Em debate hoje: Proteção de menores de idade em plataformas digitais

Hoje, a partir das 14h, haverá um debate interativo para discutir o PL que visa proteger crianças e adolescentes no ambiente digital.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem como objetivo principal a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Com o intuito de garantir o melhor entendimento da LGPD e discutir amplamente com a sociedade sobre o acesso e utilização do ambiente online por crianças e adolescentes, com o foco na proteção e resguardo dessa faixa etária em tal ambiente, a Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) promoverá sua primeira audiência pública interativa nesta terça-feira (14/05), a partir das 14h, abrangendo temas como segurança online, restrições em jogos eletrônicos, publicidade infantil, redes sociais e tratamento de dados.

A CCDD promoverá esse debate para discutir o Projeto de Lei (PL) 2.628/2022, que busca proteger crianças e adolescentes no ambiente digital. O projeto é de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em fevereiro, sob a forma de um substitutivo (texto alternativo) apresentado pelo relator, senador Jorge Kajuru (PSB-GO).

O Projeto de Lei define medidas abrangentes para a regulamentação de redes sociais, aplicativos, sites, jogos eletrônicos, softwares e serviços virtuais, bem como a publicidade voltada para jovens. O projeto também estabelece uma série de regras genéricas para as plataformas digitais, incluindo a criação de mecanismos para verificar a idade dos usuários.

Além disso, propõe a supervisão do uso da internet pelos responsáveis e obriga provedores de internet e fornecedores de produtos a criar sistemas de notificação de abuso sexual e a oferecer configurações mais eficientes para a proteção de dados pessoais. A iniciativa visa implementar melhores práticas internacionais e conta com o envolvimento de organizações como o Instituto Alana e o Instituto LGPD.

A audiência, iniciativa do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), destaca a importância de proteger os jovens nas plataformas digitais. “Estamos lidando com a proteção da camada mais vulnerável e preciosa de nossa sociedade — nossas crianças e adolescentes — no ambiente digital”, justifica o senador no pedido. 

Devido à grande quantidade de convidados e à relevância do tema, uma segunda audiência pública interativa está agendada para a quarta-feira (15/05), no mesmo horário — às 14h. Diversos especialistas foram confirmados para o primeiro debate, incluindo:

  • Raquel Gontijo, gerente de Relações Institucionais da Associação Brasileira das Desenvolvedoras de Jogos Eletrônicos (Abragames);
  • Ana Carolina Fortes, representante da Associação Brasileira de Anunciantes (ABA);
  • Roberta Jacarandá, head de Relações Institucionais do Conselho Digital do Brasil;
  • Gustavo Silveira Borges, professor da Unesc e diretor-executivo do Labsul;
  • Maria Goés de Mello, coordenadora do Programa Criança e Consumo do Instituto Alana;
  • Bruno Bioni, representante do Data Privacy Brasil;
  • Gilberto Jabur Jr., presidente da Associação de Desenvolvimento da Família.

Como participar do debate

Como o evento será interativo, os cidadãos podem participar enviando perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e-Cidadania. As perguntas e comentários podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo.

Além disso, o Senado oferece uma declaração de participação, válida como atividade complementar em cursos universitários, por exemplo. O portal e-Cidadania também é um espaço para expressar opiniões sobre projetos em tramitação e propor sugestões para novas leis.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: CCDD debaterá proteção de menores de idade em plataformas digitais na terça (jornaljurid.com.br)

Loja de Conveniência de posto é multada por venda de produtos vencidos

Os produtos vencidos estavam claramente visíveis aos consumidores, estando dentro do campo de visão e devidamente precificados.

A 13ª Câmara de Direito Público do TJ/SP confirmou a penalidade imposta pelo Procon a uma loja de conveniência de posto de gasolina. O processo constatou que o estabelecimento comercializava vários produtos com o prazo de validade vencido e, por esse motivo, recebeu uma multa de R$ 20,6 mil do Procon.

