Consumidora será indenizada por cobrança indevida após cancelar contrato

Empresa de telefonia insistiu em cobrar dívida inexistente, gerando constrangimento e angústia à cliente.

Uma consumidora será indenizada em R$ 3 mil pela empresa de telefonia Claro, que continuou enviando faturas após o cancelamento de um contrato de serviços de telefonia. Mesmo após reiteradas tentativas de resolver o problema administrativamente e por meio da Anatel, a cliente continuou recebendo cobranças indevidas. Cansada das insistências, a consumidora decidiu buscar ajuda judicial.

Em primeira instância, o juiz reconheceu a rescisão contratual e determinou que a Claro cessasse as cobranças, mas não concedeu a indenização por danos morais. Inconformada, a cliente recorreu da decisão. A relatora do caso, em segunda instância, concluiu que as cobranças indevidas causaram mais que simples aborrecimentos.

A juíza destacou que a conduta da Claro de insistir na cobrança de uma dívida inexistente, mesmo após ser informada do erro, configurou um claro desrespeito aos direitos da consumidora. A pressão contínua gerou angústia e constrangimento, justificando a indenização.

O entendimento do tribunal foi que a prática da empresa não só visava “vencer a consumidora pelo cansaço”, como também demonstrou o desprezo pelas leis de defesa do consumidor. Assim, a indenização de R$ 3 mil foi considerada adequada e proporcional ao dano sofrido.

Se você também enfrenta cobranças indevidas ou foi pressionado por uma dívida que não existe, é fundamental buscar orientação especializada em defesa do consumidor. Um advogado experiente em questões de Direito do Consumidor pode fazer toda a diferença para garantir seus direitos e aliviar esse tipo de pressão. Não hesite em procurar ajuda.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ/DF: Claro indenizará cliente por cobrança de contrato cancelado – Migalhas

Facebook indenizará usuária por falha na recuperação de contas invadidas

Usuária teve contas invadidas por golpista e, por inércia da rede social, não conseguiu recuperá-las, o que gerou indenização por danos morais.

Uma usuária das redes sociais Facebook e Instagram teve suas contas invadidas por um golpista, que as utilizou para tentar aplicar golpes em seus contatos. A vítima tentou, sem sucesso, recuperar suas contas junto à plataforma, alegando que houve uma falha de segurança. O Facebook, por sua vez, argumentou que a invasão ocorreu por culpa da usuária, devido à aceitação dos termos de uso das redes sociais.

No entanto, a Justiça entendeu que a responsabilidade não recaiu sobre a usuária, uma vez que ela seguiu todas as orientações da rede social para recuperar suas contas, como a criação de um novo e-mail. Mesmo assim, não conseguiu reaver o acesso. Além disso, o Facebook não apresentou evidências de que a usuária tivesse sido negligente.

O juízo destacou que a usuária enfrentou um verdadeiro calvário para tentar resolver o problema administrativamente, mas a inércia da plataforma em restabelecer o controle das contas agravou a situação, sendo os dados apagados. Dessa forma, a juíza determinou que a rede social indenizasse a usuária em R$ 10 mil por danos morais, enfatizando que os prejuízos sofridos não podem ser considerados meros inconvenientes.

Casos de falhas de segurança e a ausência de suporte adequado por parte de plataformas digitais são mais comuns do que parecem. Se você passou por uma situação semelhante ou teve seu direito lesado por inércia de alguma empresa, contar com o apoio de um advogado especializado em Direito do Consumidor pode ser fundamental para garantir uma indenização justa. Nossa equipe tem a experiência necessária para ajudar você a proteger seus direitos.

Fonte: SOS Consumidor

Essa notícia foi publicada originalmente em: Perda de conta em rede social invadida por golpista gera indenização | Notícias | SOS Consumidor

ALERTA GERAL: Cuidado com o Golpe do Falso Advogado!

Neste artigo, saiba como se proteger dos golpistas que estão se passando por advogados e usando informações de processos reais para pedir depósitos via Pix.

O golpe do falso advogado é uma prática criminosa que utiliza dados de processos reais, obtidos em sites de consulta pública, para enganar vítimas. Os golpistas se passam por advogados, enviando mensagens no Whatsapp ou por outro meio, ou ainda fazendo ligações em que informam que a pessoa tem direito a valores de causas judiciais ou que há pendências processuais. Para “resolver” a situação, pedem depósitos ou transferências bancárias.

