Mulher grávida de quíntuplos tem autorização para interrupção parcial da gestação

Foi concedida a ordem para que os médicos façam a retirada de três dos cinco fetos que a mulher carrega.

A Justiça de São Paulo permitiu que uma mulher grávida de quíntuplos realizasse uma interrupção parcial da gestação devido ao risco para a mãe e os fetos. A decisão autoriza a retirada de três dos cinco fetos que a mulher carrega. A ordem foi emitida pela 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Segundo o Habeas Corpus, a mulher, de 37 anos, engravidou após um procedimento de reprodução assistida, onde dois embriões implantados resultaram em cinco gestações múltiplas. A decisão do Tribunal de Justiça reverteu duas decisões contrárias do juiz de primeira instância, que não haviam permitido a interrupção parcial da gravidez.

O casal já tinha feito fertilização in vitro anteriormente e teve um filho em 2020. Em 2024, decidiram aumentar a família, utilizando embriões congelados. A autorização foi baseada em perícia médica que apontou alto risco de mortalidade tanto para os fetos quanto para a mãe, devido à grande distensão uterina e possíveis sangramentos incontroláveis.

O Ministério Público foi contra a interrupção, argumentando que não havia comprovação suficiente do risco para os fetos e que a gestante poderia realizar a cirurgia sem autorização judicial em caso de risco de vida, conforme a legislação vigente. No entanto, o desembargador destacou que a ciência não garante o sucesso completo de uma gestação de quíntuplos e que o aborto parcial oferece uma chance para o casal manter ao menos dois embriões.

A recomendação médica enfatizou a necessidade de realizar o procedimento o mais cedo possível, preferencialmente antes da 12ª semana de gestação, embora isso não tenha ocorrido. Uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) de 2022 proíbe a redução embrionária em casos de gravidez múltipla decorrente de reprodução assistida, exceto em situações de risco de vida.

No Brasil, o aborto é permitido em casos de estupro, risco à vida da gestante ou anencefalia do feto. Devido aos riscos à saúde da mãe, os profissionais de saúde recomendaram que a grávida de quíntuplos buscasse a justiça para obter a autorização necessária para a interrupção parcial da gestação.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: Justiça autoriza interrupção de gestação de 3 fetos de uma gravidez de quíntuplos – JuriNews

Justiça determina manutenção de plano de saúde para criança com doença congênita

O autor da ação foi notificado sobre o cancelamento do plano de saúde coletivo, previsto para julho de 2024.

A Resolução 19/99 do Conselho de Saúde Suplementar (Consu) determina que os planos ou seguros de saúde que gerenciam planos coletivos empresariais devem oferecer a modalidade individual ou familiar a todos os beneficiários, caso o benefício seja cancelado, sem necessidade de um novo período de carência.

Essa interpretação foi adotada pelo juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Atibaia, ao atender uma ação de obrigação de fazer com pedido de indenização, movida por uma criança, representada por seu pai, contra uma operadora de plano de saúde.

Na ação, o autor afirma ser beneficiário de um plano de saúde coletivo operado pela ré e que recebeu notificação sobre o cancelamento do plano, previsto para julho de 2024. Ele argumenta que necessita de tratamento médico contínuo, devido ao seu diagnóstico de mielomeningocele — uma malformação congênita da coluna vertebral.

Ao examinar o caso, o juiz considerou que os documentos apresentados pelo autor justificavam a concessão antecipada do pedido. Consequentemente, o magistrado ordenou que a operadora de saúde mantenha o plano de saúde, mesmo que sob uma nova modalidade, nas mesmas condições do plano anterior, sob pena de uma multa de R$ 30 mil.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Juiz ordena manutenção de plano de saúde de criança com doença congênita (conjur.com.br)

Banco deverá restituir cliente por compras via “pulseira do Flamengo”

Reprodução: politicadistrital.com.br

Justiça entendeu que houve falha na prestação de serviço da instituição financeira.

Um banco foi condenado a restituir R$ 9.179,37 a um cliente que contestou compras feitas com uma “pulseira do Flamengo” e um cartão virtual. A decisão foi tomada pela 2ª turma recursal dos Juizados Especiais Cíveis (JECs) do Distrito Federal, que identificou falha na prestação de serviços pela instituição financeira.

