Idosa será indenizada por falta de informações sobre implante dentário

Paciente teve os dentes extraídos contra sua vontade e sem compreensão plena dos procedimentos e riscos.

Um dentista e uma clínica odontológica foram condenados pela 14ª câmara Cível do TJ/MG a pagar uma indenização de R$ 25 mil a uma idosa por não fornecerem informações claras sobre um procedimento realizado na paciente. A decisão veio após a idosa, de 80 anos, alegar que não foi devidamente informada sobre os detalhes do tratamento e os custos envolvidos.

A paciente procurou o estabelecimento em 2019, devido a uma dor na região de um implante. Na ocasião, foi sugerida a substituição das próteses por outro modelo. No entanto, a falta de transparência ficou evidente quando, na consulta seguinte, seis dentes naturais foram retirados sem prévio aviso, aumentando o custo total do tratamento para R$ 17,4 mil.

Embora a defesa argumentasse que a paciente consentiu com a extração dos dentes naturais ao aceitar o tratamento, a falta de informação prévia e detalhada foi considerada uma ofensa aos direitos da personalidade pela Corte. O relator do caso aumentou o valor da indenização por danos morais, enfatizando que a paciente teve os dentes extraídos contra sua vontade e sem compreensão plena dos procedimentos e riscos envolvidos.

A decisão ressalta a importância da transparência e comunicação eficaz entre profissionais de saúde e pacientes, destacando que a falta de clareza pode resultar em consequências negativas para os pacientes, indo além de simples aborrecimentos e configurando danos morais passíveis de indenização.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/402538/dentista-indenizara-idosa-por-nao-fornecer-informacoes-sobre-implante

Vínculo reconhecido entre nutricionista e hospital que exigiu Pejotização

Hospital tentou usar estratégia de contratar profissional por meio de pessoa jurídica

A Hapvida Assistência Médica Ltda. teve o exame de seu recurso a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) recusou-se a examinar seu recurso contra uma decisão que estabelecia o vínculo empregatício entre uma nutricionista e um hospital em Salvador, Bahia. O cerne da questão não residia na legalidade da terceirização de serviços, mas na identificação dos elementos que caracterizam uma relação de emprego.

A nutricionista alegou ter sido admitida em setembro de 2014, sob a promessa de uma remuneração baseada na quantidade de atendimentos mensais. No entanto, pouco após sua contratação, a empresa exigiu que ela estabelecesse uma pessoa jurídica da área de saúde para poder continuar trabalhando, formalizando assim um contrato comercial ou civil.

Embora o juízo de primeira instância tenha inicialmente negado a subordinação jurídica entre a profissional e o hospital, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª região concluiu que todos os requisitos estipulados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para o estabelecimento de um vínculo empregatício foram cumpridos.

O TRT baseou sua conclusão em diversas evidências, incluindo notas fiscais, registros contínuos de trabalho, relatórios de atendimento e o testemunho de um representante da empresa, que afirmou em audiência que a nutricionista não poderia ser substituída por outra pessoa.

O caso ganhou ainda mais peso quando a empresa, em sua contestação, admitiu que a relação jurídica teve início em setembro de 2014, apesar do contrato de prestação de serviços estipular o início em 2 de fevereiro de 2015.

A tentativa da Hapvida de contestar o caso no TST foi em vão, uma vez que o relator destacou que o TRT fundamentou sua decisão na constatação, a partir das provas dos autos, da simulação por meio da pejotização. Nesse contexto, o reexame das provas foi considerado vedado pela Súmula 126 do TST.

Dessa forma, a decisão do TST foi unânime, confirmando o vínculo empregatício da nutricionista com o hospital, apesar da tentativa de pejotização por parte da empresa.

Fonte: Migalhas

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Estado é condenado por prender um homem injustamente

Justiça garante reparação e direitos a um homem preso injustamente em R$ 150 mil

A privação da liberdade é sempre ofensiva e degradante, e representa uma violação fundamental dos direitos humanos. Quando essa violação ocorre injustamente, devido a falhas do sistema público, é dever do Estado proporcionar indenização.

Nesse contexto, uma decisão da juíza da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo destaca a responsabilidade do governo estadual em indenizar um homem que passou dois anos encarcerado devido a erros sucessivos do Poder Judiciário.

O indivíduo em questão foi acusado de participar de um assalto em fevereiro de 2016, juntamente com outros três suspeitos. A denúncia alegava que o grupo invadiu uma residência e roubou diversos itens, totalizando um valor considerável.

