Justiça condena ex-companheiros por agressões e exposição pública de traição

Decisões judiciais reforçam que agressões e humilhações em relações conjugais podem gerar direito à indenização por dano moral.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

A Constituição Federal assegura a dignidade da pessoa humana como um dos pilares do Estado Democrático de Direito, e esse princípio se estende às relações familiares e conjugais. Quando há violação da integridade física, moral ou psicológica dentro dessas relações, é possível a responsabilização civil por meio de indenização por dano moral. A Justiça tem reconhecido esse direito, especialmente em casos que envolvem violência doméstica ou humilhações públicas causadas por traições expostas.

Foi com base nesses fundamentos que duas decisões, da Justiça da Paraíba, reconheceram o direito à indenização por danos morais a mulheres vítimas de violência e traição durante o relacionamento. No primeiro caso, a Justiça fixou em R$ 30 mil o valor da compensação a ser paga por um aposentado à ex-companheira, após 30 anos de união marcada por agressões verbais, patrimoniais e físicas. A prova documental e o inquérito policial embasaram a conclusão da magistrada de que houve violência doméstica durante anos, ferindo gravemente os direitos da mulher.

No segundo caso, o juízo entendeu que uma traição, quando associada à exposição pública e ao constrangimento social, pode ultrapassar o campo da intimidade e atingir a dignidade da parte traída. A autora da ação teve seu CPF utilizado pelo ex-marido para comprar um ingresso de Carnaval para a amante. O casal foi fotografado no evento e as imagens circularam nas redes sociais, gerando exposição e humilhação para a ex-esposa. O valor da indenização foi fixado em R$ 50 mil.

A magistrada responsável destacou que, embora a infidelidade por si só não configure necessariamente dano moral, situações extremas que causam vexame público, humilhações sociais e repercussão negativa no meio familiar podem ser enquadradas como ato ilícito, nos termos do  artigo 186 do Código Civil (Lei 10.406/2002). Nestes casos, segundo o entendimento do juízo, o dano à imagem, honra e dignidade da vítima é evidente e deve ser reparado.

Essas decisões reiteram a responsabilidade de quem, em uma relação afetiva, viola os deveres mínimos de respeito, cuidado e dignidade para com o outro. Além disso, ressaltam a importância de proteger juridicamente aqueles que, em meio ao fim de uma união, ainda precisam enfrentar o trauma de agressões ou humilhações públicas. O aspecto pedagógico das decisões também foi ressaltado, no intuito de desestimular condutas semelhantes.

Casos como esses mostram que o Direito de Família não se resume à dissolução de laços afetivos, mas também à reparação de danos sofridos no curso da convivência. Para quem vivencia situações semelhantes de violência, humilhação ou exposição pública durante um relacionamento ou no processo de separação, a ajuda de um advogado especialista em Direito de Família e Direito Civil é essencial para garantir o reconhecimento e a reparação de seus direitos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-22/juizas-da-paraiba-reconhecem-dano-moral-por-traicao-e-violencia-em-acoes-de-separacao/

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

É preciso coragem para romper o silêncio, e é preciso justiça para curar as feridas que não aparecem no corpo, mas sangram na alma. A decisão da Justiça da Paraíba é um alento para tantas mulheres que foram desacreditadas, silenciadas ou ridicularizadas por exporem suas dores dentro de relacionamentos marcados por violência e humilhação. Quando o Judiciário reconhece que traição com exposição pública e anos de agressões verbais e físicas causam danos morais, ele reafirma que a dignidade da mulher não é negociável.

Essas decisões vão além da indenização: são um recado claro de que o amor não justifica o abuso, e que ninguém merece viver sob o peso da humilhação e do medo. A cada sentença como essa, abre-se uma porta para outras mulheres buscarem seus direitos, sua voz e sua liberdade. Que a Justiça continue firme ao lado das vítimas — e que nenhuma mulher se sinta sozinha diante da dor.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Direito à reconstrução de mama pelo SUS é ampliada por nova lei

Mulheres com mutilação mamária total ou parcial agora têm direito à cirurgia reparadora e acompanhamento psicológico, independentemente da causa.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

A reconstrução mamária é um direito importante ligado à dignidade, à saúde física e à autoestima da mulher. Até pouco tempo, esse procedimento pelo SUS era limitado a casos de mutilação decorrente de tratamento contra o câncer de mama. Contudo, essa realidade acaba de mudar com a sanção da Lei nº 15.171/2025, que amplia significativamente esse direito.

