Seguidora será indenizada por propaganda enganosa de influenciadora

Sérias infrações às normas de proteção ao consumidor foram praticadas pela influenciada, valendo-se de seu prestígio público.

Inicialmente, a 10ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, na capital paulista, já havia ordenado o reembolso de R$ 829 por danos materiais e declarado a anulação do contrato entre as partes.

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa de consultoria e uma influenciadora digital paguem indenização por danos morais a uma seguidora devido a propaganda enganosa de um curso online. O valor fixado para a reparação é de R$ 5 mil.

Segundo os registros do caso, a autora comprou um curso de marketing digital motivada por anúncios que prometiam ganhos mínimos diários, porém não alcançou os lucros divulgados.

No parecer apresentado, a relatora do recurso enfatizou que os danos morais representam violações aos direitos individuais e, em uma perspectiva mais ampla, à dignidade da pessoa.

A juíza concluiu dizendo que a única forma de minimizar os efeitos do dano é através da compensação financeira e que é evidente o dano moral suportado pela autora, vítima de sérias infrações às normas de proteção do consumidor praticadas por alguém que se vale de seu prestígio público para tanto. A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Influenciadora tem de indenizar seguidora por propaganda enganosa (conjur.com.br)

Rescisão indireta reconhecida para monitora infantil realocada em almoxarifado

Reprodução: Freepik.com

Houve abuso de direito por parte do empregador ao realocá-la em função e local que não condiziam com suas qualificações

Uma monitora pedagógica que foi transferida para trabalhar no almoxarifado teve seu contrato de trabalho rescindido por decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região (TRT-3). O Tribunal concluiu que houve abuso por parte do empregador ao realocá-la em uma função e local que não condiziam com suas qualificações, após um período de reabilitação profissional.

Inicialmente contratada como monitora infantil para atividades pedagógicas, a ex-funcionária teve que se afastar por motivos de saúde. Após sua reabilitação, foi designada para trabalhar como auxiliar de almoxarifado. Alegando que sua nova função era substancialmente diferente da anterior e que o ambiente de trabalho era inadequado e isolado, a trabalhadora entrou com uma ação contra a escola.

No primeiro julgamento, o pedido foi negado pelo magistrado, devido a depoimentos contraditórios das testemunhas sobre as condições do novo local de trabalho. Insatisfeita, a trabalhadora recorreu da decisão.

No recurso, o Tribunal considerou que houve um ato ilícito por parte do empregador. A desembargadora relatora do caso, destacou a gravidade da situação. Segundo ela, a mudança da funcionária para um local diferente do contratado, isolado e em uma função distinta daquela para a qual foi preparada durante o processo de reabilitação profissional, justificava a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Além disso, foi reconhecido o direito ao pagamento de aviso prévio, férias proporcionais com acréscimo de um terço, décimo terceiro salário proporcional, liberação de guias para seguro-desemprego e depósitos do FGTS com um adicional de 40%.

A relatora também ressaltou a importância da ética na gestão de recursos humanos e no tratamento dado aos funcionários, especialmente em situações de mudanças de função pós-reabilitação.

Fonte: Migalhas

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Golpe do empréstimo consignado e outros retiraram 22 milhões das vítimas

Fraudes financeiras têm por objetivo atrair o maior número de vítimas para retirar delas o máximo volume de dinheiro, valendo-se de diversos métodos.

No universo das fraudes financeiras, é amplamente conhecido que uma variedade de métodos é empregada com o mesmo propósito: atrair o máximo de vítimas e obter a maior quantia de dinheiro possível. Esse era o objetivo do grupo Live Promotora, que se apresentava como uma empresa que oferecia serviços de concessão de empréstimos para pessoas físicas. Estima-se que esse grupo fraudulento tenha ludibriado mais de mil pessoas e retido cerca de 22 milhões de reais.

O caso está em tramitação judicial, com muitas das vítimas buscando reaver seus investimentos e restaurar sua dignidade. Até o momento, cerca de R$ 200 mil foram apreendidos dos suspeitos de liderarem a fraude.

