Dentista consegue reduzir dívida do Fies após trabalhar no combate à Covid-19

A profissional de saúde conquistou um abatimento de 24% na dívida do Fies por atuação no SUS durante a pandemia.

Uma dentista de Uruaçu, em Goiás, obteve uma decisão favorável da Justiça Federal para abater 24% de sua dívida do Fies, com base em sua atuação no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia de Covid-19. O benefício está previsto no artigo 6°- B da Lei 10.260/2001, que permite a redução de 1% do saldo devedor por mês para profissionais de saúde que atuaram por, pelo menos, seis meses no SUS e firmaram o financiamento até 2017.

A dentista trabalhou no SUS por 24 meses durante a pandemia, de acordo com a sentença de uma juíza do Juizado Especial Cível e Criminal de Uruaçu. A magistrada reconheceu o período de emergência sanitária entre março de 2020 e maio de 2022, quando o Ministério da Saúde declarou o fim da emergência em saúde pública.

A sentença foi baseada na legislação que assegura o abatimento mensal para profissionais de saúde, como forma de compensação pelos serviços prestados no combate à pandemia. A dentista cumpriu os requisitos exigidos e, por ter trabalhado 24 meses, garantiu o direito à redução de 24% de sua dívida com o Fies.

Esse abatimento é uma medida prevista para incentivar profissionais de saúde a atuarem no SUS, especialmente em momentos críticos como a pandemia, oferecendo uma compensação financeira pelo serviço essencial que prestaram à população.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Dentista abate 24% de dívida do Fies por atuar no SUS contra a Covid-19 (conjur.com.br)

Auxiliar de limpeza obtém adicional por acúmulo de funções em hospital

Tribunal determina pagamento de 20% a mais no salário para auxiliar de limpeza que foi obrigada a realizar tarefas fora de suas funções contratuais.

A Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) condenou um hospital de Belo Horizonte ao pagamento de 20% de adicional salarial a uma auxiliar de limpeza, devido ao acúmulo de funções. A funcionária também obteve a rescisão indireta de seu contrato de trabalho.

A trabalhadora alegou ter sido contratada em 2020 para serviços de limpeza, mas foi obrigada a lavar a calçada com máquinas pesadas, uma atividade não prevista no contrato. A defesa do hospital argumentou que as tarefas eram compatíveis com o cargo, mas as provas apresentadas no processo confirmaram a versão da funcionária.

Durante o julgamento, o preposto do hospital admitiu que o uso de máquinas pesadas não fazia parte das funções da reclamante. Além disso, uma testemunha corroborou que a funcionária desempenhou essas atividades por cerca de seis meses, reforçando o argumento de acúmulo de função.

O tribunal entendeu que a exigência dessas tarefas desequilibrou o contrato de trabalho, justificando a condenação ao adicional e à rescisão indireta. No entanto, a 10ª Turma isentou o hospital de responsabilidade subsidiária, por falta de provas de sua culpa na escolha e fiscalização da empresa terceirizada.

Essa notícia foi publicada originalmente em: Justiça determina adicional por acúmulo de funções para auxiliar de limpeza em hospital – JuriNews

Justiça decide que ex-companheira não tem direito à herança de parceiro falecido

STJ negou a herança a uma ex-companheira, afirmando que a união estável precisa estar vigente até a morte para garantir direitos sucessórios.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de uma mulher que buscava ser reconhecida como herdeira de seu ex-companheiro falecido. A decisão baseou-se no entendimento de que a união estável entre eles havia sido rompida antes da morte do homem. O casal teve um relacionamento marcado por conflitos, que culminaram em uma ação de dissolução da união estável e medidas protetivas devido à violência doméstica.

Após o falecimento do ex-companheiro, a mulher tentou obter o direito à meação dos bens no processo de inventário. Ela argumentou que, no momento da morte, não havia uma sentença que reconhecesse formalmente o fim da união estável, nem separação de fato por mais de dois anos. Contudo, o STJ rejeitou esse argumento.

O ministro relator Moura Ribeiro destacou que, diferente do casamento, a união estável não depende de formalidades para ser encerrada, podendo ser rompida por simples consenso. Como a convivência entre o casal já havia terminado, e a mulher havia ajuizado a ação de dissolução da união estável, ela não poderia ser considerada herdeira.

O tribunal também enfatizou que, para que o sobrevivente em uma união estável tenha direito à herança, a união deve estar vigente até a morte. No caso, a vida em comum já havia sido interrompida antes do falecimento.