A pulseira contactless do Nação BRB FLA é um meio de pagamento inovador criado pelo banco digital BRB em parceria com o Flamengo. Usando tecnologia NFC e um chip embutido, a pulseira permite pagamentos rápidos e práticos, sem a necessidade de um cartão de crédito físico. Esta solução foi desenvolvida para facilitar as transações diárias dos torcedores do Flamengo, oferecendo uma experiência mais conveniente.

O cliente notou cobranças desconhecidas em sua fatura de cartão de crédito, relacionadas a pagamentos “sem contato”. Após ter seu pedido de restituição negado em primeira instância, o cliente decidiu recorrer. A análise do caso pela turma recursal revelou que o banco não conseguiu comprovar a origem legal das cobranças contestadas.

Durante a revisão do recurso, o colegiado enfatizou que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os fornecedores são responsáveis por falhas nos serviços, a menos que provem casos de força maior, culpa exclusiva do consumidor ou interferência de terceiros. O banco não conseguiu fornecer evidências suficientes para validar as transações questionadas.

O relator do caso sublinhou que é responsabilidade da instituição financeira provar a legitimidade das cobranças, quando o cliente alega não ter contratado serviços de pagamento por aproximação, usando a pulseira do Flamengo ou o cartão virtual. Esta decisão reforça a proteção do consumidor contra cobranças indevidas e falhas nos serviços bancários.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Banco é condenado a restituir por compras via “pulseira do Flamengo” (migalhas.com.br)

Com dívida de R$126 milhões, grupo econômico consegue recuperação judicial

Durante o processo, o administrador judicial deverá monitorar as atividades empresariais do grupo.

O juiz da 4ª vara Cível de Rondonópolis, Mato Grosso, aceitou o pedido de recuperação judicial de um grupo econômico composto por várias empresas e pessoas físicas do setor agropecuário, com uma dívida de cerca de R$ 126 milhões. A decisão foi tomada após o grupo preencher os requisitos legais necessários conforme os artigos 48 e 51 da lei 11.101/05.

A lei 11.101/05, no artigo 69-G, permite que devedores que fazem parte de um grupo sob controle societário comum possam solicitar recuperação judicial através da consolidação processual. Assim, o grupo econômico pôde requerer a recuperação judicial de forma conjunta.

O juiz mencionou que a decisão sobre a consolidação substancial dos ativos e passivos do grupo será adiada até que o Administrador Judicial apresente um relatório sobre o plano de recuperação do grupo. Este relatório é essencial para verificar a existência de elementos que justifiquem a consolidação substancial, conforme o artigo 69-J da lei 11.101/05.

Esse relatório precisa identificar se há garantias cruzadas, controle ou dependência entre as empresas, identidade parcial ou total do quadro societário, e atuação conjunta no mercado, elementos que são necessários para declarar a consolidação substancial.

O juiz esclareceu que a consolidação substancial pode ser autorizada quando há interconexão e confusão entre os ativos ou passivos dos devedores, tornando impossível a identificação da titularidade dos bens sem excessivo dispêndio de tempo ou recursos, além de pelo menos duas das condições mencionadas anteriormente.

Durante o processo, o administrador judicial deverá monitorar as atividades empresariais do grupo, analisando suas relações negociais e apresentando relatórios mensais sobre o desenvolvimento do plano de recuperação, garantindo assim a transparência e a efetividade do processo de recuperação judicial.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Produtor rural com dívidas de R$ 126 mi consegue recuperação judicial (migalhas.com.br)

Filhos de empresário travam disputa na Justiça por herança milionária

Divisão de valores entre os familiares do milionário fundador das Casas Bahia provocou disputa judicial.

Samuel Klein, fundador das Casas Bahia, faleceu em 2014 aos 91 anos, deixando uma herança milionária para seus filhos. No entanto, a divisão de valores gerou uma disputa judicial entre os familiares, com o caso sendo julgado na 4ª Vara Cível de São Caetano do Sul (SP).

No processo, três filhos reconhecidos de Samuel, Saul, Michael e Eva, contestam os valores que lhes são devidos. Além deles, os herdeiros de um suposto quarto filho, Moacyr Ramos, que morreu em 2021 aos 45 anos, também reivindicam sua parte da herança deixada pelo empresário.

