Gestante demitida será indenizada após cancelamento de Plano de Saúde por Banco

Justiça do Trabalho entendeu que a empresa retirou da bancária o direito à assistência médica necessária para acompanhar sua gravidez.

Uma bancária receberá uma indenização de R$ 20 mil por danos morais, após o banco onde trabalhava cancelar seu plano de saúde, mesmo ciente de sua gravidez. A decisão foi proferida pela 1ª turma do TST, que considerou que a ação do banco impediu que a bancária tivesse acesso à assistência médica necessária durante sua gestação.

Ao comunicar sua gravidez à empresa logo após a confirmação, a bancária esperava estar protegida pela estabilidade, que garantiria a manutenção do vínculo empregatício até cinco meses após o parto. No entanto, mesmo com esse conhecimento, a rescisão foi mantida e o plano de saúde cancelado.

A bancária relatou ter solicitado a retomada do benefício, porém o banco insistiu na demissão e a orientou a buscar atendimento no SUS. Um mês após essa orientação, ela teve complicações e só foi atendida no dia seguinte, resultando em um aborto espontâneo. Ela argumentou que a falta de assistência médica contribuiu para a perda da criança.

Em sua defesa, o banco alegou que a bancária mentiu e que não houve interrupção do plano de saúde. Segundo a instituição, a opção de recorrer ao SUS foi da própria funcionária, que teria garantias de que todas as despesas seriam cobertas.

O TRT da 5ª região considerou que a suspensão do benefício após o término do contrato de trabalho não configura dano moral, argumentando que o banco não causou sofrimento psicológico à trabalhadora. Além disso, questionou por que a bancária, que recebeu mais de R$ 20 mil de rescisão, não pôde arcar com o custo integral do plano de saúde ou uma consulta particular.

No entanto, o relator do recurso de revista da bancária, afirmou que, uma vez ciente da gravidez da funcionária, o banco deveria ter restabelecido o contrato de trabalho com todos os benefícios. Ele ressaltou que o cancelamento do plano de saúde impediu o acesso da trabalhadora à assistência médica necessária, configurando um dano moral incontestável.

Assim, o colegiado decidiu que o banco deverá indenizar a ex-funcionária em R$ 20 mil por danos morais, seguindo o voto do relator.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/402588/banco-indenizara-gestante-demitida-que-teve-plano-de-saude-cancelado

ALERTA: É surto, epidemia, pandemia ou endemia de DENGUE?

Ontem você desvendou alguns mitos e verdades sobre a Dengue, agora é a vez de entender a diferença entre surto, epidemia, pandemia e endemia, e quais se aplicam no cenário da dengue no Brasil.

O termo “pandemia” tornou-se amplamente conhecido nos últimos anos, durante a pandemia da Covid-19. Agora, com o aumento dos casos de dengue, é comum ouvirmos termos como surto, epidemia e endemia. Mas você sabe a diferença entre eles?

Surto: Um surto é uma ocorrência localizada de uma doença. Pode ser um surto de gripe em um escritório ou de catapora em uma creche, por exemplo.

Epidemia: Uma epidemia acontece quando há um aumento inesperado no número de casos de uma doença em uma área geográfica específica. A febre amarela, a varíola e a dengue são exemplos de epidemias.

Pandemia: Uma pandemia é uma epidemia que se espalhou por todas as regiões do planeta, afetando um grande número de pessoas. O exemplo mais recente é a pandemia de Covid-19.

Endemia: A endemia não se relaciona com números quantitativos. Refere-se à presença contínua de uma doença ou agente infeccioso em uma área geográfica específica. Por exemplo, a meningite é uma doença endêmica no Brasil, com um número esperado de casos a cada ano.

Atualmente no Brasil, várias regiões estão oficialmente declarando a ocorrência de epidemias de dengue. De acordo com informações do Centro de Operações de Emergência do governo federal, seis estados (AC, GO, MG, ES, RJ e SC) e o Distrito Federal decretaram estado de emergência em saúde pública.

Então, mais do que nunca, é hora de ficar alerta e se prevenir, além de contribuir com sua comunidade no combate à dengue!

No post de amanhã, mais descobertas te aguardam!

André Mansur Brandão

Advogado

ALERTA contra DENGUE: Mitos e Verdades sobre o Aedes aegypti

Reprodução: Freepik.com

No post de ontem, você viu outros fatores de predileção na escolha das vítimas do mosquito da dengue. Hoje, vamos começar com uma pergunta sobre ele; responda se for capaz!

