Juíza ordena reativação imediata de convênio da Saúde Petrobras para idosos

A associação não enviou os boletos ou avisos de pagamento do plano, causando a inadimplência e o consequente cancelamento.

Uma família composta por três idosos teve o plano de saúde cancelado, após não receber os boletos para pagamento. A juíza da 23ª Vara do Trabalho de Curitiba, Paraná, determinou a reativação imediata do plano, gerido pela Associação Petrobras de Saúde (APS), sob pena de multa.

Os idosos relataram que a APS falhou em enviar os boletos ou avisos de cobrança, resultando na falta de pagamento e consequente cancelamento do plano. Mesmo após quitarem as parcelas atrasadas conforme orientação da seguradora, a reativação do plano foi negada.

Ao analisar os documentos médicos apresentados pelos idosos, a juíza reconheceu a legitimidade da reivindicação e a urgência da situação. Ela ordenou que o plano de saúde fosse reativado em até 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 20 mil.

A magistrada destacou que um documento da Ouvidoria da APS indicava claramente que o pagamento das mensalidades atrasadas resultaria na reativação do plano, o que não foi cumprido, prejudicando os beneficiários que agiram de boa-fé.

Essa decisão ressalta a importância das seguradoras cumprirem suas obrigações contratuais e agirem com transparência e diligência, especialmente em casos envolvendo idosos e pessoas com doenças graves.

Fonte: Migalhas

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Juiz mantém condenação de filho por violência psicológica contra mãe idosa

Sob efeito do álcool, o filho exibe comportamento agressivo e ameaça a mãe frequentemente, inclusive de morte.

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão condenatória contra um homem acusado de violência psicológica contra sua mãe de 87 anos, que é parcialmente cega. O Tribunal manteve a sentença do juiz da 2ª Vara de Santa Fé do Sul, fixando a pena em dois anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado.

Conforme os autos do processo, o réu é alcoólatra e reside com a vítima. Sob efeito do álcool, ele exibe comportamento agressivo e ameaça a mãe frequentemente, inclusive de morte. A defesa argumentou que o comportamento hostil dentro de casa não foi comprovado, mas as provas apresentadas contradizem essas alegações.

O desembargador designado como relator do recurso enfatizou a continuidade das ameaças de morte, ofensas constantes e comportamentos humilhantes dirigidos à vítima. Ele destacou que as alegações da defesa estavam em desacordo com o conjunto probatório robusto apresentado no caso.

Em seu voto, o desembargador apontou que a vítima esclareceu o medo constante que sentia do acusado e os impactos negativos que isso causava em sua vida diária, especialmente considerando suas limitações de saúde. Esse relato foi reforçado pelos depoimentos das demais filhas da vítima e da funcionária do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), que confirmou a violência psicológica sofrida.

A decisão unânime da 7ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP destaca a gravidade do abuso psicológico e reafirma o compromisso do Judiciário em proteger vítimas vulneráveis, garantindo que os agressores sejam responsabilizados por seus atos.

Fonte: JuriNews

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Hospital realizará cirurgia ortopédica sem transfusão em testemunha de Jeová

O paciente, um idoso de 85 anos, sofreu uma fratura no fêmur e necessita de cirurgia ortopédica imediata.

Uma juíza de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública de Bauru, São Paulo, ordenou que um hospital da rede pública realize uma cirurgia ortopédica sem transfusão de sangue em um paciente que é testemunha de Jeová. A decisão foi tomada em caráter de urgência, devido ao risco associado à demora, visto que o paciente, de idade avançada e com comorbidades, está internado há mais de um mês.

O paciente, um idoso de 85 anos, sofreu uma fratura no fêmur após uma queda e necessita de uma cirurgia ortopédica imediata. Contudo, o hospital público onde ele está internado afirmou que não possui uma equipe médica disposta a realizar a cirurgia sem a utilização de transfusões de sangue.

Em resposta a esta situação, foi requerido judicialmente, em caráter emergencial, a transferência do paciente para um hospital que possa realizar o procedimento necessário.

Ao examinar a solicitação, a juíza observou que os documentos apresentados demonstram a probabilidade do direito do paciente e ressaltam o perigo da demora, levando em conta sua idade avançada, suas comorbidades e o tempo prolongado de internação.

A magistrada também mencionou que a cirurgia pode ser efetuada em hospitais da rede pública vinculados a outras Diretorias Regionais de Saúde (DRS), não sendo imprescindível que o hospital esteja localizado na cidade de residência do paciente.