Inicialmente condenado a 9 anos e 2 meses de prisão por roubo qualificado, sua pena foi posteriormente reduzida para 7 anos em instância superior. No entanto, em uma revisão criminal, o acusado conseguiu provar sua inocência e foi absolvido. A análise do caso evidenciou um erro judiciário, uma vez que a condenação se baseou em provas nulas, ignorando evidências de sua inocência.

A magistrada destacou que a prolongada prisão do autor por mais de dois anos configurou um dano moral. Além disso, considerou os prejuízos adicionais enfrentados pelo indivíduo, como a dificuldade em encontrar emprego devido ao registro criminal. Diante disso, a decisão estipulou uma indenização de R$ 150 mil por danos morais e determinou que o autor recebesse um salário mínimo por cada ano de encarceramento injusto.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-02/juiza-condena-estado-de-sp-a-indenizar-homem-preso-injustamente-em-r-150-mil/

Universidade terá de arcar com financiamento estudantil de aluno

O estudante foi atraído por programa que oferecia a quitação do empréstimo estudantil através do Fies

Por decisão unânime da 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça -SP, foi confirmada uma sentença da 1ª Vara Cível de Birigui, na qual a juíza condenou uma universidade a assumir os custos do financiamento estudantil de um aluno, além de reembolsar os valores pagos após a conclusão do curso.

O estudante matriculou-se na instituição devido a um programa que prometia quitar o empréstimo estudantil do Fies, desde que o desempenho acadêmico fosse superior ao padrão. No entanto, após a formatura, a universidade se recusou a assumir as prestações, alegando que o aluno não cumpriu o contrato.

O relator do recurso destacou, em sua argumentação, que a questão central do caso é o descumprimento de uma das exigências do programa: obter uma média mínima de 7 pontos. Ele ressaltou que, embora o aluno não tenha alcançado essa média em uma das disciplinas, a instituição não comunicou a ruptura do contrato, o que fez com que o estudante esperasse a continuidade do acordo.

Segundo o magistrado, se o aluno tivesse recebido avaliações abaixo de sete em alguma disciplina durante o curso, a instituição deveria ter imediatamente comunicado a quebra do contrato. Isso teria permitido ao aluno decidir encerrar o financiamento e liquidar o saldo devedor, o que resultaria na interrupção dos pagamentos mensais à instituição. A falta de iniciativa da instituição em rescindir o pacto, quando constatada a inadimplência à cláusula de desempenho excepcional, levou à conclusão de que ela tacitamente renunciou ao cumprimento dessa cláusula, criando a expectativa de continuidade do acordo para o aluno.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/tjsp-mantem-obrigacao-de-universidade-em-arcar-com-financiamento-estudantil-de-aluno

Empresa é condenada por discriminação racial

O trabalhador recebia mensagens no e-mail corporativo com conteúdo discriminatório

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, de forma unânime, decidiu condenar uma empresa de vigilância de Campinas a pagar indenização por danos morais a um trabalhador vítima de discriminação racial. Inicialmente, o pedido fora negado em primeira instância, alegando a impossibilidade de estabelecer uma relação direta entre a injúria racial e a responsabilidade da empresa. No entanto, o acórdão que reverteu essa decisão considerou que, pelo conteúdo das mensagens, é possível verificar que elas vieram do âmbito interno da empresa, cujo remetente demonstrou conhecer a sua estrutura organizacional, dinâmica funcional e pessoal da instituição.

O trabalhador relatou ter recebido em seu e-mail corporativo uma mensagem ofensiva com teor racista e depreciativo, cujo remetente utilizava um endereço digital e um destinatário denominados de forma pejorativa. O teor da mensagem tinha várias frases racistas e depreciativas como, por exemplo, “os seus pretos de estimação estão aqui (…) o macaquinho parece doido tentando resolver o mundo” ou “pessoal tirem esses pretos daqui”.

Apesar de comunicar o ocorrido aos seus supervisores e até mesmo registrar um boletim de ocorrência, não obteve resposta satisfatória. A relatora do acórdão destacou a expectativa de uma postura assertiva por parte da empresa diante do ocorrido, ressaltando a necessidade de combate à injúria racial “em uma sociedade marcada pelo racismo estrutural, fruto de mais de três séculos de escravidão contra um povo que constitui a maior parte da população brasileira”.