Os serviços oferecidos pelo grupo incluíam crédito consignado, portabilidade de crédito e consultoria financeira. Eles abordavam as vítimas como representantes de bancos que lidavam com empréstimos consignados, prometendo reduzir o valor das parcelas pagas pelos clientes, o que resultaria em lucro devido à diferença entre o valor do empréstimo e o valor recebido das instituições financeiras.

Além do suposto lucro com essa redução, o grupo também prometia investir o dinheiro no mercado financeiro e devolvê-lo com um rendimento de 13,3%, o que aumentava o apelo para as vítimas. No entanto, isso nunca se concretizava.

Embora o caso esteja em segredo de justiça, o Instituto de Proteção e Gestão do Empreendedorismo e das Relações de Consumo (IPGE) entrou com uma Ação Civil Pública para representar coletivamente as vítimas desse golpe devastador.

O crime de pirâmide financeira cresce significativamente a cada ano no país. Os golpistas continuam adaptando suas abordagens, mas o objetivo permanece o mesmo: enganar as pessoas e extrair delas o máximo de dinheiro possível.

Cabe às autoridades policiais investigar e à justiça conduzir essas ações, visando recuperar os valores perdidos por milhares e até mesmo milhões de vítimas, além de punir de forma exemplar os responsáveis por esse tipo de golpe.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: Crédito consignado e mais um golpe de milhões de reais (jornaljurid.com.br)

DF indenizará família de homem que teve corpo liberado em estado avançado de decomposição

Hospital regional agiu de forma negligente em relação aos procedimentos adotados para a conservação do corpo

A 1ª turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ/DF) confirmou uma decisão que determinou que o Distrito Federal pague indenização por danos morais para uma família, devido à liberação do corpo de um parente em estado avançado de decomposição. A quantia fixada foi de R$ 200 mil, destinada a ser dividida igualmente entre os familiares.

Os reclamantes narraram que seu ente querido procurou atendimento em um hospital regional em setembro de 2022, após manifestar sintomas como febre, tosse e dores de cabeça, vindo a falecer 26 minutos após sua chegada à unidade de saúde. No entanto, afirmam que o corpo só foi liberado para a realização da necropsia três dias após o falecimento, ocasião em que já se encontrava em avançado estágio de decomposição, devido à falta de refrigeração adequada por parte do hospital.

No recurso, o Distrito Federal argumenta que não foram demonstrados os elementos necessários para caracterizar a responsabilidade civil do Estado por omissão, pois não houve comprovação de conduta negligente por parte dos agentes públicos nem estabelecimento de conexão entre essa conduta e o dano resultante. Alega ainda que foram seguidos os protocolos estabelecidos pela Secretaria de Saúde para a conservação de corpos durante a pandemia de covid-19.

Na decisão, a turma ressalta que consta dos autos que o corpo do falecido só foi liberado para a necropsia três dias após o óbito, o que impossibilitou a realização do exame necroscópico e exigiu o sepultamento em urna lacrada, devido ao estado avançado de decomposição.

Além disso, o colegiado observou que o próprio Distrito Federal admitiu a falta de refrigeração do corpo no intervalo entre o óbito e a autorização para a necropsia.

Dessa forma, para a turma, embora o ente público alegue ter agido de acordo com as normas sanitárias durante a pandemia, isso não justifica a falha do hospital em fornecer o tratamento adequado aos corpos sob sua custódia. Assim, condenou o Distrito Federal a pagar uma indenização de R$ 200 mil à família do falecido por negligência na prestação do serviço.

Fonte: Migalhas

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Reforma do Código Civil: Animais não são mais “seres coisificados”

Antes da exclusão da expressão “objetos de direito” no novo texto, os animais eram considerados como bens.

A comissão de juristas responsável pela elaboração do anteprojeto de reforma do Código Civil, entregue recentemente ao Senado, decidiu retirar do texto final uma expressão controversa que equiparava os animais ao status jurídico de bens (objetos, coisas).