A estimativa é que Samuel deixou cerca de R$ 500 milhões para os filhos, sendo R$ 300 milhões da participação na empresa, antes de ser vendida ao grupo Pão de Açúcar, e R$ 200 milhões em bens e imóveis.

Saul, um dos filhos, alega que parte da fortuna de seu pai foi transferida ainda em vida para empresas dos filhos de Michael, netos do empresário, como uma estratégia para diluir o patrimônio de Samuel, que ele estima em R$ 3 bilhões. Saul acusa Michael de se beneficiar diretamente de contratos que reduziram a participação majoritária de Samuel na empresa.

A disputa também envolve a alegação de que Moacyr Ramos era um filho não reconhecido de Samuel, complicando ainda mais a divisão de bens. Até que a paternidade de Moacyr seja definida, a partilha da herança não pode ser concluída.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: Filhos travam briga na Justiça por herança milionária deixada pelo pai – JuriNews

Justiça concede a médicos benefícios para o pagamento do Fies

Três médicos obtiveram na Justiça Federal benefícios para o pagamento do Fies por trabalharem em regiões carentes.

A Justiça Federal concedeu vantagens no pagamento do Fies a três médicos, por atuarem em regiões carentes designadas pelo Ministério da Saúde. Os juízes do Distrito Federal (DF) analisaram os três casos distintos e concederam os benefícios, conforme a legislação que incentiva o atendimento em áreas necessitadas.

No primeiro caso, uma médica pediu a suspensão das parcelas do Fies e a extensão do período de carência até o fim da sua residência médica em clínica médica. O juiz da 8ª Vara Cível da SJ/DF ressaltou a lei 10.260/01, que oferece carência estendida para médicos em programas de residência credenciados pela CNRM, especialmente em áreas prioritárias.

A especialidade da médica, clínica médica, está incluída no anexo II da Portaria Conjunta 3, de 2013, que regula a execução das portarias mencionadas. O juiz concedeu a prorrogação do prazo de carência durante toda a residência médica da autora.

No segundo caso, um médico pediu a suspensão imediata das parcelas do Fies até o fim da sua residência em cirurgia geral e a proibição de inclusão em cadastros de inadimplentes. O juiz da 13ª Vara Cível de DF citou a lei 10.260/01, modificada pela lei 12.202/10, que permite abater 1% do saldo devedor mensalmente para médicos em residências credenciadas pela CNRM em áreas prioritárias.

O autor comprovou ser residente em uma especialidade prioritária definida pelo Ministério da Saúde, e o juiz concedeu a suspensão das parcelas do Fies até a conclusão da residência.

No terceiro caso, uma médica pediu o abatimento de 1% do saldo devedor do Fies, alegando ter trabalhado em equipe de saúde da família em uma região prioritária. O juiz substituto da 16ª Vara Cível da SJ/DF mencionou a portaria conjunta Nº 3, de 2013, que regulamenta a portaria 1.377/GM/MS de 2011 e define critérios para áreas prioritárias.

Essa portaria estabelece regras para abatimento do saldo devedor e extensão do período de carência. A médica cumpria os requisitos legais, conforme declaração do Gestor Municipal de Saúde de Pará de Minas, em Minas Gerais. Assim, o juiz concedeu o abatimento mensal de 1% do saldo devedor e a suspensão das parcelas enquanto durar o benefício.

Essas decisões visam incentivar a presença de profissionais de saúde em regiões carentes, promovendo o atendimento médico necessário nesses locais. Cada decisão judicial foi baseada na comprovação dos requisitos específicos, como a participação em programas de residência médica credenciados e a atuação em áreas prioritárias determinadas pelo Ministério da Saúde, garantindo assim os direitos previstos na legislação do Fies.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Médicos obtêm na Justiça do DF benefícios para pagamento do Fies (migalhas.com.br)

Juiz autoriza retomada de pensão por morte a filhas que recebem aposentadoria

O juiz enfatizou que qualquer renda que não provenha de um cargo público permanente não invalida o acesso à pensão por morte.

A 1ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região restabeleceu a pensão por morte a duas filhas que recebem uma aposentadoria. O relator da decisão destacou que qualquer renda que não venha de um cargo público permanente não impede o acesso ao benefício.

