Consumidora será indenizada por ter sido induzida a erro ao contratar empréstimo

A consumidora relatou que, ao contratar o suposto empréstimo, na verdade estava firmando um contrato de cartão de crédito consignado.

A 2ª Vara de Guaramirim, em Santa Catarina, anulou um contrato de cartão de crédito consignado, após uma consumidora afirmar ter sido enganada ao acreditar estar contratando um empréstimo consignado.

A consumidora relatou que, ao contratar o suposto empréstimo, na verdade estava firmando um contrato de cartão de crédito consignado. Esse erro resultou em descontos mensais em seu contracheque sem a amortização do valor principal da dívida.

Em sua ação, ela pediu a nulidade do contrato, a suspensão dos descontos e uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Além disso, solicitou a concessão de justiça gratuita para a cobertura das custas do processo.

A instituição financeira, em sua defesa, argumentou inicialmente a prescrição da demanda e a ausência de interesse de agir por parte da autora. No mérito, sustentou a validade do contrato e requereu a rejeição dos pedidos da consumidora.

O juiz desconsiderou as preliminares da instituição, afirmando o direito da autora de acesso à Justiça e aplicando o Código de Defesa do Consumidor (CDC), devido à natureza da relação entre as partes. Decidiu manter a inversão do ônus da prova, considerando a vulnerabilidade da consumidora diante do banco.

Na decisão final, a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado foi declarada, pois o banco não conseguiu provar a autenticidade do contrato e a concordância da consumidora. A instituição foi condenada à devolução em dobro dos valores descontados indevidamente, com correção monetária e juros. No entanto, o pedido de indenização por danos morais foi negado. A sentença também ordenou a suspensão imediata dos descontos no contracheque da autora, sob pena de multa diária caso o banco não cumpra a determinação.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Banco indenizará mulher induzida a erro ao contratar empréstimo – Migalhas

Plano de saúde fornecerá medicação e indenizará idosa com câncer de pulmão

A juíza concluiu que o plano de saúde tem o dever de custear todas as sessões necessárias ao tratamento da idosa, sem questionar ou restringir seu direito.

A 1ª Vara Cível de Natal (RN) determinou que um plano de saúde forneça tratamento de quimioterapia específico a uma idosa com câncer de pulmão e pague R$ 6 mil por danos morais. A decisão judicial foi necessária após o plano de saúde ter negado os medicamentos prescritos, alegando que não estavam na lista da Agência Nacional de Saúde (ANS). O processo revelou que a cliente, diagnosticada com adenocarcinoma de pulmão, já havia necessitado de uma sentença judicial para iniciar a radioterapia em 2022.

Em 2023, o câncer da paciente retornou e a médica recomendou um novo tratamento quimioterápico com dois medicamentos específicos. O plano de saúde, no entanto, se recusou a fornecer esses medicamentos, justificando que não estavam incluídos no rol da ANS. A recusa levou a paciente a buscar novamente a justiça para garantir seu tratamento. A juíza que analisou o caso observou que, conforme a Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS é exemplificativo e não restritivo, ou seja, permite tratamentos fora da lista, desde que sua eficácia seja comprovada cientificamente.

A magistrada também mencionou a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforça o direito à saúde sobre a limitação imposta pelo rol da ANS. A decisão judicial sublinhou que o plano de saúde não deve interferir no tratamento prescrito pelo médico assistente e deve cobrir todas as sessões necessárias para a paciente, sem impor restrições.

A decisão de condenar o plano de saúde ao pagamento de danos morais foi fundamentada no impacto emocional e no sofrimento causados à paciente pela recusa do tratamento. A juíza destacou que a indenização tem uma função dupla: compensar a vítima e servir como advertência para desencorajar comportamentos similares por parte do plano de saúde no futuro.

Portanto, o tribunal não só garantiu o direito da paciente ao tratamento adequado, mas também estabeleceu um precedente importante para casos semelhantes, reafirmando a obrigação dos planos de saúde de priorizarem a saúde de seus clientes, independentemente das limitações da lista da ANS. A decisão visa tanto a proteção individual quanto a prevenção de práticas abusivas por parte das operadoras de saúde.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: Justiça determina fornecimento de medicação e indenização para cliente com câncer de pulmão – JuriNews

Assédio Moral: Por ser alvo de “memes” no WhatsApp, trabalhador será indenizado

A ausência de medidas corretivas por parte da empregadora para interromper os comportamentos ofensivos foi um fator crucial na decisão.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve a decisão que condena uma empresa de telefonia a pagar R$ 2 mil por danos morais a um funcionário que foi alvo de “memes” criados por colegas de trabalho. A 11ª Turma do TRT concluiu, após analisar as provas, que a empresa falhou em tomar medidas para evitar o comportamento inadequado de seus empregados.

