Doméstica será indenizada por lesões no ombro causadas pelo trabalho

Ficou comprovada a negligência da empregadora e seu dever de indenizar por danos morais.

Uma empregada doméstica, diagnosticada com síndrome do impacto no ombro esquerdo e tendinopatia, conseguiu uma decisão favorável da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que reformou a sentença anterior da 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, garantindo-lhe uma indenização por danos morais de R$ 20 mil, além dos salários referentes ao período de estabilidade de 12 meses e outros benefícios anteriores à demissão.

De acordo com o processo, após mais de cinco anos de trabalho doméstico, a empregada começou a enfrentar dores intensas no ombro, irradiando para o cotovelo e a mão esquerda. A perícia médica confirmou a relação entre suas atividades laborais e a condição de saúde. O perito concluiu que a limpeza exigia esforços físicos moderados a intensos, realizados em uma postura anti-ergonômica.

A dona da casa afirmou que a limpeza pesada era realizada por uma faxineira, que comparecia duas vezes por semana, a testemunha contratada confirmou essa versão. O juiz de primeira instância, diante dessa contradição e da omissão do perito em considerar o histórico profissional da empregada, decidiu que o trabalho não contribuiu para sua condição de saúde.

Insatisfeita, a empregada recorreu ao TRT-4 que, com base nos laudos e na perícia apresentados, confirmou os esforços físicos, as posturas inadequadas e o ritmo intenso de trabalho. A Turma destacou também a comprovação da negligência da empregadora e seu dever de indenizar, quando suas ações ou omissões causam danos ao empregado.

O relator do acórdão, fundamentado nos artigos 7º, XXII, XXVIII, da Constituição Federal e no art. 927 do Código Civil, reiterou a responsabilidade da empregadora em manter um ambiente de trabalho adequado e seguro. Ele enfatizou que cabe ao empregador zelar pela saúde de seus funcionários, evitando doenças ocupacionais. A empregadora, por sua vez, recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/domestica-com-lesoes-no-ombro-causadas-pelo-trabalho-deve-receber-indenizacao-por-danos-morais

Pagamento de gratificação por desempenho a inativos será julgado pelo STF

A decisão será tomada com base no direito à paridade remuneratória.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se os servidores aposentados e pensionistas devem receber uma gratificação extra que é paga aos servidores que ainda estão trabalhando, ou seja, os servidores ativos. Essa decisão do STF é necessária porque o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) discorda de uma decisão anterior, que obriga o pagamento dessa gratificação a um servidor aposentado.

Essa questão chegou ao STF porque a Justiça Federal determinou que os servidores aposentados têm direito a essa gratificação, já que eles também têm direito a receber os mesmos aumentos que os servidores ativos. De acordo com a decisão da Justiça Federal, a partir da fixação, pela Lei 13.324/2016, de valor mínimo de pagamento de gratificação de desempenho a servidores ativos, independentemente do resultado da avaliação de desempenho, a parcela passou a ser paga de forma genérica e incondicionada, ou seja, apenas em razão do exercício da função. Dessa forma, os servidores aposentados com direito à paridade remuneratória também teriam de ser contemplados com o pagamento da parcela.

O INSS discorda, alegando que o recebimento da parcela, tal como afirmado pelo Supremo no julgamento do RE 1.052.570 (Tema 983), pressupõe a participação do servidor em ciclo de avaliação, o que não pode ser cumprido pelos aposentados, uma vez que são servidores inativos e não passam pelos mesmos processos de avaliação que os ativos.

O relator do caso no STF julgou ser importante discutir essa questão, pois ela envolve o entendimento em relação aos servidores aposentados terem direito a receber os mesmos benefícios que os ativos. A seu ver, a matéria tem relevância jurídica, econômica e social, podendo resultar na apresentação de uma grande quantidade de recursos para o STF e na criação de expressiva despesa para o regime próprio de previdência da União.

Já o presidente do STF acredita que, mesmo com a decisão de pagar uma quantia mínima de gratificação para todos os servidores, os aposentados ainda devem passar pelos mesmos processos de avaliação. Ele concorda com o INSS e acredita que a decisão anterior deve ser mudada. Porém, como não houve acordo sobre a questão, o STF irá continuar a discussão dessa matéria e decidir em uma próxima votação.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-05/stf-vai-analisar-pagamento-de-gratificacao-de-desempenho-a-servidores-inativos/

TJ-SP responsabiliza banco por fraude cometida por golpista em taxi

Banco deve pagar indenização por danos morais causados a uma cliente que sofreu o “golpe do cartão”.

