Advogado com burnout será indenizado por danos morais

Correios foi condenado a indenizar o funcionário em R$ 200 mil a título de danos morais

Justiça do Trabalho de Ribeirão Preto/SP condenou os Correios a compensar um advogado que foi diagnosticado com síndrome de burnout. A empresa terá que desembolsar R$ 200 mil em danos morais e redistribuir os casos entre os advogados de forma que nenhum ultrapasse 500 processos.

De acordo com o caso, o advogado relatou que ingressou na empresa em junho de 2012 como analista de Correios Júnior – Advogado e, em meados de maio de 2021, após ficar doente, buscou tratamento psiquiátrico, sendo diagnosticado com síndrome de burnout e aconselhado a se afastar do trabalho por 90 dias.

O funcionário alegou que, ao retornar ao trabalho, foi confrontado com uma carga de trabalho maior do que antes do afastamento e sofreu assédio moral. Ele afirmou que suas tentativas de lidar com a quantidade de processos para preservar sua saúde mental foram ignoradas, sendo tratado com agressividade e cobranças excessivas, além de ser exposto perante seus colegas.

Além disso, o trabalhador afirmou que, em 2022, foi encarregado de cuidar de 800 processos durante duas semanas, enquanto em 2013 lidava com apenas 350. Após obter uma liminar para limitar a 500 processos, os restantes foram repassados para outros advogados, sobrecarregando a equipe e causando desconforto.

Ao analisar o caso, o juiz constatou através de perícia que o trabalho contribuiu significativamente para o agravamento do transtorno psicológico do trabalhador e suas condições de saúde. O magistrado também mencionou a audiência do trabalhador, na qual ele desabafou emocionalmente, deixando uma forte impressão no juiz, mesmo meses depois.

Para o juiz, a empresa não só falhou em resolver o problema crônico dos seus advogados trabalhistas, mas também aumentou seu sofrimento, pois agora eles precisam lidar também com processos cíveis. “Se o ideal é, no máximo, 500 processos e a empresa, inclusive pela redistribuição de trabalho, repassa a alguns advogados 800 – ou mais – processos, isso implica num aumento descomunal de 60% na carga de trabalho dos advogados. Simples assim!”, destacou o julgador.

Ao revisar as provas, o magistrado observou que o trabalhador está claramente esgotado e exausto devido à carga de trabalho e à forma como ela foi aumentando ao longo do tempo, sendo essa a causa principal de seu esgotamento. Ele ressaltou que o perito concluiu que existe a possibilidade de o trabalhador voltar a ficar incapacitado se for novamente responsável por uma quantidade excessiva de processos.

Segundo o juiz, é essencial examinar não apenas a história do trabalhador, mas também o ambiente de trabalho como um todo, incluindo a quantidade de trabalho, as metas, as pressões para alcançá-las, as relações interpessoais e até mesmo as horas de trabalho, para identificar as causas da síndrome de burnout.

Diante disso, o juiz ordenou que a empresa redistribua os processos entre os advogados, limitando a 500 por profissional, e pague uma indenização por danos morais de R$ 200 mil, além de uma pensão mensal temporária, correspondente à remuneração durante o período de afastamento previdenciário.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/403717/correios-tera-de-limitar-processos-e-indenizar-advogado-com-burnout

ALERTA: Cuidado com o mosquito mutante da DENGUE!

Descubra o que a epidemia atual mostra sobre a evolução do agente transmissor da dengue.

A capacidade de adaptação é uma das características mais importantes para a sobrevivência de uma espécie ao tempo e às mais diferentes mudanças no ambiente. E essa característica o Aedes aegypti, mosquito transmissor da dengue, tem de sobra, pois mostra uma capacidade imensa de adaptação, o que contribui para a proliferação da espécie.

