Direito de mãe cuidar de filho hospitalizado é garantido pela justiça

Acompanhar filho em tratamento médico-hospitalar é uma situação abonada pela CLT e que se aplica ao caso em questão.

A 17ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região manteve a decisão que anulou a demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza que faltou ao trabalho por 12 dias, devido à hospitalização de seu filho de um ano de idade.

De acordo com os autos, a funcionária apresentou um atestado médico justificando a ausência, que também informava que a criança estava internada, sob os cuidados da mãe. No entanto, a empresa alegou que a demissão foi por desídia, argumentando que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite apenas uma ausência anual para acompanhar filhos de até seis anos em consultas médicas, e que, portanto, as faltas da empregada eram injustificadas.

No seu voto, o relator ressaltou que as situações descritas no artigo 473 da CLT são exemplos de faltas justificadas pela legislação trabalhista, não excluindo outras situações, como o acompanhamento de um filho em tratamento médico-hospitalar.

O magistrado explicou que o trecho da CLT mencionado pela empresa refere-se especificamente a consultas médicas, o que não se aplicava ao caso. Ele afirmou que a demissão não era razoável nem proporcional, pois contrariava princípios fundamentais como a proteção integral do menor (art. 227 da Constituição Federal), a função social da empresa (art. 5º, XXIII, da Constituição Federal) e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal).

Com a decisão do Tribunal, a empregada receberá uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil, além de todos os direitos relativos a uma demissão sem justa causa, como aviso prévio, seguro-desemprego, FGTS com multa de 40%, férias e 13º proporcionais.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TRT-2 reverte justa causa de mãe que faltou para cuidar do filho hospitalizado (migalhas.com.br)

Banco indenizará idoso que contratou sem querer empréstimo por telefone

O banco usou de práticas abusivas e violou direitos básicos do consumidor.

Um banco foi condenado a indenizar um idoso que, ao tentar corrigir um erro em sua conta, acabou com um empréstimo indevido contratado em seu nome. O juiz da 3ª Vara Cível de Serra, na Capital/ES, concluiu que o banco utilizou práticas abusivas e violou direitos básicos do consumidor.

O idoso relatou que recebeu uma ligação de uma funcionária do banco, informando que ele tinha direito a receber mais de R$ 7,5 mil devido a um erro relacionado ao seu benefício previdenciário. A funcionária orientou-o a seguir suas instruções, levando o idoso a enviar documentos e uma foto de selfie.

Poucos dias depois, ele percebeu que valores haviam sido descontados de seu benefício, provenientes de um empréstimo que ele não autorizou. Assim, ele solicitou a devolução em dobro dos valores descontados e uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Ao analisar as provas, o juiz destacou que, mesmo que o empréstimo tenha sido formalizado, o banco agiu de maneira abusiva, aproveitando-se da vulnerabilidade do idoso para oferecer um produto diferente do informado. O juiz também apontou que o banco não forneceu informações claras e adequadas durante o processo, violando direitos básicos do consumidor, conforme estipulado no Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, inciso III e art. 39, incisos IV e V).

Diante disso, o juiz determinou que o banco devolva em dobro os valores descontados do benefício previdenciário do idoso e pague R$ 8 mil como indenização por danos morais.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Idoso que contratou empréstimo sem querer por telefone será indenizado (migalhas.com.br)

Família de vítima de dengue grave receberá indenização de R$ 180 mil

Na avaliação do colegiado, houve conduta negligente por parte do hospital, o que contribuiu para a morte da paciente.

Os familiares de uma paciente falecida em 2011, devido a dengue grave, receberão uma indenização da CLIPSI – Clínica Pronto Socorro Infantil e Hospital Geral. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que aumentou a indenização por danos morais para R$ 180 mil, reconhecendo a negligência do hospital como fator que contribuiu para a morte da paciente, que era esposa e mãe dos recorrentes.