O funcionário, que atuava como atendente de telemarketing, relatou que sofreu assédio moral no ambiente de trabalho. Entre os episódios mencionados, ele destacou o uso de apelidos como “colombiano” e “peruano” por parte de seu gerente, que o deixavam constrangido e desconfortável.

Uma testemunha confirmou a versão do trabalhador, afirmando que era comum ver montagens e memes com a imagem do funcionário, frequentemente com a legenda “colombiano” ou em situações caricaturadas, como tocando uma flauta. Essa situação se agravava com o uso desses apelidos na presença de outros colegas e até mesmo de clientes, expondo ainda mais o trabalhador.

A defesa da empresa alegou que o funcionário não demonstrava desconforto em relação aos apelidos e que ele mantinha um bom relacionamento com a equipe de gerência. No entanto, essas alegações não foram suficientes para eximir a empresa de responsabilidade pela conduta inadequada.

O desembargador relator destacou que o uso repetido de apelidos e piadas sobre a aparência do trabalhador foi claro e indiscutível. Ele apontou que esses comportamentos prejudicaram a dignidade do funcionário, causando-lhe danos morais significativos.

Para o magistrado, os danos morais no caso são evidentes, especialmente considerando que a empresa não tomou nenhuma ação para interromper os comportamentos ofensivos. A ausência de medidas corretivas por parte da empregadora foi um fator crucial na decisão do tribunal.

Por fim, o desembargador enfatizou que a responsabilidade da empresa vai além da manutenção de boas relações entre gerentes e empregados; ela deve garantir um ambiente de trabalho respeitoso e saudável para todos. Com base no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, ele concluiu que a empresa deve reparar os danos causados ao trabalhador. A decisão de manter a indenização foi apoiada por todos os demais julgadores de segunda instância.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Trabalhador alvo de “memes” no WhatsApp será indenizado pela empresa – Migalhas

Idoso será indenizado por banco após descontos indevidos em aposentadoria

O idoso alegou que nunca solicitou o empréstimo ao banco, mas que teve parcelas debitadas diretamente de sua aposentadoria.

Um juiz da Vara Única de Tabira, em Pernambuco, decidiu que um banco deve pagar R$ 5 mil como indenização e devolver o dinheiro descontado de um empréstimo que um idoso afirma não ter contratado. O juiz ressaltou a importância da segurança nas transações bancárias, algo que a sociedade espera das instituições financeiras.

No caso, o idoso alegou que nunca solicitou o empréstimo, mas teve parcelas debitadas diretamente de sua aposentadoria. Ele solicitou ao banco o cancelamento do contrato e a inexigibilidade da dívida, além de compensação por danos morais, devido ao transtorno sofrido.

O banco, em sua defesa, afirmou que os descontos eram regulares e que haviam sido autorizados expressamente pelo idoso. Entretanto, o juiz destacou que a responsabilidade de provar a autenticidade do contrato e da assinatura era do banco, especialmente diante da contestação apresentada.

O magistrado enfatizou que, em contratos com instituições bancárias, há uma expectativa legítima de segurança nas transações. Tanto os consumidores quanto a sociedade como um todo confiam que os bancos evitarão fraudes e protegerão os seus clientes.

O juiz também observou que as instituições financeiras têm o dever de adotar medidas preventivas contra fraudes. Mesmo que a contratação tenha sido realizada por um estelionatário, o banco não conseguiu comprovar essa hipótese, o que não o exime de responsabilidade.

Por fim, o juiz declarou a inexistência do contrato de empréstimo e condenou o banco a ressarcir o idoso, além de pagar R$ 5 mil por danos morais, considerando a negligência da instituição em garantir a segurança das transações financeiras.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Banco indenizará idoso que teve descontos indevidos em aposentadoria – Migalhas

Homem é condenado por homofobia e ameaças ao próprio filho

O irmão da vítima confirmou, em seu testemunho, que o pai frequentemente utilizava discurso homofóbico contra o filho.

