Justiça concede isenção de imposto de renda a aposentado com visão monocular

A decisão determinou também que o DF restitua a quantia descontada da aposentadoria do autor

 Por decisão unânime, a 1a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou uma sentença que dispensou um aposentado, que possui visão monocular, do pagamento do Imposto de Renda. Além disso, determinou que o Distrito Federal (DF) reembolse os valores descontados da aposentadoria do autor desde fevereiro de 2023.

Conforme documentos do processo, um exame e laudo conduzido no Hospital dos Olhos confirmaram que o olho direito do requerente só percebe vultos. O autor explicou que a visão monocular significa que ele só tem visão em um dos olhos e referiu-se à ata de inspeção pericial, que indicou que ele “é incapaz de trabalhar” e necessita de cuidados.

O DF, em sua apelação, argumentou que o laudo particular apenas prova que o autor é cego de um olho e não que ele sofre de cegueira. Ainda alegou que o juiz desconsiderou o laudo pericial oficial, registrando que os relatórios médicos privados afirmam que o homem é totalmente cego no olho esquerdo.

Na sentença, a Turma Recursal explicou que a Lei nº 7.713/1998 concede a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria para pessoas com doenças graves, incluindo a cegueira. A Turma citou um laudo apresentado pelo requerente que indicou que ele tem “perda irreversível da visão do olho direito”.

Por último, o colegiado destacou que a lei não faz distinção entre cegueira binocular ou monocular para a isenção do Imposto de Renda. Assim, o relator concluiu que “a jurisprudência do STJ esclarece que a visão monocular também está coberta pela isenção, uma vez que não há restrição legal, independentemente se a patologia afeta a visão de um ou dos dois olhos”.

Fonte: Jornal Jurid

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Homem é condenado por abandonar idosa e apropria-se de sua aposentadoria

Abandono de idoso e apropriação indébita de aposentadoria são crimes previstos no Estatuto da Pessoa Idosa

Por decisão unânime, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da 3ª Vara Criminal de Araraquara que declarou um indivíduo culpado por abandonar uma idosa em um asilo e apropriar-se de sua aposentadoria. A pena imposta foi de dois anos, sete meses e seis dias de detenção, substituída por medidas restritivas de liberdade.

Segundo os registros do caso, o réu deixou sua tia, de 94 anos, desamparada em um lar de idosos sem pagar as despesas mensais ou prover os medicamentos necessários para sua saúde. Durante aproximadamente um ano, ele também utilizou o dinheiro proveniente da aposentadoria da vítima para uso próprio.

O relator do recurso observou que a defesa do acusado não apresentou qualquer evidência que pudesse desacreditar as provas incriminatórias e que as ações praticadas estão em conformidade com o Estatuto da Pessoa Idosa.

“Ficou claramente evidenciado o intento consciente do réu nas condutas realizadas, as quais estão claramente definidas nos artigos 98 (‘Abandonar a pessoa idosa em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou similares, ou negligenciar suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou ordem’) e 102 (‘Apropriar-se ou desviar bens, benefícios, pensões ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa, desviando sua finalidade’), ambos do Estatuto da Pessoa Idosa. Não há argumento válido para a inaplicabilidade das ações ou a insuficiência de provas”, ressaltou o magistrado.

Fonte: Jornal Jurid

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Esse caso lamentável destaca a vulnerabilidade enfrentada pelos idosos em nossa sociedade e a necessidade urgente de protegê-los contra o abandono e a exploração. As autoridades devem garantir que o Estatuto da Pessoa Idosa seja cumprido à risca; e também que os exploradores desses dignos cidadãos sejam punidos com os rigores da lei.

O abandono de idosos é um ato covarde, que priva essas pessoas de sua dignidade e bem-estar. Ninguém merece ser deixado à própria sorte, especialmente aqueles que passaram grande parte de suas vidas cuidando de suas famílias e contribuindo para a comunidade. É uma traição aos laços familiares e uma violação dos princípios básicos de humanidade.

Além disso, a apropriação indébita dos recursos financeiros de um idoso é um crime que não pode ser tolerado. Os idosos confiam em suas famílias e cuidadores para gerenciarem seus fundos de maneira responsável, garantindo que suas necessidades sejam atendidas. Quando essa confiança é traída, há uma dupla traição: a confiança pessoal é violada e a segurança financeira do idoso é comprometida.