O colegiado enfatizou que, mesmo sem identificar o autor das ofensas, o trabalhador foi afetado em seu ambiente de trabalho, estabelecendo assim um nexo causal. Além disso, destacou a postura omissa da empresa, que não buscou minimizar a ofensa contra seu funcionário, sendo, portanto, considerada responsável pelo ambiente de trabalho digno e respeitoso. Por isso, foi determinado o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/9a-camara-do-trt-15-condena-empresa-por-discriminacao-racial

Homem é condenado por incendiar carro da companheira

A decisão unânime considerou o réu culpado por dano qualificado com emprego de substância inflamável e extorsão contra companheira.

A sentença proferida pela 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, referente ao caso em que um homem incendiou o veículo de sua companheira, foi mantida. O juiz determinou a condenação do réu por dano qualificado com uso de substância inflamável e extorsão contra sua parceira. As penas estabelecidas foram de cinco anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado, além de oito meses de detenção em regime inicial semiaberto, além da obrigação de indenizar o valor do carro destruído.

Segundo os registros do processo, o relacionamento entre o acusado e a vítima era tumultuado. No dia do incidente, o réu conduziu o veículo da namorada até uma plantação de cana-de-açúcar e ateou fogo ao automóvel. No dia seguinte, ameaçou a vítima exigindo o pagamento de R$ 500, ameaçando incendiar também sua residência. Diante da pressão, a vítima mudou-se para outro endereço sem realizar o pagamento exigido.

O relator do recurso emitiu seu parecer, destacando que a culpabilidade do réu foi confirmada por depoimentos, evidências fotográficas e laudos periciais. O magistrado ressaltou a ausência do réu em manifestar sua versão dos acontecimentos em juízo, o que reforçou a credibilidade das declarações da vítima e das testemunhas.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/mantida-condenacao-de-homem-que-ateou-fogo-no-carro-da-companheira

Vítima de gordofobia no trabalho receberá indenização

A gordofobia é uma forma de discriminação estética, contrária aos valores constitucionais e aos direitos humanos.

A Justiça do Trabalho, na 2ª Vara de Sete Lagoas, condenou uma empresa de transporte de valores a pagar R$ 4 mil em indenização por danos morais a um ex-vigilante vítima de gordofobia no ambiente de trabalho. A decisão trabalhista destacou que o gerente da empresa proferia comentários ofensivos sobre o sobrepeso do trabalhador na presença de colegas.

Os relatos de testemunhas confirmaram a conduta inadequada do superior hierárquico, que fazia piadas sobre a aparência física do empregado, provocando constrangimento. A magistrada considerou que tais atitudes violaram a autoestima e a dignidade do vigilante, configurando assédio moral.

A empresa não disponibilizava uniformes adequados ao tamanho do vigilante, o que aumentava as situações humilhantes. Comentários como “fazer máquina de moer vigilante” e pedidos para emagrecer sob ameaça de não caber nos uniformes foram citados nas audiências.

A juíza ressaltou que a gordofobia é uma forma de discriminação estética, contrária aos valores constitucionais e aos direitos humanos. Atitudes preconceituosas e ofensivas devem ser combatidas e punidas, conforme os princípios da Constituição.

A decisão também mencionou que o dano moral decorre da violação dos direitos da personalidade, como honra e dignidade, e sua reparação deve considerar diversos aspectos, como o caráter pedagógico e a capacidade econômica das partes envolvidas.

A empresa recorreu da decisão, mas teve seus recursos negados pelo TRT-MG, sendo remetido ao TST para análise. O processo evidenciou a importância do combate ao assédio moral e à discriminação no ambiente de trabalho, reforçando a necessidade de respeito à dignidade e aos direitos fundamentais dos trabalhadores.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/ex-vigilante-vitima-de-gordofobia-no-trabalho-sera-indenizado-por-danos-morais

Onésio, uma vida rente ao chão!

Há coisas na vida que não deveríamos ver… Há coisas na vida que não deveríamos saber. E, principalmente, há coisas na vida que não deveriam acontecer!

Este é um daqueles casos que, de tão tristes e cruéis, nos faz pensar e repensar sobre nossas próprias vidas, sobre Deus; sobre nossa aparente impotência diante do destino e das agruras imputadas a nossos semelhantes e, às vezes, a nós mesmos…

Apresentamos a V.Exa. o senhor Onésio. Um homem comum, de carne e osso, como nós o somos. Mas, ao contrário de nós, Onésio vê a vida por outro ângulo. Ele a vê RENTE AO CHÃO! Esse mesmo chão que serve para caminharmos. Esse chão onde várias pessoas mal-educadas cospem e jogam seus lixos. O chão por onde rodam nossos carros…

E foi há mais de duas décadas que (permita-me, Exa., falar na primeira pessoa) conheci Onésio. Foi num momento imaturo de minha história que minha vida cruzou com a do senhor Onésio … e nunca mais me esqueci dele!