O relator do recurso declarou que o auto de infração e as fotos apresentadas confirmam o fato gerador da multa. O relator argumentou contra a alegação de que os produtos estavam em áreas inacessíveis, conforme alegado pela parte autora, pois não há evidência no registro de que os fiscais tenham entrado em locais com essa descrição.

Em outras palavras, os produtos vencidos estavam claramente visíveis aos consumidores, estando dentro do campo de visão e devidamente precificados. Assim, a transgressão foi devidamente estabelecida e o colegiado, de forma unânime, seguiu o parecer apresentado.

 Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ/SP: Conveniência de posto é multada por venda de produtos vencidos (migalhas.com.br)

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), a manutenção da multa aplicada pelo Procon reflete a proteção integral dos direitos dos consumidores previstos na legislação brasileira. O CDC estabelece que os consumidores têm o direito fundamental à saúde e à segurança, o que inclui o direito à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços oferecidos no mercado.

É fundamental destacar que os consumidores têm direitos garantidos quando adquirem produtos ou serviços e, além disso, o CDC prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor, ou seja, independentemente de culpa, o comerciante é responsável pela qualidade e segurança dos produtos que coloca à disposição no mercado.

Nessa decisão, o Tribunal reforçou a aplicação dos princípios fundamentais do CDC, assegurando a efetiva proteção dos consumidores contra práticas abusivas e negligentes por parte dos fornecedores, que têm o dever de garantir a qualidade e a segurança dos produtos oferecidos — o que inclui a verificação do prazo de validade.

A venda de produtos vencidos configura uma infração grave, passível de sanções legais, como multas e até mesmo processos judiciais por danos eventualmente causados à saúde e à segurança dos consumidores. Isso também serve como um alerta para outros estabelecimentos comerciais, demonstrando que o descumprimento das normas de proteção ao consumidor não será tolerado e resultará em consequências legais.

Por isso, é importante que os consumidores estejam cientes de seus direitos e que denunciem práticas abusivas, contribuindo, assim, para a construção de um mercado mais justo e seguro para todos.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Justiça ordena inclusão de dívida prescrita na matrícula de imóvel

Os proprietários do apartamento deixaram de pagar as taxas de condomínio entre maio de 2015 e março de 2016.

Juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Betim (MG) considerou procedente uma ação movida por um condomínio, após os réus admitirem não terem pago as taxas de condomínio. A decisão declarou uma dívida prescrita e ordenou que ela fosse registrada na matrícula imobiliária de um apartamento.

De acordo com os registros, os donos do imóvel deixaram de quitar as taxas entre maio de 2015 e março de 2016. Após cinco anos, as dívidas prescreveram, impossibilitando a cobrança judicial. Apesar de uma tentativa de acordo, esta não teve sucesso.

Com isso, o condomínio buscou a Justiça. Na ação, solicitou o reconhecimento judicial da dívida, mesmo prescrita, e sua inclusão na matrícula do apartamento. Os réus foram citados, mas não responderam, sendo então julgados à revelia.

Para o juiz, a ausência de resposta dos réus indica a aceitação da dívida e que as alegações do condomínio são verdadeiras. Após analisar a convenção do condomínio e uma planilha detalhada dos débitos dos réus, o juiz confirmou a existência e a prescrição da dívida.

Além disso, o magistrado lembrou que o Supremo Tribunal Federal valida a cobrança de taxas associativas pelos condomínios, mesmo de proprietários não associados. Dessa forma, o juiz acatou o pedido do condomínio, determinando que seja feita a inclusão da dívida prescrita na documentação do apartamento, mediante envio de ofício ao cartório registro de imóveis.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Dívida prescrita deve ser averbada na matrícula de imóvel, decide juiz (conjur.com.br)

Mercado Livre indenizará consumidora por produto não entregue

A previsão de entrega do produto seria até 22 de dezembro de 2023, mas a consumidora não o recebeu.