A nova norma estabelece que qualquer mulher que tenha sofrido mutilação total ou parcial das mamas, independentemente da causa, terá acesso à cirurgia plástica reparadora pelo Sistema Único de Saúde. A lei também garante o direito ao acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado para mulheres submetidas a essas intervenções.

Nos casos de mutilação causada por cirurgia, os planos de saúde privados deverão assegurar a reconstrução imediata da mama, durante o mesmo procedimento que causou o dano, desde que não haja contraindicação médica. A escolha final, no entanto, caberá à mulher, que deve estar plenamente informada sobre o procedimento.

O juízo que se extrai da nova legislação é o de que a integridade física e emocional da mulher deve ser amparada de forma mais ampla, reconhecendo que a mutilação mamária não se limita aos efeitos do câncer, mas pode decorrer de outros fatores igualmente traumáticos. Assim, a lei avança no reconhecimento dos direitos à saúde integral, à reparação e à liberdade de escolha das mulheres.

Para quem passou por uma situação semelhante ou está enfrentando dificuldades para ter acesso à cirurgia reparadora, a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde pode ser essencial para garantir esse direito e buscar a reparação adequada.

Fonte: Agência Senado

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/07/18/lei-amplia-direito-de-cirurgia-de-reconstrucao-de-mama-pelo-sus

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Excelente notícia para todas nós, mulheres. A aprovação dessa nova lei é um avanço que merece ser celebrado, porque vai além do físico — ela toca na alma, na dignidade, na reconstrução da autoestima de quem foi marcada pela dor. Finalmente, a legislação reconhece que toda mutilação mamária merece cuidado, atenção e reparo, independentemente da causa.

Como mulher, eu aplaudo e agradeço por essa conquista. Em nome de tantas outras que já passaram ou ainda vão passar por esse desafio, registro aqui meu reconhecimento por uma lei que trata a saúde da mulher com mais humanidade e justiça. Que venham mais avanços como este!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Justiça concede aposentadoria por invalidez e adicional a motorista com epilepsia

O juíz reconheceu incapacidade permanente e determinou que o INSS conceda benefício com adicional de 25% para o motorista, que sofreu crises convulsivas enquanto trabalhava.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

O benefício da aposentadoria por invalidez é assegurado pelo INSS aos segurados que, por motivo de doença ou acidente, estejam total e permanentemente incapacitados para o trabalho. Quando comprovada a necessidade de cuidados contínuos de terceiros, o segurado pode ter direito a um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria, conforme prevê o artigo 45 da Lei 8.213/91. É importante destacar que a simples existência de uma doença não garante o benefício; é necessário comprovar a incapacidade para exercer qualquer atividade laboral.

A Justiça Federal determinou que um motorista de aplicativo diagnosticado com epilepsia de difícil controle receba aposentadoria por invalidez do INSS, após a comprovação de sua incapacidade total e permanente para o trabalho. O trabalhador, que enfrentava crises frequentes, mesmo sob medicação, sofreu dois acidentes de carro enquanto dirigia, fato que evidenciou o risco elevado de novos episódios e a impossibilidade de continuar exercendo sua profissão.

De acordo com o laudo da perícia médica judicial, o quadro clínico do motorista exigia acompanhamento constante, já que as convulsões continuavam mesmo com uso contínuo de medicamentos. O juiz responsável reconheceu que a condição do segurado representava grave risco à sua segurança e à de terceiros, caracterizando a necessidade de cuidados contínuos. Por isso, além da aposentadoria, foi concedido o adicional de 25% previsto na legislação previdenciária.