A ação de dissolução da união, segundo o STJ, possui apenas caráter declaratório, servindo para definir o período de convivência e os efeitos legais da partilha dos bens. O objetivo principal é a divisão do patrimônio adquirido durante o relacionamento, sem influência sobre o direito sucessório.

Com isso, a decisão das instâncias inferiores, que negaram o pedido de herança, foi mantida.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Companheira só é herdeira se união estável existiu até a morte do parceiro (conjur.com.br)

Hospital indenizará faxineira acusada injustamente de furto

Justiça condena hospital por acusação infundada de furto, o que prejudicou a honra de funcionária e justificou a indenização por danos morais.

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) manteve a condenação de um hospital, que terá de pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma faxineira injustamente acusada de furto por uma médica. A decisão reforçou a gravidade da acusação e o impacto negativo na honra da trabalhadora.

O incidente ocorreu enquanto a faxineira preenchia um relatório de limpeza. A médica a acusou de ter roubado seu celular, que mais tarde foi encontrado pelo segurança do hospital, embaixo do travesseiro na sala de descanso da médica. Três dias depois, a médica pediu desculpas à funcionária.

No entanto, a relatora do caso, desembargadora Beatriz Helena Miguel Jiacomini, apontou que a falsa acusação de furto afetou de maneira significativa a imagem da empregada. Mesmo com o pedido de desculpas, a imputação sem provas foi considerada uma ofensa grave, justificando a indenização.

O hospital, ao longo do processo, não negou o ocorrido, mas concentrou sua defesa em outros pontos. A decisão sublinha a responsabilidade dos empregadores em garantir um ambiente de trabalho respeitoso e digno para seus funcionários.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: Acusação sem prova é ofensa grave e rende indenização por dano moral – JuriNews

Cuidadora social consegue rescisão indireta por condições insalubres de trabalho

TRT reconheceu a grave situação da cuidadora social, exposta a ambiente insalubre com ratos e percevejos, concedendo também indenização por danos morais.

A 4ª turma do TRT da 9ª região reconheceu o direito de uma cuidadora social de Curitiba à rescisão indireta de seu contrato de trabalho devido às condições precárias e insalubres no ambiente de trabalho. Além disso, ela foi indenizada em R$ 7 mil por danos morais, valor superior ao inicialmente estabelecido.

A trabalhadora atuava em uma casa de acolhimento para pessoas em situação de rua, onde o local apresentava sérios problemas, como a presença de percevejos e ratos. Um laudo pericial confirmou a insalubridade em grau máximo e o laudo médico indicou cicatrizes causadas por picadas de percevejos.

A cuidadora foi contratada em agosto de 2021 e, em junho de 2022, pediu demissão alegando as condições inadequadas de trabalho. Posteriormente, recorreu à Justiça do Trabalho para que a rescisão indireta fosse reconhecida e buscou indenizações por insalubridade e danos morais.

Apesar de a primeira instância ter negado os pedidos de adicional de insalubridade e danos morais, o TRT reconheceu a gravidade da situação. A relatora do caso destacou que a empresa não tomou medidas para solucionar os problemas e, com isso, expôs a trabalhadora a um ambiente insalubre, colocando em risco sua saúde. A empresa foi considerada responsável por descumprir suas obrigações trabalhistas, previstas na CLT, configurando a falta grave que justifica a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Trabalhadora exposta a percevejos e ratos consegue rescisão indireta – Migalhas

Empresa é condenada a indenizar funcionária idosa por discriminação etária

Funcionária demitida por discriminação etária será indenizada em R$ 100 mil, devido ao fato de a prática de demissões baseadas na idade ser abusiva.

Uma funcionária idosa de uma empresa do setor financeiro foi indenizada em R$ 100 mil após sofrer discriminação etária e assédio moral. O juiz concluiu que a trabalhadora foi alvo de comentários depreciativos e ameaças devido à sua idade, criando um ambiente de trabalho inseguro.

A empregada, que trabalhou por 22 anos na instituição, relatou que foi gradualmente excluída de suas funções e rebaixada a um cargo inferior. Isso ocorreu em uma tentativa de forçá-la a pedir demissão, gerando nela um quadro de depressão e ansiedade.

Em defesa, a empresa negou qualquer prática discriminatória, argumentando que a demissão ocorreu por comportamentos inadequados da funcionária, como impontualidade e questionamento à autoridade. Afirmou ainda que os atestados médicos apresentados não tinham relação com as doenças alegadas.