Essas fraudes são sofisticadas, pois os criminosos utilizam informações verídicas dos processos, como nomes de partes e números de ações. Por isso, muitas vítimas acreditam na legitimidade das abordagens. Em alguns casos, eles usam o nome de advogados verdadeiros, criando perfis falsos em redes sociais para ganhar credibilidade.

Para se proteger, é fundamental sempre verificar diretamente com o advogado ou escritório sobre a existência de qualquer demanda judicial antes de fazer qualquer pagamento. A consulta pode ser feita pelo site da OAB ou entrando em contato com o profissional diretamente pelos canais oficiais. Nunca forneça dados pessoais ou bancários sem ter certeza da autenticidade.

Esse golpe tem se tornado mais frequente, especialmente com o aumento da digitalização dos serviços jurídicos. Portanto, é essencial que as pessoas fiquem alertas e informadas para evitar cair em fraudes como essa.

Se você ou alguém que conhece foi vítima ou recebeu contatos suspeitos, denuncie à polícia e informe a OAB para ajudar na investigação desses crimes. OAB orienta que, ao receber qualquer comunicação suspeita de advogados ou escritórios, as pessoas devem sempre verificar a veracidade da informação diretamente pelos canais oficiais. É possível consultar a situação profissional do advogado no site da OAB, além de conferir diretamente com o escritório sobre a suposta demanda.

A entidade também recomenda nunca realizar pagamentos antecipados sem confirmação e, caso seja vítima ou suspeitar de fraude, denunciar imediatamente às autoridades competentes. A orientação da OAB é que as pessoas façam um boletim de ocorrência (B.O.) e acionem a ouvidoria da OAB, para contribuir com a investigação desses crimes. Essas medidas são essenciais para evitar que mais pessoas sejam lesadas. Além dessas recomendações, para ajudar a combater esse crime, a OAB lançou uma cartilha gratuita, disponível no site oabsp.org.br, que descreve as táticas adotadas pelas quadrilhas.

O golpe do falso advogado é uma das fraudes mais perigosas que temos visto, porque explora a confiança das pessoas em figuras de autoridade. O uso de dados reais de processos e a sofisticação com que os criminosos montam essas armadilhas tornam ainda mais difícil identificar a fraude.

É indignante ver como a tecnologia, que deveria nos proteger e facilitar o acesso à justiça, é usada para enganar cidadãos inocentes. Agora, mais do que nunca, é crucial verificar informações com fontes seguras e desconfiar de qualquer solicitação financeira.

Anéria Lima

Redação da André Mansur Advogados Associados



Paciente será indenizada por hospital após diagnóstico errado de HIV

Justiça reconhece falha grave no atendimento médico, levando paciente a tratamento desnecessário por mais de uma década.

Uma paciente que foi tratada por mais de 10 anos como portadora do vírus HIV, devido a exames incorretos, será indenizada em R$ 20 mil por danos morais. O hospital público responsável pelo acompanhamento não realizou as investigações necessárias para confirmar o diagnóstico, baseando-se apenas em resultados de carga viral, que mais tarde se mostraram equivocados. Esse erro levou a paciente a viver sob a pressão de um diagnóstico errado de uma doença incurável.

O laudo pericial revelou que os resultados positivos dos testes de carga viral foram provavelmente falsos, ou resultaram de falhas na realização dos exames. Mesmo com resultados sorológicos negativos, a paciente continuou sendo tratada como soropositiva, o que causou anos de angústia e impacto psicológico. A Justiça entendeu que houve uma prestação de serviço inadequada, já que os médicos falharam em aplicar os meios corretos para evitar o sofrimento da paciente.

Diante disso, o tribunal concluiu que o atendimento deficiente causou dano moral evidente, extrapolando o mero aborrecimento. A decisão reconheceu a gravidade da situação e fixou o valor da indenização para compensar o sofrimento causado pela negligência no diagnóstico.

Se você ou alguém que conhece passou por um diagnóstico médico equivocado e sofreu com o impacto emocional e físico de um tratamento desnecessário, saiba que seus direitos precisam ser respeitados. Nesses casos, contar com um advogado especializado em Direito Civil pode fazer toda a diferença para garantir a devida reparação. Nós temos a experiência necessária para ajudar você a buscar justiça e recuperar sua tranquilidade.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Hospital deverá indenizar paciente por diagnóstico errado de HIV (conjur.com.br)

Seu Intervalo Intrajornada: Um Direito que Garante Seu Bem-Estar

Entenda a importância do intervalo intrajornada e como ele protege sua saúde no ambiente de trabalho.