Assim, a juíza concedeu a tutela de urgência para assegurar a realização da cirurgia e do tratamento necessário em um hospital da rede pública capaz de realizar o procedimento sem a necessidade de transfusão de sangue, desde que essa não seja a única opção terapêutica.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Hospital público deve realizar cirurgia sem transfusão em testemunha de Jeová (migalhas.com.br)

Banco indenizará idoso que contratou sem querer empréstimo por telefone

O banco usou de práticas abusivas e violou direitos básicos do consumidor.

Um banco foi condenado a indenizar um idoso que, ao tentar corrigir um erro em sua conta, acabou com um empréstimo indevido contratado em seu nome. O juiz da 3ª Vara Cível de Serra, na Capital/ES, concluiu que o banco utilizou práticas abusivas e violou direitos básicos do consumidor.

O idoso relatou que recebeu uma ligação de uma funcionária do banco, informando que ele tinha direito a receber mais de R$ 7,5 mil devido a um erro relacionado ao seu benefício previdenciário. A funcionária orientou-o a seguir suas instruções, levando o idoso a enviar documentos e uma foto de selfie.

Poucos dias depois, ele percebeu que valores haviam sido descontados de seu benefício, provenientes de um empréstimo que ele não autorizou. Assim, ele solicitou a devolução em dobro dos valores descontados e uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Ao analisar as provas, o juiz destacou que, mesmo que o empréstimo tenha sido formalizado, o banco agiu de maneira abusiva, aproveitando-se da vulnerabilidade do idoso para oferecer um produto diferente do informado. O juiz também apontou que o banco não forneceu informações claras e adequadas durante o processo, violando direitos básicos do consumidor, conforme estipulado no Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, inciso III e art. 39, incisos IV e V).

Diante disso, o juiz determinou que o banco devolva em dobro os valores descontados do benefício previdenciário do idoso e pague R$ 8 mil como indenização por danos morais.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Idoso que contratou empréstimo sem querer por telefone será indenizado (migalhas.com.br)

INSS concede aposentadoria a idosa, após 26 anos de espera

Justiça garante aposentadoria por idade rural a uma idosa de 83 anos, depois de ter benefício negado administrativamente.

O INSS foi ordenado a conceder aposentadoria por idade rural a uma mulher de 83 anos, que teve seu benefício negado administrativamente, mesmo tendo direito à aposentadoria desde 1998. A decisão foi fundamentada pelo juiz da vara única de Uarini/AM, utilizando o protocolo de perspectiva de gênero do CNJ (resolução 492/23), e determinou um prazo de 30 dias para a implantação do benefício.

A idosa, nascida em 19/11/43, alcançou a idade para aposentadoria rural em 19/11/98. No entanto, ela fez o requerimento administrativo apenas em 25/07/22, que foi negado em 08/09/22.

O juiz destacou que, conforme a Constituição Federal e a lei 8.213/91, trabalhadores rurais têm direito à aposentadoria por idade aos 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, desde que cumpram a carência exigida pela lei.

Embora o documento apresentado pela mulher não fosse contemporâneo, o juiz observou que o INSS já havia reconhecido a condição de segurado especial ao esposo dela, que era agricultor.

A mulher também já recebe pensão por morte desde 23/03/04, em virtude do falecimento do esposo, que já estava aposentado por idade rural. A certidão de casamento, datada de 1979, mostra que o marido era agricultor e ela era doméstica.

A decisão judicial considerou a resolução 492/23 do CNJ, que orienta julgamentos com perspectiva de gênero. O juiz reconheceu que a mulher desempenhava atividades domésticas indispensáveis para permitir que o esposo trabalhasse na agricultura, contribuindo assim para a subsistência da família.

Finalmente, os valores devidos em atraso serão pagos após o trânsito em julgado, com correção monetária e juros de mora, mediante requisição ao TRF da 1ª região. A competência da Justiça estadual foi baseada no art. 109, § 3°, da Constituição Federal.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Após espera de 26 anos, idosa consegue aposentadoria do INSS – Migalhas

Justiça ordena que plano de saúde autorize home care para idosa

Os serviços de assistência domiciliar (home care) à idosa devem incluir o fornecimento de medicamentos, curativos, fraldas e alimentação via gastrostomia.