Por tudo isso, é essencial aumentar a conscientização sobre os direitos dos idosos e promover uma cultura que valorize e respeite a contribuição deles para a sociedade. Afinal, a maneira como tratamos nossos idosos reflete nossos valores como sociedade.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Trabalhadora será indenizada por sofrer assédio sexual em empresa

O supervisor assediava a profissional diariamente com comentários inapropriados.

Uma empresa de engenharia em Juiz de Fora foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil a uma técnica de enfermagem que sofreu assédio sexual, durante o período de seu contrato de trabalho, conforme determinado pelo juiz da 2ª Vara do Trabalho local. A profissional afirmou ter sido alvo de avanços sexuais frequentes por parte de seu supervisor, acompanhados de comentários desrespeitosos.

Apesar de a empresa alegar que o acusado não era o supervisor da trabalhadora e que ele havia sido dispensado antes de ter conhecimento do ocorrido, uma testemunha confirmou a versão da vítima. O depoimento revelou que o supervisor assediava a profissional diariamente com comentários inapropriados. Segundo a testemunha, a vítima chegou a denunciar o caso ao gestor. “Foi realizada uma reunião, com a participação do acusado; e, mesmo assim, ele continuou assediando a autora da ação”.

Para o juiz, ficou evidente que o assédio sexual ocorreu, prejudicando a dignidade da trabalhadora e afetando sua saúde mental, além de perturbar sua rotina profissional: “O fato violou a dignidade sexual da trabalhadora, causando vários transtornos de ordem psíquica e influenciando negativamente a rotina profissional, já que ela teve que conviver com o superior, além dos prejuízos de caráter pessoal, os quais são presumíveis”.

Ele explicou que o assédio sexual se configura quando alguém em posição de poder tenta obter favores sexuais através de comportamentos inadequados, causando prejuízos à vítima. Após a comprovação da culpa do réu e com base na legislação vigente, o juiz determinou que a empresa indenizasse a trabalhadora em R$ 5 mil, levando em conta o sofrimento causado, a necessidade de punir a conduta inadequada e o caráter educativo da indenização. A Quarta Turma do TRT-MG confirmou a decisão, e o processo foi arquivado definitivamente.

Fonte: Portal TRT3

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/assedio-sexual-em-empresa-de-juiz-de-fora-gera-indenizacao-para-trabalhadora

Merendeira exposta a calor excessivo receberá insalubridade

A perícia técnica verificou a presença de “stress térmico” no ambiente de trabalho da merendeira

Uma funcionária do Município de Poços de Caldas, contratada para trabalhar na produção de merenda escolar, após passar em um concurso público, teve reconhecido seu direito ao adicional de insalubridade em grau médio. O reconhecimento ocorreu devido à exposição da empregada a condições de calor excessivo durante suas atividades, conforme constatado pela Justiça do Trabalho de Poços de Caldas, Minas Gerais.

A decisão foi embasada em uma perícia técnica que detectou a presença de “stress térmico” no ambiente de trabalho da merendeira. As medições realizadas indicaram uma intensidade de calor que ultrapassava os limites de tolerância estabelecidos pelas normas regulamentares, resultando na caracterização das atividades como insalubres, em grau médio.

Apesar das contestações do município em relação aos resultados da perícia, não foram apresentadas provas capazes de refutá-las. O laudo pericial, elaborado por um profissional de confiança do juízo e baseado nas reais condições de trabalho da merendeira, foi considerado como o principal meio de prova acerca da insalubridade na prestação dos serviços.

A sentença determinou que o município pagasse à merendeira o adicional de insalubridade em grau médio, correspondente a 20% do salário mínimo, desde o início do contrato de trabalho não prescrito, em valores retroativos e futuros. A manutenção desse pagamento ficou condicionada à persistência das condições que originaram o direito ao adicional.

O Município de Poços de Caldas recorreu da decisão, mas a sentença foi mantida por unanimidade pela Quinta Turma do TRT-MG. Com o esgotamento das possibilidades de recurso, o processo agora segue para a fase de execução.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/merendeira-tem-reconhecido-direito-a-adicional-de-insalubridade-por-exposicao-a-calor-excessivo

Aposentado por incapacidade terá direito integral ao salário

Há uma redução significativa na renda mensal da aposentadoria por invalidez permanente, em comparação com benefício do auxílio temporário

Juizado Especial Federal de Teixeira de Freitas/BA emitiu uma decisão condenando o INSS a revisar o montante da aposentadoria por invalidez de um segurado, recalculando sua renda inicial para ser 100% da média simples dos salários de contribuição no período de base.