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) revisou parcialmente a sentença da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, São Paulo. A decisão manteve a condenação de um pai por atos de intolerância relacionados à orientação sexual de seu filho, além de ameaça. A nova pena estabelecida foi de dois anos, nove meses e 18 dias de reclusão pelo crime de intolerância, e um mês e 12 dias de detenção por ameaça.

De acordo com os registros do processo, o pai, que possui um comportamento agressivo, ameaçou seu filho caso este comparecesse ao casamento de sua tia com o namorado dela. O irmão da vítima confirmou, em seu testemunho, que o pai frequentemente utilizava discurso homofóbico contra o filho.

O desembargador responsável por relatar o recurso, enfatizou que as trocas de mensagens entre pai e filho fornecem provas claras das ameaças e insultos dirigidos ao filho. O relator afirmou que o conteúdo das mensagens evidencia claramente as injúrias intensas e injustificadas, baseadas na orientação sexual do filho.

Conforme o desembargador destacou, os elementos apresentados no processo demonstram de forma evidente os fatos. As mensagens entre o pai, acusado, e o filho, vítima, revelam as ameaças feitas pelo primeiro e as injúrias, graves e sem fundamento, direcionadas ao primogênito devido à sua orientação sexual.

Durante a análise da pena, o juiz ressaltou o sofrimento intenso causado à vítima. Ele observou que o filho prestou seu primeiro depoimento em meio a uma forte crise de ansiedade, temendo um encontro com seu pai. A vítima inclusive oculta seu endereço atual por medo de possíveis represálias do réu, que é seu próprio genitor.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ/SP: Pai que ameaçou filho devido orientação sexual é condenado – Migalhas

Vendedora que era xingada em reuniões receberá indenização cinco vezes maior

Durante as reuniões para cobrança de metas, o assédio moral era praticado tanto pelo gerente quanto por um dos sócios.

A 3ª Turma do TST decidiu aumentar a indenização por assédio moral que a empresa AutoBrasil Itavema Seminovos Ltda., do Rio de Janeiro, terá de pagar a uma vendedora. A indenização, inicialmente fixada em R$ 5 mil, foi elevada para R$ 25 mil, considerando que o valor anterior não era suficiente para reparar os danos sofridos nem para servir de exemplo para a empresa.

A vendedora, em sua ação judicial, relatou que o assédio moral era praticado tanto pelo gerente quanto por um dos sócios durante as reuniões para cobrança de metas. Segundo ela, os insultos e palavrões eram frequentes e proferidos na frente dos colegas, causando-lhe sérios abalos. Por isso, ela solicitou uma indenização de R$ 50 mil.

Em sua defesa, a empresa argumentou que as cobranças feitas aos funcionários estavam dentro de limites razoáveis para se atingir as metas de produtividade. A empresa minimizou as alegações de que as cobranças extrapolavam os parâmetros normais de exigência.

A decisão do juízo da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro se baseou em depoimentos de testemunhas. Elas confirmaram que o gerente frequentemente desrespeitava a vendedora publicamente. Uma das testemunhas afirmou que o sócio usava palavras ofensivas e vulgares durante as reuniões, chegando a insultar os vendedores na presença de clientes.

Outro testemunho confirmou as agressões verbais do sócio, observando que o comportamento abusivo não era direcionado a uma pessoa específica, mas sim ao grupo todo. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região manteve a condenação inicial, considerando irrelevante o fato de as agressões serem dirigidas a um grupo.

O ministro relator do recurso da vendedora enfatizou que o assédio moral se caracterizou por ser uma conduta reiterada e contínua. Ele destacou que a vendedora esteve exposta a esse ambiente tóxico por mais de seis anos, o que intensificou o sofrimento e o impacto psicológico.

O ministro mencionou a Convenção 190 da OIT, que trata da eliminação da violência e do assédio no trabalho. Segundo ele, a convenção não exige a reiteração dos atos para configurar assédio, mas, no caso, a reiteração reforça a gravidade da situação, justificando uma indenização mais significativa.

O ministro também considerou a questão de gênero relevante. Ele argumentou que agressões verbais contra mulheres são ainda mais danosas devido às vulnerabilidades sociais específicas que as mulheres enfrentam. Esse tipo de comportamento é um obstáculo à igualdade de gênero e ao empoderamento feminino, metas da Agenda 2030 da ONU.

