Juiz garante vaga em residência terapêutica para criança com autismo

Especialista em Direito da Saúde afirma que é comum pessoas recorrerem à Justiça para obter vaga em residência terapêutica.

Um dos princípios considerado um postulado de nossa Constituição Federal é o acesso igualitário às ações e aos serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.

Baseado nesse princípio constitucional, o juiz da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, São Paulo, proferiu decisão determinando que seja fornecida vaga em residência terapêutica especializada a uma criança autista.

O cumprimento da ordem deve ser dentro do prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 200, tendo sido fixado teto de R$ 20 mil.

Conforme escreveu o juiz na decisão, “Considerando o postulado constitucional que resguarda o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde e o evidente perigo na demora, defiro a antecipação da tutela”.

Além disso, segundo um especialista em Direito da Saúde, é comum que pessoas tenham de recorrer à Justiça para obter vaga em residência terapêutica. “No entanto, apesar da necessidade de judicialização, os tribunais têm adotado um posicionamento favorável ao tema, reconhecendo a importância de proporcionar uma melhor qualidade de vida para os pacientes com Transtorno do Espectro Autista — Grau 3”, destacou o especialista.

Acrescentou ainda que “Essa abordagem judicial tem permitido que as necessidades específicas desses indivíduos sejam atendidas de forma mais eficiente e adequada, contribuindo significativamente para o seu bem-estar e desenvolvimento”.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Criança com autismo tem direito a vaga em residência terapêutica, decide juiz (conjur.com.br)

Trabalhador será indenizado após demissão no segundo dia de trabalho

O contrato de trabalho por prazo indeterminado é a regra, sendo ônus da empresa comprovar o contrário.

A dispensa de um trabalhador sem justificativa no dia seguinte ao seu primeiro dia de trabalho viola os princípios de lealdade e boa-fé objetiva esperados na formação de uma relação de emprego. Este foi o entendimento da juíza da 2ª Vara do Trabalho de Toledo (PR), que reconheceu o vínculo empregatício de um funcionário que trabalhou apenas um dia e condenou o empregador, uma construtora, a pagar indenização por danos morais.

No processo, o autor afirmou que foi contratado por tempo indeterminado e iniciou suas atividades na construtora em 7 de julho de 2022, sendo demitido sem justa causa no dia seguinte. Ele solicitou o pagamento das verbas rescisórias relativas a um contrato de trabalho por tempo indeterminado e uma compensação por danos morais.

A construtora alegou que o trabalhador foi contratado para um período de experiência (prazo determinado) e que todas as verbas rescisórias devidas foram devidamente pagas. No entanto, a empresa não conseguiu provar que a contratação era realmente temporária.

A juíza observou que o contrato de trabalho por tempo indeterminado é a regra e que a empresa tem o ônus de provar o contrário. Durante a análise do caso, um dos sócios da construtora admitiu que não informou ao trabalhador sobre a natureza temporária do contrato. Além disso, o contrato de experiência apresentado pela empresa não estava assinado pelo trabalhador, e ele nem chegou a vê-lo.

Concluindo, a magistrada declarou nula a rescisão antecipada do trabalhador, considerando-a como demissão sem justa causa. A empresa foi condenada a pagar as verbas rescisórias correspondentes e uma indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil ao trabalhador.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Construtora que demitiu no segundo dia de trabalho terá que indenizar (conjur.com.br)

INSS pagará benefício de prestação continuada a criança portadora de TDAH

A criança, portadora de TDAH e TOD, sofre limitações significativas nas atividades normais para sua idade devido a esses distúrbios.

O juiz da Vara Federal com Juizado Especial Federal Adjunto de Teófilo Otoni (MG) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o benefício de prestação continuada (BPC) a uma criança que sofre de transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH).

O BPC consiste no pagamento de um salário mínimo a pessoas com deficiência e idosos que não possuem meios de sustento. De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), é necessário que a renda familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo e que o beneficiário não receba nenhum outro benefício da seguridade social ou de outros regimes.