No caso, as filhas, que têm mais de 21 anos, são solteiras e não possuem emprego em cargo público permanente, solicitaram a retomada da pensão por morte devido ao falecimento da mãe, em janeiro de 1951. A União argumentou que o Tribunal de Contas da União decidiu corretamente ao cortar o benefício, justificando que as beneficiárias têm renda própria de uma aposentadoria.

Em primeira instância, o juiz anulou a decisão que havia suspendido a pensão e restabeleceu o benefício, ordenando também o pagamento retroativo dos valores desde o corte indevido até a retomada.

Ao analisar o recurso, o relator afirmou que a legislação vigente na época do falecimento da mãe deve ser aplicada ao benefício e que a prova de dependência econômica não é necessária para a concessão da pensão por morte, conforme a lei específica.

Além disso, o magistrado ressaltou que, de acordo com o artigo 5º da lei 3.373/58, o fato das filhas receberem aposentadoria não justifica o cancelamento da pensão, já que qualquer renda que não venha de um cargo público permanente não remove a condição de dependente.

Portanto, ele determinou o restabelecimento da pensão e o pagamento retroativo dos valores, desde a data do cancelamento indevido até a efetiva retomada.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Pensão por morte deve ser concedida a filhas que recebem aposentadoria (migalhas.com.br)

Proposta de cidadã para atendimento especializado a autistas pode virar lei

A ideia surgiu de uma iniciativa legislativa cadastrada por uma assistente social e mãe de uma jovem autista.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado está elaborando um roteiro especial para votar propostas prioritárias e de consenso antes do recesso parlamentar de julho. A iniciativa é liderada pelo presidente da comissão, senador Humberto Costa (PT-PE), e pode incluir o Projeto de Lei do Senado (PLS) 169/2018, que propõe a criação de Centros de Atendimento Integral para Autistas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O senador Humberto Costa, relator da proposta, destaca que a ideia surgiu de uma iniciativa legislativa cadastrada no Portal e-Cidadania por Irene Jucá, assistente social e mãe de uma jovem autista atendida pela Fundação Projeto Diferente, do Ceará. A expectativa é que o projeto seja aprovado em junho, mês em que se celebra o Dia do Orgulho Autista, em 18 de junho. Caso aprovado, será a primeira ideia legislativa a se transformar em lei.

Humberto Costa esclareceu que não existem obstáculos para a aprovação da proposta. Ele ressaltou que as redes de atenção psicossocial e de assistência social já desempenham um papel no atendimento a autistas, mas enfatizou a necessidade de um atendimento mais específico e abrangente, que vá além do que é atualmente oferecido por essas redes.

Cláudia Rodrigues, vice-presidente da Fundação Projeto Diferente e mãe de um jovem autista, considera que o PLS 169/2018 sugere um modelo de atendimento ideal para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Ela explica que os centros de atendimento integral para autistas propõem uma assistência à saúde que vai além da medicação e manejo de crises, oferecendo um cuidado integral a essas pessoas.

O PLS 169/2018 já foi votado pela Câmara dos Deputados, onde foi aprovado com algumas alterações. As mudanças incluem a oferta de atendimento aos autistas por meio dos Centros Especializados de Reabilitação (CERs), que fazem parte da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD), e o acompanhamento psicológico especializado para os pais e responsáveis. Além disso, foi sugerida a possibilidade de o SUS firmar convênios com clínicas privadas caso não consiga atender à demanda existente.

Fonte: Agência Senado

Essa notícia foi publicada originalmente em: Atendimento especializado a autista pode ser primeira proposta de cidadão a virar lei — Senado Notícias

Frigorífico indenizará família de funcionário assassinado a caminho de casa

O empregado encerrava a jornada de trabalho de madrugada e voltava para casa de bicicleta, quando foi assaltado.

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão de condenar a JBS S.A. a pagar R$ 200 mil à família de um funcionário de Igreja Nova, Alagoas, que foi assassinado ao retornar de bicicleta do trabalho, durante a madrugada. A empresa tentou embargar a decisão anterior, mas a condenação foi confirmada e a JBS foi multada por tentar prolongar o processo.