O entendimento do juízo deixou claro que o direito ao benefício não decorre apenas da existência da doença, mas da incapacidade que ela gera para a realização de qualquer atividade profissional. Também foi afastado o argumento de doença preexistente, uma vez que o agravamento do quadro ocorreu quando o segurado já estava vinculado ao INSS, o que consolidou o direito ao benefício. Com essa decisão, o motorista terá direito ao benefício desde a data do pedido administrativo, incluindo os valores retroativos e a correção devida.

Se você ou alguém que conhece esteja sofrendo de doença grave que incapacite para o trabalho, em que há risco contínuo à integridade física e a necessidade de auxílio permanente, pode contar com a atuação de um de nossos especialistas em Direito Previdenciário. O apoio jurídico, na maioria dos casos, é fundamental para garantir que os direitos do trabalhador sejam plenamente reconhecidos e respeitados.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/434834/motorista-de-aplicativo-com-epilepsia-tera-aposentadoria-por-invalidez

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Estou imaginando quantos trabalhadores, assim como esse motorista, seguem arriscando a própria vida — e a dos outros — por pura necessidade, mesmo estando doentes e sem condições mínimas de trabalho. É revoltante pensar que, mesmo com laudos e acidentes já ocorridos, muitos ainda enfrentam resistência para obter um direito tão básico quanto a aposentadoria por invalidez.

A decisão da Justiça foi humana, justa e necessária. Reconhecer que uma doença grave e incontrolável, como a epilepsia, pode incapacitar totalmente uma pessoa é um passo importante na luta pela dignidade dos trabalhadores. Que este caso sirva de alerta e esperança para quem convive com condições semelhantes, mas ainda não buscou ajuda. O direito existe, e precisa ser garantido.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Cliente será indenizada por ter veículo danificado em estacionamento de Shopping

Justiça reconhece falha na prestação de serviço e determina indenização de R$ 6.150 à consumidora.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

Quando um consumidor estaciona seu veículo em um Shopping ou outro estabelecimento comercial, é natural que espere segurança mínima para seus bens. Essa expectativa não é apenas legítima — ela é amparada por lei. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde de forma objetiva pelos danos causados ao consumidor, independentemente de culpa. A jurisprudência também reforça esse entendimento.

Uma cliente que teve seu carro danificado dentro do estacionamento de um Shopping Center, em Águas Claras (DF), será indenizada em R$ 6.150. O juízo considerou que houve falha na prestação de serviço, pois a empresa é responsável por garantir a segurança dos veículos nas áreas sob sua vigilância. O dano ocorreu na lateral direita do automóvel, próximo ao retrovisor, e foi percebido pela consumidora assim que retornou ao local, poucas horas após estacionar. Apesar de o Shopping alegar que não havia provas do ocorrido em suas dependências, as imagens de segurança mostraram que o carro entrou no estacionamento sem avarias e que os danos já estavam presentes antes mesmo de deixar o local.

Com base nessas provas, o juízo aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, além da Súmula 130 do STJ, segundo a qual o estabelecimento que oferece estacionamento é responsável pelos danos causados a veículos em suas dependências ou furtos ocorridos. Essa proteção jurídica é essencial para garantir que o consumidor não arque sozinho com prejuízos provocados por falhas do prestador de serviço.

Diante da comprovação dos fatos e da apresentação de orçamentos pela cliente, a Justiça fixou o valor da indenização com base no menor custo apresentado. O entendimento do juízo reforça que o consumidor tem o direito de ser ressarcido quando houver prejuízo causado por falha do serviço prestado, principalmente quando as provas são claras e a empresa não consegue se isentar da responsabilidade. Casos como esse mostram a importância de buscar apoio jurídico especializado em Direito do Consumidor, a fim de assegurar o ressarcimento justo e a reparação dos danos sofridos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-17/shopping-center-e-condenado-a-indenizar-cliente-por-dano-em-veiculo/

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

É revoltante que um consumidor tenha que recorrer à Justiça para obter uma reparação que deveria ser garantida desde o primeiro momento. A cliente confiou ao Shopping não apenas seu tempo e seu dinheiro, mas também a segurança de seu veículo — um bem que, para muitos, é fruto de anos de esforço e trabalho. Ignorar o problema, como fez a administração, é uma atitude que fere o respeito ao cliente e escancara o descaso com o dever básico de zelar pelo que está sob sua guarda.