O intervalo intrajornada, estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é um direito fundamental que garante ao trabalhador o descanso adequado durante sua jornada de trabalho. Mais do que uma pausa para alívio físico e mental, essa medida visa proteger a saúde do trabalhador e assegurar que ele possa manter seu desempenho ao longo do expediente. Em casos onde o intervalo não é respeitado, o trabalhador pode ter direito a compensações financeiras, o que torna ainda mais relevante o conhecimento sobre o tema.

De acordo com a CLT, o tempo de descanso depende da duração da jornada. Para trabalhadores que cumprem mais de 6 horas diárias, a pausa deve ser de, no mínimo, 1 hora. Em jornadas que variam entre 4 e 6 horas, o intervalo é de 15 minutos. Quando o empregador não concede o período correto de descanso ou oferece um intervalo reduzido, o trabalhador tem o direito de receber o pagamento referente ao tempo não concedido, acrescido de um adicional de 50%, configurando-se como hora extra.

Uma dúvida frequente é sobre a possibilidade de abrir mão desse intervalo para, por exemplo, sair mais cedo. Contudo, o intervalo intrajornada é inegociável, justamente para preservar o bem-estar do trabalhador. A única exceção à redução de intervalos ocorre mediante acordo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria. Mesmo em regimes de trabalho remoto, a regra se mantém, sendo o intervalo um direito essencial que deve ser respeitado independentemente do ambiente em que o serviço é prestado.

O não cumprimento dessas regras pode acarretar em prejuízos à saúde do trabalhador e, por isso, é importante estar atento aos direitos e agir quando eles não são respeitados. Contamos com profissionais especializados em Direito Trabalhista e estamos disponíveis para esclarecer dúvidas, bem como garantir que você possa exercer plenamente seus direitos. Se precisar de assistência em situações como o não cumprimento do intervalo intrajornada, conte com nossa equipe para a melhor solução jurídica.

Redação da André Mansur Advogados Associados

Justiça condena empresa por homofobia e garante indenização a ex-funcionária

Empresa foi condenada por danos morais, após declarações ofensivas de superior hierárquica sobre orientação sexual da trabalhadora.

Justiça do trabalho condenou uma empresa de cartão de crédito a indenizar uma ex-funcionária por homofobia. A trabalhadora relatou que, durante reuniões, sua superior hierárquica fez comentários desrespeitosos, afirmando que ela era “muito bonita para ser gay” e ameaçando-a com desligamento caso não cumprisse metas. Esse comportamento foi considerado uma violação grave dos direitos da funcionária, que afetou sua dignidade e integridade.

O testemunho de colegas foi crucial para a decisão do tribunal, que enfatizou a importância de um ambiente de trabalho respeitoso e livre de discriminação. Embora a cobrança por metas seja comum, os limites do respeito e da urbanidade não podem ser ultrapassados, sendo os comentários homofóbicos classificados como inaceitáveis.

O tribunal, ao deliberar sobre o caso, destacou a necessidade de uma abordagem mais inclusiva nas relações de trabalho, considerando a interseccionalidade das identidades e experiências. A decisão também reafirma a relevância do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, que orienta a justiça a lidar com questões de gênero, raça e orientação sexual de forma sensível.

Como resultado da conduta discriminatória, a Justiça fixou uma indenização por danos morais de R$ 3 mil. O tribunal ressaltou que a atitude da superior hierárquica não apenas impactou a ex-funcionária, mas também perpetuou estereótipos prejudiciais no ambiente de trabalho.

Se, no trabalho, você ou alguém que conhece enfrenta situações similares de discriminação ou assédio, é fundamental entender os direitos envolvidos. A orientação profissional de um advogado especializado em direitos trabalhistas pode fazer toda a diferença na proteção desses direitos. Estamos aqui para ajudar com a experiência necessária para garantir que você receba a justiça que merece.