A mulher foi internada e recebeu atendimento negligente que resultou em seu falecimento. Seu marido e filhos processaram o hospital, alegando falha na prestação de serviços médicos. A 6ª Vara Cível de Campina Grande, na Paraíba, inicialmente concedeu uma indenização de R$ 100 mil por danos morais, mas negou a pensão vitalícia, justificando a ausência de renda fixa da falecida.

Insatisfeitos com a decisão, os apelantes recorreram, pedindo aumento da indenização para 600 salários-mínimos para cada um e a concessão de pensão vitalícia. O desembargador-relator do processo, ao analisar o caso, determinou que o hospital pague pensão vitalícia ao marido e aos filhos, no valor de 2/3 do salário-mínimo.

Para os filhos, essa pensão será paga até que completem 25 anos, e para o cônjuge, até a expectativa média de vida do brasileiro na época dos fatos (74 anos em 2011), ou até seu falecimento, novo casamento ou união estável.

O desembargador ressaltou que o fato de a vítima, com apenas 31 anos e dois filhos pequenos na época do óbito, não estar no mercado de trabalho e cuidar das tarefas domésticas, não diminui sua contribuição financeira para a família. “Ao contrário, sabe-se que, para que seu esposo pudesse trabalhar fora e obter renda, era necessário que alguém cuidasse dos filhos e do lar, realizando as tarefas domésticas e participando ativamente na criação dos menores”, afirmou o magistrado.

Ele destacou ainda que a ausência dessa contribuição obrigaria a família a contratar alguém para realizar essas tarefas, evidenciando a dependência econômica dos familiares em relação à falecida.

Quanto ao pedido de aumento dos danos morais, o relator observou que o valor arbitrado em primeira instância (R$ 100 mil) não pareceu razoável nem proporcional à tamanha perda, considerando que nenhum valor pecuniário poderia realmente compensar essa perda. Mas, levando-se em conta que se trata de três pessoas (cônjuge e dois filhos), a quantia, após ser dividida, ficaria abaixo do que geralmente se pratica.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Hospital indenizará em R$ 180 mil família de vítima de dengue grave (migalhas.com.br)

Em debate no STF: Aposentadoria integral para doença incurável

Valor mínimo previsto para o benefício é de 60%, conforme estabelecido pela Reforma da Previdência de 2019.

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá determinar se a aposentadoria por incapacidade devido a doença grave, contagiosa ou incurável deve ser paga de forma integral ou seguir as regras estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/19).

Esta questão, abordada no Recurso Extraordinário 1.469.150, recebeu reconhecimento de repercussão geral pela maioria dos votos no plenário virtual. Ainda não há data marcada para a discussão do mérito do recurso.

Os ministros irão analisar a alteração feita pela Reforma da Previdência no cálculo das aposentadorias para doenças graves, contagiosas ou incuráveis. A mudança estipulou que, nestes casos, o benefício terá um valor mínimo de 60% da média aritmética dos salários do trabalhador, com um acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que ultrapasse 20 anos.

No STF, um segurado do INSS argumenta que essa norma é inconstitucional, pois violaria o princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios previdenciários, conforme previsto na Constituição Federal. Em contrapartida, o INSS defende a alteração, alegando que ela visa garantir o equilíbrio financeiro do sistema público de previdência.

Ao se pronunciar sobre a repercussão geral, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, destacou a existência de 82 casos semelhantes que contestam a alteração feita pela Reforma da Previdência, ressaltando a importância do debate. Barroso enfatizou a relevância constitucional, econômica, política, social e jurídica da controvérsia.

O ministro Barroso também destacou que o tema a ser julgado não se refere a acidentes de trabalho, doenças profissionais ou doenças ocupacionais, que estão ligadas às ações do empregador em relação à proteção, segurança e saúde do trabalhador. A questão em julgamento trata de doenças que causam “incapacidade permanente e se inserem na loteria natural da vida, não podendo ser atribuídas a um agente humano específico.”

A decisão do STF será aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça, obedecendo ao princípio da repercussão geral.

Fonte: Migalhas

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Presença de bisfenol A em produtos deve ser informada ao consumidor

Anvisa irá regulamentar a obrigação de fabricantes informarem sobre a presença do composto em produtos.