Eu tinha completado meus 19 anos de idade e dirigia de forma insegura e orgulhosa meu primeiro carro. Parei num semáforo do cruzamento da Avenida Silva Lobo com a Avenida Barão Homem de Melo, quando percebi uma presença perto da porta de meu carro. A princípio, pensei que fosse uma criança, mas nem uma criança seria tão pequena. Abaixei o vidro para poder olhar pra fora e… conheci Onésio: um homem que caminhava com suas mãos e se arrastava, rente ao chão, devido à imperfeição total de suas pernas.

Na vida cotidiana, estamos acostumados a ver de tudo. E talvez este seja um dos grandes problemas da humanidade: acostumar-se a ver o que não deveria ter visto! 

Alguns momentos marcaram minha vida de forma irreversível. Conhecer Onésio certamente foi um dos mais importantes, pois, no auge de minha futilidade pós-adolescência e sentindo-me o maioral por dirigir um carro seminovo, conheci um homem, como eu, que se arrastava. Um homem que via a vida por um ângulo do qual nenhum ser humano deveria olhar.

Mas, foi exatamente ao olhar para Onésio que senti uma coisa mágica: apesar de se arrastar, apesar de ter quase a cor da poeira de asfalto e de sua sujeira, ele sorriu para mim com seus olhos. E isso me marcou para o resto de minha vida!

Tirei uma pequena nota que havia na minha carteira (uma das poucas que tinham sobrado da compra do carro, ainda financiado) e tentei entregar. Como seus braços também têm limitações, ele deixou a nota cair, sendo soprada pelo vento. Sem pensar, puxei o freio de mão, desliguei o carro e fui atrás da nota, apesar do forte buzinaço atrás de mim, pois o sinal já estava aberto. Dizem que a definição de “fração de segundos” é o tempo decorrente entre a abertura do sinal de trânsito e o acionamento da buzina por parte dos idiotas que estão atrás.

Fato é que entreguei a nota, voltei para o meu carro sob os fortes “elogios” dos impacientes motoristas “cidadãos” e segui em frente, olhando para trás, vendo os “carros” passarem a milímetros de Onésio, como se ele nada fosse. 

Atualmente, conhecedor da prescrição do crime de injúria (ainda que em sua forma continuada), confesso que, abusando da “coragem” da juventude, acenei amigavelmente usando meu DEDO MÉDIO para os motoristas que quase atropelaram Onésio e me ultrapassavam gritando coisas não divulgáveis e elogios à minha mãe!

Há poucos meses, decorridos mais de vinte anos daquele dia, encontrei Onésio novamente. E, novamente, rente ao chão!

Há um provérbio chinês que diz que um homem nunca passa duas vezes pelo mesmo rio, pois ambos – homem e rio – mudam.

O semáforo era outro e eu não estava dentro de meu carro. Eu estava feliz, com minha esposa e filho, admirando uma casa antiga que eu havia adquirido para ser uma filial de meu escritório de advocacia. Não estava mais orgulhoso, nem inseguro… “Apenas” feliz! Nisso, percebi que mudei também!

Mas, quando ia entrar na casa pela primeira vez, na qualidade de proprietário, olhei para o sinal situado na esquina da Rua Araguari com Avenida Amazonas e… vi Onésio novamente. 

Eu e Onésio mudamos! Adquiri uma grande qualidade nesses anos todos: não sentir orgulho de meus defeitos. Onésio mudou também. Quando o vi há décadas, ele tinha um sorriso vivo, contagiante. Apesar de toda a sua “sorte”, Onésio mostrava sua alma viva dentro de um corpo limitado. Agora, seu sorriso, ainda que presente, estava cansado. E ele parecia ter perdido algo que não se pode retirar de um ser humano: a esperança.

Não sei se a vida de Onésio daria um livro. As mesmas pessoas que quase o atropelaram na época e que, ainda hoje, o ignoram, não gostam de ler livros que não tenham um final feliz. 

Peço licença a V.Exa. para voltar a falar na primeira pessoa do plural, para ser coerente com a suposta humildade do profissional, que nada seria sem uma equipe fantástica que ajudou a construir nosso nome, ao longo de mais de 20 anos de advocacia.

Não sei ainda quais os limites do que poderemos fazer por Onésio. Não sei se as pessoas considerariam que Onésio pode ter um final feliz, com nosso limitado conceito de felicidade.

