Funcionária de academia será indenizada por injúria racial: “cabelo de defunto”

Os comentários negativos sobre os cabelos da trabalhadora foram direcionados por um dos proprietários do estabelecimento.

O assédio moral proveniente das relações laborais figura como uma das queixas mais frequentes entre os trabalhadores no âmbito da Justiça do Trabalho em Minas Gerais. Nos casos analisados no estado, é notável a criatividade dos infratores na execução dessas práticas abusivas.

Em um incidente particular, uma funcionária de uma academia de ginástica em Juiz de Fora foi alvo de injúria racial, resultando em uma decisão judicial que determinou o pagamento de uma compensação por danos morais no valor de R$ 15 mil.

De acordo com os registros do processo, críticas desfavoráveis sobre os cabelos da funcionária foram dirigidas por um dos proprietários do estabelecimento. A evidência testemunhal apresentada durante o processo confirmou o relato da trabalhadora, com testemunhas descrevendo os comentários ofensivos proferidos pelo superior hierárquico.

A primeira testemunha relatou que um dos donos fez comentários depreciativos sobre o cabelo da trabalhadora, mencionando-o como “cabelo de defunto”. A segunda testemunha confirmou essa versão, afirmando que o chefe disse “cabelo de defunto”. Ela acrescentou que “a autora da ação saiu com os olhos marejados”.

A terceira testemunha ouvida informou que a funcionária era conhecida por seu bom humor e chamava o chefe de “bocão”. Ela relatou que “ele brinca com todo mundo e todo mundo brinca com ele; ele brincou que o cabelo vinha da China e era de defunto; a trabalhadora ficou com cara ruim; avisei a ele que achava que a profissional não tinha gostado da brincadeira e ele não continuou mais”.

O desembargador-relator concluiu que a trabalhadora foi alvo de discriminação racial no ambiente de trabalho, ressaltando que a conduta do superior não pode ser interpretada como uma simples brincadeira, mas sim como uma verdadeira afronta à dignidade.

O magistrado afirmou que, embora o réu possa alegar que não houve ofensa ou intenção de ofender, tratando-se apenas de uma brincadeira, não há dúvida, diante do conjunto probatório e da perspectiva da reclamante, de que a ofensa foi clara, justificando a condenação. Ele finalizou dizendo que “Aquele que sofre a dor da ofensa é que sabe o quanto dói.”

Considerando as condições financeiras tanto do responsável pelo dano quanto da vítima, bem como outras circunstâncias pertinentes do caso, conforme evidenciado pelas provas apresentadas, e reconhecendo especialmente o aspecto educativo da decisão, o desembargador determinou um aumento no valor da indenização por danos morais. Inicialmente fixado em R$ 10 mil na sentença, o montante foi revisado para R$ 15 mil.

O relator concluiu dizendo que este valor é coerente com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e não configura enriquecimento sem causa. Portanto, a academia foi considerada responsável pelos créditos devidos à trabalhadora, com os sócios, incluindo o chefe, respondendo de forma subsidiária.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TRT-3: Academia indenizará por injúria racial contra funcionária – Migalhas

Ação emergencial de emissão de documentos no RS é promovida pela CNJ

Essas medidas são cruciais para o processo de reconstrução que começará assim que as condições meteorológicas permitirem.

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) iniciou desde esta quarta-feira, dia 08/05, uma operação de urgência para emitir documentos para as vítimas da tragédia climática no Rio Grande do Sul. Nesta primeira etapa, serão atendidas as pessoas que estão nos abrigos da região metropolitana de Porto Alegre, ajudando aqueles que perderam os documentos originais, como certidão de nascimento e casamento, providenciando gratuitamente a emissão da segunda via.

Esta ação conjunta envolve a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (CGJ-RS), o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDH) e representantes das associações dos cartórios gaúchos.

Voluntariamente, 27 juízes do TJ-RS, 11 funcionários da CGJ-RS, além de membros do Ministério Público e Defensoria Pública Estaduais, e funcionários dos cartórios estão envolvidos, com o apoio de Arpen-RS e Anoreg-RS.

Do dia 27 ao dia 31 deste mês, será lançada uma ação mais ampla chamada “Recomeçar é preciso!”, visando fornecer documentos básicos para toda a população do estado afetada pelo desastre climático.