Esta determinação ocorreu em resposta a uma ação judicial movida pelo segurado, na qual ele questionou a constitucionalidade de um artigo específico da Emenda Constitucional nº 103/109, solicitando que seu benefício fosse calculado de acordo com o artigo 44 da Lei nº 8.213/91, utilizando um coeficiente de 100% do salário para calcular o benefício de aposentadoria por invalidez permanente.

O segurado argumentou que a EC nº 103/2019 trouxe mudanças significativas na forma como a aposentadoria por invalidez permanente é calculada, anteriormente baseada na média dos 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Agora, com a nova regra, o cálculo envolve 60% da média dos salários de contribuição desde essa data, acrescido de 2% a cada ano que exceder 15 e 20 anos de contribuição para mulheres e homens, respectivamente.

Isso resultou em uma redução substancial na renda mensal inicial para segurados que anteriormente recebiam auxílio por incapacidade temporária, convertido posteriormente em aposentadoria por invalidez permanente, já que o auxílio temporário permanece com um coeficiente de 91%, enquanto a aposentadoria permanente passou para 60% da média contributiva.

No caso em questão, a renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez permanente foi calculada em R$ 1.742,61, representando 60% do salário de benefício de R$ 2.904,36, resultando em uma perda de 31% em comparação com o auxílio por incapacidade temporária anterior.

Ao conceder a ação, o juiz destacou que as mudanças trazidas pela EC nº 103/19 levantaram preocupações, pois a renda mensal do benefício para aqueles cuja incapacidade se agravou poderia ser menor do que a que teriam direito, caso permanecessem temporariamente incapacitados para o trabalho.

Ele argumentou que as alterações representam um retrocesso no sistema de proteção previdenciária, considerando que a redução significativa na renda mensal da aposentadoria por invalidez permanente, em comparação com o auxílio temporário, não está em linha com o princípio da proporcionalidade e da proteção adequada.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aposentado-por-incapacidade-permanente-tem-direito-a-100-do-salario-de-beneficio/2234912249

Advogado com burnout será indenizado por danos morais

Correios foi condenado a indenizar o funcionário em R$ 200 mil a título de danos morais

Justiça do Trabalho de Ribeirão Preto/SP condenou os Correios a compensar um advogado que foi diagnosticado com síndrome de burnout. A empresa terá que desembolsar R$ 200 mil em danos morais e redistribuir os casos entre os advogados de forma que nenhum ultrapasse 500 processos.

De acordo com o caso, o advogado relatou que ingressou na empresa em junho de 2012 como analista de Correios Júnior – Advogado e, em meados de maio de 2021, após ficar doente, buscou tratamento psiquiátrico, sendo diagnosticado com síndrome de burnout e aconselhado a se afastar do trabalho por 90 dias.

O funcionário alegou que, ao retornar ao trabalho, foi confrontado com uma carga de trabalho maior do que antes do afastamento e sofreu assédio moral. Ele afirmou que suas tentativas de lidar com a quantidade de processos para preservar sua saúde mental foram ignoradas, sendo tratado com agressividade e cobranças excessivas, além de ser exposto perante seus colegas.

Além disso, o trabalhador afirmou que, em 2022, foi encarregado de cuidar de 800 processos durante duas semanas, enquanto em 2013 lidava com apenas 350. Após obter uma liminar para limitar a 500 processos, os restantes foram repassados para outros advogados, sobrecarregando a equipe e causando desconforto.

Ao analisar o caso, o juiz constatou através de perícia que o trabalho contribuiu significativamente para o agravamento do transtorno psicológico do trabalhador e suas condições de saúde. O magistrado também mencionou a audiência do trabalhador, na qual ele desabafou emocionalmente, deixando uma forte impressão no juiz, mesmo meses depois.

Para o juiz, a empresa não só falhou em resolver o problema crônico dos seus advogados trabalhistas, mas também aumentou seu sofrimento, pois agora eles precisam lidar também com processos cíveis. “Se o ideal é, no máximo, 500 processos e a empresa, inclusive pela redistribuição de trabalho, repassa a alguns advogados 800 – ou mais – processos, isso implica num aumento descomunal de 60% na carga de trabalho dos advogados. Simples assim!”, destacou o julgador.