A jurisprudência mantém uma posição sólida sobre a obrigatoriedade de fornecer assistência domiciliar por parte dos planos de saúde. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o serviço de cuidados domiciliares tratamento domiciliar é uma extensão do tratamento hospitalar estipulado nos contratos. Além disso, em situações de incerteza, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira favorável ao consumidor.

Nesse contexto, um juiz da 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações de Dourados (MS), determinou que uma operadora de plano de saúde providencie serviços de assistência domiciliar, o chamado home care, para uma idosa. Além disso, a operadora foi ordenada a reembolsar a quantia de R$ 34,6 mil e a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais à requerente.

Os serviços de assistência domiciliar devem incluir o fornecimento de medicamentos, curativos, fraldas e alimentação via gastrostomia (sonda alimentar). A autora da ação sofre de hipertensão arterial, fibrilação atrial (arritmia cardíaca), doença de Alzheimer, disfagia (dificuldade de engolir alimentos) e síndrome de fragilidade.

Embora seja frequentemente hospitalizada, a idosa foi encaminhada para assistência domiciliar devido ao risco de infecções hospitalares. A indicação médica previu acompanhamento especializado 24 horas por dia com enfermagem, visita médica de fisioterapia e fonoaudiologia.

No entanto, a operadora do plano de saúde negou os termos do tratamento, autorizando apenas uma visita mensal de enfermagem, uma visita mensal de nutricionista, três sessões semanais de fisioterapia e uma avaliação de fonoaudiologia; ou seja, sem cobertura para cuidador em tempo integral, enfermagem semanal, três sessões de fonoaudiologia, fraldas, curativos ou alimentação.

Como resultado, a idosa teve que arcar com despesas no valor de R$ 34,6 mil para continuar o tratamento, o que a levou a buscar reparação na justiça.

Em sua defesa, a operadora argumentou que a requerente não necessita de internação domiciliar ou visitas médicas, mas apenas de um cuidador ou membro da família para prestar os cuidados paliativos necessários. A ré também alegou que os serviços de assistência domiciliar não estão listados nos procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), sendo que a cobertura se restringe a atendimentos hospitalares e ambulatoriais.

O juiz considerou a exclusão de cobertura abusiva, pois restringe direitos fundamentais. Para ele, a cláusula contratual que excluiu o serviço de assistência domiciliar viola o princípio da boa-fé e da dignidade humana.

O magistrado observou que a necessidade de cuidados técnicos específicos e contínuos foi demonstrada e a recusa da operadora é suficiente para causar danos morais, visto que não se trata apenas de um desconforto passageiro, mas ocorreu em um momento de fragilidade para a requerente.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-22/home-care-e-desdobramento-do-tratamento-em-hospital-e-plano-de-saude-nao-pode-nega-lo/

Prisão de mulher que extorquiu idosa 39 vezes é mantida pelo STJ

Além de extorsão, a mulher também foi acusada de roubo, cárcere privado e sequestro da idosa.

A 5a Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, de forma unânime, o pedido de substituição da pena por medidas alternativas feito pela ré, que enfrenta acusações de extorsão em 39 ocasiões, roubo agravado em 40 ocasiões, além de sequestro, cárcere privado e associação criminosa, todos perpetrados contra uma idosa, mãe de sua ex-companheira.

No pedido de Habeas Corpus, a defesa argumentou que outros acusados estavam em liberdade enquanto apenas a ré permanecia detida. Além disso, mencionou que a ré perdeu mais de 40 quilos de peso, teve perda dentária e não vê seu filho, que é autista, há mais de 600 dias.

A ministra relatora emitiu seu voto, considerando inviável a substituição da pena por medidas alternativas ou mesmo a concessão de prisão domiciliar, devido à gravidade dos crimes cometidos.

Apesar de reconhecer que a ré é mãe de uma criança autista, a ministra decidiu pela manutenção da prisão, justificando que é necessária para a segurança da própria criança.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/405589/stj-nega-afastar-prisao-de-mulher-que-extorquiu-idosa-39-vezes

Opinião de Anéria Lima (Redação)

É fascinante observar como certas situações nos levam a reflexões inesperadas. No caso em questão, vemos a defesa da ré apelar por uma substituição da pena, alegando uma série de adversidades pessoais enfrentadas por ela, desde problemas de saúde até sua separação do filho autista, especialmente considerando suas necessidades especiais.

