Dentista consegue reduzir dívida do Fies após trabalhar no combate à Covid-19

A profissional de saúde conquistou um abatimento de 24% na dívida do Fies por atuação no SUS durante a pandemia.

Uma dentista de Uruaçu, em Goiás, obteve uma decisão favorável da Justiça Federal para abater 24% de sua dívida do Fies, com base em sua atuação no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia de Covid-19. O benefício está previsto no artigo 6°- B da Lei 10.260/2001, que permite a redução de 1% do saldo devedor por mês para profissionais de saúde que atuaram por, pelo menos, seis meses no SUS e firmaram o financiamento até 2017.

A dentista trabalhou no SUS por 24 meses durante a pandemia, de acordo com a sentença de uma juíza do Juizado Especial Cível e Criminal de Uruaçu. A magistrada reconheceu o período de emergência sanitária entre março de 2020 e maio de 2022, quando o Ministério da Saúde declarou o fim da emergência em saúde pública.

A sentença foi baseada na legislação que assegura o abatimento mensal para profissionais de saúde, como forma de compensação pelos serviços prestados no combate à pandemia. A dentista cumpriu os requisitos exigidos e, por ter trabalhado 24 meses, garantiu o direito à redução de 24% de sua dívida com o Fies.

Esse abatimento é uma medida prevista para incentivar profissionais de saúde a atuarem no SUS, especialmente em momentos críticos como a pandemia, oferecendo uma compensação financeira pelo serviço essencial que prestaram à população.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Dentista abate 24% de dívida do Fies por atuar no SUS contra a Covid-19 (conjur.com.br)

Cuidadora social consegue rescisão indireta por condições insalubres de trabalho

TRT reconheceu a grave situação da cuidadora social, exposta a ambiente insalubre com ratos e percevejos, concedendo também indenização por danos morais.

A 4ª turma do TRT da 9ª região reconheceu o direito de uma cuidadora social de Curitiba à rescisão indireta de seu contrato de trabalho devido às condições precárias e insalubres no ambiente de trabalho. Além disso, ela foi indenizada em R$ 7 mil por danos morais, valor superior ao inicialmente estabelecido.

A trabalhadora atuava em uma casa de acolhimento para pessoas em situação de rua, onde o local apresentava sérios problemas, como a presença de percevejos e ratos. Um laudo pericial confirmou a insalubridade em grau máximo e o laudo médico indicou cicatrizes causadas por picadas de percevejos.

A cuidadora foi contratada em agosto de 2021 e, em junho de 2022, pediu demissão alegando as condições inadequadas de trabalho. Posteriormente, recorreu à Justiça do Trabalho para que a rescisão indireta fosse reconhecida e buscou indenizações por insalubridade e danos morais.

Apesar de a primeira instância ter negado os pedidos de adicional de insalubridade e danos morais, o TRT reconheceu a gravidade da situação. A relatora do caso destacou que a empresa não tomou medidas para solucionar os problemas e, com isso, expôs a trabalhadora a um ambiente insalubre, colocando em risco sua saúde. A empresa foi considerada responsável por descumprir suas obrigações trabalhistas, previstas na CLT, configurando a falta grave que justifica a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Trabalhadora exposta a percevejos e ratos consegue rescisão indireta – Migalhas

Estado da Paraíba indenizará paciente por erro médico em parto cesariana

Mulher receberá R$ 50 mil após corpos estranhos serem deixados no útero, resultando em complicações e nova cirurgia.

Uma paciente será indenizada em R$ 50 mil pelo Estado da Paraíba após sofrer complicações graves em uma cesariana. Segundo a decisão da 2ª Câmara Especializada Cível do TJ/PB, corpos estranhos deixados no útero durante a cirurgia causaram fortes dores e um processo inflamatório que exigiu nova intervenção cirúrgica, resultando em cicatrizes.

A paciente alegou que, após o parto, passou a sentir dores intensas, e exames revelaram a presença dos corpos estranhos, o que motivou a nova cirurgia. Como consequência, ela desenvolveu grandes cicatrizes e entrou com pedido de indenização por danos morais e estéticos.

Em primeira instância, o juízo da 5ª Vara de Fazenda Pública de João Pessoa concedeu R$ 30 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos. Tanto a paciente quanto o Estado recorreram da sentença, a primeira solicitando um aumento dos valores e o Estado questionando a responsabilidade dos médicos.

A desembargadora relatora do caso reafirmou a responsabilidade civil objetiva do Estado, com base na teoria do risco administrativo, que obriga a reparação por danos causados por agentes públicos.