A empresa de comércio eletrônico Mercado Livre foi sentenciada a indenizar uma cliente, além de restituir o montante desembolsado por um produto jamais recebido. O processo foi conduzido no 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.

A demandante relatou ter adquirido um item em 28 de novembro de 2023, no valor de R$ 2.859,00, pagos em 18 parcelas no cartão de crédito. A entrega deveria ocorrer até 22 de dezembro de 2023, porém o produto não foi recebido. Mesmo após abrir uma reclamação administrativa, não houve solução, e o reembolso não foi efetuado.

Diante do impasse, a mulher buscou a via judicial, pleiteando o ressarcimento do valor desembolsado na compra, além de indenização por danos morais. Em contrapartida, a plataforma alegou ser apenas uma intermediária no processo de pagamento e envio, eximindo-se de responsabilidades sobre vendas ou entregas.

O Mercado Livre argumentou que a reclamação da cliente foi cancelada posteriormente, privando-a do direito ao reembolso. Também defendeu não ter cometido irregularidades e requereu a improcedência dos pedidos.

A juíza, no entanto, constatou que o Mercado Livre obtém lucro na operação, integrando-se à cadeia de consumo. Portanto, pode ser responsabilizado pelos eventos decorrentes. Ao analisar o processo, a magistrada concordou parcialmente com a demandante, destacando que a empresa tinha e tem responsabilidade.

Observou a ausência de medidas por parte do Mercado Livre diante da não entrega do produto, como retenção de valores do vendedor para reembolsar a cliente, ou até mesmo a exclusão do vendedor da plataforma. Por fim, a empresa foi condenada a restituir o valor da compra à cliente, além de pagar uma indenização de 2 mil reais por danos morais.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Plataforma é condenada a indenizar consumidora por produto não entregue (conjur.com.br)

Empresa condenada por obrigar empregado a rezar ajoelhado em reuniões

Ao longo do contrato de trabalho, o trabalhador foi ofendido recorrentemente pelo chefe e obrigado a rezar ajoelhado no final das reuniões.

Um empregado que enfrentou insultos do chefe e foi obrigado a fazer orações de joelhos ao fim das reuniões de trabalho será indenizado em R$ 5 mil pela antiga empregadora. A decisão foi tomada pelo juiz do Trabalho da 10ª vara de Belo Horizonte/MG, levando em conta o testemunho de uma testemunha que confirmou a versão do trabalhador.

O trabalhador relatou que durante seu tempo de serviço, foi alvo de insultos frequentes pelo chefe e obrigado a rezar de joelhos ao final das reuniões. A empresa, uma indústria de bebidas, argumentou que o tratamento dado ao funcionário estava dentro dos padrões normais e, portanto, não justificava indenização.

Contudo, uma testemunha em um caso similar confirmou a versão do ex-funcionário. Esta testemunha descreveu o tratamento inadequado que o supervisor dispensava aos funcionários, usando termos depreciativos como “molambos”, “incompetentes”, “preguiçosos”, “burros”, “lixo”, “porcos” e outros insultos durante as reuniões semanais. Além disso, após as reuniões, o supervisor exigia que os funcionários orassem, às vezes de joelhos.

A testemunha da empresa, também ouvida no processo, confirmou que as orações aconteciam, mas afirmou que era enfatizado que a participação era opcional e que não havia obrigatoriedade de se ajoelhar.

No entanto, o juiz destacou que a testemunha da empresa não fazia parte da equipe do supervisor em questão, tornando impossível relatar os acontecimentos das reuniões. O magistrado considerou mais confiável o testemunho da primeira testemunha, que fazia parte da equipe do gestor e confirmou os insultos verbais e a obrigação das orações.