Inicialmente, a redação proposta pelo relator-geral da comissão classificava os animais como “objetos de direito”. Entretanto, na versão final, essa terminologia foi removida. Antes dessa modificação, os animais eram ainda considerados como bens, conforme estabelecido no atual Código Civil de 2002.

O novo texto, ou seja, o texto final, mantém o reconhecimento dos animais como seres sencientes. Essa nova terminologia reconhece os animais como seres capazes de sentir e sujeitos a uma proteção jurídica específica, devido às suas características distintas. Detalhes mais específicos serão abordados por meio de uma futura legislação especializada.

Embora muitos especialistas no assunto considerassem que a proposta poderia e deveria avançar ainda mais para garantir os direitos dos animais, há também defensores do modelo atual, que resistem a mudanças significativas na prática.

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima emitiu uma nota técnica recomendando a eliminação da expressão “objetos de direito”. Na nova versão, o artigo 91-A proposto estabelece que “os animais são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude de sua natureza especial”.

Esse dispositivo também determina que a proteção jurídica mencionada será regulamentada por uma legislação especial, a qual abordará o tratamento físico e ético adequado aos animais. Até que essa legislação entre em vigor, a proposta é aplicar aos animais as normas relativas aos bens, “desde que compatíveis com sua natureza, levando em consideração sua sensibilidade”.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Texto final da reforma do Código Civil retira expressão que mantinha animais como bens (conjur.com.br)

Justiça autoriza funcionário a sacar FGTS integral para cirurgia urgente da filha

O juiz entendeu que o saque pode ocorrer mesmo em circunstâncias não previstas explicitamente pela lei

Uma decisão proferida por um juiz da 4ª Vara Federal do Juizado Especial Cível (JEC) de Rondônia concede permissão para um funcionário antecipar o valor integral do seu FGTS, a fim de custear uma cirurgia para sua filha. O magistrado baseou sua decisão na análise das evidências apresentadas no processo, as quais comprovam de maneira clara a condição médica da dependente, considerando urgente a realização do tratamento.

De acordo com um parecer médico, a filha do empregado sofre de Hipertrofia Adenoamigdaliana, com complicação de perda auditiva no ouvido esquerdo, demandando intervenção cirúrgica para evitar possíveis atrasos no desenvolvimento da linguagem e crescimento. Dessa forma, o homem solicitou a liberação dos fundos de sua conta vinculada ao FGTS, para cobrir os custos da cirurgia de emergência de sua dependente.

Após examinar o caso, o juiz enfatizou que as circunstâncias que autorizam o saque do FGTS do trabalhador estão previstas no artigo 20 da Lei 8.036/90. Entretanto, ele ressaltou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é consistente em reconhecer que a lista desse artigo não é taxativa, permitindo, em casos excepcionais, o saque do FGTS mesmo em circunstâncias não previstas explicitamente pela lei.

Por exemplo, um precedente do TRF da 1ª Região adotou a interpretação de que a possibilidade de saque do FGTS por motivo de doença não se limita aos casos de neoplasia maligna e AIDS, expressamente previstos na legislação (artigo 20, XIII, da Lei 8.036/90). Nada impede, aliás é recomendável, que seja dada uma interpretação extensiva a esses dispositivos, garantindo o direito à vida e à saúde (artigos 5º e 196 da Constituição), que os fundamentam, de modo a abranger outras situações para o saque dos depósitos do FGTS.

Além disso, o juiz examinou as fotografias apresentadas no processo e afirmou que elas confirmam de forma clara a condição médica da dependente, ressaltando a urgência da realização da cirurgia da criança. Portanto, deferiu-se o pedido de tutela de urgência para ordenar que a Caixa Econômica Federal, no prazo de 15 dias, libere o saldo total existente na conta vinculada ao FGTS em favor do autor.

Fonte: Migalhas

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Estado indenizará réu que ficou 9 anos a mais em prisão domiciliar

Por erro judicial, o homem cumpriu a pena domiciliar por nove anos a mais do que o devido.