As palavras dos superiores, de acordo com o relator, feriam gravemente a dignidade e a honra da vendedora. Ele destacou que, por ser mulher, a vendedora provavelmente sofria mais, aumentando o risco à sua integridade psicológica.

Por fim, afirmou que a indenização inicial de R$ 5 mil não atendia ao propósito pedagógico da pena, considerando a situação financeira da empresa e a profundidade dos danos causados. O aumento para R$ 25 mil foi decidido unanimemente pela 3ª Turma do TST, buscando uma reparação justa e exemplar para o caso.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: Vendedora de automóveis xingada em reuniões consegue aumentar indenização (jornaljurid.com.br)

Benefícios da Inteligência Social e seu diferencial

Apresentamos a vocês a inteligência social, que pode ser entendida como a capacidade de compreender e gerenciar as relações interpessoais de maneira eficaz.

A inteligência é fundamental para se ter sucesso?

Calma! Muita calma antes de responder a essa pergunta, pois ela está incompleta. O questionamento correto seria: que tipo de inteligência é essencial para que uma pessoa alcance o sucesso?

Fugindo totalmente da tentação de questionar o fato de que o conceito de sucesso pode ser muito particular, hoje quero falar sobre uma das mais importantes formas de inteligência, mas que pouca gente valoriza, apesar de várias pessoas serem verdadeiros gênios na arte de se relacionar com outras pessoas. E sequer sabem disso!

Apresentamos a vocês a inteligência social, que pode ser entendida como a capacidade de compreender e gerenciar as relações interpessoais de maneira eficaz. Ela envolve habilidades como empatia, comunicação, resolução de conflitos e cooperação.

Enquanto a inteligência tradicional (QI) mede habilidades cognitivas, a inteligência social foca nas interações humanas e é essencial para o sucesso pessoal e profissional.

Benefícios da Inteligência Social

A inteligência social carrega em si diversos benefícios para o convívio social, tanto para os relacionamentos pessoais como para os profissionais. Esses benefícios são:

  • Melhor Comunicação: Pessoas com alta inteligência social sabem como se expressar de maneira clara e eficaz. Elas conseguem adaptar sua comunicação para diferentes públicos, facilitando a compreensão e a cooperação.
  • Resolução de Conflitos: Com habilidades avançadas de empatia e escuta ativa, essas pessoas conseguem mediar conflitos de maneira calma e objetiva, buscando soluções que satisfaçam todas as partes envolvidas.
  • Construção de Relacionamentos: A habilidade de entender e responder às necessidades e emoções dos outros permite a construção de relacionamentos sólidos e duradouros, seja no âmbito pessoal ou profissional.
  • Liderança Eficaz: Líderes com inteligência social inspiram confiança e respeito. Eles conseguem motivar suas equipes, entender suas preocupações e criar um ambiente de trabalho harmonioso e produtivo.
  • Networking e Oportunidades: A capacidade de se conectar genuinamente com outras pessoas abre portas para oportunidades inesperadas. Bons relacionamentos podem levar a novas parcerias, negócios e colaborações.
  • Agregação de Pessoas e Grupos: Um dos maiores atributos da inteligência social é a capacidade de agregar pessoas e aproximar grupos. Esses indivíduos têm o talento de criar conexões significativas entre os membros de uma equipe ou comunidade, promovendo um senso de unidade e colaboração.

Pessoas com inteligência social possuem diferenciais que as tornam especialistas na arte se socializar. Mas de que diferenciais estamos falando?

Primeiramente, a empatia, que é a habilidade de se colocar no lugar do outro e entender suas emoções e perspectivas. Pessoas empáticas conseguem criar conexões mais profundas e significativas.

A seguir, vem a adaptabilidade, ou seja, uma incrível habilidade de se adaptar a diferentes contextos e culturas, aceitar mudanças e transformá-las em algo positivo. Indivíduos com alta inteligência social são flexíveis, facilitando a integração em novos ambientes e novas equipes.

Não menos importante, temos a influência positiva que pessoas com inteligência social exercem sobre aqueles com quem interagem. Esses indivíduos têm a capacidade de influenciar e inspirar os outros de maneira positiva, promovendo mudanças construtivas no comportamento e nas atitudes das pessoas ao seu redor.

