Idosa que escondeu morte do namorado para receber os benefícios dele é presa

Wendy Stone, de 63 anos, pode ser condenada pelos crimes de roubo de fundos do governo, roubo de identidade agravado e falsidade ideológica.

Uma mulher de 63 anos foi presa por esconder a morte do namorado para seguir recebendo os benefícios dele. De acordo com o Departamento de Justiça dos EUA, Wendy Stone pode ser condenada a até 10 anos de prisão se for considerada culpada pelos crimes de roubo de fundos do governo, roubo de identidade agravado e falsidade ideológica.

Kenneth Crisman, seu namorado, recebia benefícios da seguridade social e faleceu em dezembro de 2022. Ao invés de informar o óbito, Wendy escondeu o corpo no porão da casa e continuou sacando os valores. Para disfarçar o odor, ela jogou alvejante sobre o cadáver e o embalou em um saco de lixo.

Stone utilizou o cartão de benefícios de Crisman por vários meses. Em janeiro deste ano, ela apresentou documentos falsos afirmando que ninguém havia se mudado da casa dela e não citou a morte do namorado. O julgamento ainda não foi agendado.

Fonte: Itatiaia

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.itatiaia.com.br/mundo/2024/08/16/mulher-e-presa-por-ocultar-a-morte-do-namorado-para-receber-os-beneficios-dele

Banco indenizará homem que teve descontos indevidos de empréstimos fraudulentos

Seguindo as orientações da golpista, o homem devolveu os valores creditados na sua conta, acreditando que os empréstimos seriam cancelados.

Um juiz do JEC de Paracatu/MG suspendeu os descontos em um benefício previdenciário, após um homem ser vítima de um golpe envolvendo empréstimos consignados. O magistrado citou jurisprudência do STJ que responsabiliza as instituições financeiras por falhas na segurança dos seus serviços.

O homem relatou que, em julho de 2024, foi contatado por uma suposta atendente de uma instituição financeira que ofereceu cartões de crédito e empréstimos consignados. Ele aceitou apenas o cartão de crédito, mas dois empréstimos foram feitos indevidamente em seu nome.

Seguindo as orientações da golpista, o homem devolveu os valores creditados na sua conta, acreditando que os empréstimos seriam cancelados. No entanto, após as transferências, percebeu que havia sido enganado, pois foi bloqueado nos meios de contato.

O juiz concluiu que os indícios confirmavam a fraude e, com base na jurisprudência do STJ, responsabilizou a instituição financeira. Ele determinou a suspensão dos descontos dos empréstimos fraudulentos até o julgamento definitivo do caso, e proibiu a inclusão do nome do homem nos cadastros de restrição ao crédito.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Banco deve suspender descontos indevidos de empréstimos fraudulentos – Migalhas

Justiça concede salário-maternidade a avó que assumiu guarda de neto

Ao solicitar o salário-maternidade, a avó teve o pedido negado pelo INSS por falta de comprovação de adoção formal.

Uma avó de 61 anos, que assumiu a guarda de seu neto, teve o direito ao salário-maternidade reconhecido pela Justiça Federal de Pelotas, no Rio Grande do Sul. A decisão foi da 3ª Vara Federal e baseou-se na jurisprudência que permite o benefício em casos de parentalidade socioafetiva.

A avó relatou que seu neto nasceu em novembro de 2021 e que, em agosto de 2022, ela obteve a guarda da criança. No entanto, ao solicitar o salário-maternidade, o pedido foi negado pelo INSS por falta de comprovação de adoção formal.

A juíza destacou que a legislação brasileira prevê o salário-maternidade para quem adota ou obtém a guarda judicial de uma criança, desde que os requisitos legais sejam atendidos. No entanto, o INSS negou o pedido da avó por falta de documentação que caracterizasse a situação como adoção, além do fato de o ECA não permitir adoção por avós.