Fonte: Direito News

Essa notícia foi publicada originalmente em: “Muito bonita para ser gay”: TRT-18 condena empresa por homofobia (direitonews.com.br)

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Supermercado indenizará criança por constrangimento e abordagem inadequada

Menino de 11 anos será indenizado em R$ 10 mil após ser questionado publicamente sobre furto no supermercado.

Uma criança de 11 anos será indenizada em R$ 10 mil por danos morais, após ser abordada de forma constrangedora em um supermercado. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG), que considerou a abordagem inadequada e ofensiva ao menor. O caso ocorreu em 2021, quando o garoto estava com sua mãe no supermercado e foi questionado sobre o sumiço de um celular após utilizar o banheiro do estabelecimento.

A funcionária da limpeza, que havia entregue a chave do banheiro ao garoto, o abordou na fila do caixa perguntando sobre o aparelho que estava carregando no local. A mãe relatou que o questionamento foi interpretado pelo menino como uma acusação de furto, causando grande constrangimento e abalo emocional, especialmente pela abordagem pública em um ambiente lotado, próximo às festas de fim de ano.

O supermercado e a empresa de limpeza argumentaram que a funcionária não havia feito uma acusação direta, mas apenas uma pergunta sobre o celular. As empresas alegaram que o incidente não configurava dano moral, defendendo que a situação foi mal interpretada pela mãe e que o conflito foi exagerado.

Contudo, o tribunal entendeu que a abordagem, mesmo sem ser uma acusação formal, foi suficiente para gerar constrangimento e abalar o psicológico da criança, considerando a vulnerabilidade do menor em um ambiente público. O juiz destacou que, além de ser desproporcional, a conduta foi invasiva e não justificada por nenhuma prova concreta de que o garoto tivesse cometido alguma irregularidade.

Outro fator agravante foi a recusa do supermercado em fornecer as filmagens que poderiam esclarecer o incidente, o que levou o tribunal a considerar a ausência de provas contrárias às alegações da mãe como uma admissão de responsabilidade. A decisão reforça que o respeito à dignidade e à integridade psíquica dos consumidores, especialmente crianças, deve ser uma prioridade.

Em situações como essa, em que o direito à dignidade é violado, a ajuda de um advogado especializado em Direito do Consumidor pode fazer toda a diferença para garantir a reparação devida. Se você ou alguém próximo passou por uma situação semelhante, temos profissionais experientes que podem ajudar a proteger seus direitos e buscar a justiça que você merece.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Criança questionada por sumiço de celular será indenizada em R$ 10 mil – Migalhas

Escola particular é condenada a pagar R$ 60 mil por omissão em caso de bullying

Justiça reconhece falha de instituição em proteger aluna de bullying, resultando em danos morais e materiais.

Uma escola particular em Porto Alegre foi condenada a indenizar uma ex-aluna em mais de R$ 60 mil, após falhar em proteger a estudante de bullying. A aluna, que ingressou no meio do ano letivo, sofreu exclusão e agressões emocionais por parte de colegas, desenvolvendo transtornos de saúde mental que exigiram medicação controlada e levaram à necessidade de ensino domiciliar.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a responsabilidade da instituição, destacando que, além de falhar no dever de cuidado, a escola deve responder pelos danos decorrentes de sua omissão. A decisão reconheceu que o ambiente escolar deve ser um espaço seguro, onde a instituição tem o dever de adotar medidas eficazes para prevenir e coibir situações de bullying.

O entendimento judicial foi claro: a escola é solidariamente responsável, sendo obrigada a reparar os danos à vítima, mesmo que não tenha agido diretamente com culpa. Esse tipo de decisão reforça os direitos de alunos em casos de violência emocional sofrida dentro de instituições educacionais.

Caso você ou alguém que você conhece enfrente problemas semelhantes em uma escola, a orientação de um advogado especialista em Direito do Consumidor pode ser fundamental para garantir a proteção e a reparação dos direitos envolvidos. Nossa equipe de especialistas está pronta para ajudar em casos como este.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ-RS condena escola particular a pagar mais de R$ 60 mil por bullying contra aluna – JuriNews

Abuso de poder: Funcionária é demitida por não votar em candidato apoiado pelo patrão

No dia das Eleições Municipais 2024, este caso evidencia a necessidade de os eleitores estarem protegidos de qualquer tipo de abuso de poder ou coerção durante o processo eleitoral.

