Senado pode votar inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica no Bolsa Família

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A medida faz parte de um esforço mais amplo para fortalecer a rede de proteção social e oferecer recursos às mulheres nessa situação.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado está programada para votar na quarta-feira, 22 de maio, a partir das 9h, o Projeto de Lei (PL) 3.324/2023. Esse projeto propõe a inclusão de mulheres em situação de violência doméstica e familiar entre os beneficiários prioritários do programa Bolsa Família.

O Projeto de Lei 3.324/2023, de autoria da Senadora Zenaide Maia (PSD-RN), conta com parecer favorável da Senadora Leila Barros (PDT-DF). O texto do projeto estabelece que mulheres vítimas de violência doméstica e seus dependentes devem ser incluídos com prioridade no programa Bolsa Família, caso necessitem do benefício.

A medida faz parte de um esforço mais amplo para fortalecer a rede de proteção social e oferecer recursos que possam ajudar na reabilitação e reintegração dessas mulheres na sociedade. A reunião, que começará às 9h, possui 12 itens na pauta de discussões. Se aprovado pelo Senado, o projeto será encaminhado à Câmara dos Deputados para votação.

Fonte: Agência Senado

Essa notícia foi publicada originalmente em: Bolsa Família a mulheres vítimas de violência está na pauta da CAS — Senado Notícias

Opinião de Anéria Lima

A inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica no Bolsa Família, a meu ver, é uma iniciativa positiva, pois visa proporcionar uma rede de apoio mais robusta e imediata para aquelas que se encontram em situações de vulnerabilidade extrema.

Esse suporte financeiro pode ser crucial para que essas mulheres consigam se afastar de ambientes abusivos, oferecendo-lhes uma chance de reconstruir suas vidas com maior independência e segurança. A prioridade no recebimento do benefício pode ajudar a mitigar os efeitos negativos da violência doméstica, proporcionando condições básicas de subsistência para essas mulheres e seus filhos.

O programa Bolsa Família é um dos maiores programas de transferência de renda do mundo e tem como objetivo principal a redução da pobreza e da desigualdade social no Brasil. Ao incluir mulheres vítimas de violência doméstica entre os beneficiários prioritários, busca-se não apenas apoiar financeiramente essas famílias, mas também enviar uma mensagem clara sobre a importância de combater a violência contra a mulher e promover a igualdade de gênero.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Ditadura Militar: União indenizará professor que foi preso e torturado

Em 1972, o professor foi detido e submetido à tortura, sob a acusação de envolvimento com o comunismo e com práticas subversivas.

A Súmula 647 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que as ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de perseguições políticas com violação de direitos fundamentais durante o regime militar são imprescritíveis.

Utilizando essa fundamentação, a juíza da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), condenou a União a pagar R$ 150 mil de indenização a um professor que foi preso e torturado durante a ditadura militar, período que durou de 1964 a 1985.

Em 1972, o professor foi detido e submetido à tortura, sob a acusação de envolvimento com o Partido Comunista Brasileiro Revolucionário (PCBR) e práticas consideradas subversivas. Ele sofreu choques elétricos, pau de arara e espancamentos.

Em sua defesa, a União argumentou que o pedido de indenização deveria ser considerado improcedente, pois, segundo o artigo 10 da Lei 10.559/2002, somente a administração pública teria competência para decidir sobre requerimentos relacionados à perseguição política.

Contudo, a juíza rejeitou a aplicação da Lei 10.559/2002 nesse caso, lembrando que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXV, assegura que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça ao direito”.

A magistrada destacou que o artigo 10 mencionado pela União, que atribui ao Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos a competência para decidir sobre esses requerimentos, não se aplica ao caso em questão, pois a ação visa exclusivamente a indenização por danos morais, distinta da reparação econômica prevista pela lei.