Devido ao potencial risco à saúde, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve regulamentar a obrigatoriedade de os fabricantes informarem claramente sobre a presença de bisfenol A (BPA) em suas embalagens e rótulos.

O bisfenol A é amplamente utilizado na fabricação de utensílios de plástico, brinquedos e embalagens. A Anvisa já reconheceu a toxicidade do BPA, impondo limites para seu uso e proibindo-o em produtos destinados à alimentação de bebês, como mamadeiras.

O ministro enfatizou que informações genéricas através da mídia não são suficientes. É essencial que os consumidores saibam exatamente quais produtos contêm BPA para avaliar os riscos de seu consumo, pois muitos compram e utilizam produtos sem saber que pequenas doses da substância podem ser prejudiciais à saúde.

O caso teve origem em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) contra a Anvisa. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) havia decidido que a falta de certeza científica sobre os riscos do BPA não exigia informações ostensivas sobre seus potenciais danos.

A informação é fundamental para a proteção do consumidor contra riscos, conforme previsto no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Somente com informações precisas os consumidores podem fazer escolhas seguras e utilizar os produtos de acordo com seus interesses.

O direito à informação desdobra-se em quatro categorias principais: conteúdo, utilização, preço e advertência. Essas informações são essenciais para que o consumidor possa usufruir dos benefícios econômicos e se proteger contra riscos.

Estudos científicos internacionais indicam grande preocupação com os efeitos do BPA na saúde humana, mesmo em pequenas quantidades. A toxicidade do BPA continua a ser um tema de pesquisa relevante na comunidade científica.

A falta de comprovação definitiva sobre os perigos do BPA não justifica a omissão de informações. Conforme o artigo 9º do CDC, a potencialidade de risco à saúde já impõe o dever de informar corretamente os consumidores.

Além disso, o argumento de que a população não possui conhecimento técnico suficiente para entender os riscos químicos é inválido. Os consumidores têm o direito de acesso a todas as informações relevantes sobre os produtos que consomem, e este direito não deve ser restringido.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: Potencial risco à saúde exige que consumidor seja informado sobre presença de bisfenol em produtos (jornaljurid.com.br)

Portadores de Esclerose Múltipla têm direito a benefícios previdenciários

O Dia Mundial da Esclerose Múltipla, celebrado em 30 de maio, visa aumentar a conscientização sobre a doença.

A esclerose múltipla é uma doença neurológica, crônica e autoimune, onde as células de defesa do organismo atacam o próprio sistema nervoso central, causando lesões no cérebro e na medula espinhal. Estima-se que cerca de 40 mil brasileiros sofram com essa condição, que geralmente afeta jovens entre 20 e 40 anos, sendo mais comum em mulheres e pessoas brancas.

Os sintomas mais frequentes incluem fraqueza nos membros, dificuldade para caminhar, perda de visão, visão dupla, dormências, formigamentos, desequilíbrio, falta de coordenação, tonturas, zumbidos, tremores, dores, fadiga e problemas no controle da urina e fezes. A Previdência Social oferece suporte adicional aos portadores da doença, auxiliando-os em sua saúde e qualidade de vida.

Segundo um especialista em Direito Previdenciário, a esclerose múltipla é reconhecida como uma doença grave pela lei previdenciária, o que concede aos pacientes certos benefícios. Eles não precisam cumprir o período de carência mínima de 12 contribuições para solicitar auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, facilitando o acesso aos benefícios.

Além disso, a esclerose múltipla permite que os portadores se qualifiquem para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Este benefício é destinado a pessoas que enfrentam obstáculos para viver na sociedade devido à sua condição, independente de terem contribuído para a previdência.

Para obter assistência previdenciária, é necessário passar por uma perícia médica no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É importante levar laudos médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho, no caso de benefícios previdenciários, ou um impedimento de longo prazo, no caso do BPC-Loas. A documentação exigida varia conforme o tipo de benefício solicitado.