O funcionário, que havia começado a trabalhar na empresa há menos de um mês, foi morto a tiros às duas horas da manhã, no dia 30 de agosto de 2019, quando voltava para casa. A esposa do empregado declarou que eles moravam em uma área perigosa, sem transporte público e que a JBS não fornecia transporte. Ela também afirmou que seu marido foi forçado a assinar um documento renunciando ao vale-transporte.

A JBS alegou que o funcionário optou por não receber o vale-transporte e negou que ele tenha sido obrigado a assinar qualquer documento. A empresa argumentou ainda que o local do crime não estava relacionado ao trajeto de volta do trabalho, tentando afastar a tese de acidente de percurso. A JBS sustentou que todos estão sujeitos a assaltos, independentemente do horário de trabalho ou meio de transporte.

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), condenou a JBS, entendendo que a empresa teve conduta culposa ao permitir que o empregado voltasse para casa de bicicleta às 2h da manhã, expondo-o a riscos. O TRT destacou que, mesmo que o empregado tenha dispensado o vale-transporte, a responsabilidade da empresa permanece por não fornecer transporte para equipes que encerram suas jornadas de madrugada.

A JBS recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, mas seus recursos foram rejeitados. O relator do caso explicou que os embargos de declaração são destinados a resolver contradições, omissões e obscuridades na decisão, mas todos os pontos levantados pela empresa já tinham sido devidamente examinados e decididos. Ele classificou os recursos como “absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios”.

O relator também rejeitou o argumento da JBS sobre um inquérito civil do Ministério Público do Trabalho (MPT), que concluiu que a empresa não teve responsabilidade sobre o acidente. Ele explicou que o inquérito não tem vínculo com a Justiça do Trabalho devido à diferença de natureza jurídica entre o inquérito e o processo judicial.

Mesmo com a condenação mantida, a JBS ainda busca rediscutir o caso na Subseção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), por meio de novos embargos.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: Mantida condenação de frigorífico a indenizar família de empregado assassinado a caminho de casa (jornaljurid.com.br)

Influencer é condenada por difamação após acusar advogado de stalking

Blogueira foi condenada a pagar multa e indenização ao advogado por acusações públicas.

Uma influenciadora especializada em reality shows foi condenada a quatro meses de prisão, pena esta convertida em uma multa equivalente a dois salários mínimos, além de ser obrigada a indenizar um advogado devido a acusações de stalking.  

Em português, o termo stalking vem do inglês e significa “perseguição”; refere-se a uma forma de violência caracterizada pela observação, vigilância e perseguição obsessiva de uma pessoa por outra, com a intenção de controlar a vítima.

A decisão, tomada pela juíza da Vara do JECCrim de Mogi das Cruzes/SP, estipulou uma indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00, determinando que a influenciadora ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao fazer tais acusações.

No caso, o advogado apresentou uma queixa-crime contra a influencer e ex-cliente, que o acusou de fazer “convites sexuais” para manter a prestação de serviços advocatícios. Segundo o advogado, a mulher fez essas declarações publicamente nas redes sociais, prejudicando sua reputação.

Em 2023, a blogueira deu uma entrevista ao site IstoÉ, alegando que o advogado desejava ter um “caso amoroso” com ela. De acordo com a reportagem, ela havia procurado o advogado para resolver questões de penhora de bens, mas afirmou que, durante as conversas profissionais, ele abordava assuntos pessoais, insistindo em “chamá-la para sair” e tentando “forçar a ideia de casal”.

Na sentença, a juíza enfatizou que a liberdade de expressão tem limites quando atinge a honra de outra pessoa. Ela afirmou que as declarações da influencer foram além de uma mera opinião, configurando difamação de acordo com o art. 139 do Código Penal.

A juíza ressaltou que, “embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, ela não é absoluta, especialmente quando viola outros direitos fundamentais, como a dignidade, a honra e a imagem das pessoas. […] Não se pode confundir a disseminação de conteúdo ofensivo com o direito constitucional à liberdade de expressão, que não é absoluto. […] A liberdade de expressão tem limites quando se trata de ofensa a outrem, divulgação de fatos inverídicos ou quando visa ofender, causando danos à honra e à imagem.”

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Influencer acusa advogado de stalking e acaba condenada por difamação (migalhas.com.br)