Entretanto, a Justiça, representada pela ministra, ponderou sobre a gravidade dos crimes cometidos, mantendo a decisão anterior. É uma lembrança de que, mesmo diante das circunstâncias pessoais difíceis, a responsabilidade pelos graves crimes cometidos permanece inalterada.

É um delicado equilíbrio entre compaixão e a imposição das consequências legais e, embora seja compreensível que a defesa busque alternativas para a punição da ré, é fundamental priorizar a segurança da sociedade e a integridade das vítimas.

É inegável que a idosa foi vítima impotente de uma pessoa sem escrúpulos e com uma mente criminosa. Portanto, aplaudo a decisão da ministra de manter a pena original.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

UMA GRANDE NOTÍCIA PARA AGRICULTORES E FAZENDEIROS!

Vitória definitiva na justiça garante direitos de milhares de pequenos e médios produtores rurais. Valores podem ser bem elevados!


Uma vitória histórica que pode mudar a vida de milhares e milhares de pessoas em todo o Brasil, principalmente as que vivem na roça e trabalham duro no campo para garantir o alimento de todo o Brasil, e que quase perderam tudo durante o terrível PLANO COLLOR.

Dezenas de milhares de mulheres e homens do campo podem ter direito a receber do Banco do Brasil valores que podem ultrapassar R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), graças a uma enorme vitória obtida em uma ação movida pelo Ministério Público Federal.

Isso mesmo: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)!!!

Ou mais!

O Ministério Público Federal – MPF – obteve uma grande e definitiva vitória em uma Ação Civil Pública, em que a decisão final beneficia milhares de pessoas em todo o Brasil, no caso, o já tão sofrido roceiro.

Poucos se lembram, mas o Plano Collor Rural trouxe uma significativa alteração nos índices de correção monetária, sem aviso prévio, gerando prejuízos diretamente aos agricultores e seus familiares.

Esse plano reajustou os índices de correção monetária de 41,28% para 84,32%, impactando (e muito) os contratos de crédito rural vigentes em março de 1990.

Dessa forma, se você realizou contratos de financiamento rural com o Banco do Brasil durante esse período e terminou de pagá-los após abril de 1990, você pode ter direito a receber valores que podem chegar, em alguns casos, a mais de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

QUEM TEM DIREITO

Todas as pessoas físicas (e seus eventuais herdeiros) e pessoas jurídicas que realizaram contrato de financiamento rural com o Banco do Brasil entre 01/01/1987 a 30/04/1990, e que terminaram de pagar o financiamento depois de 30/04/1990. 

Repetimos que seus herdeiros e sucessores legais igualmente possuem o direito de reivindicar esses valores que podem, sim, mudar a vida de muita gente, e fazer justiça social para uma categoria que sempre vem sendo explorada.

MUITO IMPORTANTE!

É essencial dizer que não se trata de uma ação que será julgada ainda. A vitória do Ministério Público Federal já aconteceu e é DEFINITIVA e não cabe mais qualquer recurso por parte do Banco do Brasil, que somente deverá pagar os valores das condenações.

Para exercer o direito, basta analisar se você (ou seus familiares) estão enquadrados na situação.

Em caso afirmativo, é garantido receber tais valores que, repetimos, podem ser bem elevados e, claro, mudar a vida de muitas pessoas.

PROCURE E GARANTA SEUS DIREITOS!

Claro, sempre através de um Advogado, o único profissional habilitado e capacitado para buscar a devida compensação pelos prejuízos sofridos devido às mudanças repentinas nos índices de correção monetária.

Mais do que uma grande notícia, a vitória do Ministério Público Federal é uma VITÓRIA de todos os brasileiros, principalmente daqueles que, de sol a sol, trabalham duro no cultivo da terra, na criação do gado e em todas as áreas que garantem a todos nós a comida que chega em nossas mesas!

Como sempre dizemos:

A MELHOR FORMA DE DEFENDER SEUS DIREITOS É CONHECENDO-OS!

ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS

Homem é condenado por abandonar idosa e apropria-se de sua aposentadoria

Abandono de idoso e apropriação indébita de aposentadoria são crimes previstos no Estatuto da Pessoa Idosa

Por decisão unânime, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da 3ª Vara Criminal de Araraquara que declarou um indivíduo culpado por abandonar uma idosa em um asilo e apropriar-se de sua aposentadoria. A pena imposta foi de dois anos, sete meses e seis dias de detenção, substituída por medidas restritivas de liberdade.