A inteligência social também envolve um alto grau de autoconhecimento, permitindo que as pessoas reconheçam e gerenciem suas próprias emoções e comportamentos de maneira eficaz. Nem é preciso dizer o quanto este é um diferencial extremamente benéfico para a sociedade, não é mesmo?

A resiliência é outro diferencial, tão importante e necessário no mundo em que vivemos (hoje mais do que nunca!). Pessoas com inteligência social são mais resilientes frente aos desafios e adversidades, pois possuem uma alta capacidade de compreender e sublimar conflitos, colocando-se na posição de “juiz de paz”, trazendo o equilíbrio e o bom senso em meio ao “tiroteio”. A inteligência social faz com que as pessoas consigam manter a calma e a perspectiva, diante de situações desafiadoras e difíceis, buscando soluções criativas e eficientes.

E, por último, mas não menos importante, o diferencial de serem agregadores de pessoas. Indivíduos com inteligência social têm a habilidade de unir pessoas e grupos, promovendo a colaboração e o trabalho em equipe. Elas conseguem identificar e aproveitar as forças de cada membro, criando um ambiente onde todos se sentem valorizados e engajados.

É possível desenvolver a Inteligência Social?

A resposta é um grande e sonoro “SIM!

Para aqueles que desejam aperfeiçoar suas habilidades sociais, é possível “adquirir” a inteligência social. Não é nada que se possa comprar, mas com empenho e força de vontade é sempre possível nos aprimoramos como seres humanos, transformando pensamentos e ações. Vamos precisar exercitar em nós algumas habilidades, aumentando nossa percepção de tudo e todos ao nosso redor.

É fundamental começar pela prática da empatia, ouvindo ativamente e tentando compreender os sentimentos e pontos de vista dos outros. Pratique a escuta sem julgamentos e tente ver as situações sob a perspectiva alheia.

Promover a melhoria da comunicação é outro ponto vital. Trabalhe em suas habilidades de comunicação, tanto verbais quanto não verbais. Aprenda a expressar suas ideias claramente e a interpretar a linguagem corporal dos outros.

Solicite e ofereça feedback constante, de maneira construtiva. Isso ajuda a identificar áreas de melhoria e a fortalecer suas habilidades interpessoais.

Desenvolva sua autoconsciência, refletindo sobre suas próprias emoções e comportamentos. Entenda como eles impactam suas interações e busque maneiras de gerenciá-los de forma mais eficaz.

Procure investir em educação e treinamento, participando de workshops, leituras e treinamentos que focam em habilidades sociais e emocionais. O aprendizado contínuo é chave para o desenvolvimento da inteligência social.

Como você pode perceber, a inteligência social é um atributo valioso que traz inúmeros benefícios para a vida pessoal e profissional. Desenvolvê-la pode transformar significativamente a maneira como nos relacionamos e interagimos com os outros, criando um diferencial importante em um mundo cada vez mais interconectado.

Entre os muitos benefícios, a capacidade de agregar pessoas e liderar grupos de forma eficaz é talvez o maior deles, promovendo um ambiente de cooperação, respeito e sucesso compartilhado. Investir no aprimoramento dessas habilidades é, sem dúvida, um passo essencial para alcançar o sucesso e a realização em diversos aspectos da vida.

André Mansur Brandão

Advogado

Caetano Veloso não receberá indenização pelo uso do termo “Tropicália” por marca de roupas

Foto: Gettyimages (banco de imagens)

Juiz rejeitou o pedido de indenização, no valor de R$ 1,3 milhão, e condenou o músico a pagar as custas do processo.

Uma decisão recente da 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de indenização feito pelo cantor e compositor Caetano Veloso contra a marca de roupas Osklen e seu estilista, Oskar Metsavaht. Caetano exigia uma compensação de R$ 1,3 milhão pelo uso dos termos “Tropicália” e “Tropicalismo” em uma coleção de moda lançada pela marca no ano passado.

O juiz que proferiu a decisão argumentou que a utilização dos termos pela Osklen não requer a autorização de Caetano. Ele ressaltou que a Tropicália é um movimento cultural abrangente, dos anos 1960, que não se limita à música de Caetano, mas inclui também artes plásticas e poesia, e foi criado com a contribuição de diversos artistas.