A responsabilidade das instituições financeiras diante de fraudes cometidas por terceiros foi reiterada pela 2ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A decisão confirma o entendimento de que o banco deve indenizar a vítima do “golpe do cartão”, por se tratar de um evento previsível no exercício de suas atividades.

Inicialmente, o processo foi julgado parcialmente procedente, reconhecendo a responsabilidade do banco na fraude, mesmo diante do descuido da cliente ao entregar seu cartão a um golpista e não proteger sua senha. O tribunal considerou que as transações realizadas fugiram do padrão habitual da cliente, destacando movimentações atípicas, como gastos elevados em curto período e durante a madrugada, o que justificou a inexigibilidade dos valores das compras.

No episódio do “golpe do táxi”, o motorista substituiu o cartão da cliente no momento do pagamento da corrida, possivelmente obtendo sua senha. Apesar das alegações do banco de que as compras foram realizadas com o cartão físico e a senha da cliente, a relatora do caso ressaltou que as transações eletrônicas foram atípicas, indicando claramente uma fraude.

Nesse contexto, os danos morais foram considerados presumidos, dada a série de transtornos e aborrecimentos enfrentados pela cliente. A inadequada resposta do banco à reclamação também foi levada em conta, não exigindo a comprovação específica dos danos sofridos pela parte autora para a caracterização da indenização.

A decisão reforça a responsabilidade das instituições financeiras em proteger seus clientes contra fraudes, mesmo em situações onde estes possam ser inadvertidamente envolvidos em esquemas fraudulentos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-06/banco-e-responsavel-por-fraude-cometida-por-golpista-decide-tj-sp/

Fãs impedidas de assistir show internacional receberão indenização

Devido à superlotação, fãs não conseguiram acessar as arquibancadas.

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma produtora de eventos e uma empresa de venda de ingressos indenizem as fãs que foram impedidas de assistir a um show internacional. Cada autora receberá uma indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil, e as rés terão que reembolsar o preço dos ingressos.

De acordo com os registros, as autoras adquiriram ingressos para o evento, realizado no Estádio do Morumbi. Em razão das intensas chuvas no dia do show, elas chegaram ao local no início da apresentação, mas não conseguiram acessar as arquibancadas devido à lotação excessiva, sendo obrigadas a assistir ao espetáculo pelo celular.

O relator do recurso ressaltou, em seu voto, a ausência de assistência por parte dos organizadores, o que caracterizou uma falha na prestação do serviço. Segundo o magistrado, cabia às rés, responsáveis por um evento de grande porte, fornecer um suporte eficaz aos espectadores, garantindo-lhes acesso ao local com segurança, o que não ocorreu. A decisão foi unânime.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/empresas-indenizarao-fas-impedidas-de-assistirem-a-show-internacional

STJ afasta prisão de idoso que devia pensão alimentícia a filho empresário

O relator expressou sua indignação: “É incompreensível um filho fazendo uma coisa dessa com o pai”.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afastar a prisão de um idoso que estava devendo a pensão alimentícia ao filho de 32 anos, que é microempresário. O relator do caso expressou sua indignação durante a votação, afirmando que, conforme a Constituição, o filho deveria estar ajudando o pai, e não pedindo dinheiro.

O homem em questão alegou ao STJ que, sendo idoso, enfrenta dificuldades financeiras e já está pagando três outras pensões alimentícias, além de lidar com problemas de saúde.

Em relação ao filho do idoso e beneficiário da pensão, o ministro relator observou que o microempresário não apresentou evidências de dificuldades financeiras em sua vida. Não há registros de solicitação de recuperação judicial e nem sequer de certidões positivas de débitos fiscais contra ele.

O juiz destacou que o filho tem mais de dois anos de atraso no recebimento da pensão e que, nas últimas 20 parcelas, solicitou seu pagamento apenas por meio de cobrança judicial. Ressaltou também que, nas últimas três parcelas, solicitou a prisão do próprio pai.

O relator expressou sua consternação com a situação, considerando incompreensível o fato de um filho agir dessa maneira contra o pai. ” É uma dor imensa saber que um filho está fazendo uma coisa dessa com o pai. Eu nunca vi uma coisa dessa, uma impetração dessa ordem. É incompreensível.”

Diante desse contexto, a Turma decidiu não conhecer da ordem apresentada, mas concedeu de ofício a garantia de que o idoso não seria submetido à prisão.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/402897/stj-afasta-prisao-de-idoso-por-pensao-a-filho-empresario-de-32-anos

Projeto prevê pensão por morte acima de um salário mínimo para segurado especial

Texto do projeto será analisado por diversas comissões da Câmara.