Concluindo, a juíza não teve dúvidas sobre a prisão e tortura sofridas pelo autor da ação durante a ditadura militar. Dessa forma, julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a União ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais, valor que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: União é condenada a indenizar professor preso e torturado pela ditadura (conjur.com.br)

Opinião de Anéria Lima

Minha repulsa pela ditadura militar é profunda e fundamentada. Esse regime truculento não apenas violou direitos fundamentais, mas também ceifou vidas e destruiu famílias. O reconhecimento judicial das atrocidades cometidas pela ditadura militar é crucial não apenas para reparar as vítimas e suas famílias, mas também para fortalecer a democracia e garantir que tais abusos nunca mais se repitam.

A tortura e a repressão política são práticas que atentam contra a dignidade humana e os valores fundamentais de uma sociedade justa. Ao condenar a União e assegurar a imprescritibilidade das ações indenizatórias, o Judiciário envia uma mensagem clara de que crimes contra a humanidade não serão tolerados nem esquecidos.

É imperativo que continuemos a condenar esses atos de brutalidade e a lutar pela reparação das injustiças cometidas durante aqueles anos sombrios. Além disso, educar as novas gerações sobre os horrores da ditadura é essencial, para que possam valorizar a liberdade e a democracia.

A lembrança desses eventos dolorosos deve servir como um alerta constante sobre os perigos do autoritarismo, pois apenas através da verdade, da justiça e da memória podemos construir uma sociedade que respeite os direitos humanos e promova a paz.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Ex-patrões pagarão R$ 1 milhão à família do menino que morreu em seu apartamento

Reprodução: Freepik.com

O menino morreu ao cair do nono andar do prédio onde sua mãe e avó trabalhavam como domésticas, durante a pandemia de Covid-19.

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) decidiu reduzir para R$ 1 milhão a indenização que o ex-prefeito de Tamandaré/PE e sua esposa devem pagar à família do menino Miguel, que faleceu em 2020 no apartamento do casal. Anteriormente, o valor fixado era de R$ 2 milhões por danos morais, mas a 2ª Turma do Tribunal considerou esse valor “excessivo”.

A mãe e a avó de Miguel, que são as autoras da ação judicial, processaram o casal proprietário do apartamento onde ocorreu o trágico acidente. Miguel morreu ao cair do nono andar de um edifício no centro de Recife, Pernambuco. Na ocasião, as duas trabalhavam como empregadas domésticas no apartamento dos réus, durante a pandemia de Covid-19.

Ao analisar o recurso, a desembargadora, relatora do caso, ressaltou que a tragédia ocorreu em consequência da relação de trabalho entre as autoras e os réus. A desembargadora também explicou as circunstâncias do acidente, mencionando que, naquele período, creches e escolas estavam fechadas devido ao lockdown.

A mãe de Miguel estava realizando tarefas para seus empregadores, como passear com o cachorro, enquanto a empregadora tinha conhecimento de que o menino, de cinco anos, estava sozinho e utilizou o elevador por conta própria.

Dessa forma, o Tribunal decidiu que o casal deveria pagar R$ 1 milhão em indenização à mãe e à avó de Miguel e, além disso, foram determinadas outras indenizações por danos morais: R$ 10 mil para cada autora devido a uma fraude contratual, totalizando R$ 20 mil.

Essa condenação adicional ocorreu porque, embora as autoras trabalhassem como empregadas domésticas, estavam registradas como funcionárias da prefeitura de Tamandaré/PE, onde o marido da ré era prefeito. Essa situação prejudicou a honra e a imagem das reclamantes, além de privá-las de direitos trabalhistas, como verbas rescisórias e auxílio-desemprego, em um momento de luto.

Finalmente, foram estipulados R$ 5 mil para cada uma por danos morais devido ao trabalho durante a pandemia, somando mais R$ 10 mil. A desembargadora destacou que o serviço prestado pelas empregadas não era essencial e, por isso, elas deveriam ter permanecido em lockdown.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Caso Miguel: TRT-6 manda ex-patrões pagarem R$ 1 milhão à família (migalhas.com.br)

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Acredito que a trágica história de Miguel comove profundamente qualquer pessoa: um menino de apenas cinco anos, que morreu ao cair do nono andar de um prédio, enquanto sua mãe trabalhava no mesmo local.