Um homem, anteriormente condenado por tráfico de drogas, cumpriu um período excessivo de prisão domiciliar, estendendo-se por quase nove anos além do que fora inicialmente determinado. Assim, o Estado de Minas Gerais foi ordenado a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais, conforme determinação da juíza da 3ª vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte/MG.

Em 2010, o homem foi detido em flagrante por envolvimento no tráfico de drogas, resultando em uma sentença de seis anos de reclusão em regime fechado. No entanto, devido à sua condição de portador de deficiência física, foi concedida a permissão para cumprir a pena, reduzida para cinco anos e dez meses, em regime de prisão domiciliar. Contudo, por falhas no processo judicial, ele permaneceu em prisão domiciliar por quase nove anos além do prazo correto.

A situação veio à tona quando ele foi informado por um primo sobre a existência de um mandado de prisão em aberto em seu nome. Sem compreender o motivo, ele buscou orientação legal para esclarecer o ocorrido.

Após uma análise minuciosa dos documentos, os advogados descobriram que, após a redução da sentença do indivíduo em 2017, não houve emissão de notificação ou guia provisória de execução, e o sistema judiciário não revogou a prisão domiciliar que estava em vigor desde 2010. Assim, desde 2018, um mandado de prisão estava em aberto contra ele.

Após a intervenção da defesa, o erro judicial foi reconhecido pelo tribunal de execução penal, que ordenou a retirada do mandado de prisão em aberto e declarou o término da punição ao indivíduo.

Inconformado com o excesso de tempo em prisão, o indivíduo entrou com uma ação por responsabilidade civil contra o Estado de Minas Gerais, buscando compensação por danos morais.

Ao deliberar sobre o caso, a juíza reconheceu a privação de liberdade por um período superior ao determinado na sentença, amparando-se no artigo 5º, inciso LXXV, da Constituição Federal. Esse dispositivo estabelece a obrigação do Estado de indenizar por erros judiciais, especialmente quando o réu é mantido preso por mais tempo do que o fixado na sentença. Ao final, foi determinada uma indenização de R$ 30 mil a título de danos morais, a ser paga pelo Estado de Minas Gerais.

Fonte: Migalhas

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Posso me aposentar por Ansiedade?

Transtornos de ansiedade podem gerar direito a benefícios do INSS, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Caso a ansiedade esteja afetando sua capacidade de trabalhar, é possível solicitar um afastamento e receber benefícios previdenciários como, por exemplo, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Para garantir esses benefícios, é crucial seguir as regras estabelecidas e compreender as opções de afastamento para tratamento, que garantem uma remuneração através do INSS.

Mas, o que é mesmo ansiedade?

A ansiedade é um sentimento marcado por preocupação excessiva, medo, nervosismo e antecipação de sofrimento, sendo comum em momentos desafiadores ou de pressão. No entanto, quando se torna frequente e interfere em diversos aspectos da vida, pode indicar um problema de saúde que requer tratamento adequado.

Existem vários tipos de transtornos de ansiedade, sendo os mais comuns:

  • Síndrome do pânico;
  • Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT);
  • Transtorno de Ansiedade Generalizada, (TAG);
  • Transtorno Obsessivo-Compulsivo (TOC);
  • Fobias, como Fobia Social ou Agorafobia.

O diagnóstico é feito por profissionais como psicólogos, psicanalistas ou psiquiatras, que avaliam a frequência e a intensidade dos sintomas para identificar qual transtorno de ansiedade está afetando o paciente.

Ansiedade e os benefícios do INSS

A ansiedade pode gerar direito a benefícios do INSS, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, benefício de prestação continuada (BPC) e reabilitação profissional, quando incapacita para o trabalho. Estes benefícios oferecem suporte financeiro e assistência para indivíduos enfrentando dificuldades devido à ansiedade.

Os principais direitos trabalhistas e previdenciários de quem sofre de ansiedade incluem auxílio-doença, que é concedido a trabalhadores temporariamente incapacitados para o trabalho, e aposentadoria por invalidez, destinada a segurados permanentemente incapacitados. Além disso, há a estabilidade no emprego, para proteger trabalhadores que desenvolveram ansiedade relacionada ao trabalho.