A coleta de dados será iniciada nos seguintes abrigos:

  • Ginásio da Brigada Militar (Rua Cel. Aparício Borges, 2.001);
  • Apamecor (Rua Fernando Osório, 1.156);
  • PUC-RS (Avenida Ipiranga, 6.681);
  • Sogipa (Rua Barão do Cotegipe, 415).

O MDH, que já está auxiliando a Corregedoria Nacional de Justiça nas ações do “Registre-se”, coordenará a participação de órgãos públicos e entidades da sociedade civil para ajudar os refugiados nos trâmites necessários para regularizar seus documentos.

Essas medidas são cruciais para o processo de reconstrução que começará assim que as condições meteorológicas permitirem, uma vez que a documentação básica é essencial para acessar benefícios sociais e se cadastrar em programas do governo.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: CNJ promoverá ação emergencial de emissão de documentos no RS (conjur.com.br)

Justiça autoriza pedido de cumprimento de ação coletiva julgada em 2011

Houve resistência do banco em cumprir a decisão, por isso a bancária ajuizou ação individual visando receber os valores devidos.

Por compreender que a prescrição aplicada pelas instâncias anteriores obstruiria a realização dos efeitos da decisão que favoreceu a trabalhadora, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou dar continuidade a um processo em que uma funcionária de banco buscava, por meio de ação individual, receber valores reconhecidos em ação coletiva decidida em março de 2011.

Na ação de cumprimento, a funcionária disse que a ação inicial foi iniciada em 2005 pelo Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte (MG) em nome de 2.647 indivíduos. A sentença tornou-se definitiva em 19/3/2011, começando a fase de execução. Entretanto, segundo a trabalhadora, houve resistência do banco em obedecer à decisão. Em 2020, então, ela iniciou a ação individual visando receber os valores devidos.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) decidiu que ela não poderia solicitar a execução após tanto tempo e encerrou o processo, aplicando a prescrição, ou perda do direito de ação. O TRT-3 considerou o prazo de um ano após o trânsito em julgado da sentença, conforme o artigo 100 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para a execução de sentenças.

O relator do recurso de revista observou que a prescrição é uma penalidade que resulta da inatividade da pessoa titular do direito, ou seja, se a ação não é iniciada dentro do prazo legal, ela não poderá continuar. No entanto, segundo o ministro, o prazo aplicado pelo TRT-3 não pode ser estendido aos casos de quem já entrou com sua reclamação, após ganhar a ação principal e durante sua execução, movida contra o devedor.

Conforme o relator, a execução pode “e, na verdade, deve” ser iniciada por iniciativa do juiz, e não se pode atribuir apenas à funcionária os ônus e a responsabilidade pela possível demora na satisfação de seus créditos trabalhistas. “Muitas vezes, os elementos necessários para o início da execução ou para a liquidação das verbas não estão ao seu alcance, por diversas razões”, ponderou. A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Bancária pode pedir cumprimento de ação coletiva julgada em 2011, diz TST  (conjur.com.br)

Podemos dizer que nosso sistema de transporte coletivo é (D)EFICIENTE?

A falta de acessibilidade no transporte coletivo é uma falha em reconhecer a dignidade e a autonomia das pessoas com deficiência.

A acessibilidade é um direito fundamental e uma necessidade crítica para a inclusão social de pessoas com deficiência. A falha em fornecer serviços acessíveis não é apenas uma violação dos direitos individuais, mas é também uma falha em reconhecer a dignidade e a autonomia das pessoas com deficiência.

A notícia de que uma empresa de ônibus foi condenada “por falta de acessibilidade para passageira com deficiência” chamou nossa atenção. No caso em questão, a empresa de ônibus foi condenada por não fornecer a plataforma elevatória necessária, forçando um passageiro a carregar sua esposa com deficiência até o assento.

Isso é inaceitável e reflete uma negligência grave por parte da empresa de ônibus. Não só viola as leis de proteção ao consumidor e às pessoas com deficiência, mas também impõe um sofrimento desnecessário e uma situação vexatória à passageira.

É essencial que as empresas de transporte público cumpram as normas de acessibilidade para garantir que todos os passageiros, independentemente de suas capacidades físicas, possam viajar com segurança e dignidade.