Os advogados de Caetano alegaram que o lançamento da coleção coincidiu com o período de celebração dos 51 anos do álbum “Transa”, de 1972, que foi comemorado com um show em agosto do ano passado. Eles destacaram que a promoção da coleção utilizou a imagem de Caetano Veloso sem autorização, sugerindo uma associação comercial não autorizada entre o artista e os produtos da marca.

A defesa de Caetano também enfatizou a sua importância dentro do movimento tropicalista, argumentando que sua identidade está profundamente ligada à Tropicália. Para eles, o uso comercial dos termos Tropicália e Tropicalismo, associados ao nome de Caetano, poderia induzir os consumidores a acreditarem que ele apoiava ou estava envolvido com a coleção, o que adicionaria um valor comercial significativo aos produtos da Osklen.

Por outro lado, a Osklen defendeu que a criação e o lançamento da coleção foram planejados com bastante antecedência, antes que o show de Caetano fosse anunciado. Eles afirmaram que a coincidência de datas entre o lançamento da coleção e o show foi apenas isso: uma coincidência, e não uma estratégia para capitalizar em cima da imagem do artista.

A defesa de Caetano Veloso contestou a rapidez com que a sentença foi emitida, sugerindo que o processo não deu tempo suficiente para uma contestação adequada das provas apresentadas pela Osklen, ou seja, o direito ao contraditório. Eles consideram a decisão passível de recurso, apontando para uma possível falta de oportunidade de defesa completa no caso.

Os advogados da Osklen apresentaram um cronograma detalhado que mostrava o planejamento da coleção começando em maio de 2022, com protótipos prontos em julho e vendas em atacado em março de 2023. Isso, segundo eles, ocorreu antes do anúncio público do show de Caetano em maio de 2023, reforçando sua argumentação de que não houve intenção de explorar comercialmente a imagem do artista.

A decisão judicial também abordou o argumento de que a Tropicália é um movimento cultural amplo que não pode ser reivindicado como propriedade exclusiva de qualquer indivíduo. O juiz destacou que, como movimento, a Tropicália envolveu muitos artistas como, por exemplo, Maria Bethânia, Gal Costa, Tom Zé e Gilberto Gil; bem como várias formas de expressão, e não pertence exclusivamente a Caetano Veloso.

Por fim, o juiz concluiu que a Osklen não precisaria da aprovação de Caetano para vender a coleção e determinou que o cantor pagasse as custas do processo e os honorários advocatícios. Ele reconheceu que, apesar de Caetano ser uma figura central no movimento tropicalista, a Tropicália é um fenômeno cultural coletivo, cujo nome foi idealizado por Hélio Oiticica.

Fonte: G1

Essa notícia foi publicada originalmente em: Justiça nega pedido de indenização de Caetano Veloso contra marca de roupas por uso de ‘Tropicália’ e ‘Tropicalismo’ em coleção | Rio de Janeiro | G1 (globo.com)

Opinião de Anéria Lima (Redação)

A decisão que rejeitou o pedido de indenização de Caetano Veloso contra a Osklen pelo uso dos termos “Tropicália” e “Tropicalismo” é compreensível. A Tropicália, movimento cultural surgido nos anos 1960, não se limita à música de Caetano, mas abrange também artes plásticas, teatro e poesia. Este movimento foi um esforço coletivo com contribuições de diversos artistas, incluindo Hélio Oiticica, criador do nome “Tropicália”. Portanto, o uso desses termos pela Osklen parece ser uma legítima forma de homenagem ao movimento, desde que não haja exploração comercial injusta.

No entanto, a questão do uso indevido da imagem de Caetano Veloso pela Osklen é preocupante. Se a marca utilizou a imagem do artista sem autorização para promover a coleção, isso constitui uma violação dos seus direitos de imagem. A imagem de Caetano Veloso, especialmente devido à sua profunda ligação com o movimento tropicalista, não deve ser explorada comercialmente sem o seu consentimento. Portanto, mesmo que o uso dos termos “Tropicália” e “Tropicalismo” seja legítimo, a utilização da sua imagem sem permissão merece uma avaliação cuidadosa.

Além disso, o processo levanta preocupações sobre o direito ao contraditório e à defesa de Caetano Veloso. A defesa do artista afirmou que não teve a oportunidade adequada de contestar provas apresentadas pela Osklen, o que pode ter influenciado a rapidez da decisão. Essa falta de tempo para uma defesa completa pode ter prejudicado a avaliação justa do caso. Assim, é essencial que o recurso de Caetano seja considerado com atenção, garantindo o respeito aos princípios básicos do direito de defesa e à proteção de sua imagem pessoal.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Latam indenizará casal pelo cancelamento de passagens da viagem de lua de mel

Para não prejudicar a viagem de lua de mel programada, o casal viu-se obrigado a comprar novas passagens.