Apesar disso, a juíza ressaltou que há entendimento legal permitindo o benefício em casos de parentalidade socioafetiva, situação comprovada pela avó durante o período em que cuidou do neto em condições que demonstravam afeto e responsabilidade.

Com a verificação de que a autora cumpria os requisitos para o benefício, a juíza julgou procedente a ação, determinando que o INSS pague o salário-maternidade à avó.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: INSS deve fornecer salário-maternidade a avó que obteve guarda de neto – Migalhas

Após trabalhar para PJ por 12 anos, faxineira tem vínculo reconhecido

O vínculo empregatício entre a faxineira e a empresa foi estabelecido com base na pessoalidade, subordinação e remuneração, conforme previsto na CLT.

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o vínculo de emprego entre uma faxineira e o proprietário de uma galeria de salas comerciais, com base na pessoalidade, subordinação e remuneração, conforme previsto no artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão destacou que a prestação de serviços de limpeza em um ambiente empresarial não pode ser equiparada ao trabalho de diarista, mas sim analisada sob as regras trabalhistas tradicionais.

A faxineira afirmou ter trabalhado na galeria Trade Center por 12 anos, até ser dispensada em julho de 2017. Ela havia assinado um contrato como diarista, mas relatou que, na prática, estava subordinada ao empresário e recebia pagamento mensal, pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento das verbas trabalhistas devidas.

O empresário contestou, alegando que a faxineira prestava serviços apenas três vezes por semana, conforme acordado por ela mesma, e sem subordinação ou fiscalização. Ele defendeu que a relação era de prestação de serviços autônoma, sem direito às verbas trabalhistas.

Inicialmente, o juízo de primeiro grau reconheceu o vínculo de emprego, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) reformou a decisão. No entanto, ao julgar o recurso da faxineira, o ministro do TST concluiu que o trabalho realizado na galeria apresentava os requisitos necessários para caracterizar a relação de emprego, como a pessoalidade, a subordinação e a remuneração, resultando em uma decisão unânime em favor da trabalhadora.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TST reconhece vínculo de faxineira que trabalhou 12 anos para PJ – Migalhas

Paciente há 8 anos em tratamento odontológico de 14 meses será indenizado

O tratamento teve início em 2012 e, ao invés de ser concluído no tempo estimado, o paciente passou mais de oito anos sem ver o tratamento finalizado.

A 7ª Turma Cível do TJ/DF confirmou a condenação de um dentista ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a um paciente devido a falhas na prestação de serviços odontológicos. O dentista em questão demorou oito anos para concluir um tratamento que deveria ter sido finalizado em aproximadamente 14 meses.

O tratamento teve início em 2012 e, ao invés de ser concluído no tempo estimado, o paciente passou mais de oito anos sem ver o tratamento finalizado. Devido à insatisfação com a longa duração e a falta de resultados efetivos, o paciente decidiu buscar justiça para obter compensação pelos prejuízos sofridos.

Um laudo pericial avaliou que, embora os procedimentos do dentista estivessem em conformidade com as normas técnicas de qualidade, o tempo de tratamento foi muito além do prazo razoável. A análise revelou que não havia justificativa técnica para a extensão do tratamento por quase uma década.

A perícia também concluiu que o prolongamento excessivo do tratamento não tinha suporte técnico, já que o tempo estimado para a conclusão deveria ter sido de, no máximo, 14 meses.

A defesa do dentista alegou que o atraso foi causado pelo próprio paciente que, segundo eles, não compareceu regularmente às consultas e não seguiu as orientações de higiene bucal. Contudo, a perícia refutou essa justificativa, afirmando que a falta de higiene não explicava a duração exagerada do tratamento.

A decisão judicial não apenas reconheceu os danos materiais que o paciente sofreu, mas também a existência de danos morais, que foram atribuídos ao sofrimento emocional e à perda de tempo causados pela demora. O desembargador relator ressaltou que “a frequência excessiva a consultas, por tantos anos, certamente interfere na vida do paciente, causando perda de tempo e frustrações. O desapontamento decorrente da falta de eficiência no tratamento pode quebrar a confiança do paciente no processo odontológico e, assim, afetar sua saúde emocional”.