A criança, que também é portadora de transtorno opositor desafiador (TOD), sofre limitações significativas nas atividades normais para sua idade devido a esses distúrbios.

O INSS havia negado o benefício, alegando que a criança não se enquadrava na definição de pessoa com deficiência estabelecida pela Loas. Na sentença, o juiz discordou da posição do INSS, baseando sua decisão em um laudo médico que comprovava a incapacidade total e temporária da criança.

O juiz observou ainda que o garoto reside com sua mãe e três irmãos, sendo que nenhum deles contribui para a renda familiar, que é sustentada pelo Bolsa Família. O juiz afirmou que, diante dos fatos, pode-se concluir que a condição de hipossuficiência da parte autora é real, justificando a concessão do benefício.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Juiz manda INSS pagar benefício de prestação continuada a criança com TDAH (conjur.com.br)

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Os transtornos do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) e o transtorno opositor desafiador (TOD) afetam profundamente a vida das crianças e de suas famílias, trazendo desafios acadêmicos, sociais e emocionais significativos; causando dificuldades em concentração, em seguir instruções, completar tarefas escolares e se comportar de maneira apropriada em ambientes sociais e familiares.

Essas condições exigem supervisão constante, resultando em grande estresse emocional e físico para os pais e outros membros da família. O impacto emocional e físico de lidar com essas condições pode ser exaustivo.

O tratamento eficaz do TDAH e do TOD geralmente requer intervenções profissionais, incluindo consultas com psicólogos, psiquiatras, terapeutas ocupacionais e especialistas em comportamento, serviços que podem ser caros e nem sempre são totalmente cobertos por sistemas de saúde pública ou seguros.

Sendo assim, aplaudo a decisão do juiz em conceder o BPC, pois ele representa um apoio financeiro essencial para garantir que esta e outras famílias na mesma situação possam acessar os tratamentos necessários, aliviar o estresse financeiro e proporcionar uma melhor qualidade de vida para suas crianças.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Castração química para condenados por crimes sexuais é aprovada no Senado

O objetivo do projeto de lei é reduzir a reincidência em crimes sexuais e aumentar a segurança pública.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nessa quarta-feira, dia 22/05, o Projeto de Lei (PL) que permite a aplicação voluntária de tratamento hormonal químico para reincidentes em crimes contra a liberdade sexual. O PL 3.127/19, proposto pelo senador Styvenson Valentim, recebeu um parecer favorável de Angelo Coronel, incluindo emendas.

A votação, conduzida pelo senador Davi Alcolumbre, permite que a proposta siga diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que seja solicitado um recurso para deliberação no Plenário.

O projeto autoriza condenados por crimes como estupro, violação sexual mediante fraude ou estupro de vulnerável (menores de 14 anos), conforme o Código Penal (decreto-lei 2.848/40), a optarem por um tratamento hormonal para controle da libido. Este tratamento deve ser realizado em um hospital de custódia e requer o consentimento do preso.

O projeto especifica que a adesão ao tratamento não reduz a pena do condenado. No entanto, permite que a pena seja cumprida em regime de liberdade condicional durante o período de tratamento.

Adicionalmente, o início da liberdade condicional depende da confirmação, por uma comissão médica, do início dos efeitos do tratamento hormonal.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: CCJ do Senado aprova castração química para presos por crimes sexuais (migalhas.com.br)

“Golpe da Maquininha”: Justiça condena banco a indenizar vítima

Conforme sustentou a juíza, o monitoramento das transações é prática inerente à atividade bancária.

O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor estipula que fornecedores de serviços são responsáveis por danos causados por falhas na prestação do serviço, independente de culpa. Esse artigo foi a base para a decisão da juíza da 25ª Vara Cível de São Paulo ao condenar um banco. A sentença determinou o cancelamento dos descontos futuros de um empréstimo consignado, a restituição das parcelas já pagas e uma indenização de R$ 4 mil por danos morais à consumidora.