A mãe, confiante de que seu filho pequeno estava seguro aos cuidados de sua patroa, realizava tranquilamente suas tarefas domésticas. Já Miguel, sozinho e desamparado por conta da negligência de quem deveria estar cuidando dele, encontrou um destino fatal!

A dor e o sofrimento que essa mãe e avó enfrentaram, e ainda enfrentam, são indescritíveis e constantes. Durante a pandemia, forçadas a trabalhar em serviços não essenciais para sustentar suas famílias, arriscando suas vidas, elas nunca imaginaram que uma tragédia tão terrível pudesse acontecer.

Somada à dor da perda, as duas mulheres enfrentaram a injustiça de estarem registradas como funcionárias da prefeitura, embora trabalhassem como empregadas domésticas. Isso as privou de direitos trabalhistas essenciais e manchou sua honra e dignidade.

A meu ver, a decisão judicial inicial de R$ 2 milhões reconhecia a gravidade da perda, mas a redução para R$ 1 milhão, exatamente a metade do valor, me parece subestimar o valor da vida de Miguel e o sofrimento contínuo desta família. É como se essa dor inimaginável fosse somente “meia dor” e não “dor inteira”.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Empresas indenizarão mulher que encontrou parafuso em bombom

Juiz baseou a decisão em laudo pericial que comprovou a existência do corpo estranho no bombom.

O TJ/MG confirmou a sentença que condenou uma loja franqueada e uma fábrica de doces a indenizar, de forma solidária, uma consumidora que encontrou um parafuso em um bombom. A loja e a fábrica terão de pagar, solidariamente, R$ 5 mil por danos morais.

Segundo o processo, a consumidora comprou uma caixa de bombons e, ao dar uma mordida em um deles, encontrou um parafuso.

A loja e a fabricante argumentaram que não havia prova de que a consumidora realmente tivesse consumido o produto ou sofrido qualquer problema de saúde em decorrência do incidente, negando a ligação entre os fatos e os supostos danos. Além disso, alegaram que o laudo pericial não correspondia às imagens apresentadas no processo.

No entanto, a sentença foi favorável à consumidora. As empresas apelaram, mas o relator manteve a decisão. O magistrado baseou-se no laudo pericial, que confirmou a presença do corpo estranho no bombom e indicou que a consumidora havia ingerido o chocolate antes de descobrir o parafuso.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Mulher que encontrou parafuso ao morder bombom será indenizada (migalhas.com.br)

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Que coisa surpreendente: um parafuso dentro de um bombom! Quem poderia imaginar que, além do tradicional recheio de chocolate, bombons agora viriam com um toque metálico? Talvez a nova tendência seja oferecer uma “experiência sensorial” completa, incluindo uma ida ao dentista. Afinal, o que mais poderíamos esperar encontrar em um bombom? Com essa lógica inovadora, é melhor começarmos a abrir as embalagens com uma chave inglesa à mão, não é mesmo?

Essa situação absurda destaca a importância da responsabilidade civil e da ética industrial na produção de alimentos. Empresas que operam nesse setor têm a obrigação de garantir a segurança e a qualidade dos seus produtos, protegendo os consumidores de riscos inesperados e perigosos. Encontrar um parafuso em um bombom não é apenas uma falha de controle de qualidade, mas um grave descuido que poderia ter causado sérios danos à saúde do consumidor.

Além de respeitar os padrões legais, é crucial que as empresas adotem práticas éticas rigorosas, assegurando que cada etapa da produção seja minuciosamente supervisionada. Manter altos padrões de higiene e controle na linha de produção não é apenas uma obrigação legal, mas uma responsabilidade moral para com todos que confiam na qualidade e na segurança dos alimentos que consomem.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Loja de Conveniência de posto é multada por venda de produtos vencidos

Os produtos vencidos estavam claramente visíveis aos consumidores, estando dentro do campo de visão e devidamente precificados.