Felizmente, a Justiça fez valer o direito da consumidora e reconheceu a responsabilidade objetiva do Shopping, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. Uma decisão justa, que reafirma que nenhuma empresa pode se esquivar das consequências de sua negligência.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Paciente será indenizada após passar mais de 24 horas amarrada em hospital psiquiátrico

Justiça reconheceu violação de protocolos e determinou indenização por danos físicos e morais à paciente.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

A contenção física em hospitais psiquiátricos é uma medida extrema, usada apenas quando um paciente representa risco iminente a si ou a outros e após todas as outras alternativas terapêuticas terem falhado. No Brasil, o uso desse recurso é regulamentado por normas técnicas que exigem constante reavaliação do estado do paciente, além de registro detalhado dos procedimentos. O objetivo é proteger os pacientes de abusos e garantir que o tratamento respeite sua dignidade e direitos humanos, mesmo durante crises psiquiátricas graves.

No Distrito Federal, uma mulher com transtorno bipolar será indenizada em R$ 10 mil, após ter sido mantida por mais de 24 horas amarrada durante internação no Hospital São Vicente de Paula. A paciente, que buscou atendimento durante uma crise psicótica, relatou ter sofrido maus-tratos, negligência e lesões nos pulsos em decorrência da contenção prolongada. Além disso, mencionou o uso de medicamentos ineficazes e constrangimentos físicos e psicológicos.

Ao julgar o caso, o juízo considerou que o hospital violou os protocolos estabelecidos pela Secretaria de Saúde. O prontuário médico não demonstrou o uso prévio de alternativas terapêuticas antes da imobilização, nem reavaliações clínicas periódicas a cada 30 minutos, como é exigido. A decisão ressaltou que a contenção física é medida extrema e só pode ser utilizada por tempo limitado, com constante monitoramento, o que não foi respeitado nesse caso. O entendimento reforça o direito de pacientes psiquiátricos a um tratamento humanizado, seguro e amparado por normas técnicas claras.

Casos como esse revelam a importância de procurar apoio jurídico especializado quando os direitos de pacientes em situação de vulnerabilidade são violados. Nessas situações, a atuação de um advogado especialista em Direito Médico e Direito à Saúde pode ser essencial para garantir justiça e reparação adequada. Nossa equipe dispõe de profissionais experientes e qualificados para defender os direitos e a dignidade de pacientes nessas situações, buscando a reparação adequada.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/434873/df-indenizara-mulher-que-passou-24h-amarrada-em-hospital-psiquiatrico

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Agora estou na dúvida em que século estamos, afinal, depois de ler essa notícia. Por um instante, parece que voltamos aos tempos sombrios em que pacientes psiquiátricos eram isolados, amarrados, silenciados e tratados como se fossem perigos ambulantes — e não seres humanos em sofrimento, clamando por cuidado. É revoltante e absurdo que, em pleno 2025, alguém ainda seja submetido a contenção física por mais de 24 horas, sem reavaliação, sem empatia e sem respeito.

Durante décadas, os hospitais psiquiátricos foram verdadeiros depósitos de pessoas esquecidas pela sociedade, onde o sofrimento era tratado com violência e o diferente era punido com crueldade. Achávamos que esse capítulo havia ficado no passado, mas situações como essa escancaram o quanto ainda falta para a dignidade humana ser plenamente reconhecida nos serviços de saúde mental. É inadmissível que um protocolo criado para proteger seja ignorado justamente por quem deveria zelar pelo cuidado.