Para indivíduos com transtorno de ansiedade que não contribuíram para o INSS, o BPC-Loas oferece suporte financeiro, com requisitos como comprovação da condição incapacitante por laudos médicos e renda per capita familiar inferior a um quarto do salário mínimo.

Qual é o CID do transtorno de ansiedade para aposentadoria?

A aposentadoria por transtorno de ansiedade é concedida quando a condição incapacita permanentemente o indivíduo para o trabalho, com a classificação internacional de doenças CID F41.1 sendo a mais comumente associada. Para obter esse benefício, é necessário passar por perícia médica do INSS.

Como entrar com o pedido do benefício?

O pedido de benefício do INSS pode ser feito pela Central 135 ou pelo site do Meu INSS. Caso faça o pedido pelo site, você deve seguir o seguinte passo a passo:

  • Acesse o site ou abra o aplicativo Meu INSS.
  • Faça login utilizando seu CPF e senha.
  • No menu principal, clique na opção “Benefícios”;
  • Em seguida, selecione “Auxílio-doença” ou “Auxílio por Incapacidade Temporária”;
  • Preencha o formulário com suas informações pessoais, detalhes médicos e histórico de trabalho;
  • Anexe todos os documentos médicos necessários que comprovem o diagnóstico e a incapacidade para o trabalho;
  • Após preencher o formulário, agende a perícia médica pelo próprio sistema;
  • Acompanhe o andamento do processo pelo Meu INSS, verificando notificações e possíveis atualizações sobre sua solicitação.

Atualmente, o INSS aceita apenas o envio da documentação médica, sem a necessidade de fazer a perícia através do ATESTMED. Em contrapartida, o INSS não concede a Aposentadoria por Invalidez através dessa forma de requerimento.

Como ser aprovado na perícia do INSS por ansiedade?

Para ser aprovado na perícia do INSS por ansiedade de forma permanente, é crucial fornecer documentação médica completa e detalhada que evidencie o diagnóstico e a incapacidade laboral contínua. É recomendado destacar sintomas ao médico avaliador, além de buscar assistência de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

A ansiedade não aposenta sem o cumprimento da carência, que é o período mínimo de contribuições exigido para ter direito aos benefícios previdenciários. Geralmente, são necessários 12 meses de contribuições mensais, a menos que a condição seja decorrente de acidente de trabalho ou doença relacionada à atividade profissional.

E quanto à concessão do BPC – Loas?

É importante compreender que o BPC-Loas é destinado a cidadãos que nunca contribuíram para o INSS e que são portadores de ansiedade grave, que os impede de exercer qualquer atividade habitual, encontrando-se em estado de miserabilidade. Esse benefício não pode ser confundido com a Aposentadoria por ansiedade.

Em suma, a ansiedade pode gerar direito a benefícios do INSS quando incapacita para o trabalho. É fundamental entender os procedimentos para solicitar esses benefícios, como agendar a perícia pelo Meu INSS e apresentar documentação médica completa. É necessário cumprir a carência exigida, a menos que a condição seja decorrente de acidente de trabalho.

Fonte: Migalhas

Esse artigo foi publicado originalmente em: https://www.migalhas.com.br/depeso/405786/ansiedade-aposenta-descubra

Poder público ordenado a fornecer medicamentos indisponíveis no Brasil

O fornecimento de medicamento indispensável à saúde pode ser exigido, caso ele precise ser importado por não haver similar nacional.

O Estado tem a responsabilidade de disponibilizar um medicamento quando é vital para a manutenção da saúde do indivíduo. Isso requer que o medicamento esteja registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas há casos em que o fornecimento é necessário mesmo se ele precisar ser importado devido à ausência de um equivalente nacional.

Com base nesse princípio, fundamentado no voto do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio no julgamento do Recurso Extraordinário 657.718/MG, o juiz Eduardo Pereira da Silva, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiânia, ordenou que o governo forneça remédios oncológicos para tratar um paciente com câncer de pele metastático. Os custos totais dos medicamentos somam R$ 524 mil.

