Casal será indenizado, após festa de casamento ser arruinada por queda de energia

Devido à demora no restabelecimento da energia, a comida que seria servida na festa estragou e os convidados foram embora.

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma decisão emitida pela 9ª Vara de Fazenda Pública da Capital, em que o estado de São Paulo foi condenado a indenizar um casal prejudicado pela interrupção da sua festa de casamento, devido a uma queda de energia.

As compensações por danos morais e materiais foram estabelecidas em R$ 30 mil e R$ 6,8 mil, respectivamente. O tribunal rejeitou a responsabilidade da empresa distribuidora de energia.

Segundo o processo, os autores estavam celebrando seu casamento com uma festa planejada. No entanto, pouco antes do evento, quando os convidados começaram a chegar, uma torre de telefonia caiu sobre os cabos elétricos da distribuidora, causando a interrupção do fornecimento de energia. Embora tenha sido informado que a energia seria restaurada em até 20 minutos, isso não ocorreu. Devido à demora no restabelecimento da energia, a comida que seria servida na festa estragou e os convidados foram embora.

Na sua argumentação, o relator do recurso enfatizou que a torre em questão foi instalada para facilitar a comunicação por rádio da Polícia Militar e, portanto, cabia ao estado garantir a manutenção adequada desses equipamentos. Além disso, destacou que, apesar de os cabos da rede elétrica não terem sido danificados no incidente, os Bombeiros solicitaram à distribuidora que interrompesse o fornecimento de energia para proteger a vida dos técnicos envolvidos na remoção da torre.

O magistrado afirmou que, mesmo que a distribuidora tenha se esforçado para restabelecer a energia o mais rápido possível, é evidente que esse trabalho dependia não apenas dela, mas de todos os participantes envolvidos na operação de remoção da estrutura. Portanto, não foi comprovada a relação de causa e efeito em relação à empresa requerida. A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Casal que teve festa de casamento arruinada por queda de energia será indenizado (conjur.com.br)

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Bem, parece que os noivos literalmente foram deixados “às escuras” nessa situação! Se fosse nome de filme, poderia ser: “Casamento às escuras”! Mas, brincadeiras à parte, acredito que ninguém gostaria de viver tal situação, muito menos num dia tão esperado para o casal, suas famílias e convidados.

Imagino a frustração de planejar um dia tão especial, apenas para ter tudo arruinado por um incidente tão inusitado. É irônico como algo trivial, como uma queda de energia, pode causar tanto estrago em um momento tão importante na vida das pessoas.

Certamente, a experiência deve ter sido um verdadeiro banho de água fria, ou melhor, um apagão total! Prejuízos financeiros e emocionais que ninguém merece! Espero que, pelo menos, a indenização ajude a iluminar um pouco o caminho desses noivos, após esse episódio sombrio.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Aposentado declarado morto e que perdeu seu benefício será indenizado

No entendimento do juiz, o INSS deveria ter pedido prova de vida antes de suspender benefício.

Um cidadão aposentado teve seu pagamento do INSS suspenso, após ser erroneamente declarado como falecido. Dessa forma, receberá uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi emitida pelo juiz Federal da 1ª Vara de Serra/SP, que constatou que o INSS poderia ter evitado o engano ao solicitar a prova de vida.

Segundo os registros, o aposentado teve sua pensão cortada sob a declaração de sua morte, deixando-o sem seus recursos essenciais por um período de três meses. O juiz observou que o INSS deveria ter convocado o aposentado para comprovar sua existência, antes de interromper o pagamento.

Portanto, considerando a interrupção indevida do benefício do autor, o juiz declarou que está claro o ato ilícito e, consequentemente, a responsabilidade civil da Agência Previdenciária.

O juiz também ressaltou que o sofrimento, a angústia e as perdas enfrentadas pelo autor poderiam ter sido evitados se o INSS tivesse agido com a prudência adequada. O término inapropriado do benefício de aposentadoria por tempo de serviço levou o requerente a uma privação injusta de recursos básicos para sua sobrevivência, o que viola a dignidade humana e gera a obrigação de reparar os danos causados, afirmou o juiz.

Por último, o juiz determinou que o INSS indenize o aposentado com R$ 10 mil por danos morais.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Homem que perdeu aposentadoria por ser declarado morto será indenizado – Migalhas

Mães, saibam quais são seus direitos trabalhistas garantidos por Lei!