A decisão confirmou que houve erro médico, evidenciado por laudos que comprovaram imperícia dos profissionais responsáveis pela cirurgia inicial. Os corpos estranhos deixados no útero causaram um quadro inflamatório severo, demonstrando o nexo entre o erro e os danos sofridos pela paciente.

Além dos danos morais, a relatora destacou que os danos estéticos também ficaram comprovados, justificando a manutenção do valor indenizatório original de R$ 50 mil.

Por fim, o tribunal aceitou parcialmente o recurso do Estado, ajustando a aplicação de juros e correção monetária com base na EC 113/21, utilizando a taxa SELIC a partir de dezembro de 2021.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: PB indenizará paciente por corpos estranhos no útero após parto – Migalhas

Paciente que descobriu agulha no corpo após cirurgia receberá R$ 20 mil de indenização

Segundo a juíza, a presença do corpo estranho e a necessidade de uma nova cirurgia implicam danos morais evidentes à paciente.

A cidade de Belo Horizonte e uma fundação pública de saúde foram condenadas a pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais a uma paciente. A decisão, proferida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), foi tomada devido ao esquecimento de uma agulha dentro do corpo da paciente, após uma cirurgia para remoção da trompa direita e do ovário.

O procedimento ocorreu em 2002, e em 2007, durante um exame de raio-x para investigar dores renais, foi descoberta a agulha em seu organismo. A perícia técnica confirmou que o objeto estava na cavidade pélvica posterior.

A paciente processou o hospital e o município, e o magistrado deu razão a ela. Os réus, em sua defesa, alegaram que o instrumento de sutura foi encontrado em uma área diferente da onde o procedimento foi realizado e, portanto, não poderia ser atribuída à cirurgia em questão.

No entanto, a relatora do caso destacou que, embora a perícia tenha indicado que a agulha não causou infecções ou sequelas, a presença do corpo estranho e a necessidade de uma nova cirurgia implicam danos morais evidentes à paciente, justificando a indenização.

Fonte: Itatiaia

Essa notícia foi publicada originalmente em: Mulher descobre agulha no corpo após cirurgia e ganha R$ 20 mil de indenização em BH – Rádio Itatiaia

Paciente há 8 anos em tratamento odontológico de 14 meses será indenizado

O tratamento teve início em 2012 e, ao invés de ser concluído no tempo estimado, o paciente passou mais de oito anos sem ver o tratamento finalizado.

A 7ª Turma Cível do TJ/DF confirmou a condenação de um dentista ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a um paciente devido a falhas na prestação de serviços odontológicos. O dentista em questão demorou oito anos para concluir um tratamento que deveria ter sido finalizado em aproximadamente 14 meses.

O tratamento teve início em 2012 e, ao invés de ser concluído no tempo estimado, o paciente passou mais de oito anos sem ver o tratamento finalizado. Devido à insatisfação com a longa duração e a falta de resultados efetivos, o paciente decidiu buscar justiça para obter compensação pelos prejuízos sofridos.

Um laudo pericial avaliou que, embora os procedimentos do dentista estivessem em conformidade com as normas técnicas de qualidade, o tempo de tratamento foi muito além do prazo razoável. A análise revelou que não havia justificativa técnica para a extensão do tratamento por quase uma década.

A perícia também concluiu que o prolongamento excessivo do tratamento não tinha suporte técnico, já que o tempo estimado para a conclusão deveria ter sido de, no máximo, 14 meses.

A defesa do dentista alegou que o atraso foi causado pelo próprio paciente que, segundo eles, não compareceu regularmente às consultas e não seguiu as orientações de higiene bucal. Contudo, a perícia refutou essa justificativa, afirmando que a falta de higiene não explicava a duração exagerada do tratamento.

A decisão judicial não apenas reconheceu os danos materiais que o paciente sofreu, mas também a existência de danos morais, que foram atribuídos ao sofrimento emocional e à perda de tempo causados pela demora. O desembargador relator ressaltou que “a frequência excessiva a consultas, por tantos anos, certamente interfere na vida do paciente, causando perda de tempo e frustrações. O desapontamento decorrente da falta de eficiência no tratamento pode quebrar a confiança do paciente no processo odontológico e, assim, afetar sua saúde emocional”.

A sentença, que foi unânime, determinou que o dentista pagasse uma indenização pelos danos materiais, necessária para concluir o tratamento, e também uma compensação de R$ 7 mil por danos morais.