O Aedes aegypti, mosquito transmissor da dengue, é nativo do Brasil: Mito ou verdade?

Se você não soube responder a pergunta acima ou ficou na dúvida, venha agora desvendar este e outros mitos e verdades sobre esse inseto!

Mitos:

  • O Aedes aegypti é nativo do Brasil: Falso! Ele foi trazido da África há séculos, durante o período colonial.
  • O ventilador afasta o mosquito: Embora possa dispersá-lo, o ventilador não é uma solução eficaz para evitar a presença indesejada do mosquito da dengue.
  • O mosquito já foi erradicado do Brasil: Infelizmente, ele retornou nos anos 1970, após uma erradicação temporária em 1955.

Verdades:

  • O Aedes aegypti é um mosquito invasor no Brasil.
  • O vento forte pode dificultar o voo do mosquito.
  • O vírus da dengue é transmitido apenas pela fêmea do mosquito.

Concluindo: a dengue é uma doença muito grave, mas podemos combatê-la com medidas simples. Eliminar os criadouros do mosquito é a forma mais eficaz de prevenção. Compartilhe essas informações!

Amanhã vamos nomear com clareza o que estamos vivendo no Brasil: será surto, epidemia ou outra coisa? Não perca!

André Mansur Brandão

Advogado

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ALERTA DENGUE: Além do tipo sanguíneo, o que mais atrai o mosquito?

No último post, vimos qual tipo sanguíneo o mosquito da Dengue prefere; hoje vamos descobrir outras preferências do Aedes.

Em meio a um surto de dengue no Brasil, é crucial obter informações que nos protejam desse perigo. Por isso, quanto mais soubermos sobre o inimigo, mais e melhor poderemos combatê-lo. Já sabemos que o mosquito prefere o sangue tipo O ao selecionar suas vítimas. No entanto, além do tipo sanguíneo, outros fatores surpreendentes também influenciam a escolha do Aedes Aegypti.

Está na hora de descobrir que outros fatores são esses!

  • Odor da pele: O odor corporal varia entre as pessoas devido à composição química única de seus corpos. Pesquisas sugerem que certos componentes do odor corporal podem atrair os mosquitos, tornando algumas pessoas mais suscetíveis a picadas do que outras.

  • Quantidade de suor: O suor é uma combinação de água e substâncias químicas, como ureia e ácido láctico, que são excretadas pelas glândulas sudoríparas. O suor pode atrair mosquitos, pois alguns de seus componentes podem servir como atrativos para esses insetos.

  • Temperatura da pele: A temperatura corporal pode influenciar a preferência do mosquito, uma vez que ela pode indicar atividade metabólica e fluxo sanguíneo na superfície da pele. Mosquitos podem ser atraídos por áreas do corpo com temperaturas ligeiramente mais altas.

  • Consumo recente de bebidas alcoólicas: Estudos indicam que o consumo de bebidas alcoólicas pode aumentar a atratividade de uma pessoa para os mosquitos. Acredita-se que isso ocorra devido ao aumento da temperatura corporal e à exalação de substâncias químicas através da respiração e da pele após o consumo de álcool.

Os fatores acima também desempenham papéis importantes na seleção da vítima pelo mosquito. Portanto, é fundamental tomar todas as precauções para se prevenir contra a dengue.

Amanhã vamos ver alguns mitos e verdades sobre a Dengue. Continue ligado!

André Mansur Brandão

Advogado

Gestante vítima de erro médico será indenizada

DF é condenado a indenizar por danos morais, após procedimento invasivo em gestante

Uma gestante que passou por um procedimento invasivo e sofreu uma série de erros médicos será compensada pelo Distrito Federal. A decisão da 8ª turma Cível do Tribunal de Justiça do DF manteve a sentença, que estabeleceu uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.

Inicialmente atendida no Hmib – Hospital Materno Infantil de Brasília – devido a complicações relacionadas à hipertensão arterial crônica e pré-eclâmpsia durante a gravidez, a paciente relata que sua condição evoluiu para o parto natural de um natimorto.

Após receber alta médica, a gestante foi diagnosticada com a presença de restos placentários em seu útero, o que exigiu a realização de uma curetagem. No entanto, esse procedimento acabou agravando sua condição de saúde, resultando na necessidade de outros procedimentos invasivos.

Um relatório médico apresentado pela paciente evidenciou a negligência do hospital, indicando que um procedimento menos invasivo poderia ter sido adotado para tratar seu caso.