Neste artigo, vamos esclarecer o que determina a legislação e quais são os projetos em andamento.

Será que a mãe pode perder o emprego assim que volta ao trabalho? É permitido ausentar-se do trabalho ou levar o bebê para a empresa para amamentar? Quais são os benefícios garantidos para os filhos?

Estas são algumas das muitas perguntas e incertezas que surgem para milhares de mulheres quando se tornam mães. Como as mulheres, cada vez mais, estão inseridas no mercado de trabalho, ocupando seu merecido espaço profissional com grande competência, é essencial que tenham ciência de seus direitos trabalhistas ao se tornarem mães.

Para ajudar a esclarecer essas e outras questões relacionadas à maternidade, listamos a seguir os principais direitos assegurados às mães:

  • A licença-maternidade é remunerada e tem uma duração de 120 dias, podendo ser ampliada para 180 dias, se a empresa aderir ao Programa Empresa Cidadã;
  • As mulheres empregadas têm garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, mesmo que a confirmação ocorra durante o período de aviso prévio. O mesmo direito é aplicável em casos de adoção;
  • A empregada tem o direito de ser afastada de funções consideradas insalubres durante a gestação;
  • Em caso de aborto não-criminoso, a empregada tem direito a um período de repouso remunerado de 2 semanas;
  • As mães têm o direito de amamentar seus filhos até completarem 6 meses, podendo tirar dois intervalos diários no trabalho, de 30 minutos cada;
  • Locais de trabalho com pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos devem disponibilizar um espaço apropriado para que as mães possam amamentar seus filhos. Nesse espaço, será permitido às mães guardarem os filhos sob vigilância e assistência, no período da amamentação. Essa responsabilidade pode ser substituída pelo reembolso das despesas com creche para todos os funcionários que tenham filhos de até 5 anos e 11 meses de idade;
  • Presidiárias têm o direito de manter seus filhos junto delas durante o período de amamentação;
  • É proibido discriminar mulheres no acesso ou manutenção do emprego, sendo crime exigir teste de gravidez ou incentivar a esterilização;
  • Ao alocar vagas para teletrabalho, os empregadores devem priorizar empregados com filhos menores de 6 anos ou com deficiência. Acordos podem ser feitos entre empregados e empregadores, ou através do sindicato, para flexibilização de horários;
  • Empregados com filhos podem negociar a antecipação de férias até o segundo ano após o nascimento do filho/adoção;
  • No ano passado, o STF reconheceu a falta de regulamentação da licença-paternidade e deu 18 meses para o Congresso Nacional criar uma lei. Após esse prazo, se nada for feito, o STF definirá o período da licença;
  • Em março deste ano, o Plenário do STF decidiu que a mãe não gestante em união estável homoafetiva tem direito à licença-maternidade, com a companheira tendo direito a licença-paternidade equivalente.

Além dos direitos já garantidos na legislação que citamos acima, atualmente existem vários projetos de lei em tramitação sobre a licença-maternidade, incluindo:

  • PL 3773/2023 (salário parentalidade, permitindo a permuta entre pais e mães): Para usufruir da licença-maternidade ou licença-paternidade, a pessoa beneficiária poderá se ausentar do trabalho por até 120 dias, sem perder o emprego ou salário;
  • PL 1974/2021: cria a licença parental de 180 dias;
  • PL 6068/2023: propõe licença-maternidade de 180 dias para a mãe e 60 dias para o pai, com acréscimo de 30 dias por gêmeo para a mãe ou 2 dias por gêmeo para o pai, em caso de nascimento múltiplo.

Anéria Lima (Redação)

Aumento de cotas raciais em concursos públicos é aprovado

O total de vagas reservadas para cotas raciais, incluindo indígenas e quilombolas, aumentou de 20% para 30% no projeto aprovado.

Na quarta-feira, dia 08/05, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou o turno suplementar do Projeto de Lei 1.958/21, com uma votação de 17 a favor e oito contra. Esse projeto estende por mais uma década a aplicação das cotas raciais em concursos públicos e processos seletivos da administração pública Federal, direta e indireta, incluindo entidades privadas e autarquias.

Por seguir um procedimento terminativo, o projeto será encaminhado diretamente à análise da Câmara dos Deputados, sem precisar passar pelo plenário do Senado. O plenário só entrará em debate sobre o tema, se nove senadores apresentarem recurso contra a matéria dentro de cinco dias úteis.