Contudo, o juiz entendeu que a empresa negligenciou o estado de saúde da funcionária e que a demissão foi abusiva e ofensiva. Além da indenização por danos morais, a empresa foi multada por litigância de má-fé.

A decisão destaca a importância de coibir práticas discriminatórias no ambiente de trabalho, ressaltando que a demissão de trabalhadores com base na idade é um desrespeito à dignidade humana. Além de ferir a lei, atitudes como essas promovem a exclusão de profissionais experientes, desconsiderando sua contribuição ao longo dos anos. A sentença serve como um alerta para empresas que não respeitam o direito ao tratamento igualitário de seus empregados.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Empresa indenizará funcionária idosa que sofreu etarismo de chefes – Migalhas

Uso de reconhecimento facial de crianças em estádios fere LGPD e ECA

Relatório aponta que a tecnologia coleta dados de menores sem autorização e desrespeita acordos entre CBF e Ministério da Justiça.

O uso de câmeras com tecnologia de reconhecimento facial em estádios de futebol viola a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao coletar dados de torcedores menores de 18 anos sem a devida autorização e tratamento adequado.

Além de infringir a LGPD e o ECA, o sistema de reconhecimento facial também viola um acordo firmado entre o Ministério da Justiça e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que proíbe a coleta de dados de crianças e adolescentes.

Essas conclusões estão no relatório “Esporte, Dados e Direitos: O uso de reconhecimento facial nos estádios brasileiros”, divulgado pelo grupo O Panóptico, do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC). Segundo o documento, clubes como o Goiás, por exemplo, cadastram crianças no sistema de reconhecimento facial sem seguir as regras estabelecidas.

O relatório destaca que o Goiás instalou catracas especiais para crianças, com 14,3% dos 210 mil torcedores cadastrados sendo menores de 14 anos. Clubes como Botafogo, Flamengo, Fluminense, Palmeiras e Vasco também exigem o cadastro de biometria facial de crianças, inclusive bebês, em seus sistemas.

Em maio, 1,7 mil pessoas já foram presas no Brasil utilizando a tecnologia de reconhecimento facial, mesmo sem regulação específica para o uso dessa ferramenta. O Allianz Parque, estádio do Palmeiras, foi citado por ter ajudado na prisão de 52 procurados pela Justiça.

As câmeras do Allianz Parque também identificaram 56 pessoas que descumpriram medidas judiciais, cinco que estavam proibidas de frequentar estádios e 12 que usaram documentos falsos. A falta de regulamentação adequada preocupa especialistas, especialmente no uso de dados de menores de idade.

Uma das autoras do relatório, alerta para os riscos de vazamento de dados de crianças, que podem ser usados para alimentar bancos de dados de inteligência artificial, sem a proteção garantida pela LGPD e o ECA.

Atualmente, 20 estádios brasileiros utilizam a tecnologia de reconhecimento facial, oferecida por cinco empresas. O relatório ressalta que o intercâmbio de dados entre diferentes empresas expõe os torcedores ao uso indevido de suas informações para fins comerciais, violando os direitos previstos na LGPD.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Reconhecimento facial de crianças em estádios fere LGPD e ECA, diz relatório (conjur.com.br)

Restaurante é condenado a indenizar cliente por fratura na perna após acidente

O restaurante terá que pagar mais de R$ 20 mil a cliente que fraturou a tíbia, devido à falha na prestação do serviço.

Um restaurante de Recife foi condenado a indenizar uma cliente que fraturou a tíbia ao tropeçar em uma barra de ferro deixada no local. O acidente ocorreu em 2017, quando a cliente estava saindo do estabelecimento e precisou de cirurgia e fisioterapia devido à lesão. A justiça determinou que a culpa foi exclusiva do restaurante, por não sinalizar adequadamente o obstáculo.

O estabelecimento tentou argumentar que a cliente estava embriagada, mas a alegação foi rejeitada tanto em primeira quanto em segunda instância, por falta de provas. A decisão apontou que a queda aconteceu dentro do restaurante, sendo responsabilidade do local garantir a segurança de seus clientes.

O tribunal confirmou a sentença original, que condenou o restaurante a pagar R$ 20.921,44 em indenizações, sendo R$ 5 mil por danos estéticos, R$ 8 mil por danos morais e R$ 7.921,44 por danos materiais. A defesa tentou recorrer, mas os argumentos foram considerados infundados.

O relator do caso classificou os embargos apresentados pelo restaurante como meramente protelatórios e reforçou que não havia provas suficientes para sustentar a tese de culpa da cliente. A decisão destacou a falha na prestação de serviço devido à negligência na sinalização do local.