Segundo os registros do caso, o réu deixou sua tia, de 94 anos, desamparada em um lar de idosos sem pagar as despesas mensais ou prover os medicamentos necessários para sua saúde. Durante aproximadamente um ano, ele também utilizou o dinheiro proveniente da aposentadoria da vítima para uso próprio.

O relator do recurso observou que a defesa do acusado não apresentou qualquer evidência que pudesse desacreditar as provas incriminatórias e que as ações praticadas estão em conformidade com o Estatuto da Pessoa Idosa.

“Ficou claramente evidenciado o intento consciente do réu nas condutas realizadas, as quais estão claramente definidas nos artigos 98 (‘Abandonar a pessoa idosa em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou similares, ou negligenciar suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou ordem’) e 102 (‘Apropriar-se ou desviar bens, benefícios, pensões ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa, desviando sua finalidade’), ambos do Estatuto da Pessoa Idosa. Não há argumento válido para a inaplicabilidade das ações ou a insuficiência de provas”, ressaltou o magistrado.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/mantida-condenacao-de-homem-que-abandonou-tia-idosa-em-asilo-e-se-apropriou-de-aposentadoria

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Esse caso lamentável destaca a vulnerabilidade enfrentada pelos idosos em nossa sociedade e a necessidade urgente de protegê-los contra o abandono e a exploração. As autoridades devem garantir que o Estatuto da Pessoa Idosa seja cumprido à risca; e também que os exploradores desses dignos cidadãos sejam punidos com os rigores da lei.

O abandono de idosos é um ato covarde, que priva essas pessoas de sua dignidade e bem-estar. Ninguém merece ser deixado à própria sorte, especialmente aqueles que passaram grande parte de suas vidas cuidando de suas famílias e contribuindo para a comunidade. É uma traição aos laços familiares e uma violação dos princípios básicos de humanidade.

Além disso, a apropriação indébita dos recursos financeiros de um idoso é um crime que não pode ser tolerado. Os idosos confiam em suas famílias e cuidadores para gerenciarem seus fundos de maneira responsável, garantindo que suas necessidades sejam atendidas. Quando essa confiança é traída, há uma dupla traição: a confiança pessoal é violada e a segurança financeira do idoso é comprometida.

Por tudo isso, é essencial aumentar a conscientização sobre os direitos dos idosos e promover uma cultura que valorize e respeite a contribuição deles para a sociedade. Afinal, a maneira como tratamos nossos idosos reflete nossos valores como sociedade.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Juiz anula contratos bancários realizados em nome de idosa interditada

Banco fez os descontos no benefício da idosa, com base em contratos celebrados sem o seu consentimento

A justiça na Comarca de Itanhaém (SP) decidiu pela anulação de contratos firmados por um banco em nome de uma idosa, baseando-se no Código Civil, que prevê a invalidação de negócios jurídicos realizados por pessoas interditadas sem a participação de seu curador.

Segundo informações divulgadas pelo juiz da 2ª Vara, a beneficiária do INSS permaneceu interditada de 2013 a 2020. Durante esse período, o banco realizou descontos mensais em seu benefício previdenciário, alegadamente por empréstimos consignados, totalizando um valor de R$ 6.650,50. Contudo, a idosa argumentou que tais descontos foram feitos sem o seu consentimento, enquanto estava sob interdição.

Em resposta às alegações da idosa, o banco argumentou que os serviços foram prestados corretamente, sem cobranças indevidas passíveis de reparação.

O magistrado responsável pelo caso ressaltou a natureza consumerista da relação entre a idosa e a instituição financeira, mencionando o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estipula a responsabilidade do fornecedor por danos decorrentes da prestação de serviços, independentemente de culpa.

Além disso, o juiz invocou o artigo 166, inciso I, do Código Civil, que determina a nulidade de negócios jurídicos celebrados por pessoas interditadas sem a participação de seu curador. Com base nesses argumentos, os contratos foram invalidados e o banco foi condenado a restituir os valores descontados.

Quanto ao pedido de indenização por danos morais, o juiz reconheceu que os descontos afetaram o sustento da idosa em um momento de fragilidade, atribuindo parte da responsabilidade ao banco, que agiu de forma precipitada ao firmar os contratos. No entanto, considerou o valor solicitado pela autora como exorbitante, reduzindo o valor da indenização de R$ 60.000,00 para R$ 10.000,00.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-17/juiz-anula-contratos-celebrados-por-banco-em-nome-de-idosa-interditada/