Aplaudo de pé a decisão da Justiça! Ela é um sopro de esperança em meio a tanta dor. Embora nenhuma quantia seja capaz de apagar o trauma vivido, o reconhecimento do erro é um passo fundamental para romper com esse ciclo histórico de negligência. Que sirva de lição a todos que insistem em tratar o sofrimento psíquico com brutalidade em vez de humanidade.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Críticas ao corpo e assédio moral levam Justiça a elevar indenização de advogada

TST reconhece ambiente tóxico e ofensas à dignidade de trabalhadora, ampliando valor da indenização por danos morais.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

Assédio moral é uma prática abusiva no ambiente de trabalho que atinge a dignidade do empregado por meio de humilhações, constrangimentos ou discriminações repetidas. Comentários ofensivos sobre aparência física, desqualificação profissional e isolamento forçado são exemplos claros desse tipo de violência. A Justiça do Trabalho entende que cabe à empresa prevenir e punir esse tipo de comportamento. Quando ela se omite, a empresa pode ser condenada a indenizar a vítima.

Uma advogada que atuava em uma construtora de Belo Horizonte teve reconhecido o seu direito a uma indenização maior por danos morais, após ser vítima de assédio moral contínuo. Segundo seu relato, ela era alvo de críticas frequentes sobre seu corpo, especialmente em relação ao peso, e era desqualificada profissionalmente diante de colegas. A coordenadora também zombava de seus planos de carreira e retirava suas funções de forma deliberada, levando a profissional ao ócio forçado e ao isolamento dentro da empresa.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que, embora a advogada tivesse alto nível de formação, isso não a tornava menos vulnerável ao assédio. Comentários sexistas, piadas de duplo sentido e cobranças excessivas demonstraram um ambiente de trabalho hostil. A Justiça destacou que é inaceitável utilizar a aparência ou a condição familiar da funcionária — como o fato de ser mãe — para justificar menor desempenho ou diminuir sua capacidade técnica.

Para o juízo, a situação caracterizava assédio moral de natureza sistêmica, praticado de forma reiterada com a conivência da empresa, que falhou em garantir um ambiente de trabalho saudável. O conjunto de atitudes vexatórias e discriminatórias resultou no aumento do valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 18.200, conforme o pedido inicial da trabalhadora.

Esse caso reforça que nenhuma mulher deve aceitar humilhações, especialmente quando ligadas à aparência física ou à sua condição de mãe e profissional. Em situações como essa, contar com a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é fundamental para fazer valer os direitos e buscar a reparação adequada.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/434414/tst-aumenta-indenizacao-por-assedio-e-criticas-a-aparencia-de-advogada

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Difícil não se revoltar vendo que, em pleno século XXI, mulheres ainda precisem enfrentar humilhações tão cruéis no ambiente de trabalho — especialmente quando partem de outras mulheres, em posições de chefia, que deveriam ser exemplo de respeito e profissionalismo. A advogada desta notícia não foi apenas criticada por seu desempenho, mas atacada em sua dignidade, com ofensas sobre seu corpo, insinuações de que sua maternidade a tornava menos produtiva e até a desqualificação de seus sonhos profissionais. Nada disso pode ser considerado normal ou tolerável!

O que vimos foi um assédio sistêmico, sustentado pela omissão de uma empresa que preferiu fechar os olhos para a violência psicológica que acontecia debaixo de seu teto. Não basta ser competente ou formada em Direito: nenhuma mulher está imune quando o ambiente é tóxico e a hierarquia se vale da autoridade para humilhar e silenciar. Essa decisão do TST é mais do que justa, e deve ser aplaudida de pé. Bravo! Com ela, fica claro que dignidade não tem cargo, não tem peso e não tem preço!

É importante aplaudir também a coragem dessa trabalhadora, que não se calou diante das injustiças e levou seu caso até as últimas instâncias. Que sua voz represente tantas outras mulheres que sofrem caladas por medo de represálias, de perder o emprego ou de não serem levadas a sério. Nenhuma aparência física, nenhuma escolha de vida, nenhum detalhe pessoal justifica humilhações. O mínimo que todo trabalhador e trabalhadora merecem é respeito. E quando ele falta, é na Justiça que se deve buscar reparação.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Vendedor indenizará cliente por cobrança vexatória nas redes sociais

Após perder o emprego e atrasar parcelas, mulher teve imagem divulgada em rede social com legenda ofensiva e Justiça reconheceu violação de direitos.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

Durante a pandemia da COVID-19, milhões de brasileiros enfrentaram demissões, redução de renda e dificuldades financeiras inesperadas. Com isso, o número de consumidores inadimplentes aumentou significativamente, levando muitos a negociações e atrasos em pagamentos. No entanto, mesmo diante de dívidas, os direitos do consumidor permanecem assegurados. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece limites claros para cobranças extrajudiciais, proibindo práticas abusivas, constrangedoras ou que exponham o devedor ao ridículo, especialmente em espaços públicos ou redes sociais.