Ao revisar as provas, o magistrado observou que o trabalhador está claramente esgotado e exausto devido à carga de trabalho e à forma como ela foi aumentando ao longo do tempo, sendo essa a causa principal de seu esgotamento. Ele ressaltou que o perito concluiu que existe a possibilidade de o trabalhador voltar a ficar incapacitado se for novamente responsável por uma quantidade excessiva de processos.

Segundo o juiz, é essencial examinar não apenas a história do trabalhador, mas também o ambiente de trabalho como um todo, incluindo a quantidade de trabalho, as metas, as pressões para alcançá-las, as relações interpessoais e até mesmo as horas de trabalho, para identificar as causas da síndrome de burnout.

Diante disso, o juiz ordenou que a empresa redistribua os processos entre os advogados, limitando a 500 por profissional, e pague uma indenização por danos morais de R$ 200 mil, além de uma pensão mensal temporária, correspondente à remuneração durante o período de afastamento previdenciário.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/403717/correios-tera-de-limitar-processos-e-indenizar-advogado-com-burnout

Nova Lei promove igualdade salarial entre gêneros

Até o dia 31 de março, 51.073 empresas devem publicar o relatório de transparência salarial

Em 3 de julho de 2023, entrou em vigor a Lei 14.611, que visa promover a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres nos locais de trabalho, alterando o Artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A nova legislação obriga empresas com mais de 100 funcionários a implementarem medidas para assegurar essa igualdade. Isso inclui a divulgação transparente de informações salariais, a implementação de políticas de combate à discriminação, a criação de canais para denúncias, programas de diversidade e inclusão, bem como apoio para capacitação de mulheres. A lei foi proposta pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em conjunto com o Ministério das Mulheres.

As empresas abrangidas pela lei tiveram até 8 de março para enviar ao MTE os dados referentes à transparência salarial e critérios remuneratórios. A partir de 21 de março, elas poderão acessar o relatório elaborado com base nessas informações, por meio do portal do Emprega Brasil.

Com base nesse relatório, as empresas têm até 31 de março para publicar em seus canais de comunicação, como redes sociais, sites ou instrumentos similares, os dados referentes à igualdade salarial e critérios remuneratórios. Essa divulgação deve ser feita de forma visível e acessível a todos os funcionários, trabalhadores e público em geral.

É importante ressaltar que apenas o relatório oficial disponibilizado a partir de 21 de março deve ser considerado como válido. Qualquer informação divulgada anteriormente a essa data deve ser desconsiderada, conforme orientação do MTE.

Além disso, está prevista para este mês a divulgação de um balanço completo, baseado nos dados fornecidos pelas empresas, sobre a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres em funções equivalentes. Esse evento também marcará a publicação do decreto do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral durante a cerimônia de divulgação dos resultados.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/403687/relatorio-de-transparencia-salarial-ficara-disponivel-em-21-de-marco

TST mantém salário de bancária, mãe de gêmeas autistas

O ministro destacou a igualdade prevista na Constituição e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o salário de uma funcionária de um banco, cuja jornada de trabalho foi reduzida de oito para quatro horas por ser mãe de gêmeas autistas, seja mantido, aplicando analogia à regra do Regime Jurídico Único dos servidores públicos federais. A mulher, residente em Alegrete (RS), trabalha na instituição desde 2006 como supervisora administrativa, recebendo remuneração mensal com gratificação de função.

Em 2014, suas filhas foram diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), uma com grau moderado a severo e a outra com grau severo, demandando tratamento com equipe multidisciplinar – médico, fonoaudiológico e psicopedagógico – além de acompanhamento constante dos pais, o que motivou o pedido de redução de jornada, inicialmente negado pela empresa.

Na ação trabalhista, a funcionária argumentou sobre a necessidade do cuidado com suas filhas autistas e conseguiu uma decisão favorável parcialmente, reduzindo sua carga horária para quatro horas diárias, sem redução salarial, porém sem a manutenção da gratificação de função, destinada a cargos de chefia com jornada de oito horas.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) ajustou a decisão anterior, incluindo a gratificação na remuneração, mas reduzindo proporcionalmente o salário e a gratificação. O ministro relator do recurso de revista da bancária considerou a situação como um ônus excessivo para a trabalhadora, ressaltando a importância de equiparar os direitos dos empregados regidos pela CLT aos dos servidores públicos federais.

