argumentar que a cliente estava embriagada, mas a alegação foi rejeitada tanto em primeira quanto em segunda instância, por falta de provas. A decisão apontou que a queda aconteceu dentro do restaurante, sendo responsabilidade do local garantir a segurança de seus clientes.

O tribunal confirmou a sentença original, que condenou o restaurante a pagar R$ 20.921,44 em indenizações, sendo R$ 5 mil por danos estéticos, R$ 8 mil por danos morais e R$ 7.921,44 por danos materiais. A defesa tentou recorrer, mas os argumentos foram considerados infundados.

O relator do caso classificou os embargos apresentados pelo restaurante como meramente protelatórios e reforçou que não havia provas suficientes para sustentar a tese de culpa da cliente. A decisão destacou a falha na prestação de serviço devido à negligência na sinalização do local.

Além da indenização, o restaurante foi multado por litigância de má-fé, já que tentou adiar a conclusão do processo sem base legal consistente.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Cliente que caiu em restaurante e fraturou a tíbia será indenizada – Migalhas

Justiça condena empresa a pagar R$ 1 milhão por assédio eleitoral

No processo, houve relatos de distribuição de “santinhos” e ameaças de demissão, caso não votassem no candidato apoiado pela empresa.

Uma das maiores empresas de concreto do Brasil foi condenada pela 72ª Vara do Trabalho de São Paulo a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo, devido a um caso de assédio eleitoral. O processo foi movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que recebeu denúncias de práticas indevidas pela empresa, atualmente em recuperação judicial. A empresa havia se recusado a assinar um termo de ajuste de conduta proposto pelo MPT, alegando dificuldades em controlar as manifestações eleitorais de seus funcionários.

Durante o processo, provas como prints de redes sociais e um vídeo de trabalhadores expressando apoio político foram apresentados. A página da empresa, além de conteúdo institucional, também continha declarações político-partidárias, e testemunhas relataram que, no período pré-eleitoral, camisetas da seleção brasileira eram vendidas na empresa, sendo solicitado que os funcionários as usassem. Houve também relatos de distribuição de “santinhos” e ameaças de demissão caso não votassem no candidato apoiado pela organização.

Em sua defesa, a empresa negou coação ou indução de votos, afirmando que as publicações nas redes sociais e os vídeos gravados pelos funcionários não configuravam assédio eleitoral, alegando que sempre utilizaram símbolos nacionais em suas redes para prestigiar o país. No entanto, a juíza concluiu que houve manifestações político-partidárias dentro do ambiente de trabalho, durante o expediente, ainda que em momentos de intervalo.

A magistrada destacou que a empresa não agiu para coibir as práticas, mas, na verdade, incentivava o apoio ao candidato de sua preferência. Esse comportamento gerou desconforto e constrangimento entre os funcionários, que, por dependerem economicamente da empresa, se sentiram forçados a aceitar as condutas ilegais.

A sentença reconheceu o dano extrapatrimonial à coletividade dos trabalhadores, concluindo que o simples fato de a empresa ter cometido essas infrações já configura o dano, independentemente do impacto pessoal sobre cada funcionário. A condenação reforça a gravidade do assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Empresa é condenada a pagar R$ 1 milhão por assédio eleitoral em 2022 (conjur.com.br)

Empresa indenizará adolescente por falsa promessa de vaga para jovem aprendiz

Ao comparecer à entrevista de emprego, o jovem foi informado de que só poderia assumir a vaga se contratasse um curso profissionalizante oferecido pela empresa.

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma empresa de informática por prometer falsamente uma vaga de emprego a um adolescente. A indenização por danos morais foi estipulada em R$ 10 mil. O caso foi inicialmente julgado na 7ª Vara Cível de Santo Amaro.

A mãe do adolescente foi contatada por um representante da empresa, que ofereceu uma vaga de jovem aprendiz. No entanto, ao comparecer à entrevista, o jovem foi informado de que só poderia assumir o cargo se contratasse um curso profissionalizante oferecido pela empresa.

A relatora do recurso ressaltou que a situação configurou venda casada e defeito de informação, já que a publicidade feita pela empresa induziu o adolescente ao erro. Segundo ela, houve uma clara violação dos direitos da personalidade, pois o jovem teve suas expectativas de conseguir uma vaga de trabalho frustradas pela negligência da empresa.

A decisão, unânime, reforçou o entendimento de que a conduta da ré gerou danos ao autor, resultando na condenação.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Falsa promessa de emprego a candidato gera dever de indenizar (conjur.com.br)

Opinião de Anéria Lima (Redação)

ISSO NÃO SE FAZ!

A decisão da Justiça foi totalmente acertada, considerando o impacto emocional causado no jovem que, ao buscar seu primeiro emprego, viu-se vítima de uma prática abusiva: a venda casada.

A promessa de uma vaga de trabalho, especialmente para um adolescente, carrega sonhos de independência financeira e a possibilidade de contribuir para o sustento de sua família. Ao receber um “balde de água fria” com a exigência de contratar um curso pago, a empresa não só desrespeitou os direitos do consumidor, mas também afetou a autoestima e a esperança do jovem.

A prática de venda casada é uma violação clara do Código de Defesa do Consumidor, ainda mais grave quando envolve promessas que geram falsas expectativas. O que chama a atenção, no caso analisado, foi a utilização desse conceito pela Justiça do Trabalho, que entendeu perfeitamente o caráter fraudulento da oferta de emprego, pois, ao que parece, foi usada como isca para vender os cursos da empresa e o treinamento. 

Nesse caso específico, a empresa abusou da vulnerabilidade de um adolescente, oferecendo uma oportunidade ilusória, com o único objetivo de obter vantagens econômicas.

É inaceitável que empresas usem desse tipo de artifício para lucrar às custas dos sonhos de quem está começando sua trajetória profissional, tentando ingressar no mercado de trabalho para construir um futuro melhor.

A Justiça, ao condenar a empresa, não apenas reparou o dano moral sofrido pelo jovem, mas também enviou uma mensagem de que tais práticas não serão toleradas. E dá-lhe processo em empresas que só desestimulam nossos jovens!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.