A sentença, que foi unânime, determinou que o dentista pagasse uma indenização pelos danos materiais, necessária para concluir o tratamento, e também uma compensação de R$ 7 mil por danos morais.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Dentista indenizará por levar 8 anos para fazer tratamento de 14 meses – Migalhas

Aluna será indenizada por professor após um incidente de assédio

O professor enviou um conto erótico que havia escrito para a estudante por meio de um aplicativo de mensagem.

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um professor pague uma indenização de R$ 3 mil a uma aluna por danos morais, após um incidente de assédio. O professor, segundo os documentos do processo, enviou um conto erótico que havia escrito para a estudante por meio de um aplicativo de mensagem.

O relator do caso destacou que as evidências demonstram claramente que o envio do texto constitui assédio e é de natureza “completamente pornográfica”. Ele ressaltou que o comportamento do professor é inaceitável e representa uma grave violação dos padrões éticos e profissionais esperados.

O relator também apontou que a aluna ficou profundamente ofendida e constrangida pela situação, sentindo-se intimidada pela insistência do professor em enviar o texto pornográfico. Diante do envio do material impróprio, ficou caracterizado o abuso de sua posição de autoridade, o que foi destacado como um fator agravante.

Além disso, o relator enfatizou a importância das instituições de ensino adotarem políticas rigorosas para prevenir, reprimir e combater esse tipo de comportamento e qualquer forma de assédio, garantindo um ambiente seguro e respeitoso para todos os alunos. A decisão do tribunal foi unânime.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Professor deve indenizar aluna em R$ 3 mil por assédio (conjur.com.br)

TJ-SP condena Folha de S.Paulo e jornalista por abuso de liberdade de imprensa

A condenação decorreu de uma acusação de baixa produtividade feita contra um desembargador, por meio de uma notícia com fatos distorcidos.

Após a negativa do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, ao recurso extraordinário da Folha de S.Paulo, a decisão que condenou o jornal e o jornalista Frederico Vasconcelos a indenizar o desembargador Marco Antônio Pinheiro Machado Cogan transitou em julgado. O valor atualizado da condenação é de R$ 66.143,09, enquanto os honorários de sucumbência devidos ao advogado de Cogan foram fixados em R$ 10.722,36.

Em 2019, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o jornalista e o veículo deveriam pagar R$ 20 mil ao desembargador por danos morais. A condenação decorreu de uma acusação de baixa produtividade feita contra Cogan, que omitia dados que mostravam que ele havia sido o segundo mais produtivo de sua Câmara.

Cogan recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, mas seu apelo foi negado. O relator da matéria no STJ, ministro Humberto Martins, votou contra o provimento do recurso do veículo e do jornalista, argumentando que a reportagem causou um abalo moral ao magistrado. A revisão do dano moral pelo STJ foi considerada impossível com base na Súmula 7, que limita a revisão de provas em recursos especiais. O entendimento do STJ foi unânime.

No Supremo, o presidente Luís Roberto Barroso elevou o valor dos honorários de sucumbência em 10%. Barroso decidiu que a petição apresentada pelo veículo não cumpria a exigência de demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais para o recurso extraordinário.

O processo teve início com uma reportagem publicada em dezembro de 2014, na qual o repórter mencionava Cogan como tendo um dos maiores acervos de processos na seção criminal do TJ-SP. A reportagem apresentava um infográfico sobre as seções com mais processos acumulados.

O desembargador alegou que a reportagem causou danos graves à sua saúde e moral. Cogan considerou a matéria sensacionalista e inverídica, produzida com dolo e irresponsabilidade por um repórter que frequentemente criticava o Poder Judiciário.