O paciente, de 52 anos, sofre de um tipo raro de câncer de pele. Seu tratamento oncológico requer os medicamentos Nivolumabe e Ipilimumabe, que não estão disponíveis no Brasil.

Na sentença, o juiz enfatizou a importância vital do tratamento e destacou a ineficácia dos medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), conforme relatado por médicos que afirmaram que o paciente precisa regularmente desses remédios.

“A obrigação de fornecer medicamentos essenciais para a saúde de pessoas necessitadas é compartilhada, o que significa que qualquer ente federado pode ser demandado individualmente ou em conjunto”, ressaltou o magistrado.

Assim sendo, o juiz concedeu uma medida liminar para ordenar que a União e o estado de Goiás forneçam os medicamentos dentro de 30 dias.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-19/poder-publico-e-condenado-a-fornecer-medicamento-indisponivel-no-brasil/

Justiça ordena que plano de saúde autorize home care para idosa

Os serviços de assistência domiciliar (home care) à idosa devem incluir o fornecimento de medicamentos, curativos, fraldas e alimentação via gastrostomia.

A jurisprudência mantém uma posição sólida sobre a obrigatoriedade de fornecer assistência domiciliar por parte dos planos de saúde. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o serviço de cuidados domiciliares tratamento domiciliar é uma extensão do tratamento hospitalar estipulado nos contratos. Além disso, em situações de incerteza, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira favorável ao consumidor.

Nesse contexto, um juiz da 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações de Dourados (MS), determinou que uma operadora de plano de saúde providencie serviços de assistência domiciliar, o chamado home care, para uma idosa. Além disso, a operadora foi ordenada a reembolsar a quantia de R$ 34,6 mil e a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais à requerente.

Os serviços de assistência domiciliar devem incluir o fornecimento de medicamentos, curativos, fraldas e alimentação via gastrostomia (sonda alimentar). A autora da ação sofre de hipertensão arterial, fibrilação atrial (arritmia cardíaca), doença de Alzheimer, disfagia (dificuldade de engolir alimentos) e síndrome de fragilidade.

Embora seja frequentemente hospitalizada, a idosa foi encaminhada para assistência domiciliar devido ao risco de infecções hospitalares. A indicação médica previu acompanhamento especializado 24 horas por dia com enfermagem, visita médica de fisioterapia e fonoaudiologia.

No entanto, a operadora do plano de saúde negou os termos do tratamento, autorizando apenas uma visita mensal de enfermagem, uma visita mensal de nutricionista, três sessões semanais de fisioterapia e uma avaliação de fonoaudiologia; ou seja, sem cobertura para cuidador em tempo integral, enfermagem semanal, três sessões de fonoaudiologia, fraldas, curativos ou alimentação.

Como resultado, a idosa teve que arcar com despesas no valor de R$ 34,6 mil para continuar o tratamento, o que a levou a buscar reparação na justiça.

Em sua defesa, a operadora argumentou que a requerente não necessita de internação domiciliar ou visitas médicas, mas apenas de um cuidador ou membro da família para prestar os cuidados paliativos necessários. A ré também alegou que os serviços de assistência domiciliar não estão listados nos procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), sendo que a cobertura se restringe a atendimentos hospitalares e ambulatoriais.

O juiz considerou a exclusão de cobertura abusiva, pois restringe direitos fundamentais. Para ele, a cláusula contratual que excluiu o serviço de assistência domiciliar viola o princípio da boa-fé e da dignidade humana.

O magistrado observou que a necessidade de cuidados técnicos específicos e contínuos foi demonstrada e a recusa da operadora é suficiente para causar danos morais, visto que não se trata apenas de um desconforto passageiro, mas ocorreu em um momento de fragilidade para a requerente.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-22/home-care-e-desdobramento-do-tratamento-em-hospital-e-plano-de-saude-nao-pode-nega-lo/