Patrocinamos vários exames médicos para avaliar a real condição dele. Como Onésio mostra sequelas neurológicas, tem dificuldade em falar. Sua condição clínica parece ser proveniente de um misto de paralisia infantil com possíveis abusos e agressões sofridos por parte de seu pai, quadro agravado por décadas de vida como mendigo. 

Onésio mora em uma casa alugada com a ajuda dos vizinhos. Recebe parco benefício, ainda reduzido por causa de mais um desses absurdos produzidos por este museu de horrores em que se transformou nossa Previdência. Pede esmolas nos sinais para tentar complementar sua subsistência mínima. E quase não consegue mais fazê-lo.

Onésio não tem mais o “vigor” de duas décadas atrás. Hoje, somente consegue pedir esmolas duas vezes por semana, dias em que é gentilmente transportado por alguns anjos urbanos, que guiam os ônibus próximos à “casa” de Onésio; e de seus respectivos cobradores, que o carregam carinhosamente no colo, deixando-o nos sinais onde esmola.

Conseguimos, com a tutela do Estado, uma cadeira de rodas motorizada e adaptada para Onésio, bem como onerosos exames neurológicos complementares. Isso graças à decisão proferida por uma juíza corajosa, que não teve a hipocrisia de chamar o acesso judicial à saúde de “indústria da liminar”, como o fazem aqueles que têm completos planos médicos e salários que, se não garantem a saúde (essa garantia é de Deus), garantem um acesso digno a ela, o que é negado a Onésio.

A cadeira ainda não foi “entregue” pelo Estado. Onésio ainda vai ter de ver o mundo rente ao chão por algum tempo. 

Não podemos dar a Onésio o clássico final feliz que as estórias e contos nos ensinaram quando éramos crianças. Onésio dificilmente levantará e andará como uma pessoa normal. Talvez ele conheça uma companheira e vivam felizes para sempre, mas sua solidão atual faz dos motoristas de bom coração (desculpe se dei ênfase apenas aos canalhas, em detrimento das centenas de pessoas boas que passaram por Onésio) e de seus vizinhos, motoristas e cobradores – seus únicos companheiros. 

Onésio disse-me que inúmeras pessoas já prometeram para ele a cadeira motorizada e mundos e fundos. Mas depois, por algum motivo estranho, elas esquecem! Se Deus me permitir, não vamos nos esquecer de Onésio, pois, após conhecê-lo, não vemos como isso seja possível. 

Neste sentido, Exa., escusando-nos pela extensão de nossas palavras, pedimos que V.Exa. conceda a Onésio a dignidade mínima de um cidadão, usando tanto os princípios que regem nossa Constituição, como os princípios morais que regem a decência de uma sociedade que não deveria permitir a ocorrência de casos como esse.

O Estado deveria ter garantido a Onésio o direito de tomar vacinas que evitassem a suposta paralisia infantil. Deveria ter impedido que seu pai o agredisse e ter protegido sua infância. Deveria ter lhe dado instrução e oportunidade de alocar-se em um mercado de trabalho, para não ter de pedir esmolas. Décadas depois, nada mudou… 

Casos como o de Onésio continuam acontecendo e ainda vão acontecer por muitos e muitos anos. Se o Estado não consegue evitar, que possa minimamente corrigir. Pois, sim, é dever do Judiciário intervir diante da omissão dos demais Poderes. Numa sociedade que se intitula democrática e livre, os juízes e suas canetas são o último bastião que nos separa da anarquia e da bestialidade. 

Que Deus abençoe sua mente, seu coração e sua caneta! 

André Mansur Brandão

Advogado

 

ALERTA: “Dia D” de mobilização nacional contra a DENGUE!

Reprodução: Freepik.com

Ontem você aprendeu que vivemos atualmente uma séria epidemia de Dengue. Hoje, venha saber sobre o “Dia D” e como participar!

A situação é crítica: seis estados e o Distrito Federal declararam emergência em saúde pública devido ao aumento dos casos de dengue. Em resposta a essa urgência, o Ministério da Saúde convocou um “Dia Dde mobilização nacional contra a dengue, marcado para o próximo sábado, 2 de março. É um chamado para a ação conjunta de toda a sociedade, autoridades sanitárias e profissionais de saúde em todo o país.