A 13ª Câmara de Direito Público do TJ/SP confirmou a penalidade imposta pelo Procon a uma loja de conveniência de posto de gasolina. O processo constatou que o estabelecimento comercializava vários produtos com o prazo de validade vencido e, por esse motivo, recebeu uma multa de R$ 20,6 mil do Procon.

O relator do recurso declarou que o auto de infração e as fotos apresentadas confirmam o fato gerador da multa. O relator argumentou contra a alegação de que os produtos estavam em áreas inacessíveis, conforme alegado pela parte autora, pois não há evidência no registro de que os fiscais tenham entrado em locais com essa descrição.

Em outras palavras, os produtos vencidos estavam claramente visíveis aos consumidores, estando dentro do campo de visão e devidamente precificados. Assim, a transgressão foi devidamente estabelecida e o colegiado, de forma unânime, seguiu o parecer apresentado.

 Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ/SP: Conveniência de posto é multada por venda de produtos vencidos (migalhas.com.br)

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), a manutenção da multa aplicada pelo Procon reflete a proteção integral dos direitos dos consumidores previstos na legislação brasileira. O CDC estabelece que os consumidores têm o direito fundamental à saúde e à segurança, o que inclui o direito à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços oferecidos no mercado.

É fundamental destacar que os consumidores têm direitos garantidos quando adquirem produtos ou serviços e, além disso, o CDC prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor, ou seja, independentemente de culpa, o comerciante é responsável pela qualidade e segurança dos produtos que coloca à disposição no mercado.

Nessa decisão, o Tribunal reforçou a aplicação dos princípios fundamentais do CDC, assegurando a efetiva proteção dos consumidores contra práticas abusivas e negligentes por parte dos fornecedores, que têm o dever de garantir a qualidade e a segurança dos produtos oferecidos — o que inclui a verificação do prazo de validade.

A venda de produtos vencidos configura uma infração grave, passível de sanções legais, como multas e até mesmo processos judiciais por danos eventualmente causados à saúde e à segurança dos consumidores. Isso também serve como um alerta para outros estabelecimentos comerciais, demonstrando que o descumprimento das normas de proteção ao consumidor não será tolerado e resultará em consequências legais.

Por isso, é importante que os consumidores estejam cientes de seus direitos e que denunciem práticas abusivas, contribuindo, assim, para a construção de um mercado mais justo e seguro para todos.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Justiça reconhece direito de mãe à herança digital da filha falecida

A mãe solicitou o desbloqueio do celular da filha falecida, argumentando ter direito à herança digital deixada por ela.

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu, por unanimidade, o direito de uma mãe ao patrimônio digital da filha que faleceu. Nos autos, a mãe solicitou à empresa responsável pelo serviço o desbloqueio do celular, argumentando ser a única herdeira e ter direito aos pertences deixados pela filha, incluindo o conteúdo digital do aparelho.

O desembargador-relator do caso explicou que, embora não haja uma regulamentação específica, o patrimônio digital de alguém falecido que abrange tanto aspectos afetivos quanto econômicos pode ser parte do espólio e, portanto, passível de sucessão.

Ele enfatizou que não há razão para negar o direito da única herdeira de acessar as memórias da filha falecida, não havendo evidências nos documentos de uma violação ao direito de personalidade da falecida, especialmente porque não havia qualquer disposição contrária ao acesso aos seus dados digitais pela família. Além disso, destacou que não houve oposição da empresa ao pedido de transferência de acesso à conta da falecida, desde que houvesse uma decisão judicial prévia a respeito disso.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ-SP reconhece direito de mãe a patrimônio digital da filha falecida (conjur.com.br)

Opinião de Anéria Lima (Redação)

É gratificante ver a Justiça reconhecendo a importância do patrimônio digital e considerando os aspectos emocionais envolvidos, permitindo que a mãe tenha acesso às lembranças deixadas por sua filha. Esta decisão, tomada com empatia e respeito aos direitos envolvidos, reflete uma abordagem sensível diante da complexidade dos assuntos digitais em contextos de luto e sucessão.