A autora da ação foi vítima de um golpe conhecido como “golpe da maquininha”. No dia do seu aniversário, ela recebeu uma mensagem de uma floricultura dizendo que ganharia um buquê de rosas, mas precisaria pagar o frete de R$ 5,99. Durante a entrega, a máquina de cartão apresentou problemas e, nesse momento, o estelionatário realizou 13 transações financeiras que somaram R$ 31.199,98.

Após o banco se recusar a devolver o valor roubado, a autora precisou fazer dois empréstimos consignados para evitar a negativação do seu nome. Por conta disso, ela procurou o Poder Judiciário, pedindo que as transações não reconhecidas fossem consideradas inexigíveis, o cancelamento dos empréstimos e uma indenização.

Em sua defesa, o banco argumentou que não tinha responsabilidade pelo ocorrido, alegando que informa seus clientes sobre o “golpe da maquininha” e suas variações, incluindo a relacionada à entrega de flores no aniversário.

Ao examinar o caso, a juíza afirmou que a legislação de defesa do consumidor se aplica às instituições financeiras, conforme o artigo 14 do CDC e a súmula 279 do STJ. Ela concluiu que a pretensão da autora era procedente e destacou que o monitoramento de transações atípicas é uma prática bancária essencial. A instituição financeira deveria ter bloqueado o cartão ao perceber movimentações suspeitas.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Banco é condenado a indenizar vítima de ‘golpe da maquininha’ (conjur.com.br)

INSS concede aposentadoria a idosa, após 26 anos de espera

Justiça garante aposentadoria por idade rural a uma idosa de 83 anos, depois de ter benefício negado administrativamente.

O INSS foi ordenado a conceder aposentadoria por idade rural a uma mulher de 83 anos, que teve seu benefício negado administrativamente, mesmo tendo direito à aposentadoria desde 1998. A decisão foi fundamentada pelo juiz da vara única de Uarini/AM, utilizando o protocolo de perspectiva de gênero do CNJ (resolução 492/23), e determinou um prazo de 30 dias para a implantação do benefício.

A idosa, nascida em 19/11/43, alcançou a idade para aposentadoria rural em 19/11/98. No entanto, ela fez o requerimento administrativo apenas em 25/07/22, que foi negado em 08/09/22.

O juiz destacou que, conforme a Constituição Federal e a lei 8.213/91, trabalhadores rurais têm direito à aposentadoria por idade aos 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, desde que cumpram a carência exigida pela lei.

Embora o documento apresentado pela mulher não fosse contemporâneo, o juiz observou que o INSS já havia reconhecido a condição de segurado especial ao esposo dela, que era agricultor.

A mulher também já recebe pensão por morte desde 23/03/04, em virtude do falecimento do esposo, que já estava aposentado por idade rural. A certidão de casamento, datada de 1979, mostra que o marido era agricultor e ela era doméstica.

A decisão judicial considerou a resolução 492/23 do CNJ, que orienta julgamentos com perspectiva de gênero. O juiz reconheceu que a mulher desempenhava atividades domésticas indispensáveis para permitir que o esposo trabalhasse na agricultura, contribuindo assim para a subsistência da família.

Finalmente, os valores devidos em atraso serão pagos após o trânsito em julgado, com correção monetária e juros de mora, mediante requisição ao TRF da 1ª região. A competência da Justiça estadual foi baseada no art. 109, § 3°, da Constituição Federal.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Após espera de 26 anos, idosa consegue aposentadoria do INSS – Migalhas

Justiça condena siderúrgica por demitir 179 empregados sem verbas rescisórias

A empresa e o espólio do arrendatário são responsáveis pelo pagamento dos valores devidos, estimados em R$ 3 milhões.