Com base nesse cenário, a gravidade do dano, a culpa da empresa e a intenção educativa da medida para desencorajar novos incidentes semelhantes, o juiz determinou que o trabalhador seja compensado em R$ 5 mil por danos morais.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Empresa indenizará homem obrigado a rezar ajoelhado no fim de reuniões (migalhas.com.br)

Cliente que sofreu golpe em conta bancária será indenizada em R$ 94 mil

A instituição falhou em monitorar o volume e a velocidade das operações atípicas, pois não correspondiam ao perfil de consumo da vítima.

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi sentenciada a indenizar um cliente em R$ 94,9 mil, após ser vítima de uma fraude bancária. O juiz da 2ª Vara Federal de Campinas/SP reconheceu uma lacuna na segurança da instituição.

No processo, a cliente relatou ter recebido uma ligação de alguém que se apresentou como um funcionário da CEF, alegando que seu cartão tinha sido duplicado. Ela foi instruída a realizar certas ações para reverter a transação.

No entanto, após seguir essas instruções, a mulher observou várias transações bancárias, resultando na subtração de R$ 89,9 mil de sua conta em uma hora.

Consequentemente, ela iniciou uma ação para que o banco a reembolsasse e indenizasse, devido à falha na segurança de seus dados.

Ao examinar o caso, o juiz concluiu que o banco falhou em monitorar a quantidade e velocidade de transações atípicas, não correspondentes ao padrão de gastos da vítima. O juiz enfatizou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), onde o fornecedor é responsável por danos resultantes de falhas no serviço.

Ademais, o juiz notou que o número de telefone no qual a cliente recebeu a ligação correspondia à agência da CEF, e o banco não contestou essas informações em sua defesa. O magistrado afirmou que isso sugere que a ligação recebida pela cliente pode ter sido feita pela agência da empresa pública.

O julgador observou, ainda, que a cliente contribuiu para a ocorrência da fraude, mas também ficou claro que houve uma falha na proteção dos dados pessoais e na segurança do aplicativo bancário.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: CEF indenizará em R$ 94 mil mulher que sofreu golpe em conta – Migalhas

Funcionária que não foi promovida por ser gestante será indenizada em R$ 70 mil

A discriminação prejudica a economia e a saúde materna e infantil, atentando contra os direitos da mulher.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2a região (TRT-2) ordenou que uma empresa pague uma indenização de R$ 70 mil por ter recusado a promoção de uma funcionária grávida. Ao analisar o caso, a pessoa encarregada de relatar destacou que discriminar mulheres grávidas limita suas oportunidades de emprego e avanço profissional, o que prejudica a economia ao não permitir que o potencial feminino seja plenamente aproveitado.

Segundo os registros, uma terapeuta ocupacional relatou que havia sido aprovada em uma seleção para uma posição de supervisora em uma residência terapêutica e que deveria passar por uma entrevista antes de começar no novo cargo. Depois de receber os parabéns pela conquista, ela foi questionada sobre sua gravidez e, ao confirmar, foi informada de que não poderia ser promovida por esse motivo.

Adicionalmente, a funcionária afirmou que, no dia seguinte, devido à pandemia do coronavírus, a instituição informou que os trabalhadores com mais de 60 anos seriam afastados e que estavam aguardando orientações sobre as grávidas. Ela relatou que, em uma data posterior, foi informada de que o cargo seria reservado para que ela assumisse após sua licença-maternidade. No entanto, quando voltou ao trabalho, isso não aconteceu.

A empresa defendeu-se argumentando que o processo seletivo era para formação de um banco de reservas, com validade de um ano, e que a convocação dependeria das necessidades da empresa e do não vencimento do prazo. Além disso, alegou que várias gestantes, incluindo a autora, foram afastadas devido à lei 14.151/21, que proibia o trabalho presencial de mulheres grávidas durante a pandemia e que, após o afastamento, a empregada “emendou” sua licença, ultrapassando o período do processo seletivo.