Mosquito mutante

Atualmente, o Aedes aegypti é capaz de se reproduzir em água contaminada e de ocupar locais antes desfavoráveis para sua circulação, como o ambiente urbano. Entre todas as adaptações que o mosquito foi capaz de fazer ao longo do tempo, os especialistas pontuam três que merecem maior destaque nos últimos anos:

1- Reprodução em água contaminada: Se antes a fêmea do Aedes colocava os ovos somente em água limpa, atualmente há criadouros do mosquito em água contaminada com matéria orgânica e até em água salobra.

2- Ampliação do horário de circulação: Da mesma forma que o Aedes costumava preferir a água limpa para colocar os ovos, também era durante o dia que acontecia a maior circulação do mosquito. A preferência desse período se dava por ser o momento mais quente do dia e pelo gosto da espécie pela luminosidade.

Porém, com o aquecimento do clima de forma geral, em decorrência das mudanças climáticas, o transmissor da dengue mudou seus hábitos e agora circula também em outros horários. Apesar da mudança, fique alerta, porque durante o dia ainda há uma chance maior de ser picado pelo mosquito.

3- Ocupação de locais desfavoráveis à espécie: As mudanças climáticas são fundamentais para que o Aedes seja capaz de ocupar locais antes considerados desfavoráveis para a espécie. Nesse cenário, o mosquito é levado pelo próprio homem para esses novos locais, encontra um ambiente agora favorável e tem facilidade em se reproduzir e se dispersar.

Por isso tem se observado a circulação do Aedes em locais mais frios e mais altos, o que antes era incomum. A circulação da espécie nessas novas regiões pode contribuir (e muito!) para o aumento de casos.

Fiquem atentos e contribuam para o combate à dengue, compartilhando essas informações!

André Mansur Brandão

Advogado

Demissão de empregado com doença grave gera dever de indenizar

Empresa de concessão de rodovias deverá pagar indenização por danos morais de R$ 150 mil aos representantes do espólio de um ex-funcionário, além das verbas trabalhistas. O trabalhador, que tinha leucemia, foi demitido de forma discriminatória, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1).

O TRT1 determinou que a demissão do trabalhador foi discriminatória, apesar da empresa argumentar o contrário. Segundo o TRT1, a empresa não conseguiu provar que a demissão não foi motivada pela condição de saúde do empregado.

O julgamento levou em consideração a Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que presume discriminatória a dispensa de um funcionário com doença grave. A empresa não conseguiu apresentar evidências que contestassem essa presunção, conforme exigido pelo tribunal.

A relatora destacou que, segundo o entendimento do Tribunal Superior, o ônus da prova de uma dispensa não discriminatória recai sobre o empregador, especialmente quando a dispensa envolve uma doença grave que possa gerar estigma e preconceito.

Essa decisão coloca em confronto dois direitos: o direito da empresa de demitir funcionários, conforme confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e o direito do empregado de não sofrer discriminação, inclusive no momento da dispensa.

Fica evidente que não existe uma solução fácil para casos como este, e cada situação precisa ser avaliada individualmente pelos tribunais. Isso ressalta a importância de as empresas considerarem a manutenção de empregados em situação delicada, como os portadores de doenças graves, como parte de sua responsabilidade social.

Se houver a necessidade de dispensa de colaboradores nessas condições, é essencial que a empresa tenha processos internos claros e transparentes, demonstrando a necessidade real da demissão e garantindo que não houve discriminação.

Isso não apenas fortalece a organização e transparência, mas também pode resultar em economia empresarial significativa. Portanto, é recomendado que as empresas adotem medidas claras de conformidade para lidar com essas situações.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/demissao-de-empregado-com-doenca-grave-gera-dever-de-indenizar/2233514186

Agentes de saúde e de combate às endemias receberão adicional de insalubridade

Essas medidas visam reconhecer o valor do trabalho dos agentes de saúde

Os agentes comunitários de saúde (ACS) e os agentes de combate às endemias (ACE) desempenham um papel crucial na prevenção e controle de doenças em todo o Brasil, especialmente diante do aumento dos casos de dengue no país. Desde 2016, estava previsto o pagamento de insalubridade para esses profissionais, porém exigia-se perícia.