A proposta aprovada amplia de 20% para 30% o número total de vagas reservadas para cotas raciais, agora incluindo também indígenas e quilombolas. Atualmente, as cotas para concursos abarcam apenas a população negra, abrangendo os pretos e pardos. A lei das cotas em concursos, datada de 2014, expira em 9 de junho.

O senador Humberto Costa, relator do projeto, rejeitou quatro emendas propostas por colegas do Senado que se posicionaram contrariamente ao projeto.

Costa justificou que essas emendas prejudicam a essência das cotas raciais conforme delineado no projeto de lei. A CCJ também rejeitou todos os destaques apresentados pelos senadores opostos à matéria, mantendo intacto o texto do relator Humberto Costa.

A única mudança aceita pelo relator foi a substituição da palavra “negro” por “preto e pardo”, após intervenção do senador Plínio Valério, que argumentou que pardo não é sinônimo de negro. Ele sustentou que, ao buscar benefícios e declarar-se negro, a pessoa poderia ser vítima de discriminação e acusada de fraude por não ser considerada negra.

Humberto Costa esclareceu que a legislação considera negras todas as pessoas que se autodeclaram pretas ou pardas, conforme a definição do IBGE.

Alguns senadores se opuseram ao projeto, defendendo que as cotas deveriam ser exclusivamente sociais, baseadas no critério de renda, e não na raça. O senador Carlos Portinho argumentou que a discussão sobre etnia estava equivocada, pois todos são resultado de uma miscigenação, e que a abordagem deveria ser socioeconômica.

Por outro lado, o senador Fabiano Contarato sustentou que a população negra enfrenta preconceitos e discriminações distintas das enfrentadas pela população não negra, justificando assim a necessidade da política de cotas raciais.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: CCJ do Senado aprova aumento de cotas raciais em concursos públicos – Migalhas

O ESTRANHO

Um conto repleto de segredos, um suspense para deixar sua sexta-feira envolvida em mistério!

Em uma pequena e movimentada cidade, envolta pelo constante nevoeiro do outono, ergue-se um prédio tão antigo quanto os segredos que guarda. O edifício, de tijolos desgastados e janelas que refletem o brilho trêmulo dos lampiões das ruas, abriga uma variedade de escritórios, cada um com suas próprias peculiaridades e histórias.

No terceiro andar, longe dos olhares curiosos dos transeuntes, encontra-se o escritório do Dr. Henrique Almeida, um advogado renomado por sua habilidade em casos quase impossíveis. O escritório é repleto de livros antigos, pilhas de documentos e artefatos que Henrique coletou ao longo dos anos. Mas o verdadeiro mistério reside em uma gaveta trancada de sua escrivaninha, sempre cuidadosamente evitada em suas conversas.

Numa tarde chuvosa de quinta-feira, enquanto o vento assobiava pelas frestas das janelas, uma figura encapuzada adentrou o prédio. Com passos silenciosos, dirigiu-se diretamente ao escritório de Henrique. A porta, normalmente trancada após o expediente, estava estranhamente entreaberta.

O estranho deixou atrás de si uma trilha de gotas de água que refletiam a pouca luz do corredor. Ao entrar, fechou a porta com cuidado, seus olhos fixos na escrivaninha ao fundo da sala. Era evidente que sabia exatamente o que procurava. Deslizando pelos móveis com a familiaridade de quem já estivera ali antes, aproximou-se da escrivaninha e, sem hesitação, inseriu uma chave na fechadura da gaveta proibida, deixando um pequeno envelope lacrado com cera vermelha.

Na manhã seguinte, Henrique encontrou o envelope na gaveta. Ao abri-lo, viu uma simples mensagem escrita com uma caligrafia elegante: “A verdade virá à tona.” Acompanhando a frase, uma fotografia antiga de Henrique com uma figura sombria aumentou seu desconforto. O passado que ele tanto queria esquecer ameaçava retornar.

Consumido pela preocupação de que seus segredos mais obscuros pudessem ser revelados, Dr. Henrique instalou câmeras ocultas em seu escritório, sem que ninguém soubesse, somente ele. 

Depois de alguns dias, as câmeras capturaram a figura de Laura, sua assistente de longa data, andando, de forma errática pelos corredores da empresa, como se estivesse sofrendo uma crise de sonambulismo.

Este fato aconteceu em um domingo, quando, supostamente, ninguém estaria ali, visto que não era comum trabalharem aos domingos.