Uma funcionária de Ibirama, no Vale do Itajaí, foi demitida após as eleições de 2022 por não apoiar o candidato sugerido pelo seu patrão e será indenizada em R$ 15 mil. A empresa organizou reuniões nas quais ameaças exageradas foram feitas, caso o candidato adversário vencesse, e os funcionários que demonstravam opiniões divergentes eram vigiados de perto. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) entendeu que houve demissão discriminatória, motivada por questões políticas.

No julgamento, testemunhas relataram que a funcionária foi alvo de represálias, após expressar sua preferência política, o que culminou em sua demissão. O voto é secreto e o direito de escolher livremente os candidatos é garantido pela Constituição Federal. No entanto, a empresa tentou exercer poder sobre seus funcionários, forçando-os a apoiar um candidato de sua preferência, violando diretamente a liberdade de voto da trabalhadora.

Hoje, dia em que temos as eleições municipais de 2024, casos como este vêm reforçar a importância de que todos os eleitores tenham o direito de exercer seu voto de maneira independente, sem pressões externas, seja no ambiente de trabalho ou em qualquer outro. A decisão do Tribunal serve como um lembrete de que a liberdade política deve ser preservada em qualquer contexto, e as práticas abusivas não serão toleradas pela Justiça.

Este caso evidencia a necessidade de os eleitores estarem protegidos de qualquer tipo de abuso de poder ou coerção durante o processo eleitoral. Se você ou alguém que conhece já sofreu algum tipo de retaliação ou pressão em função de suas escolhas políticas no ambiente de trabalho, é importante contar com a ajuda de um advogado especializado em Direito Trabalhista. A orientação profissional faz toda a diferença para garantir que sua liberdade de voto e seus direitos como trabalhador sejam respeitados, e estamos prontos para auxiliar você nesse sentido, com uma equipe especializada e experiente.

Essa notícia foi publicada originalmente em: Funcionária demitida por não votar em candidato apoiado por patrão será indenizada, decide TRT-SC – JuriNews

Cliente será indenizada após contrair piolhos ao aplicar mega hair em salão

Salão de beleza é condenado por negligência na aplicação de mega hair, causando danos ao cabelo e à autoestima da consumidora.

Uma cliente será indenizada por um salão de beleza após contrair piolhos, consequência de falhas no procedimento de aplicação de mega hair, que deixou lêndeas em seu cabelo. A consumidora contratou o serviço e, dois dias após a aplicação, percebeu os primeiros sinais de infestação de piolhos, além de danos ao couro cabeludo. A tentativa de buscar auxílio no próprio salão foi frustrada, quando informaram que a presença das lêndeas seria “normal”.

A cliente relatou que enfrentou não apenas o incômodo físico, mas também um grande abalo emocional, o que a levou a buscar reparação por danos morais. Em sua defesa, o salão argumentou que o procedimento foi realizado adequadamente e que a cliente teria tido oportunidade de verificar o material antes da aplicação, alegando que não houve falhas no serviço prestado.

No entanto, a juíza responsável pelo caso concluiu que houve negligência nos cuidados necessários durante a aplicação do mega hair. Para o juízo, a presença de lêndeas no cabelo após o procedimento é um indicativo claro de falha na prestação do serviço. A juíza também destacou que a afirmativa do salão de que oferece um serviço de qualidade não se sustenta, diante das provas apresentadas pela consumidora.

A decisão judicial enfatizou o impacto emocional que o problema causou à cliente, especialmente considerando o efeito que questões estéticas podem ter sobre a autoestima e a imagem pessoal. Diante desse cenário, o direito à indenização por danos morais foi reconhecido pela Justiça, condenando o salão ao pagamento de R$ 3 mil.

A sentença destacou ainda que, além do desconforto físico, houve um claro constrangimento enfrentado pela consumidora, o que reforçou a gravidade da falha do salão. A Justiça considerou que o tratamento oferecido à cliente foi abaixo dos padrões esperados de cuidado e profissionalismo, o que justifica a reparação financeira.

Por fim, se você já passou por uma situação semelhante e sente que seus direitos como consumidora foram violados, a ajuda de um advogado especializado em Direito do Consumidor pode ser essencial para garantir uma reparação justa. Com o apoio de profissionais experientes, você poderá buscar a compensação que lhe é devida e restaurar sua confiança e bem-estar.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Salão indenizará cliente que teve piolhos após colocar mega hair – Migalhas