A 6ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) deu ganho de causa a dois passageiros em ação judicial movida contra a agência de viagens 123 Milhas e a companhia aérea Latam. O litígio surgiu após o cancelamento das passagens internacionais compradas pelos passageiros, obrigando-os a adquirir novos bilhetes para não comprometer sua lua de mel.

Os consumidores adquiriram as passagens por intermédio da 123 Milhas e estas foram emitidas pela Latam. No entanto, as passagens foram posteriormente canceladas pela companhia aérea. Sem alternativas viáveis, os passageiros tiveram que comprar novos bilhetes, gerando um ônus inesperado e prejudicando os planos da viagem de lua de mel.

Na decisão, o Tribunal concluiu que tanto a 123 Milhas quanto a Latam são solidariamente responsáveis pela falha no serviço prestado. O juiz relator do caso enfatizou que, ao emitir as passagens, a Latam se coloca na posição de corresponsável junto à 123 Milhas, dentro da cadeia de fornecimento do serviço. Dessa forma, ambas as empresas devem responder pela ruptura do compromisso assumido com os consumidores, tendo a responsabilidade solidária de indenizá-los.

O Tribunal determinou que as rés devem arcar com o custo da viagem conforme as condições originais das reservas feitas pelos passageiros e restituir o valor das passagens adicionais compradas posteriormente. Segundo a decisão, o cancelamento inicial por parte da Latam foi o motivo que forçou os passageiros a desembolsar mais dinheiro para adquirir novos bilhetes, e esse prejuízo deve ser compensado.

Além disso, o pedido de compensação formulado pela Latam foi rejeitado pela Corte. A decisão foi unânime, com todos os juízes da 6ª Turma Recursal concordando em reformar a sentença de primeira instância. A nova decisão condena solidariamente a 123 Milhas e a Latam, obrigando-as a honrar suas obrigações com os consumidores lesados.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Latam é condenada após cancelar passagens adquiridas pela 123 Milhas (migalhas.com.br)

Mãe e filho condenados por dívida trabalhista a empregado doméstico

As provas coletadas mostraram que o empregado oferecia serviços simultaneamente para ambos, em suas respectivas residências.

A 10ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região confirmou a sentença que responsabilizou uma mãe e seu filho pelo pagamento de verbas trabalhistas a um empregado doméstico. A decisão reconheceu que os serviços prestados de forma contínua à família estabeleciam uma responsabilidade solidária entre os membros beneficiados pelo trabalho do empregado.

Inicialmente contratado para trabalhar durante a semana na residência da mãe, o trabalhador também passou a atuar na casa do filho nos finais de semana. Em sua defesa, a mãe alegou que, aos sábados e domingos, o trabalhador operava como diarista, incluindo os serviços prestados na casa de seu filho. Por sua vez, o filho argumentou que o empregado só comparecia esporadicamente, em intervalos de 15 a 20 dias, negando a existência de um vínculo empregatício contínuo.

Entretanto, as provas coletadas, principalmente os depoimentos das testemunhas, mostraram que o empregado oferecia serviços simultaneamente para ambos, em suas respectivas residências, configurando, assim, um único vínculo empregatício contínuo com a unidade familiar.

A decisão se apoiou na Lei Complementar 150/15, que define o empregado doméstico como aquele que realiza serviços de maneira contínua, subordinada, remunerada, pessoal e sem fins lucrativos para a família, dentro do ambiente residencial, por mais de dois dias por semana. Essa legislação foi essencial para concluir que o trabalhador tinha direito a cobrar as verbas trabalhistas de ambos os réus.

Por fim, o tribunal ajustou a sentença inicial para estabelecer que a jornada de trabalho do empregado ocorria de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, com uma hora de intervalo. A jornada também foi estendida aos sábados e domingos a partir de setembro de 2021, conforme comprovado pelos registros de ponto, garantindo assim o direito ao pagamento adequado pelas horas trabalhadas nos fins de semana.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Mãe e filho respondem solidariamente por dívida de trabalho doméstico – Migalhas