A batalha contra a dengue depende de nós. A doença só se propaga com a presença do mosquito Aedes aegypti e a única maneira eficaz de combatê-la é eliminar seus criadouros. Isso significa que cada um de nós tem um papel fundamental nesse esforço coletivo: seja em nossas casas, nos locais de trabalho ou nas comunidades, é crucial eliminar qualquer recipiente que possa acumular água parada, onde o mosquito se reproduz.

De acordo com o Ministério da Saúde, 75% dos criadouros do mosquito transmissor está em nossas próprias casas, em lugares como: vasos de plantas, recipientes descartáveis, garrafas retornáveis, pingadeira, recipientes de degelo em geladeiras, bebedouros em geral e materiais em depósitos de construção (sanitários estocados, canos e outros). Esses locais permitem a proliferação da fêmea do mosquito Aedes aegypti (transmissora da dengue) e a reprodução do mosquito, e é essencial que cada um faça a sua parte para eliminá-los.

Segundo o infectologista e consultor da OMS, Kleber Luz, “O controle é vetorial, precisamos combater o mosquito. A população precisa ser educada, entender que a dengue é uma doença grave e devemos controlar o criadouro. Já os gestores precisam disponibilizar larvicidas, fumacê, distribuição de inseticidas”.

Kleber nos lembra também que a dengue mata pessoas absolutamente saudáveis e de qualquer idade. Por isso, ao apresentar os primeiros sintomas, a pessoa deve procurar uma unidade de saúde para diagnóstico e tratamento adequados, visto que a infecção pode evoluir rápido e o óbito pode vir no terceiro ou quarto dia.

É hora de agir com determinação e responsabilidade, pois a dengue pode ser uma doença fatal e a prevenção é a nossa melhor arma! Fique alerta e se mobilize também! Participe do “Dia D” pela saúde de todos nós!

Amanhã tem mais alerta contra a Dengue. Fique de olho!

André Mansur Brandão

Advogado

Proteção pós-roubo de celular é responsabilidade do Banco

Conforme entendimento da maioria do colegiado, a falta de segurança no aplicativo da instituição financeira caracteriza serviço defeituoso.

Uma mulher ingressou com uma ação de indenização contra o Banco do Brasil, buscando reparação pelos prejuízos causados por transações não autorizadas após o roubo de seu celular. Ela alegou que, apesar de ter comunicado o roubo ao banco, este não impediu as transações e se recusou a ressarci-la.

Em primeira instância, o juízo julgou procedentes os pedidos da autora, condenando o banco a ressarcir o valor de R$ 1.500 e ao pagamento de R$ 6.000 a título de compensação por danos morais. No entanto, o TJ-SP acatou a apelação do banco, considerando o incidente como fortuito externo.

No recurso ao STJ, a mulher argumentou que o ocorrido não se tratava de fortuito externo, mas sim de um risco inerente à atividade bancária, cabendo ao banco adotar medidas para evitar fraudes.

A ministra relatora enfatizou que é incumbência das instituições financeiras assegurar a segurança das transações realizadas pelos clientes, especialmente em um cenário em que as interações bancárias ocorrem cada vez mais por meio de sistemas eletrônicos. Essa evolução tecnológica, embora traga conveniência, também aumenta os riscos de fraudes e atividades ilícitas.

Destacou, ainda, que o serviço bancário é considerado defeituoso quando não proporciona a segurança esperada pelo consumidor. Portanto, ao ser informado do roubo do celular, cabia ao banco adotar as medidas necessárias para impedir a realização de transações financeiras via aplicativo e a omissão dessas providências constituiu um defeito na prestação dos serviços, violando o dever de segurança previsto no CDC.

“É dever da instituição financeira verificar a regularidade e a idoneidade das transações realizadas pelos consumidores, desenvolvendo mecanismos capazes de dificultar a prática de delitos. O surgimento de novas formas de relacionamento entre cliente e banco, em especial por meio de sistemas eletrônicos e pela internet, reafirmam os riscos inerentes às atividades bancárias. É imperioso, portanto, que instituições financeiras aprimorem continuamente seus sistemas de segurança”, afirmou.

Ao prover o recurso da mulher, a ministra concluiu que o banco poderia ter evitado os danos se tivesse agido conforme solicitado pela autora. O ato do infrator do celular não foi considerado um fato de terceiro capaz de romper o nexo de causalidade estabelecido com o banco.

Essa decisão estabelece uma responsabilidade clara por parte dos bancos em proteger os clientes contra fraudes e transações não autorizadas, especialmente em um contexto cada vez mais digitalizado.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/402612/stj-banco-responde-por-transacoes-em-app-apos-comunicacao-de-roubo