Fonte: Migalhas

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Pai será indenizado em R$ 60 mil após filho recém-nascido morrer por erro médico

A cesariana foi realizada uma hora após a última avaliação, e foi considerada tardia, o que agravou o sofrimento fetal e resultou na morte do bebê.

A 6ª Turma Cível do TJ/DF confirmou a decisão que condenou o Distrito Federal a pagar R$ 60 mil em indenização por danos morais a um pai. A condenação foi em decorrência de um erro médico no Hospital Regional de Sobradinho, que levou à morte de um recém-nascido.

O pai alegou que sua ex-companheira, que estava grávida de alto risco, foi internada para acompanhamento e indução do parto. No entanto, a monitorização contínua do estado fetal não foi realizada corretamente, com apenas duas medições feitas em um período de mais de duas horas.

A cesariana foi realizada uma hora após a última avaliação, e foi considerada tardia, o que agravou o sofrimento fetal e resultou na morte do bebê.

O relator do caso afirmou que o Estado era civilmente responsável, com base na teoria do risco administrativo prevista no art. 37, §6º, da Constituição Federal de 1988. Ele destacou a falha na prestação do serviço público, evidenciando omissão e negligência por parte da equipe médica.

O desembargador sublinhou que a monitorização adequada poderia ter detectado o sofrimento fetal a tempo, permitindo um parto antes da situação se deteriorar. O valor da indenização foi determinado com base na jurisprudência do tribunal e foram estabelecidos honorários advocatícios de 11% sobre o valor atualizado da condenação. O colegiado concordou por unanimidade com a decisão.

Fonte: Migalhas

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Visita de menores aos pais internados agora é garantida por lei

A nova lei assegura que crianças e adolescentes têm o direito de visitar pais internados em instituições de saúde.

A Lei 14.950, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 02 de agosto de 2024, assegura que crianças e adolescentes têm o direito de visitar pais internados em instituições de saúde. Esta legislação modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e é oriunda do Projeto de Lei 2.248/2022, que foi aprovado pelo Senado no mês de julho.

O Projeto de Lei foi apresentado pela deputada Carmen Zanotto, tendo como relatoras a senadora Leila Barros (PDT-DF), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), e a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), na Comissão de Direitos Humanos (CDH). Gabrilli destacou a importância das visitas, ressaltando que elas fortalecem vínculos afetivos, auxiliam no desenvolvimento dos jovens e podem ajudar na recuperação dos pacientes internados.

A nova lei estipula que as visitas devem seguir as normas da área da saúde e será implementada 180 dias após a sua publicação. Atualmente, crianças e adolescentes já têm o direito de serem acompanhados por responsáveis durante internações, mas a nova legislação amplia esse direito para incluir visitas aos pais.

Fonte: Agência Senado

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Juíza ordena que Unimed faça migração de paciente autista para plano individual

A operadora deve manter o paciente no plano de saúde por mais 24 meses e, após esse período, migrá-lo para um plano individual.

Um paciente com autismo, cuja cobertura de plano de saúde corporativo foi cancelada devido à demissão de seu pai, receberá um plano individual fornecido pela Unimed. A decisão foi do juízo da 22ª Vara Cível de Recife, Pernambuco.

O paciente, que tem diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e Transtorno Opositivo Desafiador (TOD), relatou que depende de medicamentos e tratamentos com médicos do plano atual. Com a extinção de seu contrato, ele ficaria sem a cobertura essencial para seu tratamento.

A empresa alegou que não era possível transferir o paciente para um plano individual e que a manutenção no plano atual seria possível apenas por até dois anos. Argumentou que não poderia oferecer um contrato individual nas mesmas condições do plano coletivo e que a Unimed não disponibiliza planos individuais ou familiares na região, não podendo atender o paciente em Pernambuco.

Ao avaliar o caso, a juíza concluiu que a relação entre o paciente e a operadora se enquadra nas normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que invalida cláusulas que causem desvantagem excessiva ao consumidor (art. 51, IV). A magistrada determinou que o princípio da conservação do contrato seja aplicado.

A decisão também levou em conta a Lei 9.656/98, que regula os planos de saúde e exige que as operadoras esclareçam as condições de perda da qualidade de beneficiário. A juíza observou que o contrato não previa a perda da condição de beneficiário em caso de impossibilidade de comercialização de planos individuais e afirmou que tal omissão não deve prejudicar o usuário que está em conformidade com suas obrigações. Ela decidiu que a operadora deve manter o paciente no plano de saúde por mais 24 meses e, após esse período, migrá-lo para um plano individual. Além disso, a operadora deverá arcar com as custas e honorários da ação.