O Distrito Federal contestou a sentença, alegando que não houve omissão por parte dos profissionais de saúde que a atenderam e que não foram cometidos erros grosseiros de diagnóstico ou abordagem. No entanto, o colegiado rejeitou essa argumentação, destacando uma sequência de equívocos graves por parte do hospital, que não prestou o suporte adequado à gestante, conforme evidenciado pelos documentos apresentados.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/402059/erro-medico-df-indenizara-gestante-submetida-a-procedimento-invasivo

ALERTA DENGUE: Qual tipo sanguíneo é o preferido do mosquito?

Foto: Pixabay (banco de imagens)

Ontem falamos sobre os 4 tipos de dengue; hoje descubra qual é o tipo de sangue predileto do Aedes!

Você já se perguntou se os mosquitos da dengue têm preferência por picar pessoas com tipos sanguíneos específicos? Segundo estudiosos e especialistas, a resposta é “Sim”!

Conforme revelou o Dr. Marcelo Jorge Carneiro, Chefe da Unidade Técnica do Hemocentro de Brasília, de fato existe uma predileção. Estudos indicam que o mosquito demonstra preferência por pessoas com tipo sanguíneo O, que atraem duas vezes mais mosquitos do que pessoas com outros tipos sanguíneos, seja positivo ou negativo.

Esse fator foi estudado em uma pesquisa publicada no Journal of Medical Entomology. Segundo os pesquisadores, esse comportamento está relacionado às secreções produzidas pelo corpo humano, que contribuem para os insetos identificarem o nosso tipo sanguíneo. Porém, os especialistas ressaltam que o caso requer mais estudos científicos para que a tese seja validada.

Na dúvida, não esqueça dos cuidados de prevenção, pois sendo ou não do sangue tipo O, você pode ser picado e contrair a dengue. Todo cuidado é pouco!

Mais descobertas aguardam por você no nosso Alerta. Não perca o próximo post!

André Mansur Brandão

Advogado

ALERTA DENGUE: Os 4 diferentes tipos da doença

Ontem você conheceu melhor o mosquito da dengue, hoje saiba quais são os 4 tipos da doença

Por muitos anos, a forma mais grave da dengue foi conhecida como “dengue hemorrágica”. No entanto, a comunidade médica abandonou esse termo. Em 2009, a Organização Mundial da Saúde (OMS) substituiu-o por “dengue grave”, uma mudança seguida pelo Ministério da Saúde em 2014.

Especialistas explicam que essa alteração se deu porque a hemorragia não é o sintoma predominante da forma mais grave da doença, muitas vezes a hemorragia nem sequer se manifesta. O nome “dengue hemorrágica” pode levar à confusão, já que a desidratação é o principal perigo.

Existem quatro classificações clínicas da dengue:

  • Tipo A (dengue clássica): Apresenta febre, dor no corpo, articulações, vermelhidão, mas sem sinais de alarme, sem condição especial, sem risco social e sem comorbidade. O paciente deve ser monitorado com hidratação oral.
  • Tipo B (dengue clássica): O paciente não apresenta sinais de alarme, mas tem condições especiais, risco social ou comorbidade como, por exemplo, hipertensão, ter mais de 65 anos, diabetes, asma, obesidade. Ele pode apresentar evolução desfavorável, por isso requer acompanhamento diferenciado e monitoramento com hidratação oral.
  • Tipo C (sinais de alarme): O paciente apresenta sinais de alarme, que são a queda na pressão arterial, vômitos, dor abdominal, diarreia e queda nas plaquetas. A doença pode evoluir para a forma mais grave. A hidratação deve ser venosa.
  • Tipo D (dengue grave): Apresenta extravasamento grave de plasma, levando ao choque evidenciado por taquicardia, extremidades distais frias, pulso fraco, hipotensão arterial (pressão muito baixa), sangramento grave, comprometimento grave dos órgãos.

É essencial buscar atendimento médico logo nos primeiros sintomas. A dengue é tratável e o índice de óbito é baixo, se a dengue for diagnosticada e tratada precocemente. Conhecer esses diferentes tipos da doença ajuda na identificação precoce dos casos graves e na aplicação do tratamento adequado, reduzindo assim os riscos para a saúde pública.

No próximo post, saiba se seu tipo de sangue é o preferido do mosquito da Dengue!

André Mansur Brandão

Advogado

ALERTA contra DENGUE: Conhecendo o inimigo!