Confrontada com a imagem, Dona Laura, como era chamada, ficou perplexa, pois neste dia sequer havia estado na empresa. Segundo ela, tinha ido a um encontro em sua igreja, na companhia de diversas amigas. 

Teria sido um erro do sistema de imagens a data? Mas, Dona Laura sequer lembrava de ter andado daquela forma, em qualquer outro dia da semana. 

Um sentimento de pânico tomou conta de Dr. Henrique. Consumido pela paranoia e incapaz de confiar em qualquer um ao seu redor, viu-se no escuro de um mar revolto, completamente à deriva. Ele era escravo de seus piores pensamentos.

O medo constante de que seus segredos mais obscuros fossem revelados o isolou completamente. Ele passou a viver em um estado de alerta contínuo, torturado pelo passado, assustando-se ao menor dos ruídos e sombras que dançavam nas paredes de seu escritório.

A cada dia que passava, sua mente se tornava um labirinto mais emaranhado de suspeitas e medo. Incapaz de se concentrar no trabalho ou manter qualquer tipo de relação social, Henrique recorreu a medicamentos fortes para aplacar sua ansiedade e insônia. 

A dose necessária para trazer algum alívio, todavia, crescia exponencialmente, refletindo a profundidade de seu desespero. Ele havia perdido o controle de sua vida!

Quase ao final de uma noite de torturas mentais, a angústia tornou-se insuportável. Doutor Henrique, em um impulso de desespero, subiu ao vigésimo andar do prédio antigo. Passou por uma portinhola apertada, e chegou ao alto do prédio, olhando a cidade, que adormecia, totalmente alheia aos demônios que o atormentavam.

Olhando para baixo, para as ruas envoltas pelo nevoeiro da manhã que não demoraria chegar, ele deu um último suspiro, antes de deixar seu corpo cair, em um voo mortal para a morte. 

Seu corpo parcialmente despedaçado repousava inerte, em uma larga sacada, que cobria a entrada do velho edifício. 

Como em um dia normal, a cidade acordava, sem saber da tragédia que havia ocorrido. 

Dias depois, em outra cidade, do outro lado do mundo, uma mulher alta, muito bonita, cabelos ruivos, usando uma longa capa de chuva que encobria parcialmente o seu belo rosto, deixava, na caixa de correio de uma bela mansão, um envelope lacrado, endereçado a um morador específico daquela linda residência.

Dentro do envelope, um bilhete e um gravador, contendo uma fita… E uma mensagem!

André Mansur Brandão

Advogado

Hospital indenizará pai, após impor a ele proibição de ver nascimento de sua filha

Segundo o juiz, a Lei do acompanhante assegura à mulher assistência durante o parto, o que não ocorreu neste caso.

A 9ª instância Civil do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou uma decisão e determinou que uma instituição mantenedora de hospital pague uma indenização de R$ 15 mil para cada membro de um casal, por danos emocionais, após proibir o pai de estar presente no nascimento da filha.

Na madrugada de maio de 2022, por volta de 1h40, a mulher foi atendida na unidade médica. Às 2h26, a médica concluiu que o parto não era iminente e sugeriu que ela voltasse para casa. Entretanto, a gestante optou por permanecer na sala de triagem.

Por volta das 3h, a paciente começou a sentir fortes dores. Ela foi levada para a sala de parto e deu à luz às 3h20. No entanto, o marido só foi autorizado a entrar às 3h33.

O casal entrou com um processo buscando compensação por danos emocionais, argumentando que o pai foi impedido de apoiar a esposa e presenciar o nascimento da filha. Eles também alegaram a violação do direito da paciente de ter companhia durante o trabalho de parto (Lei do acompanhante).

A instituição mantenedora do hospital argumentou que a equipe agiu de acordo com os procedimentos, rejeitando a sugestão da médica de que a mulher retornasse para casa. Alegaram que o trabalho de parto progrediu rapidamente e que todas as medidas apropriadas foram tomadas.

Na primeira decisão, os pedidos foram negados. Dessa forma, o casal recorreu.

O relator do recurso mudou a decisão inicial. De acordo com ele, a Lei do acompanhante garante à mulher apoio e assistência durante o parto. Ele destacou que houve dano emocional ao impedir a presença do pai no momento, privando tanto ele quanto a parturiente de uma experiência significativa, já que ela ficou sozinha durante o procedimento.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ/MG manda hospital indenizar pai impedido de ver nascimento da filha – Migalhas

Dentista indenizará idoso por erro em cirurgia de implante

O laudo pericial demonstrou que a cirurgia realizada não era a mais adequada para o estado clínico do paciente idoso.