A partir de 2022, a Constituição Federal passou a garantir o adicional de insalubridade sem a necessidade de avaliação, sendo calculado sobre o vencimento ou salário base, o que for mais vantajoso para o trabalhador. Além disso, devido ao recebimento do adicional de insalubridade, os agentes de saúde têm direito à aposentadoria especial, reconhecendo os riscos inerentes às suas atividades.

O Governo Federal também realizou um reajuste na remuneração desses servidores, estabelecendo que, a partir de 2024, o piso salarial da categoria será de dois salários mínimos. Isso significa que, independentemente das determinações dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios quanto à remuneração dos agentes de saúde, esta não poderá ser inferior a dois salários mínimos.

Essas medidas visam reconhecer o valor do trabalho dos agentes de saúde e proporcionar condições mais dignas e justas para esses profissionais, que desempenham um papel fundamental na proteção da saúde pública em todo o país.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agentes-comunitarios-de-saude-e-agentes-de-combate-as-endemias-devem-receber-adicional-de-insalubridade-pelo-risco-das-funcoes/2226208770

Plano de saúde é sentenciado a fornecer tratamento para autismo

A demora injustificada nos tratamentos essenciais para pessoa com TEA compromete gravemente sua qualidade de vida.

A demora na oferta de tratamentos adequados para o Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada uma afronta à dignidade humana, um princípio que é central no ordenamento jurídico brasileiro. Este foi o argumento central de uma juíza ao determinar que uma seguradora de saúde forneça com urgência o tratamento necessário para um paciente diagnosticado com o transtorno.

O requerente, que foi diagnosticado com TEA, alegou que a empresa tem sistematicamente dificultado e adiado a realização dos tratamentos específicos necessários, mesmo após o diagnóstico ser estabelecido.

Na sentença proferida, a juíza enfatizou que a dignidade humana, um dos pilares da Constituição, demanda um tratamento respeitoso e considerado para cada indivíduo, levando em conta suas necessidades individuais e características próprias.

A juíza também ressaltou que a demora injustificada na provisão de tratamentos essenciais para o desenvolvimento e bem-estar de uma pessoa com TEA não apenas negligencia suas necessidades específicas, mas também compromete gravemente sua qualidade de vida e suas perspectivas futuras.

Para assegurar a efetividade da decisão, foi determinado que a seguradora disponibilize de imediato todos os tratamentos indicados por profissionais especializados em saúde, sob pena de multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-13/plano-e-condenado-a-disponibilizar-tratamento-de-autismo-para-paciente/

ALERTA: Quem teve DENGUE pode doar sangue?

Reprodução: Freepik.com

Vamos hoje tomar conhecimento de uma importante recomendação sobre doação de sangue e Dengue.

Um alerta ecoa no cenário da saúde: há um risco potencial de transmissão da dengue por transfusão de sangue, conforme evidências científicas. Diante dessa descoberta, o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) uniram forças para emitir uma nota técnica crucial sobre a doação de sangue por indivíduos que tiveram dengue.

A recomendação define os seguintes critérios para a doação de sangue:

1- Quem enfrentou a dengue comum deve aguardar 30 dias após a completa recuperação;

2- Para aqueles que enfrentaram a forma grave da doença, a dengue hemorrágica, o período de espera se estende para 180 dias;

3- Quem teve contato sexual com pessoas afetadas pela dengue nos últimos 30 dias deverá aguardar 30 dias após o último contato sexual;

4- Os vacinados contra a doença devem aguardar 30 dias após a vacinação.

“Se uma pessoa receber sangue contaminado com vírus da dengue, há uma possibilidade de 38% de que ela seja infectada e desenvolva a doença após a transfusão”, diz o documento. Por isso, a recomendação é que os doadores devem informar imediatamente aos serviços de hemoterapia caso sejam diagnosticados com dengue, logo após a doação de sangue. Essa pronta comunicação é essencial para que os serviços possam agir rapidamente, resgatando eventuais hemocomponentes em estoque e monitorando os pacientes receptores do material.