Ontem, vimos uma dica para combater a dengue; hoje vamos saber a diferença entre o pernilongo e o mosquito da dengue. Fiquem atentos!

Pernilongo (Culex quinquefasciatus) X Mosquito da dengue (Aedes aegypti)

Será que você conhece bem o mosquito transmissor da dengue? Ele é igual ao pernilongo? Não é não! Então, aprenda agora mesmo a diferenciá-los:

1- Tamanho

O mosquito da dengue é bem maior que o pernilongo, medindo de 5 a 7 mm, enquanto o pernilongo mede de 3 a 4 mm. Pode parecer pouco, mas nosso inimigo tem praticamente o dobro do tamanho de um pernilongo!

2- Horário de alimentação

O pernilongo tem hábitos noturnos e se alimenta a partir das 18 horas. Já o mosquito da dengue tem hábitos diurnos e se alimenta entre as 9 e as 13 horas. Então, use repelente também durante o dia e fique atento ao horário de almoço do inimigo Aedes!

3- Barulho e velocidade do voo

Enquanto o pernilongo é mais lento e muito barulhento, o mosquito da dengue é ágil e silencioso. Isso faz do Aedes aegypti um inimigo muito perigoso.

4- Cor

Enquanto o mosquito da dengue tem o corpo preto com listras brancas, o pernilongo tem o corpo de uma cor só: marrom. Então, fique de olho: as listras do mosquito da dengue facilitam sua identificação.

5- Marca da picada

O pernilongo pica, suga o sangue e deixa sua marca, com pele irritada, coceira e vermelhidão. Já o mosquito da dengue pica, suga o sangue e vai embora sem deixar marcas na pele. Porém, nosso inimigo Aedes pode nos transmitir a Dengue – essa terrível doença que pode nos levar à morte!

Amanhã, vamos ter mais informações no nosso Alerta contra Dengue. Aguarde!

André Mansur Brandão

Advogado

Governador do Rio decreta epidemia de dengue no estado

Estado do Rio de Janeiro decreta estado de epidemia e anuncia medidas de combate à dengue

O Governador Cláudio Castro decretou hoje estado de epidemia de dengue no Rio de Janeiro. O anúncio foi feito em uma coletiva na capital do estado. A decretação da medida visa fortalecer as ações de combate à doença, diante do aumento significativo de casos notificados.

Até o momento, mais de 49 mil casos de dengue foram reportados em todo o estado, resultando em quatro mortes. Castro enfatizou a importância do decreto para garantir a eficácia dos serviços de saúde governamentais, assegurando que não faltem recursos para atender à população afetada.

Além disso, foi anunciada pelo governador a criação de um Centro de Emergência de Saúde dedicado ao tratamento da dengue, visando uma abordagem mais específica e eficaz para lidar com a situação. “É importante tratar a dengue de uma maneira diferenciada, com foco no tratamento”, afirmou Castro.

Os números alarmantes não se restringem apenas ao Rio de Janeiro. Segundo o Ministério da Saúde, o Brasil registrou um total de 688.461 casos prováveis de dengue, com 122 mortes confirmadas e investigações em andamento sobre outras 456 mortes possivelmente relacionadas à doença. Os dados revelam uma prevalência maior entre mulheres e adultos na faixa etária de 30 a 39 anos.

Fonte: CNN Brasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/governo-do-rj-decreta-epidemia-de-dengue-estado/

ALERTA contra DENGUE: Dica de utilidade pública!

No último post, você viu a importância da participação coletiva, hoje veja uma super dica

É com grande preocupação que a vigilância sanitária nos alerta sobre a crescente gravidade da situação da dengue em nosso país, atualmente em escala de epidemia nacional. Para combater essa ameaça à saúde pública, temos que adotar medidas preventivas imediatas em nossos lares.

A vigilância sanitária está recomendando uma medida simples, mas eficaz, para ajudar a reduzir a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue. Pedimos que você adote esta medida de prevenção URGENTE em sua casa:

Na segunda e sexta-feira de cada semana, coloque meio copo de cloro e uma colher de sal em todos os ralos de suas casas. Essa ação ajuda a eliminar potenciais criadouros do mosquito, reduzindo assim o risco de transmissão da dengue.

É fundamental que você repasse essa mensagem para seus contatos! Estamos diante de um enorme desafio de saúde pública e, juntos, podemos fazer a diferença e salvar vidas!

Amanhã, vamos descobrir a diferença entre o pernilongo e o mosquito da Dengue. Fique de olho!

André Mansur Brandão

Advogado