A acessibilidade não deve ser vista como um favor ou um serviço especial, mas como um padrão obrigatório que respeita os direitos de todos os cidadãos.

É inegável que, além da falta de acessibilidade, os passageiros do transporte coletivo enfrentam uma série de outros problemas que afetam a qualidade do serviço e a experiência da viagem.

Alguns dos problemas comuns no transporte coletivo incluem:

  • Superlotação: Muitos veículos operam acima da capacidade, o que compromete o conforto e a segurança dos passageiros;
  • Condições precárias dos veículos: A falta de manutenção adequada pode levar a avarias frequentes e a condições insalubres dentro dos ônibus;
  • Atrasos e irregularidades nos horários: Os passageiros muitas vezes enfrentam longos períodos de espera e horários de ônibus que não são respeitados;
  • Falta de segurança: O risco de crimes como furtos, assaltos e assédio é uma preocupação constante para os passageiros;
  • Falta de infraestrutura adequada: Espaços de embarque e desembarque malconservados e a ausência de informações claras podem dificultar a utilização do serviço.

Esses problemas são o reflexo de um sistema que necessita de reformas significativas para atender adequadamente às necessidades dos cidadãos e garantir um transporte digno e eficiente para todos.

André Mansur Brandão

Advogado

Atenção Consumidor: 10 Dicas sobre para Compras Online no Dia das Mães

Este guia de compras online para o Dia das Mães apresenta dicas essenciais para uma experiência segura e satisfatória.

O Dia das Mães está se aproximando e muitos consumidores fazem compras online para encontrar o presente perfeito para esta data tão especial. Mas, por maior que seja a praticidade do comércio via internet, é preciso que os consumidores estejam cientes dos seus direitos ao realizar compras online.

Para auxiliar os consumidores a conhecer e exercer seu direitos, é que apresentamos a seguir 10 dicas essenciais para garantir uma experiência segura e satisfatória nas compras online:

1. Pesquisa e Comparação de Preços: Antes de fazer uma compra, é fundamental pesquisar e comparar preços em diferentes sites para garantir que você esteja obtendo o melhor negócio possível. Além disso, verifique se o site é confiável e seguro para evitar possíveis golpes.

2. Atenção às Políticas de Devolução e Troca: Verifique as políticas de devolução e troca do site antes de finalizar a compra. Certifique-se de entender os prazos e condições para devoluções e trocas, especialmente se estiver comprando um presente que possa precisar ser devolvido ou trocado.

3. Segurança dos Dados Pessoais: Ao fornecer informações pessoais e de pagamento durante o processo de compra online, verifique se o site possui medidas de segurança adequadas, como criptografia SSL, para proteger seus dados contra fraudes e roubo de identidade.

4. Leia Avaliações e Comentários: Antes de comprar um produto, é muito útil ler as avaliações e comentários de outros consumidores, para se ter uma ideia da qualidade do produto e da confiabilidade do vendedor. Isso pode ajudar a evitar compras decepcionantes e experiências negativas.

5. Guarde Comprovantes e Registros: Mantenha registros de todas as transações, incluindo confirmações de pedidos, recibos e comprovantes de pagamento. Esses documentos podem ser úteis em caso de disputas com o vendedor ou problemas com a entrega do produto.

6. Verificação da Autenticidade dos Produtos: Ao comprar presentes online, especialmente itens de marca ou de alto valor, verifique a autenticidade do produto e a reputação do vendedor, evitando assim a compra de produtos falsificados ou de baixa qualidade.

7. Condições de Entrega e Prazos de Envio: Antes de finalizar a compra, verifique as condições de entrega, incluindo os custos de envio, os prazos de entrega estimados e as opções de rastreamento do pedido. Isso ajuda a garantir que o presente chegue a tempo para o Dia das Mães.

8. Direitos de Arrependimento: Esteja ciente dos seus direitos de arrependimento ao comprar online. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), você tem até 7 dias após o recebimento do produto para desistir da compra e solicitar o reembolso, sem precisar justificar o motivo.

9. Proteção contra Fraudes e Golpes: Esteja atento a possíveis fraudes e golpes online, como o phishing – que consiste em tentativas de fraude para obter ilegalmente informações confidenciais, como o número da identidade, senhas bancárias, número de cartão de crédito, entre outras. Ainda há os sites falsos e as ofertas muito boas para serem verdade. Por isso tudo, nunca compartilhe informações confidenciais, como senhas ou números de cartão de crédito, por e-mail ou em sites não seguros.

10. Contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor: Em caso de dúvidas, problemas com a compra ou insatisfação com o produto, não hesite em entrar em contato com o serviço de atendimento ao consumidor do site ou vendedor. Eles estão lá para ajudar e resolver qualquer questão que você possa ter.

Ao seguir essas dicas simples, os consumidores podem aproveitar ao máximo suas compras online para o Dia das Mães, garantindo uma experiência segura, tranquila e satisfatória.

Anéria Lima (Redação)

Justiça entende que FGTS não recolhido justifica rescisão indireta

Juiz entendeu que o pedido de indenização é justo, pois a falta do recolhimento do FGTS se refletiu negativamente na vida do trabalhador.

A ausência de devida contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode justificar uma rescisão indireta do contrato de trabalho, concedendo ao empregado os mesmos benefícios de quem foi demitido sem justa causa, juntamente com uma compensação por danos morais.

Essa foi a posição adotada pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (que abrange a Grande São Paulo e o litoral paulista), ao deferir o recurso ordinário de um funcionário que havia renunciado ao emprego.

O trabalhador em questão solicitou o reconhecimento da rescisão indireta, citando o artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), devido à falha no pagamento do FGTS. Por sua vez, a empresa argumentou em sua defesa que havia realizado o depósito do fundo de forma apropriada.

Após examinar o caso, o desembargador-relator do recurso decidiu a favor do trabalhador. Ele determinou que a rescisão indireta do contrato de trabalho fosse estabelecida em 23 de abril de 2020, resultando na obrigação de pagar aviso prévio indenizado proporcional, saldo salarial, férias proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional, multa de 40% do FGTS e uma indenização correspondente ao seguro-desemprego.

Além disso, o magistrado concordou com o pedido de indenização, considerando que a falta de pagamento do FGTS teve impacto negativo na vida do trabalhador. Como resultado, fixou uma compensação de R$ 5 mil por danos morais.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Falta de recolhimento de FGTS justifica rescisão indireta, decide TRT-2 (conjur.com.br)

Tribunal nega pedido de indenização por infidelidade feito pelos sogros

O pedido de indenização por danos morais foi ajuizado pelos pais de um homem, devido à suposta infidelidade da nora.

Por unanimidade, a decisão da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença de um juiz da 1ª Vara de Paraguaçu Paulista (SP), que rejeitou o pedido de indenização por danos morais movido pelos pais de um homem, em razão da suposta infidelidade de sua nora.

Os requerentes argumentaram que a esposa de seu filho manteve um relacionamento extraconjugal durante 14 anos, o que só foi revelado após o falecimento do rapaz.

O relator do recurso afirmou que a infidelidade, por si só, não enseja danos morais passíveis de indenização, especialmente quando o pedido é feito pelos pais do suposto ofendido.

O magistrado observou que é importante ressaltar que a compensação por danos morais é concedida quando há comprovação de uma situação humilhante ou vexatória, não por uma situação que cause natural tristeza e desapontamento.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Infidelidade, por si só, não é capaz de gerar danos morais, diz TJ-SP (conjur.com.br)

Tragédia no RS: OAB cria grupo de trabalho para ajudar advocacia e população gaúcha

As propostas incluem apoio financeiro e jurídico, além de discutir soluções para os habitantes do RS, após as intensas chuvas.

A Comissão Nacional de Direitos Humanos convocou uma reunião extraordinária nesta segunda-feira (06/05) para discutir e sugerir soluções para a população e os advogados no Rio Grande do Sul, que estão enfrentando os impactos das fortes chuvas na região.

A presidente da Comissão, Silvia Souza, estabeleceu um grupo de trabalho para analisar as propostas apresentadas durante a reunião e elaborar uma recomendação para o Conselho Federal da OAB. Silvia enfatizou que a recomendação se concentrará nos interesses da advocacia gaúcha, levando em conta as sugestões recebidas.

O presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Ricardo Breier, destacou a situação dos advogados em áreas rurais do estado, sublinhando a necessidade de apoio para aqueles que perderam suas residências e escritórios. “É crucial oferecer suporte à advocacia da capital e da região metropolitana, áreas severamente afetadas por inundações que levaram colegas a perderem suas residências e escritórios. Temos um total de 80 mil profissionais ativos”, salientou Breier.

Rodrigo Puggina, coordenador da Comissão de Direitos Humanos da OAB-RS, expressou preocupação com a crise econômica decorrente da situação e ressaltou a importância da solidariedade. “Enfrentaremos uma crise grave no estado. A situação é muito preocupante. Todos estão tentando se ajudar neste momento tão crítico”, ressaltou o coordenador.

Entre as propostas do grupo de trabalho está a integração da OAB no suporte jurídico oferecido pela AGU para monitorar as enchentes no Estado. Além disso, foi solicitada uma reunião urgente com o ministro dos Direitos Humanos, Silvio Luiz de Almeida, e serão elaboradas medidas para prevenir desastres naturais, simplificar a liberação de recursos financeiros e garantir assistência financeira aos advogados gaúchos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: OAB cria grupo de trabalho para ajudar advocacia e população do RS – Migalhas

Passageiros serão indenizados por atraso de mais de 3 horas em viagem de ônibus

Os passageiros ajuizaram a ação contra a empresa, devido a uma falha na prestação do serviço durante sua viagem.

De acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor é clara e objetiva, implicando a necessidade de demonstrar a conduta, o dano e o vínculo causal, porém não a culpa ou a intenção maliciosa. Adicionalmente, conforme estipulado no inciso II do artigo 373 do Código de Processo Civil, cabe ao réu provar a existência de fatos que impeçam, modifiquem ou extingam o direito do autor.

Baseada nesses fundamentos, a 39ª Vara Cível de Fortaleza determinou que uma empresa de transporte rodoviário restituísse o valor das passagens de 12 passageiros e pagasse uma indenização de R$ 3 mil a cada um deles, devido a um defeito em um dos ônibus que resultou em um atraso de mais de três horas em uma viagem de Fortaleza a Juazeiro do Norte (CE), no ano anterior.

Os 12 passageiros ingressaram com uma ação judicial contra a empresa devido a uma falha na prestação do serviço durante essa viagem. O incidente ocorreu quando o ônibus apresentou problemas por volta das 13h30, após o embarque às 10h, obrigando-os a uma parada que deixou os passageiros sem assistência da empresa por cerca de duas horas.

Posteriormente, por conta própria, dirigiram-se a um restaurante nas proximidades. De acordo com o relato dos passageiros, o ônibus só foi reparado por volta das 20h e a viagem só prosseguiu às 20h40.

A empresa, por sua vez, argumentou que o atraso foi de apenas cerca de uma hora no percurso. Ela destacou que a legislação, especificamente a Lei 11.975/2009 e o Decreto Estadual 28.687/2009, estabelece um prazo de três horas para a retomada da viagem, após uma interrupção.

Entretanto, o juiz considerou que a empresa não conseguiu provar que a viagem se enquadrou dentro do limite de atraso permitido pela lei, pois não apresentou evidências além das cópias dos bilhetes de passagem.

O juiz observou que não havia comprovação do momento exato em que o ônibus apresentou defeito, mas os passageiros demonstraram, por meio de vídeos, que aguardaram por uma solução até tarde da noite.

O magistrado enfatizou que a noite, no estado do Ceará, se inicia por volta das 18h o que é de conhecimento geral, e concluiu que o atraso excedeu as três horas previstas.

Ele ressaltou que a situação descrita no processo vai além de um simples contratempo, indicando que os consumidores aguardaram por um longo período sem assistência da empresa para mitigar os danos da espera.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Empresa de ônibus deve indenizar passageiros por atraso de mais de 3 horas (conjur.com.br)

André Mansur Advogados Associados Contrata: Advogados especialistas em Direito Bancário

Somos um Escritório de Advocacia com atuação em todo o território nacional, fundado há mais de 24 anos.

Apesar de sermos um Escritório de Advocacia full service, uma de nossas principais áreas de atuação é a defesa dos direitos dos consumidores bancários, atuando vigorosamente contra práticas abusivas de bancos e instituições financeiras.

Em face de nossa constante expansão, estamos buscando profissionais qualificados para se integrarem à nossa equipe, com possibilidades concretas de crescimento.