No veredicto, a relatora do caso enfatizou que a discriminação contra grávidas limita suas oportunidades de emprego e progressão na carreira, o que prejudica a economia ao não permitir que o potencial feminino seja plenamente aproveitado. Ela também afirmou que tais ações prejudicam a saúde tanto da mãe quanto do bebê e dificultam a construção de uma sociedade mais inclusiva.

Para a juíza, houve violação dos direitos, uma vez que a empresa poderia ter promovido a funcionária e, posteriormente, providenciado o trabalho remoto. Ao rebater os argumentos da ré, ela observou que a discriminação estava disfarçada sob questões técnicas e de proteção.

Além disso, a relatora ressaltou que a lei citada pela empresa foi promulgada depois do momento em que a empresa foi informada sobre a gravidez e decidiu negar a promoção, considerando “absurdo” o intento da ré em alegar a existência de um evento (a falta de promoção devido à obrigação legal de afastamento do trabalho presencial, em março) que ocorreu antes da causa (a promulgação da lei, em maio).

Por último, sobre o não cumprimento da promessa de reservar o cargo, ela concluiu que a justificativa da empresa de que o prazo de validade do processo seletivo teria expirado também é infundada, uma vez que a funcionária já havia sido aprovada nesse processo.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Empresa que não promoveu empregada por ser gestante é condenada – Migalhas

Renner indenizará cliente por abordagem racista feita pelos seguranças da loja

A empresa foi condenada por danos morais decorrentes de racismo e constrangimento infligido ao cliente.

A Renner foi ordenada a indenizar um cliente com R$ 15 mil depois que quatro seguranças o abordaram na saída da loja. O juiz de Direito da 1ª vara de Três Rios determinou que a empresa pague por danos morais causados por racismo e constrangimento ao cliente.

Segundo o veredito, em 2023, o cliente foi à loja fazer compras e, ao sair, os seguranças o abordaram e o forçaram a esvaziar suas bolsas em público, causando grande constrangimento.

Com base nos vídeos apresentados pelo cliente, o juiz decidiu que a loja falhou em seus serviços, destacando a responsabilidade da empresa independentemente de culpa.

O juiz observou que as imagens mostram que os seguranças ultrapassaram seu papel de vigilância, submetendo o cliente a uma revista pública que violou sua dignidade.

Além da compensação de R$ 15 mil por danos morais, a Renner também foi ordenada a fazer uma retratação pública. Essa retratação deverá ser destacada no feed do Instagram e no site da empresa, e um cartaz deverá ser colocado na entrada da loja onde ocorreu o incidente, por 90 dias.

O magistrado expressou sua lamentação: “Infelizmente, mesmo no século XXI, o racismo ainda persiste em nossa sociedade, causando grande sofrimento ao longo da história deste país. Diante desse contexto, que vai além deste processo, e para restaurar a dignidade do autor, que foi publicamente constrangido sem motivo plausível, é justo o pedido de retratação, conforme previsto pela Lei nº 13.188/2015”.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Renner indenizará cliente abordado por seguranças na saída da loja – Migalhas

Justiça concede a solteiro licença adotante com prazo idêntico ao de gestante

Ao adotar um adolescente, o professor requereu licença por 180 dias, mas foi concedida por apenas 30.

A estrutura familiar composta por apenas um dos pais é reconhecida como uma unidade familiar, devendo seu vínculo social e emocional ser protegido, independentemente de ser o pai ou a mãe a exercer a responsabilidade parental, de acordo com o princípio da igualdade, conforme estabelecido no artigo 5º da Constituição Federal.

O 2º Tribunal Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aplicou essa interpretação ao atender a apelação de um professor universitário. Este professor, solteiro, adotou um adolescente em 2019, quando o adolescente tinha 17 anos, e solicitou uma licença de 180 dias, mas recebeu apenas 30 dias de licença.

Diante da concessão parcial do pedido, o professor entrou com um mandado de segurança contra a administração da universidade. No entanto, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil (falta de legitimidade ou interesse processual), o tribunal da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador encerrou o caso sem julgamento.