Lembrando que, cada vez mais, nossas vidas estão entrelaçadas com a tecnologia, nossas memórias, emoções e relacionamentos frequentemente encontram eco nos bits e bytes armazenados em nossos dispositivos digitais. Portanto, essa decisão não apenas reconhece o direito da mãe à herança digital de sua filha, mas também lança luz sobre a importância de refletirmos sobre como queremos que nossos próprios legados digitais sejam tratados após nossa partida.

Nos tempos modernos, cuidar do nosso patrimônio digital é mais do que apenas gerenciar senhas e contas online; é preservar uma parte significativa de nossa história e identidade para aqueles que ficam para trás. Que este caso inspire conversas mais amplas sobre o legado digital e nos motive a tomar medidas para proteger e compartilhar nossas histórias digitais com aqueles que amamos.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Filha será indenizada pelo próprio pai por abuso sexual infantil

O laudo médico constatou o abuso sexual, o que gerou danos psicológicos à criança, na época com apenas quatro anos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou por unanimidade a decisão do juiz da 3ª Vara de Itapeva (SP), que condenou um pai a pagar uma indenização de R$ 50 mil à sua filha por danos morais decorrentes de abuso sexual.

O abuso aconteceu quando a menina tinha apenas quatro anos de idade. Na época, ela passava os finais de semana na casa do pai e, durante uma dessas ocasiões, foi abusada sexualmente por ele. Um laudo médico confirmou o abuso, e a criança sofreu danos psicológicos como resultado. O homem foi condenado em um processo criminal.

O relator do recurso afirmou que, mesmo que a sentença criminal não tenha sido finalizada, a responsabilidade civil é independente da criminal e os fatos foram devidamente comprovados.

Conforme observou o magistrado, “o constrangimento experimentado, que atingiu seus direitos de personalidade, foram suficientes para gerar graves sequelas à menor, que faz acompanhamento psicológico. Assim, é evidente a dor e sofrimento causados à vítima autora, que gerou abalo moral indenizável, bem como o nexo de causalidade existente”.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Pai é condenado pelo TJ-SP a indenizar filha abusada sexualmente por ele (conjur.com.br)

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Este é um daqueles casos que nos atingem em um nível visceral, despertando uma mistura avassaladora de tristeza, raiva e indignação. É uma história que nos força a confrontar a mais sombria faceta da humanidade e a questionar como alguém pode cometer um ato tão repugnante contra seu próprio sangue, sua própria carne. O abuso sexual de uma criança por parte do próprio pai é uma traição imperdoável da confiança mais fundamental e sagrada.

As consequências psicológicas desse crime hediondo são devastadoras e profundamente duradouras. O trauma infligido à criança pode deixar cicatrizes emocionais que perduram por toda a vida, afetando sua saúde mental e emocional de maneira profunda e abrangente.

Em termos éticos, é difícil encontrar palavras para expressar adequadamente a repulsa que sentimos diante de um ato tão vil e desumano. A violação dos direitos mais básicos e sagrados de uma criança, perpetrada por aqueles que deveriam protegê-la, é uma afronta à moralidade e à própria noção de humanidade.

A meu ver, a decisão do tribunal em responsabilizar o pai pelo dano moral causado à sua filha é um pequeno raio de esperança, um passo importante para garantir que a vítima seja reconhecida e que haja uma tentativa de restauração do dano infligido.

Em face do mal absoluto, é um lembrete poderoso de que a Justiça deve ser buscada implacavelmente em nome das vítimas indefesas. A voz das crianças deve ser ouvida e defendida a todo custo, a fim de garantir que as vítimas de abuso sexual sejam protegidas e apoiadas em seu processo de cura.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Prisão de mulher que extorquiu idosa 39 vezes é mantida pelo STJ

Além de extorsão, a mulher também foi acusada de roubo, cárcere privado e sequestro da idosa.

A 5a Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, de forma unânime, o pedido de substituição da pena por medidas alternativas feito pela ré, que enfrenta acusações de extorsão em 39 ocasiões, roubo agravado em 40 ocasiões, além de sequestro, cárcere privado e associação criminosa, todos perpetrados contra uma idosa, mãe de sua ex-companheira.