Fontes de pesquisa do judiciário mostraram que Cogan foi o segundo mais produtivo da 8ª Câmara Criminal do TJ-SP durante o período citado na reportagem. O relator do caso considerou que houve abuso na liberdade de imprensa, contrariando o direito do magistrado à preservação da sua honra profissional e imagem pública.

O relator também criticou a escolha das palavras pelo repórter, afirmando que o uso do termo “As maiores gavetas” para descrever as seções com mais processos era desproporcional e distorcido da realidade. A defesa do desembargador alegou má-fé por parte do autor da reportagem e do jornal, citando falhas na produção da notícia conforme orientações do próprio livro do jornalista sobre boas práticas jornalísticas.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Jornalista e Folha de S. Paulo devem indenizar desembargador do TJ-SP por notícia (conjur.com.br)

Opinião de Anéria Lima (Redação)

A decisão do tribunal mostra que, embora a liberdade de imprensa seja fundamental para a democracia, ela não é um salvo-conduto para a irresponsabilidade.

Penso que casos como este servem como um alerta para jornalistas e veículos de comunicação sobre os riscos associados a práticas jornalísticas negligentes. A divulgação de informações sem a devida verificação ou que distorcem os fatos pode levar a condenações judiciais e, ainda, a uma erosão da confiança pública na mídia.

A condenação de um conceituado veículo de comunicação, como o é a Folha de S.Paulo, e do jornalista Frederico Vasconcelos retrata uma questão séria sobre os limites da liberdade de expressão e de imprensa. Ao publicar uma reportagem que concordo ter sido sensacionalista e imprecisa, revelou-se um abuso da liberdade de imprensa, pois foram apresentadas informações distorcidas.

Tal fato causou danos morais significativos ao desembargador Marco Antônio Cogan, evidenciando a responsabilidade que a mídia tem de agir com precisão e ética, pois o uso indevido da liberdade de expressão e de imprensa pode ter consequências graves, como o dano irreparável à reputação e à saúde mental das pessoas envolvidas.

A integridade na reportagem é essencial, não apenas para proteger os indivíduos de injustiças, mas também para preservar a credibilidade da imprensa como um pilar da democracia.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

ISSO PRECISA ACABAR!

Em um dia que deveria celebrar a conquista de 18 anos da Lei Maria da Penha, uma jovem mulher perdeu a vida de forma brutal e desumana, vítima de feminicídio.

Na vibrante e movimentada Avenida Antônio Carlos, um grito abafado de horror ecoou no silêncio do entardecer, uma tragédia cruel e insuportável manchou a cidade de Belo Horizonte. Uma jovem mulher perdeu a vida de forma brutal e desumana, vítima de um feminicídio que escancara a urgência e a necessidade de enfrentarmos a violência contra a mulher com toda a força da lei.

Vitória Alves, uma jovem de apenas 22 anos, foi a vítima de um ato de crueldade sem tamanho, marcado pelo mesmo dia em que a Lei Maria da Penha completou 18 anos. O dia 07 de agosto, que era para ser um marco de celebração e esperança, tornou-se um pesadelo que nos obriga a refletir sobre a fragilidade da nossa proteção legal.

A moça, por uma triste e trágica coincidência, foi brutalmente assassinada a facadas por um ex-namorado enfurecido. Um crime insuportável, que revela a urgência de um enfrentamento mais contundente da violência contra mulheres, exigindo uma ação imediata e efetiva. O assassinato, perpetrado por um ex-namorado enfurecido e vingativo, foi um golpe cruel e covarde. A jovem, que havia terminado o relacionamento cinco dias antes, foi atacada com uma faca em plena luz do dia.

A cena, capturada por câmeras de segurança, mostra a angustiante tentativa de Vitória de se defender; um grito silencioso de socorro em uma luta desesperada contra o agressor, que parecia determinado a exterminar sua vida. A brutalidade do ato é um tapa na cara de todos que ainda duvidam da necessidade urgente de uma mudança real e imediata!