Um cirurgião-dentista foi condenado pelo Juiz da 11ª vara Cível de Goiânia (GO) a compensar e reparar um paciente em R$ 20 mil, após complicações advindas de um procedimento de implantes dentários. O magistrado enfatizou que o profissional agiu com negligência, pois a cirurgia realizada não foi a mais apropriada para o estado clínico do paciente idoso.

O paciente relatou nos autos que passou por um tratamento odontológico, incluindo a colocação de implantes em quatro dentes da mandíbula. Ele afirmou ter sentido dores intensas dias após o procedimento e ter tentado marcar consultas com o profissional, sem sucesso. Diante disso, procurou outro especialista para aliviar o desconforto.

Na sua defesa, o cirurgião-dentista argumentou que utilizou técnicas modernas reconhecidas pela odontologia para os implantes. Alegou também que o paciente, devido à pandemia, optou por outro profissional e realizou o procedimento sem consultá-lo.

Entretanto, o juiz observou que o laudo pericial indicava que a cirurgia realizada não era a mais adequada para o estado clínico do paciente idoso. O perito concluiu que o procedimento realizado pelo requerido, conhecido como ‘implantes curtos’, seria indicado para regiões com pouca disponibilidade óssea ou com limitações, devido à proximidade com estruturas anatômicas nobres. No caso do requerente, a região em que os implantes foram instalados não apresentava nenhuma dessas características.

O juiz destacou que o profissional deveria ter adotado todos os cuidados preventivos necessários para evitar problemas com o procedimento, sendo evidente sua negligência. Ele considerou que, como profissional qualificado, era sua responsabilidade realizar todos os exames necessários para o sucesso da cirurgia.

Além disso, o juiz ressaltou que o certificado de especialização em implantodontia apresentado pelo profissional durante o processo não era válido para o grau de especialista.

“Dessa forma, presume-se que o título foi concedido após 3/10/20, conforme indicado no certificado. Assim, na realização do tratamento em novembro de 2018, fica evidente a incompetência do profissional, que não empregou a melhor técnica, resultando em danos ao paciente e comprovando o nexo causal entre ambos”.

Diante disso, o juiz julgou procedentes os pedidos da inicial e condenou o cirurgião-dentista a ressarcir o paciente em R$ 10 mil por danos materiais e a indenizá-lo em R$ 10 mil por danos morais.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Cirurgião-dentista indenizará idoso em R$ 20 mil por erro em implante – Migalhas

Empacotador será indenizado por assédio sexual de gerente em supermercado

Provas comprovaram os toques inapropriados recebidos pelo empregado, os comentários sobre a aparência física e as abordagens insistentes do gerente.

Um funcionário de um supermercado, que foi vítima de assédio sexual por parte do seu superior, conseguiu encerrar o seu contrato de trabalho de forma indireta, além de ser concedida uma compensação de R$ 8 mil por danos morais. A decisão foi confirmada pela 4ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região, após examinar evidências que mostravam que a empresa tinha conhecimento dos acontecimentos.

De acordo com os registros do caso, o empregado trabalhava como empacotador e solicitou a rescisão indireta do contrato de trabalho devido ao assédio moral praticado pelo gerente, além de pedir o pagamento das verbas rescisórias. Em sua defesa, o supermercado argumentou que nunca teve conhecimento de qualquer comportamento ofensivo em suas instalações.

Inicialmente, o empacotador requereu a rescisão indireta por assédio moral, mas o juiz do Trabalho da 2ª vara do Trabalho de Poços de Caldas, Minas Gerais, reavaliou o pedido e caracterizou o caso como assédio sexual.

Embora o termo “assédio sexual” não tenha sido mencionado na petição inicial, o tribunal considerou as condutas, concluindo que havia provas suficientes para reconhecer o medo e a intimidação enfrentados pelo trabalhador. O juiz ressaltou que tais comportamentos se assemelhavam ao assédio sexual, embora não tenham sido nomeados como tal.

As provas orais e testemunhais confirmaram os toques inapropriados, os comentários sobre a aparência física e as abordagens insistentes do gerente fora do expediente de trabalho. As mensagens de texto e as chamadas não atendidas foram consideradas como evidências do assédio ao trabalhador.