Uma consumidora foi indenizada em R$ 3 mil por ter sido exposta de forma vexatória nas redes sociais, após atrasar o pagamento de um aparelho celular. Ela havia pago parte do valor do aparelho e, após perder o emprego, solicitou mais prazo para quitar o restante. Apesar da tentativa de diálogo, o vendedor reagiu de forma abusiva.

Utilizando sua conta no Instagram, o comerciante publicou a imagem da cliente com a palavra “wanted” (procurada) e a frase “tot oder lebendig” (morta ou viva), além de ameaçar expor mais informações e acionar a polícia para bloqueio do IMEI do celular. A situação gerou pânico e preocupação entre amigos e familiares da vítima, levando-a a registrar boletim de ocorrência por difamação.

A Justiça reconheceu que a atitude do vendedor ultrapassou os limites legais da cobrança extrajudicial, caracterizando constrangimento ilegal e violação dos direitos da personalidade da consumidora. O entendimento do juízo foi claro ao afirmar que, embora a cobrança da dívida seja legítima, ela não pode ocorrer por meio de ameaças ou exposição pública, como prevê o art. 42 do CDC. Além da indenização, o vendedor foi proibido de fazer novos comentários negativos e obrigado a remover todas as postagens sobre o caso, sob pena de multa diária de R$ 500.

Situações como essa mostram que, mesmo em casos de inadimplência, o consumidor tem direitos que precisam ser respeitados. Contar com o apoio de um advogado especialista em Direito do Consumidor pode ser essencial para fazer valer esses direitos em caso de abusos. Se você ou alguém que você conhece necessitar de assessoria jurídica, pode contar com a experiência dos profissionais especializados de nossa equipe.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.direitonews.com.br/2025/07/vendedor-indenizara-cliente-cobranca-vexatoria-redes-sociais.html

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

É inaceitável que alguém, em plena era da informação e dos direitos civis consolidados, ainda ache razoável humilhar publicamente uma pessoa em situação de vulnerabilidade. Transformar a dor do desemprego e da inadimplência em espetáculo nas redes sociais é de uma crueldade que ultrapassa qualquer limite moral — e legal. Não se trata apenas de cobrança abusiva, mas de um ataque à dignidade de uma mulher que tentou, com honestidade, negociar sua dívida.

A Justiça, felizmente, cumpriu seu papel ao reconhecer o abuso e garantir a reparação. A decisão não apenas protege os direitos da consumidora, mas envia um recado firme a quem ainda acredita que expor e constranger é um método aceitável de cobrança. Que sirva de exemplo: dignidade não se negocia, se respeita!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Dispensa de trabalhador com síndrome do pânico é considerada discriminatória

Justiça reconhece estigma associado à doença e condena empresa a pagar indenizações ao ex-funcionário.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

Durante a pandemia da Covid-19, milhões de brasileiros enfrentaram não apenas os desafios físicos da doença, mas também graves impactos à saúde mental. O isolamento, o medo da contaminação, a sobrecarga no trabalho e as incertezas econômicas contribuíram para o aumento expressivo de quadros como ansiedade, depressão e síndrome do pânico. Muitos trabalhadores adoeceram nesse período e, em vez de acolhimento e adaptação, enfrentaram demissões, assédio moral ou exclusão. Embora a saúde mental tenha ganhado mais visibilidade desde então, ainda há muito preconceito e desconhecimento dentro das relações de trabalho. E é justamente esse o pano de fundo para a decisão proferida recentemente pela Justiça do Trabalho.