A data do crime, coincidentemente marcada pelos 18 anos de promulgação da Lei Maria da Penha, é um triste lembrete de que ainda há um longo caminho a percorrer. A lei, que deveria ser um bastião de proteção e justiça, parece insuficiente diante da crueldade do agressor que, em sua fúria, ignorou não apenas o amor, mas também o medo e o sofrimento que causou.

A verdade é que a lei sozinha não é suficiente se não for acompanhada por uma mudança cultural profunda, uma mudança que deve começar com a educação, com a consciência e, principalmente, com a ação firme e irreversível contra a violência. É imperativo que a sociedade se levante e diga basta!

A morte de Vitória deve ser um ponto de virada, uma chamada para a ação que vá além das palavras e promessas. Precisamos não apenas de leis rígidas, mas de uma implementação eficaz e de um sistema judicial que trate cada caso com a seriedade e a urgência merecidas. Precisamos garantir que a justiça seja feita não apenas para Vitória, mas para todas as mulheres que vivem com o medo constante de serem as próximas vítimas.

O que está em jogo é a vida, a dignidade e a segurança de nossas mulheres! O que está em jogo é a possibilidade de um futuro onde a violência não seja uma sentença inevitável para aquelas que ousam buscar liberdade e respeito. O caso de Vitória não é um evento isolado; é um grito de alerta que nos convoca a unir forças e lutar contra o feminicídio com todas as armas que temos.

Os sentimentos de revolta e indignação que o caso provoca devem se transformar em ações concretas. Devemos pressionar por reformas legais, apoiar as vítimas e garantir que as penas para os agressores sejam mais severas e eficazes. Mais do que isso, devemos trabalhar para mudar o discurso e a mentalidade que perpetuam a violência. A cultura da impunidade e da misoginia precisa ser enfrentada e erradicada com determinação e coragem.

No dia em que Vitória Alves foi assassinada, não apenas uma vida foi ceifada; foi um lembrete cruel da necessidade de uma ação contínua e resoluta. Não podemos permitir que a memória dela se perca entre estatísticas e declarações vazias. Devemos transformar a dor em força, a tragédia em mobilização, e a indignação em uma causa de justiça!

Isso precisa acabar! O grito de Vitória é um chamado para que, juntos, possamos construir uma sociedade onde o respeito e a proteção não sejam apenas ideais, mas realidades tangíveis. A hora de agir é agora, e a mudança começa com cada um de nós.

É hora de escrever um novo capítulo, onde a violência contra a mulher é erradicada, e a justiça é uma verdade vivida e sentida por todas!

Anéria Lima (Redação)

Empresas pagarão R$ 90 mil a casal por não entregarem seu imóvel financiado

A entrega do imóvel estava prevista para 31 de maio de 2014, com uma tolerância de 180 dias, mas houve um atraso significativo.

Uma construtora e uma imobiliária foram condenadas a pagar R$ 90 mil a um casal que, após financiar um apartamento, não recebeu a propriedade prometida. A decisão, emitida pelo Grupo de Apoio às Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi tomada com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O casal havia adquirido o imóvel por R$ 170.343,93, sendo R$ 166.379,93 referentes ao apartamento e R$ 3.964,00 a despesas de corretagem. O casal pagou um sinal de R$ 66.036,00 e financiaria o saldo restante de R$ 100.343,93. A entrega do imóvel estava prevista para 31 de maio de 2014, com uma tolerância de 180 dias, mas houve um atraso significativo. Quando solicitaram o distrato em 24 de junho de 2014, a negociação por teleatendimento foi frustrada, resultando em uma restituição parcial de apenas 50% do valor pago. Isso levou o casal a alugar um imóvel por R$ 1.250,00.