O Projeto de Lei 265/24 propõe uma alteração significativa no sistema previdenciário brasileiro, permitindo que o segurado especial da Previdência Social receba uma pensão por morte superior ao valor do salário mínimo (R$ 1.412). Atualmente, receber uma pensão por morte acima desse valor implica na perda da condição de segurado especial.

O texto em análise na Câmara dos Deputados propõe mudanças na Lei Orgânica da Seguridade Social e na Lei de Benefícios da Previdência Social. De acordo com a proposta, o segurado especial teria direito a pensão por morte, auxílio-acidente e auxílio-reclusão de até um salário mínimo.

Segundo o autor da proposta, os segurados especiais incluem o produtor rural, seu cônjuge ou companheiro, os filhos maiores de 16 anos ou que estejam trabalhando na atividade rural, e outros membros da família. Ele argumenta que a legislação atual limita o acesso à cobertura previdenciária do pequeno agricultor familiar, que passa a receber legitimamente uma pensão por morte superior ao salário mínimo.

Hoje em dia, são considerados segurados especiais aqueles que exercem atividades de forma individual ou em regime de economia familiar, garantindo seu próprio sustento. Isso inclui o produtor rural familiar, o pescador artesanal e o seringueiro, dentre outros. O segurado especial contribui com base no valor de venda da produção individual ou familiar, garantindo direitos como aposentadorias e benefícios por incapacidade temporária, além do salário-maternidade.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado por diversas comissões: de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Jornal Jurid

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Rede de lanchonetes é condenada por assédio sexual de gerente

Reprodução: Freepik.com

O gerente da franquia tentava forçar uma situação de intimidade com a funcionária.

Justiça do Trabalho rejeitou o recurso apresentado por uma rede de lanchonetes contra uma decisão que a condenava a pagar uma indenização de R$ 20 mil a uma funcionária por danos morais decorrentes de assédio sexual. O tribunal confirmou que o comportamento inadequado do gerente da filial foi devidamente comprovado.

Segundo os registros do processo, o gerente da franquia agia de forma intencional, expondo-se à funcionária na tentativa de criar situações íntimas e fazendo comentários inapropriados sobre relações sexuais. A empresa negou as acusações, mas o depoimento de uma testemunha chave foi considerado pouco confiável pelo tribunal, enquanto o relato da testemunha da trabalhadora foi descrito como firme e convincente pelo desembargador-relator do processo.

Durante a audiência, uma testemunha convidada pela vítima relatou ter presenciado o comportamento inadequado do chefe, que fazia comentários sobre a aparência da colega e expressava desejo sexual por ela. A testemunha também descreveu como a autora da ação reagia, buscando refúgio no banheiro e demonstrando claramente sua recusa às investidas do superior. Apesar das queixas de outras funcionárias sobre o mesmo problema, a rede de lanchonetes não tomou medidas para resolver a situação.

A decisão do tribunal afirmou que as ações do gerente constituíam assédio sexual e destacou a importância de respeitar a vontade da mulher quando ela não demonstra interesse: “Se a mulher se mostra desinteressada em relação à investida de cunho afetivo e/ou sexual, deve o homem aceitar o NÃO como barreira à continuidade de seus intentos”.

O colegiado manteve a condenação por unanimidade de votos. Porém, reduziu o valor da indenização de R$ 50 mil para R$ 20 mil, considerando diversos fatores, como a extensão dos danos causados, o porte econômico da empresa, o tempo de serviço e o salário mensal da funcionária, além do caráter pedagógico da medida.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-05/tj-sp-mantem-condenacao-de-rede-de-lanchonetes-por-assedio-sexual-de-gerente/

USP deve matricular aluno excluído de cotas raciais

Universidade cancelou pré-matrícula do aluno por não ser considerado pardo.

A Universidade de São Paulo (USP) foi ordenada a garantir a matrícula de um jovem que perdeu sua vaga na Faculdade de Direito, após não ser considerado pardo. O juiz de Direito da 14ª vara da Fazenda Pública de São Paulo/SP, concedeu uma liminar, argumentando que o método de verificação utilizado, por meio de foto e videochamada, violou a isonomia.

O estudante foi aprovado em primeira chamada no Provão Paulista, um vestibular exclusivo para alunos da rede pública, concorrendo na modalidade de reserva de vagas para egressos do ensino público e autodeclarados pretos, pardos e indígenas (PPIs). Apesar de sua autodeclaração como pardo, a comissão de heteroidentificação discordou após avaliar sua fotografia e realizar uma videochamada de um minuto com o candidato.