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de uma siderúrgica contra a condenação por demitir todos os seus empregados sem pagar as verbas rescisórias. A empresa foi acusada de prejudicar não apenas os indivíduos, mas também a coletividade, o que resultou em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Em novembro de 2019, a siderúrgica arrendou seu parque siderúrgico a uma pessoa física, que assumiu a sucessão e o passivo trabalhista. Contudo, dias depois, o arrendatário faleceu nas dependências da empresa, e seu filho assumiu o negócio, desencadeando uma disputa judicial entre a siderúrgica e o espólio do arrendatário.

Em janeiro de 2020, 179 empregados foram demitidos sem receber as verbas rescisórias. O MPT argumentou que tanto a empresa quanto o espólio do arrendatário eram responsáveis pelo pagamento dos valores devidos, que somavam R$ 3 milhões. Além disso, o MPT solicitou uma indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo.

A 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas (MG) condenou os envolvidos ao pagamento das verbas rescisórias, incluindo multas por atraso e à indenização por dano moral coletivo. Também determinou o bloqueio de créditos e a indisponibilidade de bens imóveis dos responsáveis.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença, afirmando que a dispensa em massa afetou não só os ex-empregados, mas também suas famílias, causando insegurança financeira e alimentar. O descaso em pagar os valores devidos foi considerado uma lesão injusta e intolerável aos interesses dos empregados. No TST, a decisão foi unânime, destacando a afronta à coletividade e a falta de negociação com o sindicato, justificando a condenação por dano moral coletivo.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Siderúrgica é condenada por demitir 179 pessoas sem pagar verbas rescisórias (conjur.com.br)

STF suspende lei municipal que proíbe linguagem neutra

Lei municipal impõe censura, compromete a liberdade de expressão e o direito fundamental de ensinar e de aprender.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de uma lei do município de Ibirité, em Minas Gerais, que vetava o ensino de “linguagem neutra ou dialeto não binário” nas escolas públicas e escolas privadas, além de seu uso por servidores públicos da cidade.

Segundo o ministro, os municípios não têm autoridade para legislar sobre questões que envolvem currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou modos de exercício da atividade docente. Esses assuntos são de competência exclusiva da União, pois precisam ser tratados de forma uniforme em todo o país.

A decisão foi tomada ao analisar uma arguição de descumprimento de preceito fundamental apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH). As entidades argumentaram, entre outros pontos, que a lei municipal impõe censura e viola a liberdade de expressão e o direito fundamental de ensinar e aprender.

A Lei municipal 2.342/2022 define linguagem neutra como a modificação da partícula ou do conjunto de padrões linguísticos que determinam o gênero na língua portuguesa escrita ou falada, “de modo a anular ou indeterminar o masculino ou o feminino”. A norma prevê sanções administrativas e possíveis responsabilizações civis e penais para servidores públicos que utilizarem a linguagem neutra.

Em sua decisão, Alexandre de Moraes afirmou que a proibição de divulgação de conteúdos no ensino representa uma ingerência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico das instituições vinculadas ao Sistema Nacional de Educação e, consequentemente, submetidas à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Supremo suspende lei de cidade mineira que proíbe linguagem neutra (conjur.com.br)

Empresas indenizarão trabalhador em R$ 100 mil por acidente a 140 metros de altura

As empresas não forneceram os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) adequados, nem treinamento específico ao trabalhador.

Duas empresas foram condenadas a pagar R$ 100 mil de indenização a um funcionário que sofreu um acidente, ficando pendurado a 140 metros de altura em uma estrutura metálica no topo de um prédio em construção. A decisão foi proferida pela juíza da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, que concluiu que o trabalhador só ficou pendurado porque a plataforma cedeu, devido à inadequação das talhas utilizadas.

Os autos revelam que oito trabalhadores ficaram suspensos a 140 metros de altura na estrutura metálica que ligava as duas torres de 33 andares em construção. O trabalhador que moveu a ação afirmou que, após o acidente, necessitou de tratamento psicológico, foi afastado pelo INSS e, após receber alta, foi dispensado.