Número de Vagas: 2 (duas)

Localização: Belo Horizonte (MG) / PRESENCIAL

Tipo de contrato: Advogado(a) parceiro(a)

Requisitos Essenciais:

  • Bacharel em Direito, com inscrição ativa na OAB;
  • Profundo conhecimento em Direito Civil, com especial foco em contratos e obrigações, bem como em Direito Processual Civil;
  • Capacidade analítica para estudo de casos;
  • Redação perfeita.

Responsabilidades:

  • Elaboração de petições iniciais e demais peças processuais, como contestações, recursos cíveis, inclusive direcionados a tribunais superiores;
  • Atuação em audiências perante o Poder Judiciário e órgãos administrativos;
  • Pesquisa jurisprudencial e análise de precedentes;
  • Análise detalhada de contratos e outros documentos legais;
  • Gestão de prazos processuais e acompanhamento integral das demandas até a sua conclusão.

Diferenciais:

  • Experiência com ferramentas do Microsoft Office, PJE e outras ferramentas inerentes ao exercício da Advocacia;
  • Experiência comprovada em litígios bancários, incluindo processos de execução de títulos judiciais e extrajudiciais;
  • Excelente habilidade de comunicação escrita e verbal, bem como facilidade de trabalhar em equipe.

Oferecemos:

  • Honorários a combinar, a partir da situação individual de cada candidato, mas totalmente compatíveis com o mercado advocatício;
  • Ambiente de trabalho seleto e confortável, com equipamentos de última geração, bem como acesso a diversas ferramentas de trabalho, como mecanismos de pesquisa e busca de precedentes, além de vasta doutrina disponível;
  • Possibilidades concretas de crescimento, haja vista tratar-se de empresa com mais de 24 anos de fundação e em crescimento, o que proporciona um cenário extremamente propício a oportunidades profissionais;
  • Equipe altamente qualificada e acolhedora, que proporcionará uma experiência de trabalho única, com acesso a experientes advogados do mercado jurídico brasileiro, seja pessoalmente ou através de grupo de network.

Nosso processo de seleção:

1ª fase

Análise curricular prévia, por meio da qual procuraremos verificar a adequação formal do candidato às vagas ofertadas.

2ª fase

Os candidatos selecionados na primeira fase serão convidados a participar de um bate-papo virtual com integrantes de nossa equipe, que poderá ocorrer por vídeo ou por ligação telefônica. Nessa oportunidade, trocaremos ideias sobre o que pretendemos e ouviremos dos candidatos seus anseios e expectativas.

3ª fase

Os candidatos que se qualificarem na 2ª fase e desejarem dar prosseguimento ao processo, agendarão uma data para fazerem um teste técnico e prático, composto de duas partes. A primeira parte conterá questões genéricas sobre Direito e sobre o exercício da Advocacia. A segunda parte consistirá na elaboração de uma peça processual de baixa complexidade, corriqueira na Advocacia.

Os candidatos que lograrem sucesso e demonstrarem aptidão compatível com o esperado serão encaminhados para a entrevista final com Dr. André Mansur Brandão, Diretor-Geral da André Mansur Advogados Associados.

A aprovação do candidato levará em consideração o conjunto das três fases supracitadas.

Como se candidatar:

  • Envie seu currículo para: rh@andremansur.com.br
  • Indique “Candidatura para Advogado Especialista em Direito Bancário” no assunto do e-mail

DICAS PARA OS INTERESSADOS:

As vagas são presenciais, motivo pelo que rogamos que o(a) profissional que não tenha essa disponibilidade não envie currículo. Por vezes, divulgamos vagas com possibilidade de trabalho remoto, mas as vagas ora oferecidas são exclusivamente presenciais.

Fique atento(a) à descrição da vaga. O critério de experiência não é requisito indispensável, mas serão aplicados testes para que possamos verificar se os candidatos cumprem os requisitos esperados.

O conhecimento em Direito Civil e Direito Processual Civil, aliado a uma redação perfeita, serão dois dos mais importantes requisitos.

Aguardamos seu contato e estamos ansiosos para que integre nossa equipe, a fim de que, juntos, possamos lutar na defesa dos direitos dos consumidores bancários, contra os abusos de bancos e financeiras.