O professor, então, recorreu ao TJ-BA, argumentando que era totalmente apropriado equiparar o tempo de afastamento da licença para adoção ao da licença maternidade. Ele também contestou a distinção entre crianças e adolescentes, argumentando que a adaptação de um adolescente em uma situação de adoção tardia é ainda mais desafiadora do que para crianças mais jovens.

A parte contrária não apresentou argumentos. A Procuradoria de Justiça emitiu um parecer favorável ao recurso, argumentando que a Constituição Federal garante a igualdade e é injustificado diferenciar o tratamento entre filhos, sejam biológicos ou adotivos, e entre os pais, incluindo pais solteiros adotivos.

Conforme observou o relator da apelação, considerando a condição de pai solteiro do professor, é evidente o seu direito à extensão da licença adotante pelo mesmo período da licença maternidade, em conformidade com os princípios constitucionais da igualdade, legalidade e proteção integral da criança, com absoluta prioridade.

O juiz rejeitou os fundamentos da decisão anterior: “O interesse processual do impetrante é claro”. Reconhecendo a violação de um direito claro e incontestável, concordou com a concessão da licença de 180 dias, para compensar as ausências atribuídas ao apelante, sem prejudicar sua remuneração, e contabilizar esse período como tempo de serviço.

Os colegas de bancada do relator seguiram sua opinião e a decisão do tribunal foi unânime. De acordo com o acórdão, a situação em questão é regida pelo entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário nº 778.889/PE, com repercussão geral, que tratou do Tema nº 782.

Conforme o julgamento do STF, os prazos da licença adotante não podem ser menores que os prazos da licença maternidade, o mesmo se aplicando às prorrogações correspondentes. No caso da licença adotante, não é permitido fixar prazos diferentes com base na idade da criança adotada.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Professor solteiro obtém licença adotante com prazo idêntico ao concedido a gestante (conjur.com.br)

Direito de dependente químico a auxílio do INSS é reconhecido por juiz

Em razão da patologia chamada síndrome de dependência, o homem estava temporariamente incapacitado para o trabalho.

O trabalhador que enfrenta uma dependência química e desenvolve problemas mentais e comportamentais devido ao uso de drogas tem o direito de receber assistência por incapacidade temporária, desde que seja um segurado e tenha cumprido o período de carência necessário no momento em que solicita o benefício.

Seguindo essa interpretação, um juiz da 4ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) reconheceu o direito de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao benefício, desde o momento que fez o pedido administrativo.

No caso específico, o requerente estava sob cuidados em um hospital psiquiátrico para tratamento e não pôde comparecer à avaliação médica agendada pelo INSS — a qual deve ser feita presencialmente.

Uma perícia médica subsequente confirmou que o empregado sofre de transtornos mentais e comportamentais provocados pelo uso de cocaína — síndrome de dependência. Por causa dessa condição, ele estava temporariamente incapacitado para exercer suas funções desde 10 de maio de 2023.

Na sentença, o juiz ressaltou que o autor conseguiu comprovar sua ausência à avaliação devido à internação e, portanto, deveria receber os pagamentos referentes ao benefício desde 17 de maio de 2023, data do pedido administrativo.

O magistrado também concluiu que a data determinada pela perícia para encerrar o pagamento do benefício (10 de janeiro de 2024) negou ao autor o direito de solicitar a extensão do auxílio por meios administrativos. Por essa razão, ele ordenou que o benefício fosse concedido e mantido por mais 60 dias.

Conforme concluiu o juiz, é importante notar que é facultado ao requerente, caso considere que ainda não tem condições de retornar ao trabalho, solicitar a prorrogação do auxílio por incapacidade temporária, de acordo com as disposições regulamentares. Nesse caso, será submetido a uma nova avaliação médica administrativa e o suporte será automaticamente estendido até o dia da nova análise médica.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Juiz reconhece direito de dependente químico a auxílio do INSS (conjur.com.br)