No pedido de Habeas Corpus, a defesa argumentou que outros acusados estavam em liberdade enquanto apenas a ré permanecia detida. Além disso, mencionou que a ré perdeu mais de 40 quilos de peso, teve perda dentária e não vê seu filho, que é autista, há mais de 600 dias.

A ministra relatora emitiu seu voto, considerando inviável a substituição da pena por medidas alternativas ou mesmo a concessão de prisão domiciliar, devido à gravidade dos crimes cometidos.

Apesar de reconhecer que a ré é mãe de uma criança autista, a ministra decidiu pela manutenção da prisão, justificando que é necessária para a segurança da própria criança.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/405589/stj-nega-afastar-prisao-de-mulher-que-extorquiu-idosa-39-vezes

Opinião de Anéria Lima (Redação)

É fascinante observar como certas situações nos levam a reflexões inesperadas. No caso em questão, vemos a defesa da ré apelar por uma substituição da pena, alegando uma série de adversidades pessoais enfrentadas por ela, desde problemas de saúde até sua separação do filho autista, especialmente considerando suas necessidades especiais.

Entretanto, a Justiça, representada pela ministra, ponderou sobre a gravidade dos crimes cometidos, mantendo a decisão anterior. É uma lembrança de que, mesmo diante das circunstâncias pessoais difíceis, a responsabilidade pelos graves crimes cometidos permanece inalterada.

É um delicado equilíbrio entre compaixão e a imposição das consequências legais e, embora seja compreensível que a defesa busque alternativas para a punição da ré, é fundamental priorizar a segurança da sociedade e a integridade das vítimas.

É inegável que a idosa foi vítima impotente de uma pessoa sem escrúpulos e com uma mente criminosa. Portanto, aplaudo a decisão da ministra de manter a pena original.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Homem é condenado por abandonar idosa e apropria-se de sua aposentadoria

Abandono de idoso e apropriação indébita de aposentadoria são crimes previstos no Estatuto da Pessoa Idosa

Por decisão unânime, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da 3ª Vara Criminal de Araraquara que declarou um indivíduo culpado por abandonar uma idosa em um asilo e apropriar-se de sua aposentadoria. A pena imposta foi de dois anos, sete meses e seis dias de detenção, substituída por medidas restritivas de liberdade.

Segundo os registros do caso, o réu deixou sua tia, de 94 anos, desamparada em um lar de idosos sem pagar as despesas mensais ou prover os medicamentos necessários para sua saúde. Durante aproximadamente um ano, ele também utilizou o dinheiro proveniente da aposentadoria da vítima para uso próprio.

O relator do recurso observou que a defesa do acusado não apresentou qualquer evidência que pudesse desacreditar as provas incriminatórias e que as ações praticadas estão em conformidade com o Estatuto da Pessoa Idosa.

“Ficou claramente evidenciado o intento consciente do réu nas condutas realizadas, as quais estão claramente definidas nos artigos 98 (‘Abandonar a pessoa idosa em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou similares, ou negligenciar suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou ordem’) e 102 (‘Apropriar-se ou desviar bens, benefícios, pensões ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa, desviando sua finalidade’), ambos do Estatuto da Pessoa Idosa. Não há argumento válido para a inaplicabilidade das ações ou a insuficiência de provas”, ressaltou o magistrado.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/mantida-condenacao-de-homem-que-abandonou-tia-idosa-em-asilo-e-se-apropriou-de-aposentadoria

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Esse caso lamentável destaca a vulnerabilidade enfrentada pelos idosos em nossa sociedade e a necessidade urgente de protegê-los contra o abandono e a exploração. As autoridades devem garantir que o Estatuto da Pessoa Idosa seja cumprido à risca; e também que os exploradores desses dignos cidadãos sejam punidos com os rigores da lei.