Em tempos de precaução, cada passo conta para garantir a segurança e a saúde de todos!

No próximo post, vamos saber o que é o “Mosquito Mutante”. Não perca!

Doméstica será indenizada por lesões no ombro causadas pelo trabalho

Ficou comprovada a negligência da empregadora e seu dever de indenizar por danos morais.

Uma empregada doméstica, diagnosticada com síndrome do impacto no ombro esquerdo e tendinopatia, conseguiu uma decisão favorável da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que reformou a sentença anterior da 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, garantindo-lhe uma indenização por danos morais de R$ 20 mil, além dos salários referentes ao período de estabilidade de 12 meses e outros benefícios anteriores à demissão.

De acordo com o processo, após mais de cinco anos de trabalho doméstico, a empregada começou a enfrentar dores intensas no ombro, irradiando para o cotovelo e a mão esquerda. A perícia médica confirmou a relação entre suas atividades laborais e a condição de saúde. O perito concluiu que a limpeza exigia esforços físicos moderados a intensos, realizados em uma postura anti-ergonômica.

A dona da casa afirmou que a limpeza pesada era realizada por uma faxineira, que comparecia duas vezes por semana, a testemunha contratada confirmou essa versão. O juiz de primeira instância, diante dessa contradição e da omissão do perito em considerar o histórico profissional da empregada, decidiu que o trabalho não contribuiu para sua condição de saúde.

Insatisfeita, a empregada recorreu ao TRT-4 que, com base nos laudos e na perícia apresentados, confirmou os esforços físicos, as posturas inadequadas e o ritmo intenso de trabalho. A Turma destacou também a comprovação da negligência da empregadora e seu dever de indenizar, quando suas ações ou omissões causam danos ao empregado.

O relator do acórdão, fundamentado nos artigos 7º, XXII, XXVIII, da Constituição Federal e no art. 927 do Código Civil, reiterou a responsabilidade da empregadora em manter um ambiente de trabalho adequado e seguro. Ele enfatizou que cabe ao empregador zelar pela saúde de seus funcionários, evitando doenças ocupacionais. A empregadora, por sua vez, recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/domestica-com-lesoes-no-ombro-causadas-pelo-trabalho-deve-receber-indenizacao-por-danos-morais

Médico indenizará paciente por perda de visão após cirurgia

Justiça fixou o valor de R$ 3 mil por danos materiais e R$ 60 mil por danos morais

Um médico foi condenado pela 13ª Vara Cível de Brasília a indenizar um paciente que perdeu a visão de um dos olhos, após uma cirurgia para melhorar sua acuidade visual. A decisão estabeleceu o pagamento de R$ 3 mil por danos materiais e R$ 60 mil a título de danos morais.

De acordo com o processo, o autor nasceu com uma alta miopia e, em 2018, foi diagnosticada uma baixa acuidade visual. Seguindo a indicação do réu, ele se submeteu à cirurgia em agosto do mesmo ano. Entretanto, após o procedimento, o paciente alega ter sentido intensa dor e, dias depois, recebeu um atestado médico confirmando sua visão monocular devido a uma “intercorrência cirúrgica indefinida”.

O réu não se manifestou durante o processo, caracterizando revelia. A juíza responsável pelo caso destacou que o autor teve que passar por exames, consultas e períodos de afastamento do trabalho após a cirurgia, pois não conseguia enxergar com o olho direito. Além disso, o próprio médico admitiu, por meio de um relatório médico, que a visão monocular foi uma consequência da cirurgia. A decisão ressaltou que o paciente esperava uma melhora na saúde após a cirurgia, mas acabou perdendo completamente a visão de um dos olhos, causando um dano irreversível.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/medico-deve-indenizar-paciente-que-perdeu-visao-de-um-dos-olhos-apos-cirurgia

Idosa será indenizada por falta de informações sobre implante dentário

Paciente teve os dentes extraídos contra sua vontade e sem compreensão plena dos procedimentos e riscos.