O juiz concluiu que o assédio sexual causou danos morais ao empregado, apesar da empresa alegar desconhecimento dos fatos. Entretanto, as provas apresentadas mostraram que o comportamento do gerente era recorrente e de conhecimento geral entre os funcionários do supermercado.

Diante disso, foi determinada a rescisão indireta do contrato de trabalho, equiparada à demissão sem justa causa, e a empresa foi condenada a pagar o saldo salarial, aviso-prévio indenizado, 13º salário, férias com acréscimo de um terço, além das multas previstas nos artigos 467 e 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão da 4ª turma do TRT da 3ª região confirmou a sentença, encerrando definitivamente o processo.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Supermercado indenizará empacotador assediado sexualmente pelo chefe – Migalhas

Concedida liminar contra Banco do Brasil em ação contra juros abusivos

Na ação revisional, a cliente alegou ter sido submetida a taxas de juros superiores às acordadas e acima da média de mercado.

Uma decisão liminar da 1ª Vara Cível de Ourinhos determinou que o Banco do Brasil não poderá incluir o nome de uma cliente em listas de inadimplentes e deverá apresentar documentos sobre contratos renegociados, em um caso que suscita preocupações sobre taxas de juros consideradas abusivas.

A cliente moveu uma ação revisional, alegando que foi submetida a taxas de juros superiores às acordadas e acima da média de mercado, conforme dados do Banco Central. Ela afirmou que o acordo inicial com o Banco do Brasil previa uma taxa de 2,71% ao mês (37,83% ao ano), mas a taxa aplicada chegou a 3,96% ao mês (41,91% ao ano), enquanto a média do mercado em junho de 2023 era de apenas 1,52% ao mês.

Ao analisar o pedido, o juiz identificou indícios de justiça no argumento da cliente e urgência na resolução do caso, concedendo uma tutela de urgência. Essa decisão temporariamente impede que o Banco do Brasil negative a cliente em órgãos de proteção ao crédito, como SCPC e Serasa, até que o mérito da ação seja julgado.

Além disso, o banco foi ordenado a fornecer todos os documentos dos contratos renegociados citados pela cliente, permitindo uma revisão minuciosa das condições impostas, especialmente em relação às taxas de juros aplicadas.

Essa medida visa proteger os direitos do consumidor e garantir transparência nas transações de crédito, enquanto aguarda-se o desenrolar do processo, que seguirá para a fase de contestação pelo réu.

Este caso enfatiza a importância de monitorar e questionar as taxas de juros praticadas por instituições financeiras, incentivando os consumidores a ficarem atentos e a recorrerem ao judiciário em caso de suspeita de práticas abusivas.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: Justiça concede liminar contra Banco do Brasil em caso de juros abusivos | Jusbrasil

Cadeirante será indenizada pela empresa de ônibus por falta de acessibilidade

Não foi fornecida plataforma elevatória para a cadeirante e ela precisou ser carregada pelo marido até o assento.

A 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão do juiz da 4ª Vara Cível de Barueri (SP), que julgou uma empresa de transporte rodoviário responsável por indenizar uma passageira com deficiência por danos morais devido à falta de acessibilidade. O valor da indenização foi reduzido para R$ 50 mil.

De acordo com o processo, a cliente adquiriu bilhetes de ida e volta para viajar entre Osasco (SP) e Luís Eduardo Magalhães (BA). Na viagem de retorno, não foi disponibilizado um equipamento de elevação para cadeirantes, resultando na necessidade de o marido da passageira precisar carregá-la até o assento.

A desembargadora responsável pelo recurso destacou que a conduta da empresa violou tanto o Código de Defesa do Consumidor(CDC), devido à falha na prestação do serviço, quanto o Estatuto da Pessoa com Deficiência, pela falta de acessibilidade.

Segundo observou a magistrada, considerando-se que o veículo era acessível e destinado ao transporte coletivo rodoviário, ele deveria possuir uma plataforma elevatória ou dispositivos alternativos para garantir a acessibilidade. O simples carregamento por funcionários ou familiares do passageiro com deficiência não é adequado para essa finalidade.

A relatora também acrescentou que a falha no sistema de acesso para cadeirantes justifica a compensação por danos morais, tanto pelo sofrimento causado à passageira quanto pela situação humilhante a que foi exposta.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Empresa de ônibus é condenada por falta de acessibilidade para passageira com deficiência (conjur.com.br)