Em resposta ao ocorrido, o aluno moveu uma ação contra a Universidade, argumentando que o procedimento de averiguação foi ilegal e inconstitucional. O juiz, ao analisar o caso, aceitou o pedido da defesa do estudante, destacando que a verificação baseada em foto e videochamada violou a isonomia.

O juiz enfatizou a dificuldade de avaliar o pertencimento racial à distância, observando que cada imagem do candidato o apresentava de maneiras diferentes. Ele questionou a justiça do critério utilizado, considerando que o adolescente é filho de uma pessoa negra; e que as imagens poderiam variar, tornando-se um critério pouco razoável para determinar sua pertença racial, especialmente à distância.

Ao concluir, o juiz ressaltou a incerteza sobre se o resultado seria o mesmo em uma sessão presencial do CoIP – Conselho de Inclusão e Pertencimento, indicando a necessidade de revisão dos procedimentos de verificação de autodeclaração racial pela universidade.

Dessa forma, o juiz deferiu a liminar, argumentando que o aluno deveria ter seu acesso à universidade garantido, pois “O perigo da demora é inerente à própria exclusão do curso universitário para a qual, inclusive, já tinha se pré-matriculado, dada a sequência que terá, o que poderá implicar prejuízo irreversível.”

Fonte: Migalhas

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Empresa indenizará empregado por ambiente de trabalho indigno

Decisão judicial estabelece justiça e respeito aos direitos dos trabalhadores.

Conforme sentença emitida por juíza da 84ª vara de São Paulo, uma empresa foi condenada a indenizar um trabalhador em R$ 5 mil por proporcionar um ambiente de trabalho indigno e inadequado. Além disso, a magistrada reconheceu o vínculo empregatício entre as partes.

O funcionário alegou ter trabalhado em obras sem condições mínimas, como ausência de local para banho e refeitório, banheiros sem higiene, e instalações elétricas clandestinas. Ele também afirmou não ter recebido Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) nem treinamento adequado.

Em sua defesa, a empresa argumentou que o trabalhador foi contratado por um empreiteiro e não havia subordinação direta. No entanto, a juíza considerou a prova oral apresentada durante a audiência como suficiente para comprovar as más condições de trabalho.

A magistrada ressaltou que a empresa tem a obrigação de proporcionar um ambiente digno e adequado aos seus trabalhadores. Ela enfatizou que a simples presença de um banheiro provisório não atende aos requisitos mínimos de segurança e higiene: “o fornecimento de uma fossa para funcionar como banheiro na obra não cumpre os requisitos de adequação necessários ao local de trabalho, expondo os empregados a situação degradante”.

Além da reparação por danos morais, a juíza reconheceu o vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa. Testemunhas confirmaram que a contratação foi feita diretamente pela empresa e que os pagamentos eram realizados por ela.

Assim, a empresa foi condenada ao pagamento da indenização por danos morais e às verbas trabalhistas decorrentes da anotação do contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/402817/empregado-sera-indenizado-por-ambiente-de-trabalho-indigno

Médico indenizará paciente por perda de visão após cirurgia

Justiça fixou o valor de R$ 3 mil por danos materiais e R$ 60 mil por danos morais

Um médico foi condenado pela 13ª Vara Cível de Brasília a indenizar um paciente que perdeu a visão de um dos olhos, após uma cirurgia para melhorar sua acuidade visual. A decisão estabeleceu o pagamento de R$ 3 mil por danos materiais e R$ 60 mil a título de danos morais.

De acordo com o processo, o autor nasceu com uma alta miopia e, em 2018, foi diagnosticada uma baixa acuidade visual. Seguindo a indicação do réu, ele se submeteu à cirurgia em agosto do mesmo ano. Entretanto, após o procedimento, o paciente alega ter sentido intensa dor e, dias depois, recebeu um atestado médico confirmando sua visão monocular devido a uma “intercorrência cirúrgica indefinida”.

O réu não se manifestou durante o processo, caracterizando revelia. A juíza responsável pelo caso destacou que o autor teve que passar por exames, consultas e períodos de afastamento do trabalho após a cirurgia, pois não conseguia enxergar com o olho direito. Além disso, o próprio médico admitiu, por meio de um relatório médico, que a visão monocular foi uma consequência da cirurgia. A decisão ressaltou que o paciente esperava uma melhora na saúde após a cirurgia, mas acabou perdendo completamente a visão de um dos olhos, causando um dano irreversível.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/medico-deve-indenizar-paciente-que-perdeu-visao-de-um-dos-olhos-apos-cirurgia