Um dentista e uma clínica odontológica foram condenados pela 14ª câmara Cível do TJ/MG a pagar uma indenização de R$ 25 mil a uma idosa por não fornecerem informações claras sobre um procedimento realizado na paciente. A decisão veio após a idosa, de 80 anos, alegar que não foi devidamente informada sobre os detalhes do tratamento e os custos envolvidos.

A paciente procurou o estabelecimento em 2019, devido a uma dor na região de um implante. Na ocasião, foi sugerida a substituição das próteses por outro modelo. No entanto, a falta de transparência ficou evidente quando, na consulta seguinte, seis dentes naturais foram retirados sem prévio aviso, aumentando o custo total do tratamento para R$ 17,4 mil.

Embora a defesa argumentasse que a paciente consentiu com a extração dos dentes naturais ao aceitar o tratamento, a falta de informação prévia e detalhada foi considerada uma ofensa aos direitos da personalidade pela Corte. O relator do caso aumentou o valor da indenização por danos morais, enfatizando que a paciente teve os dentes extraídos contra sua vontade e sem compreensão plena dos procedimentos e riscos envolvidos.

A decisão ressalta a importância da transparência e comunicação eficaz entre profissionais de saúde e pacientes, destacando que a falta de clareza pode resultar em consequências negativas para os pacientes, indo além de simples aborrecimentos e configurando danos morais passíveis de indenização.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/402538/dentista-indenizara-idosa-por-nao-fornecer-informacoes-sobre-implante

Vínculo reconhecido entre nutricionista e hospital que exigiu Pejotização

Hospital tentou usar estratégia de contratar profissional por meio de pessoa jurídica

A Hapvida Assistência Médica Ltda. teve o exame de seu recurso a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) recusou-se a examinar seu recurso contra uma decisão que estabelecia o vínculo empregatício entre uma nutricionista e um hospital em Salvador, Bahia. O cerne da questão não residia na legalidade da terceirização de serviços, mas na identificação dos elementos que caracterizam uma relação de emprego.

A nutricionista alegou ter sido admitida em setembro de 2014, sob a promessa de uma remuneração baseada na quantidade de atendimentos mensais. No entanto, pouco após sua contratação, a empresa exigiu que ela estabelecesse uma pessoa jurídica da área de saúde para poder continuar trabalhando, formalizando assim um contrato comercial ou civil.

Embora o juízo de primeira instância tenha inicialmente negado a subordinação jurídica entre a profissional e o hospital, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª região concluiu que todos os requisitos estipulados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para o estabelecimento de um vínculo empregatício foram cumpridos.

O TRT baseou sua conclusão em diversas evidências, incluindo notas fiscais, registros contínuos de trabalho, relatórios de atendimento e o testemunho de um representante da empresa, que afirmou em audiência que a nutricionista não poderia ser substituída por outra pessoa.

O caso ganhou ainda mais peso quando a empresa, em sua contestação, admitiu que a relação jurídica teve início em setembro de 2014, apesar do contrato de prestação de serviços estipular o início em 2 de fevereiro de 2015.

A tentativa da Hapvida de contestar o caso no TST foi em vão, uma vez que o relator destacou que o TRT fundamentou sua decisão na constatação, a partir das provas dos autos, da simulação por meio da pejotização. Nesse contexto, o reexame das provas foi considerado vedado pela Súmula 126 do TST.

Dessa forma, a decisão do TST foi unânime, confirmando o vínculo empregatício da nutricionista com o hospital, apesar da tentativa de pejotização por parte da empresa.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/402765/reconhecido-vinculo-de-nutricionista-e-hospital-que-exigiu-pejotizacao