Além disso, os autores tentaram financiar o saldo devedor com a Caixa Econômica Federal, mas o financiamento foi suspenso devido à falta de regularidade documental da parte ré. O casal então buscou a Fundação Habitacional do Exército (FHE) para um novo financiamento, pagando R$ 490,00 pela avaliação do imóvel. Apesar da aprovação do crédito pela FHE, a regularização cartorial do imóvel não foi realizada pela empresa, impedindo a conclusão do processo.

Em 8 de abril de 2015, a parte ré também negativou indevidamente o nome dos autores no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) por uma suposta dívida de R$ 57,74 referente ao IPTU do apartamento. Esta negativação foi realizada sem a devida justificativa.

O processo foi analisado sob a perspectiva da responsabilidade objetiva, que implica que o fornecedor deve reparar os danos causados independentemente de culpa. De acordo com o Grupo de Apoio às Metas, “as rés foram responsáveis pela rescisão do contrato e devem arcar com os danos causados aos consumidores.”

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: Justiça determina o pagamento de R$ 90 mil a casal que financiou imóvel e não recebeu – JuriNews

Lei do Superendividamento: Consumidor garante repactuação de dívidas na justiça

O consumidor pediu revisão dos contratos de empréstimo e renegociação das dívidas com vários bancos, alegando que 124% do seu salário líquido estava comprometido.

A 4ª turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) decidiu cancelar uma sentença que havia rejeitado os pedidos de revisão e renegociação das dívidas de um servidor público. O colegiado determinou que, embora o plano de pagamento apresentado na audiência conciliatória não estivesse completo, isso não impede que o processo avance para a elaboração de um plano judicial compulsório.

O servidor havia recorrido da decisão que negou seu pedido de revisão dos contratos de empréstimo e renegociação das dívidas com vários bancos, alegando que sua remuneração estava comprometida em 124% do seu salário líquido.

Ele argumentou que, além das dívidas, precisava cobrir despesas básicas para sua subsistência, o que justificava a necessidade de repactuação das dívidas conforme a Lei 14.181/21, conhecida como lei do superendividamento.

O relator do caso destacou que a referida lei estabelece um processo em duas etapas para a repactuação das dívidas: uma fase conciliatória e uma fase judicial compulsória.

Na fase conciliatória, o consumidor apresenta um plano de pagamento aos credores. Se a conciliação não for bem-sucedida, inicia-se a fase judicial, que revisa e integra os contratos de crédito restantes, com a criação de um plano judicial compulsório.

A decisão salientou que, embora o plano de pagamento apresentado na audiência não fosse completo, isso não impede a continuidade do processo para a segunda fase, onde um plano judicial compulsório deve ser elaborado. A turma decidiu, por unanimidade, acolher o recurso, anular a sentença anterior e devolver os autos para que o processo seja conduzido corretamente, exigindo a apresentação completa dos documentos sobre o patrimônio do devedor.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ/DF atende superendividado e manda julgar repactuação de dívidas – Migalhas

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Quem consegue sobreviver com 124% de sua renda comprometida com dívidas?

A meu ver, esta decisão representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos consumidores sobrecarregados por dívidas. Ao anular a sentença que rejeitava o pedido de revisão e repactuação das dívidas, o tribunal reafirma o compromisso com a justiça e a equidade, permitindo que o servidor público tenha a oportunidade de reestruturar suas finanças de forma justa.

O reconhecimento do valor da Lei do superendividamento demonstra a importância da repactuação de dívidas como um mecanismo essencial para equilibrar as condições de pagamento, e proporcionar alívio para aqueles que enfrentam dificuldades financeiras extremas.

Ao garantir que o processo continue para a fase judicial compulsória, a decisão promove uma solução estruturada e adequada para a renegociação das dívidas, assegurando que os interesses dos credores e devedores sejam considerados de maneira justa.

Assim, o tribunal não apenas protege o direito do servidor a uma repactuação adequada, mas também reforça a importância de um sistema jurídico que busca soluções equilibradas e sustentáveis para problemas financeiros graves.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.