Não há idade mínima para requisitar esses benefícios. Desde o diagnóstico, os pacientes segurados podem pedir benefícios previdenciários, enquanto os não segurados podem solicitar benefícios assistenciais, apresentando a documentação médica necessária.

A solicitação pode ser feita pelo telefone 135, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo portal meu.inss.gov.br, porém contratar um advogado especialista em Direito Previdenciário pode aumentar as chances de concessão do benefício e reduzir o tempo de análise.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: Esclerose múltipla dá direito a benefícios previdenciários (jornaljurid.com.br)

“Saidinha”: Congresso derruba veto e mantém restrição à saída de presos

A tese de que a restrição à saída temporária violaria princípios constitucionais não foi suficiente para manter o veto presidencial.

O Congresso Nacional rejeitou, em 28 de maio, o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a um trecho do Projeto de Lei 2.253/2022, que limita a saída temporária de presos para visitas familiares. Essa decisão foi contrária à orientação do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, que havia lembrado que essa permissão existe desde 1984 na Lei de Execução Penal (LEP).

Lewandowski, durante uma audiência na Câmara dos Deputados em 17 de abril, argumentou que restringir a saída temporária para visitas familiares violaria princípios fundamentais da Constituição, especialmente o da dignidade humana. Esse ponto de vista não foi suficiente para manter o veto presidencial.

Com a derrubada do veto, a oposição celebrou a mudança. A lei agora proíbe saídas temporárias de presos, exceto para fins de estudo. Aqueles condenados por crimes hediondos não poderão usufruir desse benefício, mantendo a nova lei mais restritiva.

Além disso, a nova legislação altera as regras para a progressão de pena. A progressão só será possível após um exame criminológico e a aprovação do diretor da unidade prisional, o que representa uma mudança significativa no processo de reintegração dos presos.

Especialistas criticaram a nova lei, destacando que, apesar do veto presidencial, a legislação aprovada enfraquece as permissões para saída temporária — a “saidinha” —, e cria ambiguidades que podem aumentar o poder discricionário dos juízes, ou seja, aumentar a subjetividade nas decisões judiciais. Agora, os juízes podem agora basear suas decisões em jurisprudências consolidadas ou julgar por analogia.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Congresso derruba veto de Lula e mantém restrição a saída temporária de presos (conjur.com.br)

Cirurgias reparadoras pós-bariátrica devem ter cobertura de plano de saúde

A paciente foi injustamente privada das cirurgias reparadoras necessárias, agravando seus transtornos psicológicos.

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou uma decisão que obrigou um plano de saúde a financiar cirurgias reparadoras para uma paciente que havia passado por um procedimento bariátrico. Além disso, foi determinada uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil devido à recusa do plano em cobrir as cirurgias.

Conforme os autos do processo, a paciente foi diagnosticada com obesidade mórbida e submetida a uma cirurgia bariátrica. Após a operação, ela desenvolveu uma deformidade abdominal por excesso de pele, necessitando de cirurgias reparadoras para corrigir o problema.

A empresa de plano de saúde negou a cobertura, alegando que se tratava de uma cirurgia estética. No entanto, para o relator do recurso, esses procedimentos são uma consequência direta da cirurgia bariátrica e, portanto, essenciais para a recuperação completa dos efeitos da obesidade mórbida que acometia a paciente.

O juiz também rejeitou a argumentação baseada no rol taxativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), destacando que há possibilidade de cobertura para tratamentos não listados no mesmo. Dessa forma, ele manteve a decisão que exige a cobertura das cirurgias reparadoras devidamente prescritas.

O magistrado concluiu dizendo que o pagamento de indenização por danos morais também deve ser mantido, pois houve uma violação do direito de personalidade da autora, que foi injustamente impedida de realizar as cirurgias reparadoras necessárias, agravando seus transtornos psicológicos. A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Plano de saúde deve cobrir cirurgias reparadoras pós-bariátrica, decide TJ-SP (conjur.com.br)

Oi obtém aprovação e homologação de plano de recuperação judicial

O papel do Poder Judiciário é atuar como facilitador e garantidor de que o processo de recuperação ocorra de forma justa e transparente.