Ao analisar o caso, a magistrada constatou, durante a instrução processual, que as empresas não forneceram os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, nem treinamento específico ao trabalhador, além de ele ter realizado uma atividade diferente da qual foi contratado.

A magistrada afirmou que não encontrou na documentação apresentada pela primeira ré qualquer comprovante de entrega dos equipamentos de proteção ao autor. Segundo ela, isso revela uma conduta, no mínimo, negligente por parte da primeira reclamada, que não providenciou todos os equipamentos necessários aos seus empregados, apesar de ser especializada em fornecimento de mão de obra para montagem e desmontagem de estruturas em altura.

A juíza ponderou que o acidente não teria ocorrido, se não fosse pela negligência e imprudência das empresas envolvidas. Conforme a magistrada, o autor jamais teria ficado pendurado a uma altura de 140 metros, se a plataforma não tivesse cedido, o que não ocorreria se as talhas utilizadas tivessem a especificação e o peso adequados.

Devido aos danos físicos e psicológicos sofridos, a juíza condenou as empresas a pagar R$ 100 mil por danos morais ao trabalhador. Na decisão, foi determinado que as rés são civil e solidariamente responsáveis pelo acidente, sendo todas responsáveis pelo pagamento da indenização.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Trabalhador receberá R$ 100 mil após acidente a 140 metros de altura (migalhas.com.br)

Por atos de xenofobia a carioca, mineiros o indenizarão em R$ 50 mil

Justiça trabalhista aumentou indenização por danos morais de R$ 15 mil para R$ 50 mil.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região aumentou a indenização por danos morais devida a um ex-funcionário da empresa Quinto Andar, de R$ 15 mil para R$ 50 mil. O ex-empregado processou a empresa, alegando ter sido vítima de xenofobia, devido à sua origem carioca.

Segundo o ex-funcionário, ele foi alvo de imitações pejorativas de seu sotaque, comentários desrespeitosos sobre a população do Rio de Janeiro e ofensas que associavam os cariocas a estereótipos negativos, como criminalidade e desonestidade. Essas atitudes foram praticadas por vários colegas e, apesar de ter reclamado aos supervisores e ao setor de compliance (que é o setor responsável pelo dever de estar em conformidade com atos, normas e leis), a empresa não tomou medidas efetivas para acabar com o comportamento discriminatório.

Além disso, ele afirmou que foi demitido sem justa causa, duas semanas após ter registrado a reclamação no setor de compliance da empresa.

Em primeira instância, a juíza da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte condenou a Quinto Andar ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais. A juíza considerou as provas suficientes para caracterizar a xenofobia e a negligência da empresa em adotar medidas preventivas e repressivas.

Ambas as partes, o ex-funcionário e a empresa, recorreram da decisão, questionando principalmente os valores da indenização. O tribunal, ao julgar os recursos, reconheceu a prática de xenofobia e manteve a condenação, aumentando o valor da indenização.

O relator do caso destacou a gravidade das ofensas sofridas pelo reclamante e a falha da empresa em adotar medidas eficazes para combater a discriminação. Ele enfatizou que o ex-funcionário conseguiu provar, por meio de testemunhas e documentos, que foi vítima de xenofobia por causa de sua origem carioca.

A decisão foi baseada em princípios constitucionais de combate à discriminação, na legislação específica sobre o tema e na jurisprudência do STF que equipara a xenofobia ao racismo. O tribunal ressaltou a responsabilidade do empregador em assegurar um ambiente de trabalho livre de discriminação e a obrigação de indenizar pelos danos morais causados.

Por fim, o tribunal manteve a condenação e majorou a indenização para R$ 50 mil. Também determinou a expedição de ofício ao Ministério Público de Minas Gerais para investigar a potencial prática de crime de racismo.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Mineiros zoam carioca no trabalho; xenofobia custará R$ 50 mil (migalhas.com.br)