O ministro destacou a igualdade prevista na Constituição Federal e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU (CDPD), ressaltando que o Supremo Tribunal Federal já estendeu tais prerrogativas aos servidores estaduais e municipais. Além disso, considerou o ônus razoável para o empregador, uma das maiores instituições bancárias do país, diante do benefício social para as crianças com deficiência. A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-19/mae-de-autistas-tem-direito-a-reducao-de-jornada-sem-perda-de-salario-diz-tst/

Juiz anula contratos bancários realizados em nome de idosa interditada

Banco fez os descontos no benefício da idosa, com base em contratos celebrados sem o seu consentimento

A justiça na Comarca de Itanhaém (SP) decidiu pela anulação de contratos firmados por um banco em nome de uma idosa, baseando-se no Código Civil, que prevê a invalidação de negócios jurídicos realizados por pessoas interditadas sem a participação de seu curador.

Segundo informações divulgadas pelo juiz da 2ª Vara, a beneficiária do INSS permaneceu interditada de 2013 a 2020. Durante esse período, o banco realizou descontos mensais em seu benefício previdenciário, alegadamente por empréstimos consignados, totalizando um valor de R$ 6.650,50. Contudo, a idosa argumentou que tais descontos foram feitos sem o seu consentimento, enquanto estava sob interdição.

Em resposta às alegações da idosa, o banco argumentou que os serviços foram prestados corretamente, sem cobranças indevidas passíveis de reparação.

O magistrado responsável pelo caso ressaltou a natureza consumerista da relação entre a idosa e a instituição financeira, mencionando o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estipula a responsabilidade do fornecedor por danos decorrentes da prestação de serviços, independentemente de culpa.

Além disso, o juiz invocou o artigo 166, inciso I, do Código Civil, que determina a nulidade de negócios jurídicos celebrados por pessoas interditadas sem a participação de seu curador. Com base nesses argumentos, os contratos foram invalidados e o banco foi condenado a restituir os valores descontados.

Quanto ao pedido de indenização por danos morais, o juiz reconheceu que os descontos afetaram o sustento da idosa em um momento de fragilidade, atribuindo parte da responsabilidade ao banco, que agiu de forma precipitada ao firmar os contratos. No entanto, considerou o valor solicitado pela autora como exorbitante, reduzindo o valor da indenização de R$ 60.000,00 para R$ 10.000,00.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-17/juiz-anula-contratos-celebrados-por-banco-em-nome-de-idosa-interditada/

ALERTA: Cuidado com o mosquito mutante da DENGUE!

Descubra o que a epidemia atual mostra sobre a evolução do agente transmissor da dengue.

A capacidade de adaptação é uma das características mais importantes para a sobrevivência de uma espécie ao tempo e às mais diferentes mudanças no ambiente. E essa característica o Aedes aegypti, mosquito transmissor da dengue, tem de sobra, pois mostra uma capacidade imensa de adaptação, o que contribui para a proliferação da espécie.

Mosquito mutante

Atualmente, o Aedes aegypti é capaz de se reproduzir em água contaminada e de ocupar locais antes desfavoráveis para sua circulação, como o ambiente urbano. Entre todas as adaptações que o mosquito foi capaz de fazer ao longo do tempo, os especialistas pontuam três que merecem maior destaque nos últimos anos:

1- Reprodução em água contaminada: Se antes a fêmea do Aedes colocava os ovos somente em água limpa, atualmente há criadouros do mosquito em água contaminada com matéria orgânica e até em água salobra.

2- Ampliação do horário de circulação: Da mesma forma que o Aedes costumava preferir a água limpa para colocar os ovos, também era durante o dia que acontecia a maior circulação do mosquito. A preferência desse período se dava por ser o momento mais quente do dia e pelo gosto da espécie pela luminosidade.

Porém, com o aquecimento do clima de forma geral, em decorrência das mudanças climáticas, o transmissor da dengue mudou seus hábitos e agora circula também em outros horários. Apesar da mudança, fique alerta, porque durante o dia ainda há uma chance maior de ser picado pelo mosquito.

3- Ocupação de locais desfavoráveis à espécie: As mudanças climáticas são fundamentais para que o Aedes seja capaz de ocupar locais antes considerados desfavoráveis para a espécie. Nesse cenário, o mosquito é levado pelo próprio homem para esses novos locais, encontra um ambiente agora favorável e tem facilidade em se reproduzir e se dispersar.

Por isso tem se observado a circulação do Aedes em locais mais frios e mais altos, o que antes era incomum. A circulação da espécie nessas novas regiões pode contribuir (e muito!) para o aumento de casos.

Fiquem atentos e contribuam para o combate à dengue, compartilhando essas informações!

André Mansur Brandão

Advogado