Empresa atualizou política de privacidade, incluindo coleta automática de dados, sem o consentimento dos usuários.
A Justiça determinou que a Bytedance Brasil Tecnologia, responsável pela plataforma social TikTok no Brasil, pague indenização de R$ 23 milhões de reais por dano moral coletivo, além de R$ 500,00 por dano moral individual para cada usuário brasileiro cadastrado na plataforma até junho de 2021. Para resgatar esse valor, o usuário teria de provar a adesão à plataforma até a data da atualização da Política de Dados que introduziu a possibilidade de captura de dados biométricos de seus usuários, em junho de 2021.
A sentença foi proferida por um juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em resposta aos pedidos incisivos do Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC/MA contra a Bytedance Brasil Tecnologia Ltda (Tik Tok), em uma Ação Civil Coletiva de Consumo. O processo visava combater práticas abusivas, demandando “Tutela de Urgência Antecipada”.
Conforme a decisão, a empresa deverá evitar coletar e compartilhar dados biométricos do usuário sem o necessário consentimento; explicar ao usuário de que forma o consentimento é obtido, com exposição das janelas, condições, línguas e caixas de diálogo em que são inseridos os termos deste consentimento; implementar ferramenta operacional para obter o consentimento do usuário da plataforma, com a oportunidade do usuário autorizar ou não a coleta de dados; e excluir os dados biométricos coletados ilegalmente sem consentimento.
O IBEDEC informou ter recebido diversas reclamações dos usuários tendo em vista que a empresa, no meio de 2021, promoveu uma atualização em sua política de privacidade na qual implementou no aplicativo uma ferramenta de inteligência artificial que, automaticamente, digitaliza o rosto dos usuários, visando a captura, armazenamento e compartilhamento de dados, sem o devido consentimento dos usuários. Para o Instituto, essa ação configurou uma série de práticas ilícitas e abusivas, resultando no vazamento de dados pessoais dos consumidores, em flagrante violação aos princípios de informação e transparência.
Em sua defesa, a empresa alegou a ausência de violações à boa-fé, informação, lealdade e transparência, negando qualquer dispositivo na plataforma que realizasse a coleta de dados dos usuários por meio da biometria facial. No entanto, o juiz, em uma decisão fundamentada, recorreu ao artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal de 1988, que garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
O juiz ainda mencionou a Emenda Constitucional nº 115/2022 e a Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelecem princípios fundamentais para a utilização da internet no Brasil. Tais dispositivos legais garantem a proteção da privacidade, dos dados pessoais e dos direitos do usuário, incluindo o direito ao consentimento livre, expresso e informado sobre a coleta e o tratamento de seus dados.
Concluindo, o juiz reconheceu que a coleta e armazenamento de dados biométricos foram realizados ilegalmente, sem o devido consentimento dos usuários, o que resultou na condenação da empresa responsável pelo TikTok ao pagamento de danos morais coletivos e individuais. A decisão serve como um alerta para a proteção dos direitos dos consumidores e para a importância da transparência e do consentimento no tratamento de dados pessoais.
Fonte: Jusbrasil
Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-condena-tik-tok-a-pagar-dano-moral-coletivo-e-individual/2221823725