Um trabalhador ferroviário, com mais de 11 anos de atuação em uma mineradora, foi dispensado enquanto tratava a síndrome do pânico, condição reconhecida como doença grave. Embora uma perícia posterior tenha concluído que ele estava clinicamente apto no momento da avaliação, a Justiça entendeu que não havia prova de que ele estava em plenas condições de saúde na data da dispensa. Relatórios médicos mostraram que o empregado enfrentava, desde 2018, episódios de insônia, ansiedade e depressão relacionados ao transtorno, além de efeitos colaterais causados pela medicação.

Ao julgar o recurso, o tribunal reconheceu que a síndrome do pânico é uma enfermidade que carrega estigma social, o que ativa a proteção especial prevista pela Lei nº 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias no emprego. Com base na Súmula 433 do TST, a dispensa sem justificativa objetiva de trabalhador com doença grave é presumida como discriminatória, cabendo ao empregador provar o contrário — o que, no caso, não foi feito.

O juízo ressaltou que a empresa não demonstrou a aptidão do empregado no momento exato do desligamento, e tampouco apresentou razão legítima para a rescisão. A ausência de adaptação do ambiente de trabalho à condição de saúde do funcionário também foi levada em conta. Assim, ficou configurado que a demissão violou o princípio da dignidade da pessoa humana, além de desrespeitar os direitos fundamentais à saúde e à não discriminação no trabalho.

A mineradora foi condenada a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais e uma indenização substitutiva à reintegração, já que o trabalhador havia sido contratado por outra empresa. Também foi imposta a remuneração em dobro pelo período entre a dispensa e a decisão judicial.

Para quem vive situação semelhante, o acompanhamento de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para garantir o reconhecimento e a reparação de direitos muitas vezes negligenciados por empregadores. Em nossa equipe, temos especialistas experientes que podem defender seus direitos nesses casos.

Fonte: Portal TRT-3

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/mineradora-e-condenada-por-dispensa-discriminatoria-de-empregado-com-sindrome-do-panico

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Com a saúde mental ainda sendo tratada como tabu em muitos ambientes de trabalho, é revoltante ver que um empregado com mais de uma década de dedicação foi descartado justamente no momento em que mais precisava de acolhimento. A síndrome do pânico não é frescura, não é preguiça, nem desculpa — é uma doença séria, que carrega estigma e dor invisível. Demitir alguém nessa condição, sem sequer garantir que estivesse recuperado ou amparado, é não só desumano, mas ilegal.

A decisão da Justiça do Trabalho, ao reconhecer o caráter discriminatório da dispensa, traz alívio e esperança para tantos trabalhadores que sofrem calados. Foi uma resposta firme contra o preconceito e a negligência patronal. Que sirva de exemplo para empresas que ainda insistem em tratar doenças emocionais como fraqueza. Porque respeito e dignidade não são opcionais, são direitos.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Assédio: Empresa indenizará consumidora por insistentes ofertas de empréstimo

Consumidora receberá danos morais, após ser alvo de ligações e mensagens repetitivas com ofertas de empréstimo, inclusive aos fins de semana.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

Muitas pessoas já se sentiram incomodadas com o excesso de ligações e mensagens de empresas de telemarketing, oferecendo produtos ou serviços que jamais solicitaram. No caso de uma consumidora do Distrito Federal, a insistência de uma empresa de crédito ultrapassou todos os limites do razoável. Por dias consecutivos, e até mesmo aos fins de semana, ela recebeu diversas ligações e mensagens de WhatsApp com propostas de empréstimo, mesmo sem nunca ter demonstrado interesse na contratação.

Diante das provas apresentadas — incluindo prints das chamadas e mensagens, além de gravações —, o juízo entendeu que houve uma prática abusiva, configurando verdadeiro assédio comercial. A empresa não conseguiu comprovar que as ligações foram pontuais e moderadas, como alegou. Ao contrário, o volume e os horários das abordagens foram considerados inadequados e invasivos. Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), ficou reconhecido o direito da consumidora à indenização por danos morais, fixada em R$ 3 mil, além da obrigação da empresa de cessar os contatos.