A juíza da 7ª Vara Empresarial do Rio concedeu a recuperação judicial ao Grupo Oi e homologou o plano de recuperação aprovado pela maioria dos credores em uma Assembleia Geral realizada em 19 de abril. A decisão fez uma ressalva sobre três cláusulas específicas do plano, que só terão efeito para os credores que aprovaram o plano sem ressalvas.

O plano de recuperação estabelece que os credores terão um prazo de 30 ou 20 dias, conforme a opção de pagamento, a partir da data da homologação, para revisar o aspecto econômico-financeiro de seus créditos e escolher a melhor opção de pagamento. As escolhas devem ser feitas através de duas plataformas eletrônicas fornecidas pela empresa, onde os credores também deverão fornecer informações bancárias e outras informações necessárias.

A juíza destacou que a aprovação do plano foi possível graças aos esforços conjuntos da administração judicial, do Grupo Oi e dos credores, visando a preservação da companhia. Ela enfatizou que o processo de recuperação judicial exige sacrifícios de ambas as partes para alcançar o resultado desejado pela Lei de Recuperação e Falências (LREF), que é a preservação da empresa como fonte de renda e desenvolvimento social.

Com 79,87% de aprovação dos credores presentes, o plano foi aceito por 1.432 dos 1.793 votantes. A juíza rejeitou a alegação de alguns credores de que apenas uma “maioria mínima” aprovou o plano, afirmando que a insatisfação de alguns credores é comum no processo de recuperação judicial e que o Judiciário deve respeitar o princípio majoritário estabelecido pela Lei 11.101/2005.

No que tange ao papel do Poder Judiciário, a juíza sublinhou que sua função é atuar como facilitador e garantidor de que o processo de recuperação ocorra de forma justa e transparente, seguindo os preceitos legais. Ela afirmou que não cabe ao Judiciário interferir nos aspectos negociais e econômico-financeiros do plano, mas assegurar que ele cumpra os preceitos legais e os princípios aplicáveis.

A decisão da juíza reforça que a responsabilidade pela aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial é da Assembleia Geral de Credores, e não do Poder Judiciário. O objetivo é garantir que o processo respeite os princípios legais e atenda ao propósito da recuperação judicial.

Em resumo, a recuperação judicial do Grupo Oi foi concedida e seu plano homologado, com ressalvas específicas para alguns credores, destacando a colaboração entre as partes envolvidas e a função do Judiciário em garantir um processo justo e transparente.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Juíza homologa plano de recuperação da Oi aprovado por credores (conjur.com.br)

INSS permite concessão de auxílio por incapacidade temporária sem perícia

Portaria Conjunta MPS/INSS permite concessão de auxílio temporário por meio de análise de documentos.

A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, que já está em vigor, define as situações em que o benefício de auxílio por incapacidade temporária pode ser concedido por meio de análise de documentos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem a necessidade de um parecer da Perícia Médica Federal sobre a incapacidade para o trabalho.

“Na prática, isso significa que o trabalhador pode receber um benefício previdenciário, incluindo o acidentário (B91), através do Atestmed, sistema disponibilizado pelo INSS para informar condições que influenciem a concessão de benefícios, sem precisar passar por uma perícia médica, permitindo o afastamento por até 180 dias sem a intervenção da empresa nesse processo, explica uma especialista em Direito Previdenciário.

A especialista alerta as empresas para que estejam atentas a essa nova forma de concessão de benefícios, pois, no caso de afastamento por acidente de trabalho, podem ocorrer impactos na área trabalhista e tributária, como a estabilidade provisória, a obrigatoriedade de depósito do FGTS durante o período de afastamento, possíveis indenizações por danos morais e materiais, aumento na contribuição para o RAT devido ao multiplicador do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e o risco de ações regressivas que podem ser movidas pelo órgão previdenciário.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: Concessão de benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental INSS (jornaljurid.com.br)