Fonte: Migalhas

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Dispensa discriminatória: trabalhador que tentou suicídio será reintegrado e indenizado

O juiz considerou que a demissão, ocorrida poucos dias após a tentativa de suicídio e os diagnósticos psiquiátricos, configurava discriminação.

Um técnico de enfermagem deve ser reintegrado ao seu trabalho e receber uma indenização de R$ 20 mil após ter sido dispensado de forma discriminatória, de acordo com decisão da 7ª turma do TRT da 3ª região. A decisão modificou sentença anterior que havia rejeitado os pedidos do trabalhador, e foi tomada por maioria de votos.

O técnico foi afastado por quatro dias após uma tentativa de suicídio, provocada por transtornos psiquiátricos, e retornou ao trabalho apenas para ser dispensado sem justa causa quatro dias depois. O prontuário médico anexado ao processo revelou que a tentativa de suicídio foi precedida por outro incidente similar no mês anterior.

O hospital de Belo Horizonte alegou razões econômicas para a rescisão, mas o juiz relator do caso apontou que o hospital não forneceu provas suficientes para sustentar essa alegação. O juiz considerou que a rescisão contratual, ocorrida poucos dias após a tentativa de suicídio e os diagnósticos psiquiátricos, configurava discriminação.

O entendimento se baseou na Súmula 443 do TST, que presume como discriminatória a dispensa de empregados com doenças graves que gerem estigma. Aplicando essa súmula, o relator destacou que os transtornos psiquiátricos do trabalhador, que costumam gerar preconceito, foram um fator determinante para a rescisão.

O juiz constatou que, apesar de o trabalhador ter sido considerado apto para retornar ao trabalho, a sua condição psíquica na época da dispensa indicava incapacidade. A tentativa de suicídio demonstrava a gravidade do seu quadro clínico, o que não justificava a dispensa.

O relator também destacou que, em vez de demitir o empregado, o hospital deveria ter oferecido assistência e readequado a função do trabalhador. A decisão considerou que a demissão, especialmente após um evento tão grave, foi uma violação dos princípios de dignidade e da função social da empresa.

A sentença final determinou a reintegração do trabalhador em um setor e função compatíveis com sua condição clínica, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. A decisão sublinhou que o dano causado pela ruptura contratual foi evidente e não precisava de prova adicional para comprovar o abalo moral e psíquico sofrido pelo trabalhador. A maioria da turma concordou com a decisão, mas um membro sugeriu uma indenização menor, ficando vencido na votação.

Fonte: Migalhas

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Petrobras indenizará sobrevivente de acidente de trabalho em R$ 1 milhão

Foto: MISC- FPSO Marechal Duque de Caxias3

A trabalhadora sobreviveu a uma explosão ocorrida em 2015, no navio-plataforma operado pela Petrobras no Espírito Santo.

A Súmula 25 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) estabelece que empregadores devem indenizar danos morais decorrentes de acidentes de trabalho, quando a atividade exercida por eles apresenta risco acentuado para o empregado e há comprovação do dano e do nexo de causalidade.

Com base nesse fundamento, a 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro condenou a Petrobras, bem como as empresas BW Offshore do Brasil Serviços Marítimos e BW Offshore do Brasil Ltda., ao pagamento de R$ 1 milhão em indenização por danos morais a uma sobrevivente de uma explosão ocorrida em 2015. O acidente aconteceu no navio-plataforma operado pela Petrobras no Espírito Santo, onde a autora da ação trabalhava como Oficial de Náutica Pleno.

A vítima sofreu lesões no couro cabeludo e fratura exposta na mão devido à explosão e recebeu auxílio-doença até novembro de 2015, quando foi dada alta previdenciária. Sem condições psíquicas para voltar ao trabalho, o CAT foi reaberto. A magistrada concluiu que a natureza do trabalho em plataformas marítimas implica um risco maior de acidentes, reconhecido pela necessidade de cursos específicos para os tripulantes.

Por fim, além da indenização por danos morais, as empresas foram condenadas a pagar uma pensão em uma única parcela, baseada em 100% da remuneração da vítima e sua expectativa de vida segundo a tábua de mortalidade do IBGE (79 anos), além do custeio vitalício do tratamento médico.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Petrobras deve pagar R$ 1 milhão a vítima de acidente de trabalho (conjur.com.br)