O entendimento do juízo reforça que o consumidor tem direito à paz, à privacidade e a não ser importunado por práticas agressivas de marketing. Quando empresas ultrapassam esse limite, configurando assédio comercial ou constrangimento, cabe reparação. Para quem passa por situações semelhantes, contar com o apoio de um advogado especialista em Direito Civil e Direito do Consumidor pode ser essencial para garantir seus direitos e buscar a devida reparação. Nossa equipe conta com profissionais qualificados., prontos a atuar na defesa de seus direitos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-15/empresa-e-condenada-por-excesso-de-ligacoes-com-oferta-de-emprestimo/

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Ligações que não param, mensagens que invadem fins de semana, uma paz que se desfaz a cada toque do celular: essa é a realidade de muitos brasileiros que, como a consumidora desta notícia, são tratados como alvos, não como pessoas. A importunação promovida por empresas que insistem em empurrar empréstimos a qualquer custo não é só inconveniente: é uma forma cruel de violar o direito ao sossego e ao respeito que toda pessoa merece.

A decisão judicial merece parabéns. Ao reconhecer esse abuso e condenar a empresa, fez o que se espera da Justiça. É um recado claro às empresas de que o consumidor não está à mercê da ganância nem da perturbação disfarçada de marketing. Que sirva de exemplo, porque dignidade não pode ser medida por metas de vendas.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Novo cadastro nacional permite verificar se celular usado é roubado antes da compra

Ferramenta do Ministério da Justiça e Segurança Pública unifica dados e protege o consumidor contra aparelhos com registro de roubo, furto ou extravio.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

Muitos consumidores adquirem celulares usados sem saber se o aparelho foi roubado, furtado ou extraviado. Essa prática, além de expor o comprador a riscos legais e financeiros, contribui com o mercado ilegal de eletrônicos. Para combater isso, o governo criou uma ferramenta que oferece uma forma simples e segura de verificar se há alguma restrição sobre o dispositivo antes da compra.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública lançou o Cadastro Nacional de Celulares com Restrição (CNCR), que centraliza em um único sistema os registros de roubo, furto ou extravio de aparelhos. A nova base de dados, integrada ao programa Celular Seguro, já reúne informações de mais de 2,6 milhões de usuários e permite que qualquer cidadão verifique, de forma gratuita e rápida, se um celular tem alguma restrição antes de comprá-lo — especialmente em compras de segunda mão.

A consulta é feita pelo aplicativo Celular Seguro, disponível para Android e iOS. Na tela inicial, basta selecionar a opção “Celulares com Restrição” e digitar o número do IMEI — um código de 15 dígitos que identifica cada aparelho — ou utilizar a câmera para ler o código de barras. Para visualizar o IMEI no aparelho, basta digitar *#06# no teclado de chamadas. Se não houver restrições, o sistema confirmará que o celular está liberado para uso.

Segundo a Anatel, essa é uma ação preventiva que protege o consumidor antes mesmo de realizar a compra. O entendimento do juízo da política pública é o de que o cidadão tem o direito de saber se o bem que está adquirindo tem origem ilícita ou não. A medida fortalece o combate à receptação de produtos ilegais, promove segurança nas transações e contribui para reduzir os índices de furto e roubo de celulares no país.

Fonte: Agência Brasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2025-07/cadastro-unico-informara-sobre-celulares-roubados-ou-extraviados

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Comentar essa notícia é reconhecer um avanço importante na defesa dos direitos do consumidor e no enfrentamento à criminalidade cotidiana. A criação do Cadastro Nacional de Celulares com Restrição é uma iniciativa que merece aplausos, pois finalmente coloca na palma da mão do cidadão uma ferramenta concreta de proteção contra prejuízos — financeiros, legais e morais — ao adquirir um aparelho de origem duvidosa.

Ao permitir a consulta prévia do IMEI, o governo não apenas amplia a segurança nas relações de consumo, mas também desencoraja o mercado de aparelhos furtados, ajudando a quebrar o ciclo da receptação. Trata-se de uma política pública que alia tecnologia, cidadania e responsabilidade, beneficiando diretamente quem mais precisa de segurança e transparência nas pequenas escolhas do dia a dia.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.