Especialista em Direito da Saúde afirma que é comum pessoas recorrerem à Justiça para obter vaga em residência terapêutica.
Um dos princípios considerado um postulado de nossa Constituição Federal é o acesso igualitário às ações e aos serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.
Baseado nesse princípio constitucional, o juiz da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, São Paulo, proferiu decisão determinando que seja fornecida vaga em residência terapêutica especializada a uma criança autista.
O cumprimento da ordem deve ser dentro do prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 200, tendo sido fixado teto de R$ 20 mil.
Conforme escreveu o juiz na decisão, “Considerando o postulado constitucional que resguarda o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde e o evidente perigo na demora, defiro a antecipação da tutela”.
Além disso, segundo um especialista em Direito da Saúde, é comum que pessoas tenham de recorrer à Justiça para obter vaga em residência terapêutica. “No entanto, apesar da necessidade de judicialização, os tribunais têm adotado um posicionamento favorável ao tema, reconhecendo a importância de proporcionar uma melhor qualidade de vida para os pacientes com Transtorno do Espectro Autista — Grau 3”, destacou o especialista.
Acrescentou ainda que “Essa abordagem judicial tem permitido que as necessidades específicas desses indivíduos sejam atendidas de forma mais eficiente e adequada, contribuindo significativamente para o seu bem-estar e desenvolvimento”.
Fonte: Conjur
Essa notícia foi publicada originalmente em: Criança com autismo tem direito a vaga em residência terapêutica, decide juiz (conjur.com.br)