Além da indenização, o restaurante foi multado por litigância de má-fé, já que tentou adiar a conclusão do processo sem base legal consistente.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Cliente que caiu em restaurante e fraturou a tíbia será indenizada – Migalhas

Estado da Paraíba indenizará paciente por erro médico em parto cesariana

Mulher receberá R$ 50 mil após corpos estranhos serem deixados no útero, resultando em complicações e nova cirurgia.

Uma paciente será indenizada em R$ 50 mil pelo Estado da Paraíba após sofrer complicações graves em uma cesariana. Segundo a decisão da 2ª Câmara Especializada Cível do TJ/PB, corpos estranhos deixados no útero durante a cirurgia causaram fortes dores e um processo inflamatório que exigiu nova intervenção cirúrgica, resultando em cicatrizes.

A paciente alegou que, após o parto, passou a sentir dores intensas, e exames revelaram a presença dos corpos estranhos, o que motivou a nova cirurgia. Como consequência, ela desenvolveu grandes cicatrizes e entrou com pedido de indenização por danos morais e estéticos.

Em primeira instância, o juízo da 5ª Vara de Fazenda Pública de João Pessoa concedeu R$ 30 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos. Tanto a paciente quanto o Estado recorreram da sentença, a primeira solicitando um aumento dos valores e o Estado questionando a responsabilidade dos médicos.

A desembargadora relatora do caso reafirmou a responsabilidade civil objetiva do Estado, com base na teoria do risco administrativo, que obriga a reparação por danos causados por agentes públicos.

A decisão confirmou que houve erro médico, evidenciado por laudos que comprovaram imperícia dos profissionais responsáveis pela cirurgia inicial. Os corpos estranhos deixados no útero causaram um quadro inflamatório severo, demonstrando o nexo entre o erro e os danos sofridos pela paciente.

Além dos danos morais, a relatora destacou que os danos estéticos também ficaram comprovados, justificando a manutenção do valor indenizatório original de R$ 50 mil.

Por fim, o tribunal aceitou parcialmente o recurso do Estado, ajustando a aplicação de juros e correção monetária com base na EC 113/21, utilizando a taxa SELIC a partir de dezembro de 2021.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: PB indenizará paciente por corpos estranhos no útero após parto – Migalhas

Justiça condena empresa a pagar R$ 1 milhão por assédio eleitoral

No processo, houve relatos de distribuição de “santinhos” e ameaças de demissão, caso não votassem no candidato apoiado pela empresa.

Uma das maiores empresas de concreto do Brasil foi condenada pela 72ª Vara do Trabalho de São Paulo a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo, devido a um caso de assédio eleitoral. O processo foi movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que recebeu denúncias de práticas indevidas pela empresa, atualmente em recuperação judicial. A empresa havia se recusado a assinar um termo de ajuste de conduta proposto pelo MPT, alegando dificuldades em controlar as manifestações eleitorais de seus funcionários.

Durante o processo, provas como prints de redes sociais e um vídeo de trabalhadores expressando apoio político foram apresentados. A página da empresa, além de conteúdo institucional, também continha declarações político-partidárias, e testemunhas relataram que, no período pré-eleitoral, camisetas da seleção brasileira eram vendidas na empresa, sendo solicitado que os funcionários as usassem. Houve também relatos de distribuição de “santinhos” e ameaças de demissão caso não votassem no candidato apoiado pela organização.

Em sua defesa, a empresa negou coação ou indução de votos, afirmando que as publicações nas redes sociais e os vídeos gravados pelos funcionários não configuravam assédio eleitoral, alegando que sempre utilizaram símbolos nacionais em suas redes para prestigiar o país. No entanto, a juíza concluiu que houve manifestações político-partidárias dentro do ambiente de trabalho, durante o expediente, ainda que em momentos de intervalo.

A magistrada destacou que a empresa não agiu para coibir as práticas, mas, na verdade, incentivava o apoio ao candidato de sua preferência. Esse comportamento gerou desconforto e constrangimento entre os funcionários, que, por dependerem economicamente da empresa, se sentiram forçados a aceitar as condutas ilegais.

A sentença reconheceu o dano extrapatrimonial à coletividade dos trabalhadores, concluindo que o simples fato de a empresa ter cometido essas infrações já configura o dano, independentemente do impacto pessoal sobre cada funcionário. A condenação reforça a gravidade do assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Empresa é condenada a pagar R$ 1 milhão por assédio eleitoral em 2022 (conjur.com.br)