O abandono de idosos é um ato covarde, que priva essas pessoas de sua dignidade e bem-estar. Ninguém merece ser deixado à própria sorte, especialmente aqueles que passaram grande parte de suas vidas cuidando de suas famílias e contribuindo para a comunidade. É uma traição aos laços familiares e uma violação dos princípios básicos de humanidade.

Além disso, a apropriação indébita dos recursos financeiros de um idoso é um crime que não pode ser tolerado. Os idosos confiam em suas famílias e cuidadores para gerenciarem seus fundos de maneira responsável, garantindo que suas necessidades sejam atendidas. Quando essa confiança é traída, há uma dupla traição: a confiança pessoal é violada e a segurança financeira do idoso é comprometida.

Por tudo isso, é essencial aumentar a conscientização sobre os direitos dos idosos e promover uma cultura que valorize e respeite a contribuição deles para a sociedade. Afinal, a maneira como tratamos nossos idosos reflete nossos valores como sociedade.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Lei Salvadora: Pensão especial é garantida à órfãos de feminicídio

Justiça garantiu o benefício aos filhos órfãos em consequência desse crime hediondo

A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) emitiu uma decisão marcante em conformidade com a Lei 14.717/2023, concedendo uma pensão especial a uma criança, cuja mãe foi vítima de feminicídio. O trágico incidente ocorreu em julho de 2020, quando a mãe da criança foi brutalmente assassinada pelo companheiro. Na época, a filha do casal tinha apenas cinco anos e passou a viver com a avó materna, que obteve sua guarda legal.

Apesar dos esforços da avó – uma agricultora analfabeta e sem renda registrada – para garantir a pensão por morte junto ao INSS, o pedido foi negado, pois a mãe da vítima não havia contribuído para a Previdência Social. Diante disso, a avó tomou medidas legais, buscando o benefício em nome da neta na JFPE.

Inicialmente, o pedido foi rejeitado, mas durante o processo, a promulgação da Lei 14.717/2023 ofereceu uma nova esperança. Esta lei prevê o pagamento de uma pensão especial, equivalente a um salário mínimo, a crianças e adolescentes órfãos devido ao feminicídio de suas mães.

Os advogados da autora da ação aproveitaram essa mudança legal e solicitaram a alteração do pedido para se enquadrar na nova norma, uma solicitação que foi deferida pelo juiz. Ele ressaltou a importância da legislação, afirmando que ela busca mitigar os efeitos devastadores da violência de gênero.

“A parte autora é criança com sete anos. Sua mãe foi vítima de feminicídio cometido pelo próprio pai e, em razão dessa tragédia, está privada, de forma perpétua, da companhia e do afeto de sua mãe. É uma situação de vulnerabilidade interseccional, pois a autora sofre como criança órfã, como pessoa de baixa renda e como vítima indireta de feminicídio e direta do esfacelamento da sua família. A Lei 14.717/2023 foi editada com o objetivo de formular mais uma política pública de mitigação dos efeitos deletérios da violência de gênero”, afirmou o juiz.

A sentença não só garantiu a pensão especial à criança, mas também ordenou ao INSS que começasse a pagar o benefício até o dia 15 de março, sendo retroativo a 31 de outubro de 2023, data de vigência da Lei 14.717/2023.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-fev-25/orfa-de-vitima-de-feminicidio-tem-direito-a-pensao-especial-diz-juiz/

Opinião de Anéria Lima (Redação):

Esta história é um poderoso exemplo de como a justiça pode ser um instrumento de esperança e amparo para aqueles que enfrentam tragédias inimagináveis. A concessão dessa pensão especial não apenas proporciona um suporte financeiro vital para essa criança em luto, mas também simboliza um avanço significativo na conscientização e combate ao feminicídio, e suas consequências devastadoras para as famílias.

É um lembrete doloroso de que, mesmo em meio à dor e à injustiça, há instâncias onde a lei pode ser aplicada com sensibilidade e empatia, buscando mitigar os efeitos devastadores da violência de gênero.

No entanto, também ressalta a necessidade contínua de políticas e medidas eficazes para prevenir e enfrentar essa forma de violência, protegendo as vítimas e suas famílias.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.